Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação07 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 7 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (134) – 97
atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a
referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 11 de agosto de 2022.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será
divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 10 de agosto de 2022.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 16 de agosto de 2022.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas
após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará,
2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser convoca-
do, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto
ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC não
se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante
decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas
e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como
falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Está-
gio os(as) servidores(as) do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC ou outros(as) servidores(as)
públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com
o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com o Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por no
máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as)
com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 04 ou 06 horas
diárias e 20 ou 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre
cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar
junto ao CIEE ou no IMESC seu Termo de Compromisso de Estágio
(contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou no IMESC, devendo estar devidamente assinadas
em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja
apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério do
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo -
IMESC, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, não se respon-
sabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e o IMESC a utilizar-se dos dados inseridos ou
transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais
foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha
sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 08/07/2022 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 25/07/2022.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova
on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio/Técnico:
Português (10 questões) - Ortografia. Acentuação. Pontua-
ção. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) - Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
Português (10 questões) - Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) - Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
Maior Idade
Maior Nota de Português
Maior Nota de Conhecimentos Gerais
Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 26 de julho de 2022, para visualizá-lo o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar
no acesso para "ESTUDANTES", localizar na lista de "PROCESSOS
SELETIVOS" o logotipo do INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC - 001/2022 e clicar neste
link, dentro da página deste processo seletivo, clicar em "ACES-
SAR" (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar
em "MEUS PROCESSOS", localizar este processo seletivo, clicar
em "OPÇÕES" e clicar em "ESPELHO DE PROVA".
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 27 de julho de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrí-
vel, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana
em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão
integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência".
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) no Instituto de Medicina Social
e de Criminologia de São Paulo - IMESC, exceto pessoas com
deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
08/07/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
25/07/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo,
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para "ESTUDANTES", localizar na lista de
"PROCESSOS SELETIVOS" o logotipo do do Instituto de Medi-
cina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC - 001/2022
e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que dese-
jar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os docu-
mentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo
e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome
do Processo Seletivo, nome completo civil, nome completo social
e o número do CPF) antes do término do período de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. O IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola,
poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas
no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis,
podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou
inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser
ISABELA SAES HIRANO 342865936
MARIA ANDRÉA VIEIRA LEITE 256599099
RAFAEL ALEXSSANDRO VIUDES 417191303
DHOCENY MARIA DOS SANTOS DIAS 482515284
BEATRIZ BONATO FRANCO 492997007
ELLEN CRISTINA DE CAMARGO MARTINS REGO 433757218
JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE LIMA 173498036
DAYANE BABY M SANTOS 409852958
SONIA ANGELICA GONÇALVES PIRES 366805897
PRISCILA FERRAREZI SALVADOR 411861888
CRISTIANE DOS SANTOS LANA 287888745
LUHAN CARLOS DIAS SILVA 545013732
CINTIA PRETTI 406707406
ADRIANA TOSTA CANIETO BARROS 247012324
ISADORA TORQUETI SILVA 500854968
LUIZ FELIPE VILLALBA COSTA 000759366
PAULO ROGÉRIO TOVO 179595702
NATÁLIA TOSI FEITOSA 473916976
CAROLINE MAYUMI SANEFUDI HOSIM 446141604
JHENIFER CAROLINE PEREIRA MONTEIRO 400995128
GISELE CRISTINA SILVESTRE 440866716
JULIANA FERREIRA ARANHA DE OLIVEIRA 40423723X
CINTHIA VALENTIM 427557264
THAIS GIORGI EVARISTO DA SILVA 445883601
FRANCISCO AGUIAR CASSIANO 177424795
LUIZ FABIANO PEROTO PERES 447765279
NAIRA CRISTINA FERREIRA SILVA 520744792
FERNANDA CAPUTTI ZANDA 482121683
MARCELO HENRIQUE DE BARROS FERREIRA 324388159
MIRIAN APARECIDA CAMARGO OLIVEIRA 430888338
JESSICA SANTANA ABRUS 479714022
DOMENICA GOMES SILVA 41260730X
GIOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA 45358536X
CHARLLES CLEYTON OLIVEIRA SIMONE 353635261
FABIO ANGELO BAGNOLI 199707662
BRUNO FELIPE DE ANDRADE 539553414
MARCIA HELENA TONON 402026081
ROBERTO DE SOUZA 321192965
NÁDIA NAKANO WASTER 148828826
VIVIANE ORSI GORDO NAGAMATSU 482141384
LUANA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA 406246269
FERNANDO RODRIGUES GARRIDO 447913980
ALINE SANTIAGO DA SILVA 452386809
WILSON POMPEO SANTANA 404790069
VICTOR LEONARDO DE FREITAS 387264097
RENAN DANIEL DO NASCIMENTO 483944580
FRANCIELLY MENDONÇA MARTINS 82597930
ELAINE RAQUEL ANTUNES MACHADO 339896292
TARCISIO JUNIO PIROLA 506000990
ANA CLAUDIA COSTA SOUZA 469284432
JULIA RODRIGUES ZANONI 49946025X
DANIELE GARCIA 1837945
VINICIUS DA SILVA ARAUJO 430991952
TRICIA CRISTINA TAVARES BARBOSA 279139883
ROBERTA NAYARA SOARES 423982217
CAMILA FERNANDA DA SILVA JOSÉ 433380780
GISLAINE MATREIRO BRAZ NESPOLI 293246117
ELVIS FRANCISCO BORGES 468772698
THAÍS RODRIGUES DIAS CAÇÃO 101890864
ANNE BEATRIZ SANTOS BARDELLI 566967777
CRISTIANA CARLA DANTAS 380616774
JESSICA RESLER SILVA BRANDÃO 492190641
LUCIANA CAVASSO ROSA 280082381
CRISTINA DE QUEIROZ OLIVEIRA 233482568
ALEXANDER APARECIDO VIANA 302384789
LAÍS BIANCA PAULINO DOS SANTOS DOLENS 475979606
RAFAEL DA SILVA NAZARIO 481435888
ALEXANDRA APARECIDA DOS SANTOS COQUEIRO 340772815
AMANDA HENRIQUE PORTO 499651157
JOZIMARA DA SILVA ANDRADE 400288746
AMELIA APARECIDA PENHA MARTINS 20375816X
MARIA DE LOURDES FREITAS 400782820
JUSTIÇA E CIDADANIA
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 001/2022
O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, usando
das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este
Centro e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo - IMESC, em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna
pública a realização de processo seletivo on-line para formação
de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas
(Anexo I), de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.2. Os (as) estagiários(as) de nível superior cumprirão, a
critério do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo - IMESC - 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.
Os estagiários(as) de nível técnico profissional e médio
cumprirão, a critério do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC - 20 horas semanais, não
excedendo 04 horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete e cinquenta
e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30
horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível técnico corres-
ponde a: R$ 525,05 (quinhentos e vinte e cinco reais e cinco
centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas
semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio cor-
responde a: R$ 475,05 (quatrocentos e setenta e cinco reais
e cinco centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20
horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$ 8,80
(oito reais e oitenta centavos) por dia.
1.5. O Valor do vale refeição corresponderá a R$ 29,25
(vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) para estagiários(as)
de nível superior e R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta
centavos) para estagiários(as) de nível técnico profissional e
médio por dia.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudan-
tes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos
cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Institui-
ções de Ensino de nível médio, técnico e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar
matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política
de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância
com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada
legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 7 de julho de 2022 às 05:04:18

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