EDITAis DE INTIMAÇÃO

Páginas135-135
Data de publicação20 Junho 2018
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SectionDO3

EDITAis DE INTIMAÇÃO

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, através do Coordenador Regional de Belém/ PA, vem pelo presente cientificar as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas que os respectivos auto de infração foram julgados e homologados.

Face ao exposto, ficam os senhores intimados para efetuar o pagamento da multa em cota única com desconto de trinta por cento o valor corrigido da penalidade (Art. 4° da Lei n° 8.005/1990) ou optar pelo parcelamento do débito sem direito ao desconto (Art. 99 da Instrução Normativa ICMBio n° 06/2009). O prazo para recolhimento da penalidade pecuniária será de 05 (cinco dias) a contar-se da presente publicação, informando-o que deverá procurar qualquer unidade descentralizada do ICMBio para emissão do (s) boleto (s) bancário (s) para quitação do débito.

O não pagamento e a não apresentação de recurso nos prazos estipulados, ensejam a:

1- Inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não quitados do Setor Público Federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei n.°10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;

2- Inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei. n.° 6830/80.

Interessado

CPF/CNPJ

Auto de Infração

Processo

Leandro Castro Maciel

01...

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