Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação26 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 26 de fevereiro de 2022
ADV, adquirido pela empresa no dia 30 de março de 2020,
fornecido por Islab Comercial Farmacêutica Ltda. , conforme
DANFE nº 3231119– Série 1; ii) não apresentou cópias dos
cupons fiscais de venda ao consumidor do produto Álcool,
adquirido pela empresa no dia 27 de janeiro de 2020, 70%
Cosmético Temp, Farmax 12x80 ml, fornecido por ARCOM S.A.
, conforme DANFE nº 6.260,935– Série 0. Desta forma, por
deixar de prestar as informações solicitadas pelo Procon-SP,
inviabilizando, assim, a análise de eventual prática contrária
à legislação consumerista, o autuado infringiu o art. 55, § 4°,
da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do
Consumidor). Por tal conduta, fica o autuado sujeito a sanção
prevista nos artigos 56, I e 57 da Lei nº 8.078/90, sem preju-
ízo das demais sanções previstas no art. 56 da referida Lei. A
pena poderá ser atenuada ou agravada, conforme o previsto
no art. 35 da Portaria Normativa Procon nº 57, publicada no
D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O Autuado poderá, no prazo de 15
(quinze) dias contados a partir do quinto dia útil subsequente
à publicação deste edital, oferecer defesa e/ou impugnação
ao valor da receita estimada dirigidas à Diretoria de Assuntos
Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP, situada à rua Barra
Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP,
CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº.
10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19.
Para impugnar a receita bruta estimada, o Autuado deverá
apresentar documento que comprove sua receita mensal
bruta nos termos do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº.
57/19 (com nova redação dada pela Portaria Normativa Pro-
con nº. 29/21). Efetuando o pagamento da multa no prazo de
15 dias contados a partir do quinto dia subsequente à publi-
cação deste edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, res-
pectivamente, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19),
haverá redução de 30% (trinta por cento) do valor, caso
ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento), caso
ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento do
primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo,
serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.A Diretoria
Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor,
por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz saber,
nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30/12/98 (DOE, Seção I, de 31/12/98), que, aos 14
dias do mês de março do ano de 2021, foi lavrado o Auto de
Infração nº 03050 F2 e instaurado procedimento sancionató-
rio nº 2414/2021 em face de MFTR NEGÓCIOS, COMÉRCIO DE
ALIMENTO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº
18.474.258/0001-95, tendo em vista que a empresa cometeu
as seguintes irregularidades: Neste ato fiscalizatório, o esta-
belecimento acima qualificado, em horário de funcionamen-
to, em ambiente de uso coletivo, total ou parcialmente
fechado, protegido pela Lei Estadual nº 13.541, regulamenta-
da pelo Decreto Estadual nº 54.311, ambos de 07 de maio de
2009, incorre na(s) irregularidade(s) abaixo assinalada(s), a
saber: 1 - Quanto ao aviso de proibição do consumo de pro-
dutos fumígenos que deveria ser afixado: 1b – Afixa-o em
número insuficiente, o que prejudica a ampla visibilidade na
totalidade dos respectivos ambientes (vide complemento no
item 4); 4 – Observações: Há apenas 1 cartaz da proibição de
consumo de produtos fumígenos, afixado no lado de fora, no
hall de entrada, não tendo, portanto, nenhum cartaz na área
interna e nos banheiros. O Autuado ficará sujeito à sanção de
multa, nos termos do artigo 56, inciso I, da Lei nº 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor – bem como da Resolu-
ção SES/SJDC nº 3, de 16/07/2009, publicada no D.O.E., seção
I, de 17/07/2009 e Portaria Normativa Procon n° 31, de
05/08/2009, publicada no D.O.E., seção I, de 06/08/2009. O
Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir do quinto dia útil subsequente à publicação deste edi-
tal, oferecer defesa e/ou impugnação ao valor da receita
estimada dirigidas à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da
Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º
andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000,
conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30/12/98,
e Portaria Normativa Procon nº. 57/19. Para impugnar a
receita bruta estimada, o Autuado deverá apresentar docu-
mento que comprove sua receita mensal bruta nos termos do
art. 18, § 1º, da Portaria Normativa Procon nº. 31/09. Efetu-
ando o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a
partir do quinto dia subsequente à publicação deste edital
(conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da
Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução de 30%
(trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista
ou 20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcela-
do, no prazo de vencimento do primeiro boleto bancário,
obedecidos os limites e condições estabelecidos pelo art. 40
da referida Portaria. As intimações de despachos e decisões,
durante e ao final do processo, serão feitas por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder
Executivo, seção I.A Diretoria Executiva da Fundação de Pro-
teção e Defesa do Consumidor, por meio da Assessoria de
Controle e Processos, faz saber, nos termos do art. 34, pará-
grafo único da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/98 (DOE,
Seção I, de 31/12/98), que, aos 30 dias do mês de março do
ano de 2021, foi lavrado o Auto de Infração nº 03820 F2 e
instaurado procedimento sancionatório nº 2811/2021 em
face de EDER SOARES DOS SANTOS, inscrito(a) no CNPJ/CPF
sob o nº 28.208.852/0001-98, tendo em vista que a empresa
cometeu as seguintes irregularidades: Neste ato fiscalizató-
rio, o estabelecimento acima qualificado, em horário de fun-
cionamento, em ambiente de uso coletivo, total ou parcial-
mente fechado, protegido pela Lei Estadual nº 13.541, regu-
lamentada pelo Decreto Estadual nº 54.311, ambos de 07 de
maio de 2009, incorre na(s) irregularidade(s) abaixo
assinalada(s), a saber: 3 – Por se tratar de estabelecimento
que se destina específica e exclusivamente ao consumo, no
próprio local, de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou
de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do
tabaco: 3a – Deixa de anunciar essa condição de forma clara,
na respectiva entrada (vide complemento no item 4), infrin-
gindo o disposto no inciso V do artigo 6º da Lei Estadual nº
13.541, de 07 de maio de 2009, combinado com o artigo 39,
Consumidor; 3b – Não assegura condições de isolamento,
ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação
de ambiente de uso coletivo, total ou parcialmente fechado,
protegido Lei Estadual nº 13.541, regulamentada pelo Decre-
to Estadual nº 54.311, ambos de 07 de maio de 2009, infrin-
gindo o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei
Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009, combinado com
Defesa do Consumidor. O Autuado ficará sujeito à sanção de
multa, nos termos do artigo 56, inciso I, da Lei nº 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor – bem como da Resolu-
ção SES/SJDC nº 3, de 16/07/2009, publicada no D.O.E., seção
I, de 17/07/2009 e Portaria Normativa Procon n° 31, de
05/08/2009, publicada no D.O.E., seção I, de 06/08/2009. O
Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir do quinto dia útil subsequente à publicação deste edi-
tal, oferecer defesa e/ou impugnação ao valor da receita
estimada dirigidas à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da
Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º
andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000,
conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30/12/98,
e Portaria Normativa Procon nº. 57/19. Para impugnar a
receita bruta estimada, o Autuado deverá apresentar docu-
mento que comprove sua receita mensal bruta nos termos do
art. 18, § 1º, da Portaria Normativa Procon nº. 31/09. Efetu-
ando o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Processo de Promoção
Edital nº 07/2022
O presidente da Comissão instituída pela Portaria Iamspe
nº 24 de 11, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em
12/10/2018, torna público que NÃO houve realização de inscri-
ção por parte dos servidores deste Instituto para o PROCESSO
DE PROMOÇÃO 2019 PARA A CLASSE DE ESPECIALISTA CON-
TÁBIL, de que trata a Lei Complementar (LC) nº 1.122, de 30 de
junho de 2010, alterada pela LC nº 1.251/2014, e nos termos
do Decreto nº 64.781, de 06 de fevereiro de 2020, iniciado pelo
Edital de Abertura nº 03/2022, publicado no DOE de 29/01/2022.
JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE
PROCESSOS
Edital de Citação
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Proces-
sos, faz saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei
Estadual nº 10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98),
que, aos 24 dias do mês de março do ano de 2021, foi lavra-
do o Auto de Infração nº 54457 D8 e instaurado procedimen-
to sancionatório nº 1993/2021 em face de FARMACIA DOS
TRABALHADORES DE SAO PAULO EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/
CPF sob o nº 17.266.618/0002-81, tendo em vista que a
empresa cometeu as seguintes irregularidades: Conforme
Auto de Constatação Nº 68120, Série D7 e Auto de Notifica-
ção Nº 68121, Série D7, ambos lavrados no dia 07/04/2020,
bem como respostas contendo documentos juntados ao
referido Auto de Notificação, a empresa acima praticou as
seguintes condutas, durante a pandemia do COVID-19, anun-
ciada em 11/03/2020 pelo Diretor Geral da Organização
Mundial da Saúde, fato que deu origem aos Decretos Estadu-
ais Nº 64.862 de 13/03/2020, que adotou, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta, medidas temporárias
e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19
(Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no
setor privado estadual; 64.879 de 20/03/2020, que reconhe-
ceu o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de
São Paulo; e 64.881, de 22/03/2020, decretando quarentena
no Estado de São Paulo: Dos produtos constatados a saber: 1)
Álcool em gel, marca “Ciclo Gel 70”, contendo 450 g.; 2)
Álcool em gel, marca “Bella Phytus”, contendo 470 g.; O
fornecedor apresentou notas fiscais de compra apenas do
produto “Álcool em gel, marca “Bella Phytus”, contendo 470
g.” somente referente ao mês de abril de 2020. Em relação
aos cupons de venda, foi apresentado apenas 1 (um) cupom
fiscal do mesmo produto, datado de 16/04/20. Referente ao
produto “Álcool em gel, marca “Ciclo Gel 70”, contendo 450
g.”, não foram apresentadas notas fiscais de compra. Foi
apresentado apenas 1 (um) cupom fiscal do mesmo produto,
datado de 16/04/20. Não houve nenhuma justificativa para a
ausência dos demais documentos solicitados. Desta forma,
não foi possível realizar a análise da variação do preço, res-
tando assim, prejudicado, o intuito de verificar se houve
aumento no valor de venda praticado. Por isso, infringiu o
ção e Defesa do Consumidor. Por tal conduta, fica o autuado
sujeito à sanção prevista nos Artigos 56, Inciso I, e 57, da Lei
Federal Nº. 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consu-
midor), sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo
56 da referida lei. A pena poderá ser atenuada ou agravada,
conforme o previsto no Artigo 35 da Portaria Normativa Pro-
con Nº 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O Autuado
poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do
quinto dia útil subsequente à publicação deste edital, ofere-
cer defesa e/ou impugnação ao valor da receita estimada
dirigidas à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação
Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala
406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme
art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria
Normativa Procon nº. 57/19. Para impugnar a receita bruta
estimada, o Autuado deverá apresentar documento que com-
prove sua receita mensal bruta nos termos do art. 33, da
Portaria Normativa Procon nº. 57/19 (com nova redação dada
pela Portaria Normativa Procon nº. 29/21). Efetuando o paga-
mento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme
art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Nor-
mativa Procon nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por
cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20%
(vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado, no
prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos
os limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida
Portaria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao
final do processo, serão feitas por meio de publicação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção
I.A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos,
faz saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Esta-
dual nº 10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que,
aos 20 dias do mês de março do ano de 2021, foi lavrado o
Auto de Infração nº 54790 D8 e instaurado procedimento
sancionatório nº 2322/2021 em face de DROGARIA NATAL DE
CUBATÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº
74.381.674/0001-10, tendo em vista que a empresa cometeu
as seguintes irregularidades: Em análise aos documentos
apresentados pela empresa acima qualificada em resposta ao
Auto de Notificação nº 76016-D7, lavrado em 08 de julho de
2020, expediente deflagrado durante pandemia de Covid-19
(anunciada em 11 de março de 2020 pelo Diretor Geral da
Organização Mundial da Saúde, fato que deu origem ao
Decreto Estadual nº 64.862/20, que adotou, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta, medidas temporárias
e emergenciais de prevenção e contágio, bem como recomen-
dações ao setor privado estadual; e ao Decreto Estadual nº
64.881/20, decretando quarentena no Estado de São Paulo)
verificou-se que: 1. O autuado descumpriu ao item 1 da refe-
rida Notificação, uma vez que: i) não apresentou a nota fiscal
de entrada/aquisição do produto cadastrado no sistema
informatizado da empresa sob a nomenclatura “Álcool 70%,
50 ml (LBS)”, Código 028907 comercializado ao público
consumidor ao preço de R$ 3,50 e R$ 4,99 , nos dias 10, 21
e 23 de março de 2020; ii) não apresentou a nota fiscal de
entrada/aquisição do produto cadastrado no sistema infor-
matizado da empresa sob a nomenclatura “Asseptgel 420
ml”, Código 0354887, comercializado ao público consumidor
ao preço de R$ 19,99, nos dias 13 de abril de 2020 e 25 de
maio de 2020; iii) não apresentou a nota fiscal de entrada/
aquisição do produto cadastrado no sistema informatizado
da empresa sob a nomenclatura “Álcool 70% Farmax 50 ml”,
Código 0210448, comercializado ao público consumidor ao
preço de R$ 3,99, nos dias 04, 13, 19, 23 e 25 de maio de
2020; iv) não apresentou a nota fiscal de entrada/aquisição
do produto cadastrado no sistema informatizado da empresa
sob a nomenclatura “Álcool Gel Still Life 70g”, Código
0099662, comercializado ao público consumidor ao preço de
R$ 5,60, nos dias 07 e 12 de maio de 2020. 2. O autuado
descumpriu ao item 2, da referida notificação, uma vez que:
i) não apresentou cópias dos cupons fiscais de venda ao
consumidor do produto Álcool 70% Spray Advanset 30 ML/
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
LUCAS JOSE RIBEIRO MACEDO - 204509392 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço , AV PREFEITO PAS-
SOS S/N, GLICERIO - VARZEA DO CARMO, SAO PAULO, no dia
03/03/2022 ás 13:00 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
DEFENSOR PUBLICO EST. NIVEL I , do(a) DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO.
MINISTERIO PUBLICO
ANA CAROLINA GARCIA - 447347822 - Fica convocado(a) a
comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado,
sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s) dia(s) e horário(s)
abaixo, para a realização de perícia médica complementar para
fins de de ingresso, munido de documento de identidade origi-
nal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
OFICIAL DE PROMOTORIA I, do(a) MINISTERIO PUBLICO. Dias:
22/03/2022 14:30 hs.
RENATA DE MELO ALVES - 341203646 - Fica convocado(a) a
comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado,
sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s) dia(s) e horário(s)
abaixo, para a realização de perícia médica complementar para
fins de de ingresso, munido de documento de identidade origi-
nal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
OFICIAL DE PROMOTORIA I, do(a) MINISTERIO PUBLICO. Dias:
04/03/2022 08:00 hs.
PODER JUDICIARIO
CARLOS DIEGO NEVES ANANIAS - 492538669 - Fica
convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias
Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s)
dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica
complementar para fins de de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos
solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do(a) TRIBU-
NAL DE JUSTICA. Dias: 04/03/2022 08:00 hs.
MAYLA KELLEN CARVALHO - 487717016 - Fica convocado(a)
a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do
Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s) dia(s)
e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica com-
plementar para fins de de ingresso, munido de documento de
identidade original com foto e exames/ relatórios médicos soli-
citados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do(a) TRIBUNAL
DE JUSTICA. Dias: 04/03/2022 08:00 hs.
SECRETARIA DA EDUCACAO
CLEONI MENDONCA DA SILVA - 32238965 - Fica
convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias
Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s)
dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica
complementar para fins de de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos
solicitados. Cargo: SUPERVISOR DE ENSINO, do(a) SECRETARIA
DA EDUCACAO. Dias: 16/03/2022 07:00 hs.
EDMARCIA GOMES DE OLIVEIRA SILVA - 24534442 - Fica
convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias
Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s)
dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica
complementar para fins de de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos
solicitados. Cargo: SUPERVISOR DE ENSINO, do(a) SECRETARIA
DA EDUCACAO. Dias: 14/03/2022 15:00 hs.
ELCI BERTO TOLDATO - 23310732 - Fica convocado(a) a
comparecer no endereço , AV PREFEITO PASSOS S/N, GLICERIO
- VARZEA DO CARMO, SAO PAULO, no dia 03/03/2022 ás 13:00
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: SUPERVISOR DE
ENSINO , do(a) SECRETARIA DA EDUCACAO.
JAQUELINE DE SOUZA JOSE - 15626395 - Fica convocado(a)
a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do
Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s) dia(s)
e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica com-
plementar para fins de de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos
solicitados. Cargo: SUPERVISOR DE ENSINO, do(a) SECRETARIA
DA EDUCACAO. Dias: 14/03/2022 14:30 hs.
LUCIANA CRISTINA LOPES - 30464285 - Fica
convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias
Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério,
no(s) dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização de perícia
médica complementar para fins de de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ rela-
tórios médicos solicitados. Cargo: SUPERVISOR DE ENSINO,
do(a) SECRETARIA DA EDUCACAO. Dias: 16/03/2022 08:00;
16/03/2022 07:30 hs.
MARIA DA PENHA DA SILVA - 19193484 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço , AV PREFEITO PAS-
SOS S/N, GLICERIO - VARZEA DO CARMO, SAO PAULO, no dia
03/03/2022 ás 13:00 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade
original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados.
Cargo: SUPERVISOR DE ENSINO , do(a) SECRETARIA DA
EDUCACAO.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
BRISA SILVA SANTOS - 50353457 - Fica convocado(a)
a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do
Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s) dia(s)
e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica com-
plementar para fins de de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médi-
cos solicitados. Cargo: TECNICO DE ENFERMAGEM, do(a)
UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Dias:
22/03/2022 14:00 hs.
CAMILA MOTTA LELIS - 47947046 - Fica convocado(a)
a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do
Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no(s) dia(s)
e horário(s) abaixo, para a realização de perícia médica com-
plementar para fins de de ingresso, munido de documento de
identidade original com foto e exames/ relatórios médicos soli-
citados. Cargo: TECNICO DE ENFERMAGEM, do(a) UNICAMP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Dias: 08/03/2022
08:30 hs.
GABRIEL THOMAS CARVALHO FERREIRA - 484879030 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA DOUTOR
HEITOR PENTEADO , 829, - JARDIM NOSSA SENHORA AUXI-
LIADORA - CAMPINAS, no dia 03/03/2022 ás 08:20 hs, para a
realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: TECNICO EM ADMINISTRACAO ,
do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
MARIA CAROLINA MEDEIROS - 28245640 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA DOUTOR
HEITOR PENTEADO , 829, - JARDIM NOSSA SENHORA AUXI-
LIADORA - CAMPINAS, no dia 03/03/2022 ás 08:30 hs, para a
realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: TECNICO EM ADMINISTRACAO ,
do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
SAMANTA MARTINS JUDAS
JANE CLEA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 25/02/2022
CONVOCAMOS a candidata aprovada no Concurso de
Ingresso na Carreira de Oficial/a de Defensoria Pública, para até
o dia 16/03/2022, encaminhar à Defensoria Pública do Estado
de São Paulo - Departamento de Recursos Humanos, através do
endereço eletrônico: drh@defensoria.sp.def.br, em arquivo digi-
tal único no formato PDF dos documentos abaixo relacionados.
LIGIA ALVES DE SOUSA, RG 344933842
- Comprovante de Conclusão de Escolaridade exigida para
o cargo;
- Certidão de Casamento ou nascimento, com as respectivas
averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos
(se houver);
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se não houver
entregar a declaração que não possui.
- Uma foto 3x4 recente;
Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresen-
tada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respecti-
vo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações
ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de
declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos
da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº
05/94-TCU;
- Declaração de servidor OU não servidor;
- Declaração de antecedentes criminais Federal e Estadual
relativa aos últimos cinco anos;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima
“B”, no período de validade;
- Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
- Currículo Vitae atualizado.
Os exames médicos são de responsabilidade do próprio
candidato.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
Extrato de Aditamento
Processo: SEI nº (nº 273/2011)
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: PARREIRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA .
CNPJ: 14.751.171/0001-67
Objeto: 5º Termo de Aditamento, objetivando a prorrogação
da vigência do Contrato nº 001/2012 de locação da Unidade da
Lapa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por mais 60
(sessenta) meses, a partir de 09/03/2022.
Data da vigência: de 09/03/2022 a 08/03/2027
Valor da Base Mensal: R$ 40.169,50
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798.0000
Natureza da Despesa: 33.90.39-91
Fonte de Recursos: 002.001.055
Data de assinatura: 23/02/2022
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
Extrato de Aditamento
Processo: SEI nº 2021/0000743 (nº 073/2014)
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: ALGAR TELECOM S.A.
CNPJ: 71.208.516/0001-74
Objeto: 2º Termo de Aditamento, objetivando a prorrogação
da vigência do Contrato nº 039/2019 de prestação de serviços
de telefonia de Discagem Direta Gratuita (DDG), na modalidade
0800, no sistema de tarifação reversa, com abrangência em
todo o Estado de São Paulo, para chamadas originadas de
telefones fixos e móveis, por mais 30 (trinta) meses, a partir de
01/03/2022.
Data da vigência: de 01/03/2022 a 31/08/2024
Valor da Base Mensal: estimada em R$ 23.474,55
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798.0000
Natureza da Despesa: 33.90.50-12
Fonte de Recursos: 002.001.055
Data de assinatura: 22/02/2022
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária SPVIAS S/A que será disponi-
bilizada vistas ao processo digital ARTESP-EXP-2021/15536. O
prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias após
esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária SPVIAS S/A que será disponi-
bilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/02283. O
prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias após
esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de fevereiro de 2022 às 05:07:53

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