Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação01 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 133 (22) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
Nos termos do artigo 6º da Portaria Ipem-SP 057/2022,
fica concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
desta, para interposição de recurso endereçado ao Secretário da
Justiça e Cidadania. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à
disposição para vista no Setor de Atendimento Jurídico, na sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado
na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP,
no horário das 9h às 16h.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – Fundação CASA-SP
De 23.01.23
Processo Administrativo Disciplinar n. 2910/19
Processados (as): DEOSDETE FERREIRA LIMA – RE. 35058-8
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplica-
ção de Demissão por justa causa, conforme apurado no SDE
2910/19.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 49/51, Parecer do
Corregedor Geral de fls. 53 e Decisão do Presidente de fls. 54/56,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 2908/19
Processados (as): DEOSDETE FERREIRA LIMA – RE. 35058-8
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão de 21 (vinte e um) dias, conforme apurado no
SDE 2908/19.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 47/49, Parecer do
Corregedor Geral de fls. 51 e Decisão do Presidente de fls. 52/54,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0444/20
Processados (as): DEOSDETE FERREIRA LIMA – RE. 35058-8
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão de 17 (dezessete) dias, conforme apurado no SDE
0444/20.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 30/33, Parecer do
Corregedor Geral de fls. 35 e Decisão do Presidente de fls. 36/37,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0658/21
Processados (as): JOÃO CARLOS REGATIERE – RE. 20717-2
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Arquivamento do presente feio e o Entranhamento das fls.
24/35 ao PAD. 1811/19, conforme apurado no SDE 0658/21.
Conforme Parecer do Corregedor Geral de fls. 43 e Decisão
do Presidente de fls. 44, que ficam fazendo parte integrante da
presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
Processo Administrativo Disciplinar n. 0899/22
Processados (as): HERMINIO SANTOS FILHO – RE. 44538-1
Notificação
Considerando que o processado fora notificado (fls. 46/47),
para que, querendo apresentasse Defesa Prévia, bem como
rol de testemunhas, de acordo com o artigo 23, da Portaria
Normativa n. 253/2013, no entanto, manteve-se inerte, deixan-
do transcorrer “in albis” o prazo para apresentação da peça
defensiva (fls. 51), e que a prova a ser produzida nos autos é
exclusivamente documental, declaro encerrada a instrução do
feito, em consonância com o disposto no artigo 24, § 1º e 2º,
da Portaria Normativa supracitada, e, intimo, o processado, para
que, querendo, apresente Alegações Finais no prazo de 07 (sete)
dias, conforme lhe faculta o artigo 26, da Portaria Normativa n.
253/2013, da Fundação CASA.
Ao expediente da Corregedoria Geral da Fundação CASA,
para as devidas providências.
Publique-se.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0632/22
Processados (as): ALMIRA DE SOUZA TEIXEIRA – RE.
41824-9
Notificação
Recebo a Defesa Prévia de fls. 23/27, referente a pro-
cessada Almira de Souza Teixeira, como garantia à ampla
defesa e contraditório, atendendo ao princípio do devido
processo legal.
A processada alega que a intimação foi recebida por
e-mail, na data de 10/06/2022, entretanto, o seu endereço
está atualizado e não houve nenhuma entrega em sus resi-
dência, desse modo, requer que o prazo seja contado a partir
de 15/06/2022.
Indefiro o requerido, tendo em vista que a processada foi
regularmente notificada e não foi apresentada qualquer justi-
ficativa para que fosse modificado o prazo para apresentação
de Defesa Prévia.
A processada alega que os fatos não são verdadeiros sob
argumento de que foram justificados, ainda que informalmente,
conforme se comprovará nos documentos anexados.
A processada alega que, conforme notificação, deveria ter
acesso por meio digital ao procedimento, entretanto, conforme
“print”, este não aparece, bem como, mesmo podendo acessar
os autos presencialmente, alega que diante da pandemia
não seria o meio preferencial, cabendo a Instituição liberar
o acesso.
Em que pese o alegado, cabe a processada pedir o acesso
no sistema ERP e, conforme certidão de fls. 28, não o fez.
Ressalta-se que a processada também poderia ter se utilizado de
outros meios para requerer o acesso, entretanto, também não o
fez, não fazendo jus a suspensão do prazo requerido.
JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Comissão Especial - Discriminação
Homofóbica
I N T I M A Ç Ã O
Processo:SJC n° 925704/2017,Interessado:G.S.C,Denunciad
os:R.P.M e I.C.R,Assunto:Denúncia de discriminação, nos termos
da Lei estadual nº 10.948/2001.Na função de Presidente da
Comissão Especial desta Secretaria, intimo Vossas Senhorias, na
qualidade de advogadas do denunciante G.S.C, bem como os
patronos dos denunciados R.P.M e I.C.R, para ciência do despa-
cho de fls.284/285, a seguir transcrito:Vistos.1) De acordo com a
orientação jurídica vigente no âmbito da Administração Pública,
recentemente entabulada pelo Parecer PA nº 31/2022, aprovado
pela Senhora Procuradora Geral do Estado, nos procedimentos
sancionatórios dessa natureza aplica-se, por analogia, o prazo
quinquenal previsto no Decreto federal nº 20.910/32, contados
do ato, ou no caso de infração permanente ou continuada, do
dia em que tiver cessado.Ainda, de acordo com aludido pronun-
ciamento a edição da portaria que inaugura o processo adminis-
trativo apuratório configura ato inequívoco, que importa o início
do procedimento punitivo, não havendo que se falar, a partir de
então, em decadência.Logo, pelo que se depreende da situação
em tela, a denúncia foi apresentada em 05.02.20161 (fl.08),
ao passo em que a Portaria de instauração foi publicada no
Diário Oficial em 23.09.2020 (fl. 66), portanto, dentro do lapso
temporal de cinco anos.Destarte, não prevalece o argumento
trazido pela defesa no sentido de que o presente processo esta-
ria fulminado pela prescrição (fls. 173/177).2) Por outro lado, no
momento, não se mostra pertinente o pleito dos denunciados
destinado à juntada de gravações das aulas, posto que a prova
testemunhal a ser produzida poderá dirimir a questão.3) Visando
o prosseguimento da instrução processual, fica designada audi-
ência por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft
Teams, para o dia 28 de março de 2023, com início às 11 horas,
visando o depoimento pessoal do denunciante e denunciados,
bem como das testemunhas arroladas.Deverá, ainda, o reque-
rente, por intermédio de suas patronas, no prazo de sete dias
contínuos, informar o e-mail das testemunhas indicadas (fl. 180)
para viabilizar a devida notificação.Advogados: Dr. Miguel da
Costa Carvalho Vidigal-OAB/SP 324.193, Dr. Maurício Pereira
Colonna Romano-OAB/SP n° 374.990, Dra. Brenda de Melo
Lacerda Duarte-OAB/MG n° 189.092 e Dra. Izadora Marcela
Barbosa Zanin Fortes Barbieri-OAB/SP n° 371.254
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO IPEM-SP 239/2022, de 13-12-2022
Ref.: 1. Processo Ipem-SP 1005/2020 – Protocolo 202012347
2. Auto de Apreensão 372062.
À Empresa
Lord Abastecimento e Lubrificação Ltda.
CNPJ 46.542.320/0001-74
Av. Joaquina Ramalho, 1120 – Vila Guilherme
02065-000 – São Paulo – SP.
Representante Legal
Ozeias Hottz Nogueira
CPF 912.493.417-87
Sócio- Administrador
Rua Lopes Moreira, 120 – Tatuapé
03401-010 – São Paulo – SP.
Em cumprimento ao inciso I do artigo 8º da Portaria
Ipem-SP 057/2022 combinado com o artigo o artigo 29 do
Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Con-
metro 08/2006, NOTIFICO Vossa Senhoria de que foi proferida
Decisão do Superintendente no Processo Ipem-SP 1005/2020,
Protocolo 202012347, referente ao Auto de Apreensão 372062
de 14/07/2020.
Nos termos do artigo 6º da Portaria Ipem-SP 057/2022,
fica concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
desta, para interposição de recurso endereçado ao Secretário da
Justiça e Cidadania. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à
disposição para vista no Setor de Atendimento Jurídico, na sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado
na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP,
no horário das 9h às 16h.
NOTIFICAÇÃO IPEM-SP 230/2022, de 6-12-2022
Ref.: 1. Processo Ipem-SP 1527/2020 – Protocolo
202016614;
2. Auto de Apreensão e Interdição 372069.
À Empresa
Auto Posto MC Novo Mundo Ltda.
CNPJ 11.124.902/0001-56
Alameda Primeiro Sargento Basilio Noguei, 67 – Pq. Novo
Mundo
02186-040 – Osasco – SP.
Representante Legal
Claudemir Fernandes de Barros
CPF 074.102.248-60
Sócio-Administrador
Rua Mario Augusto do Carmo, 420, apto. 61 – Jardim
Avelino
03227-070 – São Paulo – SP.
Em cumprimento ao inciso I do artigo 8º da Portaria
Ipem-SP 057/2022 combinado com o artigo o artigo 29 do
Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Conmetro
08/2006, NOTIFICO Vossa Senhoria de que foi proferida Decisão
do Superintendente no Processo Ipem-SP 1527/2020, Proto-
colo 202016614, referente ao Auto de Apreensão e Interdição
372069 de 09/10/2020.
Nos termos do artigo 6º da Portaria Ipem-SP 057/2022,
fica concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
desta, para interposição de recurso endereçado ao Secretário da
Justiça e Cidadania. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à
disposição para vista no Setor de Atendimento Jurídico, na sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado
na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP,
no horário das 9h às 16h.
NOTIFICAÇÃO IPEM-SP 226/2022, de 2-12-2022
Ref.: 1. Processo Ipem-SP 638/2019 – Protocolo 201909470;
2. Auto de Apreensão 357708
À Empresa
Auto Posto Super 1001 Ltda. EPP
CNPJ 13.228.370/0001-22
Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, s/n, lote 16 e 17 da
quadra 18 – Cidade Ocian
11704-270 – Praia Grande – SP.
Representante Legal
Samantha Cordeiro Fernandes Leal
CPF 221.800.868-81
Sócia-Administradora
Rua Heitor Sanches, 30, apto. 25 – Canto do Forte
11700-310 – Praia Grande – SP.
Em cumprimento ao inciso I do artigo 8º da Portaria
Ipem-SP 057/2022 combinado com o artigo o artigo 29 do
Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Con-
metro 08/2006, NOTIFICO Vossa Senhoria de que foi proferida
Decisão do Superintendente no Processo Ipem-SP 638/2019,
Protocolo 201909470, referente ao Auto de Apreensão 357708,
de 12/03/2019.
ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
1455/2022 - WILLIAN BRAGA DE CARVALHO - 05284325519
996/2022 - WUMBERTO FREIRE DA SILVA - 02076426015
(para ciência do advogado Dr. Robson Luiz Ferreira dos Santos
OAB 4744280)
872/2022 - PETERSON RODRIGO DOS SANTOS -
04345086284
911/2022 - LEONARDO MARTINS FELIX - 6872159401 (para
ciência do advogado Dr.Rui Mendonça Alvares OAB 313.587)
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento
do Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a falta de
comprovação do regular atendimento ao inciso II do Art. 140,
o cancelamento tem como fundamento o artigo 263, § 1º do
Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o(a) processado(a) recor-
rer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze
dias a contar da data de publicação desta decisão, conforme os
procedimentos indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados,as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
888/2022 - FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA - 05575459483
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista ao uso de
documentação falsa/alheia, Podendo o(a) processado(a) recorrer
ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a
contar da data de publicação desta decisão, conforme os proce-
dimentos indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os recursos somente serão
aceitos com as devidas alegações em documento devida-
mente assinado e datado; documento de identificação do
processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto pro-
curação dada a advogados,as quais não serão necessárias
reconhecimento de firma em cartório, sendo substituída por
carteira OAB); além do documento de identificação do procu-
rador, todos esses documentos deverão ser enviados em um
ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em formato PDF, ou por
correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo
de Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São
Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
1435/2022 - JEAN CARLOS COELHO - 03763263905
A Diretoria de Habilitação determina o bloqueio do prontu-
ário do condutor para cumprimento do período da penalidade
de cassação.A determinação refere-se ao fato da ausência de
comprovação da regularidade da baixa da bloqueio de cassação
anteriormente instaurados via SIM. Os processados poderão
recorrer da decisão no prazo de 15 dias a contar dessa publica-
ção, seguindo os procedimentos abaixo identificados.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, os recursos e os pedidos de vistas proces-
suaisdos processos abaixo elencados deverão ser remetidas
exclusivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleo-
fiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por cor-
reios no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados, as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um Único arquivo, Exclusivamente em formato
PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar
– Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro
– São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
1180/2022 - WALTER GARCIA - 1137265496
1252/2022 - ERICK BITENCOURT RAMOS - 4393544209
920/2022 - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA - 03252618557
A Diretoria de Habilitação determina o bloqueio do pron-
tuário do condutor para atendimento do requisito previsto no
Art. 263 §2° do CTB, tendo em vista o cumumprimento do
período da penalidade de cassação.A determinação refere-
-se ao fato da ausência de comprovação da regularidade da
baixa da bloqueio de cassação anteriormente instaurados via
SIM. Os processados poderão recorrer da decisão no prazo de
15 dias a contar dessa publicação, seguindo os procedimen-
tos abaixo identificados.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, os recursos e os pedidos de vistas proces-
suaisdos processos abaixo elencados deverão ser remetidas
exclusivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleo-
fiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por cor-
reios no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados, as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um Único arquivo, Exclusivamente em formato
PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar
– Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro
– São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
1078/2022 - REJANE PANSIERA - 01268973512
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados,as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
837/2022 - BENEDITO AGOSTINHO DOS SANTOS -
00821476906
1462/2022 - VANDERLEI CAMILO DE SOUZA - 06783674815
1525/2022 - BENEDITO DE MOURA FLORENCIO -
04365015839
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a utilização
indevida de COMPROVANTE DE ENDEREÇO FALSO para emis-
são da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no
processado(a) recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação
no prazo de quinze dias a contar da data de publicação desta
decisão, conforme os procedimentos indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fiscalização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os recursos somente serão
aceitos com as devidas alegações em documento devida-
mente assinado e datado; documento de identificação do
processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto pro-
curação dada a advogados,as quais não serão necessárias
reconhecimento de firma em cartório, sendo substituída por
carteira OAB); além do documento de identificação do procu-
rador, todos esses documentos deverão ser enviados em um
ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em formato PDF, ou por
correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo
de Fiscalização de Candidatos e Condutores – Centro – São
Paulo/SP – CEP 01014/010.
1328/2022 - EDINALDO PEREIRA DO CARMO - 06564525769
1472/2022 - MARIANA CICERA ALVES DOS SANTOS -
06698362537
1471/2022 - WILTON OLIVEIRA CORREA - 05267127284
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a utilização
indevida de registro de estrangeiro para emissão da Carteira
Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do
Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o(a) processado(a) recor-
rer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze
dias a contar da data de publicação desta decisão, conforme os
procedimentos indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fiscalização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os recursos somente serão
aceitos com as devidas alegações em documento devida-
mente assinado e datado; documento de identificação do
processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto pro-
curação dada a advogados,as quais não serão necessárias
reconhecimento de firma em cartório, sendo substituída por
carteira OAB); além do documento de identificação do procu-
rador, todos esses documentos deverão ser enviados em um
ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em formato PDF, ou por
correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo
de Fiscalização de Candidatos e Condutores – Centro – São
Paulo/SP – CEP 01014/010.
576/2022 - JOAO MANOEL ANDRADE - 06760835414
A Diretoria de Habilitação determina o REINÍCIO DE TODO
O PROCESSO DE HABILITAÇÃO, tendo em vista a falta de com-
provação da legalidade das exlcusões de pontuações no período
de PPD, a penalidade é aplicada mediante imposição do Art. 148
§§3º e 4º do CTB. Podendo o(a) processado(a) recorrer ao Diretor
da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da
data de publicação desta decisão, conforme os procedimentos
indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os recursos somente serão
aceitos com as devidas alegações em documento devida-
mente assinado e datado; documento de identificação do
processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto pro-
curação dada a advogados,as quais não serão necessárias
reconhecimento de firma em cartório, sendo substituída por
carteira OAB); além do documento de identificação do procu-
rador, todos esses documentos deverão ser enviados em um
ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em formato PDF, ou por
correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo
de Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São
Paulo/SP – CEP 01014/010.
1519/2022 - NIEDSON BARROS DA SILVA - 06867134207
1518/2022 - ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA -
05524036404
A Diretoria de Habilitação determina o REINÍCIO DE TODO
O PROCESSO DE HABILITAÇÃO, tendo em vista a falta de com-
provação da legalidade das exlcusões de pontuações no período
de PPD, a penalidade é aplicada mediante imposição do Art. 148
§§3º e 4º do CTB. Podendo o(a) processado(a) recorrer ao Diretor
da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da
data de publicação desta decisão, conforme os procedimentos
indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados,as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 às 05:03:24

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