EDITAIS - LICENCIAMENTO

Data de publicação06 Agosto 2022
SectionCaderno Cidade
62 – São Paulo, 67 (148) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 6 de agosto de 2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a
Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei
Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524
de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezem-
bro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP
nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em
reunião extraordinária da plenária de 05 de Agosto de 2022
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625, de
29 de Setembro de 2020, que dispõe sobre recursos públicos
provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desen-
volvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito
do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1771, de 03 de
Novembro de 2021, que Dispõe sobre o ajuste e a aprovação do
Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal
Nilto Tatto.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a reprogramação dos recursos federais
destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,
contemplando 54 Centros de Referência da Assistência Social
- CRAS, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo Depu-
tado Federal Nilto Tatto, SEI nº 6024.2022/0006588-9, aprovada
pela Resolução COMAS nº 1771/2021, bem como o plano de
ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Nilto Tatto 54 Centros de Referência da Assistência Social -
CRAS 150.000,00
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO I
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/per-
sonal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EVYxDgBcRStMn9RATt-
gUg4kB7sxbVmOWDh3KYb6W9E-aEA?e=VfPX4c
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1883, DE 05 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados
para a organização da sociedade civil “Fundação Lar São
Bento”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de
São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal
enviada pelo Deputado Federal General Peternelli Jr., bem como
o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da
Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012
(Regimento Interno), em reunião extraordinária do dia 05 de
agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a orga-
nização social “Fundação Lar São Bento”, oriundos da Emenda
Parlamentar indicada pelo Deputado Federal General Peternelli
Jr, SEI nº 6024.2022/0006591-9, bem como o plano de ação
para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
General Peter-
nelli Jr
Fundação Lar São Bento - Serviço: CCA - Centro para Crianças e
Adolescentes - “Casa Dom Macário”
100.00,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/Ecf6W3hUUB1Hv_Ztrl
UgMTYB7LQmYcz6TxX9Sn9vUKxy8A?e=NrtXAT
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6017.2021/0066867-2
INTERESSADO: VERA LUCIA VIEIRA
SQL nº: 040.063.0059-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta 2022, caso não exista, declaração assinada (pode ser à
mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês
e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja
sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa
jurídica mais recente. A não especificação da renda (em caso
de não apresentação do IR) poderá acarretar o indeferimento
do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-147
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2019-0.047.230-5 FABIO BAHIJ ABUD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.000.574-4 DEBORA MOREIRA SALVADOR BER-
CIANO SANJURJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.011.214-1 SUELI AGOSTINHO VIEIRA PANCERA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.005.031-8 BENEDITO OLEGARIO GAMA NO-
GUEIRA DE SA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.063-1 LUCIMEIRE TOYAMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EWGmUTX6rExEjTRsZ
l6J70kBolyCv81mIXYYmSRL3HlJRA?e=GBb6xg
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1879, DE 05 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados
para 30 Centros de Referência Especializados de Assistência
Social – CREAS, por meio do Fundo Municipal de Assistência
Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamen-
tar Federal enviada pela Deputada Federal Carla Zambelli, bem
como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da
Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012
(Regimento Interno), em reunião extraordinária do dia 05 de
agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando 30 Cen-
tros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS,
oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela Deputada Fede-
ral Carla Zambelli, SEI nº 6024.2022/0006589-7, bem como o
plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Carla Zambelli Centros de Referência Especializados
de Assistência Social – CREAS 300.00,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EZdDRbg8Sy5Bofm-
SUlfWzoEBk_chnP7yrNC5mxUoHsNqww?e=AaKYiF
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1880, DE 05 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados
para 6 Centros de Referência Especializados para População em
Situação de Rua – CENTRO POP, por meio do Fundo Municipal
de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da
Emenda Parlamentar Federal enviada pelo Deputado Federal
Enrico Miassi, bem como o Plano de Trabalho para sua exe-
cução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da
Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012
(Regimento Interno), em reunião extraordinária do dia 05 de
agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso federal destinado ao Fun-
do Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando
6 Centros de Referência Especializados para População em
Situação de Rua – CENTRO POP, oriundos da Emenda Parla-
mentar indicada pelo Deputado Federal Enrico Miassi, SEI nº
6024.2022/0006590-0, bem como o plano de ação para sua
execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Enrico Miassi 6 Centros de Referência Especializa-
dos para População em Situação de Rua – CENTRO POP
300.00,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EcCI1L2o8rZIvKPWO
GO3gRoBa1DebCs2xvvfhn6B828Kzg?e=g95eVL
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1881, DE 05 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados
para a organização da sociedade civil “NADI - Núcleo Assis-
tencial de Desenvolvimento Integral”, por meio do Fundo Mu-
nicipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos
da Emenda Parlamentar Federal enviada pela Deputada Federal
Maria Rosas, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da
Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012
(Regimento Interno), em reunião extraordinária do dia 05 de
agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso federal destinado ao Fun-
do Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a
organização da sociedade civil “NADI - Núcleo Assistencial
de Desenvolvimento Integral”, oriundos da Emenda Parla-
mentar indicada pela Deputada Federal Maria Rosas, SEI nº
6024.2022/0006592-7, bem como o plano de ação para sua
execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Maria Rosas NADI - Núcleo Assistencial de Desenvolvi-
mento Integral - Serviços:CCA "Espaço Com Viver - Jardim
Dom José" - Residência Inclusive "Espaço Com Viver"
200.00,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/Eelu7VPNahZMhddyh
KOuVRMBE4YTHtr5TxHKGmvV1JHpvg?e=KKaohv
Resolução COMAS/SP nº 1882/2022, de 05 DE AGOSTO
DE 2022
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação dos recursos
federais indicados para 54 Centros de Referência da Assistência
Social – CRAS, por meio do Fundo Municipal de Assistência So-
cial de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar
Federal enviada pelo Deputado Federal Nilto Tatto, bem como o
Plano de Trabalho para sua execução.
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUM-
PRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9°
DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO;
CONVOCA, REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO -
GT DENÚNCIAS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE AGOSTO DE
2022, QUARTA-FEIRA, DAS 15H ÀS 17H.
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 217/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRI-
MENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE
2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CON-
VOCA, REUNIÃO CONJUNTA EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COM A COMISSÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS
A SER REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2022, QUINTA-
-FEIRA, DAS 9:00H ÀS 10:30H.
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 218/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUM-
PRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9°
DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO;
CONVOCA, REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS-CPP
A SER REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2022, QUINTA-
-FEIRA, DAS 10:30H ÀS 12H
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 219/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUM-
PRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9°
DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO;
CONVOCA, REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O 12º
MANDATO DA SOCIEDADE CIVIL, A SER REALIZADA NO DIA 12
DE AGOSTO DE 2022, SEXTA-FEIRA, DAS 09H ÀS 12H
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1877, DE 05 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados
ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Butantã,
por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo
(FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada
pela Deputada Federal Samia Bonfim, bem como o Plano de
Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da
Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012
(Regimento Interno), em reunião extraordinária do dia 05 de
agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que
dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parla-
mentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas
da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando o Centro
de Referência da Assistência Social – CRAS Butantã, oriundos
da Emenda Parlamentar indicada pela Deputada Federal Samia
Bonfim, SEI nº 6024.2022/0006587-0, bem como o plano de
ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Samia Bonfim Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS Butantã - Circo (Social) Escola "Butantã"
321.660,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EQzCigKyBAdIvV-
-EZID3sR0BneOy7e5Yl-1e-qQWFK1OKA?e=tDKKig
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1878, DE 05 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados
para a organização da sociedade civil “Casarão Brasil - Associa-
ção LGBTI”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social
de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar
Federal enviada pelo Deputado Federal Abou Anni, bem como o
Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da
Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012
(Regimento Interno), em reunião extraordinária do dia 05 de
agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que
dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parla-
mentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas
da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a orga-
nização da sociedade civil “Casarão Brasil - Associação LGBTI”,
oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Fede-
ral Abou Anni, SEI nº 6024.2022/0006598-6, bem como o plano
de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Abou Anni Casarão Brasil - Associação LGBTI -
Serviços:Centro de Acolhida para Mulheres Trans - "Casa de
Acolhida Casarão Brasil" 300.00,00
mento do preconizado com as legislações que regem parcerias
com a Pasta é que se aplica esta penalidade de advertência.
Fica a OSC notificada por correio eletrônico e DOC, conforme
preconizado no Artigo 142 IN 03/SMADS/2018 inciso V - sobre
a penalidade aplicada e declarado aberto prazo recursal; Inciso
VI observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição
de: a) recurso dirigido à autoridade superior de SMADS, no caso
da penalidade de advertência.
6024.2022/0006607-9 - SUPERVISÃO DE AS-
SISTENCIA SOCIAL CAPELA SOCORRO – SAS/CS
- DESPACHO DE RECADASTRAMENTO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/
CS, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamenta-
da pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Por-
taria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria nº 58/SMADS/2017 defere o recadastramento
do: ONG EQUILIBRIO UNIVERSAL , inscrita no CNPJ nº:
01.741.913/0001-21 no sistema do Cadastro Municipal Único
de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de
12 (doze) meses, a partir do dia 05/08/2022.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2022.0006551-0 – Termo de doação para In-
corporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS –
Doadora:OSC GFWC CrêSer.
Aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2022, na
Supervisão de Assistência Social Cidade Ademar– SAS/AD,
sito à Avenida Cupecê, 2278, representada pela Sra. Rosa
Maria Paula Fernandes-Supervisora, doravante denomina-
da DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – OSC
GFWC Crêser, representada pela Sra. Maria Tereza Da
Rocha Mendes, situada na rua Salvador Rodrigues Negrão
380– Vila Marari – Cidade Ademar- CEP nº 04401-160,
CNPJ nº 07.376.674.0001/34, doravante denominada
DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do
Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos
a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir: 01 (uma) Caixa de Som Portátil
Bluetooth TRC 1000w, no valor de R$ 1.192,48 (Um mil, cento
e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), 03 (três)
Nobreaks Intelbras XNB-720 VA, bivolt, no valor de R$ 551,91
(Quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos)
cada, 01 Armário de Cozinha Modulado MDF Madesa Smart, no
valor de R$1.899,99 (Um mil oitocentos e noventa e nove reais
e noventa e nove centavos), 07 (sete) Cadeiras Escritório Gira-
tória Trevalla CDE-29, no valor de R$ 386,14 (Trezentos e oi-
tenta e seis reais e quatorze centavos) cada, 01 (um) Fogão 04
bocas de Piso Eletrolux – 52 LBU Bivolt, no valor de R$ 970,20
(Novecentos e setenta reais e vinte centavos), 08 (oito) Cadei-
ras de Escritório Fixas Interlocutor Dakar, no valor de R$ 191,25
(Cento e noventa e um reais e vinte cinco centavos) cada, 01
(uma) Mesa de Reunião Carvalho Munique F220 – Kappesberg,
no valor de R$ 742,41 (Setecentos e quarenta e dois reais e
quarenta e um centavos), 01 (um) Micro-ondas 21 lt 127v –
Modelo Panasonic Nn-st 27), no valor de R$ 522,23 (Quinhen-
tos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), 01 (uma) Smart
TV 40 polegadas FHD/HDR Samsung Tizen 40T5300, no valor de
R$ 1.926,91 (Um mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa
e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Fabiana de Gouveia Pereira RF: 716.931-
1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que
segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas
testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimen-
to da doação.
São Paulo, 03 de Maio de 2022.
Rosa Maria De Paula Fernandes
Supervisora SAS/AD
DESPACHO CREAS SAPOPEMBA – CREAS SB
6024.2022/0004288-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS.
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N°
42, alterado pela IN 03/SMADS/2018 , de 31 de agosto de 2018.
Aos 25 dias do mês maio de 2022, na Supervisão de As-
sistência Social Sapopemba –SAS SB, sito à rua Francisco Vieira
Bueno, 371- Vila Primavera, CEP nº 03390-000, representada
pela Srª Erica Rodrigues Nestlehner Pereira, nomeada Supervi-
sor Tecnico II, doravante denominado DONATÁRIA, e a Organi-
zação da Sociedade Civil/ASSOCIAÇÃO CASA APOIO AMIGOS
DA VIDA/SAICA AMIGOS DA VIDA, representada pela Srª. Jeni-
ffer Oliveira da Silva Leite, situada a Rua do Controle, nº 96 –
Vila Bancária, CEP nº 03918-082, CNPJ nº 01.378.253/0001-66,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens
doados, discriminados a seguir:
01 – PURIFICADOR DE AGUA CONSUL RIFRIGERADO BI-
VOLT – R$ 498,16.
CLAUSULA SEGUNDA – O DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen-
to Social.
E para constar, eu Maria Claudionora de Deus – RF
512.571.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 25 de maio de 2022.
Erica Rodrigues Nestlehner Pereira.
6024.2022/0006105-0- DOAÇÃO DE BENS
PERMANENTES
À vista dos elementos contidos no presente, nos termos
da competência delegada pela Portaria 51/SMADS/2017, com
fulcro nos artigos 1º do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo
13 do Decreto nº 53.484/12, AUTORIZO e CONVALIDO os atos
praticados, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo, o recebimento da doação sem encargos feita pela OSC
Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV, CNPJ nº
01.378.253/0001/66 de: 02 Travel System Burigotto Carrinho de
Bebê c/ Bebê Conforto Ecco + Touring x Vermelho – valor total
R$ 1.913,80, 02 Berços Portáteis Toybar Cosco Azul – valor total
R$ 1.106,98, 02 Cadeiras Altas p/ Alimentação SLIM AZ LEÃO
Z – BB609 Azul/Branco – valor total R$ 665,98, nos termos
das especificações das notas fiscais cujas cópias encontram-se
juntada ao processo SEI nº 6024.2022/0006105-0 para integrar
o patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvol-
vimento Social – SMADS, que ocorreu em 18/07/2022
Vanessa Cristina Fraga Dantas - Supervisora SAS Guaia-
nases
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 216/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de agosto de 2022 às 05:02:12

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