Editais - Governo

Data de publicação11 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
96 – São Paulo, 131 (176) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 11 de setembro de 2021
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
019.386/2015 - Protocolo 299.483/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0479/19, publicada no D.O.E. em 19/10/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na
8ª Reunião de 19/05/2021, publicado no D.O.E. em 25/05/2021,
a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação NOT.
DIN.0242/15, por infração ao contrato de Concessão, aplica a
C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 511.632,65 (Quinhen-
tos e onze mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco
centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28. Implantação
e execução, Item 37, Grupo IV, Nível E, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
019.387/2015 - Protocolo 299.484/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0326/19, publicada no D.O.E. em 13/09/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 11ª Reunião de 09/06/2021, publicado no D.O.E. em
10/06/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0285/15, por infração ao contrato de Concessão,
aplica a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 255.816,33
(duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28.
Implantação e execução, Item 28, Grupo III, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
019.373/2015 - Protocolo 299.469/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0369/19, publicada no D.O.E. em 17/09/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 942ª Reunião de 05/05/2021, publicado no D.O.E. em
06/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0286/15, por infração ao contrato de Concessão,
aplica a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 255.816,33
(Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28.
Implantação e execução, Item 28, Grupo III, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.(Processo
019.375/2015 - Protocolo 299.470/15).
em 29/04/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notifi-
cação NOT.DIN.0709/18, por infração ao contrato de Concessão,
aplica a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 255.816,33
(Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28.
Implantação e execução, Item 20, Grupo III, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
028.782/2018 - Protocolo 401.995/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0375/2020, publicada no D.O.E. em 19/09/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 941ª Reunião de 28/04/2021, publicado no D.O.E.
em 29/04/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notifi-
cação NOT.DIN.0808/18, por infração ao contrato de Concessão,
aplica a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 255.816,33
(Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28.
Implantação e execução, Item 30, Grupo III, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
028.773/2018 - Protocolo 401.986/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0323/2020, publicada no D.O.E. em 02/09/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 941ª Reunião de 28/04/2021, publicado no D.O.E.
em 29/04/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notifi-
cação NOT.DIN.0811/18, por infração ao contrato de Concessão,
aplica a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 255.816,33
(Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28.
Implantação e execução, Item 30, Grupo III, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
028.770/2018 - Protocolo 401.983/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0478/19, publicada no D.O.E. em 19/10/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 10ª Reunião de 02/06/2021, publicado no D.O.E. em
04/06/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0244/15, por infração ao contrato de Concessão,
aplica a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 255.816,33
(Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e trinta e três centavos) base jul/2021, conforme Tipificação 28.
Implantação e execução, Item 30, Grupo III, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
e dezoito centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo e
Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 7. Defensas e Barrei-
ras de Concreto, Item 2, Grupo I e Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
024.816/2017 - Protocolo 366.962/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0056/2020, publicada no D.O.E. em 06/03/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 933ª Reunião de 25/02/2021, publicado no D.O.E em
27/02/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1008/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 1.592.106,39
(Um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, cento e seis reais
e trinta e nove centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo
e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 6. Drenagem, Item
1, Grupo I e Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
025.778/2017 - Protocolo 374.869/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0645/19, publicada no D.O.E. em 18/12/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 8ª Reunião de 19/05/2021, publicado no D.O.E em
25/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0703/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 37.907,30
(Trinta e sete mil, novecentos e sete reais e trinta centavos)
base jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação 3. Limpeza, Item 3, Grupo I e Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
024.859/2017 - Protocolo 367.098/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0644/19, publicada no D.O.E. em 18/12/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 8ª Reunião de 19/05/2021, publicado no D.O.E em
25/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0702/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 75.814,59
(Setenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e
nove centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modi-
ficativo Coletivo 2006/01, Tipificação 7. Defensas e Barreiras de
Concreto, Item 2, Grupo I e Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
024.860/2017 - Protocolo 367.099/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0652/19, publicada no D.O.E. em 18/12/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 8ª Reunião de 19/05/2021, publicado no D.O.E em
25/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0782/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 227.443,77
(Duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e três
reais e setenta e sete centavos) base jul/2021, conforme Termo
Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 3. Limpeza,
Item 3, Grupo I e Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
025.315/2017 - Protocolo 370.348/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0646/19, publicada no D.O.E. em 18/12/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 8ª Reunião de 19/05/2021, publicado no D.O.E em
25/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0705/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 7.581,46 (Sete
mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos)
base jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação 12. Pontes, Viadutos, Túneis e Passarelas,
Item 2, Grupo I e Nível B.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
024.871/2017 - Protocolo 367.093/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0319/2020, publicada no D.O.E. em 02/09/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 941ª Reunião de 28/04/2021, publicado no D.O.E.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
COMUNICADO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SOBRE INTEN-
ÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)
PROCESSO Nº 2021/0004339
ASSUNTO: Constituição de Sistema de Registro de Preços
(SRP) para prestação de serviços de agenciamento de passagens
aéreas nacionais, regionais e internacionais.
Nos termos do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setem-
bro de 2018 (Regulamento Estadual do Sistema de Registro de
Preços), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio
do Departamento de Licitações (UGE 420030 - FED.CGA/Fundo
de Asssitência Judiciária), comunica órgãos e entidades públicos
sobre sua intenção de Registrar Preços (SRP) para prestação de
serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, regio-
nais e internacionais, pelo período de 12 meses.
A participação será regida nos termos do Regulamento
Estadual do Sistema de Registro de Preços.
Caso haja interesse, a intenção de participação e a docu-
mentação necessária (consubstanciada nas especificações e
quantidades desejadas) serão recebidas pelo Departamento de
Licitações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo até às
17 horas do dia 15 de setembro de 2021.
As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail
licitacao@defensoria.sp.def.br.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Processo SEI nº: 2021/0003743
Ata de Registro de Preços nº 013/2021
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: SOS Micros Comércio Informática Ltda. - EPP
CNPJ: 59.773.077/0001-47
Objeto: Utilização da Ata de Registro de Preços para pres-
tação de serviços de planejamento e instalação de desktops nas
localidades da Defensoria Pública de São Paulo – Lote 5 (Zona D)
Parecer jurídico: Parecer AJ nº 52/2021, de 18/03/2021.
Valor: R$ 20.295,10 (vinte mil, duzentos e noventa e
cinco reais e dez centavos) – referente a Nota de Empenho n°
2021NE02794
Natureza da Despesa: 33.90.40-90
Fonte de Recursos: 002.001.055
Programa de Trabalho: 03.126.4200.5799.0000
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
1º Aditamento ao Acordo de Cooperação nº 04/2019
Processo SEI: 2021/0000537
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o
Instituto Articule.
Objeto: a prorrogação da parceria para continuidade da
mútua cooperação técnico-científica objetivando o intercâm-
bio de conhecimentos, informações e experiências relativos a
estratégias voltadas à garantia do direito à educação e à saúde.
Data de assinatura: 04/09/2021.
Data de vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir de
13/09/2021.
Parecer Jurídico nº 173/2021.
Termo de Cooperação nº 04/2021
Processo SEI: 2021/0001663
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o
Município de São José do Rio Preto.
Objeto: a oferta de atendimento da Defensoria Pública no
Centro de Referência e Atendimento à Mulher.
Data de assinatura: 04/09/2021.
Data de vigência: 60 (sessenta) meses a partir de
17/11/2021.
Parecer Jurídico nº 174/2021.
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0651/19, publicada no D.O.E. em 18/12/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 8ª Reunião de 19/05/2021, publicado no D.O.E em
25/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0783/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 136.466,26
(Cento e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
vinte e seis centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo e
Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 1. Pavimento, Item 3,
Grupo I e Nível C.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
025.316/2017 - Protocolo 370.349/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0068/2020, publicada no D.O.E. em 13/03/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 8ª Reunião de 19/05/2021, publicado no D.O.E em
25/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1501/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 303.258,36 (Tre-
zentos e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis
centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo
Coletivo 2006/01, Tipificação 8. Vedos, Cercas, Alambrados e
telamentos, Item 1, Grupo I e Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, descriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos
da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo
026.925/2018 - Protocolo 385.405/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0036/2020, publicada no D.O.E. em 31/01/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 8ª Reunião de 19/05/2021, publicado no D.O.E em
25/05/2021, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0680/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 151.629,18
(Cento e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 11 de setembro de 2021 às 05:02:21

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