EDITAIS - LICENCIAMENTO

Data de publicação03 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (22) – 49
Art. 2º. Esta Resolução, com a deliberação do colegiado,
entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC-SP.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto Presidente
COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1788/2022, DE 01 DE FEVEREI-
RO DE 2022
Dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de
Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo -
COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo -
COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal
(LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011;
a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução
COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária
ordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 2022 e;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº244/2007 de 28
de novembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento interno;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09
de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo
- DOC-SP de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regi-
mento Interno. Altera e Consolida o Regimento Interno previsto
na Resolução nº244/2007/COMAS-SP de 28 de novembro de
2007, dispõe sobre a comissão de controle social do programa
bolsa família e cria atribuições ao COMAS;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1669/2021 de
02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação e com-
posição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social
de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1763/2021 de
19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a recomposição e
prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão
do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência
Social de São Paulo - COMAS-SP.
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor e prorrogar o Grupo de Trabalho - GT
para estudo e revisão do Regimento Interno do Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme
as seguintes disposições:
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será recomposto por:
I. Conselheiros do COMAS-SP:
- Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto;
Elton de Almeida Ribeiro;
Fábio Henrique Pereira da Fonseca;
José Benedito França Pereira;
Joselma Aparecida Souza dos Santos;
Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;
Solange Cristina Castro Sampaio;
Vanessa Vidovix Vieira da Silva.
- Poder Público: Mayara Mathias da Silva
Juliana Felicidade Armede
Priscila Pereira Alves Scharth Gomes
Antonio César Corradi
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT terá seu prazo de valida-
de inicial prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar
da data do término da vigência estabelecido na Resolução
COMAS-SP nº1763/2021 de 19 de outubro de 2021
Parágrafo único: O prazo, a que se refere o caput, poderá
ser prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1789/2022, DE 01 DE FEVEREI-
RO DE 2022.
Dispõe sobre a recomposição e prorrogação de prazo do
Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº
03/SMADS/2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Pau-
lo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal
nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da
Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordiná-
ria realizada em 01 de Fevereiro de 2022, e:
CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e
Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do De-
senvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS,
2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados
para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e
de processos continuados para a organização do trabalho den-
tro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão
do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estrutura-
ção do processo de trabalho institucional, conforme previsto em
sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução
CNAS nº33/2012);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº06/2016 de 13 de
abril de 2016, que estabelece os parâmetros para a supervisão
técnica, entendendo-a como ação de capacitação dos profissio-
nais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº58.103 de 16 de mar-
ço de 2018, o qual estabelece que as Supervisões de Assistência
Social - SAS são unidades administrativas e de gestão da SMADS;
CONSIDERANDO a Norma Técnica dos Serviços Socioassis-
tenciais - Proteção Social Básica;
CONSIDERANDO que as atividades de supervisão técnica
dos serviços são realizadas pelos gestores das parcerias devida-
mente designados, tendo como base o Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil e as normativas municipais
que regulamentam, devendo observar os padrões legais estabe-
lecidos para a execução dos serviços;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de
julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Or-
ganizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal
nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a proposta de substituição da Portaria
nº40/SMADS/2017, que versa sobre os parâmetros para a
supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais
prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social - SMADS;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1733/2021, de
29 de junho de 2021, que dispõe sobre a criação e composição
do Grupo de Trabalho - GT para a preparação de seminário
e audiência pública em decorrência da revisão da IN nº03/
SMADS/2018 e as demais resoluções que dispõem sobre a sua
recomposição e prorrogação do prazo para encerramento de
seus trabalhos;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas em vigência;
CONSIDERANDO a proposta para revisão da IN nº003/
SMADS/2018 e a consulta pública aberta.
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor e prorrogar o prazo do Grupo de Tra-
balho - GT para a revisão e monitoramento da IN nº03/SMA-
DS/2018.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:
I. Conselheiros do COMAS-SP:
- Sociedade Civil:
- Dulcinea Pastrello (titular)
- José Benedito França Pereira (suplente)
- Poder Público:
- Juliana Felicidade Armede (titular)
II. Fórum de Assistência Social de São Paulo - FAS-SP:
- Francis Larry de Santana Lisboa (titular)
- Marisa Andrade (suplente)
- Regina Conceição da Paixão Gomes (titular)
- Adriana Nogueira Sakamoto (suplente)
III. Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social
- FEBAS-SP:
- Regina Maria Sartório (titular)
- Rose Ferreira Costa Rocha (suplente)
IV. Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo -
SINDSEP-SP;
- Vanessa dos Santos Rufino (titular)
- Fernanda Ferreira Araújo (suplente)
V. Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência
e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de
São Paulo - SITRAEMFA;
-Solange Cristina Castro Sampaio (titular)
- Maria Aparecida Nery da Silva (suplente)
VI. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social - SMADS.
- Titular: Robson de Jesus Ribeiro
- Suplente: Ana Maria Modolo Diz
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade
de 120 dias (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação
desta resolução.
Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado pelo
mesmo período.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1790/2022, DE 01 DE FEVEREI-
RO DE 2022.
Dispõe sobre a recomposição e prorrogação de prazo do
Grupo de Trabalho – GT Denúncias.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Pau-
lo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Federal (LOAS) nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal
nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolu-
ção COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião
plenária ordinária realizada em 01 de Fevereiro de 2022, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.527 de 18 de novem-
bro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso às
informações públicas;
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP estabelecer
procedimentos internos para o acolhimento e apuração de
denúncias;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP n°1352/2018 de
07 de agosto de 2018 que dispõe sobre a constituição de Grupo
de Trabalho – GT para normatização dos procedimentos de
acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP e demais
resoluções que dispõe sobre a sua recomposição e prorrogação
do prazo para encerramento de seus trabalhos;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1671/2021 de
23 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre os procedimentos de
acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e cria o
fluxo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias em sua estrutura;
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor e prorrogar o prazo do Grupo de Traba-
lho – GT Denúncias.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT é composto pelos se-
guintes Conselheiro(a)s do COMAS-SP:
- ANTONIO ALEXANDRE DE ANDRADE PATTO
- DULCINEA PASTRELLO
- JOSÉ BENEDITO FRANÇA PEREIRA
- MARIA CECÍLIA H. MATTOS APOSTOLOPOULOS
- ANA LUIZA WOSGRAU PADILHA
Art. 3º - O Grupo de Trabalho – GT terá seu prazo de vali-
dade prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta resolução.
Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado pelo
mesmo período.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1791/2022 DE 01 DE FEVE-
REIRO DE 2022
Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso
Estadual do 2º Semestre de 2021 dos serviços cofinanciados
pelo Fundo Estadual de Assistência Social.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997;
o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo
3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09
de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido em 01 de
Fevereiro de 2022 e,
Considerando a apreciação e análise da Prestação de Con-
tas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2021 (período de
01/07/2021 a 31/12/2021), em Reunião ordinária da Comissão de
Finanças e Orçamento – CFO realizada em 27 de Janeiro de 2022;
Considerando a Resolução COMAS n. 788/2014, que dispõe
sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistên-
cia e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal
de Assistência Social - COMAS
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Es-
tadual do 2º Semestre de 2021 dos serviços cofinanciados pelo
Fundo Estadual de Assistência Social, conforme anexo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS – SP
Anexo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2022/Contas_Estado_2_
sem_2021.ppt
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1792/2022, DE 01 DE FEVE-
REIRO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Re-
latórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2021 referente
à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2021 à
31/12/2021, e a reprogramação dos saldos para 2022.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o
inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de feve-
reiro de 2012, (Regimento Interno), em reunião ordinária de 01
de Fevereiro de 2022 e
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que
dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social –
SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas contida nos
Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro 2021 referente
à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2021 à
31/12/2021 e a reprogramação dos saldos para 2022, conforme
anexo I.
Artigo 2º - Manter, na execução de 2022, a Resolução
COMAS nº788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas
trimestral.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO I
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2022/Contas_Federal_2021.ppt
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS
Divisão de Dívidas e Garantias
Demonstrativo de Compras e Serviços realizados em Janeiro/2022 pela Subsecretaria do Tesouro Municipal – DEDIP, conforme
artigo 116 da L.O.M.S.P. e artigo 16 da Lei Federal nº. 8.666/93.
N.E. OBJETO / FORNECEDOR QTDE PREÇO UNIT. - R$ PREÇO TOTAL – R$
1815 Contrato 1479/OC-BR - BID IV - Banco Interamericano de Desenvolvimento – (Amortização) Estimado 19.412.600,00 19.412.600,00
1820 Contrato 1479/OC-BR - BID IV - Banco Interamericano de Desenvolvimento – (Juros) Estimado 9.300.000,00 9.300.000,00
1771 Contrato 4641/OC-BR - BID V - Banco Interamericano de Desenvolvimento – (Juros) Estimado 15.000.000,00 15.000.000,00
1779 Contrato 4641/OC-BR - BID V - Banco Interamericano de Desenvolvimento – (O. Enc.) Estimado 2.000.000,00 2.000.000,00
008 Assunção de Dívida da COHAB – Lei Federal 8727/93 (Amortização) Estimado 351.000.000,00 351.000.000,00
010 Assunção de Dívida da COHAB – Lei Federal 8727/93 (Juros) Estimado 1.600.000,00 1.600.000,00
014 Assunção de Dívida da COHAB – Lei Federal 8727/93 (Encargos) Estimado 171.000,00 171.000,00
214 Parcelamento PASEP – Lei Federal 12.810/2013 (Juros) Estimado 1.886.682,76 1.886.682,76
218 Parcelamento PASEP – Lei Federal 12.810/2013 (Contribuição) Estimado 2.588.628,24 2.588.628,24
193 Parcelamento INSS - Instituto Nacional do Seguro Social – Lei Federal 13.485/2017 (Contribução) Estimado 3.179.261,64 3.179.261,64
184 Parcelamento INSS - Instituto Nacional do Seguro Social – Lei Federal 13.485/2017 (Juros) Estimado 870.274,36 870.274,36
2067 Contrato de Refinanciamento com a União – MP 2185/01 – Banco Brasil S/A – (Amortização) Estimado 2.534.924.400,00 2.534.924.400,00
2078 Contrato de Refinanciamento com a União – MP 2185/01 – Banco Brasil S/A – (Juros) Estimado 946.368.719,00 946.368.719,00
2089 Contrato de Refinanciamento com a União – MP 2185/01 – Banco Brasil S/A – (Encargos) Estimado 2.036.998,00 2.036.998,00
018 Prog. Hab. Casa da Família – Lei 16.757/2017 (Amortização) Estimado 24.999.999,96 24.999.999,96
020 Prog. Hab. Casa da Família – Lei 16.757/2017 (Juros) Estimado 15.394.355,00 15.394.355,00
009 Projeto Asfalto Novo – Lei 16.757/2017 (Amortização) Estimado 6.000.000,00 6.000.000,00
007 Projeto Asfalto Novo – Lei 16.757/2017 (Juros) Estimado 1.547.435,00 1.547.435,00
011 Proj. Recap. Pavimentação Vias Urbanas Asfalto Novo II – Lei 16.757/2017 (Amortização) Estimado 71.428.571,40 71.428.571,40
013 Proj. Recap. Pavimentação Vias Urbanas Asfalto Novo II – Lei 16.757/2017 (Juros) Estimado 44.554.050,00 44.554.050,00
001 Programa de Saneamento p/ Todos – Drenagem Lei 16.757/2017 (Amortização) Estimado 60.927,59 60.927,59
002 Programa de Saneamento p/ Todos – Drenagem Lei 16.757/2017 (Juros) Estimado 112.985,40 112.985,40
003 Programa de Saneamento p/ Todos – Drenagem Lei 16.757/2017 (O. Encargos) Estimado 43.318,13 43.318,13
061 Prog. Modernização da Arrecadação Tributária PMAT – Subcrédito A (Amortização) Estimado 1.206.525,00 1.206.525,00
063 Prog. Modernização da Arrecadação Tributária PMAT – Subcrédito A (Juros) Estimado 225.025,00 225.025,00
070 Prog. Modernização da Arrecadação Tributária PMAT – Subcrédito B (Amortização) Estimado 16.213.756,00 16.213.756,00
078 Prog. Modernização da Arrecadação Tributária PMAT – Subcrédito B (Juros) Estimado 900.244,00 900.244,00
079 Prog. Modernização da Arrecadação Tributária PMAT – Subcrédito C (Amortização) Estimado 4.302.600,00 4.302.600,00
082 Prog. Modernização da Arrecadação Tributária PMAT – Subcrédito C (Juros) Estimado 84.250,00 84.250,00
1929 Contrato PNAFM 2ª Fase - 3391/0C-BR - Lei 15.390/2011 (Juros) Estimado 2.237.090,00 2.237.090,00
1936 Contrato PNAFM 2ª Fase - 3391/0C-BR - Lei 15.390/2011 (O. Encargos) Estimado 455.240,00 455.240,00
2037 Contrato PNAFM 2ª Fase - 2248/0C-BR - Lei 15.390/2011 (Amortização) Estimado 3.273.510,00 3.273.510,00
2039 Contrato PNAFM 2ª Fase - 2248/0C-BR - Lei 15.390/2011 (Juros) Estimado 1.775.720,00 1.775.720,00
2044 Contrato PNAFM 2ª Fase - 2248/0C-BR - Lei 15.390/2011 (O. Encargos) Estimado 154.870,00 154.870,00
1787 Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP – Bônus de Desconto (Juros) Estimado 2.349.560,00 2.349.560,00
1854 Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP – Bônus de Desconto (Encargos) Estimado 77.570,00 77.570,00
1773 Dívida de Médio e Longo Prazo– DMLP – Bônus ao Par (Juros) Estimado 3.286.885,00 3.286.885,00
1781 Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP – Bônus ao Par (Encargos) Estimado 109.570,00 109.570,00
2009 Contrato PNAFM 2ª Fase - 2248/0C-BR - Lei 15.390/2011 (Amortização) Estimado 2.381.890,00 2.381.890,00
110.224 Prog. De Mobilidade Corredor Aricanduva – Contragarantia (O. Enc.) Estimado 6.000,00 6.000,00
2020 Contrato PNAFM 2ª Fase - 2248/0C-BR - Lei 15.390/2011 (Juros) Estimado 1.292.000,00 1.292.000,00
2026 Contrato PNAFM 2ª Fase - 2248/0C-BR - Lei 15.390/2011 (O. Encargos) Estimado 112.685,00 112.685,00
371 PASEP Contribuição sobre a Receita Corrente Liquida e sobre Retenções Federais Estimado 616.131.781,00 616.131.781,00
Total 4.711.056.977,50 4.711.056.977,50
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-021
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2020-0.000.410-1 LUIZ OTAVIO CORTEZ MARIUTTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.011.560-4 VINICIUS FOLCHI DE AMORIM
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.193-6 VARNEI DA SILVA ARAGAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.250-0 GIL SOARES DE MELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.004.630-2 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.536-6 ANA PAULA DE CARVALHO SIQUEI-
RA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.588-0 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA
ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.601-0 LUCIANO EMILIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.608-8 DAVID LUGO NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.749-1 DEUSDETH LIMA DE BRITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.780-7 ALCIDES LOPES DE ANDRADE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.792-0 EDILSON RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.805-6 CRISTIANA PARREIRAS ABRANCHES
DAVID
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.807-2 RICARDO SOARES SIMONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.809-9 ROSSI BARBOSA ARQUITETOS AS-
SOCIADOS S/S LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.009.604-0 BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.009.614-8 FELIPE AUGUSTO DA SILVA DE BAR-
ROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2021-0.008.706-8 DI FRANCESCO INCORPORACOES
LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.745-9 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS
F84 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.755-6 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE
OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.009.310-6 CLICIA MARIA SANTOS LEITE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.009.319-0 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.009.322-0 ANDRE LUIZ MATHIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.011.007-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER
EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA)
DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANIS-
TIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI
13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
GABINETE DO SECRETARIO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2003/1042947-8 0003700901437-1 6 IMOAL EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/
RESID
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2013/0022021-6 0004719600603-1 1 ITAMAR BE-
REZIN ARQUITETURA E URBANISMO S/C LTDA.
0000.2020/0012080-2 0000708600093-1 8 MCB ADMI-
NISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA
0000.2019/0044609-6 0005305400181-1 1 VITOR RO-
BERTO BUZINARO
0000.2019/0039847-4 0000600800172-1 11 ELISA TERE-
SA ANDREINA MARTINELLI ROSSI
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/
COMIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2018/0039837-5 0003303900671-1 3 H2 ARQUI-
TETURA LTDA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2020/0010963-9 0008245817538-1 3 AMBEV S A
6068.2022/0000767-6 0005725400387-1 7 VANDERLEI
APARECIDO DE CARVALHO
6068.2022/0000296-8 0003509800591-1 1 DR. VALEN-
TIM AMARAL 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA
6068.2021/0011963-4 0002707100021-1 1 TEEN-IMO-
BILIARIO S.A.
6068.2021/0005234-3 0006027400676-1 6 MARYSOL
DE GENOVA
6068.2022/0000767-6 0005725400387-1 7 VANDERLEI
APARECIDO DE CARVALHO
COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/
SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6068.2022/0000580-0 0008731401708-1 980 RUB FOR-
MATURAS LTDA - ME.
0000.2016/0228572-8 0002802202863-1 20 CLUBE
ATLETICO JUVENTUS
6068.2021/0009947-1 0000906305799-1 38 CLUB HOMS
0000.2019/0044913-3 0007325900023-1 16 DUQUE
SANTANA AUTO POSTO LTDA
0000.2019/0000641-0 0004912600441-1 3 AUTO POSTO
ALAMEDA SACOMA LTDA
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 950
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
PROCESSO *6068.2022/0000828-1* - Licenciamento
de Obras e Edificações
COMUNIQUE-SE:
ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMEN-
TO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO
CRISTA NO BRASIL DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES
DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PAR-
TIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.
PROCESSO *1010.2019/0000694-1* - Licenciamento
de Obras e Edificações
IEOS:
I.E.O.S.Nº.: 00007/SMUL/CONTRU/DACESS/2022; NOME:
UNIVERSO ONLINE S.A; ENDEREÇO: AL BARAO DE LIMEIRA,
000458 - CAMPOS ELISIOS- PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTI-
MADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA
CITADA I.E.O.S. NO PRAZO DE 180, CONTADOS A PARTIR DA
DATA DE SUA PUBLICACAO QUE PODERA OCORRE EM ATE 03
DIAS UTEIS.
PROCESSO *6068.2022/0000601-7* - Licenciamento
de Obras e Edificações
COMUNIQUE-SE:
ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMEN-
TO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL
DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRA DEVERÁ ATENDER AOS
ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30
DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.
6068.2021/0012528-6 - SISACOE: Apostilamento
Interessados: BAML CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO
LTDA (CNPJ: 18.848.456/0001-71)
COMUNIQUE-SE: (PUBLICA 03/0/2022)
1- PARA VERIFICAÇÃO DO PEDIDO, APRESENTAR CÓPIA
DO JOGO APROVADO.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 às 05:17:39

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