Editais - Infraestrutura e Meio Ambiente

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
116 – São Paulo, 132 (167) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de agosto de 2022
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO
FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e o CIEE - Centro de
Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verifi-
car as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão
as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em
caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a)
do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda,
caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido
contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 23/08/2022 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 12/09/2022.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O (a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Superior:
Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do (a) candidato (a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao (à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado (a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
Maior Idade
Maior Nota de Português
Maior Nota de Conhecimentos Gerais
Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 13 de setembro de 2022, para visualizá-lo
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO – Edital 01/2022 e clicar neste link, dentro da página
deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com
a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCES-
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 937,59 (Novecentos e Trinta e Sete Reais
e Cinquenta e Nove Centavos) para uma jornada de 6 horas
diárias e 30 horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte corresponderá a R$
352,00 (Trezentos e Cinquenta e Dois Reais) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes
regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cur-
sos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições
de Ensino de nível superior para os cursos descritos no Anexo
I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e
com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada
Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em
especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro (a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado (a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoi-
to meses (corridos ou intercalados) na FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei
11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
23/08/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
12/09/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo,
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO – Edital 01/2022 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
O compra do material, foi firmada entre esta Unidade
Hospitalar e a Empresa LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO
LIMITADA, conforme o EMPENHO 2021NE00740. Compreende-
-se que a responsabilidade de FORNECIMENTO e ENTREGA do
objeto do empenho, para com o Hospital Guilherme Álvaro, em
sua totalidade, é da Empresa supracitada. Realizado o paga-
mento que consta na Nota de Empenho 2021NE00740, no valor
de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), por 30 MICRO-
COMPUTADORES (560095-2) em sua plenitude, esperava-se a
entrega de forma idêntica. Porém, o fato demonstrado acima,
diverge da realidade da compra.
Ante exposto, solicitamos novamente o reenvio da PLACA
DE MEMORIA RAM, para o Microcomputador DESKTOP
THINKCENTRE M75S-1 SFF/WINDOWS 10 PRO, n° de série:
11AAPE070C9E, e examinamos a possibilidade de multa no
valor de R$ 769,47 (setecentos e sessenta e nove reais e qua-
renta e sete centavos), referente a 30% do saldo financeiro não
realizado, conforme Resolução SS-92 de 10/11/2016, artigo 5º:
“Artigo 5º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a
incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do saldo
financeiro não realizado.”
estando sujeita às sanções por inadimplemento, ficando
passível à aplicação de penalidades.
Com objetivo de garantir o preconizado no art. 5º. Inciso
LV da Constituição Federal de 1.988; concedemos o prazo de
05 (cinco) dias úteis a partir da data consignada no Aviso de
Recebimento deste, via Correios e da sua publicação em Diário
Oficial do Estado, para que a empresa apresente a prévia defesa.
Ficando desde já autorizada vista aos autos e extração de cópias
mediante pagamento dos respectivos emolumentos.
A defesa poderá ser apresentada via Correio ou mediante
protocolo na Rua Dr. Oswaldo Cruz, 197 – Boqueirão – Santos –
CEP: 11045-904 – Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar
das 8horas às 16horas de segunda a sexta-feira.
Atenciosamente,
Alessandra Panhoci Moreira
Diretor I – Serviço de Material e Patrimônio
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA -
BAURU
Diretoria Técnica
Divisão de Administração
SEÇÃO DE COMPRAS
Comunicado
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que se
encontra á disposição sua respectiva Nota de Empenho, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Instituto Lauro de
Souza Lima, no horário das 10 ás 16 horas, situado á Rod. Cmte.
João Ribeiro de Barros, Km 225/226, Bauru/SP, dentro do prazo
de 02 (dois) dias úteis, sob a pena de se sujeitar as sanções
cabíveis, por descumprimento das obrigações.
EMPRESA PROCESSO CÓD. ÚNICO EMPENHO
FORMIS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA 2022/42039 20220649205 2022NE00503
L C MED MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES 2022/42039 20220649205 2022NE00505
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL
IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SES 2022/47684
Objeto: AQUISIÇÃO DE LUVA PARA PROCEDIMENTO EM
LATEX TAM MÉDIO
Natureza de Despesa: 33903031
Modalidade: ARP nº: C134/21
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: 64533797/0001-75 - VOLPI DISTR DE DROGAS
LTDA
Nota de Empenho: 2022NE00619
Data de emissão: 11/08/2022
Valor: R$ 4.100,00
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias corridos
Programa de Trabalho: 10302093048500000
Fonte de Recurso: 00550005
Processo SES 2022/50768
Objeto: AQUISIÇÃO DE FORMULA INFANTIL DE 0 A 12
MESES
Natureza de Despesa: 33903010
Modalidade: ARP nº: C376/21
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: 01107391000100 - SUPPORT PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA
Nota de Empenho: 2022NE00617
Data de emissão: 09/08/2022
Valor: R$ 7.716,00
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias corridos
Programa de Trabalho: 10302093048500000
Fonte de Recurso: 001001141
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação:
Convocamos o representante legal da empresa BRONZE
E CARNEIRO SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRAÇAO LTDA
- ME, o Sr. THIAGO MARQUES BRONZE DA SILVA, para compare-
cer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação,
à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação
da complementação da Caução do Contrato Nº. 157/2021,
pregão nº 021/2021, referente ao REAJUSTE com base no índice
de janeiro de 2022, dos Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar em Diversas Unidades. A empresa deverá providenciar a
complementação da apólice no valor de R$ 24.446,34 (Vinte e
quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro
centavos) correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste
termo aditivo de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato, como
garantia de sua perfeita execução.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 01/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando
das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este
Centro e a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO
FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em conformidade com
a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo
seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio,
conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguin-
tes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério FUNDAÇÃO
PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO, 30 horas semanais, não excedendo 06 horas
diárias.
4 – Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando
que o candidato é Categoria A ou F e possui, no mínimo, 3 (três)
anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino.
Para o preenchimento das funções de Coordenador de
Organização Escolar e formação de Cadastro de Reserva, a
Diretoria de Ensino irá considerar:
• o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga de acordo
com o disposto
Artigo 3º - O Coordenador de Organização Escolar deverá
apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
I - conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
II - capacidade de orientar e articular a equipe escolar quan-
to ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações
que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
III - capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento
de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência
escolar.
• a indicação do Diretor de Escola submetida à aprovação
do Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto
Artigo 7º - Para o preenchimento das funções de Coordena-
dor de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva,
a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, conside-
rando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto
no artigo 3º desta resolução.
§ 1º - O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar
o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e
submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designa-
ção para o exercício das funções de Coordenador de Organiza-
ção Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem
com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.
Recomenda-se que os atuais Coordenadores de Organi-
zação Escolar (Vice-Diretores de Escola) realizem a referida
inscrição, tendo em vista que para nova designação, será preciso
estar devidamente habilitado no Processo Seletivo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TUPÃ
EDITAIS
Edital nº 016/2022
Assunto: Convocação – atribuição de cargo vago de Diretor
de Escola – Disposições Transitórias da Resolução SEDUC nº
05/2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã - CONVOCA os candidatos inscritos e classi-
ficados para responder/substituir - cargo/função de Diretor de
Escola, nos termos da Resolução SEDUC nº 05/2020, incluídas
pela resolução SEDUC nº 18/2020 para sessão de escolha da
vaga abaixo relacionadas:
- 01 (um) cargo vago de Diretor de Escola na E.E. Parque das
Nações – município de Bastos.
A sessão de escolha será às 08h10min do dia 18/08/2022,
na sede da Diretoria de Ensino – Região de Tupã - Praça da
Bandeira n.º 900, em Tupã.
O candidato deverá declarar por escrito, no momento da
atribuição, que se encontra no exercício de seu cargo, não
estando designado para cargo ou função, e ciente dos termos
do Artigo 1º e 2º do Decreto nº 59.447/2013 e das Disposições
Transitórias da Resolução SEDUC nº 05/2020. O candidato deve-
rá apresentar anuência do Superior Imediato, com data atual.
Aqueles que acumulam cargo deverão comparecer munidos da
declaração de horário assinado pelo superior imediato.
- O exercício será de imediato
-Será vedada a atribuição de vaga por procuração.
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA
COSTA - GUAIANAZES
HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA, EM
GUAIANASES
NOTIFICANDO:
O Diretor Técnico de Saúde III, do HOSPITAL GERAL “JESUS
TEIXEIRA DA COSTA”, em Guaianases, da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, notifica ALEX LANDER DE CARVALHO
JUNIOR,RG.49.353.456-8,Oficial de Saúde, Nomeado nos ter-
mos do Artigo 20, inciso II, da LC 180/78,em Jornada Básica de
Trabalho com exercício em 02/09/2011, para comparecer à Ave-
nida Miguel Achiole da Fonseca, nº 135, no Serviço de Recursos
Humanos, para no prazo máximo de 05 dias consecutivos, apre-
sentar justificativa por escrito referente às Faltas Injustificadas,
no exercício de 2022, e por ter infringido o disposto no artigo
256, Inciso V, da Lei 10.261/68.
Por não ter atendido a convocação feita via telegrama e não
ter apresentado justificativa até a presente data, é citado agora
por edital, na forma da Lei para defender-se e para que não
alegue ignorância ou desconhecimento, é publicado o presente
edital, por três dias consecutivos.
(17/08/2022)
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS
Ofício PENALIDADE-HGA 078/2022
Santos, 11 de Agosto de 2022.
Trata-se o presente de inexecução parcial de obrigação,
referente a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, MICROCOMPUTA-
DOR, DESKTOP BÁSICO (560095-2), através de Ata de Registro
nº 002/20 - Prodesp, SES-PRC-2021/06994, em que a empresa
LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA. sagrou-se
vencedora, conforme NOTA DE EMPENHO 2021NE00740, data-
da de 13/05/2021, no valor total de R$ 100.800,00 (cem mil e
oitocentos reais).
Ocorre que esta Unidade Hospitalar, realizou a compra de
30 Desktops LENOVO, conforme empenho supracitado. A empre-
sa realizou a entrega de 30 (trinta) Microcomputadores, na data
de 01 de Junho de 2021, que consta na Nota Fiscal nº 276943.
Após o recebimento do produto, a Unidade Hospitalar ini-
ciou as instalações dos Microcomputadores conforme a necessi-
dade, entre o período de aproximadamente 1 ano.
Ao decorrer da instalação do último Microcomputador
DESKTOP THINKCENTRE M75S-1 SFF /WINDOWS 10 PRO, per-
cebeu-se que nas tentativas de liga-lo, o mesmo produzia um
som, como de um “Bip”, sem ocorrer a inicialização da máquina.
Em função disso, a Equipe Técnica de Informática desta Uni-
dade realizou um chamado para o Técnico da Empresa LENOVO,
Bruno Menezes Moncayo, Matricula 9343450, o qual analisou
o Microcomputador nas datas de 23 de Fevereiro de 2022, às
11h32min e 24 de Maio de 2022, às 10h52min, onde constatou
no Laudo Técnico que o DESKTOP THINKCENTRE M75S-1 SFF/
WINDOWS 10 PRO, não possuía PLACA DE MEMÓRIA RAM.
Enfatizamos que nesse período foi acionado 2 (duas)
vezes o direito a garantia da Empresa LENOVO. Ao e-mail: pre-
mier_br@lenovo.com, foi enviado em 26 de Maio de 2022, uma
solicitação do reenvio da peça faltante, PLACA DE MEMÓRIA
RAM, a equipe técnica de informática da Unidade Hospitalar.
A resposta ocorreu somente em 07 de Junho de 2022,
em que a Empresa LENOVO alega que a PLACA DE MEMORIA
RAM, estava instalada no momento do envio dos 30 DESKTOP
THINKCENTRE M75S-1 SFF/WINDOWS 10 PRO, ao Hospital
Guilherme Álvaro.
Entretanto, reiteramos o fato de que o material, Micro-
computador DESKTOP THINKCENTRE M75S-1 SFF/WINDOWS
10 PRO, n° de série: 11AAPE070C9E, chegou a esta Unidade
com a falta de 1 (uma) peça, PLACA DE MEMÓRIA RAM,
impossibilitando a instalação da máquina, consequentemente,
prejudicando o Hospital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 18 de agosto de 2022 às 05:03:38

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