Editais - Governo

Data de publicação20 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 20 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (221) – 171
mento de identificação do procurador, todos esses documentos
deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclusivamente em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
955/2021 RAFAEL PINTO COUTO 06746989539
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a utilização
indevida de COMPROVANTE DE ENDEREÇO FALSO para emis-
são da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no
processado(a) recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação
no prazo de quinze dias a contar da data de publicação desta
decisão, conforme os procedimentos indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fiscalização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados,as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME - REGISTRO
314/2021 EDINEY PEREIRA DE ALMEIDA 4865874120
313/2021 ANDERSON FERREIRA MORETTI 4981602770
A Diretoria de Habilitação determina o bloqueio do prontu-
ário do condutor para cumprimento do período da penalidade
de cassação.A determinação refere-se ao fato da ausência de
comprovação da regularidade da baixa da bloqueio de cassação
anteriormente instaurados via SIM. Os processados poderão
recorrer da decisão no prazo de 15 dias a contar dessa publica-
ção, seguindo os procedimentos abaixo identificados.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, os recursos e os pedidos de vistas proces-
suaisdos processos abaixo elencados deverão ser remetidas
exclusivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleo-
fiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por cor-
reios no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados, as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um Único arquivo, Exclusivamente em formato
PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar
– Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro
– São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
287/2021 IVETE DOS SANTOS BADILHO 01282930810
444/2021 RAFAEL URBANEJA MARTINS
459/2021 IRENALDO DINIZ DOS SANTOS 03017446403
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista ao uso de
documentação falsa/alheia, Podendo o(a) processado(a) recorrer
ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a
contar da data de publicação desta decisão, conforme os proce-
dimentos indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados,as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
361/2021 MARIO DINIZ MACIEL - RENACH 938370120
360/2021 CLAUDIO SANTOS DE FREITAS 07307975692
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a utilização
indevida de registro de estrangeiro para emissão da Carteira
Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do
Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o(a) processado(a) recor-
rer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze
dias a contar da data de publicação desta decisão, conforme os
procedimentos indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fiscalização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados,as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
503/2021 EDIPO ANTENOR DE SANTANA RIBEIRO
6757960400
reais e sessenta e quatro centavos). Processo Administrativo n°
039.841/2020 - Protocolo ARTESP 500.716/20.
O Diretor de Operações aplica à R.C. S/A, a pena de
MULTA prevista no Anexo 1 do Termo Aditivo e Modificativo
TAMC/2006/01, Item 1, Alínea B.8, Grupo ARTESP II, Nível
ARTESP C, no valor de R$ 113.721,88 (cento e treze mil, sete-
centos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Processo
Administrativo n° 031.038/2018 - Protocolo ARTESP 422.379/18.
O Diretor de Operações aplica à V. S/A, a pena de MULTA
prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência
Pública Internacional n° 005/2016, Item 2, Alínea B.6, Grupo
ARTESP I, Nível ARTESP E, no valor R$ 37.775,29 (trinta e sete
mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Processo Administrativo n° 040.462/2020 - Protocolo ARTESP
504.408/20.
O Diretor de Operações aplica à C.R.A.S.C.P. S/A, a pena de
MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrên-
cia Pública Internacional Nº 003/2008, Tabela de Classificação
de Infrações e Valores de Multa, Item 4, Subitem 4.1, Alínea C,
Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, no valor de R$ 28.424,03 (vinte
e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e três centavos).
Processo Administrativo n° 033.688/2019 - Protocolo ARTESP
438.890/19.
O Diretor de Operações aplica à C.R.Ti. S/A, a pena de
MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrên-
cia Pública Internacional n° 005/2008, Item 4, Subitem 4.1, Alí-
nea C.1, Tipificação 5, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, no valor
R$ 255.816,31 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e
dezesseis reais e trinta e um centavos). Processo Administrativo:
032.927/2019 - Protocolo ARTESP: 435.144/19.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
Acha-se aberta vistas, pelo prazo de 10 dias a contar desta
publicação, para a VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, o seguinte
documento:
Processo 041.322/2020 (Auto de Infração nº 185.084)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de habi-
litação dos condutores abaixo relacionados, sendo apontado
utilização de documentação falsa/alheia, diante desse fato fora
instaurado processos administrativos em face dos mesmos,
podendo haver o cancelamento do registro mediante aplicação
da penalidade do Art. 263 §1º. O interessado poderá apresentar
defesa conforme os procedimentos abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA - NOME - REGISTRO
953/2021 - GILVAN LIMA SANTANA - 07126540602
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de
habilitação do condutor abaixo relacionado, sendo apontado
utilização de endereço falso, diante desse fato fora instaurado
processo administrativo em face dos mesmo, podendo haver o
cancelamento do registro mediante aplicação da penalidade do
Art. 263 §1º. O interessado poderá apresentar defesa conforme
os procedimentos abaixo.Devido a quarentena implementada
pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de
vistas processuais dos processos abaixo elencados deverão ser
remetidas exclusivamente por endereço eletrônico para o e-mail
nucleofiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por
correios no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconhe-
cimento de firma em cartório, sendo substituída por carteira
OAB); além do documento de identificação do procurador, todos
esses documentos deverão ser enviados em um Único arquivo,
Exclusivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R.
João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candi-
datos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
954/2021 MARCOS JOSE DE MELO 04135620462
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de habi-
litação dos condutores abaixo relacionados, sendo apontado
irregularidades na VALIDAÇÃO DO REGISTRO DE ESTRANGEIRO,
diante desse fato fora instaurado processos administrativos em
face dos mesmos,podendo haver o cancelamento do registro
mediante aplicação da penalidade do Art. 263 §1º. O interessado
poderá apresentar defesa conforme os procedimentos abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofisca-
lizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios
no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópiain-
tegral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somente
serão aceitos com as devidas alegações em documentodevida-
mente assinado e datado; documento de identificaçãodo proces-
sado; em caso de procurador, apresentar procuraçãoreconhecida
em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advo-
gados, as quais não serão necessárias reconhecimento de firma
em cartório, sendo substituída por carteira OAB); além do docu-
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Isadora Salviano Maschio.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção
e Defesa dos Direitos das Mulheres, Dra. Paula Sant´Anna
Machado de Souza, CONVOCA, nos termos do art. 18, inc. III da
Deliberação nº 38/2007, as Defensoras Públicas do Estado inte-
grantes do Núcleo, abaixo nominadas, para participarem, sem
prejuízo de suas atribuições, da reunião ordinária a realizar-se
no dia 26/11/2021, das 09h30 às 12h30, por videoconferência.
Aline Rodrigues Penha, Ana Paula de Oliveira Castro Meirel-
les Lewin, Bruna Rigo Leopoldo, Claudia Aoun Tannuri, Daniela
Sanches Ita Ferreira, Fernanda Costa Hueso, Joyce Santos de
Oliveira, Maria Carolina Pereira Magalhães, Mariana Melo Bian-
co, Nalida Coelho Monte, Paula Sant'Anna Machado de Souza,
Rita de Cássia Gandolpho, Tatiana Campos Bias Fortes e Tatiana
Semensatto de Lima Costa.
Ordem do dia: I - Comunicações da Coordenação, das inte-
grantes e discussão de casos individuais; e II - Discussão dos Pro-
cedimentos/Expedientes Administrativos: 254/2016 e 319/2020.
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária Ecovias S/A, que será dispo-
nibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/03057. O
prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias após
esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A,
que será disponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-
-PRC-2021/00228. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0282/18, conforme DI.DOP.0076/21 de 11/11/2021 e que
seja imposta à C.E.I. S/A, a penalidade de MULTA, prevista no
Anexo 01 do Termo Aditivo e Modificativo TAMC/2006/01, Item
2, Alínea B.2, Grupo, ARTESP II, Nível ARTESP C.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo Administrativo n º 030.170/2018 – Protocolo ARTESP
414.294/18).
O Diretor de Operações aplica à C.R.O.S.P. S/A, a pena de
ADVERTÊNCIA prevista no Anexo I do Termo Aditivo e Modifi-
cativo Coletivo TAMC/2006/01, Item 16, Alínea D, Grupo ARTESP
I, Nível ARTESP A. Processo Administrativo n° 026.312/2017 -
Protocolo ARTESP 379.800/17.
O Diretor de Operações aplica à C.R.O. S/A, a pena de
ADVERTÊNCIA prevista no Anexo 11 do Edital de Concor-
rência Pública Internacional Nº 001/2008, Item 16, Alínea D,
Grupo ARTESP I, Nível ARTESP A. Processo Administrativo n°
028.311/2018 - Protocolo ARTESP 398.078/18.
O Diretor de Operações aplica à C.R.O. S/A, a pena de
MULTA prevista no Anexo 11 do Anexo 11 do Edital de Con-
corrência Pública Internacional Nº 001/2008, tem 1, Alínea B.1,
Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, no valor de R$ 80.723,17
(oitenta mil, setecentos e vinte e três reais e dezessete cen-
tavos). Processo Administrativo n° 029.108/2018 - Protocolo
ARTESP 404.727/18.
O Diretor de Operações aplica à R.C. S/A, a pena de MULTA
prevista no Anexo 11 do Anexo 1 do Termo Aditivo e Modi-
ficativo Coletivo/2006/01 – TAMC/2006/01, Item 8, Alínea C,
Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, no valor de R$ R$ 113.721,88
(cento e treze mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e oito
centavos). Processo Administrativo n° 027.989/2018 - Protocolo
ARTESP 394.097/18.
O Diretor de Operações aplica à R.C. S/A, a pena de
MULTA prevista no Anexo 1 do Termo Aditivo e Modificativo
TAMC/2006/01, Item 2, Alínea C, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP
B, no valor de R$ 37.907,29 (trinta e sete mil, novecentos e
sete reais e vinte e nove centavos). Processo Administrativo n°
027.830/2018 - Protocolo ARTESP 392.435/18.
O Diretor de Operações aplica à C.R.O. S/A, a pena de
MULTA prevista no Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública
Internacional Nº 001/2008, Item 2, Alínea C, Grupo ARTESP
II, Nível ARTESP B, no valor de R$ 26.907,72 (vinte e seis mil,
novecentos e sete reais e setenta e dois centavos). Processo
Administrativo n° 029.581/2018- Protocolo ARTESP 409.515/18.
O Diretor de Operações aplica à C.R.O. S/A, a pena de
MULTA prevista no Anexo 11 do Anexo 11 do Edital de Con-
corrência Pública Internacional Nº 001/2008, Item 4, Subitem
4.1, Alínea B.2, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, no valor de
R$ 80.723,17 (oitenta mil, setecentos e vinte e três reais e
dezessete centavos), Processo Administrativo n° 030.105/2018
- Protocolo ARTESP 413.723/18.
O Diretor de Operações aplica à C.R.O. S/A, a pena de
MULTA prevista no Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública
Internacional Nº 001/2008, Item 4, subitem 4.1, Alínea B.1,
Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, no valor de R$ 80.723,17
(oitenta mil, setecentos e vinte e três reais e dezessete cen-
tavos). Processo Administrativo n° 028.528/2018 - Protocolo
ARTESP 400.984/18.
O Diretor de Operações aplica à V. S/A, a pena de MULTA
prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência
Pública Internacional n° 005/2016, Item 4, Subitem 4.1 Alínea
A.1, Tipificação 12, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D, no valor
R$ 125.917,64 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e dezessete
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 20 de novembro de 2021 às 05:01:32

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