Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação04 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 132 (87) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 4 de maio de 2022
público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos
de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários,
visando o ingresso nos lotes rurais vagos ou que vierem a
vagar durante o prazo de validade da lista dos candidatos
habilitados e classificados neste processo seletivo, localiza-
dos nos assentamentos rurais estaduais instalados no muni-
cípio de Rosana, Estado de São Paulo, mediante permissão de
uso dos lotes agrícolas outorgada aos trabalhadores rurais
selecionados, os quais destinam-se a efetiva exploração
agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas presentes
instruções, que constituem parte integrante deste edital, para
todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo
objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso em lotes
agrícolas que vierem a vagar durante o período de validade da
Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados neste processo
seletivo, localizados nos assentamentos estaduais instalados no
município de Rosana, Estado de São Paulo, nos termos do art.
e 23, do Decreto 62.738/2017.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela
Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: 1.
Histórico ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrícola Com-
provada: 04 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiência Agrícola
Comprovada: 04 pontos por ano; Teto Único para Titular 1 e
Titular 2: 40 pontos, Somadas as Pontuações dos Titulares 1 e
2, aplica-se o Teto Único: 40 pontos; 2. Histórico de Moradia:
Município de Rosana: 04 pontos por ano, Teto: 20 pontos; 3.
Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 Assentamento
(Agregado): 01 ponto por ano, com Teto de 05 pontos; 3.1.2,
Sítio, Chácara ou Fazenda: 01 ponto por ano, com Teto de 05
pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar): Filho(a)
s, Enteado(a)s, Dependente(s) por Tutela Legal do Titular até 21
anos: 01 ponto por dependente, Teto Único para Dependentes
Legais: 05 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar):
01 ponto por membro da composição familiar, Teto Único para
Composição Familiar: 05 pontos. Havendo empate na lista de
classificação, terá preferência o candidato que melhor atender
ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e
Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite
de 12 de Maio de 2022 para utilização das informações contidas
no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do
Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente
processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regu-
larmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data
limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Rosana para
utilização das informações contidas no banco de dados, nos
termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art.
1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida
a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção para
utilização das informações contidas no banco de dados, os
trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes
documentos originais, com a finalidade de comprovar os
critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro
do candidato aos planos públicos: Cédula de Identidade (RG)
e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião
de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respecti-
vo, ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de
Casamento; Documento que comprove a sociedade de fato,
no caso de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado
de antecedente criminal, emitido pela Secretaria de Segu-
rança Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho;
Declaração de não ser proprietário cotista, acionista ou sócio
no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não
exerce função pública, em órgãos da administração direta,
autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou
militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da
administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato
de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional
de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS; Declara-
ção ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imó-
veis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários
de imóvel rural; Conta de Água, Conta de Energia Elétrica,
carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de
locação em nome do candidato, para fins de comprovação de
residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterrup-
tos na região Oeste, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1º
do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo de trabalho
na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no
artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos;
Declaração de não ter sido beneficiário de programa de refor-
ma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos
fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do casal;
Declaração de não auferir renda familiar proveniente de ati-
vidade não agrária superior a três salários-mínimos mensais
ou superior a um salário-mínimo per capita, nos termos do
parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º
do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade
rural deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes
documentos: I – carteira de trabalho com registro de ativida-
de agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais
que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecu-
ários; III – comprovante de empréstimo bancário para fins
de atividade rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP
(declaração de informações e apuração) ou DIAC (documento
de informação e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural); V – bloco de notas de pro-
dutor rural e/ou notas fiscais de compra e venda realizadas
pelo produtor rural, em nome do candidato; VI – contratos
de arrendamento, parceria ou comodato rural; VII – outros
documentos especificados em portaria editada pela Fundação
ITESP, nos termos do art. 9º do Decreto 62.738/2017. É crité-
rio obrigatório para aprovação do cadastro do candidato aos
planos públicos, além daqueles previstos no parágrafo 3º do
artigo 7º da Lei 4.957, de 30-12-1985, que o candidato não
seja ocupante irregular em lote de assentamento estadual
ou federal, nos termos do art. 17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastrados
e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão
comparecer no período de 16 a 20 e Maio de 2022, para agen-
damento da Entrevista Técnica e comprovação das informações
contidas no cadastro, mediante a apresentação dos documentos
comprobatórios, observada a data limite de 12 de Maio de 2022,
estabelecida pela Comissão de Seleção em reunião realizada em
26 de Abril de 2022, para utilização das informações contidas no
banco de dados, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo
de Rosana, localizado na Rua dos Carpinteiros, lote 05, Quadra
autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou
militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da
administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato
de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional
de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS; Declara-
ção ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imó-
veis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários
de imóvel rural; Conta de Água, Conta de Energia Elétrica,
carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de
locação em nome do candidato, para fins de comprovação de
residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterrup-
tos na região Oeste, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1º
do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo de trabalho
na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no
artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos;
Declaração de não ter sido beneficiário de programa de refor-
ma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos
fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do casal;
Declaração de não auferir renda familiar proveniente de ati-
vidade não agrária superior a três salários-mínimos mensais
ou superior a um salário-mínimo per capita, nos termos do
parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º
do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade
rural deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes
documentos: I – carteira de trabalho com registro de ativida-
de agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais
que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecu-
ários; III – comprovante de empréstimo bancário para fins
de atividade rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP
(declaração de informações e apuração) ou DIAC (documento
de informação e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural); V – bloco de notas de pro-
dutor rural e/ou notas fiscais de compra e venda realizadas
pelo produtor rural, em nome do candidato; VI – contratos
de arrendamento, parceria ou comodato rural; VII – outros
documentos especificados em portaria editada pela Fundação
ITESP, nos termos do art. 9º do Decreto 62.738/2017. É crité-
rio obrigatório para aprovação do cadastro do candidato aos
planos públicos, além daqueles previstos no parágrafo 3º do
artigo 7º da Lei 4.957, de 30-12-1985, que o candidato não
seja ocupante irregular em lote de assentamento estadual
ou federal, nos termos do art. 17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastra-
dos e interessados na participação neste Processo Seletivo
deverão comparecer no período de 16 a 20 e Maio de 2022,
para agendamento da Entrevista Técnica e comprovação das
informações contidas no cadastro, mediante a apresentação
dos documentos comprobatórios, observada a data limite de
12 de Maio de 2022, estabelecida pela Comissão de Seleção
em reunião realizada em 26 de Abril de 2022, para utilização
das informações contidas no banco de dados, junto ao escri-
tório do Grupo Técnico de Campo de Rosana, localizado na
Rua dos Carpinteiros, lote 05, Quadra 53A, Centro, Rosana,
Estado de São Paulo. Os candidatos cadastrados na Fundação
ITESP, que não comparecerem para agendar a entrevista
técnica e apresentação dos documentos comprobatórios no
período acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão
de Seleção. O não comparecimento do candidato na data e
horário estipulados para a realização da Entrevista Técnica
e apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará
em sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para sane-
amento de possíveis impedimentos legais, os candidatos
deverão apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos
seguintes documentos passíveis de alterações: Extrato de
Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado
de antecedente criminal, emitido pela Secretaria de Seguran-
ça Pública do Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de
Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano
ou Contrato de Locação em nome do candidato, para fins de
comprovação de residência permanente, por mais de dois (2)
anos ininterruptos na região Oeste, considerados os últimos
10 (dez) anos; e, Comprovação do tempo de trabalho na ati-
vidade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo
9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem,
o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis
com a forma de exploração preconizada para o projeto de
assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a)
de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independen-
temente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte
do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acam-
pamento situado no município em que está localizado o projeto
de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PRO-
VISÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS: A
LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontra-se afixada
no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de Rosana
e no Site do ITESP para conhecimento dos candidatos. A LISTA
PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Site
do ITESP e afixada no quadro de avisos do escritório do Grupo
Técnico de Campo de Rosana, após a análise da Entrevista
Técnica e dos documentos comprobatórios pela Comissão de
Seleção, para conhecimento dos candidatos e eventual interpo-
sição de recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 23 do
Decreto 62.738/2017. O candidato interessado poderá interpor
recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze (15) dias a
contar a publicação da LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS
PONTUADOS E INABILITADOS na Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção
e protocolado no escritório do Grupo Técnico de Campo de
Rosana, situado na Rua dos Carpinteiros, lote 05, Quadra 53A,
Centro, Rosana, Estado de São Paulo, que deverá ser submetido
à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do
Decreto 62.738/2017. A LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS
E CLASSIFICADOS, homologada pelo Diretor Executivo da Fun-
dação ITESP, será publicada no Site do ITESP e afixada no quadro
de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Rosana
e terá apenas para o presente processo seletivo, nos termos do
art. 23 do Decreto 62.738/2017.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO - EDITAL 02/2022
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso nos LOTES RURAIS VAGOS OU QUE VIEREM A VAGAR
localizados nos Assentamentos Estaduais instalados no municí-
pio de Rosana, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão
de Seleção de Rosana, Estado de São Paulo, nos termos
da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de
14-01-2016 e, de acordo com os artigos 134 a 149 do Decre-
to 62.738, de 31-07-2017 e da Portaria ITESP 131, de 7 de
Novembro de 2018, que aprovou o Manual de Procedimentos
dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, torna
ás 11:55 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: TECNI-
CO DE ENFERMAGEM , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
Solicitamos que o Sr(a)GISBERTO ROQUE SASSI , registro
Iamspe n. º 20.314 , funcionário do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), lotado em
SERVICO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA DE SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO , compareça à Gerência de Recursos
Humanos – Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal, no
prazo de 48 horas, para justificar suas faltas.
Esgotado este prazo, o caso será incurso na letra “I” do
emprego), o que configurará a rescisão do respectivo contrato
de trabalho.
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
Solicitamos que o Sr. RODRIGO POLICENA BOCATTO, regis-
tro Iamspe n. º 25463, funcionário do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), lotado em
SECAO DE CONTABILIDADE (NUCLEO DE CONTABILIDADE E
ORCAMENTO), compareça à Gerência de Recursos Humanos –
Núcleo de Frequência e Benefícios, no prazo de 48 horas, para
justificar suas faltas.
Esgotado este prazo, o caso será incurso na letra “I” do
emprego), o que configurará a rescisão do respectivo contrato
de trabalho.
JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE ROSANA - EDITAL 03/2022
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS localizados nos Assenta-
mentos Estaduais instalados no município de Rosana, Estado
de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão
de Seleção de Rosana, Estado de São Paulo, nos termos
da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de
14-01-2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto
62.738, de 31-07-2017 e itens 134 a 149 do Manual de
Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação
ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro
de 2018, torna público o Processo Seletivo para o acesso aos
Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recur-
sos Fundiários, visando o ingresso por meio da indenização
das benfeitorias existentes nos lotes agrícolas dos candidatos
habilitados e classificados neste processo seletivo, localiza-
dos nos assentamentos estaduais instalados no município
de Rosana, Estado de São Paulo, cujos beneficiários titulares,
herdeiros necessários ou os membros da composição familiar
solicitaram a desistência da exploração do lote, mediante
permissão de uso, os quais destinam-se a efetiva exploração
agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas presentes
instruções, que constituem parte integrante deste edital, para
todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo
objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso nos
seguintes lotes agrícolas: 1 - Lote 92, do Assentamento Nova
Pontal; 2 - Lote 23, do Assentamento Porto Maria; 3 - Lote 03,
QUADRA J, SETOR III, do Assentamento Gleba XV de Novem-
bro; 4 - Lote 04, Quadra A, Setor I, do Assentamento Gleba
XV de Novembro; e, 5 - Lote 12, do Assentamento Bonanza;
localizados no município de Rosana/SP, Estado de São Paulo,
nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens
134 a 149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos
Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131,
de 7 de Novembro de 2018.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos
pela Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontua-
ção: 1. Histórico ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrí-
cola Comprovada: 04 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiên-
cia Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; Teto Único para
Titular 1 e Titular 2: 40 pontos, Somadas as Pontuações dos
Titulares 1 e 2, aplica-se o Teto Único: 40 pontos; 2. Histórico
de Moradia: Município de Rosana: 04 pontos por ano, Teto:
20 pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia:
3.1.1 Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano, com Teto
de 05 pontos; 3.1.2, Sítio, Chácara ou Fazenda: 01 ponto por
ano, com Teto de 05 pontos; 4. Dependentes Legais (Com-
posição Familiar): Filho(a)s, Enteado(a)s, Dependente(s) por
Tutela Legal do Titular até 21 anos: 01 ponto por dependente,
Teto Único para Dependentes Legais: 05 pontos; 5. Força de
Trabalho (Composição Familiar): 01 ponto por membro da
composição familiar, Teto Único para Composição Familiar:
05 pontos. Havendo empate na lista de classificação, terá
preferência o candidato que melhor atender ao disposto no
art. nº 22, do Decreto nº 62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e
Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite
de 12 de Maio de 2022 para utilização das informações contidas
no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do
Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente
processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regu-
larmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data
limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Rosana para
utilização das informações contidas no banco de dados, nos
termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art.
1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida
a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção para
utilização das informações contidas no banco de dados, os
trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes
documentos originais, com a finalidade de comprovar os
critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro
do candidato aos planos públicos: Cédula de Identidade (RG)
e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião
de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respecti-
vo, ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de
Casamento; Documento que comprove a sociedade de fato,
no caso de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado
de antecedente criminal, emitido pela Secretaria de Segu-
rança Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho;
Declaração de não ser proprietário cotista, acionista ou sócio
no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não
exerce função pública, em órgãos da administração direta,
Grupo ARTESP I, Nível ARTESP A. Processo Administrativo n°
040.652/2020 - Protocolo ARTESP 506.692/20.
O Diretor de Operações aplica à C.R.I.O S/A, a pena
de MULTA prevista nos termos Anexo 1 do Termo Aditivo e
Modificativo TAMC/2006/01, Alínea B.6, Item 2, Grupo ARTESP
I, Nível ARTESP E, no valor de R$ 56.860,94 (cinquenta e seis
mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Processo Administrativo n° 031.717/2019 - Protocolo ARTESP
427.241/2019.
O Diretor de Operações aplica à Concessionária C.A.R.T,
a pena de ADVERTÊNCIA prevista nos termos do Anexo 11 do
Edital de Concorrência Pública Internacional nº 004/2008, Tabela
de Classificação de Infrações e Valores de Multa, Alínea D, Item
16, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP A. (Processo Administrativo n°
039.962/2020 - Protocolo ARTESP 501.905/20).
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MARCIO ROGERIO LICERRE - 305691661 - Fica
convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias
Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério -
São Paulo/SP, no dia 05/05/2022, às 13h, para a realização de
perícia médica complementar para fins de ingresso, munido
de documento de identidade original com foto e exames/
relatórios médicos solicitados. Cargo: PROCURADOR DO
ESTADO NIVEL I
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
SECRETARIA DA SAUDE
PAULO HENRIQUE CARDOSO BARBOSA - 40027548 - Fica
convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias
Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº, Bairro
Glicério - São Paulo - SP, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo,
para a realização de perícia médica , munido de documento
de identidade original com foto, laudo médico e exames
complementares. Cargo: MOTORISTA, do(a) SECRETARIA DA
SAUDE. Dias: 11/05/2022 hs.
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
MINISTERIO PUBLICO
JULIANE ALINE DOS SANTOS - 463503491 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA: SÃO JOSE, 67, -
CENTRO - RIBEIRAO PRETO, no dia 09/05/2022 ás 14:00 hs, para
a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DE PROMOTORIA I , do(a)
MINISTERIO PUBLICO.
YARA OLIVEIRA SILVA - 488059562 - Fica convocado(a) a
comparecer no endereço RUA TIRADENTES, Nº 1.393, - JARDIM
PAULISTA - ARACATUBA, no dia 09/05/2022 ás 16:40 hs, para a
realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: AUXILIAR DE PROMOTORIA I , do(a)
MINISTERIO PUBLICO.
PODER JUDICIARIO
DANIELA CARDOSO SANTOS DE ALBUQUERQUE -
383071215 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA
ADOLPHO JOSÉ PEREIRA, 165, JARDIM INFANTE DOM HENRI-
QUE, BAURU, no dia 09/05/2022 ás 13:05 hs, para a realização
de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos
solicitados, Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) TRI-
BUNAL DE JUSTICA,
GLAUCIA DE FREITAS CANIZELLA - 41809159 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. JOSÉ PARIZI, Nº
362, - VILA VELOSA - ARARAQUARA, no dia 09/05/2022 ás 10:50
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
RAFAEL RIZZI - 487012380 - Fica convocado(a) a compa-
recer no endereço RUA ITAPEVA, 500 - TERREO, - BELA VISTA
- SAO PAULO, no dia 09/05/2022 ás 10:10 hs, para a realização
de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos
solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER
JUDICIARIO.
THIAGO MACACARI TURATTI - 438942310 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ
PEREIRA, 165, - JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU,
no dia 09/05/2022 ás 13:00 hs, para a realização de perícia
médica para fins de ingresso, munido de documento de
identidade original com foto e exames/ relatórios médicos
solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a)
PODER JUDICIARIO.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
LEANDRO ROBERTO DE LIMA CAINELLI - 27189056 -
Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA,
500 - TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 09/05/2022
ás 10:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: AG ESCOLTA
E VIGILANCIA PENIT , do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA.
SECRETARIA DA SAUDE
ANTONIO CARLOS MONTANARO - 65354746 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 -
TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 09/05/2022 ás 10:00
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: MEDICO I , do(a)
SECRETARIA DA SAUDE.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CASSIO BUENO MARTINS - 14629771 - Fica convocado(a) a
comparecer no endereço RUA PRESCILIANO PINTO, 1162, - BAIR-
RO BOA VISTA - SAO JOSE DO RIO PRETO, no dia 09/05/2022
ás 14:05 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ASSISTENTE
AGROPECUARIO I , do(a) SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
FERNANDA MENDONCA PITTA - 578692624 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500
- TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 09/05/2022
ás 10:10 hs, para a realização de perícia médica para fins
de ingresso, munido de documento de identidade original
com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
PROFESSOR DOUTOR , do(a) UNIVERSIDADE DE SAO PAULO.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
IVANIA ROCHA DA SILVA - 40105509 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPURA, 1226, -
BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 09/05/2022 ás 11:45 hs,
para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e
exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: TECNICO
DE ENFERMAGEM , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS.
SARA PEDREIRA LA TORRE LIMA - 50216393 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITA-
PURA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 09/05/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 4 de maio de 2022 às 05:05:39

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