Editais - Infraestrutura e Meio Ambiente

Data de publicação08 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (135) – 61
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA
CONVITE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PARA
REGISTRO DE PREÇOS
A superintendência do Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, nos termos
do artigo 4º do Decreto 63.722/2018, convida os ÓRGÃOS
PÚBLICOS e ENTIDADES interessados em participar na
condição de ÓRGÃO PARTICIPANTE, do Registro de Preços,
objetivando a aquisição eventual e futura de FILTRO DE
FLUXO P/ ESPIROMETRO, ANTIBACTERIANO E FILTRO HEPA
E INFUSOR ELASTOMERICO DESCARTAVEL. O Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília HCFAME-
MA receberá a documentação e a intenção de participar
do presente Registro de Preços até às 17h00min do dia
13/07/2022. As dúvidas poderão ser esclarecidas através
do e-mail compras@hc.famema.br ou pelo telefone (14)
3434-2501.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação:
Convocamos o representante legal da empresa LAN-
ZASERV SERVIÇOS E SANEAMENTO EIRELI - ME, o Senhor
DOUGLAS ALVES LANZA, para comparecer no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos
Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da
diferença da Garantia do Contrato Nº 064/2020, referen-
te ao REAJUSTE anual com base no índice de janeiro de
2022, dos Serviços de LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR. A
empresa deverá providenciar a complementação da apólice
no valor de R$ 256,37 (duzentos e cinquenta e seis reais
e trinta e sete centavos) correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor deste termo de apostilamento de reajuste
referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua
perfeita execução.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMA Nº 01/2022/
GS
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, com funda-
n° 61.981/2016, torna pública o presente Edital Público
visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC),
interessada em celebrar Termo de Colaboração tendo como
objeto a implantação de projetos de restauração ecológica e
sistemas produtivos que contribuam para a conservação dos
recursos hídricos na região do Sistema Cantareira.
1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público
é a seleção de proposta para a celebração de parceria
do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, com a Organiza-
ção da Sociedade Civil - OSC, mediante formalização de
Termo de Colaboração para a consecução de finalidade
de interesse público e recíproco, com repasse de recursos
financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital
e seus anexos.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei federal
nº 13.019, de 31/07/2014, com redação dada pela Lei federal
n° 13.204 de 14/12/2015; e pelos Decretos n° 61.981/2016,
alterado pelo Decreto n° 62.710, de 20 de julho de 2017 e
n° 60.321/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie.
1.3. A presente parceria que alude o subitem 1.1 está
inserida no Programa 2619 – Fortalecimento do Planejamento e
Gestão Ambiental, enquadrada na ação 4276 – Coordenação da
SIMA e Fundação Florestal.
2. OBJETO
2.1. O presente Chamamento tem por objeto a implantação
de projetos de restauração ecológica, sistemas produtivos que
contribuam para a conservação dos recursos hídricos (florestas
multifuncionais, sistemas agroflorestais e sistemas silvipastoris
ou pecuária ecológica) na região do Sistema Cantareira, con-
forme especificações constantes no Termo de Referência que
integra este edital como Anexo I.
2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração das pro-
postas de trabalho serão de inteira responsabilidade da OSC
participante, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização pela aquisição ou contratação de elementos neces-
sários à elaboração e formatação das propostas, tampouco
quaisquer despesas correlatas à participação no presente
chamamento público.
3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar do certame as Organizações da
Sociedade Civil (OSC), assim considerada aquela definida pelo
redação dada pela Lei nº 13.204/2015:
3.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos que não
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, partici-
pações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que o aplique integralmente
na consecução do respectivo objeto social, de forma ime-
diata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva.
3.2. Para participar deste Chamamento Público as OSC
deverão declarar, conforme modelos constantes dos Anexos II e
III deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas
neste Edital, inclusive com os valores de referência indicados,
e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados durante o processo
de seleção;
b) que atende a todos os requisitos da Lei federal
nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº
13.204/2015, e do Decreto nº 61.981/2016, alterado pelo
Decreto n° 62.710/2017 para celebração do termo de
colaboração, e que não incorre em nenhuma das hipóteses
previstas na legislação de regência impeditivas da formali-
zação da aludida parceria.
4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO
INSTRUMENTO DE PARCERIA
4.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC
deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser
pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da
Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal
nº 13.204/2015);
Hospital Central Dr Raul Malta (U.A. 06621), deste Complexo,
caso não compareça após três notificações através deste Edital,
deverá apresentar, dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da
primeira publicação, justificativa de seu não comparecimento
ao serviço nesta unidade, sob pena de, não o fazendo, se ver
cominado com a sanção de Exoneração por Abandono de Cargo,
conforme disposto no artigo 256 do Inciso I da E.F.P., para que
não alegue ignorância é publicado o presente Comunicado, por
três vezes consecutivas.
CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA
Serviço de Recursos Humanos
NOTIFICAÇÃO DO DIRETOR TECNICO I, EM 07/07/2022
O Diretor Técnico I do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da
Coordenadoria de Serviços de Saúde, notifica PEGGY MENDES
DE ALMEIDA MARCIANO, RG n° 34.887.847-3, nomeada para
o cargo de Técnico de Enfermagem, revalidação publicada
em DOE de 15/06/2022, em cumprimento à sentença transi-
tada em julgado, proferida pelo MM. Juiz da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Sorocaba, na Ação Ordinária 1011215-
71.2015.8.26.0602, para comparecer à Av. Comendador Pereira
Inácio, 564 (Prédio do Hospital Leonor Mendes de Barros – 2°
andar – sala 94) – Lajeado - Sorocaba, impreterivelmente até o
dia 14/07/2022, das 08:00 às 15:00, munida com os documento
necessários para tomar posse de acordo com a exigências legais
e prazo estabelecido pela Lei 10.261/68, artigo 52.
Notifica ainda a comparecer no endereço supracitado até
o dia 11/07/2022, das 08:00 às 15:00, caso haja interesse em
requerer a prorrogação de posse, nos termos do § 1º do artigo
52, da Lei 10.261/68. Por não ter comparecido até a presente
data, é citada agora por Edital, na forma da Lei. E para que não
alegue ignorância ou desconhecimento, é publicado o presente
edital, por três dias consecutivos.
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS
Santos, 07 de Julho de 2022.
Ofício PENALIDADES-HGA 055/2022
Considerando a publicação de notificação, referente ao
Ofício PENALIDADE-HGA 040/2022, a respeito de aplicação de
multa no valor de R$ 1.098,00 (Um mil e noventa e oito reais)
no DOE de 31/05/2022, seção I, página 100.
Considerando o recolhimento da multa em 17/06/2022,
efetuado pela empresa BLAU FARMACEUTICA S.A., nos valores
acima referidos.
Procedemos ao arquivamento do processo de aplicação de
penalidade (multa).
ALESSANDRA PANHOCI MOREIRA
Diretor I
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO / SERVIÇO DE MATERIAL
E PATRIMÔNIO
Santos, 7 de julho de 2022.
Ofício PENALIDADE-HGA 056/2022
Considerando a defesa prévia apresentada pela empre-
sa CRISTALIA PROD. QUIMICOS E FARMACÊUTICO LTDA., a
respeito do Ofício PENALIDADE-HGA 042/2022, referente a
aquisição do medicamento, FENITOINA SÓDICA 50 mg/ml - AMP
(48453-9), de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº M241/2020, SES-
-PRC-2021/018879, NOTA DE EMPENHO 2022NE00485;
Informamos que o Diretor Técnico de Saúde I, do Serviço de
Farmácia, acolheu a Defesa Prévia.
O(s) processo(s) de aplicação de penalidade (multa) prosse-
guirá para o arquivamento.
ALESSANDRA PANHOCI MOREIRA
DIRETOR I – SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA -
BAURU
Diretoria Técnica
Divisão de Administração
SEÇÃO DE COMPRAS
Comunicado
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que se
encontra á disposição sua respectiva Nota de Empenho, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Instituto Lauro de
Souza Lima, no horário das 10 ás 16 horas, situado á Rod. Cmte.
João Ribeiro de Barros, Km 225/226, Bauru/SP, dentro do prazo
de 02 (dois) dias úteis, sob a pena de se sujeitar as sanções
cabíveis, por descumprimento das obrigações.
EMPRESA PROCESSO CÓD. ÚNICO EMPENHO
USA DIAGNÓSTICA LTDA 2022/27174 20220628411 2022NE00423
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL
IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS
Diretoria Técnica de Departamento
UGA IV - HOSP. MATERNIDADE LEONOR MENDES DE
BARROS
DIRETORIA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO
Portaria do Diretor Técnico de Saúde III nº 12/2022,
de 07/07/2022.
Tendo em vista os termos da representação contida no
documento datado de 29/03/2022 e Boletim de Ocorrência nº
AU9217-1/2022, e usando da atribuição que me é conferida
pelo artigo 31, inciso IV, item b, do(a) Decreto nº 52.833, de 24
de março de 2008, DETERMINO, nos termos do artigo 264, da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Com-
plementar nº 942, de 6 de junho de 2003, a instauração de Pro-
cedimento Averiguatório para apurar o extravio de bem público.
A Comissão será formada pela Senhora ALINE CERVEIRA
MOREIRA DA SILVA, RG nº 30.852.373-8, Chefe I, Efetivo, e
LUCIANA SOUZA FEITOSA, RG nº 23.635.414, Oficial Sociocultu-
ral, Efetivo, que irá secretariar os trabalhos.
Os membros ora designados, atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Centro de Gerenciamento Administrativo
DRS XIV - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DIRETORIA DE NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTO E
GESTÃO DE CONTRATOS
FONE(19)3634-2857/2811/2813
COMUNICADO DE 07/07/2022
Comunicamos as empresas abaixo relacionadas que se
encontram a disposição das mesmas, a partir desta data, na
Diretoria do Núcleo de Finanças, Suprimento e Gestão de
Contratos do DRS XIV – SÃO JOÃO DA BOA VISTA, sito à Praça
Dr. Boa Vista, 221 – Centro – São João da Boa Vista-SP, das 8hs
às 17 hs, as Notas de Empenho relacionadas, que deverão ser
retiradas no prazo de 05 dias úteis, sob pena de se sujeitar a
adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações
SES-PRC-2022/35817
CODIGO ÚNICO 2022058189-8
2022NE00711 COLOPLAST DO BRASIL LTDA
2022NE00712 HOLLISTER DO BRASIL LTDA
2022NE00713 HOLLISTER DO BRASIL LTDA
2022NE00714 BMD - COMERCIO DE PRODUTOS MEDIC
SES-PRC-2022/33694
CODIGO ÚNICO 2022047214-1
2022NE00716 BMD - COMERCIO DE PRODUTOS MEDI
2022NE00717 COLOPLAST DO BRASIL LTDA
2022NE00718 COLOPLAST DO BRASIL LTDA
2022NE00719 HOLLISTER DO BRASIL LTDA
2022NE00721 HOLLISTER DO BRASIL LTDA
2022NE00722 HOLLISTER DO BRASIL LTDA
6.3 - São considerados HABILITADOS os docentes que
se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual
213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021
6.4 - São considerados QUALIFICADOS os docentes que se
enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual
213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021
7 – A Classificação do credenciamento será publicada no
dia 20/07/2022, no Diário Oficial do Estado e site https://decara-
guatatuba.educacao.sp.gov.br/.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da divul-
gação da Classificação, nos dias 20/07/2022 e 21/07/2022,
mediante solicitação a ser encaminhada para o link https://docs.
google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfiVrDKVl3WBJKlw3s2hfD_0vMR
ZsZW-Grr62AtRHg7j4f36Q/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0&u
sp=mail_form_link
2 – Os recursos serão analisados no período de 21/07/2022.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diá-
rio Oficial do Estado e site https://decaraguatatuba.educacao.
sp.gov.br/, no dia 23/07/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site https://decaraguatatuba.educacao.sp.gov.br/, indi-
cando o dia, horário e local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quan-
tidade de vagas disponibilizadas.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições
Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 - Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa
Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão
habilitados ou qualificados para atuação na disciplina preten-
dida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem
de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.
4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022
somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual
estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição
de Aulas.
5 - Para comprovação das habilitações/qualificações, o can-
didato deverá apresentar, no momento da alocação:
5.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registra-
do, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por institui-
ção de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do
Histórico Escolar; ou
5.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão
de curso de graduação, no qual conste a data de colação de
grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela
Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atu-
alizado.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do
site da Diretoria de Ensino https://decaraguatatuba.educacao.
sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento emergencial não seja devidamente compro-
vado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do
Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensi-
no – Região de Caraguatatuba, após consulta à Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
LIMEIRA
EDITAL Nº 10/2022 – CONVOCAÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
inscritos nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE
18/2020 e Res. SEDUC 43/2022, para atribuição que ocorrerá no
dia 08/07/2022, pela Plataforma do Microsoft Teams. A presta-
ção laboral deverá ser cumprida presencialmente, considerando
a retomada das atividades e das aulas presenciais, podendo
ocorrer a negativa de atribuição de vaga ao candidato que não
retornou à prestação laboral de forma presencial. O convite será
enviado aos interessados que tenham preenchido o formulário
e anexado a documentação para participar da sessão, através
do link https://forms.gle/aYv4oqUWoU7ENRoR9 até às 16h do
dia 07/07/2022.
09 h – Atribuição de 1 cargo vago de Diretor de Escola.
Os candidatos deverão anexar: termo de anuência, do local
de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo
Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atu-
alizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação,
declaração de horário para fins de acumulação, quando for o
caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13, bem como, declaração que se encontra em exercí-
cio na data da atribuição, não se encontrando em qualquer tipo
de licença, afastamento ou férias.
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL,
TABACO E OUTRAS DROGAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDECENTRO
DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS
– CRATOD
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS
COMUNICADO
Comunico ao(s) fornecedor (es) abaixo que se encontram
disponível (is) para a retirada(s) a(s) nota(s) de empenho(s) em
epígrafe, na Seção de Compras deste Centro de Referência., sito
a Rua Prates, 165 - 2. andar - Bom Retiro – SP.O prazo para a
retirada dos mesmos é de 03(três) dias conforme previsto na Lei
8.666/93 e suas atualizações;
PROCESSO: 26602/2022 CONVITE ELETRONICO Nº 14/2022.
2022NE00212 * AZEVEDO PAPEIS LTDA.
PROCESSO: 31595/2022 DISPENÇA LICITAÇÃO Nº 11/2022.
2022NE00236 * DOM BRINDES E GRAFICA LTDA.
PROCESSO: 12162/2022 ATA Nº 46/2022.
2022NE00238 * CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMA-
CÊUTICOS LTDA.
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY -
FRANCO DA ROCHA
COMPLEXO HOSPITAR DO JUQUERY - FRANCO DA
ROCHA
COMUNICADO:
O Diretor do Grupo Técnico de Recursos Humanos do
Complexo Hospitalar do Juquery da Coordenadoria de Serviços
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, faz saber que a
Sra. SIMONE DA SILVA BENJAMIM - R.G. 30.786.216-1, Auxiliar
de Enfermagem, Efetivo, Referência 02 Grau B, classificada no
junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante
o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022,
NÃO poderão ter nova designação no referido programa no
ano de 2022.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam
em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão
ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do
presente processo de credenciamento emergencial.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, deverão expressar adesão voluntária ao Regime
de Dedicação Exclusiva - RDE e atender aos seguintes requisitos
de escolaridade:
1.1 - Para atuação como docente especialista em compo-
nente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamen-
tal ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido
e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade
quanto à formação:
1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equiva-
lente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou
equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do
curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que
habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da
Matriz Curricular;
1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica
de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária
mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo
de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em
disciplina da Matriz Curricular;
1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia
de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em
disciplina da Matriz Curricular.
1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e quali-
ficados relacionados nos itens 1.2.1 a 1.2.6 a alocação poderá
recair em docente ou candidato à contratação nos termos do
artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.
1.3 - Para atuação como Intérprete de Libras, o docente
deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-
2016 alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá
apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da
3 – Não serão realizadas as inscrições de candidatos à
contratação.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 08/07/2022 a
15/07/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link
https://forms.gle/XkJ5C6rjdeDehmUv6
3 - Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual
de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para
fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos.
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui
impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no
momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”
(EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado
com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que
cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo
10 (dez) pontos.
6 - O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo,
deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveita-
mento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente
processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário a que
se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será
validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será con-
siderada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso
de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será
eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - No período de 18/07/2022 a 19/07/2022, será executado
o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informa-
ções registradas pelo interessado e cruzamento com a base de
concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”,
para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classifica-
tório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da
pontuação obtida no curso ou questionário.
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma
Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra
Diretoria de Ensino”.
3 - Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino,
3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
3.3 maior idade entre os credenciados;
3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de
Sala de Aula.
4 - A data-base para a contagem do tempo de serviço será
30/06/2021.
5 - A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria
de Ensino, no período de 18/07/2022 a 19/07/2022, exclusi-
vamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0
(três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à
pontuação final.
6 - Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto
à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação
de todos os critérios de desempate.
6.1 - Docentes Habilitados:
6.1.1 Titulares de cargo - Faixa II;
6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
6.1.3 Titulares de cargo - Faixa III;
6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
6.1.5 Contratados - Faixa II;
6.1.6 Contratados - Faixa III;
6.2 - Docentes Qualificados:
6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
6.2.3 Titulares de cargo - Faixa III;
6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
6.2.5 Contratados - Faixa II;
6.2.6 Contratados - Faixa III;
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sexta-feira, 8 de julho de 2022 às 05:04:46

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