Editais - Governo

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (44) – 43
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
Notificação
Nos termos da Portaria Artesp 07 - 09-06-2015, ficam noti-
ficadas as seguintes empresas a apresentar os veículos descritos
abaixo, para auditoria de vistoria:
Transportadora São Pedro Ltda: NTM8F54 - O veículo
deverá ser apresentado impreterivelmente no dia 11-03-21, na
garagem localizada no endereço: Av. Waldomiro de Carvalho,
1218 - Itapetininga – SP.
Dúvidas ou alteração do endereço de inspeção somente via
e-mail: inspecaodefrota@artesp.sp.gov.br
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Comunicado
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a utilização inde-
vida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional
de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código
de Trânsito Brasileiro. Podendo o(a) processado(a) recorrer ao
Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a
contar da data de publicação desta decisão, conforme os proce-
dimentos indicados abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclusi-
vamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscaliza-
cao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 - 9º Andar - Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores - Centro - São Paulo/SP - CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados, as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um único arquivo, exlcusivamente em formato
PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 - 9º Andar
- Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores - Centro -
São Paulo/SP - CEP 01014/010.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
3727/2017 Adair Antonio Veiga 06275351483
3829/2017 João Rocha Queiroz 06386667715
2915/2018 Civanil Rosa de Moraes 06179971915
185/2020 Genivaldo Queiroz da Silva 06059839942
2105/2020 Ariane Gonçalves Gomes 06386667166
Comunicado
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a utilização inde-
vida de Comprovante de Endereço Falso para emissão da Car-
teira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, §
1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o(a) processado(a)
recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quin-
ze dias a contar da data de publicação desta decisão, conforme
os procedimentos indicados abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclusi-
vamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscaliza-
cao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 - 9º Andar - Núcleo de Fiscalização
de Candidatos e Condutores - Centro - São Paulo/SP - CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados, as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um único arquivo, exlcusivamente em formato
PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 - 9º Andar
- Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores - Centro -
São Paulo/SP - CEP 01014/010.
PA NOME REGISTRO
021/2020 José Carlos Abanca 03989480554
2935/2020 Eduardo Jorge Duvique Moura 04956467491
2936/2020 Elber Medeiros Costa 04095374977
2339/2020 Robson Alves Leite 2393404973
Comunicado
A Diretoria de Habilitação determina o rebaixamento de
categoria do Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista
a utilização indevida de Comprovante de Endereço Falso para
emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento
o(a) processado(a) recorrer ao Diretor da Diretoria de Habili-
tação no prazo de quinze dias a contar da data de publicação
desta decisão, conforme os procedimentos indicados abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclusi-
vamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscaliza-
cao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 - 9º Andar - Núcleo de Fiscalização
de Candidatos e Condutores - Centro - São Paulo/SP - CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados, as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um único arquivo, exlcusivamente em formato
PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 - 9º Andar
- Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores - Centro -
São Paulo/SP - CEP 01014/010.
PA NOME REGISTRO
2967/2020 JOãO ROBERTO
ARMANDO 03565739656 "Rebaixamento de Categoria de AC para AB"
Comunicado
A Diretoria de Habilitação determina o Rebaixamento de
categoria do Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a
utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Car-
teira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, §
CSDP 135/11
Interessado/a: Segunda e Terceira Subdefensoria Públicas
Gerais
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP
143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, após
consulta pública do bloco 2, dar continuidade a discussão e a
deliberação, a partir do artigo 21 a 23 e anexo IV, para a 684ª
sessão ordinária, a ser realizada no dia 05-03-2021.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 4-3-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 11-03-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Praia
Grande, através do endereço eletrônico mcmachado@defen-
soria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os
seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Nickyellen Pereira Dias Cruz CPF: 476.460.378-00;
Murilo Henrique Silva da Cruz CPF: 468.551.708-38;
Lais Szaz Gonçalves CPF: 368.290.408-50.
Ato do Diretor Técnico, de 4-3-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/
as, para no dia 09-03-2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Ribeirão Preto através do ende-
reço eletrônico rpontes@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Sabrina Karen Fabbri CPF: 497.539.858-35.
Ato do Diretor Técnico, de 4-3-2021
Apostilando, nos assentamentos funcionais da Defen-
sora Pública do Estado Fabiana Julia Oliveira Resende,
RG:35229204-0, a decisão judicial proferida no processo
1020955-82.2017.8.26.0602 da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Sorocaba/SP, que "julgou procedente o pedido para
determinar que o benefício do quinquênio seja calculado sobre
a integralidade dos vencimentos, excetuando-se as verbas even-
tuais, condenando a requerida ao pagamento das respectivas
diferenças, observada a prescrição quinquenal e reconhecido o
caráter alimentar, apostilando-se os títulos”.
Ato do Diretor Técnico, de 4-3-2021
Apostilando, nos assentamentos funcionais do Defen-
sor Público do Estado, Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes,
RG:8373968, a decisão judicial proferida no processo 1010745-
28.2021.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Capital, do Foro de Central.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
Comunicado
O Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Con-
sumidor, Dr. Luiz Fernando Baby Miranda, convoca, nos termos
do art. 18, inc. III da Deliberação 38, de 04-05-2007, os/as Defen-
sores/as Públicos/as do Estado integrantes do Núcleo, abaixo
nominados/as, para participarem da reunião ordinária a realizar-
-se no dia 12-03-2021, das 10h às 12h, por videoconferência.
Participantes
Sem prejuízo das suas atribuições ordinárias: Alvimar Vir-
gílio de Almeida, Ana Paula Ambrogi Dotto, Claudia Manning,
Estela Waksberg Guerrini, Francisco Carlos Marques Matarezio,
Horácio Xavier Franco Neto, Juliana Spuri Bernardi, Liliane
Mageste Barbosa, Luiza Lins Veloso, Mariana Silva Galo Berto-
lami, Octávio Augustus Cordeiro, Renato Campolino Borges e
Thomaz Fiterman Tedesco.
Ordem do dia:
I - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II - Comunicações da Coordenação;
III - Estratégia de atuação durante a pandemia;
IV - Manifestações dos integrantes do Núcleo sobre assun-
tos diverso; e
V - Discussão de Procedimento Administrativo nº: EXP
NUDECON 23/2019 e PA NUDECON 06/2018
defensoria Pública-Geral, no dia 15-03-2021, às 16hs, dando-se
preferência àqueles/as que atuem nas áreas criminal e infância
e juventude infracional, bem como respeitando-se as lotações
territoriais definidas no art. 6º deste Ato.
Art. 9º. Aplica-se aos/às Defensores/as Públicos/as inte-
grantes do grupo de atuação, pelo período total da designação,
o art.7º, §1º, VIII, “n”, da Deliberação CSDP 244, de 2012, nos
termos de seu Anexo II, Grupo V, item 10.
§1º - A efetiva atuação em plantão nas dependências de
Delegacia de Polícia fora do horário de expediente será conside-
rada atividade extraordinária, nos termos do inciso III do art. 6º
da Deliberação CSDP 340, de 2017, aplicando-se-lhe a referência
da alínea “b” do art. 7º da referida Deliberação.
§2º. Cada Defensor/a Público/a poderá ser escalado/a, no
máximo, para quatro plantões durante o período deste ato e não
mais do que uma vez por mês.
§3º. As escalas observarão os períodos de férias, licenças e
outros afastamentos dos/as Defensores/as Públicos/as inscritos/
as na atividade, bem como o desempenho de outras atividades
incompatíveis nas datas de manifestação.
Art. 10. A atuação nos plantões dar-se-á sem prejuízo do
integral e regular desempenho das atribuições ordinárias.
§1º. Havendo efetiva atuação que prejudique o desem-
penho das atribuições ordinárias, mediante certificação da
Comissão Especial, será oportunamente declarado o prejuízo às
atribuições ordinárias, inclusive no dia imediatamente posterior
à atuação quando esta se prolongar no período noturno.
§2º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá convo-
car os/as Defensores/as Públicos/as designados/as para capa-
citação e reunião de avaliação das atividades desenvolvidas.
Art. 11. O plantão funcionará nos dias de manifestação, nas
datas previamente divulgadas nos canais de comunicação da
Defensoria Pública e deverá ser acionado por meio do telefone
(11) 94221-0426.
Art. 12. A Comissão Especial também receberá denúncias de
abusos e violações de direitos humanos na página do Observató-
rio da Violência por Intolerância, no portal da Defensoria Pública.
Artigo 13. Os/as Defensores/as Públicos/as designados/as
não poderão requerer sua exclusão da atividade até o término
do período previsto para duração, salvo se previamente auto-
rizados pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
Artigo 14. Este ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 4-3-2021
Designando, com fundamento no art. 19, inc. I e II, da LC
988/06, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo relacionados/
as, para participarem da atividade de inspeção, realizada no dia
03/03/21, no Centro de Detenção Provisória de São Vicente, das
09h35 às 16h15.
Sem prejuízo de suas atividades:
Mateus Oliveira Moro
Com prejuízo de suas atividades:
Gabriele Estabile Bezerra
Amanda Grazielli Cassiano Diaz
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 4-3-2021
Cessando a designação do Defensor Público Alex Gomes
Seixas para integrar o Núcleo Especializado de Segunda Instân-
cia e Tribunais Superiores, a partir de 4/3/2021.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 4-3-2021
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II,
da LC 988/606, os/as integrantes do Comitê de Monitoramento
e Aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas de atendimento
digital da Defensoria Pública do Estado, abaixo nominados/as,
para, sem prejuízo de suas atribuições, participarem da reunião
do Comitê, a realizar-se do dia 16/3/2021, das 10h às 12h30, na
plataforma Microsoft Teams.
Erik Saddi Arnesen
Gisele Souto Durante
Sun Yue
Glauco Mazetto Tavares Moreira
Betania Devechi Ferraz Bonfa
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
Eduardo Fontes da Silva
Samuel Friedman
Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Luis Cesar Rossi Francisco
Cristina Victor Garcia
Paulo Andre Costa Carvalho Matos
Aline do Couto Celestino
Bruno Cesar da Silva
Cássia Regina Donato Romero
Anderson Paz de Souza
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 4-3-2021
Convidando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II,
da LC 988/606, o/a integrante do Comitê de Monitoramento e
Aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas de atendimento digi-
tal da Defensoria Pública do Estado, abaixo nominado/a, para
participar da reunião do Comitê, a realizar-se do dia 16/3/2021,
das 10h às 12h30, na plataforma Microsoft Teams.
Cristina Guelfi Gonçalves
William Fernandes
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado, de 4-3-2021
Tornando sem efeito a designação da Defensora Pública
Cynthia Pinto de Mendonca, conforme Ato da Segunda Sub-
defensora Público-Geral do Estado, de 01-03-2021, publicado
no D.O. de 02-03-2021, para atuar no Centro de Integração e
Cidadania (CIC) Feitiço da Vila, terça-feira, bem como tornando
sem efeito a atribuição da gratificação equivalente a 10% dos
vencimentos do Defensor Público nível I, nos termos do art. 6º, I,
c.c art. 7º, a, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período
de 01 a 31-03-2021.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publi-
cado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo
relacionado/a para, sem prejuízo das atribuições ordinárias,
atuar no Centro de Integração e Cidadania (CIC), em plantões
semanais e quinzenais, e atribuindo a gratificação mensal pelo
exercício de atividade em condição de especial dificuldade
decorrente da natureza do serviço, fixada em 10% sobre o valor
de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos
do art. 6º, I, c.c. art. 7º, a, ambos da Deliberação CSDP 340/2017,
no período de 01 a 31-03-2021, Felipe Balduino Romariz - CIC
Feitiço da Vila - (terça-feira).
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 4-3-2021
Designando, com fundamento no artigo 1º, II, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
D.O. de 18-11-2017, o Defensor Público Ricardo Lourenco Dias
Ferro para acumular a 8ª Defensoria Pública, da Unidade Bauru,
Regional Bauru, no dia 04-02-2021.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Extrato da 192ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior
da Defensoria Pública
Data da realização: 04-03-2021 às 10h.
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Ordem do Dia
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 4-3-2021
Regulamenta a atuação da Defensoria Pública
em grandes eventos ou manifestações populares
no Estado de São Paulo, na orientação jurídica e
defesa de direitos da população
Considerando a missão institucional da Defensoria Pública,
estabelecida no art. 134 da Constituição Federal e no art.5º
da Lei Complementar Estadual 988, de 2006, notadamente no
que diz respeito à orientação jurídica, a promoção dos direitos
humanos e a defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial,
dos direitos individuais e coletivos aos necessitados
Considerando a importância de proteção dos direitos e
garantias fundamentais dos/as adolescentes apreendidos/as
e das pessoas presas em flagrante, mediante ação célere e
especializada;
Considerando, ainda, os direitos fundamentais previstos no
art. 5º, incisos IX e XVI da Constituição Federal nos arts. 13 e 15
da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O Defensor Público-Geral do Estado, no uso de suas atribui-
ções legais, conforme previsão contida no art. 19, incisos I, II e III
da Lei Complementar Estadual 988, de 2006, resolve:
Art. 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta-
rá assistência jurídica nas Delegacias de Polícia, de maneira pre-
sencial, às pessoas presas e aos/às adolescentes apreendidos/as
em flagrante, que não estiverem acompanhados/as de advoga-
dos/as constituídos/as, em eventos relacionados a manifestações
populares, realizados no Estado de São Paulo, na forma do
presente ato normativo e de outros que o complementem.
Art. 2º. Fica instituída Comissão Especial para a organização
da atividade e a coordenação do fluxo de informações necessá-
rio ao seu bom desempenho.
Art. 3º. A Comissão Especial de que trata o presente Ato terá
a seguinte composição:
I - Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
II- Assessoria Criminal e Infracional da Defensoria Pública-
-Geral;
III - Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos;
IV- Núcleo Especializado de Infância e Juventude;
V- Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais
Superiores; e
VI- Defensor/a Público/a representante da Unidade DIPO
da Capital.
Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida
pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 4º. Compete à Comissão Especial:
I - definir previamente as datas em que haverá o desempe-
nho da atividade;
II - estabelecer as escalas de plantões e organizar a ati-
vidade, de modo a coordenar a atuação dos/as Defensores/as
Públicos/as inscritos/as;
III - cientificar os órgãos e autoridades públicas, bem como
divulgar ao público, os dias de plantão e os meios de acesso aos/
às Defensores/as Públicos/as plantonistas;
IV - promover a articulação entre os membros da Comis-
são, os/as Defensores/as plantonistas e os/as Defensores/as
responsáveis pela atuação nos processos judiciais decorrentes
das prisões e apreensões, incluindo audiências de custódia e de
apresentação de adolescentes;
V - desenvolver atividades de capacitação e elaborar
material informativo com orientações para o bom desempenho
da atividade; e
VI - registrar e compilar todas as informações pertinentes
aos plantões realizados.
§1º. A Comissão levará em consideração a dimensão da
manifestação e a participação de grupos vulneráveis para definir
as datas de atuação.
§2º. Os demais Núcleos Especializados devem indicar à
Comissão manifestações que demandem a atuação, bem como
serão consultados pela Comissão sempre que a manifestação
popular claramente se relacionar a sua temática.
Art. 5º. A atuação se dará em regime de plantão, compondo-
-se grupo de Defensores/as Públicos/as, pelo período de um ano,
designados/as por Ato do Defensor Público-Geral.
Art. 6º. Ficam abertas inscrições para a composição do
grupo de atuação, assim distribuídas as vagas:
I - vinte vagas para Defensores/as Públicos/as lotados/as na
Capital ou Região Metropolitana;
II - doze vagas para Defensores/as Públicos/as lotado/as no
interior, da seguinte forma distribuídas:
a) duas vagas para Defensores/as Público/as lotados/as na
Macrorregião 04 (Regionais Taubaté e São José dos Campos);
b) duas vagas para Defensores/as Público/as lotados/as na
Macrorregião 05 (Regionais Vale do Ribeira e Santos);
c) duas vagas para Defensores/as Público/as lotados/as
na Macrorregião 06 (Regionais Campinas, Jundiaí e Sorocaba);
d) duas vagas para Defensores/as Público/as lotados/as na
Macrorregião 07 (Regionais Bauru, Ribeirão Preto e São Carlos);
e) duas vagas para Defensores/as Público/as lotados/as na
Macrorregião 08 (Regionais Araçatuba e São José do Rio Preto) e
f) duas vagas para Defensores/as Público/as lotados/as
Macrorregião 09 (Regionais Marília e Presidente Prudente).
§1º. Os/as plantonistas terão atuação exclusivamente nos
limites territoriais das vagas descritas neste artigo.
§2º. Poderão ser abertas novas inscrições para Defensores/
as Públicos/as para atuação nos plantões, caso necessário.
§3º Os/as Defensores/as Públicos/as serão escalados/as em
duplas, sempre que possível.
Art. 7º. São atribuições dos/as Defensores/as Públicos/as
plantonistas:
I - permanecer em plantão de disponibilidade, confor-
me escala organizada pela Comissão Especial e acompanhar
presencialmente, nas Delegacias de Polícia, quando houver
acionamento, a lavratura de autos de prisão em flagrante delito
e de apreensão de adolescentes relacionados às manifestações
populares, assistindo àqueles que não estiverem acompanhados
de advogados/as constituídos/as;
II - prestar orientação jurídica às pessoas detidas e aos
familiares assistidos pela Defensoria Pública;
III - informar à Comissão Especial quando for acionado/a
para efetiva atuação presencial nas Delegacias de Polícia, trans-
mitindo os dados necessários ao acompanhamento posterior
dos casos, inclusive nas audiências de custódia e apresentação
de adolescentes; e
IV - elaborar relatório padronizado de atividades quando
houver efetiva atuação.
Art. 8º. Os/As Defensores/as Públicos/as interessados/as em
atuar nos plantões organizados pela Comissão Especial, deverão
se inscrever no período de 05-03-2021 a 12-03-2021, mediante
preenchimento do formulário cujo link segue abaixo: https://
cutt.ly/rkNFibL .
§1º. Da inscrição devem constar nome, e-mail, telefone
celular com DDD, área de atuação do/a Defensor/a Público/a e
unidade de lotação.
§2º. O/a Defensor/a Público/a interessado/a deverá selecio-
nar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas
respostas" ao final do formulário, para recebimento do compro-
vante de inscrição.
§3º. Havendo mais Defensores/as Públicos/as inscritos/as
do que número de vagas, será realizado sorteio na Primeira Sub-
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sexta-feira, 5 de março de 2021 às 00:06:10

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