Editais - Justiça e Cidadania

Data de publicação09 Outubro 2023
Editais
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
PODER JUDICIARIO
ALINE GABRIELA NOBIATO - 49768000 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ PEREIRA, 165, -
JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no dia 10/10/2023
ás 09:50 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ASSISTENTE
SOCIAL JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
CAMILA DE AVILA COLICCHIO - 4189775 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA PRESCILIANO
PINTO, 1162, - BAIRRO BOA VISTA - SAO JOSE DO RIO PRETO, no
dia 10/10/2023 ás 14:00 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
CRISTINNE LIRA PONTES - 11331013 - Fica convocado(a) a
comparecer no endereço AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº
726 - SALA 11, - JARDIM ESPLANADA II - SAO JOSE DOS CAM-
POS, no dia 10/10/2023 ás 14:20 hs, para a realização de perícia
médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade
original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
DANIEL ALVES DA COSTA - 427367402 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço AVENIDA PORTUGAL, Nº 1045 - SALA
04, - JARDIM SÃO LUIZ - RIBEIRAO PRETO, no dia 10/10/2023
ás 13:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
ELAINE CRISTINA JORGE DE OLIVEIRA HONORIO -
32584431 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA
TIRADENTES, Nº 1.393, - JARDIM PAULISTA - ARACATUBA, no
dia 10/10/2023 ás 15:35 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
GENESIS TAVARES DE SOUZA - 42284855 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço AVENIDA RIO DE JANEIRO , 12, - JD.
PRIMAVERA - CARAGUATATUBA, no dia 10/10/2023 ás 08:00
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
GISELLE DE LOURDES BANGOIM SAKATAUSKAS - 59201097
- Fica convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA RIO
DE JANEIRO , 12, - JD. PRIMAVERA - CARAGUATATUBA, no dia
10/10/2023 ás 08:15 hs, para a realização de perícia médica para
fins de ingresso, munido de documento de identidade original
com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ASSIS-
TENTE SOCIAL JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
ISABELA DE OLIVEIRA NUNES - 441189623 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. SANTO ANTÔNIO,
Nº 837, - CENTRO - MARILIA, no dia 11/10/2023 ás 17:25
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
KATIA REGINA ESMAILE VALENTE - 204393961 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA PROFESSOR
VIRGILIO ANTUNES, Nº 70, - CENTRO - CRUZEIRO, no dia
10/10/2023 ás 09:00 hs, para a realização de perícia médica para
fins de ingresso, munido de documento de identidade original
com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ASSIS-
TENTE SOCIAL JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
LUIS GUSTAVO PEDERIVA ALCANTARA - 37244488 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA TIRADENTES,
1.393, - JARDIM PAULISTA - ARACATUBA, no dia 10/10/2023
ás 15:05 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ALINE RISSATTO TEIXEIRA - 33919356 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 - TERREO, - BELA
VISTA - SAO PAULO, no dia 10/10/2023 ás 08:00 hs, para a
realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: PROFESSOR DOUTOR , do(a) UNI-
VERSIDADE DE SAO PAULO.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
EDUARDO ALLAN AGUIAR LASOTA - 507190439 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPU-
RA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 11/10/2023 ás 14:40
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: TECNICO EM ADMI-
NISTRACAO , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
FERNANDO BERNARDINO - 405083221 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPURA, 1226, -
BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 11/10/2023 ás 14:00 hs, para
a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: TECNICO EM ADMINISTRACAO ,
do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
GIANE SAKAMOTO YONEDA - 484366452 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITA-
PURA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 11/10/2023
ás 14:50 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: BIOLOGISTA ,
do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
JAQUELINE RIBEIRO MACHADO - 402659855 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPU-
RA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 11/10/2023 ás 15:20
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: TECNICO DE ENFER-
MAGEM , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
LEONARDO DA SILVA CASSANELLI - 391349855 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPU-
RA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 11/10/2023 ás 14:20
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: TECNICO RECURSOS
AUDIOVISUAIS , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
MURILO FAZIO DE QUEIROZ - 529908347 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPU-
RA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 11/10/2023 ás 15:00
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: TECNICO EM ADMI-
NISTRACAO , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
PEDRO HENRIQUE CARVALHO LIMA - 502049741 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPU-
RA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 11/10/2023 ás 15:10
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: TECNICO EM ADMI-
NISTRACAO , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
RAFAELA MARQUES SANCHES - 41007083 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPU-
RA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 11/10/2023 ás 14:30
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: TECNICO EM ADMI-
NISTRACAO , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
VICTOR RODRIGUES RIBEIRO - 376551100 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITA-
PURA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 11/10/2023
ás 14:10 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: MUSICO , do(a)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E
ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATORIAL
Gerência de Rede
ATA DE REUNIÃO
ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO Nº 147.00000790/2023-45
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2023
Ao sexto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e três,
às 11h00min, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”,
constituída pela Portaria IAMSPE nº 12, de 03 de abril de 2020,
reuniu-se no Departamento de Convênios – 5º andar, com a fina-
lidade de analisar as impugnações apresentados pelas empresas
abaixo listadas, contra o Edital de credenciamento nº 15/2023,
Edital de Credenciamento de Prestadores de serviços de assis-
tência à saúde odontológica, clínica, cirúrgica e especializada
- Operadoras Exclusivamente Odontológica, na modalidade de
Plano Coletivo Empresarial, com período de recebimento de
documentação de 22/09 a 03/10 e retificado para 22/09 a 11/10,
com prazo de impugnação de 5 dias úteis antes da data fixada
do recebimento da documentação de habilitação, conforme item
3.1 do Edital.
IMPUGNANTE
ODONTOGROUP SISTEMA DE SAÚDE LTDA.
PRELIMINARMENTE
A empresa apresenta, com fundamento no art. 41, §2º da
Lei nº 8.666/93 e no item 3.1, impugnação contra o edital.
PEDIDOS
"Ante o exposto, verifica-se que o presente Edital deve
ser retificado com a finalidade de suprimir as exigências que
dificultam a participação de interessados no certame e que não
encontram o necessário fundamento legal para sua formulação,
consequentemente, reabrir prazo para apresentação das propos-
tas de preços, já que os pontos em discussão têm relação direta
com a elaboração da proposta de preços, de forma a assegurar
a necessária isonomia entre os licitantes, que deve prevalecer
no certame licitatório, incluindo os credenciamentos e, por con-
seguinte, a legalidade do certame."
MÉRITO
I – DA TEMPESTIVIDADE E DA FORMA DE IMPUGNAÇÃO
DEFERIDO
O prazo de recebimento da documentação (retificado)
definido no edital vai de 22/09 a 11/10. Desta forma, o pedido
de impugnação ao edital é tempestivo.
II – DAS EXIGÊNCIAS DE REDE CREDENCIADA
INDEFERIDO
O IAMSPE possui usuários em todos os 645 municípios do
Estado de São Paulo. O edital lista os 180 municípios com maior
número de usuários e exige que o interessado no credenciamen-
to deve possuir rede em, pelo menos, 162 desses.
Importante destacar, que o IAMSPE possui em torno de
1.100.000 usuários em todos os 645 municípios do Estado de
São Paulo, logo, a exigência visa proporcionar atendimento
servidores do sub quadro de Empregos Públicos Permanentes
(SQEP-P), do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de São Paulo (QP-IPEM-SP)
Considerando o consignado na Portaria IPEM-SP 247/2015,
que aprova o Regulamento de Progressão e Promoção dos
Servidores de Carreira do IPEM-SP, integrantes do SQEP-P do
QP-IPEM-SP,
TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE ABERTURA DE
EVOLUÇÃO FUNCIONAL POR PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DO
EXERCÍCIO DE 2023
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PROGRESSÃO
Artigo 1º - A evolução funcional do servidor, por meio de
progressão, dar-se-á pela passagem de um grau do emprego
público permanente ocupado pelo servidor para outro imedia-
tamente superior, dentro da respectiva referência, mediante
processo de Avaliação de Desempenho.
§ 1º – Os empregos públicos permanentes, referências,
graus e interstícios mínimos exigidos, para efeito de participação
na Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei Complementar
1.103/2010 e Portaria IPEM-SP 247/2015, são os seguintes:
I – Auxiliar de Apoio em Metrologia e Qualidade, na Refe-
rência F1;
a) Para concorrer ao Grau seguinte ao Grau atual: mínimo
de 3 (três) anos de efetivo exercício;
II - Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade, na Refe-
rência M1 e M2;
Para concorrer ao Grau B: mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no Grau A;
Para concorrer ao Grau C: mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no Grau B;
III - Técnico em Metrologia e Qualidade, na Referência T1
e T2;
Para concorrer ao Grau B: mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no Grau A;
Para concorrer ao Grau C: mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no Grau B;
IV - Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade, na
Referência S1 e S2;
Para concorrer ao Grau B: mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no Grau A;
Para concorrer ao Grau C: mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no Grau B;
V - Especialista em Metrologia e Qualidade, na Referência
E1 e E2;
Para concorrer ao Grau B: mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no Grau A;
Para concorrer ao Grau C: mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no Grau B.
§ 2º - Para efeito de apuração do interstício mínimo exi-
gido, considerar-se-á no cálculo o tempo de serviço prestado,
sem solução de continuidade, na função cuja denominação foi
alterada pelo enquadramento, em consonância com o disposto
no artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar
1.103/2010.
§ 3º - O processo de progressão obedecerá ao limite de
20% (vinte por cento) do contingente de servidores de cada
referência do emprego público, conforme tabela que se segue:
Emprego Público Permanente Nº de servidores 20%
Auxiliar de Apoio em Metrologia e Qualidade 16 3
Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade 47 9
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade 5 1
Técnico em Metrologia e Qualidade 64 13
Especialista em Metrologia e Qualidade 64 13
TOTAL 196 39
§ 4º Os empregados públicos permanentes, designados para
empregos públicos de confiança serão avaliados no formulário
de liderança, no entanto, concorrerão no conjunto de vagas de
seu emprego de origem.
Artigo 2º - No caso de contingenciamento de dotação
orçamentária ou insuficiência de recursos financeiros para a
concessão da progressão, no exercício financeiro de instauração
do processo, a evolução funcional fica diferida para o exercício
seguinte, com preferência no processo de progressão ulterior
que se instaurar, obedecido o limite de até 20% (vinte por
cento), nos termos do artigo 29 da Portaria IPEM-SP 247/2015.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Artigo 3º - São requisitos que os empregados públicos
permanentes deverão atender, para concorrerem ao processo de
Evolução Funcional por Progressão:
I – Estar no exercício do seu emprego público, pelo menos
há 03 (três) anos, completos no momento da inscrição, admi-
tindo-se, para efeito de apuração, o tempo de serviço prestado,
sem solução de continuidade, na função cuja denominação foi
alterada pelo enquadramento da Lei Complementar 1.103/2010;
II – Não possuir mais de 06 (seis) faltas, justificadas ou
injustificadas, em cada ano civil (de 1º de janeiro de 2020 a 31
de dezembro de 2022), no interstício do grau, com as seguintes
observações:
a) Serão computados como de efetivo exercício, além das
ausências de que trata o artigo 473 e incisos da CLT, a licença
médica para tratamento de saúde por enfermidade decorrente
de acidente do trabalho ou doença profissional;
b) Serão considerados ainda, como de efetivo exercício, os
dias em que o servidor estiver afastado do serviço em virtude de
licença prêmio, licença gestante e férias;
Não será computado como efetivo exercício o período
imposto em pena disciplinar de suspensão, aplicada ao servidor;
Não será computado como efetivo exercício o período em
que o servidor estiver afastado do trabalho, a pedido e sem
remuneração, conforme artigo 471 da CLT.
III – Não ter sofrido qualquer penalidade administrativa, nos
últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedam o Processo de
Evolução por Progressão, com as seguintes observações:
a) O empregado público afastado preventivamente do
serviço, em sede de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, poderá requerer sua inscrição no procedimento de
odontológico em pelo menos 25% dos municípios, dentre os que
possuem maiores números de usuários.
O subitem 9.2 visa garantir o atendimento de necessidade
de expansão da rede, à medida que novos usuários ingressem
no plano odontológico, ao atendimento aos direitos dos usu-
ários com vistas à continuidade do tratamento ofertado pela
Operadora.
Todas as exigências contidas no item 9 visam garantir
aos usuários do IAMSPE, que contratem planos odontológicos,
acesso à rede prestadora de serviços e garantia de atendimento.
Não se trata de caráter excludente, tampouco ilegal.
Atualmente o IAMSPE possui uma rede credenciada com-
posta por 03 (três) Operadoras de Planos Odontológicos, que
atendem cerca de 100.000 (cem mil) usuários.
As Operadoras interessadas na prestação dos serviços
devem ter capacidade já instalada, para, caso seja credenciada,
atender de imediato esses usuários, que não podem interromper
os tratamentos já em andamento.
Tais itens, inclusive, foram objetos de exame prévio pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no proces-
so TC-010786.989.23-6, que concluiu: "(...) não demonstram
potencial para prejudicar a competitividade do certame (...)".
III – DA COMPROVAÇÃO DE IGR E DE ÍNDICE DE RESO-
LUTIVIDADE
INDEFERIDO
O IGR – Índice Geral de Reclamações, conforme Agência
Nacional de Saúde, registra:
“É uma métrica calculada pela ANS com base nas reclama-
ções registradas por consumidores e que foram processadas via
Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Tal Indicador foi desenvolvido com objetivo de dar maior
transparência as reivindicações registradas por consumidores
junto aos canais de atendimento da ANS, funcionando como ter-
mômetro da satisfação dos serviços prestados pelas Operadoras
de planos de saúde. Ele apresenta uma relação inversamente
proporcional à satisfação dos beneficiários, vale dizer, quanto
menor o valor do IGR, maior é a satisfação dos beneficiários
com as Operadora(s)
Cabe ressaltar que a quantidade de reclamações registradas
por consumidores é utilizada na construção do IGR para permitir
a comparação da atuação das Operadoras do ponto de vista do
consumidor que, ao julgar não ter seu direito respeitado, dirige-
-se a ANS para solicitar orientação e julgamento da questão.”
Conforme descrito, o IGR é uma medida criada pela entida-
de, que contabiliza as reclamações de consumidores sobre Ope-
radoras de planos de saúde recebidas nos canais de atendimen-
to da Agência. O cálculo do índice é feito de maneira que quanto
menor o número do IGR, maior é a satisfação do beneficiário.
A necessidade de que as Operadoras interessadas em parti-
cipar do processo de credenciamento apresentem uma boa ava-
liação se faz necessário para garantir que o beneficiário, no caso
o servidor público, possa dispor sempre de um bom atendimen-
to, diminuindo ou extinguindo problemas que possam ocorrer
quando o mesmo necessitar de atendimento junto à Operadora.
Não considerar o IGR pode resultar no credenciamento de
Operadoras que apresentem problemas na qualidade do serviço
ofertado, ou que não dedicam um atendimento de qualidade
aos usuários e ainda um incentivo para que as mesmas não
busquem melhorias.
Já a Taxa de Resolutividade (TR) "Considera o total de
reclamações de natureza assistencial e não assistencial solucio-
nadas pela mediação de conflitos por meio da Notificação de
Intermediação Preliminar (NIP)."
A TR tem o objetivo de dar mais transparência às informa-
ções sobre as reclamações registradas por consumidores junto à
ANS, possibilitando aos usuários avaliar de que forma as Opera-
doras se comportam diante dessas demandas, sem necessidade
de abertura de processo administrativo sancionador.
A junção dos dois indicadores indica a forma com que as
Operadoras se relacionam com seus usuários, demonstrando
responsabilidade com as obrigações contratuais assumidas.
Denotam o compromisso que tais empresas possuem com os
serviços que são prestados a seus clientes.
Por fim, todos os índices exigidos no Edital de Credencia-
mento IAMSPE nº 15/2023 estão de acordo com os parâmetros
definidos pela ANS e publicados no site da Agência, à época da
abertura do primeiro edital, em maio de 2022.
CONCLUSÃO
Ante as considerações apresentadas, analisando as razões
da impugnante, manifestamo-nos pelo CONHECIMENTO da
impugnação, tendo em vista a tempestividade, para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Processo nº: 147.00000790/2023-45
PROCESSO SEI Nº 147.00000790/2023-45
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE EM 06-10-2023
Diante da DETERMINAÇÃO IMEDIATA DE PARALISAÇÃO
DO PROCEDIMENTO, exarado pelo Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo-TCE no Processo Eletrônico nº
TC-019642.989.23-0, doc. 9226196, AUTORIZO o adiamento
“SINE DIE” do Edital de Credenciamento nº 15/2023.
1
JUSTIÇA E CIDADANIA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
EDITAL RHSDE Nº 001/2023, de 5-10-2023
EVOLUÇÃO FUNCIONAL POR PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
– EXERCÍCIO 2022
O COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS DO IPEM-SP (COREH),
no desempenho de suas atribuições legais, previstas no artigo 20
da Lei Complementar 1.103/2010 e Portaria IPEM-SP 139/2010;
Considerando o disposto no artigo 10 e seguintes da Lei
Complementar 1.103/2010, que trata da evolução funcional dos
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção III
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 92 • São Paulo, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 9 de outubro de 2023 às 05:03:06

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