Editais - Infraestrutura e Meio Ambiente

Data de publicação22 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 22 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (98) – 137
sindicatos de trabalhadores do setor de saneamento básico
entidades federativas comerciais ou industriais, represen-
tando grandes consumidores de serviços públicos de sanea-
mento básico
entidades associativas de operadores de serviços públicos
de saneamento básico
entidades associativas de profissionais do setor de sanea-
mento básico
entidades associativas de empresas de consultoria de meio
ambiente e de construção de obras de saneamento básico
entidades associativas de empresas de fabricação e comer-
cialização de produtos industriais utilizados em saneamento
básico
3- Representante Indicado pela Entidade para Concorrer a
Membro do Conesan
Nome:
Cargo
RG
End.
Rua/Av. nº compl.
CEP:
Município:
UF:
Fone:
Fax:
E-Mail:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
Citação
Autos Seduc 1942/2017 – GDOC – 1000726-656841/2017
O (a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procurado-
ria Geral do Estado, faz saber a Iolanda Regina Gouveia, RG.
10.644.987-4, Professor de Educação Básica, nascido(a) aos
08-06-1961, filho(a) de Joao Gouveia e Leonice Gouveia, que
foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e
por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei
Estadual 10.261/68, fica citado, por meio deste Edital, das
imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem
como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a), à
audiência de interrogatório. Ante o acima informado pela Sra.
Assistente desta Unidade Processante, redesigno a audiência de
interrogatório para o dia 02-06-2021, às 10h. Cite-se e intime-
-se a coindiciada Iolanda Regina Gouveia, por edital. Intime-se
as defesas (Dr. Olyntho de Lima Dantas, OAB/SP 121.975, Dra.
Rita de Cássia Tojo Vitorino, OAB/SP 350.284, Dr. Varnei Castro
Simões, OAB/SP 117.411, Dr. Luso Arnaldo Pedreira, OAB/SP
12.365, Dr. Ricrado Dias, OAB/SP 221.748, Dra. Adriane Isabelle
Gomes Feliciano, OAB/SP 335.505), inclusive por mensagem
eletrônica, dos termos deste despacho, observando-se que as
acusadas não serão intimadas (art. 282, parágrafo primeiro,
parte final, da Lei 10.261/68), sendo que deverão adotar as pro-
vidências de sua alçada independente de qualquer notificação.
Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 18-05-2021,
procedendo-se às anotações de praxe. Após, começará a fluir o
prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, poden-
do requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se,
ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso
não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever
na íntegra a Portaria 128/2018: A Procuradora do Estado que
esta subscreve, classificado (a) na Procuradoria de Procedi-
mentos Disciplinares da Procuradoria Geral de São Paulo, e
cumprimento à determinação do Sr. Chefe de Gabinete (fls. 501),
e à vista do que foi apurado nos autos de Apuração Preliminar
1942/0000/2017, baixa a presente Portaria para instaurar Pro-
cesso Administrativo Disciplinar, em face de Nilcea Fátima Stella
Almeida, RG 6.863.176-5, cargo: Supervisor de Ensino, (SQC-II
–QM), aposentada, classificada à época dos fatos na Diretoria
de Ensino– Região de Osasco da Secretaria da Educação; Iolanda
Regina Gouveia, RG 10.644.987-4, Professor de Educação Básica
II (SQCII-QM), na EE “Profª Fanny Monzoni Santos”, município
de Osasco classificada na Diretoria de Ensino – Região de Osas-
co da Secretaria da Educação; Edelnice Hortencia Jorge Elliot,
RG 6.042.059-5 Supervisor de Ensino (SQC-II-QM) classificado
à época dos fatos na Diretoria de Ensino – Região de Osasco
da Secretaria da Educação; Marlene Martins Dias Pena, RG
11.924.790, Professor de Educação Básica I, (SQC-II-QM) na EE
“Clorinda Danti”, Município de São Paulo, classificado à época
dos fatos na Diretoria de Ensino – Região de Osasco da Secre-
taria da Educação; Akiko Iafiro, RG 11.655.048, Professor de
Educação Básica II (SQC-II-QM), exercendo cargo em comissão
de Diretor Técnico II, na diretoria de ensino da região de Osasco/
Sueli Aparecida de Lima, RG 13.508.282, oficial administrativo
(SQC-II-QM), aposentada na Diretoria de Ensino da Região de
Osasco/Olinda Jesus da Silva Souza, RG 6.011.332, Supervisor de
Ensino(SQC-II-QM), cargo classificado na diretoria de ensino da
região de Osasco de acordo com o que foi apurado, a Diretoria
de Ensino Região de Osasco, publicou no D.O. em 23-09-2014,
a Anulação do Procedimento Licitatório, Pregão Eletrônico
001/2013 (fls. 279), para contratação de empresa para Pres-
tação de Serviço Contínuo de Vigilância/Segurança Patrimonial
Armada nas dependências da Diretoria de Ensino Região Osasco,
no qual foi declarada vencedora a Empresa G. - S. E. – M, com
contrato celebrado no valor de R$ 984,99, em 04-06-2013
com vigência até 03-09-2014. (Processo 0256/0025/2013 - fls.
260/267). O Pregão 001/2013 ocorreu em 23-05-2013, no prédio
da Diretoria de Ensino Região Osasco. (fls. 112). A Comissão de
Apuração Preliminar constatou erros na elaboração e publicação
do referido pregão, não identificados pela equipe contratada, ou
seja, os indiciados, que no exercício de suas atividades deixaram
de atentar-se na elaboração do Edital o que se segue; embora
tenha constado do edital (fls. 63/96) e da minuta de contrato
(fls. 97/104), o valor referencial de janeiro de 2013 (fls.100), por
um lapso da Administração, no Anexo II - Proposta de Preços,
no item III, na publicação, constou como referência a planilha
de preços de janeiro de 2012. (fls. 83); Os valores constantes da
empresa vencedora foram reajustados para janeiro de 2013 para
a assinatura do contrato, de forma que o contrato foi assinado
com valor diverso do adjucado pelo pregão, o que implicou
na contratação com valor superior ao ofertado pelo segundo
colocado, cujo preços já se referiam a janeiro de 2013: G. S.
E. – M. com referência ano 2012 valor de R$ 948,99, o contrato
foi assinado no valor de R$ 1.040,25 referente ao reajuste de
Janeiro/2013, o que ficou superior ao valor da segunda colocada
E. V. S. e V. P. L, que foi de R$ 990,00, cujo preço se referia a
Janeiro/2013 (fls 25/26, 258/259, 268) - participaram 17 lici-
tantes, destes, 13 apresentaram Anexo II grafado com base em
2013 (fls. 155) e 04 apresentaram Anexo II grafado com base
em 2012 (fls. 160/165), sendo tais incorreções não identificadas
pelas indiciadas, não tomando assim as providências cabíveis
para saná-las ou até mesmo decidir pela nulidade da licitação
em tempo hábil, o que gerou uma falha no ato da assinatura
do contrato da Empresa G. S. E. – M, que apresentou o menor
preço com base em valores de referência em janeiro de 2012 (fls.
229/232 e 239/240), de acordo com o Anexo II em desacordo
com o especificado no corpo de Edital, sendo reajustados para
os valores de 2013 (fls. 241, 242, 245, 257, 258/259, 260/267,
268; após a homologação do contrato, em 27-05-2013 e lavrado
em 04-06-2013, o setor de Núcleo de Compras da DER-OSC, o
mesmo não foi cadastrado imediatamente no site www.terceiri-
zados.edunet.sp.gov.br. Tal fato só foi notado em 2014, quando
a Diretora do NCS, M. C. d. E, em virtude de realizar um novo
empenho, não conseguiu cadastrar o referido contrato, pois
pinas – Sede, a comparecer no Núcleo de Recursos Humanos,
do referido Departamento, sito à Av. Orosimbo Maia, 75 – 3º
pavimento – Centro – Campinas – SP, até o dia 28-05-2021,
das 08h às 17h, a fim de tomar ciência do teor do Processo SES-
-PRC-2020/28710, relativo à sua situação funcional.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação
Convocamos o representante legal da empresa Barus
Serviços Terceirizados Eireli ME, Leandro de Oliveira Pepece,
para comparecer no prazo de cinco dias úteis, a contar desta
publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para
apresentação da complementação da Caução do Contrato
211/2018, Processo: 2504/2018, Pregão: 120/2018, referente
Prorrogação por mais um período de 30 meses, dos Serviços de
limpeza em Ambiente Escolar em Diversas Unidades. A empresa
deverá providenciar a complementação da apólice no valor
de R$ 51.125,36 correspondentes a 5% do valor deste termo
aditamento de referente à Caução do contrato, como garantia
de sua perfeita execução.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Convocação
Edital de Convocação para Cadastramento e Eleição do
Segmento Sociedade Civil junto ao Conselho Estadual de Sane-
amento – Conesan – Biênio 2021 a 2022
Em cumprimento ao disposto no Decreto n. º 54.644 de 5 de
agosto de 2009 em seu Artigo 3º, inciso III, §§ 5º, 6º e 7º, o Pre-
sidente do Conesan comunica os procedimentos e critérios para
orientar o processo de cadastramento e eleição do segmento
sociedade civil para que se possa fazer representar no Conselho
Estadual de Saneamento – Conesan, quais sejam:
1. Fica estabelecido o período de 17-05-2021 a 17-06-2021,
para que as entidades interessadas em participar do Conselho
Estadual de Saneamento possam se cadastrar junto à Secretaria
Executiva do Conesan, para mandato de dois anos;
2. Para se efetivar o cadastramento, aferir a natureza
jurídica e o enquadramento das entidades nas categorias
discriminadas no Decreto 54.644/09, artigo 3º, inciso III, às
interessadas deverão:
a) preencher a ficha de inscrição, conforme modelo anexo,
disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente:
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cone-
san/
b) pleitear a representação em apenas uma categoria.
c) atuar no âmbito do Estado de São Paulo.
d) apresentar cópia do Estatuto Social, devidamente regis-
trado em cartório, demonstrando que a constituição definitiva da
entidade se deu, no mínimo, 02 anos antes da data do cadastro
e nos termos da legislação pertinente.
e) o Estatuto Social deverá conter dispositivos compatíveis
com a categoria que a entidade deseja representar:
I – 1 representante de entidades de defesa do consumidor,
representando os consumidores residenciais de serviços públicos
de saneamento básico;
II - 2 representantes de organizações não governamentais,
sem fins lucrativos, dedicadas direta ou indiretamente à pro-
moção do desenvolvimento urbano, do saneamento básico e
da saúde pública ou à proteção, recuperação e preservação do
meio ambiente;
III - 1 representante sindicatos de trabalhadores do setor de
saneamento básico;
IV – 1 representante de entidades federativas comerciais
ou industriais, representando grandes consumidores de serviços
públicos de saneamento básico;
V - 2 representantes de entidades associativas de operado-
res de serviços públicos de saneamento básico:
VI -2 representantes de entidades associativas de profissio-
nais do setor de saneamento básico;
VII - 1 representante de entidades associativas de empresas
de consultoria de meio ambiente e de construção de obras de
saneamento básico;
VIII- 1 representante de entidades associativas de empresas
de fabricação e comercialização de produtos industriais utiliza-
dos em saneamento básico.
3. Os documentos acima descritos e respectiva ficha de
inscrição, devidamente preenchida, deverão ser encaminhados
preferencialmente por meio digital à Secretaria Executiva do
Conesan, no e-mail conesan@sp.gov.br, ou via correio em corres-
pondência com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - Coordenadoria
de Saneamento (CSAN)- Av. Professor Frederico Hermann Junior,
345, 4º andar, Alto de Pinheiros - CEP 05459-900 - São Paulo.
Telefone para contato: 11 3133-3000 (Coordenadoria de Sane-
amento).
4. A partir do encerramento do prazo de cadastramento, a
Secretaria Executiva do Conesan em 10 dias avaliará a docu-
mentação apresentada pelos interessados e informará todas as
entidades aptas a concorrerem às vagas, publicando os nomes
no Diário Oficial do Estado, e no sítio eletrônico do Conesan
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/conesan/.
5. A partir da publicação da relação dos inscritos habilita-
dos, as entidades consideradas inabilitadas a participarem da
eleição poderão recorrer da decisão junto à Secretaria Executiva
do Conesan, no prazo de até 5 dias consecutivos.
6. Será realizada a Reunião Geral destinada a eleger as
entidades (titulares e suplentes), para compor o quadro de
representantes do Conesan no biênio 2021/2023, os quais serão
comunicados às Entidades ao término do período de inscrição.
Ficha de Inscrição para Cadastramento de Entidades da
Sociedade Civil
1. Dados Cadastrais
1.Nome da Entidade:
2. Presidente:
Endereço da Sede da Entidade:
Rua__________________________________________
________________________________________________
______Nº_____
Bairro ________________________________
_____________________________ Complemento
________________________
Cidade: ______________________________________
__________________ CEP ________________-__________
Telefone ______________________________________
________ FAX ______________________________
E-mail: _______________________________________
_____________________________________
Data de Constituição da Entidade: ______/______/ ______
Data de Registro da Entidade em Cartório: _______/
_________/_______
Nº DO CNPJ ___________________________________
2. Categoria Que Pretende Representar (Assinalar com X
apenas uma)
entidades de defesa do consumidor, representando os
consumidores residenciais de serviços públicos de saneamento
básico
organizações não governamentais, sem fins lucrativos, dedi-
cadas direta ou indiretamente à promoção do desenvolvimento
urbano, do saneamento básico e da saúde pública ou à proteção,
recuperação e preservação do meio ambiente
São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste
TERMO, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendi-
mento amigável.Os responsáveis pelas Instituições envolvidas,
por estarem de pleno acordo com as condições ora estipuladas,
firmam o presente Termo em duas vias de igual teor, ficando uma
com o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas–
SES - SP e a outra com a Instituição de Ensino.
São Paulo. ........... de ............. de .........
Instituição de Ensino
(Assinatura/Carimbo)
Centro de Referencia de Álcool, Tabaco e Outras Drogas
(Assinatura/Carimbo)
Anexo II
COMISSÃO DE ESTAGIO CURRICULAR DESTE CENTRO DE
REFERÊNCIA OFERECE ATIVIDADES PARA AS ÁREAS DE PSICO-
LOGIA, SERVIÇO SOCIAL e REABILITAÇÃO FÍSICA:
- Contribuir para a formação técnica aperfeiçoamento e
formação dos alunos para a área pública;
- Estimular o desenvolvimento de habilidades em manejos
específicos no campo da saúde mental e atenção psicossocial,
incluindo práticas clínicas como, por exemplo, manejo de crise,
noções de psicopatologia e elementos da clínica ampliada, em
acordo com as especificidades;
- Ofertar novas tecnologias e práticas em desenvolvimento
no campo de estágio;
- Promover a atuação em equipe multiprofissional, com-
preender as noções de núcleo e campo de saber, desenvolver
práticas interdisciplinares;
- Estimular a capacidade de crítica e reflexão autônoma
frente a problemas complexos.
- Auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à
dependência de álcool e outras drogas na sua dimensão biop-
sicossocial, e na identificação dos fatores de risco e proteção;
- Desenvolver uma postura ética no cuidado à população
com a usuária e na relação interprofissional.
FARMÁCIA:
- Dispensação farmacêutica de acordo com o uso racional
de medicamentos através de atendimentos, promovendo a
efetividade e segurança dos pacientes e possíveis interações
medicamentosas;
- Atendimento das prescrições da observação, através da
triagem e verificação correta das prescrições e possíveis inte-
rações medicamentosas e erro de horários de medicamentos
realizados pela enfermagem;
- Manejo farmacêutico aos pacientes referente à medicação
fracionada e supervisionada, através da orientação da equipe
de enfermagem;
- Participação das reuniões de equipe multidisciplinar para
discussão de casos referentes a medicamentos;
- Psicofarmacologia e dependência química: aulas e discus-
sões de caso, aspectos referentes as condições dos pacientes
do Cratod;
- Manejo farmacológico de pacientes com tuberculoses,
SIDA, sífilis, através do apoio da vigilância epidemiológica;
- Todas as atividades condizentes aos farmacêuticos em
relação a parte burocrática;
- Acompanhamento de possíveis trocas de medicamentos
com outras unidades de Saúde do Estado.
ODONTOLOGIA:
- Neoplasias do complexo maxilo mandibular;
- Prevenção e controle do Tabagismo;
- Manejo odontológico de pacientes oncológicos;
- Dependência química – aspectos médicos e psiquiátricos;
- Manejo odontológico de pacientes com SIDA, Sífilis e
Tuberculose;
- Pacientes portadores de Diabetes Melito;
- Pacientes portadores de Doença Renal;
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor Nota de Empenho,
das 9 às às 16 horas, na Seção de Compras do Conjunto Hospita-
lar do Mandaqui, Sito À Rua Voluntários da Pátria, 4301 – Man-
daquI/SP, que deverá ser retiradas no prazo de três dias úteis sob
pena de sujeitar a adjudicatória as sanções por descumprimento
das obrigaçãoes.
MODO/ATA PROCESSO Nº. NE FORNECEDOR
ATA 026/20 2021/18871 2021NE00584 Hollister do Brasil Ltda
HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL
BIFULCO - SÃO MATEUS
Comunicado
Notas de Empenho
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que
encontram-se à disposição na Seção de Compras do Hospital
Geral de São Mateus Dr. Manoel Bifulco, situado à Rua Ângelo
de Cândia, 540 - São Mateus - São Paulo-SP, das 8h às 17h,
as seguintes Notas de Empenho, que deverão ser retiradas no
prazo de 05 dias corridos a partir desta publicação, sob pena
de se sujeitar à adjudicatária as sanções por descumprimento
das obrigações.
PROCESSO EMPENHO - ATA REGISTRO DE PREÇOS EMPRESA
2021/21083 2021NE00738 Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
2021/19466 2021NE00739 Sol-Millennium Brasil Importação
e Exportação Ltda.
2021/19519 2021NE00740 Becton Dickinson
Indústrias Cirúrgicas Ltda.
2021/19067 2021NE00741 Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda.
HOSPITAL REGIONAL SUL
Notificações
O Diretor Técnico de Departamento de Saúde do Hospital
Regional Sul, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, notifica
a servidora Andreia Jardim de Camargo, RG 23.455.854-4,
enfermeira, Efetiva, EV-NU, SQC-III, a comparecer ao Hospital
Regional Sul, Rua Gal. Roberto Alves de Carvalho Filho, 227,
Santo Amaro Capital, e apresentar justificativas quanto as faltas
injustificadas no exercício de 2020/2021 em virtude de haver
ultrapassado o limite de faltas artigo 242 inciso IV Lei 10.261/68,
conforme processo administrativo disciplinar de SES – PRC –
2021/21922, é citado agora por Edital, na forma da Lei para
apresentar-se e para não alegar ignorância ou desconhecimento,
é publicado o presente edital.
O Diretor Técnico de Departamento de Saúde do Hospital
Regional Sul, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, notifica
a servidora Barbara Torres Andrade, RG 46734889-3, técnico de
enfermagem, Efetiva, EV-NI, SQC-III, a comparecer ao Hospital
Regional Sul, Rua Gal. Roberto Alves de Carvalho Filho, 227,
Santo Amaro Capital, e apresentar justificativas quanto as faltas
injustificadas no exercício de 2021 em virtude de haver ultra-
passado o limite de faltas artigo 242 inciso IV Lei 10.261/68,
conforme processo administrativo disciplinar de SES – PRC
– 2021/21927, é citado agora por Edital, na forma da Lei para
apresentar-se e para não alegar ignorância ou desconhecimento,
é publicado o presente edital.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DR. LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE
CAMPINAS
Núcleo de Recursos Humanos
Convocação
O Núcleo de Recursos Humanos, do Centro de Geren-
ciamento Administrativo, do DRS VII "Dr. Leôncio de Souza
Queiroz" de Campinas, convoca Antonio Carlos da Silva, RG
21.912.945-9, Oficial Operacional, lotado no DRS VII de Cam-
VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VI-1. O estágio curricular, independente de sua modalidade,
não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de
qualquer natureza entre a Secretaria de Estado da Saúde/Cratod
e os estagiários ou aos professores/preceptores indicados pela
Instituição de Ensino requerente, para todos os efeitos legais;
VI-2. É reservado ao Núcleo de Recursos Humanos do
Cratod o direito de tomar providências legais para apuração
de fatos sobre as informações prestadas, bem como solicitar o
cancelamento do termo de Acordo de cooperação, a qualquer
tempo, mediante comprovada má fé nas informações;
VI-3. Os estagiários deverão apresentar antes de iniciar
as atividades Carteira de vacinação atualizada com esquema
de vacinação: dupla adulto, hepatite B, tríplice viral e varicela.
VI-6. A folha de frequência do aluno deverá ser assinada
diariamente e ficará sob a responsabilidade do supervisor
de estágio o acompanhamento e encaminhamento da folha,
devidamente assinada, à Coordenação da Unidade de Ensino
ao final de cada mês;
VI-7. A inscrição da Instituição de Ensino implica no
conhecimento e aceitação das cláusulas do Termo de Acordo de
Cooperação (ANEXO I) e as informações contidas neste edital;
VI-8. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à
Comissão de Estágio por meio do endereço eletrônico: cratod@
saude.sp.gov.br;
VI-9. Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser apre-
ciados pela Diretoria deste Centro de Referência.
ANEXO I(à que se reporta a Resolução SS - 105, de 30-10-
2012)
Termo de Compromisso celebrado entre a unidade con-
cedente (Cratod) e a instituição de ensino para realização de
estágio curricular e outras modalidades.
1. Objeto: Este TERMO DE COMPROMISSO com base na Lei
Federal - 11.788 de 25-09-2008 tem o objetivo de estabelecer
mecanismos para a concessão de ESTÁGIO CURRICULAR sem
vínculo empregatício a alunos regularmente matriculados e que
venham frequentando, efetivamente, os cursos ministrados junto
à Instituição de Ensino.
2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO .................................................
Endereço:................................Bairro: ..................................
......CEP.:...................................Cidade:................................Esta-
do:............CNPJ:......................Inscrição Estadual:....................
Fone:..................................
3. UNIDADE CONCEDENTE:
Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas
Endereço: Rua Prates, 165, Bom Retiro, CEP 01121-000,
São Paulo/SP.
CNPJ: 46.374.500/014900
Inscrição Estadual: Isento
Tel.: 55 11 3329 4457
Representada por Dr. Marcelo Ribeiro de Araujo, Diretor
Técnico de Saúde II.
2. OBJETIVOS: A finalidade e os objetivos previstos no
presente Termo de Compromisso serão alcançados através do
desenvolvimento das seguintes atividades, em conjunto pelas
partícipes:- Atuar na área da saúde, buscando o desenvolvimen-
to de uma visão critica e abrangente do Sistema Único de Saúde,
incluindo a compreensão ampla e integrada das diferentes ações
e processos de trabalho na instituição em que se realiza o esta-
gio. Promover a continuidade e ampliação da formação teórica
e prática em Saúde Pública e Saúde Mental.
3. OBRIGAÇÕES: O Estágio deve propiciar a complementa-
ção do ensino e da aprendizagem a ser planejado, executado,
acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos,
programas e calendários escolares, a fim de se constituir em ins-
trumento de integração, em termos de treinamento prático, de
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento
humano utilizando-se os parâmetros e o espírito da legislação
mencionada no item 1.
Obrigam-se as partes a:
- Cumprir a programação básica das ações de saúde, segun-
do normas técnicas e diretrizes básicas, sempre amparadas nos
objetivos do SUS;
- Viabilizar, reciprocamente a adequada implantação e exe-
cução do Programa de Cooperação Técnica Didática e Científica;
- Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e
de material de apoio técnico / educativo.
3.1. Compete a Instituição de Ensino:
- Estabelecer normas, como procedimento didático-pedagó-
gico, para cumprimento do Estágio;
- Supervisionar e responsabilizar-se pelo Estagiário;
- Analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo
estagiário, no local de estágio, visando à integração teoria/
prática;
- Fornecer instruções, orientações e formalidades exigidas
pelas normas de regulamentação de estágios;
- Disponibilizar aos alunos todo o material necessário, de
consumo, médico-hospitalar e permanente, a ser utilizado no
campo de estágio;
- Contratar e responsabilizar-se pelo pagamento do seguro
contra acidentes pessoais dos educandos, cuja apólice deve ser
compatível com os valores de mercado;
- Cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a
realização dos estágios de acordo com a Resolução SES - Artigo 15
- As Instituições de Ensino Privadas, filantrópicas ou não,
em seus cursos de graduação que adotem o estágio curricular
obrigatório de treinamento em serviço ou em regime de interna-
to, em serviços próprios da SES, devem como contrapartida pela
utilização do campo de estágio, depositar na Conta Corrente:
Banco do Brasil – Agencia 1897-x conta 100919-2 do Fundo
Estadual de Saúde, o valor correspondente a 1/3 da mensalidade
paga pelo aluno, enquanto durar o período de estágio/internato,
este entendido como estágio curricular supervisionado. A con-
trapartida poderá ser substituída por Projetos conforme artigo
15 e parágrafos. 3.2.
Compete ao Cratod
- Proporcionar ao Estagiário as condições adequadas à
execução do estágio, com ênfase nas normas de biossegurança;
- Garantir o acompanhamento e o desenvolvimento do
estágio;
- Prestar ou comunicar oficialmente todo tipo de informação
sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do Estagi-
ário, que venham a ser solicitadas pela Instituição de Ensino;
- Estabelecer meios de controle de frequência do Estagiário;
- Comunicar a cessação ou interrupção do estágio seja qual
for o motivo, no prazo de 15 dias;
- Fornecer ao estagiário informações com relação a política
de saúde, estrutura e normas internas do Cratod.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes constituintes deste Termo de Compromisso obrigam-se
a adotar as providências de natureza administrativa para consecução
dos objetivos fixados. O não pagamento do seguro de acidentes
pessoais impossibilitará efetivação do estágio. O estágio curricular,
independente de sua modalidade, não será remunerado e não implica
em vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Secretaria de
Estado da Saúde/Unidade e os estagiários ou aos professores/pre-
ceptores indicados pela Instituição de Ensino solicitante, para todos
os efeitos legais. Para a realização do estágio, além deste TERMO DE
COMPROMISSO estabelecido, cada aluno-estagiário deverá preen-
cher o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (anexo II da Resolu-
ção), documentos responsáveis por vincular as três partes (Instituição
de Ensino, Unidade e Aluno). Poderá haver cancelamento do Termo de
Compromisso a qualquer tempo por interesse de qualquer das partes
sendo obrigatória a comunicação com antecedência de 15 dias.
O presente Termo vigorará pelo prazo de (_____), a partir
da data de sua assinatura: A duração do estágio de cada edu-
cando não poderá exceder 2 anos, salvo se for portador de defi-
ciência, conforme o disposto no art. 11, da Lei - 11.788/2008.De
comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de
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sábado, 22 de maio de 2021 às 02:02:33

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