EDITAIS - GOVERNO MUNICIPAL

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (220) – 87
durance (074279999). O período entre 30/01 e 05/02 não houve
interessados e foi oferecido para a Associação de Pilotos de En-
durance (074279999). O Sr. Henrique Assunção rejeitou e o
mesmo período foi solicitado pela Super Liga de Automobilismo
(074280522) para o evento Copa Sul Sudeste disputada por
carros de turismo 1.6 e 2.0. No intuito de proporcionar maior
transparência ao processo, logo após, iniciaram-se as solicita-
ções de eventos históricos, não havendo conflito na primeira
data já que os 2 proponentes dividem a semana formalmente,
sendo contemplados: Federação de Automobilismo de São Pau-
lo (074280786) no período de 18 a 22/01 e Centauro Motor
Clube (074279636) no período de 25 a 28/01. Na próxima data
ofertada para evento histórico, dia 01/05, houve interesse de 3
(três) proponentes: Automóvel Clube Paulista (074279563),
Fusca Clube do Brasil (074280162) e Super Liga Desportiva de
Velocidade (074280270). O primeiro evento foi inviabilizado
pela sobreposição de datas sobre o evento nacional de 30/4,
indagado, o Sr. Silvio Zambello (presidente do Automóvel Clube
Paulista) relatou não ter como realizar seu evento em um único
dia. Pelos critérios de desempate a Super Liga Desportiva de
Velocidade levou vantagem por ter o evento proposto mais an-
tigo e foi contemplada com a data. Posteriormente à sessão, na
análise da documentação entregue, foram constatadas as se-
guintes ocorrências: o Centauro Motor Clube (074279636) não
apresentou as certidões solicitadas no edital, a assessoria admi-
nistrativa do autódromo emitiu os documentos e constatou 43
pendências no CADIN municipal e consta no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas. O Automóvel Clube Paulista
(074279563) não apresentou certidões federais e municipais,
em consulta realizada pela assessoria, foram constatadas 34
pendências no CADIN municipal e consta no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas. A Associação de Pilotos de Endurance
(074279999) não apresentou as certidões, mas após consulta
encontra-se em situação regular nas 3 esferas. Diante das irre-
gularidades constatadas, o Centauro Motor Clube (074279636)
deixa de ser contemplado com a sua solicitação. Nada mais a
tratar, foi lavrada a ata subscrita pelo Sr. Marcelo Pinto, coorde-
nador do Autódromo de Interlagos e enviado para publicação
no diário oficial da cidade de São Paulo, juntamente com a
consolidação das datas e promotores contemplados do calen-
dário oficial do Autódromo, concedendo cinco dias úteis para
possíveis impugnações.
São Paulo, 22 de Novembro de 2022.
COMUNICADO SGM/DAUTO 074190734
SÃO PAULO, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONSOLIDAÇÃO DO CALENDÁRIO AUTÓDRO-
MO 2023
EVENTOS INTERNACIONAIS, NACIONAIS E
HISTÓRICOS
Nos termos do artigo 26 do Decreto nº 61.244 (070534514),
de 20 de abril de 2022 e da Portaria SGM nº 236 (070534748),
de 3 de agosto de 2022. À vista dos elementos contidos no
Processo SEI nº 6011.2022/0002499-5, especialmente na Ata de
reunião (074186071) de leitura das propostas dos interessados
em agendar eventos no Calendário Oficial do Autódromo; abai-
xo estão relacionados os contemplados restando aberto o prazo
de 05 dias úteis para possíveis impugnações.
HOMOLOGAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DO AUTÓDRO-
MO JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS) 2023
EVENTOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS
FEVEREIRO
02 a 05 – Super Liga de Automobilismo;
MARÇO
27/02 a 05/03 – Dener Motorsport Produções ltda.;
ABRIL
17 a 23 - Vicar Promoções Desportivas S.A.;
24 a 30 – Mais Brasil Esportes, Eventos e Comércio ltda
– EPP;
MAIO
08 a 14 – Dener Motorsport Produções ltda.;
JUNHO
07 a 11 - Interlagos Sports Marketing ltda.
JULHO
03 a 09 – Vicar Promoções Desportivas S.A.;
10 a 16 - Dener Motorsport Produções ltda.
AGOSTO
31/07 a 06/08 - Mais Brasil Esportes, Eventos e Comércio
ltda - EPP;
DEZEMBRO
11 a 17 – Vicar Promoções Desportivas S.A.;
EVENTOS HISTÓRICOS:
JANEIRO
18 a 22 – Federação de Automobilismo de São Paulo;
MAIO
01 – Super Liga Desportiva de Velocidade;
Abaixo as datas disponíveis para competições estaduais:
JANEIRO: de 02 a 17 e de 23 a 31.
FEVEREIRO: 01, de 06 a 12 e de 24 a 26.
ABRIL: de 07 a 16.
MAIO: de 15 a 21 e de 29 a 31.
JUNHO: de 01 a 06, de 12 a 18 e de 26 a 30.
JULHO: de 01 a 02 e de 24 a 30.
DEZEMBRO: de 18 a 31.
Os interessados das datas estaduais devem entregar seus
envelopes lacrados no Autódromo Municipal José Carlos Pace
(Interlagos), situado à Av. Senador Teotônio Vilela, 261, até o
dia 30 de novembro de 2022 às 18h.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
6074.2022/0008111-9
Notificação de Publicação nº 133/2022/SMDHC/DP/DAC
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação de
Assistência a Criança e ao Adolescente Cardíacos e aos Trans-
plantados do Coração - ACTC”.
CNPJ: 00.236.857/0002-96
Endereço: Rua Oscar Freire, nº 2136, CEP: 05409-011
Projeto: “Casa do Adolescente”.
Termo de Convênio: 041/2012/SMPP
Processo nº 2012-0.071.565-5 e 2012-0.183.641-3
Notificamos a Organização em relação ao referido projeto,
para apresentar documentação complementar em relação ao
referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de
30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o pra-
zo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades
cabíveis.
Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos
acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que
seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.
sp.gov.br .
COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSU-
MIDOR
Divisão de Atendimento ao Consumidor
Processo Administrativo - FA n.º: 35.111.001.22-
0000139
Processo SEI nº 6074.2022/0007502-0
Fornecedor: TIM S/A
CNPJ: 02.421.421/0001-11
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando a republicação do Edital nº 01/2020, no Diá-
rio Oficial da Cidade – DOC de 23.11.2022;
Considerando a reabertura de prazo para inscrição do refe-
rido concurso público, conforme item 3.7 do edital republicado
no DOC de 23.11.2022;
Considerando o tempo decorrido desde a publicação inicial
do Edital nº 01/2020, em virtude da suspensão dos concursos
públicos no âmbito do Município de São Paulo, nos termos do
Decreto nº 59.283/2020;
Considerando que, em virtude do tempo decorrido desde
a publicação inicial do Edital nº 01/2020, ocorreram mudanças
em relação às necessidades deste Tribunal de Contas quanto ao
número de cargos vagos em algumas especialidades do cargo
de Auditor de Controle Externo;
Considerando que desde a publicação do Edital nº 01/2020
houve alteração em relação à legislação prevista no conteúdo
programático;
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e
a Fundação VUNESP trazem ao conhecimento dos candidatos
inscritos, dos interessados em se inscrever e do público em
geral, os esclarecimentos que se seguem:
1. O Edital nº 01/2020, publicado no DOC de 29.02.2020,
foi republicado no DOC de 23.11.2022, reabrindo as inscrições
que devem ser realizadas no período de 28.11 a 27.12 de 2022,
alterando as datas das provas, as demais datas e prazos previs-
tos no edital, bem como promovendo outras adequações, das
quais merecem destaque:
a) item 2.1 letra “a”: inclusão da previsão de estágio como
experiência profissional em relação aos cargos de Auxiliar Téc-
nico de Controle Externo – Técnico de Informática;
b) item 2.1 letra “b”: inclusão do cargo de Auditor de
Controle Externo – Letras – Língua Portuguesa e alteração do
quadro para inclusão da previsão de estágio como experiência
profissional em relação aos cargos de Auditor de Controle Ex-
terno – Tecnologia da Informação;
c) item 4.1.1: alteração para constar que serão conside-
radas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.398,
de 2002, na Lei Federal nº 14.126/2021, bem como aquelas
classificadas, em lei federal, como pessoa com deficiência, para
todos os efeitos legais ou para fins de concurso público;
d) item 9.2.1: alteração do total de provas de redação a
serem corrigidas para os cargos de Auxiliar Técnico de Controle
Externo Suporte Administrativo e Tecnologia da Informação;
e) item 9.3.1: alteração do total de provas de redação e de
provas discursivas a serem corrigidas para os cargos de Auditor
de Controle Externo nas diversas especialidades;
f) item 12 – Programa de Formação: inclusão do cargo de
Auditor de Controle Externo – Letras – Língua Portuguesa;
g) atualização do conteúdo programático para incluir a Lei
Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos,
Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) e Lei Municipal nº 8.989/79 – Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de São Paulo.
2. A disponibilização de vagas no edital observa a seguinte
sistemática:
2.1. Para os cargos de Auxiliar Técnico de Controle Externo
foram disponibilizadas 10 vagas, sendo 8 (oito) para Suporte
Administrativo e 2 (duas) para Técnico de Informática, não
existindo previsão para cadastro reserva, conforme consta da
tabela “a” do item 2.1 do edital.
Os candidatos classificados na primeira etapa do concurso
além do número de vagas disponibilizadas no edital poderão
ser convocados para realização de Programa de Formação
futuro, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com
o interesse do TCMSP, observando-se, para tanto, o disposto no
artigo 7º da Lei Municipal nº 13.398/02 e na Lei Municipal nº
15.939/13.
2.2. Para os cargos de Auditor de Controle Externo, confor-
me tabela constante do item 2.1, letra “b” do edital nº 01/2020,
retificada na publicação de 23.11.2022, foram disponibilizadas
21 (vinte e uma) vagas em aberto e 76 (setenta e seis) para
cadastro reserva, distribuídas entre as especialidades especi-
ficadas.
Serão convocados para o Programa de Formação o total de
candidatos classificados, por especialidade, correspondente ao
número de vagas em aberto somado ao número de vagas para
cadastro reserva.
3. Vagas reservadas para candidatos com deficiência
A fixação das vagas em aberto e das vagas para cadastro
reserva, por área ou especialidade, para pessoas com deficiên-
cia, foi realizada de acordo com a Lei Municipal nº 13.398/02,
que prevê a obrigatoriedade de reserva de vagas para candi-
datos com deficiência de no mínimo 5% (cinco por cento) e
no máximo 10% (dez por cento) do total de cargos disponibi-
lizados em concurso público, estabelecendo que, na hipótese
de a aplicação do percentual resultar número inteiro e número
fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se
igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
Conforme consta do item 1.4 do edital, a previsão de reser-
va de vagas para candidatos com deficiência foi fixada em 5%
(cinco por cento), por especialidade ou área.
Desse modo, chegou-se ao número de vagas para Auxiliar
Técnico de Controle Externo reservadas para candidatos com
deficiência aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o total de vagas disponibilizado por área (Suporte Admi-
nistrativo e Técnico de Informática), conforme consta da tabela
“a” do item 2.1 do edital. O mesmo percentual foi utilizado
para definição do número de candidatos que podem vir a ser
convocados para o Programa de Formação (item 12.3.1)
No item 9.2.1 foi fixado um número de provas a serem
corrigidas acima dos 5% para PCD, haja vista a necessidade
de se garantir que ao final do concurso o TCMSP cumpra a
legislação pertinente.
Para o cargo de Auditor de Controle Externo, o percentual
de 5% foi aplicado considerando a somatória do número de
vagas em aberto e do número de vagas para cadastro reserva,
por especialidade, conforme consta da tabela “b” do item 2.1
do edital e do item 12.3.2.
O número de provas a serem corrigidas, conforme fixado no
item 9.3.1 é superior a 5% para PCD, haja vista a necessidade
de se garantir que ao final do concurso o TCMSP cumpra a
legislação pertinente.
Aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
total de vagas disponibilizadas para os cargos de Auditor de
Controle Externo nas especialidades Administração, Ciências
Atuariais e Letras-Língua Portuguesa chegou-se, em cada uma
dessas especialidades, a um número fracionado inferior a 0,5
(cinco décimos), não sendo cabível a disponibilização de vagas
reservadas para candidatos com deficiência, nos termos da lei.
4. Vagas reservadas para candidatos negros/negras/afro-
descendentes
A Lei Municipal nº 15.939/13, estabelece a obrigatorieda-
de de reserva de 20% (vinte por cento) dos cargos públicos
para negros/negras/afrodescendentes, dispondo o Decreto nº
57.557/16, que regulamenta a lei, que na hipótese de concurso
público, a reserva somente será efetivada quando a quantidade
de vagas oferecidas no edital for igual ou superior a 3 (três),
estabelecendo que ocorrendo fracionamento da quantidade
de vagas reservadas, dar-se-á a sua majoração para o número
inteiro subsequente.
Assim, para o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo
para fins de definição do número de vagas a serem reservadas
para negros/negras/afrodescendentes aplicou-se o percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibiliza-
das no edital, por área, a partir de 3 vagas, conforme consta
da tabela “a” do item 2.1, bem como para fins de eventual
convocação para o Programa de Formação, como especificado
no item 12.3.1.
No item 9.2.1 foi fixado um número de provas a serem cor-
rigidas acima dos 20% para negros/negras/afrodescendentes,
haja vista a necessidade de se garantir que ao final do concurso
o TCMSP cumpra a legislação pertinente.
Da mesma forma, em relação ao cargo de Auditor de
Controle Externo, para a reserva de vagas a negros/negras/
afrodescendentes, aplicou-se o percentual de 20% (vinte por
cento) a partir de 3 vagas, considerada a somatória das vagas
em aberto e as vagas para cadastro reserva, por especialidade,
conforme consta da tabela “b” do item 2.1, bem como do item
12.3.2, para a quantidade de candidatos a serem convocados
para o Programa de Formação.
O número de provas a serem corrigidas, conforme fixado
no item 9.3.1 é superior a 20% para negros/negras/afrodescen-
dentes, haja vista a necessidade de se garantir que ao final do
concurso o TCMSP cumpra a legislação pertinente.
5. Fixação do total de provas subjetivas a serem corrigidas
5.1. A quantidade de candidatos aos cargos de Auxiliar
Técnico de Controle Externo que terão as provas de redação
corrigidas (item 9.2.1) foi fixada visando a classificação de um
número mínimo de candidatos a serem convocados para o pri-
meiro Programa de Formação a ser realizado, bem como garan-
tir um número de candidatos classificados que possam eventu-
almente ser convocados para futuros Programas de Formação.
Conforme constou do edital, serão corrigidas as provas de
redação dos candidatos com maior pontuação na prova objeti-
va, no total estabelecido no item 9.2.1.
5.2. A quantidade de candidatos aos cargos de Auditor de
Controle Externo que terão as provas de redação e discursiva
corrigidas (item 9.3.1) foi fixada visando a classificação de um
número suficiente de candidatos a serem convocados para o
Programa de Formação, considerando a somatória das vagas
em aberto com as vagas para cadastro reserva.
Conforme constou do edital, serão corrigidas as provas de
redação e as provas discursivas dos candidatos com maior pon-
tuação na prova objetiva, no total estabelecido no item 9.3.1.
5.3. Na fixação do número de candidatos que terão as pro-
vas de redação corrigidas para os cargos de Auxiliar Técnico de
Controle Externo e do número de candidatos que terão as pro-
vas de redação e discursiva corrigidas para os cargos de Auditor
de Controle Externo, levou-se em consideração a possibilidade
de alguns candidatos convocados para o Programa de Forma-
ção não efetivarem a matricula, devendo, nesse caso, efetuar-se
a convocação de outros candidatos, classificados para o mesmo
cargo e especialidade/área, em número equivalente às desistên-
cias, obedecida a ordem de classificação, conforme previsto no
item 12.4.4 do edital.
6. Retificação do número de provas subjetivas de candida-
tos com deficiência a serem corrigidas
Na publicação do Edital nº 01/2020, em 29.02.2020, cons-
tou equivocadamente previsão de correção de provas de reda-
ção e discursiva para candidatos com deficiência para vagas de
Auditor de Controle Externo nas especialidades Administração e
Ciências Atuariais, conforme item 9.3.1.
Com a republicação do Edital nº 01/2020, em 23.11.2022, o
item 9.3.1 foi retificado excluindo-se a previsão de correção de
provas de redação e discursiva para candidatos com deficiência
para as referidas vagas, uma vez que o total de vagas disponi-
bilizadas para as especialidades Administração e Ciências Atua-
riais não é suficiente para a reserva de vagas PCD, nos termos
da Lei Municipal nº 13.398/02.
Os candidatos que tenham feito inscrição para concorrer às
vagas para pessoa com deficiência para os cargos de Auditor de
Controle Externo nas especialidades Administração e Ciências
Atuariais concorrerão automaticamente às vagas disponibiliza-
das para a ampla concorrência, ficando a critério dos referidos
candidatos, se assim o desejarem, manifestarem-se pela desis-
tência de participação no concurso, solicitando a restituição da
taxa de inscrição, conforme esclarecido no item 8 desta Nota
de Esclarecimento.
7. Programa de Formação
7.1. Para o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, a
tabela constante do item 12.3.1 indica o total de candidatos, as
vagas da ampla concorrência e as vagas reservadas às pessoas
com deficiência e negros/negras/afrodescendentes, classificados
na primeira etapa do concurso, a serem convocados para a
segunda etapa do concurso, que consiste no Programa de For-
mação, somando-se o total de candidatos classificados dentro
do número de vagas disponibilizadas no edital e o total de
candidatos que poderão eventualmente ser convocados.
Conforme consta do item 12.3.1.1, os candidatos aos
cargos de Auxiliar Técnico de Controle Externo que não cons-
tarem da primeira convocação para o Programa de Formação,
de acordo com o interesse do TCMSP, observado o prazo de
validade do concurso, poderão ser convocados para eventuais
programas de formação futuros, observando-se, para tanto, o
disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 13.398/02 e na Lei
Municipal nº 15.939/13.
7.2. Para o cargo de Auditor de Controle Externo, a tabela
do item 12.3.2 indica o número de candidatos, as vagas da
ampla concorrência e as vagas reservadas às pessoas com de-
ficiência e negros/negras/afrodescendentes, por especialidade,
classificados na primeira etapa do concurso, a serem convoca-
dos para a segunda etapa do concurso - Programa de Forma-
ção, no total de 97 (noventa e sete) candidatos, considerando
a somatória das vagas em aberto e das vagas para cadastro
reserva, por especialidade.
De acordo com o item 12.3.2.1, os candidatos aos cargos
de Auditor de Controle Externo classificados na primeira etapa
e que não forem convocados para o Programa de Formação
serão eliminados/excluídos do concurso.
8. Desistência e restituição da taxa de inscrição
Para aqueles que se inscreveram no concurso público quan-
do da publicação do Edital nº 01/2020, no DOC de 29.02.2020,
e que, tendo em vista o tempo decorrido, não tenham mais
interesse em participar do concurso, a desistência e a resti-
tuição da taxa de inscrição deverão observar as instruções do
COMUNICADO “INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO”.
a)ROBERTO BRAGUIM - Presidente da Comissão de Con-
curso
COMUNICADO
INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO N° 001/2020
O Presidente da Comissão de Concurso do Tribunal de Con-
tas do Município de São Paulo, ROBERTO BRAGUIM, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a retificação do Edital de Concurso nº
01/2020, conforme publicação no DOC de 23.11.2022,
Considerando a reabertura do prazo de inscrição para o
referido concurso,
Considerando a convalidação das inscrições realizadas no
período de 05.03 a 23. 04 de 2020, e
Considerando o tempo decorrido desde a publicação do
Edital nº 01/2020 no DOC de 29.02.2020
COMUNICA:
1. O candidato com a inscrição efetivada no período de
05.03.2020 a 23.04.2020 que desejar alterar a sua opção de
cargo deverá solicitar o cancelamento da inscrição anterior, so-
licitando a devolução da respectiva taxa de inscrição, conforme
procedimento descrito no item 3 deste comunicado, e realizar
nova inscrição para a opção desejada, no período de 28.11 a
27.12 de 2022.
2. O candidato inscrito no período de 05.03 a 23.04.2020
poderá alterar a sua inscrição, no período de reabertura de ins-
crições, a fim de concorrer às vagas reservadas aos candidatos
pretos e pardos (negros), se desejar, assim como poderá alterar
a inscrição a fim concorrer às vagas reservadas aos candidatos
com deficiência, bem como indicar eventual necessidade de
atendimento especial e/ou utilização de nome social, devendo,
para tanto, observar e cumprir os procedimentos descritos nos
Capítulos III, IV, V e VI do Edital de Abertura de Inscrições –
Retificado.
3. O candidato com a inscrição efetivada no período de
05.03 a 23.04.2020 que não tenha mais interesse em participar
do concurso poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição,
no período das 10 horas do dia 28 de novembro de 2022 até
as 23h59 do dia 27 de dezembro de 2022, devendo, para tanto:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) fazer o login na área do candidato;
c) localizar o link correlato a este Concurso Público;
d) clicar em “Alteração de Inscrição”;
e) selecionar a opção “devolução de taxa de inscrição”;
f) preencher com os dados de quem receberá o crédito (do
candidato ou de outra pessoa por ele definida): nome do titular
da conta, CPF do titular da conta, número do banco, nome do
banco, número da agência, número da conta e dígito, tipo de
conta (corrente ou poupança);
g) clicar em enviar.
4. A devolução da taxa de inscrição será realizada pela Fun-
dação VUNESP, na conta informada pelo candidato, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do
período de solicitação de devolução.
a)ROBERTO BRAGUIM - Presidente da Comissão de Con-
curso
EDITAIS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DE REUNIÃO
CALENDÁRIO OFICIAL DO AUTÓDROMO
MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE
EVENTOS INTERNACIONAIS, NACIONAIS E
HISTÓRICOS
Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2022,
com início às 14h (quatorze horas), na sala de reunião do Autó-
dromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), situada na Av.
Senador Teotônio Vilela, 261, São Paulo - SP e com transmissão
ao vivo para os interessados através do software “Google Me-
ets”, link https://meet.google.com/ptn-yizz-gbm, teve início a
primeira reunião de leitura das propostas dos interessados em
agendar eventos no Calendário Oficial do Autódromo, conforme
Edital Nº SGM/DAUTO/001 (073179741), com o objetivo de
atender aos eventos esportivos internacionais, nacionais e his-
tóricos. Estavam presentes o Sr. Marcelo Pinto, coordenador do
Autódromo de Interlagos, Rita de Cassia Pauli de Oliveira, as-
sessora, Alexandre Netto Venâncio, Arthur Soares e Juliana An-
tônio, assistentes administrativos, Viviane Damares Batista, as-
sistente da diretoria, Roberto Klai e Luiz Alberto Teixeira,
representantes da Superliga Desportiva de Velocidade, Joatan
Ramos de Oliveira representante da Super Liga de Automobilis-
mo, Thiago Pereira Pinto representante da Federação de Auto-
mobilismo de São Paulo. Acompanharam a transmissão via on-
-line a Sra. Karina Rocha, representante da Mais Brasil Esportes,
Eventos e Comércio, a Sra. Vanda Camacho, representante da
VICAR Promoções Desportivas S.A., o Sr. Dener Jorge Pires, só-
cio-proprietário da Dener Motorsport Produções, o Sr. Henrique
Assunção José, presidente da Associação dos Pilotos de Endu-
rance e o Sr. Silvio Zambello, presidente do Automóvel Clube
Paulista. A reunião deu início aos procedimentos de abertura
dos envelopes para agendamento de eventos no calendário ofi-
cial do Autódromo Municipal José Carlos Pace conforme porta-
ria Edital Nº SGM/DAUTO/001 e processo SEI PROCESSO Nº
6011.2022/0002499-5. Os envelopes foram entregues na admi-
nistração do autódromo até a sexta-feira (18/11/2022), estavam
lacrados e foram armazenados no cofre da unidade até a pre-
sente sessão. Buscando dar transparência, equilíbrio e justiça
entre os interessados, estavam qualificados para o agendamen-
to eventos internacionais, nacionais e históricos. Bloqueadas as
datas de execução dos seguintes eventos: LollaPalooza, The
Town, Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1 e Festival Solos. A
abertura de todos os envelopes foi acompanhada pelos interes-
sados e os documentos serão anexados ao processo para confe-
rência. Finalizada a abertura e conferência das solicitações, os
seguintes promotores de eventos internacionais e nacionais fo-
ram definidos sem conflito de datas: Dener MotorSport Produ-
ções ltda. (074279704) no período de 27/02 à 05/03 e 08/05 a
14/05; VICAR Promoções Desportivas S. A. (074280786) no perí-
odo de 03 a 11/07 e Mais Brasil Esportes, Eventos e Comércio
ltda. (074280379) no período de 31/07 a 07/08. Houveram con-
flitos de pedidos nos demais períodos oferecidos, prevalecendo
os seguintes promotores conforme item 29 do edital de chama-
mento público: a VICAR Promoções Desportivas S. A.
(074280786) no período de 17/04 a 25/04 obteve vantagem
nos itens: I. Tiver solicitado a maior quantidade de dias conse-
cutivos; III. Maior tempo de existência da competição; IV. Maior
número de etapas realizadas nas últimas 3 temporadas; V. Ter
realizado eventos no maior número de praças esportivas além
de Interlagos no último ano; VI. Ter transmissão ao vivo em rede
de televisiva; VII. Ter transmissão ao vivo em mídia digital ou
streaming; VIII. Média de atletas de esporte a motor inscritos
por evento no último ano (excluindo-se track-days e passeios)
sobre Super Liga de Automobilismo (074280522); Mais Brasil
Esportes, Eventos e Comércio ltda. (074280379) no período de
24/04 a 01/05 obteve vantagem nos itens: I. Tiver solicitado a
maior quantidade de dias consecutivos; II. Tiver solicitado a
maior quantidade de áreas disponíveis na mesma proposta; IV.
Maior número de etapas realizadas nas últimas 3 temporadas;
V. Ter realizado eventos no maior número de praças esportivas
além de Interlagos no último ano; sobre a Associação de Pilotos
de Endurance (074279999); Interlagos Sports Marketing ltda.
(074282121) no período de 07 a 11/06 obteve vantagem nos
itens: I. Tiver solicitado a maior quantidade de dias consecuti-
vos; III. Maior tempo de existência da competição; IV. Maior nú-
mero de etapas realizadas nas últimas 3 temporadas; V. Ter rea-
lizado eventos no maior número de praças esportivas além de
Interlagos no último ano; VI. Ter transmissão ao vivo em rede de
televisiva; VII. Ter transmissão ao vivo em mídia digital ou strea-
ming; sobre a Super Liga de Automobilismo (074280522); Dener
MotorSport Produções ltda. (074279704) no período de 10/07 à
16/07 obteve vantagem nos itens: I. Tiver solicitado a maior
quantidade de dias consecutivos; III. Maior tempo de existência
da competição; IV. Maior número de etapas realizadas nas últi-
mas 3 temporadas; V. Ter realizado eventos no maior número de
praças esportivas além de Interlagos no último ano; VI. Ter
transmissão ao vivo em rede de televisiva; VII. Ter transmissão
ao vivo em mídia digital ou streaming; VIII. Média de atletas de
esporte a motor inscritos por evento no último ano (excluindo-
-se track-days e passeios) sobre a Super Liga de Automobilismo
(074280522) e Techtime ltda (074280648); VICAR Promoções
Desportivas S. A. (074280786) no período de 11/12 a 17/12 ob-
teve vantagem nos itens: I. Tiver solicitado a maior quantidade
de dias consecutivos; III. Maior tempo de existência da competi-
ção; IV. Maior número de etapas realizadas nas últimas 3 tem-
poradas; V. Ter realizado eventos no maior número de praças
esportivas além de Interlagos no último ano; sobre Super Liga
de Automobilismo (074280522) e Associação de Pilotos de En-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 23 de novembro de 2022 às 05:01:06

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