EDITAIS - LICENCIAMENTO

Data de publicação24 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (123) – 41
- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (HABITE-SE), NO PRAZO
REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI
10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO
DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR-
TARIA SF Nº 322/2017
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02
- VALOR DO AUTO $ 66.248,25
-
-006.783.388-8
- 6017.2021.0018181-1
- 7.777.777-8
- ELAINE FERREIRA DE MELO
- RUA UMBUZEIRO 140
- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (HABITE-SE), NO PRAZO
REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI
10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO
DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR-
TARIA SF Nº 322/2017
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02
- VALOR DO AUTO R$ 1.869,78
-
-006.783.208-3
- 6017.2021.0018432-2
- 7.777.777-8
- ROGERIO FERREIRA AFONSO
- RUA CARAMURU 1269
- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (HABITE-SE), NO PRAZO
REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI
10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO
DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR-
TARIA SF Nº 258/2015
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02
- VALOR DO AUTO R$ 2.915,28
- LISTA 20
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE
SERVIÇOS 2 - DISER-2
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – DE-
PARTAMENTO DE FISCALIZACAO – DIVISAO DE
FISCALIZACAO DO SETOR DE SERVIÇOS – DISER 2
EDITAL DE COMUNIQUE-SE
CREDENCIAMENTO DEC
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº
56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal
nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício
no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, a partir
de 17/06/2021, a seguinte pessoa fisica:
ROBERTO MAKOTO SHIMOMICHI, CPF 075.044.098-80 E
OAB/SP 147.637
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO/CEUSO/138/2021
A CEUSO, em sua 625ª Reunião Extraordinária, realizada
em 14 de junho de 2021:
- considerando as disposições da Lei nº 16.402/2016 que
disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo - LPUOS.
- considerando disposto no artigo 108 da Lei 16.642/2017
– Código de Obras e Edificações e no artigo 102 do Decreto nº
57.776/2017, que regram a aplicação dos índices de ocupação
e aproveitamento do solo, observados os limites estabelecidos
na LPUOS, com relação às áreas construídas consideradas não
computáveis.
- considerando a necessidade de esclarecer a correta apli-
cação das tabelas 1, 2 e 4 anexas ao Decreto 57.776/2017 em
relação aos limites de obras complementares e mobiliários.
RESOLVE:
1. Para fins de aplicação dos índices de ocupação e apro-
veitamento do solo, observados os limites estabelecidos na Lei
nº 16.402/16 - LPUOS e da Lei nº 16.642/17 - COE, as áreas
construídas são consideradas não computáveis para efeito de
C.A., nos termos do artigo 108 da Lei nº 16.642/17 e do artigo
102 do Decreto nº 57.776/2017, e devem observar a tabela
abaixo quanto a T.O.:
01/10/2009, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL
DE INTIMAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" A QUALQUER TÍTULO,
POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU
ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCE-
TO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS À SUA
AQUISIÇÃO (ITBI-IV), DE QUE TRATA A LEI 11.154, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1991, ABAIXO RELACIONADOS.
O CONTRIBUINTE OU SEU RESPECTIVO RESPONSÁVEL
SOLIDÁRIO DEVERÁ PAGAR O AUTO DE INFRAÇÃO OU APRE-
SENTAR SUA IMPUGNAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRIN-
TA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE
COBRANÇA EXECUTIVA E DAS RESTRIÇÕES LEGAIS PREVISTAS,
INCLUSIVE INSCRIÇÃO DA PENDÊNCIA NO CADASTRO INFOR-
MATIVO MUNICIPAL - CADIN. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ FEITA
ACESSANDO O APLICATIVO "SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO
VIRTUAL - SAV", PELO ENDEREÇO http://sav.prefeitura.sp.gov.
br/, ACESSÍVEL POR MEIO DE "SENHA WEB" OU "CERTIFICADO
DIGITAL".
Digital".
NUMERO DO PROCESSO VALOR DO IMPOSTO
NUMERO DA GUIA VALOR DA MULTA
NOME DO CONTRIBUINTE
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMÓVEL
2016-0.140.460-0 R$15.417,06
90.041.609-2 R$7.708,53
PELLEGRINI HOLDING LTDA - CNPJ 24.081.360/0001-
23
RUA DOS TUCANOS (LOT. CHAC. C. VERDE), 2123 - FAZ
MARAJOARA - CAMPO LIMPO PAULISTA/SP - CEP 13233-066
RUA PEDRO INACIO DE ARAUJO, 0250 - CS32 E 2 VGS (SQL
160.183.0126-0)
2016-0.140.460-0 R$9.300,00
90.041.610-6 R$4.650,00
PELLEGRINI HOLDING LTDA - CNPJ 24.081.360/0001-
23
RUA DOS TUCANOS (LOT. CHAC. C. VERDE), 2123 - FAZ
MARAJOARA - CAMPO LIMPO PAULISTA/SP - CEP 13233-066
AV OTACILIO TOMANIK, 0689 - AP.03 (SQL 101.557.0358-6)
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
SF/DEFIC/DISCC
O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
– DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este
Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da
Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso
IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009,
ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração,
conforme discriminado abaixo.
Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternati-
vamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pe-
dido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.
prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar
defesa escrita na Praça Patriarca 69- DIATE, no prazo de 30
dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em
dívida ativa sujeita a cobrança executiva.
-Nº DO AUTO/PROCESSO
- CCM.
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO
- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO
-006.782.703-9
- 6017.2018.0077390-0
- 7.777.777-8
- ROBERTO TALIF KFOURI
- AV. AGAMI 320
- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (HABITE-SE), NO PRAZO
REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI
10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO
DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR-
TARIA SF Nº 148/2017
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02
- VALOR DO AUTO R$ 2.448,94
-006.783.470-1
- 6017.2021.0018701-1
- 7.777.777-8
- GLAUCO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
- RUA PDRE JOÃO MANOEL 1230 AP.102
Considerando que, por decisão publicada no DOC de
10/06/2021, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, averbou a determina-
ção judicial de cassação do Registro da entidade no CMDCA e
indeferiu o pedido de renovação de registro e inscrição de pro-
gramas sob. nº 1181/06 da entidade ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO
MÚTUO DA REGIÃO LESTE – APOIO;
Notificamos a OSC APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚ-
TUO DA REGIÃO LESTE acerca da proposta de Rescisão UNILA-
TERAL pela Administração da parceira indicada no preâmbulo,
nos termos do art. 60 da IN 03/SMADS/2018, por culpa da OSC,
com fundamento no inciso I do mesmo art. 60 e por infringência
à cláusula 10.2.25 do Termo de Colaboração, segundo a qual
é obrigação da OSC manter válidos todos os documentos de
comprovação dos requisitos para celebração do ajuste previsto
nos artigos 30 e 31 desta Instrução Normativa durante toda
a execução da parceira, além dos arts. 90 e 91 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, e observados os procedimentos
previstos no art. 61 da referida IN.
Nos termos do citado art. 61, inc. II, fica a OSC NOTIFICADA
por esta SAS a apresentar defesa, ser assim desejar, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da presente noti-
ficação no DOC.
São Paulo, 23 de junho de 2021.
Vitor Vicente de Albuquerque – Supervisor Técnico – Substi-
tuto da Supervisão de Assistência Social Penha.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAPELA DO SOCORRO- SAS/CS
6024.2021/0005125-8– Termo de doação para Incorpora-
ção de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: Associação
de Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIODOAÇ
Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de 2021, na
Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro– SAS/CS,
sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Silvia Re-
gina Rodrigues Viana-Supervisora, doravante denominada DO-
NATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – Associação de
Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIO , representada pelo Sr.
Gutemberg Sousa da Silva, situada à Rua Duque de Caxias,325
n- 2º andar- CEP nº 01214-100, CNPJ nº 05.334.779/0001-03,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminado a seguir: 1 (um) bebedouro industrial 100
litros coluna aço Inox, 3 torneiras, marca Karina,voltagem 110.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari – RF. 523.221.0
digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que
segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas
testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimen-
to da doação.
São Paulo, 21 de junho de 2021.
Silvia Regina Rodrigues Viana
Supervisora – SAS/CS
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÕES - DIMOB
"
Nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107,
de 12 de dezembro de 2005, fica(m) INTIMADO(S) os
interessado(s) abaixo relacionado(s) a prestar esclareci-
mentos para instrução do(s) processo(s) administrativo(s)
no prazo de 15 dias.
Os documentos solicitados deverão ser enviados
por e-mail ao endereço sfjuntada@prefeitura.sp.gov.br
(identificar no assunto: “”DIMOB - Atendimento à cha-
mada””), EXCETO se houver convocação expressa para
comparecimento.
Este comunicado será encaminhado por via postal.
Não atendida a intimação, o processo será julgado no
estado em que se encontrar.”
6017.2020/0002332-7 - HUGO RICARDO RAVELLI RI-
ZZO
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, COM QUADRO DE ÁREAS
E METRAGENS DE TODAS AS CONSTRUÇÕES EXISTENTES,
COMO A MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA E
RESPECTIVAS NUMERAÇÕES - COMPLETA E LEGÍVEL"
6017.2020/0055466-7 - LUIS CLAUDIO CARVALHO
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"1- CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, COM METRAGENS DE
TODAS AS CONSTRUÇÕES
EXISTENTES, COMO A MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA
DEPENDÊNCIA E RESPECTIVAS NUMERAÇÕES, DEVENDO SER
NA COR PRETA. ( PLANTA JUNTADA NO PRESENTE PROCESSO
ESTÁ I L E G Í V E L , PRINCIPALMENTE O QUADRO DE ÁREAS ).
2- FOTOS : INTERNA( DOS CÔMODOS EXISTENTES ) E EX-
TERNA( VISTA DA RUA)."
6017.2021/0003082-1 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E
ASSISTENCIA SOCIAL
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"2ª E ÚLTIMA INTIMAÇÃO.
APRESENTAR:
CÓPIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL - ATUALIZADA E C O
M P L E T A -
CÓPIA DA CONTA DE LUZ DO IMÓVEL DE Nº 821, CON-
FORME O IPTU.
CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO QUE OCU-
PA O IMÓVEL.
PROCURAÇÃO DE LUCIANA E MARCELO ( NU- PROPRIETÁ-
RIOS) PARA ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL."
6017.2021/0010627-5 - RENATA NAKAHARADA MEN-
DES DE SOUSA
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"PARA PROSSEGUIMENTO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE
DESDOBRO, SOLICITAMOS
ESCLARECER:
1-FOI FEITO PEDIDO DE DESDOBRO DO SQL 030.165.0004-
3 (NÃO FOI APRESENTADA MATRÍCULA DO IMÓVEL, TAMBÉM
NÃO FOI APRESENTADA PLANTA INDICANDO A SITUAÇÃO
ATUAL E A SITUAÇÃO PRETENDIDA).
2-CONSTA NO PROCESSO PETIÇÃO PEDINDO O DESDOBRO
DO SQL 030.165.0008-6."
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E
SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/Nº 2021: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
COMPLEMENTAR DE “ITBI-IV”
A DIRETORA DA DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇOES, DO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TER-
MOS DO INCISO IV DO ARTIGO 29 DO DECRETO Nº 50.895, de
PROCESSO SEI 6024.2017/0003007-5 - APLI-
CAÇÃO DE PENALIDADE
SAS - SM
NOME DA OSC: AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO
JARDIM COLONIAL PE. EMIR RIGON
NOME FANTASIA: CCA SÃO JOSE OPERÁRIO
TIPOLOGIA: SCFV - CCA
TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2018
A Supervisão de Assistência Social de São Mateus - SAS/
SM, no uso de suas atribuições, RESOLVE aplicar a penalidade
de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil Ação Co-
munitária Paroquial do Jd. Colonial Pe. Emir Rigon, inscrita no
CNPJ sob o nº 52.801.883/0001-32, por descumprimento ao
artigo 75 inciso III da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 no
período da 3ª Prestação de Contas Parcial da parceria. Confor-
me previsto no Artigo 142 – Item VI da referida Portaria a OSC
terá o prazo de 10(dez) dias úteis para apresentação de inter-
posição de recurso dirigido à autoridade superior da SMADS.
São Paulo, 23 de Junho de 2021.
Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa – RF:
749.941-8
PROCESSO SEI 6024.2018/0010538-7 - APLI-
CAÇÃO DE PENALIDADE
SAS - SM
NOME DA OSC: AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO
JARDIM COLONIAL PE. EMIR RIGON
NOME FANTASIA: CEDESP CPA PE BELLO
TIPOLOGIA: SCFV - CEDESP
TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2014
A Supervisão de Assistência Social de São Mateus - SAS/
SM, no uso de suas atribuições, RESOLVE aplicar a penalidade
de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil Ação Co-
munitária Paroquial do Jd. Colonial Pe. Emir Rigon, inscrita no
CNPJ sob o nº 52.801.883/0001-32, por descumprimento ao
artigo 75 inciso III da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 no
período da 3ª Prestação de Contas Parcial da parceria. Confor-
me previsto no Artigo 142 – Item VI da referida Portaria a OSC
terá o prazo de 10(dez) dias úteis para apresentação de inter-
posição de recurso dirigido à autoridade superior da SMADS.
São Paulo, 23 de Junho de 2021.
Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa – RF:
749.941-8
PROCESSO SEI 6024.2018/0008133-0 - APLI-
CAÇÃO DE PENALIDADE
SAS - SM
NOME DA OSC: AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO
JARDIM COLONIAL PE. EMIR RIGON
NOME FANTASIA: CJ CPA PE BELLO
TIPOLOGIA: SCFV - CJ
TERMO DE COLABORAÇÃO: 082/SMADS/2019
A Supervisão de Assistência Social de São Mateus - SAS/
SM, no uso de suas atribuições, RESOLVE aplicar a penalidade
de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil Ação Co-
munitária Paroquial do Jd. Colonial Pe. Emir Rigon, inscrita no
CNPJ sob o nº 52.801.883/0001-32, por descumprimento ao
artigo 75 inciso III da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 no
período da 2ª Prestação de Contas Parcial da parceria. Confor-
me previsto no Artigo 142 – Item VI da referida Portaria a OSC
terá o prazo de 10(dez) dias úteis para apresentação de inter-
posição de recurso dirigido à autoridade superior da SMADS.
São Paulo, 23 de Junho de 2021.
Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa – RF:
749.941-8
NOTIFICAÇÃO PARA RECISÃO UNILATERAL
POR CULPA DA OSC.
SAS - PE,
Organização: APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO
DA REGIÃO LESTE – CNPJ: 74.087.081/0001-45
NOME FANTASIA: SAICA NOVO LAR II
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES – SAICA
Modalidade: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
CAPACIDADE: 15 VAGAS
PROCESSO SEI: 6024.2018/0008460-6
TERMO DE COLABORAÇÃO: 213/SMADS/2019
VIGÊNCIA: 17/06/2019 a 16/06/2024
Considerando o teor do acórdão proferido nos autos do
processo1051817-90.2017.8.26.0002, que tramita perante o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que, entre outras
providencias, determinou a “cassação do registro da Associação
de Auxilio da Região leste – APOIO junto ao Conselho Munici-
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)”;
Considerando que foi dado inicio à execução provisória
do julgado acima indicado, no âmbito do processo 0010703-
52.2021.8.26.0002, em tramite perante o juízo da Infância e
Juventude do Foro Regional de Santo Amaro;
Considerando que, por decisão publicada no DOC de
10/06/2021, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, averbou a determina-
ção judicial de cassação do Registro da entidade no CMDCA e
indeferiu o pedido de renovação de registro e inscrição de pro-
gramas sob. nº 1181/06 da entidade ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO
MÚTUO DA REGIÃO LESTE – APOIO;
Notificamos a OSC APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO
MÚTUO DA REGIÃO LESTE acerca da proposta de Rescisão
UNILATERAL pela Administração da parceira indicada no pre-
âmbulo, nos termos do art. 60 da IN 03/SMADS/2018, por
culpa da OSC, com fundamento no inciso I do mesmo art. 60
e por infringência à cláusula 10.2.25 do Termo de Colaboração,
segundo a qual é obrigação da OSC manter válidos todos os
documentos de comprovação dos requisitos para celebração do
ajuste previsto nos artigos 30 e 31 desta Instrução Normativa
durante toda a execução da parceira, além dos arts. 90 e 91 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, e observados os procedi-
mentos previstos no art. 61 da referida IN.
Nos termos do citado art. 61, inc. II, fica a OSC NOTIFICADA
por esta SAS a apresentar defesa, ser assim desejar, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da presente noti-
ficação no DOC.
São Paulo, 23 de junho de 2021.
Vitor Vicente de Albuquerque – Supervisor Técnico – Substi-
tuto da Supervisão de Assistência Social Penha.
NOTIFICAÇÃO PARA RECISÃO UNILATERAL
POR CULPA DA OSC.
SAS - PE,
Organização: APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO
DA REGIÃO LESTE – CNPJ: 74.087.081/0001-45
NOME FANTASIA: SAICA NOVO LAR III
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES – SAICA
Modalidade: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
CAPACIDADE: 15 VAGAS
PROCESSO SEI: 6024.2017/0002459-8
TERMO DE COLABORAÇÃO: 154/SMADS/2018
VIGÊNCIA: 16/04/2018 a 15/04/2023
Considerando o teor do acórdão proferido nos autos do
processo1051817-90.2017.8.26.0002, que tramita perante o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que, entre outras
providencias, determinou a “cassação do registro da Associação
de Auxilio da Região leste – APOIO junto ao Conselho Munici-
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)”;
Considerando que foi dado inicio à execução provisória
do julgado acima indicado, no âmbito do processo 0010703-
52.2021.8.26.0002, em tramite perante o juízo da Infância e
Juventude do Foro Regional de Santo Amaro;
TABELA:
Para efeito
da T.O. Observações
Terraço aberto Não
computável
Até 5% do somatório das áreas
de projeções dos terraços no
terreno
Área técnica
Computável
Exceto quando em subsolo
Pavimento
destinado a
estacionamento
de veículos,
motocicletas e
bicicletas
Compartimento de
uso comum de
apoio ao uso da
edificação, tal
como vestiário,
instalação sanitária
e depósitos Computável Exceto quando em subsolo
As áreas de uso
comum de
circulação de
pedestres,
horizontal e
vertical
Prédio residencial
as áreas cobertas
de uso comum
Computável
Em qualquer
pavimento,
observado limite
de 3,00 m² por
habitação
Prédio não
residencial
Pavimento térreo
sem vedação,
sendo admitido o
fechamento do
controle de acesso
e as caixas de
escada da
edificação
Computável
Coberturas de
bombas nos postos
de combustíveis
Não
computável
Desde que sem vedação e que
não sejam utilizados elementos
estruturais de apoio na faixa de
recuo.
Circulação vertical
de uso comum Computável Exceto quando em subsolo
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de junho de 2021 às 00:09:11

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