Editais - Governo

Data de publicação25 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
98 – São Paulo, 132 (214) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de outubro de 2022
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0757/21, publicada no D.O.E. em 26/10/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 105ª Reunião de 21/09/2022, publicado no D.O.E. em
22/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0020/19, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 142.913,35 (cento
e quarenta e dois mil, novecentos e treze reais e trinta e cinco
centavos) base jul/2022, conforme a Tipificação: 4. Revestimento
Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 031.696/2019 - Pro-
tocolo 426.443/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0224/22, publicada no D.O.E. em 20/04/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 105ª Reunião de 21/09/2022, publicado no D.O.E. em
22/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0227/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 47.637,78 (qua-
renta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e oito
centavos) base jul/2022, conforme a Tipificação: 4. Revestimento
Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 041.232/2020 - Pro-
tocolo 516.762/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0328/22, publicada no D.O.E. em 04/05/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 105ª Reunião de 21/09/2022, publicado no D.O.E. em
22/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0006/20, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 635.170,43 (Seis-
centos e trinta e cinco mil, cento e setenta reais e quarenta e
três centavos) base jul/2022, conforme Tipificação: 1. Pavimento
Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 003/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
1 - Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos –
DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.333/2020 - Pro-
tocolo 503.030/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0170/22, publicada no D.O.E. em 20/04/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 105ª Reunião de 21/09/2022, publicado no D.O.E. em
22/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1769/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 127.034,09 (cento
e vinte e sete mil e trinta e quatro reais e nove centavos) base
jul/2022, conforme Tipificação 15. Defensas Metálicas, Item 2,
Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 033.667/2019 - Pro-
tocolo 438.410/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0755/20, publicada no D.O.E. em 18/09/2020 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 103ª Reunião de 14/09/2022, publicado no D.O.E. em
16/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0162/18, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 177.847,72 (cento e
setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e
dois centavos) base jul/2022, conforme Tipificações: 1. Pavimen-
to, Item 3, Grupo I, Nível C e 1. Pavimento, item 4, Grupo I, Nível
D, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 002/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.080/2018 - Pro-
tocolo 386.292/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0007/22, publicada no D.O.E. em 02/02/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 103ª Reunião de 14/09/2022, publicado no D.O.E. em
16/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0930/19, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 38.110,23 (trinta e
oito mil, cento e dez reais e vinte e três centavos) base jul/2022,
conforme Tipificação 26. Pavimento, Item 1, Grupo I, Nível B, do
Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 035.889/2019 - Pro-
tocolo 451.455/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0895/21, publicada no D.O.E. em 17/08/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 105ª Reunião de 21/09/2022, publicado no D.O.E. em
22/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0210/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 444.619,30 (qua-
trocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dezenove reais
e trinta centavos) base jul/2022, conforme a Tipificação 1. Pavi-
mento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.996/2020 - Pro-
tocolo 510.666/20).
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Ana Luiza Sttoppa
Livian Nunes Balbino
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
Extrato de Aditamento
Processo: SEI nº 2021/0000982 (nº 2868/2020)
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: LACUNA SOFTWARE LTDA
Objeto: 1º Termo de Aditamento, objetivando a prorrogação
da vigência do Contrato nº 027/2020 fornecimento de licença de
uso da solução LACUNA PKI SUITE, de execução em ambiente
computacional da Defensoria Pública de São Paulo, por mais 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 01/12/2022.
Data da vigência: de 01/12/2022 a 30/11/2024
Valor da Base Mensal: R$ 17.000,00
Programa de Trabalho: 03.126.4200.5799.0000
Natureza da Despesa: 33.90.40-90
Fonte de Recursos: 002.001.055
Data de assinatura: 11/10/2022
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária INTERVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas do processo digital ARTESP-PRC-2022/01880,
o prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento
da Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à noti-
ficação NOT.DIN.0469/17, e que seja imposta à C.S.R. S/A,
a pena de multa, conforme Termo Aditivo e Modificativo
Coletivo 2006/01, Tipificação 1. Pavimento, Item 3, Grupo
I, Nível C.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 024.518/2017 - Pro-
tocolo 364.380/17)
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0393/19, publicada no D.O.E. em 21/09/2019 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 105ª Reunião de 21/09/2022, publicado no D.O.E. em
22/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0312/16, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 134.595,79 (cento
e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e
setenta e nove centavos) base jul/2022, conforme Tipificação
28. Implantação e Execução, Item 24, Grupo III, Nível D, do
Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 021.431/2016 - Pro-
tocolo 327.888/16).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0444/21, publicada no D.O.E. em 16/06/2021 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 105ª Reunião de 21/09/2022, publicado no D.O.E. em
22/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0323/19, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 254.068,17 (duzen-
tos e cinquenta e quatro mil e sessenta e oito reais e dezessete
centavos) base jul/2022, conforme a Tipificação 1. Pavimento
Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos,ou título de eleitor/a com o compro-
vante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distri-
buidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18
(dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada
em caso de alteração ou retificação de nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, água, gás ou telefone fixo).
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco
do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para
abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de
residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresenta-
rem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como
os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e
excluídos/as do exame para todos os fins.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática
de falsidade ideológica em prova documental acarretará can-
celamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do
respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos
com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado
o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
NOME
Gabrieli Martins Ferreira
Stephanie Soares Carletti
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Assistente Técnico de Defensoria Pública II,
respondendo pelo expediente da Diretoria Técnica do
Departamento de Recursos Humanos, de 24/10/2022
CONVOCAMOS o candidato aprovado no IV Concurso de
Ingresso na Carreira de Oficial/a de Defensoria Pública, para até
o dia 31/10/2022, encaminhar à Defensoria Pública do Estado
de São Paulo - Departamento de Recursos Humanos, através do
endereço eletrônico: drh@defensoria.sp.def.br, em arquivo digi-
tal único no formato PDF dos documentos abaixo relacionados.
- FABIO GOMES DA SILVA
- Comprovante de Conclusão de Escolaridade exigida para
o cargo;
- Certidão de Casamento ou nascimento, com as respectivas
averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos
(se houver);
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se não houver
entregar a declaração que não possui.
- Uma foto 3x4 recente;
Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresen-
tada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respecti-
vo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações
ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de
declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos
da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº
05/94-TCU;
- Declaração de servidor OU não servidor;
- Declaração de antecedentes criminais Federal e Estadual
relativa aos últimos cinco anos;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima
“B”, no período de validade;
- Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
- Currículo Vitae atualizado.
Os exames médicos são de responsabilidade do próprio
candidato.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Assistente Técnico de Defensoria Pública II,
respondendo pelo expediente da Diretoria Técnica do
Departamento de Recursos Humanos, de 24/10/2022
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concur-
so de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo rela-
cionados/as, para até o dia 31/10/2022, encaminharem à Defen-
soria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Presidente
Prudente, através do endereço eletrônico rrpereira@defensoria.
sp.def.br ou lpcastilho@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
João Gabriel Montovani Pereira
Ana Laura Zanoni Silva
Caroline Garozi Fiuzo
Caroline de Fátima Lopes Martins
Elisa Marques Roberto Alves
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Assistente Técnico de Defensoria Pública II,
respondendo pelo expediente da Diretoria Técnica do
Departamento de Recursos Humanos, de 24/10/2022
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas,
para no dia 28/10/2022, encaminharem à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do ende-
reço eletrônico unidade.santoandre@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 05:02:18

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