EDITAIS - LICENCIAMENTO

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
52 – São Paulo, 67 (147) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 5 de agosto de 2022
da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G,
de 18 de novembro de 2020.
O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10
(dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da
Lei 14.141, de 27 de março de 2006.
2. Documentos
2.1. Certidão Vintenária da matrícula nº 241.713 do 14º
Oficial de Registro de Imóveis, contendo as matrículas dos
registros anteriores, quais sejam: 2.311, 59.402, 67.727, 86.614,
93.071, 96.050, 98.789, 118.838, 134.650, 152.858 e 214.375,
todas do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (.pdf);
2.2. Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de
ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e
entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades,
Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou
consolidação). Se o doador se fizer representar por procurador,
deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com
poderes expressos para o ato de doação;
2.2.1. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo
de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documen-
tos do credor que deverá figurar como anuente na presente
doação:
2.2.1.1. Se anuente pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Es-
tatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria
- para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado
de sua última alteração ou consolidação). Se o anuente se
fizer representar por procurador, deverá apresentar também a
Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de
anuência e liberação de garantias;
2.2.1.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais
(RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se
encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respec-
tiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas,
ou declaração simples, com firma reconhecida. Se o anuente
se fizer representar por procurador, deverá apresentar também
a Procuração Pública válida, com poderes expressos para a
liberação da garantia.
2.3. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:
2.3.1. Até 10 anos (.pdf);
2.3.2. Mais de 10 anos (.pdf);
2.3.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judi-
ciais e extrajudiciais (.pdf);
2.4. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo
últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso da doadora
(pessoa jurídica) tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apre-
sentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da
cidade onde se encontre a sede (.pdf);
2.5. Certidão de ações trabalhistas em tramitação (.pdf);
2.6. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);
2.7. Certidão de distribuição da Justiça Federal em primeiro
grau em São Paulo - ações e execuções Cíveis, fiscais, criminais
e juizados especiais federais criminais adjuntos (.pdf);
2.8. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à
dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas
jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria
RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser
devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação
esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste,
nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);
2.9. Certidão de tributos imobiliários do Município de São
Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);
2.10. Caso alguma das certidões apresente apontamentos,
deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, con-
forme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/
SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);
2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações des-
tacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área
(doc. 068104399). As lacunas em verde deverão ser preenchidas
pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura
de doação de área (.doc ou .docx);
2.12. Declaração com firma reconhecida ou assinatura
digitalcom certificado do responsável técnico pela elaboração
da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n°
48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);
2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura di-
gital com certificado de responsabilidade sobre a autenticidade
dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da
Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf)
3. Planta cadastral
3.1. Apresentar planta cadastral com "situação atual" e
"situação pretendida" em único arquivo (.pdf);
3.2. Indicar as distâncias de referência inicial no ponto 1 e
no ponto 9, conforme a matrícual nº 241.713 do 14º Oficial de
Registro de Imóveis;
3.3. Corrigir o amparo legal nas áreas de doação para "ar-
tigo 67 da Lei 16.402/2016";
3.4. Compatibilizar a descrição dos confrontantes com a
matrícula nº 241.713 do 14º Oficial de Registro de Imóveis.
6068.2022/0007169-2
São Paulo, 02 de agosto de 2022
INTERESSADO: SEI MANOEL DA NÓBREGA EMPREENDI-
MENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CNPJ: 20.411.415/0001-65)
ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE
ÁREA
COMUNIQUE-SE:
1. Instruções gerais
O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item
para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, origi-
nais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o
limite de 50 megabytes/arquivo e dentro dos respectivos prazos,
sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade
expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G,
de 18 de novembro de 2020.
O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10
(dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da
Lei 14.141, de 27 de março de 2006.
2. Documentos
2.1. Certidão Vintenária da matrícula nº 133.885 do 1º Ofi-
cial de Registro de Imóveis, contendo as matrículas nºs 27.722,
33.685, 36.278, 37.559, 37.956, 48.853, 50.020, 60.665,
63.670, 64.352, 71.645, 85.658, 86.898, 96.502, 107.919,
110.612 e 118.254, todas do 1º Oficial de Registro de Imóveis
(.pdf);
2.2. Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de
ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e
entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades,
Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou
consolidação). Se o doador se fizer representar por procurador,
deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com
poderes expressos para o ato de doação;
2.2.1. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo
de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documen-
tos do credor que deverá figurar como anuente na presente
doação:
2.2.1.1. Se anuente pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Es-
tatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria
- para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado
de sua última alteração ou consolidação). Se o anuente se
fizer representar por procurador, deverá apresentar também a
Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de
anuência e liberação de garantias;
RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser
devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação
esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste,
nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);
2.9. Certidão de tributos imobiliários do Município de São
Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);
2.10. Caso alguma das certidões apresente apontamentos,
deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, con-
forme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/
SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);
2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações des-
tacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área
(doc. 068078862). As lacunas em verde deverão ser preenchidas
pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura
de doação de área (.doc ou .docx);
2.12. Declaração com firma reconhecida ou assinatura
digitalcom certificado do responsável técnico pela elaboração
da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n°
48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);
3. Planta cadastral
3.1. Apresentar planta cadastral com "situação atual" e
"situação pretendida" em único arquivo (.pdf);
6068.2022/0007122-6
São Paulo, 02 de agosto de 2022
INTERESSADO: NK EMPREENDIMENTOS E INCORPORA-
ÇÕES LTDA (CNPJ: 34.395.619/0001-64)
ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE
ÁREA
COMUNIQUE-SE:
1. Instruções gerais
O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item
para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, origi-
nais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o
limite de 50 megabytes/arquivo e dentro dos respectivos prazos,
sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade
expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G,
de 18 de novembro de 2020.
O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10
(dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da
Lei 14.141, de 27 de março de 2006.
2. Documentos
2.1. Certidão Vintenária da matrícula nº 200.231 do 4º Ofi-
cial de Registro de Imóveis, contendo as matrículas dos regis-
tros anteriores, quais sejam: 11.849, 59,594, 150.505, 170.503,
198.319, 33.360 e 92.327 (.pdf);
2.2. Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de
ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e
entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades,
Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou
consolidação). Se o doador se fizer representar por procurador,
deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com
poderes expressos para o ato de doação;
2.2.1. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo
de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documen-
tos do credor que deverá figurar como anuente na presente
doação:
2.2.1.1. Se anuente pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Es-
tatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria
- para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado
de sua última alteração ou consolidação). Se o anuente se
fizer representar por procurador, deverá apresentar também a
Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de
anuência e liberação de garantias;
2.2.1.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais
(RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se
encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respec-
tiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas,
ou declaração simples, com firma reconhecida. Se o anuente
se fizer representar por procurador, deverá apresentar também
a Procuração Pública válida, com poderes expressos para a
liberação da garantia.
2.3. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:
2.3.1. Até 10 anos (.pdf);
2.3.2. Mais de 10 anos (.pdf);
2.3.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judi-
ciais e extrajudiciais (.pdf);
2.4. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo
últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa
jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as
certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde
se encontre a sede (.pdf);
2.5. Certidão de ações trabalhistas em tramitação (.pdf);
2.6. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);
2.7. Certidão de distribuição da Justiça Federal em primeiro
grau em São Paulo - ações e execuções Cíveis, fiscais, criminais
e juizados especiais federais criminais adjuntos (.pdf);
2.8. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à
dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas
jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria
RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser
devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação
esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste,
nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);
2.9. Certidão de tributos imobiliários do Município de São
Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);
2.10. Caso alguma das certidões apresente apontamentos,
deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, con-
forme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/
SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);
2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações des-
tacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área
(doc. 068188098). As lacunas em verde deverão ser preenchidas
pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura
de doação de área (.doc ou .docx);
2.12. Declaração com firma reconhecida ou assinatura
digitalcom certificado do responsável técnico pela elaboração
da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n°
48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);
2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura di-
gital com certificado de responsabilidade sobre a autenticidade
dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da
Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf)
3. Planta cadastral
3.1. Apresentar planta cadastral com "situação atual" e
"situação pretendida" em único arquivo (.pdf);
3.2. Corrigir o amparo legal da doação de área: "artigo 67
da Lei 16.402/2016";
3.3. Indicar a distância de referência no ponto 11 compa-
tibilizando com a mintua de escritura de doação de área (doc.
068188098).
6068.2022/0006938-8
São Paulo, 01 de agosto de 2022
INTERESSADO: CBR 029 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA (CNPJ: 18.546.786/0001-02)
ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE
ÁREA
COMUNIQUE-SE:
1. Instruções gerais
O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item
para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, origi-
nais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o
limite de 50 megabytes/arquivo e dentro dos respectivos prazos,
sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade
expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados
GABINETE DO SECRETARIO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2003/1052946-4 0005313701134-1 3 CENTRO
ESPIRITA PERSEVERANCA
0000.2003/1067295-0 0003708900065-1 6 LO CHIN NAN
COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/
RESID
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2021/0000424-3 0030103100382-1 6 CONDOMI-
NIO PANAMBY EM CONSTRUCAO
0000.2017/0092013-4 0009040300607-1 6 ITAOCA ADM.
DE BENS E CONDOMINIOS SC LTDA
0000.2020/0003949-5 0018311102979-1 7 BRASILAR
CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/
SERVIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2009/0368102-8 0010302527310-1 34 CARMEM
LUCIA BRUSA MOLIN MORO
0000.2020/0010853-5 0006108001542-1 1 MARCO AN-
TONIO PEREIRA DOS SANTOS
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/
COMIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2019/0035263-6 0008615400458-1 3 COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2019/0019393-7 0023404700064-1 1 ECOURBIS
AMBIENTAL S.A.
6068.2022/0005629-4 0000306702517-1 5 NOLA PARTI-
CIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIO
6068.2022/0003329-4 0005915300057-1 2 RESIDENCIAL
STATION GARDEN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT
COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/
SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2018/0028452-3 0002007900221-1 7 ABASE
ALIANCA BRAS. DE ASSIS. SOCIAL E EDUCACIONAL
0000.2017/0126844-9 0008514500422-1 12 MARCOS
PERES GARCIA
0000.2016/0263346-7 0000904700054-1 4 L' HOTEL
LTDA
0000.2019/0047369-7 0004406100271-1 11 MOISES
AMORIATI NETO
0000.2018/0060471-4 0007927500041-1 11 IGREJA
VIDA NOVA
6068.2022/0006232-4 0007328400021-1 405 ASSOC
BRASILEIRA DE PROTEINA ANIMAL
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1081
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
Processos da unidade SMUL/DEUSO/DNUS
6068.2022/0004591-8 - Uso e ocupação do solo: Cer-
tidão de Uso e Ocupação do Solo
Interessados: SANDRA MURARI SUSSI
COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para
atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado do
D.O.C. em 06/07/2022, p. 94. Os documentos solicitados de-
verão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O
não atendimento no prazo estabelecido será considerado como
desistência deste.
Processos da unidade SMUL/RESID
6068.2022/0005693-6
São Paulo, 01 de agosto de 2022
INTERESSADO: SK DIOGO DE FARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 26.202.591/0001-73)
ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE
ÁREA
COMUNIQUE-SE:
1. Instruções gerais
O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item
para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, origi-
nais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o
limite de 50 megabytes/arquivo e dentro dos respectivos prazos,
sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade
expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G,
de 18 de novembro de 2020.
O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10
(dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da
Lei 14.141, de 27 de março de 2006.
2. Documentos
2.1. Certidão Vintenária da matrícula nº 241.373 do 14º
Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, contendo as ma-
trículas dos registros anteriores, quais sejam: 11.954, 15.339,
24.162, 25.446, 29.881, 36.136, 48.040, 49.018, 49.530, 55.043,
64.696, 87.117, 87.118, 95.769, 99.029, 99.474, 116,564,
129.083, 131.147, 132.482, 182.752, 182.753, 182.919,
183.856, 187.713, 190.512, 219.838, 226.148 e 236.223, todas
do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (.pdf);
2.2. Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de
ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e
entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades,
Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou
consolidação). Se o doador se fizer representar por procurador,
deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com
poderes expressos para o ato de doação;
2.2.1. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo
de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos
do credor que deverá figurar como anuente na presente doação:
2.2.1.1. Se anuente pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Es-
tatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria
- para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado
de sua última alteração ou consolidação). Se o anuente se
fizer representar por procurador, deverá apresentar também a
Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de
anuência e liberação de garantias;
2.2.1.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais
(RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se
encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respec-
tiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas,
ou declaração simples, com firma reconhecida. Se o anuente
se fizer representar por procurador, deverá apresentar também
a Procuração Pública válida, com poderes expressos para a
liberação da garantia.
2.3. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:
2.3.1. Até 10 anos (.pdf);
2.3.2. Mais de 10 anos (.pdf);
2.3.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judi-
ciais e extrajudiciais (.pdf);
2.4. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo
últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa
jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as
certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde
se encontre a sede (.pdf);
2.5. Certidão de ações trabalhistas em tramitação (.pdf);
2.6. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);
2.7. Certidão de distribuição da Justiça Federal em primeiro
grau em São Paulo - ações e execuções Cíveis, fiscais, criminais
e juizados especiais federais criminais adjuntos (.pdf);
2.8. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à
dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas
jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/Nº 2022: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
COMPLEMENTAR DE “ITBI-IV”
O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES, DO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TER-
MOS DO INCISO IV DO ARTIGO 29 DO DECRETO Nº 50.895, de
01/10/2009, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL
DE INTIMAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO ""INTER-VIVOS"" A QUALQUER TÍTULO,
POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU
ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCE-
TO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS À SUA
AQUISIÇÃO (ITBI-IV), DE QUE TRATA A LEI 11.154, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1991, ABAIXO RELACIONADOS.
O CONTRIBUINTE OU SEU RESPECTIVO RESPONSÁVEL
SOLIDÁRIO DEVERÁ PAGAR O AUTO DE INFRAÇÃO OU APRE-
SENTAR SUA IMPUGNAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRIN-
TA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE
COBRANÇA EXECUTIVA E DAS RESTRIÇÕES LEGAIS PREVISTAS,
INCLUSIVE INSCRIÇÃO DA PENDÊNCIA NO CADASTRO INFOR-
MATIVO MUNICIPAL - CADIN. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ FEITA
ACESSANDO O APLICATIVO ""SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO
VIRTUAL - SAV"", PELO ENDEREÇO http://sav.prefeitura.sp.gov.
br/, ACESSÍVEL POR MEIO DE ""SENHA WEB"" OU ""CERTIFI-
CADO DIGITAL"".
NUMERO DO PROCESSO VALOR DO IMPOSTO
NUMERO DA GUIA VALOR DA MULTA
NOME DO CONTRIBUINTE
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMÓVEL
6017.2018/0007418-1 R$ 9.601,23
90044457 - 6 R$ 4.800,62
PRESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA
R PAU BRASIL, 185 - CONDOMINIO PORTO ATIBAIA ATI-
BAIA SP 12.945-855
R MONTE ALEGRE, 428 CJ 46 SQL 021.034.0650-8
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES
E REGIMES ESPECIAIS - DIREC
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223
de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016
fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do
Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s)
abaixo relacionado(s):
ADVOGADO, CPF, OAB/SP:
Rodrigo Xavier Ortiz da Silva, 305.662.868-74, 255.658.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-146
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2019-0.041.921-8 HAMILTON RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.006.980-7 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.855-8 MONICA MIDEA PAOLIELLO CAS-
TILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.014.781-6 RAUL MOTA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.848-6 FRANCISCO EDUARDO DE ALBU-
QUERQUE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.035-6 AGUINALDO KRUGER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.681-8 ANDERSON DA COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.365-2 FRANCINE MARILIZ GRAMACHO
SAKATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.370-9 URBANO MUFFO RANGEL PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.036-5 MARY ANE NOGUEIRA DE AZEVEDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.016.587-7 CHANTAL RIBEIRO DE AQUINO FI-
CARELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.016.588-5 EDIO WILSON MACHADO DOS SAN-
TOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.020.000-1 GUILHERME TORRES VON GOEDERT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.020.970-0 TAIS TAYLOR DENARDI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.021.254-9 WELLINGTON SANTOS DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.022.755-4 RICARDO DE MOURA BAENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.023.836-0 ALESSANDRO ANDRADE PAIVA MO-
RERO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2021-0.000.843-5 SERGIO RICARDO DOTH LINHARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.130-5 LEANDRO GIRDZIAUCKAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.013.430-9 RODRIGO FRANCO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.013.944-2 WALTER MAGNO DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.013.949-3 MARCOS ANTONIO DE CASTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.013.950-7 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.013.951-5 FERNANDO MARTINS CARMONA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.724-6 VALENTIM & ROSA COMERCIAL
LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.027.341-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.027.897-3 CAMILA JUNKO NOSAKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2020-0.010.919-1 EDIFICIO ADESSO OFFICE PERDIZES
CONFORME CARTA
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER
EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA)
DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANIS-
TIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI
13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:02:58

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