Editais - Governo

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
78 – São Paulo, 132 (195) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de setembro de 2022
511º Thatyana Vianna Tome OFICIAL 01/08/2019 1153 3 anos, 1 mês e 28 dias 1153 3 anos, 1 mês e 28 dias 1153 3 anos, 1 mês e 28 dias 38 04/04/1984 2
512º Willy Mesquita OFICIAL 12/08/2019 1142 3 anos, 1 mês e 17 dias 1142 3 anos, 1 mês e 17 dias 1142 3 anos, 1 mês e 17 dias 31 06/02/1991 7
513º Cristiano Cabeca Bonfim OFICIAL 15/08/2019 1139 3 anos, 1 mês e 14 dias 1139 3 anos, 1 mês e 14 dias 1139 3 anos, 1 mês e 14 dias 40 01/10/1982 8
514º Daniela De Melo E Silva Dias De Abreu OFICIAL 19/08/2019 1135 3 anos, 1 mês e 10 dias 1444 3 anos, 11 meses e 19 dias 1444 3 anos, 11 meses e 19 dias 34 06/09/1988 61
515º Roberta Alves Ferreira OFICIAL 09/09/2019 1114 3 anos e 19 dias 1114 3 anos e 19 dias 1566 4 anos, 3 meses e 16 dias 32 03/07/1990 67
516º Carolina Oliveira Da Rocha OFICIAL 16/09/2019 1107 3 anos e 12 dias 1107 3 anos e 12 dias 1107 3 anos e 12 dias 31 10/01/1991 47
517º Alessandra Pavan Dos Santos OFICIAL 07/10/2019 1086 2 anos, 11 meses e 26 dias 1086 2 anos, 11 meses e 26 dias 1086 2 anos, 11 meses e 26 dias 41 15/02/1981 72
518º Fernanda Cristina Santos OFICIAL 16/10/2019 1077 2 anos, 11 meses e 17 dias 1077 2 anos, 11 meses e 17 dias 1077 2 anos, 11 meses e 17 dias 32 06/07/1990 73
519º Marisa Yumiko Uno OFICIAL 21/10/2019 1072 2 anos, 11 meses e 12 dias 1072 2 anos, 11 meses e 12 dias 1072 2 anos, 11 meses e 12 dias 49 30/04/1973 71
520º Eric Santiago Vieira OFICIAL 29/10/2019 1064 2 anos, 11 meses e 4 dias 1064 2 anos, 11 meses e 4 dias 1064 2 anos, 11 meses e 4 dias 33 13/06/1989 76
521º Leonardo Duarte Braga De Azevedo Santos OFICIAL 19/11/2019 1043 2 anos, 10 meses e 13 dias 1043 2 anos, 10 meses e 13 dias 1043 2 anos, 10 meses e 13 dias 27 25/07/1995 75
522º Lidiane Da Fonseca Luiz OFICIAL 07/02/2020 963 2 anos, 7 meses e 23 dias 963 2 anos, 7 meses e 23 dias 963 2 anos, 7 meses e 23 dias 37 10/06/1985 9
523º Genisson Dos Santos OFICIAL 14/02/2020 956 2 anos, 7 meses e 16 dias 2927 8 anos e 7 dias 2927 8 anos e 7 dias 33 04/09/1989 1
524º Leonardo Guilherme Da Costa OFICIAL 01/09/2020 756 2 anos e 26 dias 756 2 anos e 26 dias 756 2 anos e 26 dias 33 23/09/1989 1
525º Luciana Fornasaro Pelais OFICIAL 05/10/2020 722 1 ano, 11 meses e 27 dias 722 1 ano, 11 meses e 27 dias 722 1 ano, 11 meses e 27 dias 45 18/05/1977 3
526º Alan Franco De Souza OFICIAL 13/11/2020 683 1 ano, 10 meses e 18 dias 3473 9 anos, 6 meses e 8 dias 3473 9 anos, 6 meses e 8 dias 32 19/08/1990 84
527º Andre Pereira Da Silva Cruz OFICIAL 16/11/2020 680 1 ano, 10 meses e 15 dias 680 1 ano, 10 meses e 15 dias 680 1 ano, 10 meses e 15 dias 34 09/11/1987 82
528º Andre Luis Coelho Medina OFICIAL 17/11/2020 679 1 ano, 10 meses e 14 dias 679 1 ano, 10 meses e 14 dias 679 1 ano, 10 meses e 14 dias 42 18/08/1980 86
529º Eller Aguiar Souza Araujo OFICIAL 07/01/2021 628 1 ano, 8 meses e 23 dias 628 1 ano, 8 meses e 23 dias 628 1 ano, 8 meses e 23 dias 28 04/10/1993 87
530º Paulo Koto OFICIAL 01/06/2021 483 1 ano, 3 meses e 28 dias 483 1 ano, 3 meses e 28 dias 483 1 ano, 3 meses e 28 dias 41 13/12/1980 92
531º Fellipe De Souza Lima Mion OFICIAL 01/06/2021 483 1 ano, 3 meses e 28 dias 483 1 ano, 3 meses e 28 dias 483 1 ano, 3 meses e 28 dias 34 14/04/1988 91
532º Pedro Luiz De Araujo OFICIAL 02/06/2021 482 1 ano, 3 meses e 27 dias 482 1 ano, 3 meses e 27 dias 482 1 ano, 3 meses e 27 dias 68 07/10/1954 14
533º Andrea Carla Righetti OFICIAL 14/06/2021 470 1 ano, 3 meses e 15 dias 470 1 ano, 3 meses e 15 dias 470 1 ano, 3 meses e 15 dias 54 18/02/1968 8
534º Renatha Gomes Pereira De Sousa OFICIAL 21/06/2021 463 1 ano, 3 meses e 8 dias 463 1 ano, 3 meses e 8 dias 463 1 ano, 3 meses e 8 dias 41 10/12/1980 4
535º Luciana Da Cruz Santos OFICIAL 05/07/2021 449 1 ano, 2 meses e 24 dias 1163 3 anos, 2 meses e 8 dias 1163 3 anos, 2 meses e 8 dias 37 28/11/1984 15
536º Simone Mendes Garcia OFICIAL 19/07/2021 435 1 ano, 2 meses e 10 dias 435 1 ano, 2 meses e 10 dias 435 1 ano, 2 meses e 10 dias 50 24/11/1971 4
537º Bruna Simplicio Yamabayashi OFICIAL 10/09/2021 382 1 ano e 17 dias 382 1 ano e 17 dias 382 1 ano e 17 dias 37 07/03/1985 1
538º Gustavo Santana Silva OFICIAL 14/09/2021 378 1 ano e 13 dias 1108 3 anos e 13 dias 1108 3 anos e 13 dias 29 25/02/1993 6
539º Marcelo Silva Goncalves De Sa OFICIAL 18/10/2021 344 11 meses e 14 dias 344 11 meses e 14 dias 344 11 meses e 14 dias 40 03/02/1982 2
540º Carla Lopes Mendes OFICIAL 20/01/2022 250 8 meses e 10 dias 250 8 meses e 10 dias 250 8 meses e 10 dias 42 01/05/1980 4
541º Aline Aparecida Dos Santos Ribeiro OFICIAL 06/04/2022 174 5 meses e 24 dias 904 2 anos, 5 meses e 24 dias 904 2 anos, 5 meses e 24 dias 28 14/10/1993 108
542º Davilson Gigo Benato OFICIAL 06/04/2022 174 5 meses e 24 dias 174 5 meses e 24 dias 174 5 meses e 24 dias 46 29/10/1975 3
543º Roberta Serafim Rodrigues Dos Santos OFICIAL 06/04/2022 174 5 meses e 24 dias 174 5 meses e 24 dias 174 5 meses e 24 dias 45 01/05/1977 99
544º Nayara Ramos Cavalcante OFICIAL 06/04/2022 174 5 meses e 24 dias 174 5 meses e 24 dias 174 5 meses e 24 dias 38 01/03/1984 101
545º Marcia Cristina Carvalho Lima OFICIAL 06/04/2022 174 5 meses e 24 dias 174 5 meses e 24 dias 174 5 meses e 24 dias 36 12/05/1986 17
546º Raphaela Pacheco De Almeida OFICIAL 11/04/2022 169 5 meses e 19 dias 169 5 meses e 19 dias 169 5 meses e 19 dias 33 09/03/1989 9
547º Cintia Mayumi Sato Ogawa OFICIAL 18/04/2022 162 5 meses e 12 dias 162 5 meses e 12 dias 162 5 meses e 12 dias 46 21/04/1976 97
548º Josangela Da Silva Mizael OFICIAL 18/04/2022 162 5 meses e 12 dias 162 5 meses e 12 dias 162 5 meses e 12 dias 41 20/05/1981 20
549º Stella Lopes Resende OFICIAL 18/04/2022 162 5 meses e 12 dias 162 5 meses e 12 dias 162 5 meses e 12 dias 33 18/02/1989 10
550º Gabriela Barretos Monici Olivato OFICIAL 02/05/2022 148 4 meses e 28 dias 830 2 anos, 3 meses e 10 dias 830 2 anos, 3 meses e 10 dias 34 21/04/1988 96
551º Rebeca Berg OFICIAL 02/05/2022 148 4 meses e 28 dias 148 4 meses e 28 dias 148 4 meses e 28 dias 37 16/12/1984 111
552º Izabel Cristina Alves De Castro OFICIAL 09/05/2022 141 4 meses e 21 dias 141 4 meses e 21 dias 141 4 meses e 21 dias 39 23/07/1983 10
553º Thais Aparecida Santos Goncalves OFICIAL 16/05/2022 134 4 meses e 14 dias 134 4 meses e 14 dias 134 4 meses e 14 dias 30 14/03/1992 3
554º Nelson Lemes De Miranda Neto OFICIAL 25/05/2022 125 4 meses e 5 dias 125 4 meses e 5 dias 125 4 meses e 5 dias 33 23/05/1989 115
555º Danilo Basi De Almeida OFICIAL 25/05/2022 125 4 meses e 5 dias 125 4 meses e 5 dias 125 4 meses e 5 dias 30 19/02/1992 10
556º Deborah Solange Dos Reis Figueiredo Yamashita OFICIAL 01/06/2022 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 49 11/03/1973 120
557º Luciana Uema Inoue OFICIAL 01/06/2022 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 49 25/04/1973 119
558º Marcia Rodrigues Julio Esteves OFICIAL 01/06/2022 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 43 04/06/1979 121
559º Paula Figueiredo Carrile Silva OFICIAL 01/06/2022 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 40 22/02/1982 118
560º Fernanda Menezes Lopes Da Silva OFICIAL 01/06/2022 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 118 3 meses e 28 dias 30 17/03/1992 4
561º Alessandra Olimpia Cruz Souza OFICIAL 09/06/2022 110 3 meses e 20 dias 110 3 meses e 20 dias 110 3 meses e 20 dias 48 29/05/1974 7
562º Alexandre De Camargo Ischudar OFICIAL 20/06/2022 99 3 meses e 9 dias 99 3 meses e 9 dias 99 3 meses e 9 dias 40 23/05/1982 22
563º Marcela Del Negri Bortoleto OFICIAL 21/06/2022 98 3 meses e 8 dias 98 3 meses e 8 dias 98 3 meses e 8 dias 39 21/03/1983 14
564º Angela Regina De Freitas Rocha OFICIAL 11/07/2022 78 2 meses e 18 dias 78 2 meses e 18 dias 78 2 meses e 18 dias 59 02/05/1963 123
565º Fernanda Celia Vaz Braz OFICIAL 10/08/2022 48 1 mês e 18 dias 48 1 mês e 18 dias 48 1 mês e 18 dias 36 27/03/1986 10
DIN.0379/18, e que seja imposta à C.V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.398/2018 - Pro-
tocolo 388.651/18)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0373/18, e que seja imposta à C.V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.427/2018 - Pro-
tocolo 388.659/18)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0366/18, e que seja imposta à C.V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.434/2018 - Pro-
tocolo 388.666/18)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0221/18, e que seja imposta à C.V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.400/2018 - Pro-
tocolo 388.484/18)
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0110/2020, publicada no D.O.E. em 12/06/2020 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 98ª Reunião de 24/08/2022, publicada no D.O.E. em
25/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0617/18, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.V. S/A a pena de multa no valor de R$ 1.070.292,12 (Um
milhão, setenta mil, duzentos e noventa e dois reais e doze
centavos) base jul/22, conforme Termo Aditivo e Modificativo
Coletivo/2006/01, Tipificação: 2. Revestimento Vegetal, Item 1,
Grupo I e Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 028.009/2018 - Pro-
tocolo 394.504/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.1009/21, publicada no D.O.E. em 02/02/2022 e o não
conforme Tipificação 5. Limpeza, Item 3, Grupo I, Nível D, do
Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 041.239/2020 - Pro-
tocolo 516.769/20)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0377/18, e que seja imposta à C.V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.401/2018 - Pro-
tocolo 388.653/18)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0384/18, e que seja imposta à C.V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.396/2018 - Pro-
tocolo 388.649/18)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0226/18, e que seja imposta à C.V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.405/2018 - Pro-
tocolo 388.488/18)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0261/18, e que seja imposta à C.V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 028.199/2018 - Pro-
tocolo 396.122/18)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0375/18, e que seja imposta à C.V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.425/2018 - Pro-
tocolo 388.657/18)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0038/21, e que seja imposta à E.C.R. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação Defensas Metálicas, Item 3, Grupo I, Nível
B, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/00328)
Comunicamos à C.R.B. S/A, que o processo de notificação
NOT.DIN.0939/17, relativo ao descumprimento de contrato
referente ao não início da obra item 05.01.04.01.13 – Recape-
amento km 168+388 ao km 186+870, 2ª intervenção, SP332,
estará disponível para vistas por um período de 7 (sete) dias a
contar da publicação deste excerto. A Concessionária querendo,
poderá fazer vistas, retirar cópias e apresentar complementação
de Alegações Finais em até 15 (quinze) dias das vistas.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.541/2017 - Pro-
tocolo 372.383/17).
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0376/20, e que seja imposta à C.S.R. S/A, a pena de multa,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipifi-
cação 1. Pavimento, Item 1, Grupo I, Nível F.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 041.655/2020 - Pro-
tocolo 521.466/20)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0116/20, e que seja imposta à V.C.R. S/A a pena de Multa,
conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 3, Grupo I, Nível
C, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.545/2020 - Pro-
tocolo 505.017/20)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0373/20, e que seja imposta à V.C.R. S/A a pena de Multa,
conforme Tipificação 4. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I,
Nível E, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 041.556/2020 - Pro-
tocolo 520.431/20)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0113/20, e que seja imposta à V.C.R. S/A a pena de Multa,
conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 3, Grupo I, Nível
C, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.542/2020 - Pro-
tocolo 505.010/20)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0249/20, e que seja imposta à V.C.R. S/A a pena de Multa,
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 26/09/2022
Torna público o resultado do Concurso de Remoção de
19/09/2022 para o cargo de Oficial/a de Defensoria.
CARGO : OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA
ORDEM NOME CLASSIFICAÇÃO REMOVIDO -
UNIDADE
87º Priscila Assuncao Ramos Marques UNIDADE ITAQUERA UNIDADE
SANTO ANDRÉ
126º Talita Martineli E Chaim Rezeke UNIDADE PRESIDENTE
PRUDENTE
****
210º Adriano Alves de Figueiredo UNIDADE ARARAQUARA ****
231º Cassia Regina Guerra Soares ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ****
403º Renata Muniz De Aguiar UNIDADE PRAIA GRANDE ****
432º Aquinoa Pereira Alves Shirahata UNIDADE DIADEMA ****
477º Fatima Margarida De Freitas Correa ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ****
542º Aline Aparecida dos Santos Ribeiro UNIDADE SANTANA ****
550º Stella Lopes Resende UNIDADE MAUÁ ****
551º Rebeca Berg UNIDADE SANTO AMARO ****
557º Deborah Solange Dos Reis Figueiredo
Yamashita
UNIDADE SANTO AMARO ****
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 2022/0012702
Dispensa nº 023/2022
Contrato nº 021/2022
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: PLANARC CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS LTDA
CNPJ: 04.588.387/0001-08
Objeto: Locação de imóvel para a Unidade Itapevi da Defen-
soria Pública do Estado de São Paulo
Parecer jurídico: Parecer AJ nº 269/2022, de 02/09/2022
Data da Assinatura: 22/09/2022
Valor Mensal: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais)
Valor Total: R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e
sessenta mil reais)
Vigência: 60 (sessenta) meses
Natureza da Despesa: 33.90.39-91
Fonte de Recursos: 002.001.055
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798.0000
Gestor do Contrato: Diretora Técnica do Departamento de
Contratos
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária ENTREVIAS S/A, que será
disponibilizada vistas dos processos digitais relacionados na
tabela abaixo. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
ARTESP-PRC-2021/04351
ARTESP-PRC-2021/04352
Informamos a CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS S/A
que será disponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-
-PRC-2022/00033. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:03:45
terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (195) – 79
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 039.566/2019 - Pro-
tocolo 474.770/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0364/22, publicada no D.O.E. em 04/05/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0177/15 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, Pena de Advertência, conforme Tipificação: 28.
Implantação e Execução, Item 18, Grupo III, Nível A, do Anexo
11 do Edital.
(Processo Administrativo Sancionatório 019.179/2015 - Pro-
tocolo 296.225/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0263/21, publicada no D.O.E. em 14/05/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0831/19 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 63.517,04 (sessenta
e três mil, quinhentos e dezessete reais e quatro centavos) base
jul/2022, conforme Tipificação 9. Conformação Lateral, Item 1,
Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
- Entrar no link: 1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.301/2019 - Pro-
tocolo 453.760/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0982/21, publicada no D.O.E. em 19/01/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1363/18 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 63.517,04 (sessenta
e três mil, quinhentos e dezessete reais e quatro centavos) base
jul/2022, conforme Tipificação 21. Estruturas, Item 4, Grupo I,
Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
- Entrar no link: 1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 030.770/2018 - Pro-
tocolo 419.405/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0226/22, publicada no D.O.E. em 20/04/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0457/15 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, Pena de Advertência, conforme Tipificação: 28.
Implantação e Execução, Item 29, Grupo III, Nível A, do Anexo
11 do Edital.
(Processo Administrativo Sancionatório 019.925/2015 - Pro-
tocolo 306.584/15).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0642/21, publicada no D.O.E. em 04/11/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0942/17 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, Pena de Advertência, conforme Tipificação: 28.
Implantação e Execução, Item 29, Grupo III, Nível A, do Anexo
11 do Edital.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.658/2017 - Pro-
tocolo 374.084/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0802/21, publicada no D.O.E. em 25/11/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1377/19 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A., pena de multa no valor de R$ 31.758,52 (trinta e
um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação 4. Revestimento
Vegetal, Item 7, Grupo I, Nível C, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
- Entrar no link: 1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 033.483/2019 - Pro-
tocolo 437.747/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0411/20, publicada no D.O.E. em 19/09/2020 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1153/18 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 31.758,52 (trinta e
um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação 18. Vedos, Cercas,
Alambrados e Telamentos, Item 1, Grupo I, Nível D, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
- Entrar no link: 1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 029.620/2018 - Pro-
tocolo 409.601/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0854/21, publicada no D.O.E. em 25/11/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1261/19 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 31.758,52 (trinta e
um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação 2. Pavimento Rígi-
do, Item 4, Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
- Entrar no link: 1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.783/2019 - Pro-
tocolo 456.065/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0972/21, publicada no D.O.E. em 19/01/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1715/19 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A., pena de multa no valor de R$ 285.826,69 (duzen-
tos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta
e nove centavos) base jul/2022, conforme Tipificação 1. Pavi-
mento Flexível, Item 6, Grupo I, Nível E, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
- Entrar no link: 1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 026.200/2017 - Pro-
tocolo 379.177/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0248/2022, publicada no D.O.E. em 04/05/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 90ª Reunião de 28/07/2022, publicado no D.O.E. em
29/07/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0696/17, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa no valor de R$ 30.064,34 (Trinta mil,
sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) base jul/22,
conforme Tipificação: Limpeza, Item 5, Grupo I, Nível D, Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.179/2017 - Pro-
tocolo 369.377/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0405/2021, publicada no D.O.E. em 16/06/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 84ª Reunião de 30/06/2022, publicado no D.O.E. em
05/07/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1155/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa no valor de R$ 240.514,69 (Duzentos
e quarenta mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e nove
centavos) base jul/22, conforme Tipificação: Pavimento Flexível,
Item 1, Grupo I, Nível F, Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.366/2019 - Pro-
tocolo 453.826/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0414/2021, publicada no D.O.E. em 16/06/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 76ª Reunião de 11/05/2022, publicado no D.O.E. em
13/05/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1685/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa no valor de R$ 240.514,69 (Duzentos
e quarenta mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta e nove
centavos) base jul/22, conforme Tipificação: Pavimento Flexível,
Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 039.558/2019 - Pro-
tocolo 474.776/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0823/21, publicada no D.O.E. em 25/11/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no D.O.E. em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0363/19 por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A, pena de multa no valor de R$ 57.165,34 (cinquen-
ta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e quatro
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 82ª Reunião de 09/06/2022, publicado no D.O.E. em
10/06/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0921/17, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 114.330,68 (cento
e catorze mil, trezentos e trinta reais e sessenta e oito centavos)
base jul/2022, conforme Tipificação 26. Pavimento, Item 1, Grupo
I, Nível B, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
- Entrar no link: 1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 025.531/2017 - Pro-
tocolo 372.457/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0361/22, publicada no D.O.E. em 04/05/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 102ª Reunião de 09/09/2022, publicado no D.O.E em
10/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0956/18, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.T.S.A.E. S/A, a pena de multa no valor de R$ 55.189,30
(Cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta
centavos) base jul/2022, conforme Termo Aditivo e Modificativo
Coletivo 2006/01, Tipificação 18. Implantação e Execução, Item
31, Grupo III, Nível D.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 029.094/2018 - Pro-
tocolo 404.555/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0569/2021, publicada no D.O.E. em 27/07/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 87ª Reunião de 21/07/2022, publicado no D.O.E. em
22/07/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0949/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa no valor de R$ 60.128,67 (Sessenta
mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos) base
jul/22, conforme Tipificação: Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I,
Nível F, Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.362/2019 - Pro-
tocolo 453.822/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0654/2021, publicada no D.O.E. em 25/11/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 87 Reunião de 21/07/2022, publicado no D.O.E. em
22/07/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1153/17, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa no valor de R$ 30.064,34 (Trinta mil,
sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) base jul/22,
conforme Tipificação: Limpeza, Item 2, Grupo I, Nível D, Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:03:45
80 – São Paulo, 132 (195) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de setembro de 2022
25/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0923/19 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.E.I. S/A, a pena de multa no valor de R$ 133.586,26 (cento
e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e seis
centavos) base jul/2022, conforme Termo Aditivo e Modificativo
Coletivo 2006/01, Tipificação 1. Pavimento, Item 1, Grupo I,
Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima esti-
pulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções
administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive
a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e pos-
sibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Esta-
dual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro
de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.008/2019 - Pro-
tocolo 452.437/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0259/21, publicada no D.O.E. em 04/05/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 98ª Reunião de 24/08/2022, publicado no D.O.E em
25/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0074/17 por infração ao Contrato de Concessão,
aplica a C.E.I. S/A, a pena de multa no valor de R$ 225.426,81
(duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais
e oitenta e um centavos) base jul/2022, conforme Termo Aditivo
e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 22. Obras de Arte
Especiais, Item 2, Grupo II, Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 023.353/2017 - Pro-
tocolo 354.719/17).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0084/22, publicada no D.O.E. em 25/02/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 98ª Reunião de 24/08/2022, publicado no D.O.E em
25/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0009/19 por infração ao Contrato de Concessão,
aplica a C.E.I. S/A, a pena de multa no valor de R$ 667.931,30
(seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais
e trinta centavos) base jul/2022, conforme Termo Aditivo e
Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 14. Iluminação, Item
1, Grupo I, Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 031.689/2019 - Pro-
tocolo 426.451/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0490/21, publicada no D.O.E. em 22/06/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 98ª Reunião de 24/08/2022, publicado no D.O.E em
25/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0153/19 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.E.I. S/A, a pena de multa no valor de R$ 100.189,70 (cem
mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos)
base jul/2022, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação 3. Limpeza, Item 4, Grupo I, Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 032.723/2019 - Pro-
tocolo 434.043/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0045/2022, publicada no D.O.E. em 23/02/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no DOE
em 13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à
notificação NOT.DIN.1834/19, por infração ao contrato de
Concessão, aplica à C.R.I.P. S/A, a pena de multa no valor de
R$ 62.958,36 (Sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e
oito reais e trinta e seis centavos) base jul/2022, conforme
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação
2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima esti-
pulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções
administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive
a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e pos-
sibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Esta-
dual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro
de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.294/2020 - Pro-
tocolo 502.992/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.1028/2021, publicada no D.O.E. em 02/02/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 94ª Reunião de 10/08/2022, publicado no DOE em
13/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0169/19, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à C.R.I.P. S/A, a pena de multa no valor de R$ 188.875,08 (Cento
e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito
centavos) base jul/2022, conforme Termo Aditivo e Modificativo
Coletivo 2006/01, Tipificação 2. Revestimento Vegetal, Item 1,
Grupo I, Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0070/2022, publicada no D.O.E. em 25/02/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 98ª Reunião de 24/08/2022, publicado no D.O.E. em
25/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0765/18, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 133.385,79 (Cento e
trinta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação: 26. Pavimento,
Item 1, Grupo I, Nível B, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 028.644/2018 - Pro-
tocolo 401.164/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0038/2022, publicada no D.O.E. em 23/02/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 100ª Reunião de 02/09/2022, publicado no D.O.E. em
06/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0048/20, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 127.034,09 (Cento
e vinte e sete mil, trinta e quatro reais e nove centavos) base
jul/2022, conforme Tipificação: 15. Defensas Metálicas, Item 2,
Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.420/2020 - Pro-
tocolo 503.453/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0285/21, publicada no D.O.E. em 04/05/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 98ª Reunião de 24/08/2022, publicado no D.O.E em
25/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1311/19 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.E.I. S/A., a pena de multa no valor de R$ 400.758,78 (qua-
trocentos mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito
centavos) base jul/2022, conforme Termo Aditivo e Modificativo
Coletivo 2006/01, Tipificação 14. Iluminação, Item 1, Grupo I,
Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 037.452/2019 - Pro-
tocolo 459.824/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0996/21, publicada no D.O.E. em 02/02/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 98ª Reunião de 24/08/2022, publicado no D.O.E
em 25/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à
notificação NOT.DIN.1623/19 por infração ao Contrato de
Concessão, aplica a C.E.I. S/A, a pena de multa no valor
de R$ 173.662,14 (cento e setenta e três mil, seiscentos e
sessenta e dois reais e quatorze centavos) base jul/2022,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01,
Tipificação 12. Pontes, Viadutos, Túneis e Passarelas, Item
2, Grupo I, Nível B.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 039.001/2019 - Pro-
tocolo 469.553/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0721/21, publicada no D.O.E. em 26/10/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Dire-
tor na 98ª Reunião de 24/08/2022, publicado no D.O.E em
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.378/2019 - Pro-
tocolo 453.838/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0044/2022, publicada no D.O.E. em 23/02/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 100ª Reunião de 02/09/2022, publicado no D.O.E. em
06/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0773/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 285.826,69 (Duzentos
e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta
e nove centavos) base jul/2022, conforme Tipificação: 1. Pavi-
mento Flexível, Item 4, Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.081/2019 - Pro-
tocolo 452.393/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0794/2021, publicada no D.O.E. em 25/11/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 100 Reunião de 02/09/2022, publicado no D.O.E. em
06/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1184/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 190.551,13 (Cento e
noventa mil, quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos)
base jul/2022, conforme Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item
3, Grupo I, Nível C, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ 7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.390/2019 - Pro-
tocolo 453.850/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0792/2021, publicada no D.O.E. em 25/11/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 100ª Reunião de 02/09/2022, publicado no D.O.E. em
06/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0509/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 317.585,22 (Trezentos
e dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação: 1. Pavimento
Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 034.116/2019 - Pro-
tocolo 440.931/19).
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação 2. Pavimento Rígi-
do, Item 4, Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
- Entrar no link: 1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 037.708/2019 - Pro-
tocolo 460.792/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0329/2022, publicada no D.O.E. em 04/05/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 98ª Reunião de 24/08/2022, publicado no D.O.E. em
25/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0187/20, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 317.585,22 (Trezentos
e dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação: 1. Pavimento
Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 041.008/2020 - Pro-
tocolo 510.678/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0991/2021, publicada no D.O.E. em 19/01/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 100ª Reunião de 02/09/2022, publicado no D.O.E. em
06/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1161/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 952.755,65 (Novecen-
tos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e
sessenta e cinco centavos) base jul/2022, conforme Tipificação:
10. Drenagem Superficial de Plataforma, Item 1, Grupo I, Nível
E, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.386/2019 - Pro-
tocolo 453.848/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0879/2021, publicada no D.O.E. em 25/11/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 77ª Reunião de 18/05/2022, publicado no D.O.E. em
20/05/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0917/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 254.068,17 (Duzentos
e cinquenta e quatro mil, sessenta e oito reais e dezessete cen-
tavos) base jul/2022, conforme Tipificação: 1. Pavimento Flexível,
Item 4, Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:03:45

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT