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Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 132 (117) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 15 de junho de 2022
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.037/2018 - Pro-
tocolo 385.396/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0073/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 78ª
Reunião de 20/05/2022, publicado no D.O.E em 21/05/2022, a Dire-
toria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.0114/18, por
infração ao contrato de Concessão, aplica à C.T.S.A.E. S/A, a pena
de multa no valor de R$ 227.443,77 (Duzentos e vinte e sete mil,
quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) base
jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01,
Tipificação: 1. Pavimento, Item 1, Grupo I, Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.539/2018 - Pro-
tocolo 389.692/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0078/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 78ª Reunião de 20/05/2022, publicado no D.O.E em
21/05/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0490/18, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 37.907,30
(Trinta e sete mil, novecentos e sete reais e trinta centavos)
base jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação: 3. Limpeza, Item 3, Grupo I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.637/2018 - Pro-
tocolo 390.137/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0077/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na
78ª Reunião de 20/05/2022, publicado no D.O.E em 21/05/2022, a
Diretoria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.0457/18,
por infração ao contrato de Concessão, aplica à C.T.S.A.E. S/A, a
pena de multa no valor de R$ 303.258,36 (Trezentos e três mil,
duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) base
jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01,
Tipificação: 1. Pavimento, Item 1, Grupo I, Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 028.008/2018 - Pro-
tocolo 394.503/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0082/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na
78ª Reunião de 20/05/2022, publicado no D.O.E em 21/05/2022, a
Diretoria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.0727/18,
por infração ao contrato de Concessão, aplica à C.T.S.A.E. S/A, a
pena de multa no valor de R$ 606.516,72 (Seiscentos e seis mil,
quinhentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos) base
jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01,
Tipificação: 1. Pavimento, Item 1, Grupo I, Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 028.364/2018 - Pro-
tocolo 398.596/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0083/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 78ª Reunião de 20/05/2022, publicado no D.O.E
em 21/05/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à
notificação NOT.DIN.0725/18, por infração ao contrato de
Concessão, aplica à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor
de R$ 37.907,30 (Trinta e sete mil, novecentos e sete reais
e trinta centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo e
Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação: 3. Limpeza, Item
3, Grupo I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 028.366/2018 - Pro-
tocolo 398.598/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0188/2021, publicada no D.O.E. em 18/05/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 78ª Reunião de 20/05/2022, publicado no D.O.E em
21/05/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1269/18, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 75.814,59
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0172/21, que seja imposta à C.A.R.T. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 22,
Grupo III, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/00763)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0047/21, e que seja imposta à C.A.R.T. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 4. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I,
Nível E, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/00437)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0511/20, e que seja imposta à C.S.R. S/A, a pena de multa,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipifi-
cação 3. Limpeza, Item 4, Grupo I, Nível E.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2020/00237)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0396/21, e que seja imposta à E.C.R. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: Iluminação, Item 1, Grupo I, Nível F, do
Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/01705)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0367/21, e que seja imposta à E.C.R. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: Iluminação, Item 1, Grupo I, Nível F, do
Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/01322)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0341/20, e que seja imposta à E.C.R. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I,
Nível D, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2020/00232)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0356/20, e que seja imposta à E.C.R. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I,
Nível D, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2020/00231)
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0057/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 78ª Reunião de 20/05/2022, publicado no D.O.E em
21/05/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1095/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 37.907,30
(Trinta e sete mil, novecentos e sete reais e trinta centavos)
base jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação: 3. Limpeza, Item 3, Grupo I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.820/2017 - Pro-
tocolo 375.528/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0065/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 78ª
Reunião de 20/05/2022, publicado no D.O.E em 21/05/2022, a Dire-
toria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.1395/17, por
infração ao contrato de Concessão, aplica à C.T.S.A.E. S/A, a pena
de multa no valor de R$ 37.907,30 (Trinta e sete mil, novecentos e
sete reais e trinta centavos) base jul/2021, conforme Termo Aditivo
e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação: 8. Vedos, Cercas, Alam-
brados e Telamentos, Item 1, Grupo I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 026.343/2017 - Pro-
tocolo 380.492/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0071/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 78ª Reunião de 20/05/2022, publicado no D.O.E em
21/05/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1500/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 37.907,30
(Trinta e sete mil, novecentos e sete reais e trinta centavos)
base jul/2021, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação: 3. Limpeza, Item 6, Grupo I, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Giulia Botossi Gomes;
LUCAS BARRETO DE OLIVEIRA GONCALVES;
Kerolen Stefani Freitas da Silva;
Sergio Fritz de Andrade.
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
Decisão de homologação Assessoria de Convênios
Processo SEI nº 2022/0006129
Assunto: Edital de Chamamento nº 06/2022
Em atenção ao parágrafo quarto do artigo 27 da Lei nº
13.019/2014, a Defensoria Pública do Estado informa que a
Comissão de Seleção, constituída por ato do Defensor Público-
-Geral do Estado publicado em 02 de agosto de 2016, selecionou
a seguinte organização para apresentação de documentos: Cen-
tro de Defesa dos Direitos Humanos “Padre Ezequiel Ramin”.
A íntegra da manifestação da Comissão de Seleção poderá
ser acessada no link a seguir:
https://www2.defensoria.sp.def.br/dpesp/Reposito-
rio/64/Documentos/02%20-%20Conv%C3%AAnios/Editais/
SEI_0209922_Manifestacao_Tecnica.pdf
Data: 14 de junho de 2022.
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
“INTIMAÇÃO. ARTESP-PRC-2020/00132. CONCESSIONÁRIA
DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECO-
PISTAS. INTIMA-SE para apresentação de manifestação em 15
(quinze) dias, autos à disposição no CEDOC”.
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária VIAPAULISTA S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/01518.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária VIAPAULISTA S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/01522.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0001/21, e que seja imposta à C.A.R.T. S/A pena de multa,
conforme Tipificação: 16. Barreiras de Concreto, Item 2, Grupo I,
Nível B, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/00254)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0703/20, e que seja imposta à C.A.R.T. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 15. Defensas Metálicas, Item 3, Grupo I,
Nível B, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/002850029
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0392/21, e que seja imposta à C.A.R.T. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 1. Pavimento, Item 4, Grupo I, Nível D, do
Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/01701)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação
NOT.DIN.0331/21, e que seja imposta à C.A.R.T. S/A a pena de
multa, conforme Tipificação: 6. Erosão, Item 2, Grupo I, Nível F,
do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/01343)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0393/21, e que seja imposta à C.A.R.T. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 4. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I,
Nível E, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/01702)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da Defesa
Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.DIN.0477/21,
e que seja imposta à C.A.R.T. S/A a pena de multa, conforme Tipifi-
cação: 5. Limpeza, Item 3, Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/02986)
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Murilo Sant'Ana Lopes;
Marcela Santana Feltrin;
Estela Prone;
Alan Pires dos Santos.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 14/06/2022
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concur-
so de Estagiárias de Direito da Defensoria Pública abaixo relacio-
nados/as, para até o dia 20/06/2022, encaminharem à Defenso-
ria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através
do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Maria Eduarda Santos Neves;
Gabriel Cunha Rodrigues Colombo;
Laura Mondin Marineli;
Luana Francisquiny Leite;
Bianca Forte Medeiros;
Izaque Braz de Carvalho.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 14/06/2022
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concursos
de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacio-
nados/as, para até o dia 20/06/2022, encaminharem à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Unidade Santos, através do
endereço eletrônico dgoliveira@defensoria.sp.gov.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Antonio Carlos Borges de Souza;
Carlos Alberto Ortiz Neto;
Isabella Cardoso Cezar;
Pierina Belfort;
Laila Khaled Saleh;
Victor Feitoza Santos Abranches;
Frederico Passos Schwanz Filho;
Juliana Rocha de Oliveira;
Letícia Melro Zampieri;
João Paulo Heitzman Nobrega Pereira;
Júlia Alberto Fernandes Simões;
Anna Heloisa de Souza Correia Franzosi dos Santos.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 14/06/2022
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concur-
so de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo rela-
cionados/as, para no dia 20/06/2022, encaminharem à Defen-
soria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Araraquara,
através do endereço eletrônico gacolla@defensoria.sp.def.br em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
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quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:04:00

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