Editais - Governo

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (194) – 83
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0134/2020, publicada no D.O.E. em 12/06/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 19ª Reunião de 28/07/2021, publicada no D.O.E. em
31/07/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0753/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.R.I.P. S/A, a pena de Advertência, conforme Termo Aditivo
e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 18. Implantação e
execução, Item 16, Grupo III, Nível A.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.140/2017 - Pro-
tocolo 368.554/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0088/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 19ª Reunião de 28/07/2021, publicada no D.O.E. em
31/07/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0749/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.R.I.P. S/A, a pena de Advertência, conforme Termo Aditivo
e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 18. Implantação e
execução, Item 16, Grupo III, Nível A.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.144/2017 - Pro-
tocolo 368.558/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0240/2020, publicada no D.O.E. em 16/07/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 18ª Reunião de 21/07/2021, publicado no DOE em
23/07/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1241/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.R.I.P. S/A, a pena de multa no valor de R$ 113.721,89 (Cento
e treze mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e nove
centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo
Coletivo 2006/01, Tipificação 8. Vedos, Cercas, Alambrados e
Telamentos, Item 1, Grupo I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 026.279/2017 - Pro-
tocolo 379.257/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0258/2020, publicada no D.O.E. em 16/07/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 18ª Reunião de 21/07/2021, publicado no DOE em
23/07/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1239/17, por infração ao contrato de Concessão,
aplica à C.R.I.P. S/A, a pena de multa no valor de R$ 56.860,94
(Cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e noventa
e quatro centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo e
Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 6. Drenagem, Item
1, Grupo I, Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 026.281/2017 - Pro-
tocolo 379.259/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0209/2020 publicada no D.O.E. em 23/06/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 24ª Reunião de 25/08/2021, publicada no D.O.E. em
02/09/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1083/17, aplica a C.R.Ta. S/A, a pena de multa no valor
de R$ 37.304,18 (Trinta e sete mil, trezentos e quatro reais e
dezoito centavos) base jul/21, conforme a Tipificação: 4.2 – Ser-
viços Correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e
Manutenção – Drenagem Superficial Fora de Plataforma, Item 2,
Grupo I, Nível E do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 41.11
do Contrato de Concessões SLT nº 008/2014 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.822/2017 - Pro-
tocolo 375.526/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0252/2020 publicada no D.O.E. em 25/07/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 24ª Reunião de 25/08/2021, publicada no D.O.E. em
02/09/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1122/17, aplica a C.R.Ta. S/A, a pena de multa no valor
de R$ 74.608,35 (Setenta e quatro mil, seiscentos e oito reais
e trinta e cinco centavos) base jul/21, conforme a Tipificação:
Limpeza, Item 3, Grupo I, Nível D do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 41.11
do Contrato de Concessões SLT nº 008/2014 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.300/2018 - Pro-
tocolo 388.451/18).
Comunicamos a concessionária C.S. S/A que o Processo nº
036.068/2019 (Protocolo nº 452.360/19) estará disponível para
vistas e retirada cópias por um período de 7 (sete) dias, a contar
da publicação deste excerto. A Concessionária querendo, poderá
apresentar complementação ao Recurso Administrativo em até
15 (quinze) dias após as vistas. Vencido o prazo legal de 7 (sete)
dias, não tendo a Concessionária feito vistas, o mesmo continu-
ará seu trâmite pelas áreas técnicas desta Agência Reguladora.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.068/2019 - Pro-
tocolo 452.360/19).
Comunicamos a concessionária C.S. S/A que o Processo nº
018.459/2015 (Protocolo nº 286.699/15) estará disponível para
vistas e retirada de cópias por um período de 7 (sete) dias, a
contar da publicação deste excerto. A Concessionária querendo,
poderá apresentar complementação às Alegações Finais em até
7 (sete) dias após as vistas. Vencido o prazo legal de 7 (sete)
dias, não tendo a Concessionária feito vistas, o mesmo continu-
ará seu trâmite pelas áreas técnicas desta Agência Reguladora.
(Processo Administrativo Sancionatório 018.459/2015 - Pro-
tocolo 286.699/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0076/19, publicada no D.O.E. em 02/04/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 28ª Reunião de 09/09/2021, publicado no D.O.E. em
14/09/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0345/13, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 85.272,11 (Oitenta
e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e onze centavos)
base jul/2021, Tipificação 28. Implantação e execução, Item 7,
Grupo II, Nível C, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 015.721/2013 - Pro-
tocolo 243.814/13).
Tendo em vista a Decisão da Diretoria de Investimentos
DI.DIN.0296/19, publicada no D.O.E. em 11/09/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 15ª Reunião de 30/06/2021, publicado no D.O.E. em
02/07/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1160/17, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S.R. S/A a pena de multa no valor de R$ 37.907,30 (Trinta
e sete mil, novecentos e sete reais e trinta centavos), base
jul/21, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01,
Tipificação 8. Vedos, Cercas, Alambrados e Telamentos, Item 1,
Grupo I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 026.250/2017 - Pro-
tocolo 379.207/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0295/2020, publicada no D.O.E. em 23/06/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 24ª Reunião de 25/08/2021, publicada no D.O.E em
02/09/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1192/17 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.E.I. S/A a pena de multa no valor de R$ 37.907,30 (Trinta e
sete mil, novecentos e sete reais e trinta centavos) base jul/21,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipifi-
cação 3. Limpeza, Item 6, Grupo I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 026.244/2017 - Pro-
tocolo 379.262/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0020/2020, publicada no D.O.E. em 01/02/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 19ª Reunião de 28/07/2021, publicado no DOE em
31/07/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0672/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.R.I.P. S/A, a pena de multa no valor de R$ 833.960,49 (Oito-
centos e trinta e três mil, novecentos e sessenta reais e quarenta
e nove sete centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo e
Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 1. Pavimento, Item 1,
Grupo I, Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 024.827/2017 - Pro-
tocolo 366.973/17).
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Thalita Angstmann Pilar;
Karen de Assis Branco.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 06/10/2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiá-
rios/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para
no dia 18/10/2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado
de São Paulo - Unidade de Piracicaba, através do endereço
eletrônico gpenteado@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Déborah Cristina Pessoa Campos de Medeiros Souto.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 06-10-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 11-10-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Osasco,
através do endereço eletrônico vmsilva@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
JORGINA JULIANA GRADISSE FREITAS
DAIANY ALVES DOS SANTOS
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Processo nº 035.157/2019, Protocolo ARTESP 445.694. VIA-
PAULISTA S.A.. Intima-se a Concessionária para no prazo de 7
dias, da publicação, manifestar-se sobre o conteúdo do processo.
Os autos estarão disponíveis no CEDOC.
Processo nº 025.849/2017 Protocolo ARTESP 375.490. Con-
cessionária Rodovias do Tietê S.A.. Intima-se a Concessionária
para, querendo, complementar suas alegações finais especifi-
camente quanto ao apontado no despacho FD.DIN.37336/21,
no prazo de 7 dias, da publicação. Os autos estarão disponíveis
no CEDOC.
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS 06/10/2021
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação
NOT.DIN.0191/18, e que seja imposta à C.R.O.S.P. S/A a pena de
multa, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01,
Tipificação 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
CNPJ: 08.202.383/0001-92
Processo SEI nº: 2021/0002413
Elemento de Despesa: 33.90.39.99
Programa de Trabalho: 03.092.4200.6023.0000
Ordem de Serviço nº 07/2021
Evento: : Audiência Pública do Convive - Política de Atendi-
mento Mães em Cárcere
Data da Execução: 26/10/2021
Quantidade total de horas: 03h00min
Valor da Contratação: R$ 567,96
Número do Empenho: 2021NE00434
ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLI-
CA DO ESTADO nº 73, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição da Congregação da EDEPE
O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do
Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017 (Regimento
Interno da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo);
Considerando o disposto no artigo 15 do Ato Normativo
DPG nº 127/17;
Resolve:
Art. 1º A Congregação, órgão colegiado, consultivo e deli-
berativo sobre ensino e pesquisa, será presidida pelo Diretor da
EDEPE, membro nato, e terá a seguinte composição:
I – Diretor/a da EDEPE
Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
II – Seis Professores/as Doutores/as ou Mestres na área
jurídica, no exercício de suas funções, que não possuam vínculo
profissional com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga;
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara;
Flavia Cristina Piovesan;
Humberto Barrionuevo Fabretti;
Oscar Vilhena Vieira;
Silvia Carlos da Silva Pimentel
III – Cinco Defensores/as Públicos/as que possuam título de
Doutor/a ou Mestre:
Gustavo Octaviano Diniz Junqueira;
Isadora Brandão Araújo da Silva;
Leila Rocha Sponton;
Mônica de Melo;
Tiago Fensterseifer
IV – Um/a Coordenador/a dos cursos de Pós-Graduação
Rafael Folador Strano
V – Um/a representante do corpo docente dos cursos de
Pós-Graduação da EDEPE
Cargo a ser ocupado quando da implementação do curso
de pós-graduação oferecido pela EDEPE, conforme artigo 30 do
Regimento Interno da EDEPE
VI - Um/a representante do corpo discente dos cursos de
Pós-Graduação da EDEPE
Cargo a ser ocupado quando da implementação do curso
de pós-graduação oferecido pela EDEPE, conforme artigo 30 do
Regimento Interno da EDEPE
VII – Um/a Professor/a Doutor/a ou Mestre indicado pela
Ouvidoria-Geral
Maria Tereza Aina Sadek
VIII – Um/a representante dos Servidores/as da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo que possua título de Doutor/a
ou Mestre
Gilson Fernando Laforga
Art. 2º O mandato dos/as representantes da Congregação
terá vigência até julho de 2022.
Art. 3º Fica revogado o Ato da Direção da Escola da Defen-
soria Pública nº 70, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado
PETER GABRIEL MOLINARI SCHWEIKERT
Defensor Público Assistente da EDEPE
(Republicando por conter incorreções no DOE 131 (193),
de 06-10-2021)
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Geral de Administração
Ato de 06/10/2021
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
II, alínea "c", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 com-
binado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais
da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de
exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública
do Estado, a/o(s) estudante(s):
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO
PÚBLICO
Gabriela Beatriz Dos Santos, RG. 48648550X, a partir de
06/10/2021
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE OSASCO
Sueli Gomes Da Costa De Almeida, RG. 356519582, a partir
de 07/10/2021
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Geral de Administração
Ato de 06/10/2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE ITAQUERA
Kethelyn Dos Santos Silva, RG. 393519375, a partir de
05/10/2021
Marcelo Stocker, RG. 565218736, a partir de 05/10/2021
UNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó
Larissa Da Costa Angelo, RG. 1443393, a partir de
06/10/2021
UNIDADE VARAS SINGULARES
Stephano Azzi Neto, RG. 436530855, a partir de 06/10/2021
UNIDADE JUNDIAÍ
Ana Caroline Flausino Dos Santos, RG. 547569075, a partir
de 05/10/2021
UNIDADE PIRACICABA
Rafaela Biaggione, RG. 468093254, a partir de 08/10/2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 06/10/2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas,
para no dia 13/10/2021, encaminharem à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Avaré, através do endereço ele-
trônico lmcosta@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único
no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 às 05:03:19
84 – São Paulo, 131 (194) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 7 de outubro de 2021
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 026.270/2017 - Pro-
tocolo 379.273/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0213/19 publicada no D.O.E. em 15/05/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 23ª Reunião de 18/08/2021, publicado no D.O.E. em
21/08/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0337/15, aplica a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de
R$ 255.816,33 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e
dezesseis reais e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme
Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 20, Grupo III, Nível
D, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 019.618/2015 - Pro-
tocolo 301.564/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0422/19, publicada no D.O.E. em 02/10/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 10ª Reunião de 02/06/2021, publicada no D.O.E em
04/06/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0435/16 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.E.I. S/A a pena de multa no valor de R$ 75.814,59 (Setenta e
cinco mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e nove centa-
vos) base jul/21, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação 14. Iluminação, Item 1, Grupo I, Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 022.759/2017 - Pro-
tocolo 346.379/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0168/2020, publicada no D.O.E. em 23/06/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 11ª Reunião de 09/06/2021, publicada no D.O.E em
10/06/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0991/17 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.E.I. S/A a pena de multa no valor de R$ 15.162,92 (Quinze
mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos)
base jul/21, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação 12. Pontes, Viadutos, Túneis e Passarelas,
Item 2, Grupo I, Nível B.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.785/2017 - Pro-
tocolo 374.876/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0171/2020, publicada no D.O.E. em 23/06/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 11ª Reunião de 09/06/2021, publicada no D.O.E em
10/06/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0992/17 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.E.I. S/A a pena de multa no valor de R$ 37.907,30 (Trinta e
sete mil, novecentos e sete reais e trinta centavos) base jul/21,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipifi-
cação 3. Limpeza, Item 3, Grupo I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.786/2017 - Pro-
tocolo 374.877/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0213/2020, publicada no D.O.E. em 23/06/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 11ª Reunião de 09/06/2021, publicada no D.O.E em
10/06/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1079/17 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.E.I. S/A a pena de multa no valor de R$ 37.907,30 (Trinta e
sete mil, novecentos e sete reais e trinta centavos) base jul/21,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipifi-
cação 8. Vedos, Cercas, Alambrados e Telamentos, Item 1, Grupo
I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.844/2017 - Pro-
tocolo 375.485/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0288/2020, publicada no D.O.E. em 19/09/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 24ª Reunião de 25/08/2021, publicado no D.O.E. em
28/08/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1130/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 56.848,07 (Cinquen-
ta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sete centavos)
base jul/2021, conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item
1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.848/2017 - Pro-
tocolo 375.489/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0281/2020, publicada no D.O.E. em 19/09/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 23ª Reunião de 18/08/2021, publicado no D.O.E. em
21/08/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1171/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 625.328,80 (Seiscen-
tos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta
centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 1. Pavimento
Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 026.274/2017 - Pro-
tocolo 379.270/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0283/2020, publicada no D.O.E. em 19/09/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 11ª Reunião de 09/06/2021, publicado no D.O.E. em
10/06/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1175/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 28.424,04 (Vinte e
oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos)
base jul/2021, conforme Tipificação 5. Limpeza, Item 3, Grupo I,
Nível D, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
25/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0311/15, por infração ao contrato de Concessão,
aplica a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 255.816,33
(Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28.
Implantação e Execução, Item 28, Grupo III, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 019.599/2015 - Pro-
tocolo 301.482/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0580/19, publicada no D.O.E. em 11/12/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 24ª Reunião de 25/08/2021, publicado no D.O.E. em
28/08/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0114/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, Pena de Advertência, conforme Tipificação: 28.
Implantação e execução, Item 14, Grupo III, Nível A, do Anexo
11 do Edital.
(Processo Administrativo Sancionatório 023.826/2017 - Pro-
tocolo 359.291/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0205/2020, publicada no D.O.E. em 31/07/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 23ª Reunião de 18/08/2021, publicado no D.O.E. em
21/08/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1022/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 4.888.934,22 (Quatro
milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e
quatro reais e vinte e dois centavos) base jul/2021, conforme
Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do
Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.762/2017 - Pro-
tocolo 374.853/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0217/2020, publicada no D.O.E. em 31/07/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 24ª Reunião de 25/08/2021, publicado no D.O.E. em
28/08/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1043/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 56.848,07 (Cinquen-
ta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sete centavos)
base jul/2021, conforme Tipificação 5. Estruturas, Item 4, Grupo
I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.764/2017 - Pro-
tocolo 374.855/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0234/2020, publicada no D.O.E. em 26/08/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 23ª Reunião de 18/08/2021, publicado no D.O.E. em
21/08/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1104/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 227.392,29 (Duzen-
tos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e
nove centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 1. Pavimento
Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.944/2017 - Pro-
tocolo 376.407/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0250/2020 publicada no D.O.E. em 25/07/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 24ª Reunião de 25/08/2021, publicada no D.O.E. em
02/09/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1196/17, aplica a C.R.Ta. S/A, a pena de multa no valor
de R$ 24.869,45 (Vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e
nove reais e quarenta e cinco centavos) base jul/21, conforme a
Tipificação: 18. Vedos, Cercas, Alambrados e Telamentos, Item 1,
Grupo I, Nível D do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 41.11
do Contrato de Concessões SLT nº 008/2014 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 026.162/2017 - Pro-
tocolo 379.247/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0176/19, publicada no D.O.E. em 07/05/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 23ª Reunião de 18/08/2021, publicado no D.O.E. em
21/08/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0246/15, por infração ao contrato de Concessão,
aplica a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 255.816,33
(Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28.
Implantação e execução, Item 30, Grupo III, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 019.384/2015 - Pro-
tocolo 299.481/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0380/19, publicada no D.O.E. em 17/09/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 7ª Reunião de 12/05/2021, publicado no D.O.E. em
14/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0266/15, por infração ao contrato de Concessão,
aplica a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 255.816,33
(Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28.
Implantação e Execução, Item 24, Grupo III, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 019.394/2015 - Pro-
tocolo 299.493/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0147/19, publicada no D.O.E. em 01/05/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 8ª Reunião de 19/05/2021, publicado no D.O.E. em
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 7 de outubro de 2021 às 05:03:19

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