Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação29 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
140 – São Paulo, 132 (20) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 29 de janeiro de 2022
tos atestando a comprovação da deficiência alegada,contendo
espécie, grau e CID, de acordo com os itens 6.2, 6.3, e 6.3.1.
12.6. Os candidatos que cumpriram todos os requisitos,
respeitando os prazos designados, no dia 08/03/2022, será dis-
ponibilizada a lista com os candidatos aptos ao credenciamento,
sendo convocados para assinatura de termo de compromisso
conforme item 14.
13. DO DEFERIMENTO DOS CANDIDATOS E DO RECURSO
13.1 Após a análise de toda documentação, no dia
08/03/2022 será disponibilizada via internet no site procon.
sp.gov.br/credenciamento-conciliadores/ a lista com os can-
didatos aptos ao credenciamento, e a lista dos candidatos
indeferidos.
13.2. Aos candidatos indeferidos poderão apresentar recur-
so que deverá ser entregue em documento físico, datado e
assinado pelo recorrente, no endereço do PROCON SP, na Rua
Barra Funda, nº 930, na Diretoria de Atendimento e Orientação
ao Consumidor – DAOC, São Paulo, SP, das 10h as 17h nos dias
09/03/2022 e 10/03/2022 para interposição de recurso admi-
nistrativo, mediante recebimento e protocolo pela Diretoria de
Atendimento e Orientação ao Consumidor.
13.2.1. Admitir-se-á um recurso por candidato, e apenas na
hipótese de negativa documental mencionada, será desconside-
rado o recurso em duplicidade ou que não guarde pertinência
com relação ao indeferimento previsto item 13.2.
13.3. No dia 14/03/2022 será disponibilizada via internet no
site procon.sp.gov.br/credenciamento-conciliadores/ o resultado
dos recursos.
14. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
14.1. O PROCON/SP informa que a assinatura dos docu-
mentos descritos abaixo, ocorrerá com prévio agendamento
entre os dias 15/03/2022 e 16/03/2022, os conciliadores serão
informados das datas e horários disponíveis através do e-mail
cadastrado, no dia agendado deverá entregar os documentos
devidamente preenchidos e assinados:
a- Termo de Adesão e Compromisso de Conciliador;
b- Declaração de Ciência do Código de Ética e Legislação
Pertinente;
c- Declaração de compromisso de não realizar atividade de
captação de clientes no exercício das funções de conciliador;
d- Declaração de Compromisso de não atuar como testemu-
nha, informante, acompanhante, profissional contratado, consul-
tor, auxiliar de justiça, perito, técnico em qualquer dos casos de
atuação do PROCON/SP, ou entre assistidos da Instituição, em
qualquer contexto de conciliação;
e- Declaração de responsabilidade no tratamento de dados
pessoais.
14.2. A entrega do termo de compromisso devidamente
preenchido e assinado, ocorrerá presencialmente, com prévio
agendamento, conforme descrito no item 14.1, o candidato
deverá comparecer munido do seu número de inscrição e docu-
mento de identificação, no endereço do PROCON/SP, situado na
Rua Barra Funda, nº 930, 1º andar, São Paulo, SP.
14.3. O não comparecimento na data agendada para
realização da assinatura do termo de compromisso resulta na
eliminação do candidato.
14.4. No dia 17/03/2022 será publicada no diário oficial
(DOE) e disponibilizada via internet no site procon.sp.gov.br/
credenciamento-conciliadores/ a relação dos conciliadores habi-
litados para a realização das audiências junto ao PROCON/SP.
14.5. Todos os documentos solicitados no item 12.1, além
do envio eletrônico, também deverão ser entregues com cópia
autenticada, no dia agendado para entrega do termo de com-
promisso, conforme item 14.2.
15. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DEVERES DO CONCILIADOR
CREDENCIADO
15.1. São atribuições do conciliador:
a- apregoar as partes;
b- abrir e conduzir a sessão de conciliação, promovendo o
entendimento entre as partes;
c- verificar qual é o método adequado para solução do
conflito apresentado e realizar desde logo a conciliação;
d- tomar por termo os requerimentos formulados pelas
partes na audiência de conciliação;
e- redigir os termos de acordo;
f- submeter o acordo firmado ao Supervisor indicado pelo
PROCON-SP;
g- preencher relatórios de produtividade e encaminhá-los
ao supervisor designado pelo Diretor de Atendimento e Orienta-
ção ao Consumidor do PROCON/SP.
15.2. São deveres do conciliador:
a- observar rigorosamente os princípios estabelecidos na Lei
de Mediação (Lei n° 13.140/2015, art. 2º) e no Código de Ética
de Conciliadores e Mediadores Judiciais (Anexo III da resolução
125/2010 do CNJ);
b- aplicar as técnicas de conciliação e mediação nas que
foi treinado, visando restabelecer a comunicação e promover
o entendimento entre as partes (art. 2º, do Provimento n°
15/2016-CM);
c- assegurar às partes igualdade de tratamento;
d- não atuar em causa em que tenha algum motivo de
impedimento ou suspeição;
e- manter rígido controle das causas em seu poder;
f- comparecer 15 minutos antes do horário de início das
sessões de conciliação e não se ausentar, injustificadamente,
antes de seu término;
g- agir sob a orientação do Diretor (a) da Diretoria de Aten-
dimento e Orientação ao Consumidor (DAOC) do PROCON-SP ou
de Supervisor (a) por ele (a) indicado (a);
h- tratar com urbanidade e respeito as partes;
i- manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
j- utilizar trajes compatíveis com o decoro conciliador.
16. DAS VEDAÇÕES AOS CONCILIADORES
16.1. Os conciliadores ficarão impedidos de prestar serviços
profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo
de conciliação sob sua condução, bem como qualquer processo
no âmbito administrativo dessa Fundação sob pena de desli-
gamento do quadro de conciliadores independentemente das
responsabilidades cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
16.2. Também é vedado aos conciliadores realizarem qual-
quer conduta voltada à captação de clientes durante o exercício
da atividade de conciliador, sendo absolutamente proibida a sua
identificação profissional.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Os conciliadores ficarão sujeitos à responsabilização
civil, penal e administrativa pelos atos que, nessa condição,
praticarem.
17.2. Ocorrerá o descredenciamento do conciliador ao
praticar conduta inadequada, violando o compromisso assumido
no item 14.1, e/ou deixando de cumprir com o previsto nos itens
15.1 e 15.2.
17.3 Na hipótese do conciliador credenciado comportar-se
de maneira inadequada, violando o compromisso assumido
no item 14.1, e/ou deixando de cumprir com o previsto nos
itens 15.1 e 15.2, ocorrerá o descredenciamento do respecti-
vo conciliador, mediante processo administrativo disciplinar,
apurado pela Comissão Processante Permanente da Fundação
PROCON/SP.
17.4. Durante o processo administrativo disciplinar, ocorrerá
a suspensão do pagamento da ajuda de custo, podendo ocorrer
o perdimento do valor.
18. DO DESCREDENCIAMENTO DO CONCILIADOR
18.1. O descredenciamento da função de conciliador poderá
ocorrer a pedido do conciliador ou por indicação do PROCON/SP.
18.2. O conciliador será descredenciado compulsoriamente
quando:
a- ausentar-se injustificadamente das datas que for convo-
cado a desempenhar as funções como conciliador;
f- não exercer atividades político-partidárias e de represen-
tação de órgão de classe ou entidade associativa;
g- possuir certificado de curso de capacitação em media-
ção e/ou conciliação devidamente reconhecido pelo Conselho
Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, nos
termos da Res. nº 125/2010 – CNJ;
h- ser graduado em curso de ensino superior por pelo
menos 2 (dois) anos, devidamente reconhecido pelo Ministério
da Educação;
i- não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da
função, nos termos dos itens 15.1 e 15.2;
j- não ter sofrido penalidade administrativa ou ter praticado
ato desabonador no exercício de cargo público ou da atividade
pública ou privada.
8. DA AJUDA DE CUSTO E DA CARGA HORÁRIA
8.1. O conciliador receberá a título de ajuda de custo em
razão do comparecimento no PROCON-SP, para realização das
audiências conciliatórias, o valor diário correspondente de R$
190,00 (cento e noventa reais).
8.2. O pedido de pagamento de ajuda de custo será
preenchido pelo Conciliador (a) e assinado ao final do dia de
audiência pelo Supervisor, sendo levado a protocolo na Diretoria
de Administração e Finanças.
8.2.1 O pagamento da ajuda de custo mencionada no item
8.1 será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
da realização da audiência, sendo o 5º (quinto) dia feriado ou
final de semana, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil
subsequente, o valor será creditado na conta-corrente (pessoa
física) de titularidade do conciliador credenciado e no Banco do
Brasil, sendo vedado, em qualquer caso, pagamento antecipado.
8.3. As audiências de conciliação serão realizadas de segun-
da-feira a sexta-feira, em quantidade de 8 (oito) horas por dia
de comparecimento, limitado a 4 (quatro) comparecimentos por
mês, a ser definido em conformidade com as regras constantes
no item 8 e 9 deste edital.
8.4. O horário de realização das audiências será das 9:00
às 18:00 horas, distribuído pelo número de audiência no mês de
referência, e o conciliador não terá direito a qualquer banco de
horas, mesmo ultrapassando o limite máximo previsto no item
8.3 e conforme Lei Estadual 15.804/2015.
8.5. O valor da ajuda de custo prevalecerá ainda que
esteja ausente uma das partes ou ambas ou a conciliação seja
infrutífera.
8.6. A ajuda de custo do item 8.1 é fixa e não sofrerá
majoração em nenhum caso, mesmo que o credenciado fique,
eventualmente, em ambiente conciliatório por período superior
a 8 horas.
8.7. Serão remunerados apenas os atos relativos ao mês
base, não sendo permitida nenhuma outra cumulação de qual-
quer natureza.
9. DAS METAS DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
9.1. Meta de 960 (novecentos e sessenta) audiências con-
ciliatórias/mês, com 8 (oito) audiências conciliatórias/dia para
cada conciliador.
9.2. Em caso de não atingimento da meta de 960 (novecen-
tos e sessenta) audiências/mês, os credenciados serão chamados
novamente, não ultrapassando o total de 04 (quatro) diárias
dentro do mês, seguindo a ordem em lista numérica formada
para realizar as demais audiências necessárias ao atingimento
da meta.
9.3 A atuação dos conciliadores credenciados dar-se-á
conforme ordem numérica da lista elaborada pelo PROCON/SP,
e de acordo com a pauta de audiências, reiniciando-se quando o
último conciliador credenciado for chamado.
9.4. No dia da realização da audiência, ainda que ocorra
de forma virtual, o conciliador credenciado deverá comparecer
presencialmente na sede do PROCON SP, na Rua Barra Funda,
nº 930, São Paulo/SP, conforme previsto item 5.4 deste edital.
10. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
10.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via
internet, no endereço eletrônico procon.sp.gov.br/credenciamen-
to-conciliadores/ de 29/01/2022 a 01/03/2022 considerando-se
como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita
fora dessas condições.
10.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
10.3. O PROCON/SP não se responsabilizará pela solicitação
de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibi-
litarem a transferência de dados.
10.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao res-
ponsável do credenciamento de conciliadores o direito de excluí-
-lo por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento)
bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados
informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
10.5. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em
poder do candidato e apresentado no local do credenciamento.
10.6. O (a) candidato (a) casado (a) deverá inscrever-se com
o nome que possuir na data da inscrição e, em caso de discre-
pância entre este nome e o da identificação, deverá apresentar
no dia da realização do credenciamento, além da fotocópia da
mesma cédula, cópia da certidão de casamento ou da decisão
judicial que a justifique.
10.7. A lista de inscritos será publicada no dia 02/03/2022
no endereço eletrônico procon.sp.gov.br/credenciamento-con-
ciliadores/
11. DO SORTEIO
11.1. Findo o prazo de inscrição, ocorrerá o sorteio randômi-
co no dia 03/03/2022 através do sistema eletrônico do PROCON/
SP DIGITAL, visando a divulgação de 60 (sessenta) sorteados.
11.2. No dia 03/03/2022 os candidatos sorteados terão seus
nomes publicados na plataforma digital da Fundação PROCON/
SP procon.sp.gov.br/credenciamentoconciliadores/
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CRE-
DENCIAMENTO
12.1. Os candidatos sorteados terão o período de
03/03/2022 a 06/03/2022 para enviar os documentos de forma
eletrônica, e através de link recebido no e-mail cadastrado,
devendo anexar os seguintes documentos e informações, em
formato jpeg, jpg, png, e pdf:
a) currículo completo e atualizado com foto;
b) documento de identificação ou CNH válida;
c) comprovante de registro no CPF em situação regular;
d) comprovante de residência de até 3 meses;
e) cópia autenticada do diploma de curso superior concluído
em qualquer área, por pelo menos 2 (dois) anos, devidamente
registrado no Ministério da Educação (MEC);
f) certificado de curso de capacitação em mediação e/ou
conciliação, reconhecido Tribunal de Justiça, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça em
conjunto com o Ministério da Justiça, nos termos da Res. nº
125/2010 – CNJ;
g) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas
Diretorias de Serviços de Informações Cíveis e Criminais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
12.2. Na falta de qualquer documento mencionada nas
alíneas do item 12.1, ou envio de forma extemporânea, o candi-
dato estará eliminado.
12.3. A análise dos documentos será no dia 07/03/2022,
e o PROCON/SP poderá solicitar o reenvio de documentos
ilegíveis, através de interação e com recebimento de link no
e-mail cadastrado.
12.4. Todos os documentos anexados no sistema deverão
ser entregues cópia autenticada para homologação no dia da
assinatura do termo de compromisso, conferindo-os com os
originais, conforme item 14.5.
12.5. As vaga às pessoas com deficiência, além dos docu-
mentos descritos no item 12.1, deverão apresentar os documen-
2.3. Os candidatos a conciliadores deverão ser pessoas
físicas e colaborarão com o PROCON-SP prestando serviço
público relevante e de forma autônoma, temporário, voluntário
nos casos em questão, sem vínculo empregatício, contratual
ou estatutário mediante ajuda de custo no valor de R$ 190,00
(cento e noventa reais) por dia de audiências.
2.4. Os conciliadores credenciados, na forma deste edital
e seus anexos, realizarão sessões de conciliação nos casos não
solucionados no estágio da Carta de Informações Preliminares
– CIP, auxiliando na composição de acordos entre consumidores
e fornecedores, conforme aqui estabelecido e nos demais ins-
trumentos normativos pertinentes, conforme Portaria Normativa
247/2021 - PROCON/SP.
2.5. Os conciliadores credenciados deverão atuar em audi-
ências conciliatórias presenciais ou remotas, a serem realizadas
no PROCON-SP, em sua sede na Capital paulista.
2.6. O credenciamento não estabelece obrigação do PRO-
CON/SP em efetuar qualquer solicitação de serviços, constituin-
do-se como cadastro de conciliadores aptos a prestarem serviços
mediante chamamento a critério da Fundação.
2.7. Todo e qualquer esclarecimento com relação ao pre-
sente Edital deverá ser feito durante o período de inscrições,
e exclusivamente no e-mail credenciamento.conciliadores@
procon.sp.gov.br indicando como assunto: PEDIDO DE ESCLA-
RECIMENTOS – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022. As
informações adicionais podem ser obtidas no site institucional
da Fundação.
2.8. A participação dos conciliadores neste credenciamento
implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabe-
lecidas neste edital.
2.9. Ocorrerá a eliminação do candidato sorteado que dei-
xar de apresentar os documentos previstos no item 12 do edital,
apresentá-los de modo extemporâneo ou não comparecer para
assinatura do termo de compromisso.
3. DA VEDAÇÃO AO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1. É vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro
grau, inclusive de servidor de carreira, cargo de direção, chefia
ou assessoramento no PROCON-SP ou vinculado à Secretaria de
Justiça e da Cidadania do Estado de São Paulo.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1. O processo de credenciamento acontecerá de acordo
com as seguintes etapas:
1ª etapa: inscrição no site procon.sp.gov.br/credenciamen-
to-conciliadores/;
2ª etapa: sorteio randômico de 60 (sessenta) candidatos
inscritos;
3ª etapa: apresentação dos documentos necessários des-
critos no item 12;
4ª etapa: divulgação da lista dos conciliadores credenciados;
5ª etapa: formalização e assinatura do termo de compro-
misso.
5. DAS VAGAS
5.1. O credenciamento visa o preenchimento de 60 (sessen-
ta) vagas de conciliadores para atuar na Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, nos termos deste Edital.
5.2. A atuação dos conciliadores credenciados terá a valida-
de de 12 (doze) meses, a contar da formalização e assinatura do
termo de compromisso, com a publicação no Diário Oficial do
Estado – Seção Executivo I (DOE).
5.3. Na hipótese de não ocorrer o preenchimento de 50%
(cinquenta por cento) das vagas para conciliadores credencia-
dos, o presente edital será cancelado.
5.4. O conciliador credenciado deverá comparecer presen-
cialmente na sede do PROCON/SP, na Rua Barra Funda, nº 930,
São Paulo/SP para realização das audiências, ainda que ocorram
de forma virtual.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, nos
termos do presente edital, 5% (cinco por cento) das vagas
previstas.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item
anterior resulte em número fracionário, este deverá ser arredon-
dado para cima.
6.1.2. A deficiência deve ser compatível com as atribuições
de conciliador.
6.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 6.1, serão consi-
derados pessoas com deficiência os candidatos que as compro-
varem mediante atestado.
6.3. Além das exigências comuns a todos os candidatos
para a inscrição no processo de credenciamento, a pessoa com
deficiência deverá:
a- em campo próprio do formulário de inscrição, declarar a
opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com defici-
ência, bem como encaminhar atestado médico que comprove a
deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível
de deficiência de que é portador, a CID (Classificação Interna-
cional de Doenças);
b- declaração de estar ciente de que a deficiência não pode-
rá ser incompatível com as atribuições a serem desenvolvidas
pelo conciliador, conforme previsto no § 2º, do art. 40, do Decre-
to n. 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.
5.296, de 02 de dezembro de 2004;
c- os documentos previstos nas alíneas “a” e “b” deverão
ser enviados de forma eletrônica, conjuntamente com os docu-
mentos descritos no item 12.1 e no mesmo prazo.
6.3.1. O atestado médico referido no subitem 6.3, alínea
“a”, deverá ser emitido há menos de um ano da data da publi-
cação deste Edital.
6.3.2. Após a apresentação de toda documentação solici-
tada, o candidato com deficiência será avaliado pelo médico
do trabalho do PROCON-SP, que atestará sua aptidão para
desempenho das funções de conciliador, nos termos do item
15.1 e 15.2.
6.4. O não encaminhamento de quaisquer dos documentos
especificados no subitem 6.3 implicará no indeferimento do
pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata
o presente subitem, passando, o (a) candidato (a), automatica-
mente, a concorrer às vagas com os demais inscritos não porta-
dores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos
previstos neste edital.
6.5. O atestado médico terá validade somente para este
processo de credenciamento e não será devolvido, assim como
não serão fornecidas cópias desse documento.
6.6. Haverá sorteio específico para os candidatos portado-
res de deficiência com o escopo de garantir a reserva de vagas.
6.7. Não sendo preenchidas as vagas destinadas aos
candidatos com deficiência, serão aproveitadas pelos demais
candidatos inscritos.
6.8. O (a) candidato (a) com deficiência que não realizar
a inscrição conforme a instrução constante neste Edital será
considerado (a) inabilitado (a) para participar deste processo
de credenciamento.
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CREDENCIAMENTO
7.1. De acordo com o que determina o estabelecido nas
Lei n°13.140/2015 (Lei de Mediação) e na Resolução 125/2010
- CNJ, no ato de assinatura do Termo de Compromisso os candi-
datos deverão atender às seguintes exigências:
a- ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado no estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1°, da
b- estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
c- ter idade mínima de 18 anos;
d- não possuir antecedentes criminais e não estar sendo
demandado em ação de natureza cível;
e- não ter processo em andamento em unidade Judicial da
Comarca onde pretenda exercer a função;
ÇÃO 2019, de que trata a Lei Complementar (LC) nº 1.122, de
30 de junho de 2010, alterada pela LC nº 1.251, de 03 de julho
de 2014, nos termos do Decreto nº 64.781, de 06 de fevereiro
de 2020, mediante as condições estabelecidas nas Instruções
Especiais, parte integrante deste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Considera-se promoção a passagem do servidor da
referência 1 para a referência 2, mediante formação adicional à
exigida para o ingresso na função-atividade de que é ocupante.
2 - O presente processo de promoção é destinado aos
servidores abrangidos pela LC nº 1.122/2010, ocupantes de
função-atividade pertencente à classe de Especialista Contábil.
II - DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PARTICIPAÇÃO
3 - Poderá concorrer à promoção o servidor que:
3.1 - tenha progredido para o grau “C”, “D”, “E”, “F” ou
“G”, mediante processo de Avaliação de Desempenho;
3.2 - possua certificado ou diploma de conclusão de gradu-
ação em curso de nível superior ou de pós-graduação “stricto”
ou “lato sensu”.
III - DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CERTIFICADOS
E DIPLOMAS
4 - Os diplomas e certificados de que trata o item 3.2 pode-
rão ser considerados desde que:
4.1 - estejam devidamente registrados pelos órgãos com-
petentes;
4.2 - os respectivos cursos tenham sido concluídos até
31/07/2019;
4.3 - comprovados mediante apresentação do diploma ou
certificado, conforme o caso, do original e cópia simples ou
somente cópia autenticada;
4.4 - caso o curso tenha sido realizado no exterior, o diplo-
ma ou certificado, conforme o caso, deve ter sido reconhecido,
validado ou revalidado nos termos da legislação aplicável.
5 - Obtida a promoção, os diplomas e certificados consi-
derados no respectivo processo não poderão ser novamente
utilizados para o mesmo fim, bem como não serão considerados
diplomas e certificados já utilizados em promoções anteriores,
caso o servidor tenha sido promovido no respectivo processo.
6 - Não serão considerados os diplomas e certificados exigi-
dos para o ingresso na função-atividade.
7 - A inscrição e entrega dos diplomas e certificados deverá
ser efetuada, exclusivamente, dentro do prazo e das condições
definidos nestas Instruções Especiais, não sendo considerados
quaisquer documentos entregues para processos de promoção
anteriores ou que constem no prontuário funcional do servidor.
8 - O interessado deverá comparecer no Núcleo de Planeja-
mento, Seleção e Movimentação de Recursos Humanos, situado
na Av. Ibirapuera, 981, 4º andar, Indianópolis, São Paulo/SP, no
período compreendido entre 11 a 24/02/2022, de segunda a
sexta-feira, das 07h às 18h, preencher o formulário específico
e anexar cópia simples ou autenticada, nos termos do item 4.3.
IV – DOS RECURSOS
9 - Caberá recurso contra o presente edital e contra o
resultado da promoção mediante comparecimento no Núcleo de
Planejamento, Seleção e Movimentação de Recursos Humanos,
situado na Avenida Ibirapuera, 981, 4º andar, Indianópolis, São
Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 07 às 18h, no prazo de
7 (sete) dias úteis a contar das respectivas publicações no DOE.
10 - A decisão do pedido de recurso será publicada no DOE.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11 - O Superintendente do Iamspe, à vista de relatório
apresentado pela Comissão responsável, homologará o presente
processo de promoção.
12 - A promoção do servidor far-se-á por ato específico do
Superintendente do Iamspe.
13 - A presente promoção produzirá efeitos a partir de 1º
de agosto de 2019.
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
A Diretora da Gerência de Recursos Humanos, CONVOCA os
servidores abaixo relacionados, por pendência de documentos
comprovando o afastamento junto ao INSS, a comparecer ao
Núcleo de Frequência e Benefícios, situado na Av. Ibirapuera,
981, Vila Clementino, São Paulo – Prédio da Administração, 4º
andar, sob pena de que seja instaurado processo por abandono
de emprego, motivando a rescisão por justa causa do contrato
de trabalho, conforme dispõe o art. 482, letra "i", da CLT; ou
apresentar justificativa as suas faltas ao serviço.
REG. IAMSPE 021190 - MARIA ROSENEIDA BRAGA DE
CASTRO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REG. IAMSPE 022935 - JOSIANE MARIA MORENO SANCHES
- TECNICO DE ENFERMAGEM
REG. IAMSPE 024860 - ROBERTA BIANCA FERRAZ DA SILVA
- AGENTE TECNICO DE ASSISTENCIA A SAUDE
JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
PROCESSO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIA-
DORES PARA ATUAÇÃO EM AUDIÊNCIAS DE DEMANDAS
CONSUMERISTAS EXTRAJUDICIAIS NO PROCON-SP
A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCON-SP, vinculada à Secretaria
Estadual de Justiça e Cidadania, através de seu Diretor Execu-
tivo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Estadual nº 9.192, de 23 de novembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 41.170, de 23 de setembro de 1996; e
o Decreto Estadual n° 41.727, de 22 de abril de 1997, em aten-
ção à determinação constante no processo da consulta sobre a
contratação de conciliadores n° 000423/2019-2, considerando
que o PROCON/SP no ano de 2019 implementou um sistema
eletrônico de registro de reclamações, o que acabou por resultar
no aumento da demanda de protocolos de atendimento, atin-
gindo neste a marca de 350.000, para melhorar o atendimento
dessas reclamações não atendidas que resultam em audiências
de conciliação, para que se atinja a realização da média de 960
(novecentos e sessenta) audiências por mês, uma vez que não
há capacidade dentro do quadro de funcionários do PROCON/
SP, e para ocorrer o credenciamento de 60 (sessenta) pessoas
para atuarem como conciliadores nas audiências realizadas
pela Fundação, torna público a abertura do 1º Processo para o
Credenciamento de Conciliadores para o PROCON-SP, mediante
as condições estabelecidas neste edital.
1. NORMAS E VIGÊNCIA
As normas e procedimentos relacionados às audiências
conciliatórias encontram-se regidas pela Portaria Normativa
247/2021 - PORTARIA DE PROCEDIMENTO.
A autorização para que a conciliação seja realizada por
conciliadores voluntários credenciados perante a Fundação
de Defesa e Proteção do Consumidor – PROCON/SP na forma
da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, com
supervisão de técnicos desta Fundação, encontra-se no processo
nº 000423/2019-2.
O conciliador estará credenciado para atuar nas realizações
de audiências junto a essa Fundação pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir da formalização e assinatura do termo de
compromisso, conforme previsto na 5ª etapa do item 4, com a
publicação no Diário Oficial do Estado – Seção Executivo I (DOE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O processo de credenciamento será regido por este
Edital e pelas normas pertinentes à matéria.
2.2. O processo de credenciamento destina-se a selecionar
candidatos para o exercício da função de conciliador e far-se-
-á mediante prévia inscrição no site do PROCON-SP – procon.
sp.gov.br/credenciamento-conciliadores/ por sorteio randômico
e apresentação dos documentos pertinentes.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:15

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