Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação26 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
80 – São Paulo, 131 (225) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de novembro de 2021
1. DO OBJETO
1.1. Descrição. Constitui objeto do presente Edital o Cre-
denciamento de profissionais da classe médica, para fins de
realização especificamente de perícias psiquiátricas de esfera
criminal (Incidente de sanidade mental; Incidente de Dependên-
cia Toxicológica; Medida de Segurança; Avaliação Psiquiátrica de
Vítima; Indulto humanitário; Avaliação da capacidade laborativa
em casos de penas alternativas, outras perícias psiquiátricas
de processos de natureza criminal), perícias oftalmológicas de
qualquer natureza, perícias domiciliares de qualquer natureza,
perícias de discussão de cuidados prestados à saúde (Erro Médi-
co), avaliações e exames correlatos a serem realizados na sede
do IMESC, nas unidades descentralizadas do IMESC, consultório
próprio do(a) perito(a), desde que localizados nas cidades-
-sede das RAJ, e/ou domicilio do(a) periciando(a), conforme a
origem judicial da solicitação pericial e/ou onde a autarquia
determinar por critérios de conveniência e oportunidade (item
9 deste Edital).
1.1.1. O credenciamento será pessoal, único e intransferível,
sendo vedada a subcontratação.
1.2. Poderão se inscrever os cidadãos que atendam as exi-
gências deste Edital, inclusive os servidores públicos estaduais,
municipais e federais da Administração Pública direta e indireta,
ativos ou inativos, que NÃO possuam vínculo com o IMESC.
1.2.1. O médico credenciado que seja servidor público ativo
somente pode comprometer-se com atividades e responsabilida-
des em horários diversos de sua jornada de trabalho na forma
deste edital.
1.2.2. É de responsabilidade do médico credenciado que
as atividades sejam realizadas em horário diverso daquele da
sua jornada de trabalho, devendo apontar o seu local exato de
trabalho na declaração para fins de credenciamento, que faz
parte desta peça edilícia (Anexo II). Caso o médico credenciado
não observe este ditame, estará sujeito às penalidades criminais
cabíveis.
1.3. O credenciamento não confere investidura em cargo ou
emprego público, mas apenas habilita provisoriamente o médico
para a atividade a ser desempenhada, de modo que não incide
nem se trata de hipótese de afastamento legal, na forma dos
arts. 65 a 75 da Lei nº 10.261/1968.
1.3.1. Os credenciamentos dos interessados serão atri-
buídos a título precário e estarão sujeitos aos interesses da
administração pública.
1.4. A convocação ocorrerá conforme a necessidade do
IMESC e será efetuada de forma progressiva, estando sujeita aos
recursos orçamentários disponíveis.
1.4.1 Não haverá limitação quantitativa para o credencia-
mento de médicos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Condições. São condições de participação:
2.1.1. Poderão participar do processo de credenciamento, os
interessados que prestem serviços na área objeto desta norma,
que apresentem a documentação, especificação e prazos exigi-
dos e estabelecidos neste Edital de credenciamento.
2.1.2. Ser médico com certificado de conclusão de residên-
cia médica em programa Credenciado pela Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM) ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira (AMB), nas especialidades
de: Medicina Legal e Perícias Médicas, Oftalmologia, Psiquia-
tria, Neurocirurgia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cardio-
-pediatria.
2.1.3. Possuir diploma e respectivo registro no Conselho
Regional de Classe.
2.2. A inscrição implica na manifestação de interesse em
participar do processo de credenciamento junto ao IMESC e no
atendimento às normas e condições estabelecidas neste Edital
de credenciamento.
2.2.1. Os dados informados no Termo de Requerimento de
Inscrição (Anexo I) são de responsabilidade dos interessados,
que deverão comprová-los através da apresentação da docu-
mentação exigida no item 4 deste Edital, sem possibilidade de
alterações e/ou acréscimos posteriores à efetivação da referida
inscrição.
2.3. Vedações. Não será admitida a participação, neste
certame, de pessoas físicas:
2.3.1. Que não atenda os requisitos previstos neste edital
e seus anexos;
2.3.2. Impedido de licitar com a Administração Pública ou
que tenha sido declarado inidôneo, nos termos do artigo 87 da
2.3.3. Sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial - RETP
(artigo 1º, §1º, item 2 da Lei nº 10.291/68) (Anexo III);
2.3.4. Que possua antecedentes criminais nas esferas
Federal e Estadual dos locais em que haja residido nos últimos
05 (cinco) anos;
2.3.5. Que possua vínculo de natureza funcional, técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o IMESC;
2.3.6. Que não esteja com regularidade cadastral junto ao
respectivo Conselho de Classe;
2.3.7. Que esteja cumprindo prazo de inabilitação para
atuar como perito, nos termos do artigo 147 do Código de
2.3.8. Descadastrado do IMESC, mediante processo san-
cionatório.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. As impugnações ao Edital, previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e que forem aplicáveis ao Credenciamento, deverão
ser efetuadas por escrito, endereçadas à “Comissão de Creden-
ciamento do IMESC”, e protocoladas à Rua Barra Funda, nº 824,
Barra Funda, São Paulo/SP, de segunda a sexta, das 9h às 17h,
até 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do
presente Edital.
3.2. Caberá à “Comissão de Credenciamento do IMESC”
analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Não serão aceitas impugnações interpostas por via
postal, fax ou “e-mails”.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. Poderão participar todos os interessados não vedados
pelas disposições do item 2.3. e que apresentarem a documen-
tação abaixo relacionada.
4.2. Não serão aceitos documentos entregues fora do local
indicado, condições, dias e horários estabelecidos.
4.3. O julgamento da habilitação se processará mediante o
exame da seguinte documentação:
a) Termo de Requerimento de Inscrição devidamente preen-
chido, assinado e datado, indicando todos os documentos que
estarão anexados, e as declarações que seguem no rodapé do
mesmo (Anexo I);
b) Declaração sobre vínculo empregatício e compatibilidade
de jornada de trabalho (Anexo II);
c) Declaração de não sujeição ao Regime Especial de Traba-
lho Policial - RETP (Anexo III);
d) De4claração de responsabilidade no tratamento de
dados pessoais (Anexo IV);
e) Curriculum vitae resumido;
f) 01 (uma) foto tamanho 3x4 cm recente;
g) Xerocópia autenticada, quando entregue via postal, ou
xerocópia autenticada ou simples, acompanhada da via original
(para conferência), quando entregue via presencial, dos seguin-
tes documentos:
i. Documento Nacional de Identificação (RG, Carteira de
Habilitação, Carteira de identidade profissional);
ii. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas (CPF);
iii. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou do número
do NIT;
8.078/90, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo
56 da referida Lei. A pena poderá ser atenuada ou agravada,
conforme previsto no artigo 34 da Portaria Normativa Procon
nº 45, de 12/05/2015. O Autuado poderá, no prazo de 15
(quinze) dias contados a partir do quinto dia útil subsequente
à publicação deste edital, oferecer defesa dirigida à Diretoria de
Assuntos Jurídicos da Fundação Procon – SP, situada à rua Barra
Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP,
CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177,
de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 45/15. Efetuando
o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art.
35, “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa Procon
nº. 45/15), haverá redução de 30% (trinta por cento) do valor,
caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento),
caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento
do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 39, §§ 1º e 2º da referida Portaria. As inti-
mações de despachos e decisões, durante e ao final do processo,
serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Proces-
sos, faz saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei
Estadual nº 10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98),
que, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2019, foi
lavrado o Auto de Infração nº 45642 D8 e instaurado proce-
dimento sancionatório nº 7915/2019 em face de ITAMARA
DA SILVA NOGUEIRA 37982660851, inscrito(a) no CNPJ/CPF
sob o nº 19.293.324/0001-93, tendo em vista que a empresa
cometeu as seguintes irregularidades: Conforme Contrato de
Prestação de Serviços, anexo à reclamação registrada sob FA no
35.001.008.18-0231207, a empresa acima qualificada inseriu no
item 3, do capítulo "RESCISÃO", a seguinte cláusula contratual:
"Para efetivar a rescisão, o contratante deverá estar em dia com
as prestações vencidas e vincendas". Assim, por conter obri-
gação que restringe direitos inerentes à natureza do contrato
(direito à rescisão e justa indenização), de modo a ameaçar
o equilíbrio contratual, a cláusula viola o Artigo 51, IV da Lei
Federal no 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consu-
midor. A autuada, ainda, conforme encaminhamento do Auto de
Notificação nº 04725-D8, datado de 30/05/2019 e recebido em
03/06/2019 - aviso de recebimento identificado por JU26854168
0 BR, deixou de apresentar resposta à notificação desta Fun-
dação, infringindo, assim, o artigo 55, § 4º da Lei Federal nº
8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por
impossibilitar a averiguação de informações e análise de docu-
mentos relativos a questões de interesse do consumidor. Por tais
condutas, fica a Autuada sujeita à sanção prevista nos artigos
56, inciso I e 57 da Lei nº 8.078/90, sem prejuízo das demais
sanções previstas no artigo 56 da referida lei. A pena poderá
ser atenuada ou agravada, conforme previsto no artigo 34 da
Portaria Normativa Procon nº 45, de 12/05/2015. O Autuado
poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto
dia útil subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa
dirigida à Diretoria de Assuntos Jurídicos da Fundação Procon –
SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra
Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei
Estadual nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon
nº. 45/15. Efetuando o pagamento da multa no prazo de 15 dias
contados a partir do quinto dia subsequente à publicação deste
edital (conforme art. 35, “a” e “b”, respectivamente, da Portaria
Normativa Procon nº. 45/15), haverá redução de 30% (trinta por
cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte
por cento), caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de
vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites
e condições estabelecidos pelo art. 39, §§ 1º e 2º da referida
Portaria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao
final do processo, serão feitas por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual
nº 10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos
07 dias do mês de outubro do ano de 2019, foi lavrado o Auto
de Infração nº 47189 D8 e instaurado procedimento sanciona-
tório nº 1309/2020 em face de CACL CONVENIENCIAS EIRELI,
inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 23.080.399/0001-63, tendo
em vista que a empresa cometeu as seguintes irregularidades:
O fornecedor acima qualificado atuando no ramo do comércio
varejista de mercadorias em lojas de conveniência, expunha à
venda ao público consumidor, produtos com os prazos de valida-
de vencidos, infringindo assim, o que dispõe o art. 18, § 6º, inciso
I, da Lei Federal nº 8.078/90, bem como produtos sem informa-
ção dos respectivos preços para pagamento à vista, infringindo
assim, o que dispõe o art. 31 “caput”, do mesmo diploma legal;
conforme Auto de Constatação Nº 60988 Série D7, lavrado em
24/09/2019 e registros fotográficos, anexos. O Fornecedor acima
qualificado foi anteriormente orientado quanto às normas de
defesa do consumidor, conforme Auto de Constatação juntado
ao processo. Por praticar tais condutas, fica o autuado sujeito
à sanção prevista nos artigos 56, inciso I, e 57, da Lei Federal
das demais sanções previstas no artigo 56 da referida lei. A
pena poderá ser atenuada ou agravada, conforme o previsto no
artigo 34 da Portaria Normativa Procon nº 45, de 12/05/2015.
O Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital,
oferecer defesa dirigida à Diretoria de Assuntos Jurídicos da
Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º
andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000,
conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30-12-98,
e Portaria Normativa Procon nº. 45/15. Efetuando o pagamento
da multa no prazo de 15 dias contados a partir do quinto dia
subsequente à publicação deste edital (conforme art. 35, “a” e
“b”, respectivamente, da Portaria Normativa Procon nº. 45/15),
haverá redução de 30% (trinta por cento) do valor, caso ocorra
o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento), caso ocorra o
pagamento parcelado, no prazo de vencimento do primeiro
boleto bancário, obedecidos os limites e condições estabeleci-
dos pelo art. 39, §§ 1º e 2º da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO IMESC
EDITAL DE CREDECIAMENTO IMESC n.° 02/2021
PROCESSO IMESC n.° 2021/00117.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.imesc.sp.gov.br
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo, por intermédio da Chefe de Gabinete, Senhora Juliana
Lugani Pinto, RG nº 32.901.400-6 e CPF nº 287.319.638-62,
usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso
I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002,
torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua
Barra Funda nº 824, Barra Funda, São Paulo/SP, CREDENCIA-
MENTO de médicos, com especialidades, para fins de realização
de perícias forenses e atividades correlatas junto ao IMESC, que
será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
Para a formalização do credenciamento, fica reconhecida
a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no
As propostas deverão obedecer as especificações deste
instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas
presencialmente ou via correios a Comissão de Credenciamento
no Centro de Recursos Humanos do IMESC.
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; VERMELHA;
1640; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1641; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1642; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; AZUL;
1643; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; VERMELHA;
1644; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: 973RA1LFFGDXX1982; CHASSI FISICO:
973RA1LFFGDXX1982; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; REBOQUE; PRATA;
2016; 2016;
Sertãozinho, 25 de Novembro de 2021
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
PODER JUDICIARIO
CYNTHIA MASSARI - 497141103 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço AV. JOSÉ PARIZI, Nº 362, - VILA
VELOSA - ARARAQUARA, no dia 29/11/2021 ás 09:00 hs, para
a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO ,
do(a) PODER JUDICIARIO.
ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CUNHA - 5407168 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ
PEREIRA, 165, - JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no
dia 29/11/2021 ás 13:48 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
JACKELINE C G L NASCIMENTO - 32145832 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. JOSÉ PARIZI, Nº
362, - VILA VELOSA - ARARAQUARA, no dia 29/11/2021 ás 08:00
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
PRISCILA VILLELA DE SANCTIS ESTEVES - 349300410 - Fica
convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias
Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s)
dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica
complementar para fins de de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos
solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do(a) TRIBU-
NAL DE JUSTICA. Dias: 29/11/2021 08:00 hs.
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
WALESKA SHIMOFUSA - 34299475 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço Rua Tenente Nicolau Maffei, nº
1989, - VILA SANTA HELENA - PRESIDENTE PRUDENTE, no dia
29/11/2021 ás 09:00 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
OFICIAL ADMINISTRATIVO , do(a) SECRETARIA DA SEGURANCA
PUBLICA.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
LUCAS CAMPANA - 42297723 - Fica convocado(a) a compa-
recer no endereço AV. BARÃO DE ITAPURA, 1226, - BOTAFOGO
- CAMPINAS, no dia 29/11/2021 ás 11:45 hs, para a realização
de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos
solicitados. Cargo: TECNICO DE ENFERMAGEM , do(a) UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Processo de Promoção
Edital nº 34/2021
O presidente da Comissão instituída pela Portaria Iamspe
nº 24 de 11, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em
12/10/2018, torna público que NÃO houve realização de inscri-
ção por parte dos servidores deste Instituto para o PROCESSO
DE PROMOÇÃO 2018 PARA A CLASSE DE ESPECIALISTA CON-
TÁBIL, de que trata a Lei Complementar (LC) nº 1.122, de 30 de
junho de 2010, alterada pela LC nº 1.251/2014, e nos termos
do Decreto nº 64.781, de 06 de fevereiro de 2020, iniciado pelo
Edital de Abertura nº 32/2021, publicado no DOE de 27/10/2021.
São Paulo, 25 de novembro de 2021.
JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE
PROCESSOS
Edital de Citação
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 15
dias do mês de outubro do ano de 2019, foi lavrado o Auto de
Infração nº 47938 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 7911/2019 em face de AUTO POSTO NOVO PARAISO LTDA,
inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 20.121.723/0001-56, tendo
em vista que a empresa cometeu as seguintes irregularidades:
Conforme Registro de Fiscalização RFP/DF/283/19, lavrado em
25/9/2019, e registros fotográficos, o autuado acima qualificado,
no momento do ato fiscalizatório, mantinha a informação do
respectivo distribuidor de combustíveis na bomba abastecedora
de etanol diversa daquela indicada na nota fiscal de aquisi-
ção, infringindo assim o artigo 31, “caput”, da Lei Federal nº
8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por não
assegurar informação correta sobre a origem do combustível
comercializado. Por tal conduta fica o autuado sujeito à sanção
prevista nos artigos 56, inciso I e artigo 57 da Lei Federal nº
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1617; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRATA;
1618; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; MOBILETE; MOBI-
LETE; VERMELHA;
1619; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1620; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; AZUL;
1621; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1622; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; AZUL;
1623; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; ROXA;
1624; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; AZUL;
1625; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1626; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; ROXA;
1627; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1628; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1629; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; ROXA;
1630; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; AMARELA;
1631; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1632; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; LARANJA;
1633; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; AZUL;
1634; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; VERMELHA;
1635; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; MOBILETE; MOBI-
LETE; BRANCA;
1636; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; PRETA;
1637; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; VERMELHA;
1638; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
MOTOR FISICO: NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; BICICLETA; BICICLE-
TA MOTORIZADA; VERMELHA;
1639; PÁTIO SANTO ANDRE; PLACA PRODESP: SEM IDEN-
TICACAO; PLACA FISICA: SEM PLACA; SEM IDENTIFICACAO;
CHASSI PRODESP: SEM IDENTICACAO; CHASSI FISICO: NUME-
RAÇÃO SUPRIMIDA; MOTOR PRODESP: SEM IDENTIFICACAO;
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sexta-feira, 26 de novembro de 2021 às 05:01:56

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