EDITAIS - GESI FAGUNDES

Data de publicação15 Abril 2019
SeçãoPODER JUDICIÁRIO
Número da edição27483

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): GESI FAGUNDES, Cpf: 93264070120, brasileiro(a), solteiro(a), assistente de vendas. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 21.075,76 - Valor Atualizado: R$ 21.075,76 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: Autos Cód. nº 84155 - Apolo Eletrônico Vistos, etc.1. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar integralmente a dívida, apurada no cálculo do credor, sob pena de imediata penhora de bens, prosseguindo-se nos ulteriores termos da execução.2. Cientifique-se de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Anote-se também que se os embargos foram manifestamente protelatórios, o juiz aplicará à parte devedora multa no valor de 20% do valor da execução (art. 740, parágrafo único, CPC).3. Cientifique-se, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (s, a, as) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 475-A, caput, CPC). Se não efetuado o pagamento de quaisquer das parcelas então assumidas, será imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, parte final, CPC).4. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono do credor no valor correspondente a 10% do valor atualizado da dívida, que será reduzido à metade caso haja o...

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