Editais - Infraestrutura e Meio Ambiente

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (131) – 77
Data de vencimento do boleto: 03-10-2021
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar
a relação dos Autos de Infração Ambiental em que não foi efe-
tuado o protocolo de defesa contra a decisão do Atendimento
Ambiental Simplificado, no prazo de 20 dias, conforme Decreto
Estadual 60.342/2014, item 1, § 2º do artigo 13, cujos autuados
não foram localizados para a entrega da notificação.
Informamos que caso não seja efetuado o pagamento da
multa, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Centro Técnico Regional 4 - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
Para esclarecimentos de qualquer dúvida e/ou agenda-
mento de atendimento presencial, entrar em contato com esta
Unidade Regional da Coordenadoria por meio do e-mail: cfb.
sjriopreto@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental 20200628011320-1
Autuado: Etiene Roberta da Silva
CPF: 220.879.468-09
Município da infração: Sales - SP
Valor da Multa: R$ 4.800,00
Auto de Infração Ambiental 20200113006955-1
Autuado: Maicon Nunes Dos Santos
CPF: 473.644.938-16
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 820,00
Auto de Infração Ambiental 20200114002732-1
Autuado: Jolberto Aparecido Machado
CPF: 696.738.536-49
Município da infração: São José do Rio Preto - SP
Valor da Multa: R$ 23.000,00
Auto de Infração Ambiental 20200812005785-1
Autuado: Donato Francisco De Almeida
CPF: 787.127.268-34
Município da infração: Olímpia - SP
Valor da Multa: R$ 430,20
Auto de Infração Ambiental 20200711008528-2
Autuado: Ademir Antonio Manoel
CPF: 250.672.998-43
Município da infração: São José do Rio Preto - SP
Valor da Multa: R$ 800,00
Auto de Infração Ambiental 20200724008301-1
Autuado: Roberto Carlos Bispo Milhes
CPF: 391.190.331-68
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 1.728,00
Auto de Infração Ambiental 20200903001195-1
Autuado: Paulo Donizete Vieira
CPF: 366.884.178-04
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 1.680,00
Auto de Infração Ambiental 20200204011816-1
Autuado: Joao Carlos Marinho
CPF: 337.419.378-19
Município da infração: Ubarana - SP
Valor da Multa: R$ 840,00
Auto de Infração Ambiental 20200711006906-3
Autuado: Joao Roberto Ribeiro Lino
CPF: 132.305.028-09
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 730,00
Auto de Infração Ambiental 20200204011816-2
Autuado: Clarice Rodrigues Dos Santos
CPF: 332.361.348-10
Município da infração: Ubarana - SP
Valor da Multa: R$ 840,00
Auto de Infração Ambiental 20200807010932-1
Autuado: Joao Carlos Da Silva
CPF: 098.080.548-11
Município da infração: Guaíra - SP
Valor da Multa: R$ 900,00
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a rela-
ção dos Autos de Infração Ambiental em que a defesa interposta
contra a decisão do atendimento ambiental foi analisada, cujos
autuados não foram localizados para a entrega da notificação.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não
exime o autor da infração da responsabilidade pelas outras
sanções imposta a infração cometida, caso existam, tais como
embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra, que
permaneçam vigentes.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de
20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá
ser protocolado preferencialmente através do Portal AIA (site:
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/), ou em
qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo
ou nas Unidades da CFB. A motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1°
da Lei Estadual 10.177/98.
Caso não haja o recolhimento da multa, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança junto a
Procuradoria Geral do Estado.
Centro Técnico Regional 4 - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
Para esclarecimentos de qualquer dúvida e/ou agenda-
mento de atendimento presencial, entrar em contato com esta
Unidade Regional da Coordenadoria por meio do e-mail: cfb.
sjriopreto@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental 20190701004295-1
Autuado: Esmeraldo Lisboa Moreira
CPF: 102.795.698-07
Município da infração: Severínia – SP
Valor da Multa: R$ 7.200,00
Resultado: Manutenção do auto de infração em todos os
seus termos.
Auto de Infração Ambiental 20190730011191-1
Autuado: Jhonny Donizete de Lacerda
CPF: 447.214.088-89
Município da infração: São José do Rio Preto - SP
Valor da Multa: R$ 1.560,00
Resultado: Manutenção do auto de infração em todos os
seus termos.
Auto de Infração Ambiental 20190730011191-2
Autuado: Jhonny Donizete de Lacerda
CPF: 447.214.088-89
Município da infração: São José do Rio Preto - SP
Valor da Multa: R$ 450,00
Resultado: Manutenção do auto de infração em todos os
seus termos.
Auto de Infração Ambiental 20190730011303-1
Autuado: Jhonny Donizete de Lacerda
CPF: 447.214.088-89
Município da infração: São José do Rio Preto - SP
Valor da Multa: R$ 150,00
Resultado: Manutenção do auto de infração em todos os
seus termos.
Auto de Infração Ambiental 20180804009953-1
Autuado: Luciano Rodrigo Marinelli
CPF: 352.849.768-86
Município da infração: São José do Rio Preto - SP
Valor da Multa: R$ 4.950,00
Resultado: Manutenção do auto de infração em todos os
seus termos.
Auto de Infração Ambiental 20170910017615-1
Autuado: Paulo da Silva
Com relação à garantia, considerando as instruções editalí-
cias, a adjudicatária deverá recolher a quantia de R$ 21.347,22,
equivalente a 5% sobre o valor da contratação correspondente
a 12 meses, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei
Federal 8.666/1993, observando o prazo de vigência contratual
de 33 meses, conforme exigido nos termos do parágrafo terceiro
da cláusula décima quinta do contrato, que corresponde o total
de 1004 dias, a contar da data do início dos serviços.
Salientamos que, conforme Instrução 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Convocamos o representante legal da empresa Quantum
Segurança e Vigilancia Eireli a comparecer na Sede da Admi-
nistração Central do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas,
140 – 4º Andar - Núcleo de Compras, São Paulo/SP, no prazo de
05 dias corridos, contados do dia subsequente à publicação do
ato no Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das
14h às 17h, para apresentar documentos relacionados a garan-
tia contratual conforme item 13 do edital e assinar o Contrato
049/2021, Processo 2021/00164, Pregão 017/2021, que tem por
objeto a prestação de serviço de vigilância e segurança patrimo-
nial desarmada, para diversas unidades.
Com relação à garantia, considerando as instruções editalí-
cias, a adjudicatária deverá recolher a quantia de R$ 36.479,28,
equivalente a 5% sobre o valor da contratação correspondente
a 12 meses, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei
Federal 8.666/1993, observando o prazo de vigência contratual
de 33 meses, conforme exigido nos termos do parágrafo terceiro
da cláusula décima quinta do contrato, que corresponde o total
de 1004 dias, a contar da data do início dos serviços.
Salientamos que, conforme Instrução 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Convocamos o representante legal da empresa System Seg
Seguranca Patrimonial Eireli a comparecer na Sede da Admi-
nistração Central do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas,
140 – 4º Andar - Núcleo de Compras, São Paulo/SP, no prazo de
05 dias corridos, contados do dia subsequente à publicação do
ato no Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das
14h às 17h, para apresentar documentos relacionados a garan-
tia contratual conforme item 13 do edital e assinar o Contrato
050/2021, Processo 2021/00164, Pregão 017/2021, que tem por
objeto a prestação de serviço de vigilância e segurança patrimo-
nial desarmada, para diversas unidades.
Com relação à garantia, considerando as instruções editalí-
cias, a adjudicatária deverá recolher a quantia de R$ 117.757,10,
equivalente a 5% sobre o valor da contratação correspondente
a 12 meses, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei
Federal 8.666/1993, observando o prazo de vigência contratual
de 33 meses, conforme exigido nos termos do parágrafo terceiro
da cláusula décima quinta do contrato, que corresponde o total
de 1004 dias, a contar da data do início dos serviços.
Salientamos que, conforme Instrução 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Convocação
Convocamos a empresa 1A Formiga Coleta e Gerencia-
mento Ambiental, CNPJ 23.103.227/0001-68, situada na Rua
Girolamo Dail Libri, 336 - sala 08 Vila Moraes – São Paulo – CEP
04170-030, para se manifestar, no prazo de 5 dias úteis, conta-
dos a partir do dia útil subsequente da publicação desta, quanto
ao interesse em renovar o contrato 53/2020, que tem por objeto
Prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de
de Resíduos Classe II A (não inertes) e/ou Classe II B (inertes),
relacionado ao Processo 1028722/2020. A não manifestação
no prazo estabelecido será entendido como desinteresse da
contratada, razão pela qual serão providenciados os atos
pertinentes para a rescisão do contrato, nos termos da lei e do
ajuste pactuado.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Comunicados
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar
a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados pelo correio para a entrega da notificação.
Centro Técnico Regional 4 - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
Para esclarecimentos de qualquer dúvida e/ou agenda-
mento de atendimento presencial, entrar em contato com esta
Unidade Regional da Coordenadoria por meio do e-mail: cfb.
sjriopreto@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental 20191223006558-1
Autuado: Rafael Vinicius Cardoso
CPF: 421.819.438-69
Município da infração: José Bonifácio - SP
Foi verificado que não consta no Sistema Integrado de Ges-
tão Ambiental (SIGAM) o pagamento de 01 parcela, referente
à multa imposta no AIA. Desta forma, foi emitido um novo
boleto para recolhimento da multa, com a devida atualização
monetária. Para retirar o novo boleto o autuado deverá entrar
em contanto com a Unidade da CFB por meio do e-mail: cfb.
sjriopreto@sp.gov.br
Esclarecemos que caso não haja o recolhimento da multa, o
débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança
Judicial junto à Procuradoria Geral do Estado.
Valor da multa a ser pago: R$ 149,21
Data de vencimento do boleto: 03-10-2021
Auto de Infração Ambiental 20191223006558-2
Autuado: Rafael Vinicius Cardoso
CPF: 421.819.438-69
Município da infração: José Bonifácio - SP
Foi verificado que não consta no Sistema Integrado de
Gestão Ambiental (SIGAM) o pagamento de 02 parcelas, refe-
rente à multa imposta no AIA. Desta forma, foi emitido um novo
boleto para recolhimento da multa, com a devida atualização
monetária. Para retirar o novo boleto o autuado deverá entrar
em contanto com a Unidade da CFB por meio do e-mail: cfb.
sjriopreto@sp.gov.br
Esclarecemos que caso não haja o recolhimento da multa, o
débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança
Judicial junto à Procuradoria Geral do Estado.
Valor da multa a ser pago: R$ 530,52
g) Os casos omissos não previstos neste edital serão deci-
didos pela Comissão Regional de Atribuição de Aulas/Classes da
Diretoria de Ensino – Região de Taubaté;
h) A contratação desses profissionais será exclusivamente
para atuação presencial.
X- Cronograma do Processo de Cadastro Emergencial:
a) Período de Inscrição: Das 9h do dia 12-07-2021 até
às 16h do dia 16-07-2021 – exclusivamente pelo e-mail (atri-
bui.2018@gmail.com);
b) Divulgação da 1ª Classificação: Dia 21-07-2021 – no site
da Diretoria de Ensino de Taubaté – http://detaubate.educacao.
sp.gov.br;
c) Prazos para Interposição de Recursos: Dia 22-07-2021
até às 16h do dia 23-07-2021 – exclusivamente por intermédio
do e-mail da Diretoria de Ensino de Taubaté: atribui.2018@
gmail.com;
d) Divulgação da Classificação Final: Dia 27-07-2021 – no
site da Diretoria de Ensino de Taubaté – http://detaubate.
educacao.sp.gov.br.
Observação: Todos os documentos para interposição de
recursos, inclusive o requerimento, deverão ser digitalizados de
forma legível (exclusivamente em PDF) e anexados ao e-mail
informado na alínea “C” (atribui.2018@gmail.com);
XI – Disposições Gerais Após o Recurso:
a) Somente após a divulgação da Classificação Final os
candidatos à contratação devidamente credenciados poderão
participar das atribuições de aulas na Secretaria Escolar Digital
– SED ou nas atribuições online em nível de Diretoria de Ensino,
disponibilizadas no site da própria DE/Taubaté;
b) É de inteira responsabilidade do candidato o acompa-
nhamento do cronograma do processo de atribuição de aulas
na Secretaria Escolar Digital – SED (diariamente) e no site da
Diretoria de Ensino – Região de Taubaté (atribuição online):
https://detaubate.educacao.sp.gov.br;
c) Os casos omissos não previstos neste Edital serão deci-
didos pela Comissão Regional de Atribuição de Aulas/Classes
da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, observando-se a
legislação vigente sobre inscrição e atribuição de aulas.
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO
AMBULATORIAL DA CAPITAL
Notificação
O Diretor Técnico de Saúde III notifica Rafael Dall Aqua de
Godoy, Cédula de Identidade 49.099.889-9, Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Farmacêutico), Regime Jurídico Efetivo,
carga horária de 30 horas semanais, para comparecer à Rua
Lopoldo Miguez, 327 -2ºandar - Comissão de Apuração Preli-
minar - Portaria DTS 22 de 23-06-2021 - PRC.2021/26.334, no
dia 12-07-2021 às 15h, a fim de prestar esclarecimentos no pro-
cesso citado - PRC.2021/26.334, referente ao exercício de 2021,
infringindo o disposto no artigo 241, incisos I, III, VIII, XIII, XIV
e artigo 242 inciso IV todos da Lei 10.261/68, conforme consta
também no processo. Por não ter tomado ciência da notificação
e não ter apresentado justificativa até a presente data, é noti-
ficado agora por Edital, na forma da Lei e para que não alegue
ignorância ou desconhecimento, é publicado o presente edital.
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que
se encontram a disposição na Seção de Compras do Conjunto
Hospitalar do Mandaqui, Sito À Rua Voluntários da Pátria, 4301
– Mandaqui/Sp, das 09h às 16h, as Seguintes Notas de Empe-
nho, que deverão ser retiradas no prazo de 03 dias úteis sob
pena de sujeitar a adjudicatória as sanções por descumprimento
das obrigaçãoes.
Modo/Ata Processo Nº. Ne Fornecedor
Ata240/20 21/28501 2021Ne00847 Coloplast do Brasil Ltda
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
WALDEMAR SEYSSEL - ARRELIA
Convocação
Processo SES-PRC-2021/28366
Objeto: Aquisição de Medicamentos (Ata de Registro de
Preços)
Convocamos os Representantes das Empresas Abaixo Rela-
cionadas para Retirada da Respectiva Nota de Empenho no
Núcleo de Compras e Gestão de Contratos desta Unidade, Sito À
Avenida Interlagos, 7.001 - Interlagos - São Paulo - SP, no Prazo
Máximo de 02 dias úteis.
Empresa: Portal Ltda.
Nota de Empenho:2021NE00512
Empresa: Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda.
Nota de Empenho: 2021NE00513
Empresa: Chiesi Farmacêutica Ltda.
Nota de Empenho: 2021NE00514
Empresa: Antibióticos do Brasil Ltda.
Nota de Empenho: 2021NE00515
Empresa: Laboratórios B. Braun S.A.
Nota de Empenho: 2021NE00516
Empresa: Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda.
Nota de Empenho: 2021NE00517
Empresa: Conquista Distribuidora de Medicamentos e Pro-
dutos Hospitalares Eireli.
Nota de Empenho:2021NE00528
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA -
BAURU
Diretoria Técnica
Divisão de Administração
SEÇÃO DE COMPRAS
Comunicado
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que se
encontra à disposição sua respectiva Nota de Empenho, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Instituto Lauro de
Souza Lima, no horário das 10 ás 16 horas, situado à Rod. Cmte.
João Ribeiro de Barros, Km 225/226, Bauru/SP, dentro do prazo
de 02 dias úteis, sob a pena de se sujeitar as sanções cabíveis,
por descumprimento das obrigações.
EMPRESA PROCESSO EMPENHO
Proink Sup. e Máq. para Impressão 2021/16069 2021NE00499
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocações
Convocação para Apresentar Garantia Contratual e Assinar
Contrato
Convocamos o representante legal da empresa CN7 Servi-
cos de Seguranca Ltda a comparecer na Sede da Administração
Central do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, 140 – 4º
Andar - Núcleo de Compras, São Paulo/SP, no prazo de 05 dias
corridos, contados do dia subsequente à publicação do ato no
Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h
às 17h, para apresentar documentos relacionados a garantia
contratual conforme item 13 do edital e assinar o Contrato
045/2021, Processo 2021/00164, Pregão 017/2021, que tem
por objeto a Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança
Patrimonial Desarmada, para Diversas Unidades.
momento eles poderão realizar o presente credenciamento
emergencial.
IV – Da Participação dos Candidatos com Deficiência
a) É assegurada a participação de pessoa com deficiência
no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compa-
tível com as atribuições da função de Docente na modalidade
presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico,
nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de
1.992, e suas alterações, no ato de inscrição.
b) Para fins deste cadastro, consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discrimi-
nadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591 de
14 de outubro de 2.013, observado o disposto nos incisos I a III
do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 por se
tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar
aulas presenciais.
c) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
Estadual 59.591 de 14 de outubro de 2.013 e no artigo 1º da
Lei Complementar Estadual 683/92 e suas alterações, será
reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de
validade deste Cadastro Emergencial.
d) O candidato deverá apresentar laudo médico que ateste
a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doen-
ças – CID, no momento da inscrição.
e) Além de anexar laudo médico no ato de inscrição, o can-
didato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o laudo
médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau
de deficiência na forma do item d por ocasião da contratação e
não será devolvido ao candidato.
f) Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos
médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 anos, quando
a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 ano nas
demais situações.
g) A não observância pelo candidato de quaisquer das
disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser
classificado na lista especial.
V – Requisitos:
a) Para inscrição o candidato deverá ser portador de curso
de licenciatura plena na disciplina em que pretende ministrar
aulas ou possuir diploma de bacharelado ou de tecnologia supe-
rior, com carga horária mínima de 160 horas na disciplina objeto
da inscrição ou ainda estar cursando o último ano do curso de
licenciatura plena ou de bacharelado ou de tecnologia superior,
desde que já tenha cursado carga horária mínima de 160 horas
na disciplina da inscrição;
VI- Documentos Obrigatórios para Inscrição:
a) – RG; CPF e Título de Eleitor (não será aceita a CNH);
b) – Diploma de curso superior (licenciatura, bacharelado ou
tecnologia), com a observação da data de colação de grau. Os
interessados que concluíram os cursos em 2020 e 2021 poderão
apresentar o certificado de conclusão do curso, caso ainda não
tenham recebido o diploma;
c) – Histórico escolar do curso superior (licenciatura, bacha-
relado ou tecnologia) ou histórico escolar parcial para os alunos
de curso de último ano;
d) – O aluno de último ano em 2021 deverá apresentar
declaração/atestado atualizado (assinatura do diretor da insti-
tuição de ensino superior, com data do mês de junho de 2021),
informando o semestre que está cursando, a quantidade de
semestres do curso (ou a data provável de conclusão) e o his-
tórico parcial, contendo as disciplinas e a carga horária cursada
até o final do ano de 2020.
Observação: Não haverá cadastramento para os alunos
de último ano de cursos de segunda licenciatura ou curso de
licenciatura por aproveitamento de carga horária.
VII – Documentos Opcionais para Inscrição:
a) – Anexo I original e atualizado (assinado pelo diretor da
escola, com data do mês de junho/2021), contados os dias traba-
lhados até a data base 30-06-2020 – somente para candidatos
que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual
de São Paulo, sendo que o Anexo I é expedido pela última escola
em que o candidato atuou;
b) O atestado ou a declaração pública de comprovação
de experiência docente em educação básica (Rede Municipal
ou Rede Privada), contados os dias trabalhados até a data
base 30-06-2020, expedida e assinada com data do mês de
junho/2021, pelo responsável do estabelecimento educacional
ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e seu original apre-
sentado no ato da contratação;
c) – Diploma de mestre e/ou doutor nas disciplinas ou
campos de atuação objeto da inscrição – para quem possui (de
disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou
na área da Educação);
d) Certificado e Histórico Escolar de Curso de Aperfeiçoa-
mento, com Carga Horária mínima de 180h e/ou Curso de Espe-
cialização, com Carga Horária mínima de 360h (de disciplinas
da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área
da Educação);
e) – Comprovante de aprovação em concurso público
de provas e títulos da Secretaria da Educação de São Paulo,
referentes ao mesmo campo de atuação de inscrição – para
quem possui;
f) – Cópia da certidão de nascimento dos filhos/depen-
dentes ou declaração do imposto de renda ou RG dos filhos
dependentes, apenas para efeito de desempate.
VIII – Classificação e Recurso:
a) A classificação será publicada no site desta Diretoria
de Ensino: http://detaubate.educacao.sp.gov.br/, conforme cro-
nograma presente neste edital, estabelecendo os prazos para
interposição de recursos e divulgação da classificação final;
b) Em caso de empate de pontuação na classificação dos
inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
– maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
– maior número de dependentes (encargos de família);
– maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60
anos.
IX – Disposições Gerais:
a) O não atendimento às exigências deste edital ocasionará
o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor
recurso nos prazos legais, bem como não haverá sob nenhuma
hipótese, juntada de documentos após a realização do cadastro;
b) A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que
verificada posteriormente ao credenciamento, acarretará a
nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas
administrativas e criminais;
c) É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do cronograma de todo o processo de cadastramento emergen-
cial, bem como em relação aos procedimentos para atribuição
de aulas na Secretaria Escolar Digital – SED (diariamente) e no
site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté: https://detau-
bate.educacao.sp.gov.br;
d) A Diretoria de Ensino não receberá, em hipótese nenhu-
ma, documentos de qualquer origem ou natureza que estejam
em desacordo com o contido neste edital, podendo inclusive
acarretar o indeferimento do credenciamento;
e) O candidato deverá, obrigatoriamente, fornecer endereço
eletrônico pessoal válido (e-mail) para a realização do cadastro
emergencial;
f) Todos os documentos para credenciamento, inclusive
o requerimento, deverão ser digitalizados de forma legível
(exclusivamente em PDF) e anexados ao e-mail informado
no edital (atribui.2018@gmail.com). (Serão analisados os
documentos anexados em um único e-mail por candidato.
Não será analisado o segundo e-mail do mesmo candidato,
portanto, antes de encaminhar os anexos no e-mail, organi-
ze todos os documentos exigidos);
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de julho de 2021 às 05:34:28.

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