Editais - Governo

Data de publicação12 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
78 – São Paulo, 132 (162) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 12 de agosto de 2022
com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital
de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
NOME
Tatiane Cardoso Mota
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
3º Aditamento
Termo de Colaboração nº 06/2028.
Processo SEI nº 2021/0000684.
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a
Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível.
Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do ajuste para
continuidade da oferta da suplementação da assistência jurídica
integral e gratuita nas Comarcas de São José do Rio Preto e de
Monte Aprazível.
Valor Global: R$ 67.901,25.
Unidade Gestora 420030.
Programa de Trabalho 03.092.4200.5796.0000.
Classificação de Despesa 33.50.39-77.
Data de assinatura: 05/08/2022
Data de vigência: 15 (quinze) meses a partir de 01/09/2022.
Parecer Jurídico nº 0197/2022.
(Republicado por haver incorreções)
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
"INTIMAÇÃO. Processo ARTESP-PRC-2021/01379. Interes-
sado: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A
– INTERVIAS. Intima-se a Concessionária para conhecimento e
manifestação. Os autos estarão disponíveis no CEDOC".
"INTIMAÇÃO. Processo ARTESP-PRC-2021/01390. Interes-
sado: VIARONDON Concessionária de Rodovias S/A. Intima-se
a Concessionária para conhecimento e manifestação. Os autos
estarão disponíveis no CEDOC".
"INTIMAÇÃO. Processo ARTESP-PRC-2021/01396. Interes-
sado: Concessionária SPMAR S/A. Intima-se a Concessionária
para conhecimento e manifestação. Os autos estarão disponíveis
no CEDOC".
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a CONCESSIONÁRIA TAMOIOS S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/04514.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária Vianorte S.A. que o prazo
adicional requerido através do Prot. Artesp 586.390/22 foi
atendido. Assim, o novo prazo para manifestação no ARTESP-
-PRC-2022/01403 é 18/08/2022.
ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACES-
SO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº 001/2022
a que se refere o artigo 27 do Decreto nº 48.897, de 27 de
agosto de 2004
A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Portaria Iamspe n.º 15, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/03/2013 e alterada
pela Portaria nº 07/2021 publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo de 13/03/2021, em conformidade com os prazos
definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Admi-
nistração Pública do Estado de São Paulo: atividades-meio faz
saber a quem possa interessar que, a partir do 30.º dia subse-
qüente à data de publicação deste Edital, o INSTITUTO DE ASSIS-
TÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo,
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
Série documental: 055.01.01.005 – PRONTUÁRIO DO
PACIENTE - Anterior a 2001 (inclusive)
Quantidade: 255 caixas Box padrão
Total de caixas: 255 caixas Box padrão
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACES-
SO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº 002/2022
a que se refere o artigo 27 do Decreto nº 48.897, de 27 de
agosto de 2004
A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Portaria Iamspe n.º 15, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/03/2013 e alterada
pela Portaria nº 07/2021 publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo de 13/03/2021, em conformidade com os prazos
definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Admi-
nistração Pública do Estado de São Paulo: atividades-meio faz
saber a quem possa interessar que, a partir do 30.º dia subse-
qüente à data de publicação deste Edital, o INSTITUTO DE ASSIS-
TÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo,
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
Série documental: 001.01.04.002 EXPEDIENTE DE ATENDI-
MENTO DE REQUISIÇÕES, ORDENS JUDICIAIS OU ADMINISTRA-
TIVA - ANTERIOR A 2011 (INCLUSIVE)
Série documental: 006.01.02.002 LIVRO DE CONTROLE
INTERNO DE DOCUMENTOS – ANTERIOR A 2019 (INCLUSIVE)
Série documental: 006.01.10.003 OFÍCIO, CARTA, REQUE-
RIMENTO, MOÇÃO OU VOTO, ABAIXO ASSINADO - ANTERIOR
A 2011 (INCLUSIVE)
Quantidade: 180 caixas Box padrão
Série documental: 006.01.04.002 RELAÇÃO DE REMESSA
DE DOCUMENTOS – ANTERIOR A 2016 (INCLUSIVE)
Quantidade: 21 caixas Box padrão
Total de caixas: 201 caixas Box padrão
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 11/08/2022
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concur-
so de Estagiárias de Direito da Defensoria Pública abaixo relacio-
nados/as, para até o dia 18/08/2022, encaminharem à Defenso-
ria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através
do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Rafael de Souza Gomide Cara;
Simone Maciel Prado Mangia;
Lucas de Souza Campos Camargo.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 11/08/2022
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso
de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionadas, para no dia 17/08/2022, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São
José do Rio Preto, através do endereço eletrônico scsilva@
defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF,
os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Chiara Almeida Russo Garcia;
Renata Luma Marques dos Santos Alexo;
Juliana Aparecida Barbosa.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 11/08/2022
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
cursos de Estagiários/as de Pós- Graduação na modalidade
PRESENCIAL, abaixo relacionados/as, para até o dia 18/08/2022,
encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- Unidade Guarulhos através do endereço eletrônico cpitta@
defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os
seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deve-
rá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convoca-
ção, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf",
para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir
da convocação:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão/ã português/a residente no Brasil;
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de
ensino superior, que comprove
o requisito na alínea “f” do Capítulo II. A declaração a que
se refere este item, para fins
de credenciamento, terá validade de trinta dias;
e) Documento que comprove eventual alteração de nome
em relação aos documentos apresentados;
f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos,ou título de eleitor/a com o compro-
vante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distri-
buidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18
(dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada
em caso de alteração ou retificação de nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, água, gás ou telefone fixo).
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco
do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para
abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de
residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresenta-
rem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como
os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e
excluídos/as do exame para todos os fins.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática
de falsidade ideológica em prova documental acarretará can-
celamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do
respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos
atribuições ordinárias, prestar auxílio às Defensorias Públicas
que abrangem processos em trâmite perante o DEECRIM da 4ª
RAJ, nos feitos decorrentes da digitalização de processos refe-
rentes às Unidades Prisionais de Franco da Rocha, no período
compreendido entre 01-08-2022 a 20-09-2022..
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, de 11-08-2022
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública
abaixo relacionada para, sem prejuízo de suas atribuições
ordinárias, prestar auxílio às Defensorias Públicas que abran-
gem processos em trâmite perante o DEECRIM da 4ª RAJ, nos
feitos decorrentes da digitalização de processos referentes
às Unidades Prisionais de Franco da Rocha, e fazendo cessar
a gratificação na proporção de 10% dos vencimentos de
Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 6º, inciso III,
c/c 7º, parágrafo único, ambos da Deliberação CSDP nº 340,
de 28-08-2017, a partir de 01/08/2022, Beatriz dos Santos
Mattos.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, de 11-08-2022
Considerando o disposto nos artigos 1º, o Ato do Terceiro
Subdefensor Público-Geral do Estado, de 10-05-2022, publicado
no Diário Oficial em 12-05-2022, que abriu inscrições para
Defensores/as Públicos/as interessados/as em prestar auxílio às
Defensorias Públicas com atuação perante o DEECRIM da 4ª RAJ,
nos feitos decorrentes da digitalização de processos referentes
às Unidades Prisionais de Franco da Rocha, com possibilidade
de prorrogação;
Considerando a necessidade de continuidade do serviço
público;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, respon-
dendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral
do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, alínea “e”, do Ato
do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no DOE
de 18-11-2017, no exercício de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º. Designar a Defensora Pública Flavia Stringari
Machado para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias,
prestar auxílio às Defensorias Públicas que abrangem processos
em trâmite perante o DEECRIM da 4ª RAJ, nos feitos decorrentes
da digitalização de processos referentes às Unidades Prisionais
de Franco da Rocha, no período compreendido entre 01-08-2022
a 20-09-2022.
Artigo 2º. A atuação da Defensora Pública designada deverá
observar o disposto no Ato do Terceiro Subdefensor Público-
-Geral do Estado, 10-05-2022.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de 01 de agosto
de 2022.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 11/08/2022
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE OSASCO
Gabrieli Fernandes Rosa, a partir de 15/08/2022
UNIDADE ITAQUERA
Roberta Gelotti Busto, a partir de 05/08/2022
UNIDADE VARAS SINGULARES
Felipe Oliveira Da Silva, a partir de 15/08/2022
UNIDADE ARARAQUARA
Giovana Bittio De Campos Borduchi, a partir de 15/08/2022
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
Leticia Lopes Aguiar, a partir de 12/08/2022
UNIDADE GUARUJÁ
Kauan Lucas Matos Batista, a partir de 12/08/2022
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL CRIMINAL
Estela Muniz Brunorio, a partir de 16/08/2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 11/08/2022
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiário/a
de Pós-Graduação, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE VARAS SINGULARES
Stephano Azzi Neto, a partir de 11/08/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE PENHA
Tatiana Lorite Matheus Uemura, a partir de 11/08/2022
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Marcelo Pinzo Lisboa Da Cruz, a partir de 10/08/2022
UNIDADE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Joyce Martins Silva Evangelista, a partir de 12/08/2022
Coordenadoria Geral de Administração
Ato da Presidência da Comissão Técnica de Avaliação
de Resultados
De 11/08/2022
Tornando públicos os índices do Terceiro Trimestre de
Avaliação de Resultados 2022, nos termos do artigo 11, do Ato
Normativo DPG nº 98, de 06 de outubro de 2014:
Unidade Administrativa Avaliada Iadm/Iges - Final
REGIONAL CENTRAL 1,192
REGIONAL NORTE OESTE 1,195
REGIONAL SUL 1,183
REGIONAL LESTE 1,190
REGIONAL CRIMINAL 1,190
REGIONAL GUARULHOS 1,188
REGIONAL ABCD 1,198
REGIONAL ARAÇATUBA 1,194
REGIONAL BAURU 1,199
REGIONAL CAMPINAS 1,192
REGIONAL INFANCIA E JUVENTUDE 1,200
REGIONAL JUNDIAÍ 1,200
REGIONAL MARÍLIA 1,200
REGIONAL MOGI DAS CRUZES 1,197
REGIONAL OSASCO 1,200
REGIONAL PRESIDENTE PRUDENTE 1,194
REGIONAL RIBEIRÃO PRETO 1,194
REGIONAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1,188
REGIONAL SANTOS 1,190
REGIONAL SÃO CARLOS 1,200
REGIONAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1,199
REGIONAL SOROCABA 1,200
REGIONAL TAUBATÉ 1,194
REGIONAL VALE DO RIBEIRA 1,194
OUVIDORIA- GERAL 1,169
CORREGEDORIA- GERAL 1,200
NUCLEOS ESPECIALIZADOS 1,200
EDEPE 1,190
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 1,200
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, respondendo pelo expediente da Terceira Subdefenso-
ria Pública-Geral do Estado, de 28-07-2022
Tornando sem efeito, a designação da Defensora Pública
abaixo relacionada, conforme Ato do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado, de 21/07/2022, publicado no Diário
Oficial de 22/07/2022, para atuar em plantões judiciários, nos
termos Deliberação CSDP 334/2017, a partir de 01/08/2022,
Amanda Moniz De Abreu - Bauru.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, no período de 01/08/2022 a 31/01/2023, incluído
recesso forense, Amanda Moniz De Abreu - Barretos.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017,
publicado no DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública
abaixo relacionada para exercer atividade em condições
de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à
atuação no atendimento inicial especializado ao público, e
atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos
de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I,
c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017,
no período de 01/08/2022 a 30/11/2022, Amanda Moniz De
Abreu - Barretos.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação nas
audiências de custódia, e fazendo cessar a gratificação equi-
valente a 15% dos vencimentos de Defensor Público nível I,
nos termos do art. 3º, inciso V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da
Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 01/08/2022 - Amanda
Moniz De Abreu - Bauru.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para exercer atividade em condições de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação nas audiências
de custódia, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos
vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art.
3º, inciso V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, no período de 01/08/2022 a 30/11/2022, Amanda
Moniz De Abreu - Barretos.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para exercer atividade em condições de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias
especiais, e atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos
vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º,
inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, no período de 01/08/2022 a 30/11/2022, Amanda
Moniz De Abreu.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 01/08/2022, Amanda Moniz De
Abreu - 1ª Defensoria Pública da Unidade Bauru, Regional Bauru.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso II, e, do
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publi-
cado no DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacio-
nada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública abaixo
descrita, a partir de 01/08/2022, Amanda Moniz De Abreu - 1ª
Defensoria Pública da Unidade Barretos, Regional Ribeirão Preto.
(Republicado por haver incorreções)
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, de 11-08-2022
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias,
prestar auxílio às Defensorias Públicas que abrangem processos
em trâmite perante o DEECRIM da 4ª RAJ, nos feitos decorrentes
da digitalização de processos referentes às Unidades Prisio-
nais de Franco da Rocha, e fazendo cessar a gratificação na
proporção de 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível
I, nos termos do artigo 6º, inciso III, c/c 7º, parágrafo único,
ambos da Deliberação CSDP nº 340, de 28-08-2017, a partir de
20/07/2022, Felipe de Castro Busnello.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, de 11-08-2022
Considerando o disposto nos artigos 1º, o Ato do Terceiro
Subdefensor Público-Geral do Estado, de 10-05-2022, publicado
no Diário Oficial em 12-05-2022, que abriu inscrições para
Defensores/as Públicos/as interessados/as em prestar auxílio às
Defensorias Públicas com atuação perante o DEECRIM da 4ª RAJ,
nos feitos decorrentes da digitalização de processos referentes
às Unidades Prisionais de Franco da Rocha, com possibilidade
de prorrogação;
Considerando o pedido de não prorrogação da designação
para o auxílio no presente ato feito pelo Defensor Público Felipe
de Castro Busnello;
Considerando a necessidade de continuidade do serviço
público;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, res-
pondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, alínea “e”,
do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado
no DOE de 18-11-2017, no exercício de suas atribuições
legais, resolve:
Artigo 1º. Designar a Defensora Pública Beatriz dos Santos
Mattos para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, prestar
auxílio às Defensorias Públicas que abrangem processos em
trâmite perante o DEECRIM da 4ª RAJ, nos feitos decorrentes da
digitalização de processos referentes às Unidades Prisionais de
Franco da Rocha, no período compreendido entre 20-07-2022
a 20-09-2022.
Artigo 2º. A atuação da Defensora Pública designada deverá
observar o disposto no Ato do Terceiro Subdefensor Público-
-Geral do Estado, 10-05-2022.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de 20 de julho
de 2022.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, de 11-08-2022
Tornando sem efeito o Ato da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da
Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 29-07-2022,
publicado no DO de 30-07-2022, que cessou a designação da
Defensora Beatriz dos Santos Mattos para, sem prejuízo de suas
atribuições ordinárias, prestar auxílio às Defensorias Públicas
que abrangem processos em trâmite perante o DEECRIM da
4ª RAJ, nos feitos decorrentes da digitalização de processos
referentes às Unidades Prisionais de Franco da Rocha, a partir
de 01/08/2022.
Tornando sem efeito o Ato da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da
Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 29-07-2022,
publicado no DO de 30-07-2022, que designou a Defensora
Pública Flavia Stringari Machado para, sem prejuízo de suas
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sexta-feira, 12 de agosto de 2022 às 05:18:07

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