Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
88 – São Paulo, 132 (103) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 26 de maio de 2022
5.1.1. Deve constar no assunto do respectivo email se
se trata de “INSCRIÇÃO”, “RECURSO DA HABILITAÇÃO” ou
“OUTROS ASSUNTOS”.
5.1.2.O corpo do e-mail deve vir instruído com “RAZÃO
SOCIAL - CNPJ - EDITAL Nº 01/2022 - IMESC-PRC-2022/00074
- PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES MÉDI-
CAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO
CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, bem como
da discriminação de documentos elencados em anexo no e-mail.
5.1.3.A solicitação da inscrição será confirmada após acusa-
do recebimento do respectivo e-mail por qualquer dos membros
da “Comissão de Credenciamento de entidades médicas”.
5.1.4.O prazo de vigência do presente Edital de Creden-
ciamento será de 12 (doze) meses, contados da publicação do
edital, podendo ser renovado por igual período até o limite
máximo permitido em lei.
5.1.4.1.A vigência estabelecida no subitem 5.1.3. perderá
eficácia com a publicação de ato regulamentar, editado pelo
Poder Executivo, disciplinando a avaliação biopsicossocial.
5.2.As inscrições serão efetivadas mediante a entrega do
Termo de Requerimento de Inscrição (Anexo II), devidamente
preenchido e acompanhado da documentação constante do
item 4 deste Edital.
5.2.1.A referida documentação deve ser autenticada por
certificado digital.
5.2.2. O monitoramento da entrega da inscrição e docu-
mentos pertinentes é de responsabilidade da interessada. Docu-
mentos entregues fora do local indicado e prazos estabelecidos
não serão aceitos.
5.3. A interessada no credenciamento deverá assinalar a
declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habili-
tação constantes do Edital.
5.4. O envio da inscrição e documentação pertinente
vinculará o candidato ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
6.DA HABILITAÇÃO DAS INTERESSADAS
6.1.A análise da documentação será realizada pela “Comis-
são de Credenciamento de entidades médicas”, no prazo de até
07 (sete) dias corridos, contados da data do recebimento da ins-
crição da interessada, podendo ser prorrogado por igual período.
6.2. Não serão credenciadas as participantes que deixarem
de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios citados
no item 4 ou apresentá-los em desacordo com o exigido.
6.2.1. Caso haja necessidade de esclarecer, a Comissão
poderá realizar diligências consistentes na consulta a sítios
eletrônicos.
6.3. O processo de credenciamento a que se refere este
Edital, constituir-se-á das seguintes etapas:
I - Apresentação de documentação completa;
II - Julgamento.
6.4. O julgamento será efetuado de acordo com os critérios
previstos neste Edital, sendo considerada inabilitada a inte-
ressada que deixar de apresentar a documentação solicitada
ou apresentá-la com vícios, defeitos ou em desacordo com as
exigências nele contidas.
6.4.1. O julgamento da interessada habilitada ou inabilitada
será publicado no Diário Oficial, em até 07 (sete) dias, podendo
ser prorrogado por igual período.
7.DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO
7.1.A interessada não habilitada poderá interpor recurso
por email ipva@imesc.sp.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis
a contar da data de divulgação do resultado do processo de
habilitação no DOE.
7.2.O assunto do respectivo e-mail deve vir descrito com o
termo “RECURSO DA HABILITAÇÃO”.
7.3.Os recursos serão apreciados no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados do seu recebimento e a decisão final será
publicada no Diário Oficial.
7.3.1.O recebimento será confirmado após manifestação
de ciência do respectivo e-mail por qualquer dos membros da
“Comissão de Credenciamento de entidades médicas”
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo.
8.DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
8.1.A contratação decorrente deste Credenciamento será
formalizada mediante celebração de Termo de Credenciamento
(Anexo V), e terá validade de 12 (doze) meses a contar da data
de assinatura do mesmo e, poderá ser prorrogado, por iguais e
sucessivas vezes, até o limite de 60 (sessenta) meses, para os
que atendam os serviços objeto deste Edital e, se interessem em
manter o atendimento e os serviços ajustados, em conformidade
com as regras estabelecidas no mesmo.
8.1.1.Na hipótese de prorrogação do Termo de Credencia-
mento, o responsável deverá apresentar documentação atuali-
zada, conforme item 4 do Edital.
8.1.2.A contratação decorrente do presente credenciamento
será rescindida de pleno direito, sem direito a qualquer indeni-
zação, mediante a edição de ato regulamentar, a ser publicado
pelo Poder Executivo, disciplinando a avaliação biopsicossocial.
8.2.A convocação para assinatura do Termo de Credencia-
mento se dará depois de efetivada a habilitação da interessada,
segundo os critérios deste Edital.
8.2.1.Deverá ser apresentado, por ocasião da assinatura
do contrato, Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso, conforme
modelo do Apêndice 1 do Anexo V deste Edital.
8.2.2.Deverá ser apresentado, por ocasião da assinatura
do contrato, a Licença de Funcionamento atualizada (vigente)
expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual)
ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente, conforme
previsto no item 4.4.5. deste Edital.
8.2.3.Constitui condição para celebração do Termo de
Credenciamento a inexistência de registros em nome da creden-
ciada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e entidades estaduais do Estado de São Paulo - CADIN
Estadual”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respec-
tiva celebração.
8.2.4.O credenciamento não confere investidura em cargo ou
emprego público, não gera vínculo empregatício de qualquer natu-
reza e não obriga a Administração à convocação para prestação do
serviço, que estará sujeito aos recursos orçamentários disponíveis;
8.2.5.Caso a interessada seja chamado para assinar o Termo
de Credenciamento e não responda no prazo de 3 (três) dias
úteis, a mesma será considerada desistente e os documentos
apresentados, bem como o Termo de Requerimento de Inscrição
serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições da
Resolução SJ nº 35 de 11/09/1990 (Anexo IV).
8.2.6.Deverá ser apresentado, por ocasião da entrega do
contrato, comprovante de conta corrente de titularidade da
interessada no Banco do Brasil;
8.4. A Chefia de Gabinete do IMESC poderá revogar o pre-
sente procedimento por razões de conveniência e oportunidade,
bem como em decorrência de fato superveniente, ou anulá-lo, na
hipótese de comprovada ilegalidade, sem que caiba às interessa-
das qualquer indenização, reembolso ou compensação.
9.LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1.As perícias serão realizadas conforme agendamento infor-
mado pela entidade médica credenciada, correndo por conta da
mesma todas as despesas necessárias à sua execução, em especial
as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9.2.A credenciada será remunerada conforme a demanda
das perícias, observada a limitação de recursos orçamentários
do IMESC vinculados ao presente credenciamento.
9.3.Deve ser apresentado o planejamento semestral com a
previsão de capacidade de agendamento, bem como o quadro
funcional com sua respectiva carga horária, que deverá ser atu-
alizada à época da formalização do termo de credenciamento.
9.4.As solicitações dos serviços serão realizadas por meio
eletrônico.
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empre-
sária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe-
tente, quando a atividade assim o exigir;
4.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, relativo à sede ou domicílio da interessada, per-
tinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa,
de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa,
de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou
domicílio da interessada que comprove a regularidade de débi-
tos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN;
4.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a interessada for sociedade não empresária, a
certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por
certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência
civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso a interessada esteja em recuperação judicial ou
extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de
recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação
extrajudicial, conforme o caso;
4.4. Declarações e outras comprovações
4.4.1. Declaração subscrita por representante legal da inte-
ressada, em conformidade com o modelo constante do Anexo
III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério
do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal,
na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participa-
ção no credenciamento do item 2.3 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do
trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Cons-
tituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo
5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incor-
ra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº
6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.4.2. Declaração subscrita por representante legal da inte-
ressada, em conformidade com o modelo constante do Anexo
III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira inde-
pendente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes,
corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Admi-
nistração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei
Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de
pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da
interessada, em conformidade com o modelo constante do Anexo
III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no
artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como
sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo
da declaração exigida no item 4.4.3. e admitida a indicação, pela
interessada, de outros meios e documentos aceitos pelo orde-
namento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de
certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certi-
dão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Micro-
empresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório
de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.4.5. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita
por seu representante legal, informando que apresentará no
momento da celebração do Termo de Credenciamento a Licença
de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância
Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância
Sanitária municipal vigente, conforme Anexo III.4.
4.4.6. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita
por seu representante legal, de responsabilidade no tratamento
de dados pessoais, conforme Anexo III.5, e de inexistência de
procedimento administrativo, conforme Anexo III.6.
.
4.5. Qualificação técnica
4.5.1. A interessada deverá apresentar registro ou inscrição
da entidade médica interessada no CNES - Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde; em plena validade.
4.5.2. Indicação e identificação documental do Responsável
Técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina,
médico com registro de qualificação de especialista (RQE) em uma
das seguintes especialidades: Medicina Legal e Perícias Médicas,
Medicina do Tráfego, Medicina do Trabalho, Ortopedia, Medicina
Física e Reabilitação, Psiquiatria, Neurologia, Oftalmologia ou Otor-
rinolaringologia.
4.5.3. Comprovante de registro da entidade profissional
competente na Associação Médica Brasileira (AMB).
4.6. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas
certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas
as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
4.6.2. A Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá
diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das
declarações solicitadas no item 4.4 deste Edital e das compro-
vações de qualificação econômico-financeira e de qualificação
técnica (caso exigidas nos itens 4.3 e 4.5), aplicando-se, em caso
de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.6.3. Se a interessada for a matriz, os documentos exigidos
no item 4.1. deverão estar em nome da matriz, e, se for filial,
os documentos exigidos no item 4.1. deverão estar em nome
da filial que, na condição de interessada, executará o objeto do
contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.6.4. A interessada que se considerar isenta ou imune de
tributos relacionados ao objeto do credenciamento, cuja regula-
ridade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar
tal condição mediante a apresentação de declaração emitida
pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
4.6.5. Poderão participar todas as interessadas não vedados
pelas disposições do item 2.3. e que apresentarem a documen-
tação acima relacionada.
4.6.6. As documentações de habilitação deverão ser envia-
das por e-mail ipva@imesc.sp.gov.br autenticadas por certifica-
do digital, conforme item 5 deste Edital.
4.6.6. Não serão aceitos documentos entregues fora do
local indicado, condições, e prazos estabelecidos.
5.INSCRIÇÕES
5.1.As inscrições poderão ser efetuadas pela interessada ou
seu procurador, pelo e-mail ipva@imesc.sp.gov.br, à “Comissão
de Credenciamento de entidades médicas”, a partir do dia
subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de São Paulo;
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
Solicitamos que o Sr(a) ESEQUIAS ROBERTO DE FARIA,
registro Iamspe n. º 25114 funcionário do Instituto de Assistên-
cia Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), lotado em
EQUIPE DE CLINICA MEDICA II, compareça à Gerência de Recur-
sos Humanos – Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal,
no prazo de 48 horas, para justificar suas faltas.
Esgotado este prazo, o caso será incurso na letra “I” do
emprego), o que configurará a rescisão do respectivo contrato
de trabalho.
JUSTIÇA E CIDADANIA
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO IMESC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO IMESC Nº 01/2022
PROCESSO IMESC-PRC-2022/00074
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.imesc.sp.gov.br
PRAZO DAS INSCRIÇÕES: a partir de 27/05/2022
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo,
por intermédio da Chefe de Gabinete, Dra. Juliana Lugani Pinto,
RG nº 32.901.400-6, torna público que se acha aberta, nesta uni-
dade, situada a Rua Barra Funda nº 824, Barra Funda, São Paulo/
SP, CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES MÉDICAS PÚBLICAS OU
PRIVADAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que será regido pela Lei Federal nº
8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Para a formalização do credenciamento, fica reconhecida a situação
de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do artigo
Os requerimentos do credenciamento deverão obedecer às
especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e
ser encaminhadas via e-mail ipva@imesc.sp.gov.br à “Comissão
de Credenciamento de entidades médicas”.
1. DO OBJETO
1.1. Descrição. Constitui objeto do presente Edital o CRE-
DENCIAMENTO DE ENTIDADES MÉDICAS PÚBLICAS OU PRI-
VADAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA para fins do disposto no artigo 1º,
inciso II, do Decreto estadual nº 66.470, de 01/02/2022, confor-
me especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência,
que integra este Edital.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Condições. São condições de participação:
2.1.1.Poderão participar do processo de credenciamento, os
interessados que prestem serviços na área objeto desta norma,
que apresentem a documentação, especificação e prazos exigi-
dos e estabelecidos neste Edital de credenciamento.
2.1.2.Os dados informados no Termo de Requerimento de
Inscrição (Anexo II) são de responsabilidade dos interessados, que
deverão comprová-los através da apresentação da documentação
exigida no item 4 deste Edital, sem possibilidade de alterações e/ou
acréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição.
2.1.3.Os interessados deverão possuir profissionais aptos a reali-
zar avaliação de capacidade funcional da pessoa com deficiência pela
Classificação Internacional de Doenças - CID e a Classificação Inter-
nacional de Funcionalidade - CIF, da Organização Mundial da Saúde.
2.2.A inscrição implica na manifestação de interesse em
participar do processo de credenciamento junto ao IMESC e no
atendimento às normas e condições estabelecidas neste Edital
de credenciamento.
2.3.Vedações. Não será admitida a participação, neste
certame, as interessadas:
2.3.1.Que estiverem cumprindo penalidade de suspensão
imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São
Paulo ou pena de Inidoneidade, nos termos do artigo 87, da Lei
2.3.2.Cujos sócios ou administradores integrem o Quadro
de servidores do IMESC;
2.3.2.1.Incluem-se nessa vedação os peritos cadastrados e
credenciados pelo IMESC que sejam peritos e prestem serviço
ao Instituto.
2.3.2.2.Incluem-se na vedação a participação de interessa-
das cujos sócios tenham sofrido a pena de demissão nos termos
da Lei nº 10.261/68 ou descadastrados na Autarquia por meio
de processo sancionatório nos últimos 05 (cinco) anos, à luz do
disposto no artigo 307 da Lei nº 10.261/68.
2.3.3.Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade compe-
tente, subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva
comissão de análise técnica, nos termos do artigo 9º da Lei
2.3.4.Que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administra-
tivamente ou judicialmente;
2.3.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam contro-
ladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.6.Que tenham sido proibidas pelo plenário da CADE de
participar de licitações promovidas pela Administração Pública
federal, estadual, municipal, direta ou indireta, em virtude de
prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo
38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011;
2.3.7.Que estejam proibidas de contratar com a Administra-
ção Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente
de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,
§8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
2.3.8.Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder
Público em razão de condenação por ato de improbidade admi-
nistrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.3.9.Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar
com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Com-
plementar Estadual nº 709/1993;
2.3.10.Que tenham sido suspensas temporariamente, impe-
didas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobe-
diência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33,
incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74,
incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
3.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1.As impugnações ao Edital, previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e que forem aplicáveis ao Credenciamento, deverão
ser efetuadas por escrito, endereçadas à “Comissão de Creden-
ciamento do IMESC”, e protocoladas à Rua Barra Funda, nº 824,
Barra Funda, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 9h às
17h, até 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação
do presente Edital.
3.2.Caberá à “Comissão de Credenciamento de entidades
médicas” analisar e decidir sobre a petição de impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.Não serão aceitas impugnações interpostas por via
postal, fax ou “e-mails”.
4.DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de
empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e regis-
trado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais admi-
nistradores, tratando-se de sociedades empresárias;
ELINALDO INACIO DA SILVA - 35532463 - Fica convocado(a) a
comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 - TERREO, - BELA VISTA
- SAO PAULO, no dia 30/05/2022 ás 16:30 hs, para a realização de
perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de iden-
tidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados.
Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
FABIANO MONTEIRO MARIUCIO - 356412751 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ
PEREIRA, 165, - JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no
dia 30/05/2022 ás 13:12 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
GABRIEL OCTAVIO NOGUEIRA DE CARVALHO - 212094932 -
Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ
PEREIRA, 165, - JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no
dia 30/05/2022 ás 13:24 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
GABRIELA YASMIN VICENTIN CARDOSO FERRO - 40942053
- Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA PRESCILIANO
PINTO, 1162, - BAIRRO BOA VISTA - SAO JOSE DO RIO PRETO, no
dia 30/05/2022 ás 14:05 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
LARA GISELLE GUARDIANO - 406653306 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA PRESCILIANO
PINTO, 1162, - BAIRRO BOA VISTA - SAO JOSE DO RIO PRETO, no
dia 30/05/2022 ás 14:10 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
MARIA CRISTINA SOARES LEAL - 330890918 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço R SANTA CLARA, 105,
- CENTRO - SOROCABA, no dia 30/05/2022 ás 16:50 hs, para a
realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO ,
do(a) PODER JUDICIARIO.
MILENA RUBIM - 485004070 - Fica convocado(a) a compa-
recer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ PEREIRA, 165, - JARDIM
INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no dia 30/05/2022 ás 13:18
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
PAULA MOURA BRAATZ DE SOUSA - 49605068 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA SALDANHA
MARINHO, 677, - CENTRO - ITAPETININGA, no dia 31/05/2022
ás 10:30 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
RAFAELA FALCHETTE ANGELONI - 476165465 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA PRESCILIANO
PINTO, 1162, - BAIRRO BOA VISTA - SAO JOSE DO RIO PRETO, no
dia 30/05/2022 ás 14:00 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
RENATA DE MELO ALVES - 34120364 - Fica convocado(a) a
comparecer no endereço R SANTA CLARA, 105, - CENTRO - SORO-
CABA, no dia 30/05/2022 ás 16:20 hs, para a realização de perícia
médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade
original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
RENATO HENRIQUE G ESCALIANTI - 46499757 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV RIO BRANCO, 23, -
CENTRO - ADAMANTINA, no dia 31/05/2022 ás 10:20 hs, para
a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO ,
do(a) PODER JUDICIARIO.
ROBERTO CARLOS MARATTA - 43193035 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ PEREIRA, 165, -
JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no dia 30/05/2022
ás 13:06 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
RODRIGO GERALDO CAMPOS - 431142166 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ
PEREIRA, 165, - JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no
dia 30/05/2022 ás 13:00 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
THATIANE DO PRADO DEGASPERI - 467442319 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA BARÃO DO RIO
BRANCO, Nº 726 - SALA 11, - JARDIM ESPLANADA II - SAO JOSE
DOS CAMPOS, no dia 30/05/2022 ás 16:20 hs, para a realização de
perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de iden-
tidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados.
Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
THIAGO GUIMARAES MAREGA - 367788536 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA: MARECHAL
DEODORO, Nº 1286, - JARDIM SUMARÉ - RIBEIRAO PRETO, no
dia 30/05/2022 ás 13:50 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
SECRETARIA DA SAUDE
DANIELLA GIMENEZ CANIATO - 460032379 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 - TERREO, - BELA
VISTA - SAO PAULO, no dia 27/05/2022 ás 16:30 hs, para a realiza-
ção de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento
de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solici-
tados. Cargo: MEDICO I , do(a) SECRETARIA DA SAUDE.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
EMILY VIVIANNE FREITAS DA SILVA - 857543822 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 -
TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 30/05/2022 ás 16:30
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: PROFESSOR DOUTOR
, do(a) UNIVERSIDADE DE SAO PAULO.
THAIS BRIANEZI NG - 296867196 - Fica convocado(a) a com-
parecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 - TERREO, - BELA VISTA
- SAO PAULO, no dia 30/05/2022 ás 16:30 hs, para a realização de
perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de iden-
tidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados.
Cargo: PROFESSOR DOUTOR , do(a) UNIVERSIDADE DE SAO PAULO.
TIAGO BUENO DE MORAES - 302603542 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço TRAVESSA ESPANHA,179, - JARDIM
EUROPA - PIRACICABA, no dia 30/05/2022 ás 13:45 hs, para a
realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: PROFESSOR DOUTOR , do(a) UNI-
VERSIDADE DE SAO PAULO.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
LUANA CLARA DE SOUZA CORDEIRO - 50628355 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPU-
RA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 30/05/2022 ás 10:00
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: TECNICO EM ADMI-
NISTRACAO , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 26 de maio de 2022 às 05:06:41

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