Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação06 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (193) – 79
Estado de São Paulo, telefones (18) 3282-1046 e 3282-1178.
Os candidatos cadastrados na Fundação ITESP, que não com-
parecerem para agendar a entrevista técnica e apresentação
dos documentos comprobatórios no período acima mencionado,
serão inabilitados pela Comissão de Seleção. O não compa-
recimento do candidato na data e horário estipulados para a
realização da Entrevista Técnica e apresentação dos documentos
comprobatórios, acarretará a sua inabilitação pela Comissão de
Seleção. Para saneamento de possíveis impedimentos legais,
os candidatos deverão apresentar no ato da entrevista técnica,
cópias dos seguintes documentos: Extrato de Informações
Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado de antecedente
criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado
de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica, carnê
do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Contrato de Locação
em nome do candidato, para fins de comprovação de residência
permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região
Oeste; e, Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural,
por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto
Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Havendo empate na lista de classificação terá preferência,
na seguinte ordem, o candidato que: I – exercer atividades
rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para
o projeto de assentamento; II – tiver família mais numerosa,
cujos membros exerçam atividade agropecuária; III – comprovar
maior tempo de trabalho agrícola; IV – for dependente legal
ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher
que, independentemente do seu estado civil, seja responsável
pela maior parte do sustento material de seus dependentes;
VI – integrar acampamento situado no município em que está
localizado o projeto de assentamento, nos termos do art. 22 do
Decreto 62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PROVI-
SÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS
A LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontra-se
afixada no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de
Campo de Teodoro Sampaio e no Site do ITESP para conheci-
mentos dos candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS
PONTUADOS E INABILITADOS será publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, no Site do ITESP e afixada no quadro
de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Teodoro
Sampaio, após a análise da Entrevista Técnica e dos documentos
comprobatórios pela Comissão de Seleção, para conhecimento
dos candidatos e eventual interposição de recurso com efeito
suspensivo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O
candidato interessado poderá interpor recurso, com efeito sus-
pensivo, no prazo de quinze (15) dias a contar a publicação da
LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITA-
DOS na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao
Presidente da Comissão de Seleção e protocolado no escritório
do Grupo Técnico de Campo de Teodoro Sampaio, situado à Rua
Ricardo Fogaroli, 421, Vila São Paulo, Teodoro Sampaio Estado
de São Paulo, que deverá ser submetido à apreciação da Comis-
são de Seleção, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
A LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS,
homologada pelo Diretor Executivo da Fundação ITESP, será
publicada no Site do ITESP e afixada no quadro de avisos do
escritório do Grupo Técnico de Campo de Teodoro Sampaio e
terá apenas para o presente processo seletivo.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA - EDITAL 01/2021
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso nos lotes rurais vagos ou que vierem a vagar locali-
zados nos Assentamentos Estaduais instalados no município de
Sandovalina, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção
de Sandovalina, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957,
de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de
Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto
62.738, de 31 de Julho de 2017 e da Portaria Itesp 131, de 7 de
Novembro de 2018, que aprovou o Manual de Procedimentos
dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, torna público
o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valo-
rização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o
ingresso nos lotes rurais vagos ou que vierem a vagar durante
o prazo de validade da lista dos candidatos habilitados e classi-
ficados neste processo seletivo, localizados nos assentamentos
rurais estaduais instalados no município de Sandovalina, Estado
de São Paulo, mediante permissão de uso dos lotes agrícolas
outorgada aos trabalhadores rurais selecionados, os quais des-
tinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável,
sendo regido pelas presentes instruções, que constituem parte
integrante deste edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
A seleção dos beneficiários será classificatória e exclusiva
de trabalhadores rurais sem terras ou com terras insuficientes
para a sua subsistência, nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e
art. 7º, do Decreto 62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS
O presente procedimento administrativo objetiva a seleção
dos beneficiários para o ingresso nos lotes agrícolas vagos ou
que vierem a vagar durante o período de validade da Lista dos
Candidatos Habilitados e Classificados neste processo seletivo,
localizados nos assentamentos estaduais instalados no municí-
pio de Sandovalina, Estado de São Paulo, que, nos termos do art.
7º e 23, do Decreto 62.738/2017.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos
pela Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação:
1.Histórico Ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrícola Com-
provada: 02 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiência Agrícola
Comprovada: 02 pontos por ano; com o Teto Único para Titular 1
e Titular 2 correspondente a 40 pontos, de modo que somadas as
pontuações obtidas pelos titulares 1 e 2, deverá ser considerado
o limite estabelecido pelo teto único; 2. Histórico de Moradia:
Município de Sandovalina: 01 ponto por ano, com o Teto de 20
pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1.
Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano, com o Teto de
5 pontos; 3.1.2. Sítio, Chácara ou Fazenda: 01 ponto por ano,
com o Teto de 5 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição
Familiar): Filho(a)s, Enteado(a)s, Dependente(s) por Tutela Legal
do Titular até 21 anos: 01 ponto por dependente, com o Teto de
5 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): 01 ponto
por membro da composição familiar, com o Teto de 5 pontos.
Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o
candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do
Decreto nº 62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS
Para efeito de análise, classificação e elaboração da Lista
dos Candidatos Habilitados e Classificados, a Comissão de
Seleção estabeleceu a data limite de 15 de Outubro de 2021
para utilização das informações contidas no banco de dados, nos
termos do Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO
Poderão participar do presente processo seletivo os trabalha-
dores rurais que estiverem regularmente inscritos no cadastro da
Fundação ITESP até a data limite estabelecida pela Comissão de
Seleção de Sandovalina para utilização das informações contidas no
banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágra-
fo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data
limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização das
informações contidas no banco de dados, os trabalhadores rurais
sificados neste processo seletivo, localizados nos assentamentos
estaduais instalados no município de Sandovalina, Estado de
São Paulo, cujos beneficiários titulares, herdeiros necessários ou
os membros da composição familiar solicitarem a desistência
da exploração do lote, mediante permissão de uso, os quais
destinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso susten-
tável, sendo regido pelas presentes instruções, que constituem
parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
A seleção dos beneficiários será classificatória e exclusiva
de trabalhadores rurais sem terras ou com terras insuficientes
para a sua subsistência, nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e
art. 7º, do Decreto 62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS
O presente procedimento administrativo objetiva a seleção
dos beneficiários para o ingresso nos seguintes lotes agrícolas:
lote nº 76 do Assentamento Bom Pastor; e, lote nº 94 do Assen-
tamento Bom Pastor, localizados nos assentamentos estaduais
instalados no município de Sandovalina, Estado de São Paulo,
nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens 134 a
149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais
da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de
Novembro de 2018.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos
pela Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação:
1.Histórico Ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrícola Com-
provada: 02 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiência Agrícola
Comprovada: 02 pontos por ano; com o Teto Único para Titular 1
e Titular 2 correspondente a 40 pontos, de modo que somadas as
pontuações obtidas pelos titulares 1 e 2, deverá ser considerado
o limite estabelecido pelo teto único; 2. Histórico de Moradia:
Município de Sandovalina: 01 ponto por ano, com o Teto de 20
pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1.
Assentamento (Agregado): 01 pontos por ano, com o Teto de
5 pontos; 3.1.2. Sítio, Chácara ou Fazenda: 01 ponto por ano,
com o Teto de 5 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição
Familiar): Filho(a)s, Enteado(a)s, Dependente(s) por Tutela Legal
do Titular até 21 anos: 01 pontos por dependente, com o Teto de
5 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): 01 ponto
por membro da composição familiar, com o Teto de 5 pontos.
Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o
candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do
Decreto nº 62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS
Para efeito de análise, classificação e elaboração da Lista
dos Candidatos Habilitados e Classificados, a Comissão de
Seleção estabeleceu a data limite de 15 de outubro de 2021
para utilização das informações contidas no banco de dados, nos
termos do Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO
Poderão participar do presente processo seletivo os traba-
lhadores rurais que estejam regularmente inscritos no cadastro
da Fundação ITESP até a data limite estabelecida pela Comissão
de Seleção de Sandovalina para utilização das informações con-
tidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei 4.957/1985
e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto
62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP,
obedecida a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção
para utilização das informações contidas no banco de dados,
os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes
documentos originais, com a finalidade de comprovar os critérios
obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro do candidato
aos planos públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura
Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devi-
damente averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por
meio judicial, se for o caso; Certidão de Casamento; Documento
que comprove a sociedade de fato, no caso de União Estável;
Certidão de Nascimento; Atestado de antecedente criminal,
emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de não ser proprietário
cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial;
Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da
administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos para-
estatais civis ou militares, ou de estar investido em atribuições
parafiscais da administração pública federal, estadual ou muni-
cipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS;
Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários
de imóvel rural; Conta de Água, Conta de Energia Elétrica, carnê
do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação
em nome do candidato, para fins de comprovação de residência
permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região
Oeste (parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Com-
provação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio
dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual
62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido benefi-
ciário de programa de reforma agrária ou de planos públicos de
valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal, salvo
por separação do casal; Declaração de não auferir renda familiar
proveniente de atividade não agrária superior a três (3) salários
mínimos mensais ou superior a um (1) salário mínimo per capi-
ta, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e
parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na
atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos
seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de
atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais
que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários;
III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade
rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de
informações e apuração) ou DIAC (documento de informação
e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas
fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em
nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria
ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em
portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art.
do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação
do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles
previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de
dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular
em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art.
17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO
O candidato será inabilitado pela Comissão de Seleção caso
não comprove os requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985,
alterada pela Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto
62.738/2017 e/ou verifique-se o impedimento previsto no art.
17 do Decreto 62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais
cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabi-
litar o cadastro do candidato, se verificadas falsidades de docu-
mentos e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Os candidatos cadastrados e interessados na participação
neste Processo Seletivo deverão comparecer no período de
18 a 27 de outubro de 2021 para a realização da inscrição e
agendamento da Entrevista Técnica e comprovação das infor-
mações contidas no cadastro, mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios, observada a data limite de 15 de
outubro de 2021 estabelecida pela Comissão de Seleção em
reunião realizada em 21 de setembro de 2021 para utilização
das informações contidas no banco de dados, junto ao escritório
do Grupo Técnico de Campo de Teodoro Sampaio, localizado na
Rua Ricardo Fogaroli, Nº 421, Vila São Paulo, Teodoro Sampaio,
conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamen-
to, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao
objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Em atendimento à Lei Federal
nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, o(a)
DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de
forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos
à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se
de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos
em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual-
quer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato admi-
nistrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu-
lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados
com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen-
tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atua-
ção, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos
de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações
previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar
à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação
das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da
instauração do processo administrativo de responsabilização de
que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual
nº 60.106/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,
como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de procedimento de manifestação de interesse
indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus
anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes
do presente contrato, que não puderem ser resolvidas admi-
nistrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas
assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na pre-
sença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ____ de __________ de 2021.
__________________________
CONTRATANTE __________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
(nome, RG e CPF) __________________________
(nome, RG e CPF)
JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA PESSOA HUMANA
COMUNICADO CONDEPE 3-2021
Comunica apresentação de recurso contra indeferimento
de requerimentos de inscrição de candidaturas da eleição para
formação da lista tríplice para a Ouvidoria da Polícia, biênio
2022-2024, objeto do Edital CONDEPE 1-2021.
Art. 1º – A Presidência do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo–CONDEPE, nos
termos do item 5.4. do Edital CONDEPE 1-2021, que regula o
processo eleitoral para elaboração da lista tríplice para o cargo
de Ouvidora ou Ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo,
gestão 2022-2024, e considerando o Comunicado CONDEPE
2-2021, publicado em D.O., em 24 de setembro de 2021, presta
as informações a seguir expostas.
§ 1º – Apresentaram recursos à decisão do Pleno contra o
indeferimento de pedidos de inscrição de candidaturas a seguin-
te candidata e candidatos:
Inscrição 2–Vera Lucia Oscar Alves da Silva;
Inscrição 3–Alderon Pereira da Costa;
Inscrição 6–Claudio Aparecido da Silva.
§ 2º – Deixaram de apresentar recursos à decisão do Pleno
contra o indeferimento de pedidos de inscrição de candidaturas
as seguintes candidatas:
Inscrição 1–Barbara Krysttal Motta Almeida Reis;
Inscrição 5–Claraci Sousa Silva.
Art. 2º – Não houve apresentação de pedidos de impugna-
ção de inscrição.
§ 1º – Não tendo sido apresentados pedidos de impugna-
ção de inscrição, supre-se o prazo estabelecido no item 5.5. do
referido Edital.
§ 2º – Nos termos do item 5.6. do referido Edital CONDEPE
1-2021, abre-se o prazo de até 5 dias para análise dos recursos
referidos no Art. 1º pela Diretoria Executiva do Conselho Estadu-
al de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA - EDITAL 02/2021
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso, por meio da indenização das benfeitorias existentes,
nos lotes rurais a seguir relacionados, localizados nos Assen-
tamentos Estaduais instalados no município de Sandovalina,
Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção
de Sandovalina, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957,
de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de
Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto
62.738, de 31 de Julho de 2017 e itens 134 a 149 do Manual de
Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP,
aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018,
torna público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públi-
cos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários,
visando o ingresso por meio da indenização das benfeitorias
existentes nos lotes agrícolas dos candidatos habilitados e clas-
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA–CONFORMIDADE COM O MARCO
LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco
aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamen-
to, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao
objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Em atendimento à Lei Federal
nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, o(a)
DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de
forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos
à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se
de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos
em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual-
quer outro expediente, o caratê rcompetitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato admi-
nistrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu-
lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados
com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen-
tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atua-
ção, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos
de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações
previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar à
rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das san-
ções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração
do processo administrativo de responsabilização de que tratam a
Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,
como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de procedimento de manifestação de interesse indi-
cado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II –Será competente para dirimir divergências decorrentes
do presente contrato, que não puderem ser resolvidas admi-
nistrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas
assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na pre-
sença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ____ de __________ de 20XX.
__________________________
CONTRATANTE __________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
(nome, RG e CPF) __________________________
(nome, RG e CPF)
ANEXO II.3
DOAÇÃO DE DIREITOS
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Clique
aqui para digitar texto. n° XX/20XX
PROCESSO Clique aqui para digitar texto. n° Clique aqui
para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTREClique ou toque
aqui para inserir o texto., POR MEIO DO(A) _____________ E
Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO
Clique aqui para digitar texto.
Pelo presente instrumento, de um lado Clique ou toque aqui
para inserir o texto., neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a)
Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para
digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,doravante
denominado[a] DOADOR(A), e de outro lado Clique aqui para digi-
tar texto., por meio do(a) Clique aqui para digitar texto., doravante
denominado(a) DONATÁRIO(A), neste ato representado(a) pelo
Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para
digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face do
procedimento de manifestação de interesse indicado em epígrafe,
celebram o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos do artigo
538 do Código Civil e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, para formalizar o recebimento de doaçãona forma e
condições constantes das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos
direitos de _______________ [indicar os direitos doados].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os direitos de _______________
serão doados sem encargos ou condições de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da doação possui valor
de R$ ____________ (_______________), valor esse a ele
atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação
constante dos autos do Processo _______________.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULA-
RIDADE
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, ser titular dos
direitos mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento
e deter condições e poderes para promover a doação de que
cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e seguintes
do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça a concre-
tização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
O DONATÁRIO, em face da autorização exarada pelo
_______________ [indicar a autoridade competente para
autorizar o recebimento da doação] a fl. ____ dos autos do
Processo _______________, aceita os direitos referidos na
Cláusula Primeira, que passam a incorporar seu patrimônio,
tendo sua titularidade transferida de imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O(A) DOADOR(A) se compromete
a arcar com todas as despesas necessárias e decorrentes da
doação, inclusive encargos tributários eventualmente incidentes.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua
assinatura por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA–CONFORMIDADE COM O MARCO
LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco
aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 6 de outubro de 2021 às 05:01:41

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