Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação13 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 13 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (185) – 65
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
Edital Nº 03/2022
PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNI-
COS, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, § 1º DA LEI ESTADUAL Nº
11.600/2003 E DO ARTIGO 6º, § 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº
48.539/2004, QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE POSSES
EM TERRAS DEVOLUTAS DA 10ª REGIÃO ADMINISTRATIVA DO
ESTADO. PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado
de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribui-
ções legais, faz saber, a quem possa interessar que, nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei Estadual nº 11.600, de 19 de dezembro de
2003 e do § 1º do artigo 6º do Decreto Estadual nº 48.539, de 11 de
março de 2004, foram concluídos os trabalhos técnicos relativos ao
imóvel denominado FAZENDA PASSA TEMPO, localizado no Muni-
cípio de Presidente Venceslau, total de 243,0221 (duzentos e qua-
renta e três hectares, dois ares e vinte e um centiares), inseridos em
terras devolutas estaduais. POSSUIDORES: CRISTIANE APARECIDA
RUIZ DO NASCIMENTO CARDOSO E CLERISTON RODRIGO RUIZ DO
NASCIMENTO. CONCLUSÃO: O Laudo Técnico de Classificação da
Gleba datado de 26 de agosto de 2022 (26.08.2022), considerando
o valor da terra nua informado pelo Instituto de Economia Agrícola
– IEA, atribui ao imóvel rural denominado FAZENDA PASSA TEMPO,
o valor total de R$ R$ 2.823.077,95 (dois milhões, oitocentos e
vinte e três mil, setenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Ficam, pois, os terceiros interessados intimados a apresentar as
impugnações que entenderem cabíveis, com fundamento exclusivo
nas restrições constantes das Leis Estaduais nsº11.600/2003 e
14.750/2012 e Decretos regulamentadores nsº 48.539/2004 e
59.111/2013, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a partir da
publicação desta conclusão, podendo para isso examinar junto ao
Escritório Regional da Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, situado na Rua Enge-
nheiro Alfred Johann Liemert, 79, Residencial Pacaembú, na cidade
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, os autos do Processo
ITESP-PRC-2022/00430, com os respectivos trabalhos técnicos. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, faz-se a presente publicação.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
DGA 282/2022, até a presente data, para empresa “V. A.
IMPORTE LTDA”, inscrita no CNPJ: 41.418.315/0001-30, torna-
mos público:
OFÍCIO No.DGA 282 /2022
Senhor Fornecedor
V. A. IMPORTE LTDA
CNPJ: 41.418.315/0001-30
RUA CAROLINA CASTELLI,605
81050450 – Curitiba - PR
NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDACAO
C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem COMUNICAR V. A. IMPORTE
LTDA - CNPJ: 41.418.315/0001-30, já qualificada no contrato
número 2022NE002915 e edital PESDE060/2022, acerca da decisão
proferida nos autos do processo FUNDCASASP-EXP-2022/12410:
Multa, no valor de R$99,58, Noventa e Nove Reais e Cinquen-
ta e Oito Centavos, com fundamento na Lei Federal nº8.666, de
21 de Junho de 1993 e resolução Portaria Normativa nº 339/2020;
Diante da inércia dessa empresa quanto à apresentação
de Defesa Prévia, informamos que foi aplicada a penalidade
administrativa de multa proposta pelo Gestor do Contrato, por
descumprimento injustificado de prazo fixado, fundamentada
Portaria Normativa nº339/2020.
Informamos, ainda, que a penalidade administrativa foi
publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 06-09-2022,
Seção I - Executivo, e será descontada por ocasião do pagamen-
to de eventuais créditos devidos ou na inexistência, mediante
recolhimento junto ao Banco do Brasil S.A.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão de Supri-
mentos, por sua Seção de Compras, pelo telefone (11)2927-9161.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, ela-
borado eletronicamente, através do acesso ao site www.esanco-
es.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA
FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP, 01030001.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Operações Policiais
Estratégicas
Divisão de Capturas
EDITAL DE CORREIÇÃO
A Delegada de Polícia Divisionária da Divisão de Captu-
ras - DOPE faz saber que, nos termos da Resolução SSP-46,
de 21.12.70, e do artigo 1º, I, do Decreto 41.793, de 19.05.97,
procederá aos trabalhos de Correições Ordinárias, correspon-
dentes ao 2º semestre do corrente exercício, obedecendo à
seguinte escala:
Dia Horário Unidade
05/10/2022 15:00 1ª Delegacia de Polícia de Capturas
07/10/2022 15:00 2ª Delegacia de Polícia de Capturas
11/10/2022 15:00 3ª Delegacia de Polícia de Investigações Interestaduais – Polinter
14/10/2022 15:00 4ª Delegacia de Polícia de Busca e Apreensão de Adolescente
Para tanto, ficam convocadas as Autoridades Policiais e
demais funcionários a ela sujeitos, sendo que por ocasião da
instalação da Correição, será concedida audiência ao público
em geral, para recebimento de eventuais queixas, reclamações
ou sugestões para aprimoramento dos serviços.
I N T I M A Ç Ã O
Processo:SJC 1443959/2018,Interessado:Coordenação de
Políticas para a Diversidade Sexual.Assunto:Denúncia de dis-
criminação em razão de orientação sexual, nos termos da Lei
estadual nº 10.948/2001.Na função de Presidente da Comissão
Especial desta Secretaria, intimo, M.A.F, na qualidade de denun-
ciado, para ciência do despacho de fl. 125, a seguir transcri-
to.Vistos.Objetivando o seguimento da instrução processual,
designo audiência, a se realizar por videoconferência, por meio
do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 29 de setembro de
2022, com início às 11 horas, destinada à oitiva da testemunha
arrolada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a qual
será notificada, por intermédio de seu superior hierárquico,
devendo ser informado a esta Comissão, em até dois dias antes
da data agendada, e-mail ativo dos participantes para envio do
link de acesso.
I N T I M A Ç Ã O
Processo:SJC 200948/2018,Interessado:S.A.S,Assunto:Denú
ncia de discriminação em razão de orientação sexual, nos termos
da Lei estadual nº 10.948/2001.Na função de Presidente da
Comissão Especial desta Secretaria e, tendo em vista a instrução
do processo em epígrafe, intimo Vossa Senhoria, na qualidade
de advogado do acusado P.S.G, para ciência do despacho de
fls. 133/135, a seguir transcrito:Vistos.1)Com relação às preli-
minares arguidas em sede de defesa (fls. 81/93), não compor-
tam acolhimento.Senão vejamos:1.1) No tocante à prescrição
administrativa, com fundamento na Lei federal nº 8.112/90, que
dispõe, especificamente, sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, em nada se assemelha com o caso em tela.Salutar
destacar que, o presente procedimento sancionatório foi defla-
grado com base na Lei estadual nº 10.948/2001, que apura atos
discriminatórios em razão de orientação sexual e, regulado pela
Lei nº 10.177/98, que rege o processo adminitrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual.Nessa linha, de acordo com
a orientação jurídica entabulada pelo órgão consultivo da Pasta,
ante a ausência de lei específica a disciplinar a matéria, devem
ser aplicadas às apurações de atos de discriminação, o prazo
quinquenal previsto no Decreto federal nº 20.910/32, contados
desde a prática do ato até a edição da Portaria do I. Titular
da Pasta1.Logo, afasto a alegação de prescrição aventada,
porquanto a instauração do presente processo ocorreu dentro
do lapso temporal de cinco anos.1.2) No pertinente à incons-
titucionalidade da Lei estadual nº 10.948/2001,igualmente não
merece guarida.Impende assinalar ter sido inserida no contexto
normativo mediante projeto de lei, de nº 667/2000, devidamente
sancionada e promulgada pelo Governador do Estado em 2001,
encontrando-se vigente.Forçoso asseverar, outrossim, que o C.
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
reconheceu a constitucionalidade da lei em comento, conforme
julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056828-
94.2015.8.26.0000, cuja ementa ora transcrevemos:ARGUIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE.Lei Estadual (SP) nº 10.948/2001.
Norma que tutela geral, ampla e irrestritamente a liberdade de
orientação sexual. Respeito à dignidade da pessoa humana, com
promoção da plena cidadania, supremacia dos direitos humanos,
princípio da igualdade, proibição de tratamento degradante,
garantia ao direito de propriedade, defesa do consumidor, puni-
ção a preconceito de qualquer natureza, entre outras garantias
constitucionais. Artigos 1º, II e III, 4º, II, e 5º, I, III, XXII, XXXII
e XLI, todos da Constituição Federal. Legislação que reforça a
prevalência dos direitos fundamentais nas relações entre Estado
(agentes públicos) e indivíduo, bem como entre particulares.
Irradiação dos efeitos das normas de direitos fundamentais.
Inexistência de inovação legislativa quanto aos institutos jurí-
dicos de Direito Civil. Competência da União para legislar sobre
direitos civis não invadida. Artigo 22, I, da Constituição Federal.
Estados que não estão proibidos de legislar sobre direitos
fundamentais. Art. 25, § 1º, da Carta Magna. Norma estadual
constitucional. Arguição improcedente2.Por conseguinte, a preli-
minar de inconstitucionalidade da Lei nº 10.948/2001 levantada
não deve ser conhecida.2) No que se refere à realização de
perícia no celular de propriedade da denunciante, não se afigura
pertinente, porquanto, ante o tempo decorrido é possível que a
requerente sequer possua o mesmo aparelho. Ademais, os fatos,
objeto da denúncia, poderão ser melhor elucidados durante
audiência de instrução, destinada ao depoimento pessoal da
interessada e acusado, assim como das testemunhas arroladas,
que fica designada para o dia 22 de setembro de 2022, com
início às 10h30min, a se realizar por videoconferência, por meio
da plataforma Microsoft Teams, devendo ser informado a esta
Comissão, em até dois dias antes da data agendada, e-mail
ativo dos participantes para envio do link de acesso.Advogado:
Dr. Thales Ferri Schoedl-OAB/SP n° 196.377
I N T I M A Ç Ã O
Processo:SJC 903646/2017,Interessado:B.DE
S.D.F.,Assunto:Denúncia de discriminação em razão de orienta-
ção sexual, nos termos da Lei estadual nº 10.948/2001.Na fun-
ção de Presidente da Comissão Especial para apuração de atos
de discriminação a que se refere a Lei estadual nº 10.948/2001,
intimo A.A.A.O.C. e K.F.S LTDA, na qualidade de denunciadas,
para ciência do despacho de fls. 457, a seguir transcrito:Vistos.
Considerando a interposição de recurso pelo denunciante (fls.
447/456), intimem-se as denunciadas, para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias contínuos, contados
da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
I N T I M A Ç Ã O
Processo:SJC 51981/2019,Interessado:R.S.G.S,Assunto:Den
úncia de discriminação em razão de identidade de gênero, nos
termos da Lei estadual nº 10.948/2001.Na função de Presidente
da Comissão Especial desta Secretaria e, tendo em vista a
instrução do processo em epígrafe, intimo Vossas Senhorias, na
qualidade de advogados dos acusados G.C. e V.R.S, para ciência
do despacho de fls. 433, a seguir transcrito:Vistos.Objetivando o
seguimento da instrução processual e, pelo princípio da oficiali-
dade, designo audiência, a se realizar por videoconferência, por
meio do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 27 de setembro
de 2022, com início às 11 horas, destinada ao depoimento
pessoal da denunciante, da acusada, bem como da testemunha
arrolada pelo estabelecimento denunciado (fl. 430), devendo
ser informado a esta Comissão, em até dois dias antes da data
agendada, e-mail ativo dos participantes para envio do link de
acesso.Tendo em vista a ausência do endereço da testemunha,
deverá comparecer ao ato processual independentemente de
notificação.Advogados: Dr. Kleber Guerreiro Bellucci - OAB/SP
nº158.083; Dr. Everaldo Fernando da Silva-OAB/SP nº 279.546
? Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Agência Metropolitana da
Baixada Santista – AGEM seu Termo de Compromisso de Estágio
(contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou na Agência Metropolitana da Baixada Santista –
AGEM, devendo estar devidamente assinadas em todos os
campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado
dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério
da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, ser
prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Agência
Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, não se responsa-
bilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e a Agência Metropolitana da Baixada Santista
– AGEM a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, man-
tendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome
completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, ende-
reço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular,
instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão
de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas
com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do
presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão
ser compartilhados com a Agência Metropolitana da Baixada
Santista – AGEM, órgão o qual você está realizando a inscrição
com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do
processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade;
apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do cer-
tame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (www.
ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame,
mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados
pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte serão
calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga
horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Agên-
cia Metropolitana da Baixada Santista – AGEM.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data Inscrição/realização da prova on-line.
15/09/2022 até às 12:00 horas do dia 03/10/2022 Disponibiliza-
ção do gabarito/espelho de prova provisório. 04/10/2022 Inter-
posição de recursos contra o gabarito provisório. 05/10/2022
Publicação da classificação provisória. 20/10/2022 Interposição
de recursos contra a classificação provisória. 21/10/2022 Publi-
cação da classificação definitiva. 26/10/2022
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
Santos, 12 de setembro de 2022
Egéferson dos Santos Craveiro
Assessor Técnico VI
Anexo I – Quadro de Vagas
Curso Semestre no Ato da Inscrição Local da Vaga/Cidade
Quantidade de vagas / Cadastro Reserva Administração A partir
do 5° semestre. Santos/SP 01 Arquitetura e Urbanismo A partir
do 5° semestre. Santos/SP 01 Ciências Contábeis A partir do 5°
semestre. Santos/SP 01 Engenharia da Computação A partir do
5° semestre. Santos/SP 01
JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Comissão Especial - Discriminação
Homofóbica
INTIMAÇÃO
Processo:SJC-PRC-2020/00946,Interessado:E.S.O,Assunto:
Denúncia de discriminação em razão de identidade de gênero,
nos termos da Lei estadual nº 10.948/2001.Na função de Presi-
dente da Comissão Especial para apuração de atos de discrimi-
nação a que se refere a Lei estadual nº 10.948/2001 e, visando
a instrução dos autos em epígrafe, intimo Vossa Senhoria, na
qualidade de advogado da denunciada A.M.S.S, para ciência
do despacho de fl. 627, a seguir transcrito:Objetivando o
seguimento da instrução processual, redesigno audiência, a se
realizar por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft
Teams, para o dia 20 de setembro de 2022, com início às 11
horas, destinada ao depoimento pessoal da acusada, bem
como das testemunhas arroladas pela defesa, que serão noti-
ficadas nos endereços fornecidos, sem prejuízo do patrono, a
título de colaboração, diligenciar para o comparecimento das
mesmas à audiência virtual, cujo link de acesso será enviado
oportunamente.Advogado:Dr.Luiz Felipe Deffune de Oliveira-
-OAB/SP nº232.099
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
? Maior Idade
? Maior Nota de Português
? Maior Nota de Conhecimentos Gerais
? Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 04 de outubro de 2022, para visualizá-lo
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Agência Metropolitana
da Baixada Santista – AGEM Edital 01/2022 e clicar neste link,
dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR”
(faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em
“MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em
“OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 05 de outubro de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2. deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 21 de outubro de 2022.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será
divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1. para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 20 de outubro de 2022.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 26 de outubro de 2022.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Agência
Metropolitana da Baixada Santista – AGEM não se responsa-
bilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes
de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou
e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas
técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os(as) servidores(as) da Agência Metropolitana da Baixada
Santista – AGEM ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que
cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a Agência Metropo-
litana da Baixada Santista – AGEM por no máximo 24 meses,
sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
? Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO Á PESSOA - DHPP
12.09.2022
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor EDUARDO AUGUSTO PAGLIONE, Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Proteção à
Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER que, nos termos do artigo 22, inciso II do Decreto nº 33.829/91, c/c Resolução SSP 46/70, serão realizados os tra-
balhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, referente ao segundo semestre do ano em curso, nos dias e horários abaixo mencionados, nas
Unidades subordinadas, ficando desde já convocadas as respectivas Autoridades Policiais, e demais funcionários, sendo facultada
aos interessados apresentação de eventuais reclamações e oferecimento de sugestões sobre as atividades policiais e administrativas.
DATA UNIDADE HORÁRIO
27/09/2022 – terça-feira 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Liberdade Pessoal/COMVIDA 10h00min
27/09/2022 – terça-feira 3ª Delegacia de Polícia de proteção à Testemunha 15h00min
28/09/2022 – quarta-feira 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia 10h00min
28/09/2022 – quarta-feira 5ª Delegacia de Policia de Investigações Sobre Pessoas Desaparecidas 15h00min
29/09/2022 – quinta-feira 2ª Delegacia de Policia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância - DECRADI 10h00min
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
São Paulo, 24 de agosto de 2022
EDUARDO AUGUSTO PAGLIONE
DELEGADO DE POLÍCIA DIVISIONÁRIO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de setembro de 2022 às 05:04:46

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