EDITAis DE INTIMAÇÃO

Data de publicação30 Dezembro 2021
Páginas163-163
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO3

EDITAis DE INTIMAÇÃO

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Norte em Santarém/PA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de Abril de 2021, resolve: Intimar os interessados abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de vinte dias, sendo concedido desconto de 30% no caso de pagamento dentro do período de cinco dias (solicitar boleto pelo email arrecadacao@icmbio.gov.br), e sendo facultado ao autuado, ainda, solicitar parcelamento do débito (solicitação pelo email parcelamento@icmbio.gov.br) ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 67, da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de Abril de 2021. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:

INTERESSADO

CPF/CNPJ

AUTOS DE INFRAÇÃO

PROCESSO

Clebson Ferreira Araújo

703.626.262-19

029814-B

02127.003396/2017-01

Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no seguinte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT