EDITAIS - Gestão

Data de publicação09 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
50 – São Paulo, 68 (27) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
também permaneceu em silêncio, DECIDO que o processamento
da presente RECLAMAÇÃO encontra-se impossibilitado, deven-
do esta ser considerada PREJUDICADA, conforme a Decisão
prolatada em 08/02/2023, conjuntamente com o inciso III,
do artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de
novembro de 2.017.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
6074.2022/0009470-9
ASSUNTO: Despacho de Rerratificação: Empenho/Pagamen-
to – COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, - Consu-
mo de Gás - Exercício de 2023
DESPACHO
I. RERRATIFICA-SE, sr. Despacho (SEI " 075477630"), pu-
blicado em D.O.C datado de 17/12/2022 SEI(075912271), pág.
56/57, para fazer constar e não como constou:
ONDE SE LÊ:
... " em favor da empresa COMPANHIA DE GÁS DE SÃO
PAULO - COMGÁS, inscrita sob o CNPJ nº 61.856.571/0001-17"
LEIA-SE:
..." em favor da empresa COMPANHIA DE GÁS DE SÃO
PAULO - COMGÁS, inscrita sob o CNPJ nº 61.856.571/0006-21 "
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ELEIÇÃO DE
REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR DA PRE-
VIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº8/SE-
GES/2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interes-
sados, que o parágrafo único do art.2º do Edital Nº 1/2023
- REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DE REPRESENTAN-
TES DO COMITÊ GESTOR DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR,
publicado no Diário Oficial da Cidade, no dia 04/02/2023,
páginas 64 e 65, fica retificado, passando a constar com a
seguinte redação:
Art.2º
Parágrafo único. Somente poderá candidatar-se e exercer
o cargo de membro do Comitê Gestor da Previdência Com-
plementar, na qualidade de representante dos participantes e
assistidos, o servidor público municipal, ativo e aposentado, que
preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I - esteja vinculado ao Regime de Previdência Comple-
mentar do Município de São Paulo – RPC, tendo realizado pelo
menos uma contribuição, mediante comprovação por holerite;
II - tenha conduta compatível com o exercício da função
pública;
III – não tenha sofrido penalidade administrativa ou penal
por infração da legislação da seguridade social, inclusive da
previdência complementar ou como servidor público;
IV – não tenha sofrido condenação criminal transitada em
julgado;
V – tenha experiência no exercício de atividades nas áreas
de seguridade, administração, economia, finanças, planejamen-
to, orçamento, direito, contabilidade, atuária ou de auditoria;
VI - possua formação de nível superior;
VII – conte com a qualificação técnica exigida pelo órgão
regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência
complementar, de acordo com a legislação aplicável e Regimen-
to Interno da SP-PREVCOM, observado o disposto no item 11.1
deste Edital;
VIII – não possua qualquer conflito de interesse entre as
suas atividades e a de membro do Comitê Gestor, que possa
significar incompatibilidade com o exercício do cargo;
IX – não participe do Conselho Deliberativo da SP-PRE-
VCOM, de seu Conselho Fiscal ou de sua Diretoria Executiva;
X – não mantenha relação conjugal ou como companheiro,
ou guarde grau de parentesco consanguíneo ou afim até o
segundo grau, com os outros membros do Comitê Gestor, e com
os demais membros dos Conselhos, de Comitês e da Diretoria
Executiva da SP-PREVCOM;
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2023-1-026
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
2019-0.034.391-2 CESAR FERNANDES GERALDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.035.293-8 CESAR FERNANDES GERALDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1215
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
Processos da unidade SUB-BT/CPDU/SUSL/LIC
6031.2022/0004787-0 - Solicitação de Certidão de
Demolição
Interessados: SARA BARREIRO DOS SANTOS
COMUNIQUE-SE: Comparecer a Subprefeitura do Bu-
tantã / CPDU / EXPEDIENTE, para pagamento dataxa
referente a emissão da Certidão de Demolição.
Horário de atendimento: De 2ª a 6ª feira das 09:00
as 12:00 horas.
currículos e/ou portfólio das 3 (três) pessoas indicadas para
integrarem a Comissão Julgadora.
3.2. As listas serão apresentadas pelas entidades por meio
de mensagem eletrônica, com indicação no assunto “Comissão
– Edital de Chamamento Público CPB nº xxxx/2023/SMDHC/
CPIR, COMISSÃO JULGADORA DO PRÊMIO NELSON MANDELA
(Edição 2023)”. identificando a instituição proponente bem
como os meios de contato das 3 (três) pessoas indicadas.
3.3. A lista tríplice deverá ser assinada por seu representan-
te legal, de modo eletrônico ou mediante documento impresso
digitalizado, e, em ambos os casos, encaminhado ao e-mail
smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br, até 25/02/2023.
3.4. Juntamente com a lista tríplice, deverão ser apresenta-
dos, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
3.4.1. Documentação da entidade:
a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de
registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais altera-
ções ou, ainda, na hipótese de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso
3.4.2. Lista Tríplice dos indicados:
a) Lista contendo 3 (três) nomes de pessoas que, compro-
vadamente, atuem na promoção da igualdade racial por, no
mínimo, 2 (dois) anos;
b) Currículo atualizado dos indicados;
c) Descrição minuciosa das experiências do indicado, infor-
mando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração,
local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados,
dentre outras informações que julgar relevantes, bem como, as
razões que motivaram a indicação do integrante.
3.5. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidada-
nia (SMDHC) se reserva o direito de exigir a qualquer tempo,
mediante prévia motivação, apresentação do documento origi-
nal para cotejo de sua autenticidade; a realizar outras diligên-
cias para este fim e para esclarecimento de dúvidas e omissões.
3.6. Os documentos apresentados em atendimento ao
presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado
em lei específica ou expressa terão validade de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
3.7. Somente será aceito o cadastramento dos interessados
que demonstrarem o preenchimento de todas as condições
especificadas neste edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de
fevereiro de 2018.
3.8. Comprovada a falsidade de documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas acarretará, a
qualquer tempo- inclusive após a escolha do membro para
composição da Comissão- a eliminação da inscrição e a co-
municação do fato às autoridades competentes, inclusive para
apuração do cometimento de eventual crime.
4 - DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão
Julgadora que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos, con-
tados da publicação do presente edital, relação com, ao menos,
uma das entidades participantes do Prêmio Nelson Mandela
(Edição 2023), nas seguintes condições:
a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade
civil;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por
afinidade, dos administradores da organização da sociedade
civil;
c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização
da sociedade civil.
4.2. Em caso de vacância, a Secretária Municipal de Direi-
tos Humanos e Cidadania completará o quadro da Comissão
Julgadora.
4.3. A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maio-
ria simples, e ao Presidente caberá o voto de desempate.
5 – DA HABILITAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
5.1. A habilitação dos(as) indicados(as) inscritos(as) será
efetivada mediante a análise dos documentos indicados nos
itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste edital.
5.2. A análise da documentação apresentada será efetuada
pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e, no caso
de constatação de conformidade ao previsto na Lei nº 16.829,
de 6 de fevereiro de 2018, seguirá para apreciação da Secretá-
ria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A designação dos membros da Comissão Julgadora
será formalizada por meio de Portaria.
6.2. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em
até 5 (cinco) dias úteis após a publicação de sua designação
e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos após a sua primeira reunião.
6.3. Nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de
2018, a Comissão Julgadora deverá selecionar um número total
de 3 (três) iniciativas contempladas, além de uma lista de 2
(duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.
6.4. As funções dos membros da Comissão Julgadora serão
consideradas serviço público relevante, vedada sua remunera-
ção, a qualquer título.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania.
COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSU-
MIDOR
Divisão de Atendimento ao Consumidor
Processo Administrativo - FA n.º: 35.111.001.22-0000147
Processo SEI nº 6074.2022/0009354-0
Fornecedor: BYHI CONFECCOES LTDA
CNPJ: 42.535.486/0001-02
EXTRATO DE DECISÃO
Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para
comprovar o atendimento da pretensão da consumidora e/
ou apresentar defesa, quedou-se inerte, não apresentando
documentação idônea, e a consumidora, ao ser questionada,
5.5. A designação dos membros da Comissão Julgadora
será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania e publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
6. DO RESULTADO, RECURSO E PREMIAÇÃO
6.1. Após a divulgação do resultado preliminar, as propo-
nentes poderão recorrer no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados da publicação da lista de premiadas no Diário Oficial
do Município de São Paulo, por meio do e-mail smdhccpir@
prefeitura.sp.gov.br.
6.2. O prazo para análise dos recursos, pela Coordenação
de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania, será de até 05 (cinco) dias úteis.
6.3. O resultado dos recursos será levado ao conheci-
mento de todas as proponentes por meio da publicação da
lista definitiva de premiadas no Diário Oficial da Cidade e na
página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
direitos_humanos/.
6.5. As premiadas serão convidadas a participar de evento
de premiação para o recebimento do troféu, sendo vedada,
contudo, a atribuição de remuneração e/ou custeio, a qualquer
título.
6.6. A entrega das honrarias ocorrerá em novembro, pela
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e inte-
gral concordância com as normas deste edital.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania.
6074.2023/0000157-5
Assunto: Edital CPB nº 002/2023/SMDHC/CPIR
1. À vista dos elementos constantes do processo, especial-
mente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. (SEI
077206072), que acolho e adoto como razão de decidir, e no
uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO
o edital Doc. 078168722 e AUTORIZO a abertura do chamamen-
to público CPB nº 002/2023/SMDHC/CPIR, visando a seleção de
membros para a Comissão Julgadora do IV Prêmio Nelson Man-
dela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial.
6074.2023/0000157-5
Edital Nº CPB/002/2023/SMDHC/CPIR
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CI-
DADANIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CPB Nº 002/2023/
SMDHC/CPIR
PRÊMIO NELSON MANDELA (Edição 2023) – COMISSÃO
JULGADORA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de
Fevereiro de 2018, que institui o PRÊMIO NELSON MANDELA
de apoio a iniciativas de Promoção da Igualdade Racial para
o município de São Paulo, e tendo em vista a necessidade de
compor a Comissão Julgadora da sua edição de 2023, a partir
de listas tríplices enviadas por entidades afetas à área, torna
público o presente Edital de Chamamento Público, para os
interessados que pretenderem realizar as indicações, com vistas
à valorização das iniciativas de promoção da igualdade racial,
no Município de São Paulo, observadas as regras estabelecidas
neste instrumento.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público consiste
na seleção de membros para a Comissão Julgadora do Prêmio
Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igual-
dade Racial (Edição 2023) a partir da análise de listas tríplices,
encaminhadas por entidades afetas à área, nos termos da Lei nº
16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
1.2. Serão escolhidos 5 (cinco) membros para a Comissão
Julgadora; o Presidente da Comissão será indicado pela Secre-
taria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e os demais 4
(quatro) membros escolhidos pela Coordenação de Promoção
da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Huma-
nos e Cidadania.
1.3. A Comissão Julgadora terá o papel de analisar as ini-
ciativas de promoção da igualdade racial e ações desenvolvidas
por associações, fundações, organizações não governamentais,
núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização
dos direitos e integração das minorias no Município de São
Paulo, comprovada sua proximidade com a temática e com o
interesse da população negra, dos povos indígenas e comuni-
dades tradicionais.
1.4. O Edital será divulgado na página do sítio eletrônico
oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
na internet – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secre-
tarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
1.5. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas
na interpretação deste Edital deverão ser encaminhados para o
endereço smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br, e serão respondidos
no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebi-
mento do pedido.
1.6. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital,
até 20/02/2023, por intermédio do e-mail smdhccpir@prefei-
tura.sp.gov.br.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. As entidades deverão indicar, por intermédio de lista
tríplice, indivíduos com capacidade técnica e comprovada atu-
ação e conhecimentos no campo das relações raciais, além de
apresentarem a documentação relacionada no item 3.3.1.
3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. As entidades de promoção da igualdade racial deverão
enviar 1 (uma) lista tríplice, em 3 (três) vias, com os nomes,
5. DA ANÁLISE DAS INICIATIVAS.
5.1. A Comissão Julgadora analisará as iniciativas apre-
sentadas, com total independência técnica para exercer seu
julgamento, de acordo com os seguintes critérios:
ESTRUTURA DO PROJETO
Elemento Critérios a serem avaliados Critérios de Pontuação
Apresentação Geral do Projeto Demonstrar:
1.Projeto/atividade realizada,
2.Justificativa,
3 Objetivos,
4. Público-alvo,
5. Duração,
6. Etapas e atividades definidas e
7.Resultados pretendidos.
Os itens acima devem ser demonstrados de
maneira coesa, para que sejam compreen-
didos com clareza.
0 - Demonstração de menos da metade dos itens
ou nenhum, falta de clareza e impossibilidade de
compreensão do escopo do projeto.
1 - Demonstração da metade dos itens, pouca clareza para
compreensão do escopo do projeto.
2 - Demonstração de mais da metade de todos os itens, de
forma clara, boa compreensão do escopo do projeto.
3 - Demonstração de todos os itens de forma clara, total
compreensão do escopo do projeto.
Estrutura do Projeto Descrever de forma detalhada as etapas e ativi-
dades desenvolvidas.
A descrição deve ser feita de forma clara
e objetiva.
0 - Não descreveu as etapas e atividades.
1 - Descrição insuficiente das etapas e atividades.
2 - Descrição satisfatória das etapas e atividades desen-
volvidas.
3 - Excelente exposição das etapas e atividades desenvolvi-
das em relação ao objetivo pretendido.
Replicabilidade Demonstrar o potencial de replicabilidade
para outros públicos e outros contextos ou
organizações.
0 - Projeto não replicável.
1 - Baixo potencial de replicabilidade.
2- Médio potencial de replicabilidade.
3 - Alto potencial de replicabilidade.
Engajamento da
Organização
Demonstra o envolvimento e mobilização
de diversos atores da organização na sua
implementação.
0 - Não demonstrou
engajamento da orga-
nização.
1 - Demonstrou baixo engajamento.
2 - Demonstrou engajamento médio.
3 - Demonstrou alto engajamento.
PÚBLICO ALVO e RESULTADO
Elemento Critérios a serem avaliados Critérios de Pontuação
Público-alvo Demonstrar compreensão dos fatores de vulnerabili-
dade do público alvo e do problema identificado na
justificativa do projeto.
0 - Não apresentou
compreensão dos fatores
de vulnerabilidade.
1 - Apresentou compreensão parcial e insuficiente dos
fatores de vulnerabilidade.
2 - Apresentou compreensão satisfatória dos fatores de
vulnerabilidade.
3 - Apresentou excelente compreensão dos fatores de vul-
nerabilidade.
Protagonismo e
Participação do
Público-Alvo
Demonstrar que o projeto levou em consideração o protagonismo e as
contribuições do público-alvo, explicando quais mecanismos foram ado-
tados para garantir a participação.
0 - Não apresentou elementos que demonstram mecanismos de protago-
nismo e participação.
1 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de
mecanismos de protagonismo e participação de forma parcial.
2 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de me-
canismos de protagonismo e participação de forma satisfatória.
3 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de me-
canismos de protagonismo de forma excelente.
Acompanhamento
e avaliação
Demonstrar adoção de mecanismos
de acompanhamento e avaliação na
implementação da iniciativa
0 - Não apresentou elementos
que demonstrassem adoção de
mecanismos de acompanhamento
e avaliação.
1 - Apresentou elementos que demonstram adoção de
mecanismo de acompanhamento e avaliação de forma parcial.
2 - Apresentou elementos que demonstram adoção de me-
canismo de acompanhamento e avaliação de forma satisfatória.
3 - Apresentou elementos que demonstram adoção de
mecanismo de acompanhamento e/ou avaliação de forma
excelente.
Resultados Demonstrar evolução em relação à situação encon-
trada antes da implantação do projeto/atividade,
explicando os benefícios gerados.
0 - Não demonstrou evo-
lução nem benefícios.
1 - Demonstrou benefícios mas não a evolução, comparado
com a situação anterior.
2 - Demonstrou benefícios mas baixa evolução em compa-
ração com a situação anterior.
3 - Demonstrou benefícios e significativa evolução em com-
paração com a situação anterior de forma satisfatória.
5.1.1. A pontuação máxima totaliza 24 pontos.
5.2. A habilitação das iniciativas será efetivada mediante
a análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e
3.3.1 deste edital.
5.3. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em
até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e
anunciará o resultado das iniciativas contempladas no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a sua primeira reunião.
5.4. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº
16.829, de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora, além
de selecionar 3 (três) iniciativas contempladas, deverá apresen-
tar uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
DEMONSTRATIVO DAS COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ NO MÊS JANEIRO-2023, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 16° DA LEI FEDERAL N°
8666/93 E ARTIGO 116° DA LOMSP.
Data Nota Empenho Fornecedores Descrição da Despesa Quantidade VL. Unitário VL Cancelamento Vl. Total
Compras Efetuadas
19/01/2023 1165 GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Aquisição de 1.000 (três mil) sacos de Cimento Portland CP II - E 32 de 50 Kgs 1000 34,12 0 34120,00
19/01/2023 1184 GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Aquisição de 1.000 (três mil) sacos de 50 Kgs de Cimento Portland CP II - E 32 de 50 Kgs. 1000 34,12 0 34120,00
19/01/2023 1193 GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Aquisição de 1.000 (três mil) sacos de 50 Kgs de Cimento Portland CP II - E 32 de 50 Kgs. 1000 34,12 0 34120,00
19/01/2023 1345 MARIA ANGELA DE MORAES LTDA Aquisição de agua mineral envasada em galões de 20 litros, marca Cristalina 600 6,89 0 4134,00
Total de Compras efetuadas 106494,00
Serviços Contratados
18/01/2023 80 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Contrato 02/SUB-BT/SF/2020 - conservação de áreas verdes e ajardinadas - período de 01/01 a 01/03/2023 1 588008,09 0 588008,09
18/01/2023 83 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA reajuste Contrato 02/SUB-BT/SF/2020 - conservação de áreas verdes e ajardinadas 1 158304,15 0 158304,15
19/01/2023 481 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Contrato 03/SUB-BT/SF/2020 - conservação de áreas verdes e manejamento arbóreo - período de 01/01 a 01/03/2023 1 782745,66 0 782745,66
19/01/2023 490 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA reajuste Contrato 03/SUB-BT/SF/2020 - conservação de áreas verdes e manejamento arbóreo - período de 01/01 a 01/03/2023 1 208523,44 0 208523,44
19/01/2023 1378 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Contrato 40/SUB-BT/SF/2020 - manutenção e conservação de galerias e dispositivos de drenagem 1 239200,00 0 239200,00
19/01/2023 1390 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA reajuste Contrato 40/SUB-BT/SF/2020 - manutenção e conservação de galerias e dispositivos de drenagem 1 70048,92 0 70048,92
20/01/2023 2082 COLORSISTHEM DO BRASIL COM E SISTEMAS REPROGRAFICOS LTD Contrato 08/SUB-BT/SF/2022 - locação de impressoras 1 117660,00 0 117660,00
20/01/2023 2230 ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Contrato 30/SUB-BT/SF/2019 - limpeza manual de galerias, córregos e canais 1 1485199,54 0 1485199,54
20/01/2023 2237 ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA reajuste Contrato 30/SUB-BT/SF/2019 - limpeza manual de galerias, córregos e canais 1 303311,42 0 303311,42
20/01/2023 2610 NORBRASIL SANEAMENTO LTDA Contrato 07/SUB-BT/SF/2021 - manutenção do sistema de drenagem, com fornecimento de hidrojato sugador 1 831610,30 0 831610,30
20/01/2023 2634 NORBRASIL SANEAMENTO LTDA reajuste Contrato 07/SUB-BT/SF/2021 - manutenção do sistema de drenagem, com fornecimento de hidrojato sugador 1 98474,76 0 98474,76
20/01/2023 2795 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Contrato 13/SUB-BT/SF/2020 - manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento 1 1048950,00 0 1048950,00
20/01/2023 2816 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA reajuste Contrato 13/SUB-BT/SF/2020 - manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento 1 306862,83 0 306862,83
20/01/2023 3104 FUSELO SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA Contrato 13/SUB-BT/SF/2022 - locação de caminhão basculante 1 263049,60 0 263049,60
20/01/2023 3298 A.V.S. LOCAÇÕES EIRELI - EPP Contrato 19/SUB-BT/SF/2020 - Locação de equipamentos e máquinas pesadas 1 892315,78 0 892315,78
20/01/2023 3306 A.V.S. LOCAÇÕES EIRELI - EPP reajuste Contrato 19/SUB-BT/SF/2020 - Locação de equipamentos e máquinas pesadas 1 195149,48 0 195149,48
24/01/2023 5724 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Contrato 09/SUB-BT/SF/2019 - manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento 1 672660,00 0 672660,00
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 às 05:00:43

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