EDITAIS - LICENCIAMENTO

Data de publicação25 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (161) – 69
Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Ser-
viço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/
informacao?t=668&a=1822&servico=3574.
SEI 6039.2020/0000971-5
Carlos Alberto Sammartino
SQL nº 050.144.0011-6
Exercício2020
CHAMADA
Nos termos da lei n. 14.493/2007, que institui isenção
de IPTU para danos ocasionados por enchente/alagamentos,
convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência,
cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”,
para análise da isenção do IPTU:
1. Tendo em vista a análise da documentação apresentada
na inicial e para devido procedimento legal diante a legislação
aplicável, deverão ser esclarecidos e apresentados os documen-
tos abaixo:
* Fotos nítidas e datadas que demonstrem a invasão
irresistível da água e os danos físicos , de instalações elétricas
ou hidráulicas bem como a destruição de alimentos, móveis ou
eletrodomésticos;
* Notas fiscais que comprovem a reposição ou conserto
dos danos sofridos; e
* Outras provas que julgarem importantes para demonstra-
ção da relação da enchente com os danos relatados.
A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo
acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da
entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser en-
caminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá
exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).
Assim:
1) Acesse o Portal 156
2) Clique em “Finanças”
3) Clique em “Ainda não encontrou?”
4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto
“Processo Administrativo-Complementar documento”
Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Ser-
viço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/
informacao?t=668&a=1822&servico=3574.
SEI 6017.2022/0019674-8
Sonia Regina Araujo da Silva
Avaliação Especial de ITBI-IV
SQL nº: 010.035.2347-1
Procurador: Rodrigo Feijo Koltron
C H A M A D A
Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o con-
tribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM
ATÉ 10 (dez) dias da ciência, cópia dos documentos abaixo
relacionados:
( X ) Cópia do instrumento sobre o qual se funda a soli-
citação de avaliação especial de ITBI-IV, tendo em vista que
a aquisição pela Sra Sonia do imóvel em questão ocorreu em
2003, anteriormente a entrada em vigor do calculo do ITBI-IV
levando em conta o valor de referencia;
A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo
acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da
entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, deverá ser encaminhada via SAV – Solu-
ção de Atendimento Virtual.
Acesse o endereço Https://sav.prefeiturasp.gov.br/
Utilizando sua Senha Web ou Certificado Digitale selecione
as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6017.2022/0010163-1
INTERESSADO: MARILI MARIA DA SILVA PEREIRA
SQL nº: 112.617.0067-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU
para aposentados e pensionistas,
convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da
ciência, cópia dos documentos abaixo
relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção
do IPTU:
deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO
CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assina-
da (pode ser à mão) explicitando sua renda
anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício
requerido. Caso o solicitante seja sóciodiretor de pessoa jurídi-
ca, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a
documentação, incluindo esta
notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de
Atendimento Virtual. Acesse o
endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua
Senha Web ou certificado digital e selecione
as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da
entrega, devendo-se aguardar decisão
do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados,
no prazo acima mencionado, poderá
acarretar o indeferimento do pedido.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-160
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2017-0.158.892-3 MARCOS PAULO REZENDE DE FI-
GUEIREDO CALDEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.000.286-9 JOACI SALES DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.010.603-6 FERNANDO BARBOSA DE BRITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.012.339-9 SERGIO FIORENTINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.433-1 VIVIANE MANZIONE RUBIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.126-7 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.005.058-0 MARIANA FERREIRA DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.083-1 ROSSI BARBOSA ARQUITETOS AS-
SOCIADOS S/S LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.013.481-5 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2021-0.002.184-9 FORMA ARQUITETURA E URBANIS-
MO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.601-3 GEORGE FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.102-6 ANTONIO MONTEMURRO
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fun-
do Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando
a organização social “CIAP - Centro de Assistência Social e
Formação Profissional São Patrício”, oriundos da Emenda
Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, SEI
nº 6024.2022/0007053-0, bem como o plano de ação para sua
execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Paulo Fiorilo CIAP - Centro de Assistência Social e Formação Profissional São
Patrício Serviços: CDCM “Casa Zizi” - CEDESP “Jaçanã” - CEDESP
“CIAP - São Patrício” - CDCM “Marielle Franco” - SASF “São Lucas”
- SPVV “CIAP Lajeado”
200.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/per-
sonal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/Ec_qF7wop6xHsQpph-Li
5oUB2Q2p7fBJwRfAQiFv8I4djQ?e=Yo0BiF
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1897, DE 23 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados
para a organização da sociedade civil “Complexo Assistencial
“Cairbar Schutel”, por meio do Fundo Municipal de Assistência
Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamen-
tar estadual enviada pelo Deputado Estadual Delegado Olim,
bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução
COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordi-
nária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fun-
do Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a
organização social “Cairbar Schutel”, oriundos da Emenda
Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Delegado Olim,
SEI nº 6024.2022/0007056-4, bem como o plano de ação para
sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Delegado Olim Complexo Assistencial Cairbar Schutel Serviços: CDI “Doutor
Ricardo”
80.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2022/Olim.pdf
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÕES - DIMOB
"
Nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107,
de 12 de dezembro de 2005, fica(m) INTIMADO(S) os
interessado(s) abaixo relacionado(s) a prestar esclareci-
mentos para instrução do(s) processo(s) administrativo(s)
no prazo de 15 dias.
Os documentos solicitados deverão ser enviados por
e-mail ao endereço dimobjuntada@sf.prefeitura.sp.gov.
br (identificar no assunto: “”DIMOB - Atendimento à cha-
mada””), EXCETO se houver convocação expressa para
comparecimento.
Este comunicado será encaminhado por via postal.
Não atendida a intimação, o processo será julgado no
estado em que se encontrar.”
6017.2022/0015575-8 - Sr(a) ROBERTO CAETANO
MIRAGLIA
Enviar para o correio eletrônico dimobjuntada@
sf.prefeitura.sp.gov.br os seguintes documentos:
" -\> FOTOS INTERNAS RELACIONADAS À PLANTA APRE-
SENTADA QUE INDIQUEM A OCUPAÇÃO
DO IMÓVEL\>"
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
SEI 6044.2020/0002018-0
Luciano Nunes Elejalde
SQL nº:197.019.1780-3
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 14.493/2007, que institui isenção
de IPTU para danos ocasionados por enchente/alagamentos,
convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência,
cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”,
para análise da isenção do IPTU:
1. Tendo em vista a análise da documentação apresentada
na inicial e para devido procedimento legal diante a legislação
aplicável, deverão ser esclarecidos e apresentados os documen-
tos abaixo:
* Fotos nítidas e datadas que evidenciem os danos alega-
dos, que devem ser descritos nos termos previstos no artigo 5º.,
parágrafos 1º. e 2º. do Decreto 48.767/2007;
* Documentos de posse/propriedade do imóvel;
* Sendo locatário deve apresentar o contrato de locação;
* Procuração se for o caso;
* Em cada pedido deverá ser apresentado todos os do-
cumentos de identificação dos solicitantes, bem como docu-
mentos da empresa e que comprovem a titularidade/posse/
propriedade do imóvel.
* Danos descritos tratam de áreas comuns do prédio. O
Munícipe precisa esclarecer se há danos individuais e detalhar
quais são, além de trazer provas.
A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo
acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da
entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser en-
caminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá
exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).
Assim:
1) Acesse o Portal 156
2) Clique em “Finanças”
3) Clique em “Ainda não encontrou?”
4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto
“Processo Administrativo-Complementar documento”
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2022/Fiorilo_S_Mateus.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1893, DE 23 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados
para a organização da sociedade civil “Associação Maria Helen
Drexel”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de
São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadu-
al enviada pela Deputada Estadual Carla Morando, bem como o
Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução
COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordi-
nária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fun-
do Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a
organização social “Associação Maria Helen Drexel”, oriundos
da Emenda Parlamentar indicada pela Deputada Estadual Carla
Morando, SEI nº 6024.2022/0006756-3, bem como o plano de
ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Carla Morando Associação Maria Helen Drexel Serviços: Serviço de Acolhimento
Institucional “Casa Lar”
50.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2022/Carla_Morando.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1894, DE 23 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados
para a organização da sociedade civil “Associação Amparo
Maternal”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social
de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar
estadual enviada pelo Deputado Estadual Douglas Garcia, bem
como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução
COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordi-
nária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a or-
ganização social “Associação Amparo Maternal”, oriundos da
Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Douglas
Garcia, SEI nº 6024.2022/0007022-0, bem como o plano de
ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Douglas Garcia Associação Amparo Maternal Serviços: Centro de Acolhida para
Gestantes, Mães e Bebês
100.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2022/Douglas_Garcia.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1895, DE 23 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados
para a organização da sociedade civil “AMAI - Associação dos
Moradores da Vila Arco Íris”, por meio do Fundo Municipal de
Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda
Parlamentar estadual enviada pela Deputada Estadual Marta
Costa, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução
COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordi-
nária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a orga-
nização social “AMAI - Associação dos Moradores da Vila Arco
Íris”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela Deputada
Estadual Marta Costa, SEI nº 6024.2022/0006747-4, bem como
o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Marta Costa AMAI - Associação dos Moradores da Vila Arco Íris Serviços: CCA
“AMAI I” - CCA “AMAI II” - SASF “Grajaú IV” - SASF “Grajaú V”
50.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2022/Marta_Costa.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1896, DE 23 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados
para a organização da sociedade civil “CIAP - Centro de Assis-
tência Social e Formação Profissional São Patrício”, por meio
do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-
-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo
Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o Plano de Trabalho
para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução
COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordi-
nária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução
COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordi-
nária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fun-
do Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a
organização social “Legião Mirim Vila Prudente”, oriundos da
Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Thiago
Auricchio, SEI nº 6024.2022/0007018-1, bem como o plano de
ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Thiago Auricchio Legião Mirim Vila Prudente Serviços: CEDESP “Legião Mirim
Vila Prudente”
50.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EekxrdcGsdJOrMg0c-
giSk78BrE8uP6xJeQKCkR8-uYD6-A?e=NZFHIK
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1890, DE 23 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados
para a organização da sociedade civil “Samaritano São Francis-
co de Assis”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social
de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar
estadual enviada pelo Deputado Estadual Dr. Jorge do Carmo,
bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução
COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordi-
nária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a orga-
nização social “Samaritano São Francisco de Assis”, oriundos
da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Dr.
Jorge do Carmo, SEI nº 6024.2022/0006981-7, bem como o
plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Dr. Jorge do
Carmo
Samaritano São Francisco de Assis Serviços: NCI “Dandara” - CCIN-
TER “Abayomi” - SAICA “Samaritaninhos” - SAICA “Dr. Soler”
95.659,80
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2022/Dr_Jorge.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1891, DE 23 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados
para a organização da sociedade civil “Associação Amigos de
Pianoro”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de
São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadu-
al enviada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o
Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução
COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordi-
nária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fun-
do Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a
organização social “Associação Amigos de Pianoro”, oriundos
da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Paulo
Fiorilo, SEI nº 6024.2022/0006746-6, bem como o plano de
ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Paulo Fiorilo Associação Amigos de Pianoro Serviços: CCA “Enrico Giust” 89.957,10
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2022/Fiorilo_Pianoro.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1892, DE 23 DE AGOSTO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados
para a organização da sociedade civil “Associação Social São
Mateus”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de
São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadu-
al enviada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o
Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução
COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordi-
nária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fun-
do Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a
organização social “Associação Social São Mateus”, oriundos
da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Paulo
Fiorilo, SEI nº 6024.2022/0006895-0, bem como o plano de
ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Paulo Fiorilo Associação Social São Mateus Serviços: CCA “Parque das Flores” 150.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 25 de agosto de 2022 às 05:00:43

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