Editais - Governo

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 132 (233) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.978/2019 - Pro-
tocolo 457.128/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0411/2021, publicada no D.O.E. em 16/06/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 92ª Reunião de 04/08/2022, publicado no D.O.E. em
05/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1491/19 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa, no valor de R$ 240.514,69 (Duzentos
e quarenta mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e nove
centavos) base jul/22, conforme Tipificação: Pavimento Flexível,
Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 038.090/2019 - Pro-
tocolo 463.455/19).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
A ARTESP torna público a decisão das Defesas interpostas
concomitantemente com a imposição de multas, objeto dos
Autos de Infrações lavrados pela Fiscalização do Sistema de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros
no Estado de São Paulo, sob sua jurisdição, nos termos do Art.
36, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução
ARTESP nº 001/2009, que foram devidamente apreciadas pelo
setor competente, estando assegurado aos infratores o direito
de Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data
desta publicação, com vencimento em 08/12/2022, nos termos
dos artigos 51, 52 e 55 e artigos 128, 129 e 132, do Decreto nº
29.912/89 e Decreto nº 29.913/89, respectivamente.
Os Recursos deverão ser dirigidos à Diretoria Geral da
ARTESP - DGR e enviados preferencialmente através do correio
eletrônico protocolo@artesp.sp.gov.br, no formato PDF/A pes-
quisável, no tamanho máximo de 10 megabytes, na sua impos-
sibilidade remetidos via Correios, desde que postados dentro
do prazo retro estabelecido, com Aviso de Recebimento-AR ou
protocoladas na sede da ARTESP, à Rua Iguatemi, 105, CEP-
01451-011-Itaim Bibi, São Paulo/SP, instruídos com a seguinte
documentação:
I) Requerimento de Recurso, constando o nome e assinatura
do representante legal da recorrente, com a devida prova de
legitimidade;
II) Cópia legível do Auto de Infração;
III) Comprovação das alegações, quando houver; e
IV) cópia legível da publicação (DOE) do Auto de Infração.
Os Recursos serão registrados no sistema SP Sem Papel até
às 23:59 do mesmo dia do recebimento do correio eletrônico,
desde que seu ingresso ocorra até às 17:00, em dia de expe-
diente regular da ARTESP.
Os Recursos não serão conhecidos, quando:
I) Forem apresentados fora do prazo legal;
II) Não houver o pedido ou este for incompatível com a
situação fática.
Em não havendo Recurso, o valor da multa deverá ser
recolhido em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
com vencimento em 23/12/2022, nos termos do inciso I, do
artigo 46 e artigo 123, dos referidos Decretos, de acordo com as
seguintes instruções:
I) O Infrator poderá emitir a DARE diretamente do aplicativo
EXTRANET, caso já seja cadastrado; ou
II) O Infrator ou o seu representande legal, deverá solicitar
a emissão da DARE nas Sessões Técnicas da ARTESP, nos ende-
reços descritos a seguir:
III) O recolhimento da multa através da DARE deverá ser
efetuado em qualquer agência bancária, dentro do prazo retro
estabelecido;
IV) O não recolhimento da multa dentro do prazo estabe-
lecido implicará na inscrição do débito no CADIN estadual, sem
prejuízo de demais sanções regulamentares.
Endereço das Seções de Contabilidade:
Regional TC1 - Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira,
S/N - Campinas/SP
Regional TC2 - Rua Riachuelo, 460B - Sorocaba/SP
Regional TC3 - Avenida Cruzeiro do Sul, 1315 - Bauru/SP
Regional TC4 - Rua Castro Alves, 1253 - Araraquara/SP
Regional TC5 - Rua Iguatemi, 105 - São Paulo/SP
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0160/2022, publicada no D.O.E. em 20/04/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 90ª Reunião de 28/07/2022, publicado no D.O.E. em
29/07/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0100/20 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa (principal + moratória), no valor
de R$ 931.393,12 (Novecentos e trinta e um mil, trezentos e
noventa e três reais e doze centavos) base jul/22, conforme
Tipificação: Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.495/2020 - Pro-
tocolo 504.563/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0261/2022, publicada no D.O.E. em 20/04/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 87ª Reunião de 21/07/2022, publicado no D.O.E. em
22/07/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0156/20 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa, no valor de R$ 18.038,60 (Dezoito
mil, trinta e oito reais e sessenta centavos) base jul/22, confor-
me Tipificação: Pavimento Flexível, Item 3, Grupo I, Nível C, do
Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.715/2020 - Pro-
tocolo 507.674/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0262/2022, publicada no D.O.E. em 20/04/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 100ª Reunião de 02/09/2022, publicado no D.O.E. em
06/09/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1247/19 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa, no valor de R$ 120.257,34 (Cento
e vinte mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro
centavos) base jul/22, conforme Tipificação: Pavimento Flexível,
Item 2, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 038.726/2019 - Pro-
tocolo 467.543/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0387/2022, recebida em 04/05/2022 e o não provimento
do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 92ª Reunião
de 04/08/2022, publicado no DOE em 05/08/2022, a Diretoria
de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.0063/20, por
infração ao contrato de Concessão, aplica à C.R.I.P. S/A a pena
de multa no valor de R$ 377.750,16 (Trezentos e setenta e
sete mil e setecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos)
base jul/2022, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação 3. Limpeza, Item 4, Grupo I, Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.387/2020 - Pro-
tocolo 503.406/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.1014/2021, recebida em 02/02/2022 e o não provimento
do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 113ª Reu-
nião de 06/10/2022, publicado no DOE em 07/10/2022, a Dire-
toria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.1743/19,
por infração ao contrato de Concessão, aplica à C.R.I.P. S/A, a
pena de multa no valor de R$ 314.791,80 (Trezentos e quatorze
mil e setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos)
base jul/2022, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação 3. Limpeza, Item 4, Grupo I, Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 039.907/2020 - Pro-
tocolo 501.192/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0206/2022, publicada no D.O.E. em 20/04/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 113ª Reunião de 06/10/2022, publicada no D.O.E. em
07/10/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0166/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a V. S/A, a pena de multa no valor de R$ 277.639,28 (Duzentos e
setenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e oito
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação: Programa de Ade-
quação Inicial, Item 4, Grupo II, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.751/2020 - Pro-
tocolo 507.725/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0152/2022, publicada no D.O.E. em 20/04/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 92ª Reunião de 04/08/2022, publicado no D.O.E. em
05/08/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0136/20 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A. a pena de multa (principal + moratória), no valor de
R$ 757.019,99 (Setecentos e cinquenta e sete mil, dezenove
reais e noventa e nove centavos) base jul/22, conforme Tipifi-
cação: Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.555/2020 - Pro-
tocolo 505.117/20).
Cadastramento de usuários/as e abertura de PAs no DOL;
Agendamento de atendimentos no DEFi e acompanhamen-
to do Rocket Chat;
Monitoramento das agendas de ao menos três defensores/
as para compatibilização de atendimentos e audiências, além
de outros compromissos de igual importância (ex.: Atendimento
Policial e Controladoria-Geral, que acumulo sozinho);
Realizar telefonemas e outros métodos de contato com
usuários/as, batalhões e delegacias de polícia;
Auxílio nos registros de atuação e volumetria para relató-
rios de atividade.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e
Defesa dos Direitos das Mulheres, Tatiana Campos Bias For-
tes, CONVOCA, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação
nº38/2007,as Defensoras Públicas do Estado abaixo nominadas,
para participarem da reunião ordinária a realizar-se no dia
25/11/2022, das 9h30 às 17h, presencialmente na Praça Padre
Manuel da Nóbrega, nº 16 - 6º andar - Centro Histórico de São
Paulo/SP, 01015-010:
Com prejuízo das atribuições: Aline Rodrigues Penha; Ana
Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin; Andrea Cartilhos
Nami Haddad Barreto; Carolina Rangel Nogueira; Claudia Aoun
Tannuri; Erika Ramos da Silva Miranda; Fernanda Costa Hueso;
Gabriele Estabile Bezerra; Juliana Garcia Belloque; Mariana
Dalberto; Mariana Melo Bianco; Monica de Melo; Nalida Coe-
lho Monte; Nelise Christino de Castro Santos Ogawa; Paula
Sant'anna Machado de Souza; Priscila Aparecida Lamana Diniz;
Rita de Cássia Gandolpho; Tatiana Semensatto de Lima Costa.
Sem prejuízo das atribuições: Nalida Coelho Monte; Rita de
Cássia Gandolpho.
Ordem do dia:
I - Comunicações da Coordenação, das integrantes e discus-
são de Casos Individuais;
II - Votação da Pauta: PA 208/14; PA 267/16; PA 279/17;
PA 299/20; PA 315/22; PA 316/22; PA 317/22; Exp. 353/22; Exp.
354/22; Exp. 355/22; Exp. 355/22; Exp. 356/22.
III - Demais PAs/Exps que sejam colocados em votação
durante a reunião.
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
"INTIMAÇÃO. Processo ARTESP-PRC-2021/01372. CON-
CESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A. Intima-se a Con-
cessionária, para conhecimento. Os autos estarão disponíveis
no CEDOC".
“Processo ARTESP-PRC-2021/01210. Concessionária das
Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A. – ECOPISTA.
INTIMA-SE a Concessionária para vistas do processo e manifes-
tação sobre o exarado às fls. 901/907 pela Consultoria Jurídica,
no prazo de 07 (sete) dias.”
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a CONCESSIONÁRIA VIAOSTE S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2022/01481.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0314/2022, recebida em 04/05/2022 e o não provimento
do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 113ª Reu-
nião de 06/10/2022, publicado no DOE em 07/10/2022, a Dire-
toria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.0713/19,
por infração ao contrato de Concessão, aplica à C.R.I.P. S/A, a
pena de multa no valor de R$ 377.750,16 (Trezentos e setenta
e sete mil e setecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos)
base jul/2022, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação 3. Limpeza, Item 4, Grupo I, Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 036.049/2019 - Pro-
tocolo 452.370/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0180/2022, recebida em 20/04/2022 e o não provimento
do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 113ª Reu-
nião de 06/10/2022, publicado no DOE em 07/10/2022, a Direto-
ria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.1544/19, por
infração ao contrato de Concessão, aplica à C.R.I.P. S/A, a pena
de multa no valor de R$ 25.183,34 (Vinte e cinco mil e cento e
oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) base jul/2022,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipifi-
cação 1. Pavimento, Item 4, Grupo I, Nível B.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 038.529/2019 - Pro-
tocolo 465.606/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0319/2022, recebida em 04/05/2022 e o não provimento
do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 113ª Reu-
nião de 06/10/2022, publicado no DOE em 07/10/2022, a Dire-
toria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.1542/19,
por infração ao contrato de Concessão, aplica à C.R.I.P. S/A, a
pena de multa no valor de R$ 62.958,36 (Sessenta e dois mil
e novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos)
base jul/2022, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo
2006/01, Tipificação 3. Limpeza, Item 4, Grupo I, Nível E.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
AIIP DATA DA LAVRATURA INFRATOR DECISÃO DA DEFESA VALOR DA MULTA(R$)
186522/CCB/22 19/06/2020 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Provimento Arquivamento
187747/CCB/22 04/07/2020 VIAÇÃO ATIBAIA SÃO PAULO LTDA Não Provimento 29,30
188072/CCB/22 23/02/2020 VIAÇÃO PIRACICABANA S/A Não Provimento 29,30
189012/CCB/22 09/06/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
189531/CCB/22 19/06/2020 VIAÇÃO VALE DO TIETE LTDA Não Provimento 29,30
189533/CCB/22 25/06/2020 VIAÇÃO VALE DO TIETE LTDA Não Provimento 29,30
189960/CCB/22 03/03/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
189966/CCB/22 05/03/2020 VIAÇÃO PIRACICABANA S/A Não Provimento 29,30
190054/CCB/22 13/05/2020 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Provimento Arquivamento
190055/CCB/22 13/05/2020 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Provimento Arquivamento
190306/CCB/22 22/02/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 29,30
190417/CCB/22 16/03/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
190492/CCB/22 10/11/2020 GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A Não Provimento 41,02
190509/CCB/22 17/11/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 117,21
190599/CCB/22 06/10/2020 VIAÇÃO PIRACICABANA S/A Não Provimento 29,30
190942/CCB/22 13/07/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 117,21
190944/CCB/22 17/07/2020 EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA Não Provimento 29,30
191025/CCB/22 10/09/2020 RAPIDO FENIX VIAÇÃO LTDA Provimento Arquivamento
191144/CCB/22 22/04/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
191149/CCB/22 30/04/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
191407/CCB/22 28/09/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 41,02
191414/CCB/22 28/09/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 234,42
191450/CCB/22 19/10/2020 EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA Provimento Arquivamento
191498/CCB/22 13/11/2020 EMPRESA AUTO ÔNIBUS MANOEL RODRIGUES S/A Não Provimento 29,30
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 23 de novembro de 2022 às 05:02:24

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