Editais - Governo

Data de publicação20 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (201) – 127
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Assistente Técnico de Defensoria Pública II,
respondendo pelo expediente da Diretoria Técnica do
Departamento de Recursos Humanos, de 19/10/2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 22-10-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo
André, através do endereço eletrônico unidade.santoandre@
defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os
seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Rafael Oliveira da Silva;
SADRACK SANTOS GONÇALVES.
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
INTIMAÇÃO. Processo ARTESP-PRC-2020.00604. VIAOESTE
S/A. Intima-se a Concessionária para, no prazo de 7 dias da
publicação, manifestar-se sobre as conclusões técnicas da Dire-
toria de Operações.
INTIMAÇÃO. Processo ARTESP-EXP-2021/13541. CONCESSIO-
NÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A. Intima-se a Concessionária,
no prazo de 7 dias da publicação, para ciência sobre o conteúdo do
despacho exarado pela Diretoria de Assuntos Institucionais.
"INTIMAÇÃO. ProcessoARTESP-PRC-2021/00664 . CONCES-
SIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A. Intima-se a Concessio-
nária para, no prazo de 7 dias a contar da publicação, tomar ciência
dos documentos constantes dos autos, bem como apresentar
manifestação, se desejar. Os autos estarão disponíveis no CEDOC".
INTIMAÇÃO. Processo ARTESP-PRC-2021/01442. Conces-
sionária Triângulo do Sol S/A. Intimação para ciência e mani-
festação no prazo de 7 (sete) dias, a contar do primeiro dia útil
seguinte à publicação da intimação. Os autos estão disponíveis
no CEDOC durante o prazo informado.
"INTIMAÇÃO. ProcessoARTESP-PRC-2021/01815 . CONCES-
SIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A. Intima-se a Conces-
sionária para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação,
tomar ciência dos documentos constantes dos autos, bem como
apresentar manifestação. Os autos estarão disponíveis no CEDOC".
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0076/20, conforme DI.DOP.0073/21 de 04/10/2021 e que seja
imposta à V. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo XI
do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 05/2016, Item 4,
Tipificação A.6, Item 3, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP E.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo Administrativo n° ARTESP-PRC-2020/00074).
Concedo à V. S/A, vistas e extração de cópias concernen-
te à NOT.DOP.0076/20. (Processo Administrativo n° ARTESP-
-PRC-2020/00074).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Processo Administrativo nº 190/2019
Na qualidade de Presidente deste feito e incumbida da
apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo
em epígrafe, instaurado em desfavor do Interessados: AUTO
ESCOLA PAULISTA LTDA ME, CNPJ: 053.177.481/0001-71, SAE:
018/0007, venho pelo presente instrumento, NOTIFICAR o
Sr.ANDERSON ALEXANDRE CAETANO, CPF: 905.910.206-10,
Instrutor de Trânsito, com tentativa de notificação, por correio
infrutífera, para apresentação de RECURSO, no prazo de 30
dias, contados da publicação desta notificação, neste Núcleo de
Processo Administrativos, situado na Rua João Brícola, 32, 08º
andar, Sala 05 - Centro/SP.
Processo Administrativo nº 85/2015
Na qualidade de Presidente deste feito e incumbida da
apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo em
epígrafe, instaurado em desfavor do Interessados: CFC GUEDES
JMJ LTDA ME, CNPJ nº 06.338.566/0001-04, venho pelo presente
instrumento, NOTIFICAR a Sr. TANIA APARECIDA MASSOLA DO
ADVENTO, CPF: 177.065.618.548-15, Diretora Geral, para NOTI-
FICAÇÂO PARA CIÊNCIA DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
POR ESCRITO, deste Núcleo de Processo Administrativos, situado
na Rua João Brícola, 32, 08º andar, Sala 05 - Centro/SP.
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a utilização
indevida de registro de estrangeiro para emissão da Carteira
Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º
do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o(a) processado(a)
recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quin-
ze dias a contar da data de publicação desta decisão, conforme
os procedimentos indicados abaixo.Devido a quarentena imple-
mentada pelo Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, os recursos e
os pedidos de vistas processuais dos processos abaixo elencados
deverão ser remetidas exclusivamente por endereço eletrônico
para o e-mail nucleofiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou
fisicamente por correios no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
JAQUELINE APARECIDA DE MATTOS;
NICOLI AMADEU ABI CHEDID;
FERNANDA RODRIGUES CARRERA;
VITALINO NUNES NETO;
KARINA SCHIAVOTO LEITE.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Assistente Técnico de Defensoria Pública II, respon-
dendo pelo expediente da Diretoria Técnica do Departamento de
Recursos Humanos, de 19/10/2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para até o dia 26/10/2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade de Presidente Prudente, através
do endereço eletrônico rrpereira@defensoria.sp.def.br ou lpcas-
tilho@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato
PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
LAURA NEVES PICIULA.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Assistente Técnico de Defensoria Pública II,
respondendo pelo expediente da Diretoria Técnica do
Departamento de Recursos Humanos, de 19/10/2021
Convocando a candidata aprovada em Concursos de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para no dia 26/10/2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade de Santo Amaro, através do
endereço eletrônico cclfreitas@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
LILIANE LAURENÇA SILVA S. ALBUQUERQUE
CINTHYA FERNANDES LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Assistente Técnico de Defensoria Pública II,
respondendo pelo expediente da Diretoria Técnica do
Departamento de Recursos Humanos, de 19/10/2021
Convocando os candidatos aprovados em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados,
para até o dia 26/10/2021, encaminharem à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Unidade Araçatuba, através do endere-
ço eletrônico gsanches@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Matheus Felipe Dutra Dos Santos;
Higor Alexandre Feliscino.
Artigo 9º A lista mencionada no artigo 1º terá validade
por três meses, pelo período compreendido entre 01-11-2021 a
31-01-2022, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período.
Artigo 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publica-
ção, podendo ser revogado a qualquer tempo.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 715ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da
Defensoria Pública
Data da realização: 22/10/2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
SEI nº 2021/0001626
Interessado/a: Primeira Subdefensoria Pública-Geral do
Estado
Assunto: Proposta de abertura de Concurso Estadual de
Estagiário de Direito para o exercício de 2021.
Relator/a: Conselheiro/a Alex Gomes Seixas
SEI nº 2021/0002092
Interessado/a: Fernanda Passoni de Oliveira
Assunto: Pedido de afastamento para tratar de interesses
particulares, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 13 de
maio de 2020
Relator/a: Conselheiro/a Pedro Pereira dos Santos Peres
SEI nº 2021/0004145
Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de
Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
Assunto: Proposta de abertura de inscrições para integran-
tes de Núcleo Especializado (NUDEM)
Relator/a: Conselheiro/a Rodrigo Gruppi Carlos da Costa
SEI nº 2021/0005924
Interessado/a: Edepe
Assunto: Pedido de afastamento para participação no curso
"XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do
IBDFAM", a ser realizado nos dias 27 a 29 de outubro de 2021
Relator/a: Conselheiro/a Cristina Guelfi Gonçalves
1
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 19/10/2021
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE SANTANA
Cleber Galdino Dos Santos, RG. 129227195, a partir de
19/10/2021
UNIDADE MOGI DAS CRUZES
Murillo Furim Adlung, RG. 509640758, a partir de
19/10/2021
UNIDADE SANTOS
Juliana Rodrigues Pereira De Sa, RG. 329175579, a partir
de 19/10/2021
UNIDADE JUNDIAÍ
Leticia Paula De Moraes Duarte, RG. 549029242, a partir
de 15/10/2021
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 19/10/2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE JÚRI
Mabel De Albuquerque Cavalcante Cordani, RG. 594568717,
a partir de 19/10/2021
UNIDADE ARAÇATUBA
Gabriel Pereira De Sousa, RG. 523243145, a partir de
20/10/2021
UNIDADE ITAQUAQUECETUBA
Thiago De Farias Lima, RG. 532495901, a partir de
20/10/2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Assistente Técnico de Defensoria Pública II,
respondendo pelo expediente da Diretoria Técnica do
Departamento de Recursos Humanos, de 19/10/2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para até o dia 22/10/2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Sorocaba,
através do endereço eletrônico vzain@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
BRUNA APARECIDA SILVA MARQUES;
BEATRIZ SANTOS ALVES;
BRUNA DA LUZ CAMARGO;
§ 4º. A resposta à consulta, informando interesse na reali-
zação da atividade, deverá vir acompanhada de informação do
Defensor ou Defensora se estará substituindo e/ou acumulando
na Unidade de lotação originária ou em outro local no mesmo
período.
§ 5º. Havendo mais de um interessado com possibilidade
de atuação, será realizado sorteio em data a ser comunicada
na consulta mencionada no parágrafo 3º, dando-se preferência
àqueles que não estiverem substituindo e/ou acumulando no
período.
§ 6º. A Defensora ou Defensor contemplado não poderá
ser novamente sorteado no mesmo período de vigência do ato
de inscrição, salvo inexistência de outros interessados/as com
disponibilidade para atuação.
§7º. Indeferido o pedido ou não sendo possível a designa-
ção de quaisquer dos integrantes da lista, a Unidade deverá se
organizar para realizar a cobertura do afastamento, promovendo
as medidas necessárias para tanto, nos termos do previsto nos
artigos 1º, XI, 2º, XI, 3º, XI,4º, XII, 5º, X, 6º, XI, 7º, XVI, 8º, XII
e 9º, XVI, do Anexo I, da Deliberação CSDP n.º 143 de 26 de
novembro de 2009.
Art. 2º. O requerimento de auxílio externo poderá se restrin-
gir somente à atuação em audiências.
§1º O pedido, neste caso, deverá observar o procedimento
previsto no artigo 1º, § 2º, deste ato, ressaltando-se que o auxílio
se restringe às audiências.
§2º O Defensor ou Defensora designado para auxiliar ape-
nas em audiências será gratificado nos termos dos artigos 3º, VI,
da Deliberação CSDP 340, de 28 de agosto de 2017.
§3º A designação para auxílio em audiências somente pode
se dar quando o Defensor ou Defensora solicitante não estiver
afastado de suas atribuições e/ou acumulando as atribuições de
outra Defensoria.
§ 4º O auxílio será deferido quando comprovada a impossi-
bilidade de realização de todas as audiências que estiverem sob
responsabilidade do Defensor ou Defensora, após a coordenação
ter esgotado todas as medidas de organização para realizar a
cobertura do afastamento, nos termos do previsto nos artigos
1º, XI, 2º, XI, 3º, XI,4º, XII, 5º, X, 6º, XI, 7º, XVI, 8º, XII e 9º, XVI,
do Anexo I, da Deliberação CSDP n.º 143 de 26 de novembro
de 2009.
§5º O auxílio restrito à realização de audiências compre-
enderá a adoção de todas as medidas necessárias à defesa da
parte durante o ato, incluídos os debates orais e a realização de
memoriais determinados em virtude exclusivamente de solicita-
ção da defensora ou defensor inscrito/a.
Artigo 3º. A acumulação, substituição ou auxílio poderá
ocorrer em quaisquer das áreas e será exclusivamente remota,
não abrangendo a realização de atos presenciais, e sem paga-
mento de diária em qualquer hipótese.
§ 1º. Havendo processos físicos ou necessidade de realiza-
ção de atos presenciais, os Defensores e Defensoras titulares
da unidade que solicitou o auxílio deverão se organizar para a
concretização de tais atos, podendo haver compensação com a
prática de atos remotos com a Defensora ou Defensor designado
para acumulação ou substituição na unidade.
§ 2º. Salvo os atos presenciais, a substituição abrangerá a
prática de todos os atos necessários e correspondentes à atri-
buição da Defensoria substituída, como processos, atendimentos
e audiências.
§ 3º. As atividades de especial dificuldade não são abrangi-
das pelo presente ato, devendo, contudo, abranger a realização
de atos processuais em processos já assumidos, decorrentes de
curadorias especiais.
Artigo 4º. Os afastamentos passíveis de substituição nos
termos do presente ato serão apenas os referentes a férias
e licenças maternidade, paternidade adoção, amamentação,
saúde, luto e casamento.
§ 1º. Os afastamentos decorrentes de abonos e compensa-
ções somente serão abrangidos se contíguos a férias.
§ 2º. Também serão passíveis de substituição nos termos
do presente ato os afastamentos decorrentes de designações,
por ato do Defensor Público-Geral, que afetem as unidades e
que tenha por objetivo prestação de serviços, com prejuízo de
atribuições ordinárias, em Núcleos Especializados em virtude
de licenças maternidade, paternidade, adoção, saúde, luto e
casamento de Coordenador ou Coordenadora.
Artigo 5º. Caso ocorram situações excepcionais de emer-
gência que não possam se enquadrar nos prazos do artigo 1º, §
2º, as Subdefensorias respectivas poderão receber pedidos fora
do prazo, mediante envio das informações previstas no artigo
mencionado em tempo razoável.
Artigo 6º Os/as interessados/as poderão se inscrever para
ambas as hipóteses previstas neste ato, seja substituição/
acumulação integral, nos termos do artigo 1º, § 2º, ou para
auxílio consistente na realização de audiências, de acordo com
artigo 2º.
Artigo 7º. A inscrição deverá ser realizada até 28-10-2021,
às 18 horas, mediante preenchimento de formulário, conforme
link que segue abaixo:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=Wp7Pxq7WcU-lDcMPv9mAfTU9dXVNEDFFggrV6k0Rt-
ZhURDFDR0RSRjQwTUFGMjEwME9ZRlRVRDM1TC4u
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo da
Defensora ou do Defensor Público interessado/a, Regional,
Unidade, Defensoria em que está classificado e o número de
seu telefone celular.
§ 2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com
as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§ 3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição podem ser encaminhadas ao e-mail CentralSubstituico-
es@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas
à Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais para
avaliação.
Artigo 8º. Sem prejuízo do disposto no artigo 1º deste Ato,
as Coordenações Regionais poderão apresentar à respectiva
Subdefensoria Pública-Geral proposta de acumulação em pro-
cessos e/ou procedimentos, sem prejuízo das atribuições, em
virtude de férias, licenças ou outras formas de afastamento do
titular, abrangendo Defensoras e Defensores Públicos integran-
tes da mesma Regional.
§ 1º. Após constatação da impossibilidade de solução inter-
na pela quantidade de afastamentos dentro de uma Unidade
em determinado período, a Coordenação Regional encaminhará
proposta de acumulação para a equipe responsável pela Central
de Substituições (CentralSubstituicoes@defensoria.sp.def.br)
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, informando os
dias de afastamento na Unidade, a Defensoria a ser substituída
e o nome da/o responsável pela acumulação.
§ 2º. Após a recebimento e aprovação da proposta de
acumulação, as Subdefensorias comunicarão o Departamento
de Recursos Humanos.
§ 3º. Findo o período de acumulação, caberá à Coordenação
do local da acumulação certificar a atuação para anotação no
Departamento de Recursos Humanos.
§ 4º. As Coordenações Regionais manterão lista de inte-
ressadas/os em acumulação, consultando-os previamente, com
prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, antes da remessa
da proposta à Subdefensoria Pública-Geral.
§ 5º. Havendo mais de um/a interessada/o em acumular, a
Coordenação Regional realizará sorteio em data a ser comuni-
cada na consulta mencionada no parágrafo 4º.
§ 6º. A Defensora ou Defensor contemplado não poderá ser
novamente sorteado no mesmo período de vigência do ato de
inscrição, salvo inexistência de outros interessados com disponi-
bilidade para atuação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 05:01:47

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT