Editais - Governo

Data de publicação07 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (130) – 137
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Bruna Morais da Conceição;
Letícia de Almeida Garcia.
Atos do Diretor Técnico, de 06-07-2021
Classificando, com fundamento no artigo 6, do Ato Nor-
mativo DPG no. 78, de 22-11-2013, o Oficial de Defensoria Saul
Lazaro Goncalves Silva, RG 58.539.666-8 a partir de 07-07-2021
na REGIONAL GRANDE ABCD - UNIDADE DIADEMA.
Classificando, com fundamento no artigo 6, do Ato
Normativo DPG no. 78, de 22-11-2013, o Oficial de Defensoria
Sergio Luiz Galvao, RG 16.169.266-7 a partir de 08-07-2021 na
REGIONAL SOROCABA - UNIDADE SOROCABA.
Ato do Diretor Técnico, de 06-07-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 12-07-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Bragança
Paulisa, através do endereço eletrônico unidade.braganca@
defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os
seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Felipe de Araujo Capeto;
Amanda Santos de Oliveira;
Maria Alice Agnoleto Nitta;
Fernanda Chagas Boldin Carlini;
Emily Caroline de Souza Silva;
Beatriz Santos Rissato
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Despacho do Responsável, de 06-07-2021
PROCESSO 2021/0000108
Interessada: Departamento de Logística
Assunto: Aquisição de câmeras fotográficas
Com fundamento no disposto no artigo 12, inciso I do Ato
Normativo DPG 100, de 23-10-2014, combinado com a Lei Fede-
ral 8.666/93 e sua competente regulamentação HOMOLOGO o
resultado do Convite Eletrônico 420030000012021OC00035 e
ADJUDICO seu objeto conforme abaixo:
Vencedora: IAP Comercial Eireli – M. E.
CNPJ/MF: 40.522.987/0001-29
Item: Câmeras fotográficas para realização de inspeções
prisionais
Quantidade: 08 unidades
Valor Unitário: R$ 2.469,00
Valor Total: R$ 19.752,00
Em decorrência da homologação, fica autorizada a reali-
zação da respectiva despesa, no valor total de R$ 19.752,00.
Editais
GOVERNO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Comunicados
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de
habilitação do condutor abaixo relacionado, sendo apontado
utilização de endereço falso, diante desse fato fora instaurado
processo administrativo em face dos mesmo, podendo haver o
cancelamento do registro mediante aplicação da penalidade do
Art. 263 §1º. O interessado poderá apresentar Defesa conforme
os procedimentos abaixo.Devido à quarentena implementada
pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de
vistas processuais dos processos abaixo elencados deverão ser
remetidas exclusivamente por endereço eletrônico para o e-mail
nucleofiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por
correios no endereço R. João Brícola, 32, 9º Andar, Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores, Centro, São Paulo/SP,
CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
XIX - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Rio Claro;
XX - 02 Defensores/as Públicos/as, para atuação no Foro
Santos;
XXI - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
São Carlos;
XXII - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de São
José do Rio Preto;
XXIII - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
São José dos Campos;
XXIV - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Sorocaba;
XXV - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Taubaté;
XXVI - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Tupã;
Parágrafo único. A Terceira Subdefensoria Pública-Geral
poderá rever, a qualquer momento, o número de Defensoras
e Defensores Públicos convocados por plantão judiciário, inde-
pendentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a
atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade.
Artigo 5º. As atribuições dos membros da Defensoria
Pública plantonistas deverão seguir o disposto na Deliberação
CSDP 152/10.
Artigo 6º. A designação para a atividade valerá pelo período
compreendido entre o dia 01-08-2021 a 31-01-2022, incluído o
recesso forense.
Parágrafo único. Os designados não poderão requerer
sua exclusão até o término do período previsto no parágrafo
anterior, salvo se previamente autorizados pela Terceira Subde-
fensoria Pública-Geral, ouvida a Coordenação da Unidade ou se
houver necessidade de prorrogação do Ato.
Artigo 7º. As Coordenações das Unidades onde se realizam
o plantão judiciário serão responsáveis pela elaboração da
escala de plantonistas.
§ 1º. A convocação de Defensora e Defensor Público seguirá
critério objetivo a ser adotado pela Coordenação Regional
respectiva, sugerindo-se a ordem alfabética entre os inscritos,
não havendo possibilidade de escolha do local e da data da
realização do plantão.
§ 2º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará
a data e o local em que o membro da Defensoria Pública deverá
realizar o plantão para o qual foi convocado.
§ 3º. A Defensora ou Defensor Público plantonista deverá
observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado,
comunicando à Coordenação da Unidade sobre eventual período
de férias, licenças e outros afastamentos, com antecedência
mínima de um mês, visando evitar a inclusão de seu nome na
próxima escala mensal.
§ 4º. Não é permitida a realização de plantão judiciário em
período de férias ou outros afastamentos do designado, salvo se
houver decisão prévia e fundamentada da Subdefensoria Públi-
ca-Geral respectiva que aponte a necessidade de interrupção
do afastamento em curso por necessidade do serviço público.
§ 5º. Nos cinco dias subsequentes à realização do plantão
judiciário, a Defensora ou Defensor Público deverá encaminhar
mensagem eletrônica à Coordenação Regional, confirmando
sua presença.
§ 6º. A Coordenação da Regional encaminhará à Correge-
doria Geral da Defensoria Pública do Estado eventuais ausências
de membros convocados para o plantão judiciário, ao final de
cada mês.
§ 7º. Em caso de impossibilidade de realizar a atividade na
data da convocação, o membro da Defensoria Pública designado
poderá encaminhar mensagem eletrônica à Coordenação da
Unidade, solicitando a busca de interessados, desde que com o
mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência da data de seu
plantão judiciário.
§ 8º. Não observado o disposto no parágrafo anterior, even-
tual permuta na escala de plantões é de inteira responsabilidade
da Defensora ou Defensor Público formalmente convocado.
§ 9º. Este artigo não se aplica às Regionais cuja compo-
sição da escala para o plantão judiciário tiver sido objeto de
decisão específica de regramento pela Terceira Subdefensoria
Pública-Geral.
Artigo 8º. Caberá ao membro que realizou o plantão
judiciário comunicar à Coordenação da sua respectiva Unidade
eventuais falhas no preenchimento das demandas no sistema
Defensoria Online - DOL, visando a tomada das medidas admi-
nistrativas necessárias para a solução do problema.
Artigo 9º. Os membros da Defensoria Pública designados
para a atividade farão jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334/17.
Artigo 10. As Defensoras e Defensores Públicos inscritos
para as atividades descritas no presente Ato passarão a integrar
as respectivas listas a partir de 01-08-2021.
Artigo 11. As Defensoras e Defensores Públicos inscritos
para os plantões judiciários poderão ser convocados pela Tercei-
ra Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada
ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 12. Este ato entra em vigor na data da sua publi-
cação, surtindo seus efeitos em 01-08-2021, revogadas as
disposições em contrário.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 06-07-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei
Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º
da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a fun-
ção de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado,
o/a(s) estudante(s):
UNIDADE CAMPINAS
Isabela Vaz de Lima, RG. 499768875, a partir de 05-07-2021
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Fernanda Nascimento Faleiros, RG. 565713917, a partir de
06-07-2021
UNIDADE VILA MIMOSA
Lauany Naara Neves, RG. 537218580, a partir de 07-07-
2021
UNIDADE JACAREÍ
Rachel dos Santos de Oliveira, RG. 272387788, a partir de
06-07-2021
UNIDADE LIMEIRA
Pamela Silveira da Silva, RG. 524597285, a partir de 07-07-
2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 06-07-2021
Convocando a comparecer à sede administrativa da DPE
(por vídeo-conferência), para orientação funcional: Lucy Arlete
Marchioli, RG 15937255-0, no dia 13-07-2021 às 10h.
Despacho do Diretor Técnico, de 06-07-2021
Deferindo, o pedido de licença maternidade de Marilia da
Silva Macedo, Defensora Pública do Estado, pelo período de 180
dias a partir de 06-07-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 06-07-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de
Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacio-
nadas, para no dia 12-07-2021, encaminharem à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Unidade Jacareí, através
do endereço eletrônico pcrodrigues@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
Leandro de Castro Gomes Taubaté
Rafael de Souza Borelli Taubaté
Ricardo Gabriel Gomes Pedreira Taubaté
Saulo Dutra de Oliveira Taubaté
Thais de Assis Figueiredo Guimaraes Aiello Taubaté
Wagner Giron de La Torre Taubaté
Alline Delbem Tupã
Bruno Zogaibe Batistela Tupã
Raphael Camarao Trevizan Tupã
Ricardo Augusto Paganucci Lodi Tupã
Ricardo de Paula Mioto Tupã
Artigo 2º. Os plantões judiciários de que trata o presente
ato serão realizados nos seguintes locais:
I - Araçatuba, no Fórum localizado na Praça Doutor Maurí-
cio Martins Leite, 60 - Vila São Paulo;
II - Araraquara, no Fórum localizado na Rua dos Libaneses,
1866;
III - Avaré, no Fórum localizado na Rua Abílio Garcia, 527;
IV - Barretos, no Fórum localizado Avenida Centenário da
Abolição, 1500;
V - Bauru, no Fórum localizado na Rua Afonso Pena, 5-40
- Bela Vista;
VI - Bragança Paulista, no Fórum localizado Avenida dos
Imigrantes, 1501 - Jd. América;
VII - Campinas, na Cidade Judiciária localizada na Av. Fran-
cisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana;
VIII - Caraguatatuba, no Fórum localizado, na Praça José
Rebello da Cunha, 73, Bairro Sumaré;
IX - Franca, no Fórum localizado na Av. Presidente Vargas,
2650;
X - Itapetininga, no Fórum localizado na Praça Três Poderes,
s/n - Jd. Marabá;
XI - Jaú, no Fórum localizado na Avenida Rodolpho Mag-
nani, s/nº, Centro;
XII - Jundiaí, no Fórum localizado no Largo de São Bento,
s/nº, Centro;
XIII - Limeira, no Fórum localizado na Rua Boa Morte,
661 - Centro;
XIV - Marília, no Fórum localizado na Rua Lourival Freire,
110, Fragata;
XV - Piracicaba, no Fórum localizado na Rua Bernardino de
Campos, 55 - Alemães;
XVI - Presidente Prudente, no Fórum localizado na Avenida
Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Comercial;
XVII - Registro, no Fórum localizado na Rua Jerônimo Mon-
teiro Lopes - 93 - Vila São Francisco;
XVIII - Ribeirão Preto, no Fórum localizado na Rua Alice
Alem Saadi, 1256 - Nova Ribeirânia;
XIX - Rio Claro, no Fórum localizado na Avenida 17, 1810;
XX- Santos, no Fórum localizado na Praça José Bonifácio
s/nº;
XXI - São Carlos, no Fórum localizado na Rua Belarmino
Indalécio de Souza, 549, Vila Monteiro I;
XXII - São José do Rio Preto, no Fórum localizado na Rua
Marechal Deodoro da Fonseca, 3131 - Centro;
XXIII - São José dos Campos, no Fórum localizado na Aveni-
da Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius;
XXIV - Sorocaba, no Fórum localizado na Rua 28 de Outu-
bro, 691 - Jardim Passo;
XXV - Taubaté, no Fórum localizado na Rua José Licurgo
Indiani, s/n, Jardim Maria Augusta;
XXVI - Tupã, no Fórum localizado na Rua Colômbia, 200,
Jd. América;
§ 1º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados nas
Unidades de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Bra-
gança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Franca, Itapetininga,
Jaú, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente,
Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São José
do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã,
atuarão nos plantões judiciários a serem realizados no âmbito
de suas Unidades.
§ 2º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados na
Unidade de Vila Mimosa, atuarão nos plantões judiciários a
serem realizados nos locais previstos no inciso VII do parágrafo
anterior.
§ 3º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados na
Unidade de São Sebastião, atuarão nos plantões judiciários a
serem realizados nos locais previstos no inciso VIII do parágrafo
anterior.
§ 4º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados nas
Unidades de Guarujá, Praia Grande e São Vicente, atuarão nos
plantões judiciários a serem realizados nos locais previstos no
inciso XX do parágrafo anterior.
§ 5º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados na
Unidade de Jacareí, atuarão nos plantões judiciários a serem
realizados nos locais previstos no inciso XXIII do parágrafo
anterior.
§ 6º. Em todos os locais, o plantão judiciário ocorrerá das
9h às 13h.
§ 7º. Se ao término do horário do plantão, fixado no pará-
grafo anterior, o membro plantonista ainda não houver esgotado
as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses dos
usuários da Defensoria Pública, deverá permanecer pelo tempo
que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas
funções, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Deliberação
CSDP 152/10.
Artigo 3º. Durante o período de restrições sanitárias deri-
vadas da pandemia do COVID-19, a atuação e realização de
atividades no plantão judiciário ocorrerá remotamente, seguindo
as orientações e comunicados previamente divulgados pela
Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Parágrafo único. Superadas as limitações referidas no pará-
grafo 9º, a atuação nos plantões judiciários ocorrerão nos locais
mencionados nos incisos I a XXVI, do artigo 1º.
Artigo 4º. Poderão ser designados para cada dia de plantão
judiciário até:
I - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro Araçatuba;
II - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Araraquara;
III - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Avaré;
IV - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Barretos;
V - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Bauru;
VI - 01 Defensor Público, para atuação no Foro de Bragança
Paulista;
VII - 02 Defensores/as Públicos/as, para atuação no Foro
de Campinas;
VIII - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Caraguatatuba
IX - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Franca;
X - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Itapetininga;
XI - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Jaú;
XII - 02 Defensores/as Públicos/as, para atuação no Foro
Jundiaí;
XIII - 01 Defensores/as Públicos/as, para atuação no Foro
de Limeira;
XIV - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Marília;
XV - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Piracicaba;
XVI - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Presidente Prudente;
XVII - 01 Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de
Registro;
XVIII - 02 Defensores/as Públicos/as, para atuação no Foro
Ribeirão Preto;
Lucas Pampana Basoli Marília
Ricardo Jorge Kruta Barros Marília
Amanda Moniz de Abreu Piracicaba
Ana Paula de Souza Campos Piracicaba
Anisio Vieira Caixeta Junior Piracicaba
Carolina Brambila Bega Piracicaba
Carolina Romani Brancalion Piracicaba
Daniela Batalha Trettel Piracicaba
Juliana Toyoshima Bueno Piracicaba
Luiz Antonio Felipe Franchito Piracicaba
Octavio Augustus Cordeiro Piracicaba
Rafael Alvarez Moreno Piracicaba
Rafael Bresciani Marracini Piracicaba
Danilo Pereira Leite Presidente Prudente
Fernando Soares Tolomei Presidente Prudente
Lucas Matheus Molina Presidente Prudente
Orivaldo de Sousa Ginel Junior Presidente Prudente
Rene Robson Falcao de Morais Presidente Prudente
Rodolfo Marques da Silva Presidente Prudente
Andreia Rezende Tinano Registro
Andrew Toshio Hayama Registro
Menesio Pinto Cunha Junior Registro
Thais Mota Lima Valle Registro
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re Ribeirão Preto
Ana Simone Viana Cotta Lima Ribeirão Preto
Bruno Cesar da Silva Ribeirão Preto
Danilo Kazuo Machado Miyazaki Ribeirão Preto
Genival Torres Dantas Junior Ribeirão Preto
Juliana Araujo Lemos da Silva Machado Ribeirão Preto
Juliana Spuri Bernardi Ribeirão Preto
Leonardo Arantes Vicentini Ribeirão Preto
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga Ribeirão Preto
Mariana Pagano Gil Ribeirão Preto
Natalia da Costa Nora Bugner Ribeirão Preto
Patricia Biagini Lopes Ribeirão Preto
Paulo Fernando de Andrade Giostri Ribeirão Preto
Rafael Bessa Yamamura Ribeirão Preto
Samir Nicolau Nassralla Ribeirão Preto
Tatiana Aparecida Bordao da Silva Ribeirão Preto
Vanessa Pellegrini Armenio de Freitas Ribeirão Preto
Victor Hugo Albernaz Junior Ribeirão Preto
Wagner Ribeiro de Oliveira Ribeirão Preto
Adriano Pinheiro Machado Buosi Rio Claro
Amanda Grazielli Cassiano Diaz Rio Claro
Andrea de Almeida Rossler Rio Claro
Daniel Mobley Grillo Rio Claro
Felipe Pereira Magalhaes Rio Claro
Gabriela Mosciaro Padua Rio Claro
Maria Auxiliadora Santos Essado Rio Claro
Vanessa Pizarro Riguete Correa Porto Rio Claro
Alexandro Pereira Soares Santos
Carlos Eduardo Afonso Rodrigues Santos
Fabricio Feres Furlan Santos
Felipe Pires Pereira Santos
Lais Rabello Zaros Santos
Lisa Mortensen Santos
Paula Barbosa Cardoso Santos
Rafael Braga Vinhas Santos
Tania Cristina Oliveira dos Santos Santos
Thiago Santos de Souza Santos
Vanessa Douradinho da Rocha Volpato Santos
Volney Santos Teixeira Santos
Alberto Zorigian Goncalves de Souza Santos
Alex Gomes Seixas Santos
Denise Melo Salazar Santos
Felipe Amorim Principessa Santos
Gabriela Galetti Pimenta Santos
Mayara Rossales Machado Santos
Nayara Rocha Rincon Santos
Victor Luiz Oliveira da Paz Santos
Camila Gervasoni Pellin Santos
Danielle Rinaldi Barbosa Santos
Gustavo Goldzveig Santos
Hendrinne Fontana Noorduin Santos
Jose Victor Ramos Nogueira Santos
Leandro de Col Loss Santos
Rafael Barcelos Tristao Santos
Rosilene Cristina Otaviano Santos
Andre Vicentini Gazal Santos
Fernanda Cukier dos Santos Santos
Flavio de Oliveira Frias Santos
Luis Cesar Rossi Francisco Santos
Maria Beatriz de Alcantara Sa Santos
Rafael Rocha Paiva Cruz Santos
Ricardo Augusto Wiziack Zago Santos
Simone Lavelle Godoy de Oliveira Santos
Danilo Mendes Silva de Oliveira São Carlos
Joemar Rodrigo Freitas São Carlos
Jonas Zoli Segura São Carlos
Kamilla Renata Teixeira São Carlos
Lucas Correa Abrantes Pinheiro São Carlos
Pedro Naves Magalhaes São Carlos
Rodrigo Emiliano Ferreira São Carlos
Bruno Haddad Galvao São José do Rio Preto
Jose Henrique Jacob Golin Matos São José do Rio Preto
Julio Cesar Tanone São José do Rio Preto
Leandro de Castro Silva São José do Rio Preto
Luciano Castrequini Bufulin São José do Rio Preto
Luiz Eduardo Kawano Dias São José do Rio Preto
Marcelo Martiniano de Oliveira São José do Rio Preto
Mario Lucio Pereira Machado São José do Rio Preto
Sidnei Francisco Neves São José do Rio Preto
Viviane Modesto Gramulha São José do Rio Preto
Amanda Cavalcante Fervenca São José dos Campos
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin São José dos Campos
Andre Eugenio Marcondes São José dos Campos
Bruno Lopes de Oliveira São José dos Campos
Deise Gomes da Cunha Tureta São José dos Campos
Jose Luiz de Almeida Simao São José dos Campos
Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira São José dos Campos
Livia Correia Tinoco São José dos Campos
Luana Pereira do Amaral São José dos Campos
Rodrigo Figueiredo de Oliveira São José dos Campos
Yanko Oliveira Carvalho Bruno São José dos Campos
Andre Luiz da Silva Araujo São José dos Campos
Gustavo Cabral Narciso Gianette São José dos Campos
Helena de Lacerda Rodrigues Lage São José dos Campos
Jose Rodolfo Stutz Cunha São José dos Campos
Alexandre Orsi Netto Sorocaba
Arthur Soares Pinto Moser Sorocaba
Elaine Moraes Ruas Souza Sorocaba
Fabiana Julia Oliveira Resende Sorocaba
Gabriela Freitas Aleixo Galvao de Souza Sorocaba
Gisele Ximenes Vieira dos Santos Sorocaba
Joao Paulo da Silva Santana Sorocaba
Ligia Stroesser Figueiroa Sorocaba
Luciano Pereira de Andrade Sorocaba
Luiza Ferreira Coelho Sorocaba
Michelle Boaventura Cordeiro Sorocaba
Octavio Ginez de Almeida Bueno Sorocaba
Thais Helena de Oliveira Costa Nader Sorocaba
Valeria Correa Silva Ferreira Sorocaba
Ana Carolina Souza Reis Braga Taubaté
Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira Brechani Taubaté
Fabricio Pereira Quintanilha Taubaté
Fernanda Chammas Agostinho Gomes Taubaté
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de julho de 2021 às 05:04:00

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