Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação11 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
90 – São Paulo, 132 (6) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 11 de janeiro de 2022
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Proces-
sos, faz saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei
Estadual nº 10.177, de 30/12/98 (DOE, Seção I, de 31/12/98),
que, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2021, foi lavrado
o Auto de Infração nº 08705 B1 e instaurado procedimento
sancionatório nº 4312/2021 em face de ERISVAN DOS SAN-
TOS SILVA 28779015808, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº
38.411.191/0001-57, tendo em vista que a empresa cometeu as
seguintes irregularidades: O estabelecimento acima qualificado,
neste ato fiscalizatório, incorre na(s) irregularidade(s) abaixo
assinalada(s): 1 - Quanto ao aviso de proibição de que trata o
art. 2º, da Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011:
1a – Deixa de afixá-lo, infringindo o disposto no inciso I, do
art. 2º, da Lei Estadual nº 14.592/2011; Fica o autuado sujeito
às sanções previstas no art. 3º, da Lei Estadual nº 14.592/2011,
aplicadas na forma estabelecida nos arts. 4º, 5º, e 6º, da referida
lei. 9 – Observações: Local fiscalizado: Av. ao Miguel, 6326 – Vila
Norma – São Paulo – SP – CEP 08070-002. O Autuado poderá,
no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto dia útil
subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa dirigida
à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon –
SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra
Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei
Estadual nº. 10.177, de 30/12/98, e Portaria Normativa Procon
nº. 57/19. Poderá o autuado impugnar a receita bruta estimada
apresentando documento que comprove o seu enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 4º da Lei 14.592/11. Efetuando
o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art.
36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa
Procon nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do
valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento),
caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento
do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual
nº 10.177, de 30/12/98 (DOE, Seção I, de 31/12/98), que, aos
22 dias do mês de abril do ano de 2021, foi lavrado o Auto de
Infração nº 08861 B1 e instaurado procedimento sancionatório
nº 4314/2021 em face de MICHAEL DOUGLAS DE SOUZA
OLIVEIRA 39491554816, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº
40.623.468/0001-57, tendo em vista que a empresa cometeu as
seguintes irregularidades: O estabelecimento acima qualificado,
neste ato fiscalizatório, incorre na(s) irregularidade(s) abaixo
assinalada(s): 1 - Quanto ao aviso de proibição de que trata o
art. 2º, da Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011:
1a – Deixa de afixá-lo, infringindo o disposto no inciso I, do
art. 2º, da Lei Estadual nº 14.592/2011. Fica o autuado sujeito
às sanções previstas no art. 3º, da Lei Estadual nº 14.592/2011,
aplicadas na forma estabelecida nos arts. 4º, 5º, e 6º, da referida
lei. O Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital,
oferecer defesa dirigida à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ)
da Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º
andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, con-
forme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30/12/98, e Por-
taria Normativa Procon nº. 57/19. Poderá o autuado impugnar a
receita bruta estimada apresentando documento que comprove
o seu enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 4º da
Lei 14.592/11. Efetuando o pagamento da multa no prazo de 15
dias contados a partir do quinto dia subsequente à publicação
deste edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamen-
te, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução de
30% (trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista
ou 20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado,
no prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos
os limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida
Portaria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao
final do processo, serão feitas por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Proces-
sos, faz saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei
Estadual nº 10.177, de 30/12/98 (DOE, Seção I, de 31/12/98),
que, ao 1º dia do mês de abril do ano de 2021, foi lavrado
o Auto de Infração nº 08920 B1 e instaurado procedimento
sancionatório nº 4316/2021 em face de JOELMA DOS SANTOS
PEREIRA LIMA 22559504804, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº
34.253.820/0001-07, tendo em vista que a empresa cometeu as
seguintes irregularidades: O estabelecimento acima qualificado,
neste ato fiscalizatório, incorre na(s) irregularidade(s) abaixo
assinalada(s): 1 - Quanto ao aviso de proibição de que trata o
art. 2º, da Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011:
1a – Deixa de afixá-lo, infringindo o disposto no inciso I, do
art. 2º, da Lei Estadual nº 14.592/2011; 4 – Vende, infringindo
o disposto no art. 1º, caput, da Lei Estadual nº 14.592/2011;
5 – Não zela para que não seja permitido o consumo de bebidas
alcoólicas por pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade
em seu estabelecimento, infringindo o disposto no inciso III,
do art. 2º, da Lei Estadual nº 14.592/2011; 6 – Deixa de exigir
do interessado em consumir bebida alcoólica a exibição de
documento oficial de identidade para que comprove a sua maio-
ridade, infringindo o disposto no § 3º, do art. 2º, da Lei Estadual
nº 14.592/2011; 7 – Fornece bebida alcoólica a quem não porta
documento oficial de identidade para comprovar a sua maiori-
dade, infringindo o disposto no § 3º, do art. 2º, da Lei Estadual
nº 14.592/2011. Fica o autuado sujeito às sanções previstas no
art. 3º, da Lei Estadual nº 14.592/2011, aplicadas na forma esta-
belecida nos arts. 4º, 5º, e 6º, da referida lei. O Autuado poderá,
no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto dia útil
subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa dirigida
à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon –
SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra
Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei
Estadual nº. 10.177, de 30/12/98, e Portaria Normativa Procon
nº. 57/19. Poderá o autuado impugnar a receita bruta estimada
apresentando documento que comprove o seu enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 4º da Lei 14.592/11. Efetuando
o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art.
36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa
Procon nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do
valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento),
caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento
do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual
nº 10.177, de 30/12/98 (DOE, Seção I, de 31/12/98), que, aos
24 dias do mês de abril do ano de 2021, foi lavrado o Auto de
Infração nº 09152 B1 e instaurado procedimento sancionatório
nº 4325/2021 em face de WAGNER ANTONIO GONÇALVES,
inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 285.881.108-30, tendo em
vista que a empresa cometeu as seguintes irregularidades: O
estabelecimento acima qualificado, neste ato fiscalizatório,
incorre na(s) irregularidade(s) abaixo assinalada(s): 1 - Quanto
Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011: 1a – Deixa de
afixá-lo, infringindo o disposto no inciso I, do art. 2º, da Lei Esta-
dual nº 14.592/2011; Fica o autuado sujeito às sanções previstas
no art. 3º, da Lei Estadual nº 14.592/2011, aplicadas na forma
estabelecida nos arts. 4º, 5º, e 6º, da referida lei. 9 – Observa-
ções: Não há, em nenhum local do estabelecimento, cartaz de
aviso de proibição de álcool para menores. O Autuado poderá,
no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto dia útil
subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa dirigida
à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon –
SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra
Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei
Estadual nº. 10.177, de 30/12/98, e Portaria Normativa Procon
nº. 57/19. Poderá o autuado impugnar a receita bruta estimada
apresentando documento que comprove o seu enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 4º da Lei 14.592/11. Efetuando
o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art.
36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa
Procon nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do
valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento),
caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento
do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual
nº 10.177, de 30/12/98 (DOE, Seção I, de 31/12/98), que, aos
13 dias do mês de março do ano de 2021, foi lavrado o Auto
de Infração nº 09109 B1 e instaurado procedimento sancio-
natório nº 2379/2021 em face de LAISA MALAQUIAS BILIAZZI,
inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 34.784.620/0001-80, tendo
em vista que a empresa cometeu as seguintes irregularidades:
O estabelecimento acima qualificado, neste ato fiscalizatório,
incorre na(s) irregularidade(s) abaixo assinalada(s): 1 - Quanto
ao aviso de proibição de que trata o art. 2º, da Lei Estadual
nº 14.592, de 19 de outubro de 2011: 1a – Deixa de afixá-lo,
infringindo o disposto no inciso I, do art. 2º, da Lei Estadual
nº 14.592/2011; Fica o autuado sujeito às sanções previstas
no art. 3º, da Lei Estadual nº 14.592/2011, aplicadas na forma
estabelecida nos arts. 4º, 5º, e 6º, da referida lei. 9 – Observa-
ções: Não há nenhum cartaz de aviso de proibição de bebidas
para menores de 18 anos. O Autuado poderá, no prazo de 15
(quinze) dias contados a partir do quinto dia útil subsequente
à publicação deste edital, oferecer defesa dirigida à Diretoria
de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP, situada
à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São
Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual
nº. 10.177, de 30/12/98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19.
Poderá o autuado impugnar a receita bruta estimada apresen-
tando documento que comprove o seu enquadramento nas
hipóteses previstas no artigo 4º da Lei 14.592/11. Efetuando o
pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art.
36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa
Procon nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do
valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento),
caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento
do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30/12/98 (DOE, Seção I, de 31/12/98), que, aos 24
dias do mês de abril do ano de 2021, foi lavrado o Auto de Infra-
ção nº 01917 B1 e instaurado procedimento sancionatório nº
4304/2021 em face de EDSON ALBERTI DE OLIVEIRA, inscrito(a)
no CNPJ/CPF sob o nº 058.511.709-80, tendo em vista que a
empresa cometeu as seguintes irregularidades: O estabeleci-
mento acima qualificado, neste ato fiscalizatório, incorre na(s)
irregularidade(s) abaixo assinalada(s): 1 - Quanto ao aviso de
proibição de que trata o art. 2º, da Lei Estadual nº 14.592, de
19 de outubro de 2011: 1a – Deixa de afixá-lo, infringindo o
disposto no inciso I, do art. 2º, da Lei Estadual nº 14.592/2011;
Fica o autuado sujeito às sanções previstas no art. 3º, da Lei
Estadual nº 14.592/2011, aplicadas na forma estabelecida nos
arts. 4º, 5º, e 6º, da referida lei. 9 – Observações: Foi fornecido
pelo fornecedor o CNPJ nº 10.840.550/0001-72, contudo, em
consulta ao site da Receita Federal o mesmo se encontra inapto.
O Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital,
oferecer defesa dirigida à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ)
da Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º
andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, con-
forme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30/12/98, e Por-
taria Normativa Procon nº. 57/19. Poderá o autuado impugnar a
receita bruta estimada apresentando documento que comprove
o seu enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 4º da
Lei 14.592/11. Efetuando o pagamento da multa no prazo de 15
dias contados a partir do quinto dia subsequente à publicação
deste edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamen-
te, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução de
30% (trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista
ou 20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado,
no prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos
os limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida
Portaria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao
final do processo, serão feitas por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Proces-
sos, faz saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei
Estadual nº 10.177, de 30/12/98 (DOE, Seção I, de 31/12/98),
que, aos 21 dias do mês de abril do ano de 2021, foi lavrado
o Auto de Infração nº 08256 B1 e instaurado procedimento
sancionatório nº 4307/2021 em face de ROBSON SILVA DE OLI-
VEIRA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 330.250.798-43, tendo
em vista que a empresa cometeu as seguintes irregularidades:
O estabelecimento acima qualificado, neste ato fiscalizatório,
incorre na(s) irregularidade(s) abaixo assinalada(s): 1 - Quanto
ao aviso de proibição de que trata o art. 2º, da Lei Estadual
nº 14.592, de 19 de outubro de 2011: 1a – Deixa de afixá-lo,
infringindo o disposto no inciso I, do art. 2º, da Lei Estadual nº
14.592/2011. Fica o autuado sujeito às sanções previstas no art.
3º, da Lei Estadual nº 14.592/2011, aplicadas na forma estabe-
lecida nos arts. 4º, 5º, e 6º, da referida lei. O Autuado poderá,
no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto dia útil
subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa dirigida
à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon –
SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra
Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei
Estadual nº. 10.177, de 30/12/98, e Portaria Normativa Procon
nº. 57/19. Poderá o autuado impugnar a receita bruta estimada
apresentando documento que comprove o seu enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 4º da Lei 14.592/11. Efetuando
o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art.
36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa
Procon nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do
valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento),
caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento
do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As intimações
LLA6924; LLA6924; PRESIDENTE VENCESLAU; SP;
00180518372; 9BWAA05W6AP068803; CCP166366; VW/GOL
1.0 GIV; AUTOMOVEL; ALCO/GASOL; 2009/2010; PRATA; JOE-
LINE MAYARA REIS DE ARAUJO; 385.165.238-02; CAIXA ECON
FEDERAL; 00.360.305/0001-04
QBT5365; QBT5365; ITIQUIRA; MT; 01054630116;
9C2KC1670FR204871; HONDA/CG150 START; MOTOCICLO;
ALCO/GASOL; 2015/2015; PRETA; ANTONIO CESAR DA SILVA;
413.417.388-41;
SECRETARIA DE GOVERNO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE PRE-
SIDENTE PRUDENTE
028ª CIRETRAN DE DRACENA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO, com fundamento no artigo 328 da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 e alterações, lei que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a Resolução CONTRAN nº
623, de 06 de setembro de 2016, a Portaria DETRAN nº 938, de
24 de maio de 2006 e alterações posteriores, NOTIFICA os pro-
prietários e financeiras abaixo descritos que possuem o prazo de
30 (trinta) dias, a partir desta publicação, para providenciarem a
retirada dos veículos apreendidos ou retidos pela autoridade de
trânsito desta Unidade de Trânsito, por infração à legislação de
trânsito, localizada no PÁTIO BARRADAS E QUEIROZ GUARDA E
TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA, AVENIDA ORLANDO FRUCCHI,
Bairro JARDIM PENAGE, DRACENA/SP, CEP 17900-000, median-
te o pagamento dos débitos existentes, conforme determina os
artigos 262 e 271 do CTB, sob pena de serem vendidos em Leilão
Público, onde os veículos estão relacionados por: PLACA FÍSICA;
PLACA PRODESP; MUNICÍPIO; UF; RENAVAM; CHASSI; MOTOR;
MARCA/MODELO; TIPO; COMBUSTÍVEL; ANO/MOD; COR; PRO-
PRIETÁRIO; CPF, NOME - COM. VENDA; CPF - COM. DE VENDA;
GRAVAME; CNPJ – GRAVAME:
BVL6660; BVL6660; SUD MENNUCCI; SP; 00725090073;
9C2JC2500XR146225; JC25E-X146225; HONDA / CG 125 TITAN;
MOTOCICLO; GASOLINA; 1999/1999; AZUL; GEISI JULIANA DOS
SANTOS; 217.657.388-90
CWR3650; CWR3650; JAU; SP; 00813447810;
9C2JC30214R609806; JC30E24609806; HONDA / CG 125 TITAN
KSE; MOTOCICLO; GASOLINA; 2003/2004; VERDE; MOTOTAXI
PRECISAO SC LTDA; 04.182.647/0001-32
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a utilização
indevida de registro de estrangeiro para emissão da Carteira
Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do
Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o(a) processado(a) recor-
rer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze
dias a contar da data de publicação desta decisão, conforme os
procedimentos indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fiscalização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados,as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
861/2021 DAVID DE ALMEIDA FERRARI RITA 06786641600
PEREIRA; 234.416.718-80; ERICO FERNANDO DA SILVA;
231.184.178-54;
HQO3544; HQO3544; DOURADOS; MS; 00131620304;
9C2JC1801JR111256; CG125BRE1580115; H/HONDA CG 125;
MOTOCICLO; GASOLINA; 1987/1988; BRANCA; ALESSANDRO
TOSTA; 877.278.891-72;
HQO5865; HQO5865; MIRANTE DO PARANAPANEMA; SP;
00131200445; CG125BR2109237; KC08E17005956; H/HONDA
ML 125; MOTOCICLO; GASOLINA; 1983/1983; VERMELHA;
ANTONIO NUNES DA SILVA; 847.575.158-04;
HRM5318; HRM5318; TRES LAGOAS; MS; 00701274379;
9BGJK19HWWB575621; JU0016011; GM/VECTRA GLS; AUTO-
MOVEL; GASOLINA; 1998/1998; PRATA; PAULO HENRIQUE
CARVALHO; 030.235.111-60;
HSR9490; HSR9490; NOVA ANDRADINA; MS; 00898239770;
9C2KD03107R005673; KD03E17005673; HONDA/NXR150 BROS
ESD; MOTOCICLO; GASOLINA; 2006/2007; VERMELHA; SENHO-
RINHA VIEIRA DOS SANTOS; 465.707.801-15;
HSS1839; HSS1839; CAMPO GRANDE; MS; 00872502198;
9BWKA05Z064118862; BNX037173; VW/FOX 1.0; AUTOMOVEL;
ALCO/GASOL; 2005/2006; CINZA; JOSE LEANDRO DE SOUZA
GUARDACHONI; 257.219.868-16; BV FINANCEIRA S A C F I;
01.149.953/0001-89
HSS8931; HSS8931; BATAGUASSU; MS; 00926037790;
9C2KC08107R195056; KC08E17195056; HONDA/CG 150 TITAN
KS; MOTOCICLO; GASOLINA; 2007/2007; PRETA; GILSON OLIVEI-
RA FERREIRA; 010.573.651-14;
HST3743; HST3743; NAVIRAI; MS; 00808311093;
9C2MC35003R132027; MC35E-3132027; HONDA/CBX 250
TWISTER; MOTOCICLO; GASOLINA; 2003/2003; VERMELHA;
RODRIGO JACINTO ANDRADE; 030.219.371-52;
HSY0431; HSY0431; CAMPO GRANDE; MS; 00931971985;
9BGRX08908G157481; Q40020529; GM/CELTA 2P SPIRIT; AUTO-
MOVEL; ALCO/GASOL; 2007/2008; CINZA; SANTANDER LEAS SA
ARR MERCANTIL; 47.193.149/0001-06; SUDAMERIS ARRENDA-
MENTO MERCANTIL SA; 47.193.149/0001-06
HTM9833; HTM9833; BATAGUASSU; MS; 00216093635;
SUPRIMIDO; JC41E2A085889; HONDA/CG 125 FAN ES; MOTO-
CICLO; GASOLINA; 2010/2010; AZUL; TIAGO FRANCISCO DA
SILVA; 039.655.821-60;
HVM3076; HVM3076; PRESIDENTE PRUDENTE; SP;
00162564236; 8AFZZZEFFVJ040404; KDVM33656; IMP/FORD
ESCORT GL 16V F; AUTOMOVEL; GASOLINA; 1997/1997; BRAN-
CA; MARIA JOSE DA COSTA; 488.106.658-72;
IFJ9822; IFJ9822; MIRANTE DO PARANAPANEMA; SP;
00660999137; 9BWZZZ377TP554204; UNC204348; VW/GOL
CLI; AUTOMOVEL; GASOLINA; 1996/1996; BRANCA; JOSE MAR-
COS DIAS DOS SANTOS; 357.035.078-98;
IIK0963; IIK0963; LAGUNA; SC; 00707485169;
9BGTB08BXWB302223; JK0001927; GM/ASTRA GLS; AUTOMO-
VEL; GASOLINA; 1998/1999; PRATA; FABIO DA SILVA QUERINO;
277.218.568-09;
JMK0998; JMK0998; QUATA; SP; 00218578598;
9BWZZZ30ZKT102059; VW/VOYAGE GL; AUTOMOVEL; ALCOOL;
1989/1989; CINZA; FRANCISLAINE DE OLIVEIRA PESSOA GAL-
VAO; 288.831.888-10; SIDNEIA ZANON PINTO; 423.394.848-55;
JMQ3128; JMQ3128; MARINGA; PR; 00216010500;
9BGTE11UHGC103853; GM/CHEVETTE SE; AUTOMOVEL; ALCO-
OL; 1986/1987; DOURADA; EDSON JOSE DA SILVA DE JESUS;
046.613.029-58; OMNI S A FINC INVEST; 92.228.410/0001-02
KIE8186; KIE8186; APUCARANA; PR; 00664034110;
9BD178258T0097370; FIAT/PALIO 16V; AUTOMOVEL; GASO-
LINA; 1996/1997; BRANCA; MICHELE CRISTINA BAROSSI;
032.679.359-38; EDEVALDO BIANCHI; 025.078.919-12;
KPN2545; KPN2545; UBERABA; MG; 00692020977;
9BWZZZ373WT015486; AFR026244; VW/GOL 16V; AUTOMO-
VEL; GASOLINA; 1998/1998; BRANCA; SILVIA FREITAS DA SILVA;
471.881.382-49;
KVP4344; KVP4344; PRESIDENTE VENCESLAU; SP;
00227436040; 9BGRZ08F0BG137570; NAB088859; GM/CELTA
2P LIFE; AUTOMOVEL; ALCO/GASOL; 2010/2011; PRATA; JOSE
VITOR FERREIRA DE SOUZA; 406.114.948-25; BCO BRADESCO
FINANC SA; 07.207.996/0001-50
LCT4556; LCT4556; PÁTIO DE TEODORO SAMPAIO; SP;
00717782042; VSSNRZ6KZWR176270; ACC214641; IMP/SEAT
CORDOBA SXE; AUTOMOVEL; GASOLINA; 1998/1999; BRANCA;
ADELMO BARBOSA DIAS; 352.988.248-89;
Diretor Setorial da Diretoria de Habilitação do DETRAN.SP informa aos condutores abaixo identificados, sobre o INDEFERIMENTO
dos recursos administrativos interpostos referente à Processos Administrativos que tramitam no Núcleo de Fiscalização de Candida-
tos e COndutores, pertencente à Gerência de Processos Administrativos.
Ressaltando que do presente processo não cabe mais recursos administrativos, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado dos
Processos Administrativos. Tendo em vista o INDEFERIMENTO, determino que seja publicado a relação dos Processos Administrativos
analisados e que os mesmos retornem ao Núcleo de Fiscalização de Candidatos e COndutores para que a penalidade seja executada,
conforme as penalidades intrínsecas das condutas apuradas em cada processo administrativo.
No mais, tendo em vista a permanência da quarentena devido ao Coronavírus, mantenha-se aberto o canal eletrônico para
solicitação de cópia dos Processos Administrativos (nucleofiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br), caso os processados tenham
interesse em solicitar vistas dos referidos processos.
PA NOME REGISTRO
3001/2020 JOSE CICERO MONTEIRO DE LIMA 06115523966 (PARA CIÊNCIA DO(A) SR(A) ADVOGADO(A) JOSÉ JÚLIO GONÇALVES DE ALMEIDA OAB/SP 273.844)
2846/2020 CLEITON DO NASCIMENTO VAZ 06932655909 (PARA CIÊNCIA DO(A) SR(A) ADVOGADO(A) ANDRESSA NUNES MARTINS OAB/SP 438.276) - torne-se sem efeito a publicação
feita em 08/01/2022 tendo em vista que foi publicada
com nome de condutor diverso.
Diretor Setorial da Diretoria de Habilitação do DETRAN.SP
informa aos condutores abaixo identificados, sobre o INDEFE-
RIMENTO dos recursos administrativos interpostos referente à
Processos Administrativos que tramitam no Núcleo de Fiscali-
zação de Candidatos e COndutores, pertencente à Gerência de
Processos Administrativos.
Ressaltando que do presente processo não cabe mais recur-
sos administrativos, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado
dos Processos Administrativos. Tendo em vista o INDEFERIMEN-
TO, determino que seja publicado a relação dos Processos Admi-
nistrativos analisados e que os mesmos retornem ao Núcleo de
Fiscalização de Candidatos e COndutores para que a penalidade
seja executada, conforme as penalidades intrínsecas das condu-
tas apuradas em cada processo administrativo.
No mais, tendo em vista a permanência da quarentena devi-
do ao Coronavírus, mantenha-se aberto o canal eletrônico para
solicitação de cópia dos Processos Administrativos (nucleofisca-
lizacao.covid19@detran.sp.gov.br), caso os processados tenham
interesse em solicitar vistas dos referidos processos.
PA NOME REGISTRO
02/2021 VALDECINIL BARBOZA DOS ANJOS 01230927206 (PARA CIÊNCIA DO(A) SR(A)
ADVOGADO(A) FABIO MARTINS BARBOSA DOS
SANTOS OAB/SP 301.955)
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
FRANCIMAR SOARES DA SILVA JUNIOR - 3220196 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 -
TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 12/01/2022 ás 07:30
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: PROCURADOR DO
ESTADO NIVEL I , do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CARLOS EDUARDO URBANO - 43569684 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço AVENIDA DOUTOR HEITOR PENTEA-
DO , 829, - JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA - CAMPI-
NAS, no dia 13/01/2022 ás 10:05 hs, para a realização de perícia
médica para fins de ingresso, munido de documento de identi-
dade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados.
Cargo: TECNICO EM ADMINISTRACAO , do(a) UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO nº 05/2022
A São Paulo Previdência, com base no artigo 2º, § 4º, da
Portaria SPPREV nº 90/2019, em razão do não recebimento do
comunicado encaminhado via correios para o endereço constan-
te do cadastro previdenciário, NOTIFICA o(a) ex-beneficiário(a)
ELISMIR RICARDO VIEIRA, RG nº 23500743, sobre a existência
de débito junto à São Paulo Previdência referente ao recebimen-
to indevido do benefício previdenciário nº 80346014. O prazo
para efetuar acordo de ressarcimento ou apresentar recurso
cabível é de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação,
mediante o comparecimento em um dos postos de atendimento
da São Paulo Previdência.
JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Edital de Citação
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30/12/98 (DOE, Seção I, de 31/12/98), que, aos 12
dias do mês de março do ano de 2021, foi lavrado o Auto de
Infração nº 01851 B1 e instaurado procedimento sancionatório
nº 2377/2021 em face de HANAMY SUSHI LOUGE RESTAURAN-
TE EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 26.332.000/0001-82,
tendo em vista que a empresa cometeu as seguintes irregula-
ridades: O estabelecimento acima qualificado, neste ato fisca-
lizatório, incorre na(s) irregularidade(s) abaixo assinalada(s):
1 - Quanto ao aviso de proibição de que trata o art. 2º, da Lei
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de janeiro de 2022 às 05:06:05

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT