Editais - Governo

Data de publicação09 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 9 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (46) – 55
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA NOME REGISTRO OU RENACH
357/2021 Paulo Cesar Barone 07252202120
358/2021 Alvimar de Jesus Carvalho 07123961474
359/2021 Alessandro Santos Rocha 07307975709
360/2021 Claudio Santos de Freitas 07307975692
361/2021 Mario Diniz Maciel Renach 938370120
362/2021 Severino Tavares da Silva 00624339033
Chega ao conhecimento da Diretoria de Habilitação possível
irregularidade no desbloqueio indevido de bloqueios de proces-
sos de cassação do direito de dirigir dos condutores abaixo iden-
tificados. A irregularidade constatada é o possível desbloqueio
irregular de prontuários anteriormente bloqueados nos autos de
Processos Administrativos de Cassação, o que configuraria inob-
servância ao ART. 263 do CTB. Diante da existência de indícios de
irregularidade nesses desbloqueios foram instaurados processos
administrativos para apuração dos fatos. Sendo assim, esta Dire-
toria cita os condutores abaixo relacionados para apresentarem
defesa escrita e indicarem as provas que pretenderem produzir,
conforme procedimento abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por possível
infração ao artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
363/2021 Reginaldo Macedo Lopes 01323257380
Chega ao conhecimento da Diretoria de Habilitação pos-
sível irregularidade no processo de habilitação dos condutores
abaixo identificados. A irregularidade constatada é a possível
indicação indevida de pontuações oriundas de autos de infração
de trânsito (AIT) no período de permissão, o que configuraria
inobservância ao ART. 148 §3º e §4º do CTB. Diante da existência
de indícios de irregularidade na obtenção do documento (CNH
Definitiva) de habilitação dos condutores abaixo relacionados,
foram instaurados processos administrativos para apuração dos
fatos. Sendo assim, esta Diretoria cita os condutores abaixo rela-
cionados para apresentarem defesa escrita e indicarem as pro-
vas que pretenderem produzir, conforme procedimento abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 148 §3º e §4º do Código de Trânsito Brasileiro,
de acordo com os procedimentos acima.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
364/2021 Willian Rocha Patricio Alves 05646503201
Editais
GOVERNO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Comunicado
Chega ao conhecimento da Diretoria de Habilitação pos-
sível irregularidade no bloqueio indevido de prontuários de
CNHs abaixo identificadas, bloqueios referentes a processos de
suspensão do direito de dirigir. A irregularidade constatada é o
possível bloqueio irregular de Suspensão com prazo divergente
à resolução Contran 723/2018, o que configuraria inobservân-
cia ao ART. 261 do CTB. Diante da existência de indícios de
irregularidade nesses bloqueios foram instaurados processos
administrativos para apuração dos fatos. Sendo assim, esta Dire-
toria cita os condutores abaixo relacionados para apresentarem
defesa escrita e indicarem as provas que pretenderem produzir,
conforme procedimento abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por possível
infração ao artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
342/2021 Douglas Glaydston Ribeiro 05000988068
343/2021 Jose Candido Ribeiro 02705811063
344/2021 Antonio Ribeiro da Silva 01155834204
345/2021 Bruno Muffo Rangel Pereira 01818353339
346/2021 Jose Vanderlei 00689333741
347/2021 Felipe Fagherazzi Marinheiro 05141983001
348/2021 Valmir Dionisio da Silva 01617047303
349/2021 Tais Bella Vitta da Silva 03481978681
350/2021 Andre Luis da Rocha Magri 01210600968
351/2021 Maria Luiza Abdalla Renzo 02596615849
352/2021 Paulo Cesar Roriz Filho 01846924696
353/2021 Gerusa Bartoli 01893057524
354/2021 Nina Fatima Mendes Dias Diniz 02208572936
355/2021 Roberto Claudio Prota 01445039241
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de habi-
litação dos condutores abaixo relacionados, sendo apontado
utilização de documentação falsa/alheia, diante desse fato fora
instaurado processos administrativos em face dos mesmos,
podendo haver o cancelamento do registro mediante aplicação
da penalidade do Art. 263 §1º. O interessado poderá apresentar
defesa conforme os procedimentos abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Danielle Moreira Souza CPF: 437.283.078-58;
Cesar Bruno de Araujo CPF: 446.812.188-20.
Ato do Diretor Técnico, de 8-3-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para até o dia 15-03-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Osasco,
através do endereço eletrônico vmsilva@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Bruno Rorigues CPF: 421.941.618-80;
Elane Cristina Guimarães Cardoso Brasil CPF: 637.270.212-68.
Ato do Diretor Técnico, de 8-3-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado,
para até o dia 12-03-2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do ende-
reço eletrônico unidade.santoandre@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Lucas Alves da Silva CPF: 236.153.068-64.
Ato do Diretor Técnico, de 8-3-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 12-03-2021, encaminhar à Defen-
soria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Bauru através
do endereço eletrônico unidade.bauru@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Eber Francisco Pereira Rosa CPF: 324.400.678-73;
João Vitor Seabra Porto CPF: 436.684.948-86;
Mayara Maia CPF: 436.697.498-37.
Ato do Diretor Técnico, de 8-3-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para no dia 15-03-2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Jacareí, através do endereço
eletrônico pcrodrigues@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Mariana Matos Quirino CPF: 495.397.498-08.
Ato do Diretor Técnico, de 8-3-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para até o dia 11-03-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleos Especia-
lizados, através do endereço eletrônico mrlopes@defensoria.
sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
pj e
-
cnpj
-cnpj e-c
n
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cnpj
-cnpj e-c
n
t 4VCTUJUVJÎÍPEPTEPDVNFOUPTFNQBQFMQFMPFRVJWBMFOUFFMFUSÙOJDP
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t 5SBOTBÎÜFTFMFUSÙOJDBTTFHVSBT
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terça-feira, 9 de março de 2021 às 00:51:58

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