EDITAIS - ITAIM PAULISTA

Data de publicação05 Janeiro 2021
SectionCaderno Cidade
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (2) – 29
PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO DEVIDAMENTE
ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR (QUE CONS-
TA NO IPTU) DO IMÓVEL ONDE SERÁ INSTALADO O ANÚN-
CIO, ACOMPANHADO DE CÓPIA DO RG E CPF E RESPECTIVO
COMPROVANTE DE POSSE/PROPRIEDADE QUANDO HOUVER
ALTERAÇÃO; 2-PROCURAÇÃO (ATUALIZADA) PARA ASSINAR
REQUERIMENTO COM CÓPIA DO RG E CPF DO PREPOSTO;
3- CONTRATO SOCIAL DA ATIVIDADE, COM CÓPIA DO RG DO
REPRESENTANTE LEGAL PELA ATIVIDADE E 4- CÓPIA DO AUTO
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE.
2016-0.257.577-7 DROGARIA SAO PAULO S.A.
NOS TERMOS DO ÍTEM 8 DA PORTARIA Nº012/SMSP/
GAB/2007 O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR: 1-TER-
MO DE PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO E NOS
TERMOS DO ÍTEM 8 DA PORTARIA Nº012/SMSP/GAB/2007 O
INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR: 1-TERMO DE PERMISSÃO
PARA INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO DEVIDAMENTE ASSINADO
PELO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR(QUE CONSTA NO NOS
TERMOS DO ÍTEM 8 DA PORTARIA Nº012/SMSP/GAB/2007 O
INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR: 1-TERMO DE PERMISSÃO
PARA INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO DEVIDAMENTE ASSINADO
PELO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR (QUE CONSTA NO NOS
TERMOS DO ÍTEM 8 DA PORTARIA Nº012/SMSP/GAB/2007 O
INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR: 1-TERMO DE PERMISSÃO
PARA INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO DEVIDAMENTE ASSINADO
PELO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR (QUE CONSTA NO IPTU)
DO IMÓVEL ONDE SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO, ACOMPA-
NHADO DE CÓPIA DP RG E CPF E RESPECTIVO COMPROVAN-
TE DE POSSE/PROPRIEDADE QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO;
2-PROCURAÇÃO (ATUALIZADA) PARA ASSINAR REQUERI-
MENTO NOS TERMOS DO ÍTEM 8 DA PORTARIA Nº012/SMSP/
GAB/2007 O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR: 1-TERMO DE
PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO DEVIDAMENTE
ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR (QUE CONS-
TA NO IPTU) DO IMÓVEL ONDE SERÁ INSTALADO O ANÚN-
CIO, ACOMPANHADO DE CÓPIA DP RG E CPF E RESPECTIVO
COMPROVANTE DE POSSE/PROPRIEDADE QUANDO HOUVER
ALTERAÇÃO; 2-PROCURAÇÃO (ATUALIZADA) PARA ASSINAR
REQUERIMENTO COM CÓPIA DO RG E CPF DO PREPOSTO;
3- CONTRATO SOCIAL DA ATIVIDADE, COM CÓPIA DO RG DO
REPRESENTANTE LEGAL PELA ATIVIDADE E 4- CÓPIA DO AUTO
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-229
PREFEITURA REGIONAL ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
2020-0.003.454-0 ANDREA APARECIDA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 669
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
6040.2020/0001657-1 - Uso e ocupação do solo: Cer-
tidão de Demolição
Interessados: VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar o Histó-
rico da Edificação , Matricula atualizada do Registro de Imóveis
e cópia do IPTU
JAÇANÃ-TREMEMBÉ
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Autorizada a poda e/ou a remoção de árvores no(s) local(is)
abaixo descrito(s) área interna particular (Lei 10.365/87), onde
os serviços correrão a expensas do interessado 04.01.2021.
SEI 6043.220/0002278-0 – Rua Agostinho Beltrano, 82 -
Corte/remoção de 01 (um) exemplar arbóreo Fícus benjamina.
SEI 6043.2020/0000156-2 - Rua Vicente Luiz Brito, 49
- Corte/remoção de 01 (um) exemplar arbóreo Alfeneiro e o
plantio de 01 muda de pequeno porte.
SEI 6043.2020/0002041-5 - Rua Dr. José Vicente, 39 - Corte/
remoção de 03 (três) exemplares arbóreos: 02 NI secos e 01
Goiabeira e Poda de 08 (oito) exemplares arbóreos: 07 Pinhei-
ros e 01 Abacateiro e o plantio de 03 mudas de pequeno porte.
SEI 6043.2019/0002138-3 - solicitamos tornar sem efeito
a publicação em D.O.M de 20 de agosto 2020 pág. 57 – devido
à publicação de Indeferimento de despacho proferida pela
SVMA/CGPABI/DAU em sei 035975540 - Rua Martins Garcia,
s/n – Corte de 12 (doze) exemplares arbóreos: 03 Palmeiras, 01
Abacateiro, 01 Pau Jacaré, Cecropias e 04 NI e o plantio de 12
mudas de pequeno e médio porte.
Abre-se o prazo de 06 (seis) dias para interposição de
recurso dos expedientes publicados por esta Coordenadoria de
Projetos e Obras (Lei 10.919/90 artigo 3º).
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-229
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2020-0.011.406-3 ALEXANDRE DE BARROS CRUZ E
GUIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.014.665-8 RENATO MATTI MALKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 669
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123
6050.2020/0010448-3 - Comunicação de poda em
área interna particular
Interessado: NATALIA CAVALHEIRO PONZ OLIVEIRA
Comunicação: Recebemos ART 28027230201633965 e lau-
do de poda de 05 árvores para o endereço Rua Venezuela, 536
- Jardim América, sendo responsável técnica a Eng. Agrônoma,
CREA nº 5070502717-SP.
6050.2020/0002442-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiuscu-
las@
COMUNIQUE-SE: - A ATIVIDADE REQUERIDA ENQUADRA-
-SE COMO SENDO DE "BAIXO RISCO", DEVENDO SER APRE-
SENTADOS :
- REQUERIMENTOS CONFORME ANEXOS I e II (baixo risco).
- A.R.T. CONTENDO A DECLARAÇÃO DOS PARÂMETROS DE
INCOMODIDADE (baixo risco).
6050.2021/0000002-7 - Comunicação de poda em
área interna particular
Interessado: Thiago de Souza Tozi
função, modo de contratação, ferramentas de capacitação e
supervisão);
k) Monitoramento e avaliação do atendimento (métodos
de monitoramento e avaliação dos serviços de funcionários,
voluntários, famílias e atendidos durante o acolhimento e após
o desligamento);
l) Regras de convivência (Direitos e Deveres);
m) Elaboração de fluxo das atividades psicossociais por
norma técnica específica a ser elaborada por SMADS.
§ 2º O registro das informações sobre as crianças e ado-
lescentes deve ser atualizado constantemente, mantido em
prontuários, de forma informatizada e, numa estrutura comum
de relatório técnico que possibilite a continuidade do atendi-
mento quando da transferência das crianças e adolescentes, ou
do profissional que as atende, de acordo com o descrito nesta
Resolução.
Capítulo VII - Das Disposições Finais
Art. 18. A formação e aprimoramento profissional dos
profissionais ocorrerá por meio de horas técnicas e por ações
de educação promovidas por quaisquer atores do sistema de
garantia de direitos.
§ 1º Deverão ser garantidas atividades de forma persona-
lizada, a partir das habilidades e aptidões do profissional, e
atenda a demandas dos serviços de forma a garantir o acesso
presencial ou digital.
§ 2º Deverá ser respeitada a rotina do serviço prestado de
forma a conciliar o atendimento de crianças e adolescentes e a
carga de trabalho, de forma a prevenir sobrecarga de trabalho.
§ 3º Caberá ao CMDCA/SP prever, através dos Editais
FUMCAD, eixos sobre projetos que disponham de análise,
diagnósticos e metodologia dos serviços e aperfeiçoamento
profissional dos serviços.
Art. 19. Caberá ao Poder Público e a Sociedade Civil cum-
primento as diretrizes de gestão administrativa e financeira e
de pessoas conforme as normas e levando em consideração os
CONSIDERANDOS apontados nesta Resolução.
Parágrafo Único: As alterações no disposto desta resolução
deverão ser debatidas pelo CMDCA/SP e pelo COMAS/SP para
deliberação.
Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor em até 180 (cento
e oitenta) dias da data de sua publicação, revogando-se a RE-
SOLUÇÃO CONJUNTA Nº 003 DE 2016 CMDCA/SP e COMAS/SP,
bem como qualquer disposição contrária a presente Resolução.
Juliana Felicidade Armede
PRESIDENTE CMDCA/SP
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
PRESIDENTE COMAS/SP
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-229
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
2020-0.003.982-7 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA.
Conforme Lei 10.365/87, Decreto 29.586/91, Lei nº
16.137/15, Decreto 56.306/15 e PORTARIA 25/SP-BT/2015, esta
PR.BT informa os locais onde serão executados os serviços de
Poda/Remoção de Árvores:
REMOÇÃO
SEI 6029 - 2020.0013.115 - 0 - R. Joaquim Cândido de
Azevedo Marques, 1517
SEI 6031 - 2020.0001.665 - 3 - AVENIDA MORUMBI,
LOTES 9, 10, 11 E 12 DA QUADRA 25
As pessoas ou entidades que discordarem do manejo pode-
rão no prazo de 06(seis) dias contados da data da publicação,
apresentar recurso contra a medida devidamente fundamen-
tado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional. A execução
dos serviços será programada após a publicação do referido
despacho no D.O.C. em conformidade com a Lei Municipal
10.919/91. Em caso de árvore em área particular, o referido
despacho terá sua eficácia condicionada a autorização emitida
pela Supervisão Técnica de Limpeza Pública, a qual deve ser
retirada pelo interessado.
CAMPO LIMPO
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-229
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO
N 59/65
2019-0.038.846-0 CLEONA VIEIRA BOTURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-229
PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416
2020-0.014.690-9 CAMILA CHIARASTELLI MARTINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-229
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
2018-0.071.188-0 LUCIANO FLOR DO NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-229
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
2016-0.257.572-6 DROGARIA SAO PAULO S.A.
NOS TERMOS DO ÍTEM 8 DA PORTARIA Nº012/SMSP/
GAB/2007 O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR: 1-TERMO DE
institucional e familiar será garantido cooperação dos atores do
Sistema de Garantia de Direitos para que seja promovida prote-
ção integral de crianças e adolescentes em situação vulnerável.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvol-
vimento Social deve assegurar o planejamento orçamentário,
por meio de previsão e execução do orçamento para o de-
senvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção do
rompimento dos vínculos familiares e, no caso de proteção da
criança e do adolescente, manter serviços anualmente avaliados
e qualificados para acolhimento institucional ou familiar de
crianças e adolescentes.
Capítulo III - Da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 9° O serviço de saúde deve respeitar as indicações pre-
vistas da Lei n° 8069/90, sem qualquer forma de discriminação.
Parágrafo Único: Nas demandas de urgência e emergência,
o Serviço de Atenção Móvel de Urgência - SAMU e o Pronto So-
corro - PS devem ser acionados, como procedimento específico
a qualquer usuário do Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive
nos quadros concernentes a transtornos mentais e compor-
tamentais e transtornos mentais e comportamentais devidos
ao uso de substância psicoativa, garantindo-se o atendimento
prioritário a crianças e/ou adolescentes.
Art. 10. Deve haver a indicação da Secretaria Municipal da
Saúde, dos serviços/recursos que serão referência no atendi-
mento multiprofissional às crianças e adolescentes, por meio de
protocolo intersetorial.
Art. 11. Cabe à rede de serviços de saúde garantir:
a) Oferta de avaliação psicológica para crianças e ado-
lescentes que não se identifiquem com o gênero que lhes foi
compulsoriamente designado ao nascimento, considerando-se
a importância de suporte especializado para a compreensão de
suas demandas, sem qualquer viés patologizante;
b) Oferta de avaliação endocrinológica para crianças e
adolescentes que não se identifiquem com o gênero que lhes foi
compulsoriamente designado ao nascimento;
c) Oferta de avaliação clínica das diversas especialidades
para adolescentes que se identifiquem com o gênero feminino;
d) Orientação e acompanhamento dos adolescentes acolhi-
dos quanto ao direito à sexualidade, a prevenção de doenças
sexualmente transmissíveis, gravidez na adolescência e acom-
panhamento puerperal de adolescentes grávidas.
Capítulo IV - Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 12. A Política Pública de Educação deve respeitar as
indicações previstas da Lei n° 8069/90, sem qualquer forma de
discriminação.
Parágrafo Único: As Unidades Educacionais deverão ga-
rantir sigilo a respeito da peculiaridade da situação da criança/
adolescente acolhido não expondo sua condição momentânea e
atendê-lo com qualquer outro estudante em curso.
a) As crianças e adolescentes devem ter garantidos o aces-
so ao sistema educacional, de acordo com suas necessidades
no território em que estiverem acolhidos, que também deve ser
o mesmo de suas referências familiares e/ou comunitárias, in-
clusive atendimento educacional especializado, assim como os
demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às carac-
terísticas dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno
acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a
conquista e o exercício de sua autonomia, tendo como objetivo
favorecer o seu desenvolvimento educacional.
b) Os gestores das unidades educacionais da rede mu-
nicipal de ensino deverão orientar o guardião (gerente do
serviço de acolhimento institucional ou familiar) em relação ao
calendário e ao regimento escolar, bem como ao projeto político
pedagógico da unidade, a fim de propiciar a inserção do aluno e
o adequado acompanhamento de sua vida escolar.
Capítulo V - Dos Parâmetros de Funcionamento
Art. 13. Os Serviços de Acolhimento Institucional devem
oferecer acolhimento provisório para até 15 (quinze) crianças e
adolescentes, de 0 a 17 anos e 11 meses, em situação de risco
pessoal e social, incluindo crianças e adolescentes com defici-
ência e aquelas que necessitam de cuidados específicos por um
período máximo estabelecido nas legislações vigentes, salvo
comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse
e devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Art. 14. A quantidade de profissionais deverá ser aumen-
tada quando houver usuários que demandem atenção especí-
fica, devendo ser adotada, no mínimo, a seguinte relação por
plantão:
a) Um educador para cada 07 (sete) usuários, quando
houver um usuário com demandas específicas: crianças até 03
(três) anos, em período de primeiríssima infância; crianças e
adolescentes com deficiência e com doenças raras;
b) Um educador para cada 06 (seis) usuários, quando hou-
ver dois ou mais usuários com demandas específicas: crianças
até 03 anos (três), em período de primeiríssima infância; crian-
ças e adolescentes com deficiência e com doenças raras.
Parágrafo Único: O acolhimento institucional, previsto no
caput, é medida de proteção integral, devendo ser respeitado o
direito de acesso ao convívio familiar.
Art. 15. Os Serviços de Acolhimento Institucional que atu-
almente atendem 20 (vinte) crianças e adolescentes atenderão
o número máximo de 15 (quinze) crianças e adolescentes, com
implementação progressiva de acordo com o Plano de Transição
atualizado apresentado pela SMADS, a ser executado na gestão
vigente ao período de publicação desta resolução, cabendo
encaminhamento para o CMDCA/SP e COMAS/SP no prazo de
60 (sessenta) dias a partir da publicação desta resolução para
ciência e acompanhamento.
Parágrafo Único: Não haverá prejuízo para as OSCs em
relação à inscrição do COMAS/SP e registro no CMDCA/SP
enquanto ocorrer o período de transição.
Art. 16. Deverá o poder público e a sociedade civil orga-
nizar o funcionamento dos serviços a partir de um ambiente
familiar e um cotidiano integrado e intersetorial com prioridade
de acesso as políticas públicas de Saúde, Educação, Cultura,
Habitação, Formação Profissional e Direitos Humanos.
Capítulo VI - Do Projeto Político-Pedagógico
Art. 17. Todos os Serviços de Acolhimento devem elaborar,
juntamente com a sua equipe, um projeto político-pedagógico
que oriente as ações cotidianas, em consonância com as dire-
trizes legais, e de acordo, com a Resolução Conjunta nº 01/09
- CNAS/CONANDA, observado as competências da interseto-
riariedade e a participação das crianças, adolescentes e suas
famílias.
§ 1º Tópicos a serem considerados para elaboração do
projeto políticopedagógico (PPP):
a) Apresentação (histórico, os principais momentos, as prin-
cipais mudanças e melhorias, em especial se for anterior a Lei
n° 8069/90, atual composição da diretoria);
b) Valores do Serviço de Acolhimento (lista de valores que
permeiam o trabalho e ação de todos os que trabalham e vivem
no serviço de acolhimento);
c) Justificativa (razão de ser do Serviço de Acolhimento
dentro do contexto social no qual está inserido);
d) Objetivos do serviço de acolhimento;
e) Organização do Serviço de Acolhimento (espaço físico,
pessoal, atividades, organograma, responsabilidades, etc.);
f) Atividades psicossociais (com as crianças e adolescentes,
visando trabalhar questões pedagógicas complementares, auto-
estima, resiliência, autonomia, entre outros);
g) Forma de atuação junto à família de origem ou amplia-
da, no seu território;
h) Fluxo de atendimento e articulação com outros serviços
que compõe o SGD;
i) Fortalecimento da autonomia das crianças e dos adoles-
centes e sua preparação para desligamento do serviço;
j) Quadro de pessoal (cargos, funções, turnos, funcioná-
rios e voluntários, aptidões e motivações para cada cargo e
que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº 57.575 de
29 de dezembro de 2016;
Considerando a Lei nº 16.710/2017 de 11 de outubro de
2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração
e implementação das políticas públicas pela primeira infância
no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela
Primeira Infância e dá outras providências;
2017, que dispõe sobre o programa de apadrinhamento afetivo.
RESOLVEM:
Capítulo I - Dos Princípios e Diretrizes dos Serviços de Aco-
lhimento Institucional ou Familiar de Crianças e Adolescentes
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre os Procedimentos
Gerais referentes ao atendimento à criança e ao adolescente no
serviço de acolhimento institucional ou familiar.
Art. 2° Serão considerados como diretrizes a manuten-
ção dos vínculos na família de origem, na família extensa,
na família substituta ou adoção, o acesso a todas as ações
integradas de políticas públicas e ações comunitárias para o
fortalecimento, emancipação e inclusão social das famílias,
especialmente aquelas das quais sejam membros pessoas com
deficiência, de forma a propiciar a promoção do acesso à rede
de serviços públicos para que a família tenha condições de
oferecer às crianças e aos adolescentes um ambiente seguro
de convivência podendo exercer as responsabilidades e funções
parentais de cuidado, proteção e socialização de suas crianças
e adolescentes.
Art. 3° As diretrizes de políticas públicas que versem sobre
a política de assistência social para crianças e adolescentes
contarão com a participação do COMAS/SP e CMDCA/SP para
que, no uso de suas atribuições, deliberem, consolidem e as-
segurem a intersetorialidade e a complementariedade da rede
de serviços que devem estar focadas na qualificação do atendi-
mento prestado pelos serviços de acolhimento institucional ou
familiar de crianças e adolescentes de forma que a medida seja
excepcional, provisória e que preserve e fortaleça os vínculos
familiares e comunitários.
Art. 4° A garantia da melhor qualidade dos serviços de
acolhimento institucional ou familiar de crianças e adolescentes
prestados por entes governamentais e não governamentais que
desenvolvem o serviço de acolhimento, deve pautar-se em:
a) Excepcionalidade do afastamento familiar;
b) Provisoriedade do afastamento do convívio familiar;
c) Garantia do não desmembramento do grupo de irmãos;
d) Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, com permanência no território de origem/mora-
dia, exceto em situação de risco iminente;
e) Garantia de acesso ao serviço de acolhimento e respeito
à diversidade sem preconceitos de origem, raça, etnia, cor, iden-
tidade de gênero, orientação sexual, idade, tipo de deficiência e
quaisquer outras formas de discriminação;
f) Garantia de acolhimento de crianças e adolescentes
que não se identifiquem com o sexo atribuído ao nascimento,
oferecendo metodologia de atendimento dialógica para, a partir
de sua escuta, respeitando-se seu nome social, identidade de
gênero e orientação sexual e oferecendo banheiros, alojamen-
tos e demais espaços;
g) Garantia de liberdade de crença e religião, com promo-
ção de acesso para o livre exercício de crença e fé da criança
e do adolescente, não estimulando e/ou obrigando crianças e
adolescentes a participarem de cultos, missas, rituais ou qual-
quer outro modelo de ações religiosas;
h) Oferta de atendimento personalizado e individualizado;
i) Garantia de acessibilidade às crianças e aos adolescentes
com deficiência para que recebam atendimento qualificado e
adequado de acordo com suas necessidades de recursos hu-
manos e tecnologias assistivas, bem como desenho universal,
que garantam igualdade de condições com as demais crianças
e adolescentes, levando em consideração todas as dimensões:
arquitetônica, atitudinal, comunicacional, programática, meto-
dológica e instrumental;
j) Garantia de que todas as crianças e adolescentes, incluin-
do aquelas na primeira infância e aquelas com deficiência te-
nham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos
os assuntos que lhes dizem respeito, e tenham a sua opinião
devidamente considerada de acordo com sua idade e maturi-
dade, para que lhes sejam oferecido um atendimento adequado
às suas especificidades de idade, deficiência e gênero, e para
que possam exercer os direitos de informação e de participação;
k) Respeito à autonomia das crianças e dos adolescentes;
l) Dirigir especial atenção em relação às crianças e adoles-
centes LGBTQI+, em particular para a trajetória de construção
de identidade de mulheres transexuais/travestis e homens trans,
que vivenciam situações de violência e violação de direitos no
âmbito social e intrafamiliar, ocasionando o rompimento de
vínculos familiares e comunitários;
m) Respeito à dignidade das crianças e dos adolescentes,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor, compreendendo o
direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo;
n) Respeito da raça e etnia, considerando para isso a cultu-
ra, a história dos povos e das religiões, tendo como elementos
central desse comportamento de respeito e garantia de direitos
a dignidade humana, práticas que previnam e reprimam condu-
tas de discriminação de qualquer natureza;
o) Garantir atenção em relação ao atendimento e acolhi-
mento de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua
promovendo a atitude e a formação humanizada de equipes de
atendimento diante da complexidade e necessidade de afeto,
construção de vínculos e desenvolvimento individual.
Art. 5° É de responsabilidade de todos os atores do Sistema
de Garantia de Direitos o adequado atendimento às crianças
e adolescentes, devendo ser permanentemente garantida pac-
tuação por meio de protocolo intersetorial nos casos que de-
mandem cuidados como na área da saúde, acesso a educação,
cultura, lazer, habitação, dentre outras demandas analisadas
individualmente ou coletivamente.
Parágrafo Único: As competências e responsabilidades dos
atores do Sistema de Garantia de Direitos estão descritas e cita-
das, nesta Resolução, em seu preâmbulo, o que indica e ressalta
a pluralidade desses atores e amplitude de sua atuação entre
os três poderes públicos e as esferas federativas.
Capítulo II - Da Secretaria Municipal de Assistência e De-
senvolvimento Social
Art. 6° A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social, como responsável pela execução da política dos
Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar de Crianças
e Adolescentes, estabelece normas e procedimentos, para sua
implantação exercendo, dentro de suas atribuições, o controle,
supervisão técnica e fiscalização da rede parceira e orientação
técnica da rede não parceira.
Art. 7° Caberá a Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social a gestão das vagas dos Serviços de
Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes
no Município de São Paulo.
§ 1° O acolhimento familiar dependerá de avaliação téc-
nica combinada de SMADS/CREAS em conjunto com a Vara
da Infância;
§ 2º A solicitação de vaga, incluindo criança e adolescente
em situação de rua e na rua, deverá ser garantida de forma cé-
lere, mediante construção de articulação e cooperação entre os
atores do Sistema de Garantia de Direitos, considerando Conse-
lhos Tutelares, Fundação Casa, Ministérios Públicos, Defensorias
Públicas e Poder Judiciário, para fins de construção de fluxo e
metodologia municipal para acesso a vaga.
§ 3º Para a efetivação e eficiência de acesso a transporte
e demais cuidados dentro do procedimento de acolhimento
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 às 00:20:54.

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