Editais - Governo

Data de publicação02 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (154) – 73
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Despacho da Corregedoria-Geral, de 29-07-2022:
Assunto: Autorização para atividade docente/discente de
Servidor/a Público/a
Interessada: Luiza Aparecida de Barros
Diante do exposto, defiro o pedido de autorização para que
a Agente de Defensoria Pública Luiza Aparecida de Barros possa
se ausentar de suas atividades para frequentar atividade discen-
te às sextas-feiras, das 11h às 13h, no período de 1º de agosto a
12 de dezembro de 2022, tratando-se de atividade discente em
nível de doutorado em Serviço Social, pela Pontifícia Universida-
de Católica, o que não a isenta de permanecer em seu local de
trabalho, mesmo nos dias e horários das atividades acadêmicas,
se houver comprovada necessidade do serviço.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Coordenadoria Geral de Administração
Portaria do Coordenador Auxiliar
De 01/08/2022
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das
D.Ts. da L.C. 988-2006, as/aos servidoras/es abaixo o qüinqüênio
de adicional por tempo de serviço, na seguinte conformidade:
Gustavo Cavaleri Dias, Assistente Técnico de Defensoria
Pública I, período aquisitivo de 04/09/2017 a 29/07/2022
Wladimyr Alves Bitencourt, Defensor Público do Estado,
período aquisitivo de 24/12/2015 a 30/07/2022
Concedendo, com fundamento no artigo 146 da Lei 988/06,
as/aos servidoras/es abaixo, 90 dias de licença-prêmio, relativo
ao período a seguir mencionado:
Gustavo Cavaleri Dias, Assistente Técnico de Defensoria
Pública I, período aquisitivo de 04/09/2017 a 29/07/2022
Wladimyr Alves Bitencourt, Defensor Público do Estado,
período aquisitivo de 24/12/2015 a 30/07/2022
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das
D.Ts. da L.C. 988-2006, as/aos servidoras/es abaixo a sexta-parte
de adicional por tempo de serviço, na seguinte conformidade:
Wladimyr Alves Bitencourt, Defensor Público do Estado,
período aquisitivo de 24/12/2015 a 30/07/2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretori Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 01/08/2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas,
para no dia 04/08/2022, encaminharem à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Vila Prudente, através do ende-
reço eletrônico jlfilho@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Rodrigo Queiroz Guimarães
Amanda Nascimento Affonso
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
Extrato do 2º Aditamento ao Termo de Convênio nº
002/2021
Processo SEI nº 4969/2022
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo
Objeto: prestação de assistência judiciária gratuita suple-
mentar às atribuições institucionais da Defensoria, nos limites
das regras definidas no termo de convênio, à população
economicamente hipossuficiente do Estado de São Paulo, nos
termos do disposto na Deliberação CSDP 89/08, incluídas suas
modificações ulteriores.
Parecer jurídico AJ 236/2022
Data da assinatura: 29-07-2022
Vigência: 15 meses a partir de 01-08-2022
Valor estimado: R$ 266.660.000,00 (duzentos e sessenta e
seis milhões, seiscentos e sessenta mil reais)
Unidade Gestora 420030
Programa de Trabalho 03.092.4200.5796.0000
Classificação de Despesa: 33.90.36 e 33.90.39
Fonte de Recursos: 002.001.055
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária INTERVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2022/00658.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
Comunicamos a C.A.R.T. S/A que o Processo ARTESP-
-PRC-2021/00338 estará disponível para vistas e retirada de
cópias por um período de 7 (sete) dias, a contar da publicação
deste excerto. A Concessionária querendo, poderá apresentar
complementação às Alegações Finais em até 7 (sete) dias após
as vistas. Vencido o prazo legal de 7 (sete) dias, não tendo a
Laura Joaquim Taveira
Laura Sarti Cortes
Cessando a designação dos/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para integrarem o Núcleo Especializado
Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, a partir de 01 de
agosto de 2022:
Tatiana Campos Bias Fortes
Claudia Aoun Tannuri
Fernanda Costa Hueso
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Aline Rodrigues Penha
Maria Carolina Pereira Magalhães
Rita de Cassia Gandolpho
Nalida Coelho Monte
Tatiana Semensatto de Lima Costa
Paula Sant’anna Machado de Souza
Mariana Melo Bianco
Fernanda Simoni
Cessando a designação dos/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para integrarem o Núcleo Especializado
dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, a partir de
01 de agosto de 2022:
Renata Flores Tibyrica
Aline Prado Silva de Conti
Débora Machado Cavalcante
Elaine Moraes Ruas Souza
Fernanda Tatari Frazao de Vasconcelos
Lúcia Thomé Reinert
Roberto Henrique Moreira Júnior
Rodrigo Gruppi Carlos da Costa
Thais de Campos
Thiago Santos de Souza
Gabriel Kenji Wasano Misaki
Cessando a designação dos/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para integrarem o Núcleo Especializado de
Defesa do Consumidor, a partir de 01 de agosto de 2022:
Renato Campolino Borges
Horacio Xavier Franco Neto
Ana Paula Ambrogi Dotto
Octavio Augustus Cordeiro
Luiz Fernando Baby Miranda
Alvimar Virgilio de Almeida
Estela Waksberg Guerrini
Thomas Fiterman Tedesco
Mariana Leite Figueiredo
Rodrigo Sardinha de Freitas Campos
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 1 de
agosto de 2022
Atribuindo ao Defensor Público Davi Eduardo Depiné Filho
a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art.
135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do
coeficiente de 38,57 (trinta e oito inteiros e cinquenta e sete
décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o
art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 30-07-2022.
Nomeando, com fundamento no art. 19, IX, da LC nº 988/06,
a Defensora Pública Andrea Perencin de Arruda Ribeiro Rios para
o cargo de Defensora Pública do Estado Corregedora-Assistente,
a que se refere o artigo 239, I, “i” da LC nº 988/06, e atribuindo
a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art.
135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do
coeficiente de 38,57 (trinta e oito inteiros e cinquenta e sete
décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o
art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-8-2022.
Designando, nos termos do artigo 19, XXII, da LC nº 988/06,
a Defensora Pública Mariana Tonolli Chiavore Delchiaro para,
com prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer as funções
de Corregedora-Auxiliar, e atribuindo a gratificação de função
equivalente a 3% sobre o valor da referência do cargo de
Defensor Público do Estado Nível I, nos termos do artigo 19,
III das Disposições Transitórias da LC nº 988/06, bem como a
gratificação mensal, a título de representação, prevista no artigo
135, III, da Lei nº 10.261/68, calculada mediante a aplicação do
coeficiente de 38,57 (trinta e oito inteiros e cinquenta e sete
décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o
art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-8-2022.
Designando, nos termos do artigo 19, XXII, da LC nº 988/06,
o Defensor Público Edgar Pierini Neto para, com prejuízo de suas
atribuições ordinárias, exercer as funções de Corregedor-Auxiliar,
e atribuindo a gratificação de função equivalente a 3% sobre
o valor da referência do cargo de Defensor Público do Estado
Nível I, nos termos do artigo 19, III das Disposições Transitórias
da LC nº 988/06, bem como a gratificação mensal, a título de
representação, prevista no artigo 135, III, da Lei nº 10.261/68,
calculada mediante a aplicação do coeficiente de 38,57 (trinta e
oito inteiros e cinquenta e sete décimos) sobre a Unidade Básica
de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar
1.080/2008, a partir de 1-8-2022.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 1/8/2022
Cessando a designação do Defensor Público Danilo Martins
Ortega para exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE
- Unidade São Miguel Paulista, Regional Leste da Capital, e
fazendo cessar a gratificação de função, equivalente a 8% dos
vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo
19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir
de 01-08-2022.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo 89,
IX e §2º da LC 988/06, a Defensora Pública Marina Neves de
Campos Mello para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias,
exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE - Unidade
São Miguel Paulista, Regional Leste da Capital, e atribuindo a
gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de
Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das
Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-08-2022.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, de 01/08/2022
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no
atendimento inicial especializado ao público, e fazendo cessar
a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor
Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo
4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de
01/08/2022, Camila Galvao Tourinho - São Sebastião.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em
curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação equivalente
a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, a partir de 01/08/2022, Camila Galvao Tourinho.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, de 01/08/2022
Autorizando, com base no artigo 25 da LCE 988/2006 e nos
termos da decisão proferida no processo 2799/2011, a Defen-
sora Pública Tatiana Mendes Soares Bachega, Coordenadora
Auxiliar da Regional Bauru, a se afastar de suas atribuições ordi-
nárias, para tratar exclusivamente de assuntos afetos à referida
Coordenação, nos dias 05, 14, 22 e 29/07/22.
cação de função equivalente a 3% sobre o valor da referência
do cargo de Defensor Público do Estado Nível I, de que trata
o artigo 19, III das Disposições Transitórias da LC nº 988/06, e
cessando a gratificação mensal, atribuída a título de represen-
tação, prevista no artigo 135, III, da Lei nº 10.261/68, calculada
mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três
inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica
de Valor –UBV, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº
1.080/2008, a partir de 1/8/2022.
Ato do Defensor Público-Geral, de 1 de agosto de
2022.
Cessando a designação dos/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para integrarem o Núcleo Especializado
de Segunda Instância e Tribunais Superiores, a partir de 01 de
agosto de 2022:
Luciana Jordao da Motta Armiliato de Carvalho
João Felippe Belem de Gouvea Reis
Rafael Ramia Munerati
Fernanda Maria de Lucena Bussinger
Carolina Brambila Bega
Júlio Groinstein
Juliana Garcia Belloque
Adriano Elias Oliveira
Fábio Jacyntho Sorge
Alessandro Valério Follador
Bruno Bortolucci Baghim
Leandro de Marzo Barreto
Ricardo Lobo da Luz
Glauco Mazeto Tavares Moreira
Maira Ferreira Tasso
Fernando Rodolfo Merces Moris
Maíra Coraci Diniz
Bruno Martinelli Scrignoli
Bruno Vinícius Stoppa Carvalho
Felipe Balduino Romariz
Rebeca de Holanda Braga Rocha Freire
Guilherme Paulo Marques
Cessando a designação dos/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para integrarem o Núcleo Especializado da
Infância e Juventude, a partir de 01 de agosto de 2022:
Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan
Beatriz Ramos Vico
Bruno Cesar da Silva
Cassia Zanguetin Michelão
Daniel Palotti Secco
Fernando Catache Borian
Guilherme Feccini Gaona
Gustavo Samuel da Silva Santos
Jonas Zoli Segura
Ligia Mafei Guidi
Luis Felipe Dias
Renata Scandiuzzi da Silveira
Flavio Americo Frasseto
Juliana Alves de Almeida Lima
Eduardo Fontes da Silva
Cessando a designação dos/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para integrarem o Núcleo Especializado de
Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 01 de agosto de 2022:
Tatiana Belons Vieira
Cecilia Nascimento Ferreira
Marcelo Dayrell Vivas
Rafael Lessa Vieira de Sa Menezes
Daniela Batalha Trettel
Rafael Alvarez Moreno
Fernanda Penteado Balera
Leticia Marquez de Avelar
Adriana do Carmo Rios dos Santos
Davi Quintanilha Failde de Azevedo
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II
Vitor Ortiz Amando de Barros
Caio Jesus Granduque Jose
Bruna de Cassia Teixeira Werneck
Gabriela Mosciaro Padua
Antonio Jose Maffezoli Leite
Fernanda Dutra Pinchiaro
Cessando a designação dos/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para integrarem o Núcleo Especializado
de Habitação e Urbanismo, a partir de 01 de agosto de 2022:
Douglas Tadashi Magami
Daniella Bonilha de Carvalho
Joao Paulo Bonatelli
Arianne Kwon Ieiri
Pedro Ribeiro Agustoni Feilke
Jairo Salvador de Souza
Debora Cristina Pezzuto
Bruno Ricardo Miragaia Souza
Marina Costa Craveiro Peixoto
Allan Ramalho Ferreira
Vanessa Chalegre de Andrade Franca
Rafael Negreiros Dantas de Lima
Sabrina Nasser de Carvalho
Taissa Nunes Vieira Pinheiro
Jamal Chokr
Carlos Henrique Acirón Loureiro
Gladius Alexandre Postinicoff Caglia
Cessando a designação dos/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para integrarem o Núcleo Especializado de
Situação Carcerária, a partir de 01 de agosto de 2022:
Maria Camila Azevedo Barros
Bruno Girade Parise
Cristina Emy Yokaichiya
Danilo Caetano Silvestre Torres
Douglas Schauerhuber Nunes
Eduardo Ciaccia Rodrigues Caldas
Fernando Nicolas Penco Juve
Luana Barbosa Oliveira
Gabriele Estabile Bezerra
Leonardo Biagioni de Lima
Mateus Oliveira Moro
Mayara Rossales Machado
Patrick Lemos Cacicedo
Rafael Gomes Bedin
Surrailly Fernandes Youssef
Thais Guerra Leandro
Thiago de Luna Cury
Vitor Jose Tozzi Cavina
Daniel Mobley Grillo
Maria Auxiliadora Santos Essado
Juliana Goncalves Miele
Mariana Borgheresi Duarte
Diego Rezende Polachini
Flavia Stringari Machado
Cassiano Fernandes Pinto de Carvalho
Cessando a designação dos/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para integrarem o Núcleo Especializado
de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial, a partir de 01
de agosto de 2022:
Vinicius Conceição Silva Silva
Yasmin Oliveira Mercadante Pestana
Paulo Fernando de Andrade Giostri
Douglas Ribeiro Basilio
Luiz Otavio Contim Ferratto
Mario Thiago Moreira
Marcelo Bonilha Campos
Vanessa Alves Vieira
Danilo Martins Ortega
Andrew Toshio Hayama
Rafael de Paula Eduardo Faber
Tatiana de Souza Kotake
tificação de função equivalente a 8% sobre valor de referência
do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 19,
II, das Disposições Transitórias da LC nº 988/06, a partir de 01
de agosto de 2022.
Designando, nos termos do artigo 19, XXII, da LC nº 988/06 e
do artigo 15, da Deliberação CSDP nº 38/07, a Defensora Pública
Taissa Nunes Vieira Pinheiro para, com prejuízo de suas atribuições
ordinárias, exercer a função de Coordenadora do Núcleo Espe-
cializado de Habitação e Urbanismo, e atribuindo a gratificação
equivalente a 12% sobre o valor de referência do cargo de Defensor
Público Nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “b”, das Disposi-
ções Transitórias da LC nº 988/06, a partir de 01 de agosto de 2022.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 1 de agosto
de 2022
Cessando a designação, com fundamento no artigo 19, XXII,
da LC nº 988/06 e do artigo 15, da Deliberação CSDP nº 38/07,
da Defensora Pública Paula Sant'Anna Machado de Souza para,
com prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função de
Coordenadora Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos
Direitos da Mulher, e fazendo cessar a gratificação equivalente
a 12% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público
Nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “b”, das Disposições
Transitórias da LC nº 988/06, a partir de 01 de agosto de 2022.
Cessando a designação, com fundamento no artigo 19, XXII
c.c. artigo 89, IX e §2º da LC nº 988/06, da Defensora Pública
Nálida Coelho Monte para, com prejuízo de suas atribuições,
exercer a função de Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especia-
lizado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e fazendo
cessar a gratificação de função equivalente a 8% sobre valor
de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos
do artigo 19, II, das Disposições Transitórias da LC nº 988/06, a
partir de 01 de agosto de 2022.
Cessando a designação, com fundamento no artigo 19, XXII
c.c. artigo 89, IX e §2º da LC nº 988/06, da Defensora Pública
Tatiana Campos Bias Fortes para, com prejuízo de suas atri-
buições, exercer a função de Coordenadora Auxiliar do Núcleo
Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e
fazendo cessar a gratificação de função equivalente a 8% sobre
valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos
termos do artigo 19, II, das Disposições Transitórias da LC nº
988/06, a partir de 01 de agosto de 2022.
Designando, nos termos do artigo 19, XXII, da LC nº 988/06
e do artigo 15, da Deliberação CSDP nº 38/07, a Defensora
Pública Tatiana Campos Bias Fortes para, com prejuízo de suas
atribuições ordinárias, exercer a função de Coordenadora do
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da
Mulher, e atribuindo a gratificação equivalente a 12% sobre
o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos
termos do artigo 19, inciso I, “b”, das Disposições Transitórias da
LC nº 988/06, a partir de 01 de agosto de 2022.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 1 de agosto
de 2022
Cessando a designação, com fundamento no artigo 19,
XXII, da LC nº 988/06 e do artigo 15, da Deliberação CSDP nº
38/07, do Defensor Público Leonardo Biagioni de Lima para,
com prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função
de Coordenador Núcleo Especializado de Situação Carcerária, e
fazendo cessar a gratificação equivalente a 12% sobre o valor
de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos
do artigo 19, inciso I, “b”, das Disposições Transitórias da LC nº
988/06, a partir de 01 de agosto de 2022.
Cessando a designação, com fundamento no artigo 19, XXII
c.c. artigo 89, IX e §2º da LC nº 988/06, do Defensor Público Thia-
go de Luna Cury para, com prejuízo de suas atribuições, exercer
a função de Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de
Situação Carcerária e fazendo cessar a gratificação de função
equivalente a 8% sobre valor de referência do cargo de Defen-
sor Público Nível I, nos termos do artigo 19, II, das Disposições
Transitórias da LC nº 988/06, a partir de 01 de agosto de 2022.
Cessando a designação, com fundamento no artigo 19, XXII
c.c. artigo 89, IX e §2º da LC nº 988/06, da Defensora Pública
Mariana Borgheresi Duarte para, com prejuízo de suas atribui-
ções, exercer a função de Coordenadora Auxiliar do Núcleo
Especializado de Situação Carcerária e fazendo cessar a gratifi-
cação de função equivalente a 8% sobre valor de referência do
cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 19, II,
das Disposições Transitórias da LC nº 988/06, a partir de 01 de
agosto de 2022.
Designando, nos termos do artigo 19, XXII, da LC nº 988/06 e
do artigo 15, da Deliberação CSDP nº 38/07, a Defensora Pública
Mariana Borgheresi Duarte para, com prejuízo de suas atribuições
ordinárias, exercer a função de Coordenadora do Núcleo Especiali-
zado de Situação Carcerária, e atribuindo a gratificação equivalen-
te a 12% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público
Nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “b”, das Disposições
Transitórias da LC nº 988/06, a partir de 01 de agosto de 2022.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 1 de
agosto de 2022.
Designando a Defensora Pública Ana Carolina Oliveira
Golvim Schwan Moreira para, com prejuízo de suas atribuições,
responder pela Coordenação da Assessoria de Convênios, e atri-
buindo a gratificação mensal, a título de representação, prevista
no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação
do coeficiente de 38,57 (trinta e oito inteiros e cinquenta e sete
décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o
art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1/8/2022.
Cessando, a pedido, com fundamento no art. 19, incs. I e
II, da LC nº 988/06, a designação do Defensor Público Thomaz
Fiterman Tedesco para, sem prejuízo de suas atribuições, exer-
cer a função de gestor dos termos de colaboração e fomento
celebrados com organizações da Sociedade Civil, nos termos no
Lei 13.204 de 14-12-2017, a partir de 1/8/2022.
Designando, com fundamento no art. 19, incs. I e II, da LC
nº 988/06, a Defensora Pública Ana Carolina Oliveira Golvim
Schwan Moreira para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer
a função de gestora dos termos de colaboração e fomento
celebrados com organizações da Sociedade Civil, nos termos no
Lei 13.204 de 14-12-2017, a partir de 1/8/2022.
Cessando a gratificação mensal atribuída à Defensora
Pública Cristina Guelfi Gonçalves, a título de representação,
prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante
a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e
cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor
–UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008,
a partir de 30-07-2022.
Cessando, a gratificação mensal atribuída à Defensora
Pública Andrea Perencin de Arruda Ribeiro Rios, a título de
representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calcu-
lada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três
inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica
de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar
1.080/2008, a partir de 1-8-2022.
Cessando a designação da Defensora Pública DEBORA
REZENDE DANTAS MOTTA para, com prejuízo de suas atribui-
ções ordinárias, exercer as funções de Corregedora-Auxiliar, e
fazendo cessar a gratificação de função equivalente a 3% sobre
o valor da referência do cargo de Defensor Público do Estado
Nível I, de que trata o artigo 19, III das Disposições Transitórias
da LC nº 988/06, e cessando a gratificação mensal, atribuída
a título de representação, prevista no artigo 135, III, da Lei nº
10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de
33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre
a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o artigo 33 da Lei
Complementar nº 1.080/2008, a partir de 1/8/2022.
Cessando a designação da Defensora Pública Larissa Grimm
Bakri para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer
as funções de Corregedora-Auxiliar, e fazendo cessar a gratifi-
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terça-feira, 2 de agosto de 2022 às 05:09:16

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