Editais - Logística e Transportes

Data de publicação06 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 6 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (25) – 101
preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao
site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso
2021TJOSZC5M97, que permitirá selecionar a opção “Fornece-
dor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação; 4. A perda
do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifes-
tação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Rua
Dr. Seráphico de Assis Carvalho, 34, São Paulo - SP, 05614-040
Notificação
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) Un. Ges-
tao Assist. III - Hosp. Inf. Darcy Vargas, vem Comunicar CEI
Comercio Exportacao e Imp de Mat Medicos Ltda - CNPJ:
40.175.705/0001-64, já qualificada no edital Pregão Eletrônico
90/2020, acerca da decisão proferida nos autos do processo
SESPRC-2020/13601: Multa, no valor de R$8.280,00, com
fundamento na Lei 10.520 de 17-07-2002 e resolução SS-92 de
10-11-2016; Tendo em vista o processo SES-PRC-2020/13601,
nota de empenho 2020NE00684, promovido para aquisição
de sondas de aspiração traqueal sistema fechado, através do
pregão eletrônico 90/2020, no valor total de R$ 27.600,00,
informamos que a entrega deveria ter ocorrido até 23-07-2020
e não foi entregue, causando transtornos a esta unidade hospi-
talar conforme documento apresentado pela área responsável.
Foi aberto prazo para apresentação de defesa prévia, a empresa
se manifestou tempestivamente e em sua defesa a empresa
propôs a substituição da marca referente o item do empenho
00346933-6 e para o outro item do empenho,00346932-8,
propôs a entrega de outro modelo, porém do mesmo calibre.
A área responsável solicitou a empresa amostra para análise
da qualidade do produto e essa amostra não chegou. Enviou
e-mail solicitando o catálogo devido o desconhecimento da
marca apresentada e não foi respondido. Sendo assim a área
responsável não poderia autorizar essa troca sem conhecer o
produto ofertado. A Autoridade Competente acolhe, não acata e
Nega provimento à defesa, visto que as alegações apresentadas
pela empresa não justificam seu descumprimento pela não
entrega dos materiais e decidiu por aplicar a penalidade, haja
vista os transtornos causados, conforme constam nos autos. A
empresa CEI Comercio Exportação e Imp. De Mat. Medicos Ltda,
descumpriu o contrato assumido pelo que aplico nos termos do
artigo 7º da Lei Federal 10520/2002, c.c. a Resolução SS 92/16
e Resolução CC 52/05, a penalidade de multa no valor de R$
8.280,00, conforme demonstrado na planilha anexa aos autos
e encaminhada junto a esta notificação. Concedemos o prazo
de 5 dias úteis a contar da data de recebimento do AR para
recurso, e em caso de manter-se silente, a empresa terá o prazo
de 30 dias, a contar da data da publicação, para recolhimento do
valor estipulado. O valor deverá ser recolhido através de depó-
sito identificado no Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta
corrente 100.919-2, preenchendo campo identificador: campo
1 – CNPJ da empresa, campo 2 – 090050, campo 3 – nome da
empresa, campo 4 – multa, sendo que a cópia do comprovante
deverá ser enviada ao Serviço de Protocolo desta Unidade Hos-
pitalar, para que seja publicada a regularização do pagamento
da multa e anexado aos autos. Caso a presente cobrança não
seja atendida dentro do prazo estabelecido a empresa estará
sujeita a ter o nome cadastrado no Sistema Eletrônico da Dívida
Ativa do Estado, além de registro junto ao Cadin e Caufesp. Fica
desde já franqueada vista dos autos ao interessado nos termos
do artigo 109, parágrafo 5º, da Lei Federal 8666/93. Assim, fica
a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no
prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletroni-
camente, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br
com a inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a
sua manifestação; Destaca-se que está assegurada, durante o
prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte
endereço: Rua Dr. Seráfico de Assis Carvalho, 34 - São Paulo - SP
- CEP: 05614-040. (Desp. 40/21)
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Comunicados
Edital 165/2020 - CV – Contratação das obras e serviços
de recomposição da laje defletida no acesso do Ramo 800 do
Viaduto Casqueiro, km 59+850m da SP 150, no município de
Cubatão, conforme as especificações técnicas constantes do Pro-
jeto Executivo, da proposta da contratada e demais documentos
constantes do processo administrativo em epígrafe, observadas
as normas técnicas da ABNT.
Homologada e adjudicada em 23-12-2020 a Contratada
Empresa Preserva Engenharia Ltda, fica convocada a recolher
a caução no valor de R$ 8.877,57 no prazo de 5 dias e assinar
o contrato 20.797-4 dentro do prazo de 15 dias, nos termos da
Portaria SUP/DER-072 de 05-10-2012, podendo ser consultada
no site do DER (www.der.sp.gov.br).
Edital 261/2019 - CO – Contratação das obras e serviços de
implantação de pista paralela à existente e de duas pontes sobre
os Rios Maranduba e Arapirá, entre as estacas 1213 e 1249
da SP 055, entre os Municípios de Ubatuba e Caraguatatuba,
incluindo a elaboração de projeto executivo, conforme as espe-
cificações técnicas constantes do Projeto Básico, da proposta da
contratada e demais documentos constantes do processo admi-
nistrativo em epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT.
Homologada e adjudicada em 16-12-2020 a Contratada
Ideal Infraestrutura e Montagem Ltda, fica convocada a recolher
a caução no valor de R$ 427.976,63 no prazo de 05 dias e
assinar o contrato 20.773-1 dentro do prazo de 15 dias, nos
termos da Portaria SUP/DER-072 de 05-10-2012, podendo ser
consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br).
Edital 115/2020 - CO – Execução das obras e serviços de
implantação de dispositivos de acesso/retorno, na Rodovia
Armando de Salles Oliveira – SP 322, Km 399+545m, no
município de Bebedouro, conforme as especificações técnicas
constantes do Projeto Executivo, da proposta da Contratada e
demais documentos constantes do processo administrativo em
epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT.
Homologada e adjudicada em 03-12-2020 a Contratada
VAL Rocha Engenharia Ltda, fica convocada a recolher a caução
no valor de R$ 180.913,95 no prazo de 05 dias e assinar o
contrato 20.756-1 dentro do prazo de 15 dias, nos termos da
Portaria SUP/DER-072 de 05-10-2012, podendo ser consultada
no site do DER (www.der.sp.gov.br).
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Comunicado
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo Der/Sp, com Sede À Avenida do Estado, 777 Bairro Ponte
Pequena São Paulo Capital, com Fundamento na Lei Federal
6575/78 E Na Lei 9.503 /97 (Artigo 328 Do Codigo de Transito
Brasileiro), Através de Seu Superintendente Faz Saber Aos Inte-
ressados Abaixo Relacionados, Que Constam Ser os Proprietários
Ou Detentores dos Veículos Recolhidos Ou Retidos no Pátio Sob
Responsabilidade Deste Departamento Tem o Prazo de 30 Dias,
a Partir Desta Publicação para Providenciarem a Retirada dos
Mesmos, Mediante a Regularização da Documentação Ou do
Veículo e Pagamento dos Débitos Existentes, Sob Pena de Serem
Vendidos em Leilão Público.
Os Veículos Estão Depositados No: Municipalizado de São
Bernardo do Campo - Rua Roberto Scarpelli Amedeo, 240 - Par-
que Espacial, e Estão Relacionados por Ordem de Lote:
Lote, Marca/Modelo, Placa, Município, Chassis, Motor, Ano/
Modelo, Proprietário, Comunicação de Venda, Detentor de
Gravame:
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO -
GUARULHOS
Comunicado
Processo Seletivo para preenchimento de vagas dos Cursos
de Especialização Multiprofissional em Assistência Dermato-
lógica Especializada do Complexo Hospitalar Padre Bento em
Guarulhos - 2021.
Resultado Final e Classificação
O Complexo Hospitalar Padre Bento em Guarulhos, como
Unidade Didática do Centro Formador de Recursos Humanos
para o SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza", para o
Processo Seletivo para o preenchimento de vagas do Curso de
Especialização Multiprofissional em “Assistência Dermatológica
Especializada”, reconhecido como Especialização pelo Parecer
394/2019 do Conselho Estadual de Educação da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo - CEE/SEE/SP, torna pública a
Nota Final e a Classificação de candidatos à seleção do Curso de
Especialização Multiprofissional em “Assistência Dermatológica
Especializada” nas áreas de Psicologia e Fisioterapia:
Legenda:
N.P.O = Nota da Prova objetiva
N.C. = Nota de Currículo.
N.E = Nota de Entrevista
Especialização Multiprofissional em “Assistência Dermato-
lógica Especializada” na área de Fisioterapia:
Candidatos habilitados:
Inscrição - Nome - Documento de Identidade - N.P.O - NC -
NE - Total - Classificação
01 - Alexia Bueno de Freitas - 39.645.239-5- 60,0 16,5
86,5 73,25 1º
21 - Sulamita Campos Hernandes Barbosa - 57.016.641-X-
50,0 1,5 70,0 63,25 2º
Especialização Multiprofissional em “Assistência Dermato-
lógica Especializada” na área de PSICOLOGIA:
Candidatos Habilitados:
Inscrição Nome Documento de Id N.p.o Nc Ne Total Clas-
sificação
06 Luan Marks Gonçalves dos Santos 43.524.000-6 67,0
10,5 70,0 73,75 1º
07 Thalia Silva Torquato 39.316.652-1 70,0 7,5 68,0 72,75
08 Sheila Silva Santos 37.028.280-2 63,5 7,5 65,0 68,00 3º
10 Mayara Cristina Fagundes Martins 41.858.248-8 57,0
12,0 65,0 67,25 4º
04 Mônica Zancanaro Góes 36.321.263-2 57,0 0,0 65,0
61,00 5º
15 Renata Desiderio 49.027.089-X 53,5 6,0 62,0 60,75 6º
22 Ana Paula Hernandes Barbosa 41.086.741-X 50,0 6,0
65,0 60,50 7º
17 Luciana Azevedo do Carmo Patire 32.218.149-5 53,5
7,5 55,0 58,00 8º
02 Kariny Maria da Silva Oliveira 39.645.239-5 57,0 9,0
50,0 58,00 9º
Candidatos Inabilitados na Prova Objetiva - (Nota Menor
Que 50 Pontos)
Inscrição- Documento de Identidade
5 – 34.538.092-7
9 - 26.328.155-3
12- 43.604.468-7
13- 28.641.007-2
16- 43.288.614-X
20- 66.722.964-4
O Candidato sob o número de inscrição 11 não compareceu
a entrevista.
Os candidatos inscritos sob os números 3, 18 e 19 não
compareceram à Prova Objetiva.
Convocação para Matrícula
O Complexo Hospitalar Padre Bento em Guarulhos, como
Unidade Didática do Centro Formador de Recursos Humanos
para o SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza", para o
Processo Seletivo para o preenchimento de vagas do Curso de
Especialização Multiprofissional em “Assistência Dermatológica
Especializada”, reconhecido como Especialização pelo Parecer
394/2019 do Conselho Estadual de Educação da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo - CEE/SEE/SP, torna públi-
caa Convocação para Matrícula de candidatos no Curso de
Especialização Multiprofissional em “Assistência Dermatológica
Especializada” nas áreas de Psicologia e Fisioterapia.
Os candidatos deverão comparecer para efetivarem a matrí-
cula no período de 08-02-2021 a 11-02-2021, das 08h horas às
15h, na Gerência de Formação e Aprimoramento do Complexo
Hospitalar Padre Bento em Guarulhos, sito à Av. Emilio Ribas,
1819 – Jd. Tranquilidade – Guarulhos –SP- munidos dos docu-
mentos descritos no Edital de Abertura de Inscrições - 2021 para
o Processo Seletivo para o Curso de Especialização Multiprofis-
sional em Assistência Dermatológica Especializada.
O não comparecimento do candidato até o último dia
previsto para a realização da matrícula caracterizará a sua
desistência do processo seletivo, ficando a instituição autorizada
a proceder a nova convocação.
Candidatos convocados:
Especialização Multiprofissional em “Assistência Dermato-
lógica Especializada”: Área de Fisioterapia
Inscrição - Nome - Classificação
01 - Alexia Bueno de Freitas - 1º
21 - Sulamita Campos Hernandes Barbosa - 2º
Especialização Multiprofissional em “Assistência Dermato-
lógica Especializada”: Área de Psicologia:
Inscrição - Nome - Classificação
06 -Luan Marks Gonçalves dos Santos-1º
07 -Thalia Silva Torquato- 2º
08 -Sheila Silva Santos - 3º
10 -Mayara Cristina Fagundes Martins- 4º
04 -Mônica Zancanaro Góes- 5º
15 -Renata Desiderio - 6º
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Intimação
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da UN.
Gestão Assist. III - Hosp. Inf. Darcy Vargas, comunica a distribui-
dora suprimentos para informática e - CNPJ: 34.983.860/0001-
04, já qualificada no edital pregão eletrônico 232/2020, acerca
da apuração dos seguintes fatos:
2. Tendo em vista o processo SES-PRC-2020/38071 e as
notas de empenhos 2020NE01448, no valor de R$ 17.444,00
e a 2020NE1449 no valor de R$ 9.924,00, promovido para
aquisição cartucho para impressora, informamos que a entrega
deveria ter ocorrido até 20-01-2021, e não ocorreu causando
transtornos a esta unidade hospitalar conforme documento
apresentado pela área responsável. De acordo com a Resolução
SS-92 de 10-11-2016, artigo 6º – “O atraso injustificado na
execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária
na seguinte conformidade: I – 0,2% ao dia do saldo financeiro
não realizado para atrasos de até 30 dias; II – 0,4 % ao dia do
saldo financeiro não realizado ultrapassado 30 dias de atraso.
Considerando ainda a Cláusula 12 do edital, das Sanções para
o Caso de Inadimplemento: 12.1. Ficará impedida de licitar e
contratar com a Administração direta ou indireta do Estado de
São Paulo, pelo prazo de até 5 anos, a pessoa física ou jurídica
que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve,
nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Dire-
toria de Ensino, no ano letivo de 2021, no idioma de Espanhol.
Categoria O/ Candidatos à contratação:
1- Vicentina Geralda Velloso – RG 15.571.407-7
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
REGISTRO
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Registro comunica aos candidatos inscritos que, nos
termos da Res. Seduc 5, de 7-1-2020, alterada pela Res. Seduc
18, de 31-1-2020, ocorrerá uma Sessão de Atribuição, observado
o que segue:
- Uma vaga para a função de Supervisor de Ensino em
substituição a cargo vago.
Data: 11-02-2021 (quinta-feira)
Horário: 9h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro – Rua Vitó-
ria, 465, Jardim América, Registro/SP
O interessado deverá apresentar:
- Termo de anuência expedido pelo superior imediato, com
data atualizada correspondente ao Edital de oferecimento de
vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação;
- declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
- declaração de grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13;
Não haverá atribuição por procuração.
Não poderá participar da atribuição o candidato que se
encontrar afastado a qualquer título.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
RIBEIRÃO PRETO
Comunicando
Comunica-se aos candidatos inscritos que será realizada
sessão de atribuição de cargo de Supervisor de Ensino, nos
termos da Resolução SE 05/2020 de 07-01-2020, alterada pela
Resolução SE 18/2020 de 31-01-2020, no dia 10-02-2021, às
9 h, no Auditório da Diretoria de Ensino, sita na Avenida Nove
de Julho, 378, Higienópolis, em Ribeirão Preto, respeitando o
disposto no Decreto 64.959/2020: 01 cargo em substituição por
tempo indeterminado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SANTOS
Comunicado
Atribuição – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.
A Diretoria de Ensino - Região Santos, comunica aos candi-
datos inscritos e classificados, nos termos da Res. SE 18/20, que
altera a Res. SE 5/2020 que ocorrerá uma sessão de atribuição,
observado o quanto segue:
Às 9h do dia 10-02-2021 (quarta-feira), para exercício no
mesmo dia, 1 vaga para Supervisor de Ensino, em cargo vago/
função, na Diretoria de Ensino – Região Santos e, às 9h30 do dia
10-02-2021, para exercício no mesmo dia, atribuição de Diretor
de Escola com as seguintes Unidades Escolares:
Guarujá:
EE São Francisco de Assis – Turnos de funcionamento:
Manhã e Tarde
Bertioga:
EE Archimedes José Bava – Turnos de funcionamento:
Manhã e Tarde
Informamos que todos os interessados já classificados
deverão encaminhar documentos digitalizados para o e-mail:
desan@educacao.sp.gov.br. A Atribuição será realizada na sala
111 com o Dirigente Regional de Ensino, Diretor de CRH e Super-
visor de Ensino da Comissão de Suporte Pedagógico.
1 - No ato do envio, o interessado deverá digitalizar em
formato PDF todos os documentos solicitados no presente Edital
e encaminhar para o e-mail desan@educacao.sp.gov.br até as 16
horas do dia 09-02-2021:
- Termo de anuência do Superior Imediato, com data
atualizada;
- Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publi-
cação de novo ato decisório;
- Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13;
- Número da Classificação de Supervisor de Ensino;
- Número da Classificação de Diretor de Escola.
2 - Expressamente vedada à atribuição de vagas e/ou sua
respectiva designação que:
- Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
Artigo 6º § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020;
- Parágrafo único – Para fins de participação na sessão de
atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato
deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício do seu
cargo, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer
tipo de licença, afastamento ou férias;
- Por procuração de qualquer espécie;
- Tiveram sofrido penalidades nos últimos 5 anos.
3 - Os candidatos foram informados que:
- A Sessão de Atribuição no horário divulgado no presente
Edital, observando que qualquer eventual atraso no início da
sessão não beneficiará candidato retardatário. (Artigo 5º item V
da Resolução SE 05/2020).
Notificação
O Dirigente Regional de Ensino notifica Aparecida Rix Silva,
Diretora da Escola Internacional Nova Geração, em Santos, CNPJ
26.850.364/0001-54, localizada à Rua Delfim Moreira, 123 –
Embaré, Santos/SP, para comparecer a esta Diretoria de Ensino -
Região Santos, Rua Dr. Guedes Coelho, 107, bairro Encruzilhada,
em Santos no dia 09-02-2021, às 11h, para tratar da regulariza-
ção da escola mudança de Endereço e documentos, desta forma
estando em desacordo com a Deliberação CEE 138/16, acrescida
do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16, alterada pela Deli-
beração CEE 148/16, e demais normas vigentes.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Comunicado
Assunto: Abertura de Consulta Pública para revisão da
Resolução SS 48, de 31-03-1999, que “Dispõe sobre o transporte
e a distribuição de água potável por veículos transportadores e
dá outras providências “.
O Centro de Vigilância Sanitária, órgão da Coordenadoria
de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de
São Paulo, comunica abertura de Consulta Pública para angariar
contribuições dos profissionais inscritos no Sistema Estadual de
Vigilância Sanitária (Sevisa), bem como de todos os cidadãos
interessados no assunto, para revisão da Resolução SS-48, de
31-03-1999, que “Dispõe sobre o transporte e a distribuição
de água potável por veículos transportadores e dá outras
providências “.
A Consulta Pública tem vigência de 60 dias a partir da data
de publicação deste Comunicado, período no qual os interessa-
dos poderão apresentar propostas, com inclusões, exclusões ou
outras alterações no texto da minuta.
Os documentos pertinentes ao assunto estão disponíveis na
home page do Centro de Vigilância Sanitária: cvs.saude.sp.gov.br
(Comunicado CVS-SAMA 07/2021, DE 04-02-2021)
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de
Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magis-
tério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena;
IV - prioritariamente, ser classificado em unidade escolar
ou classificado nesta Diretoria de Ensino. Em caso de seleção de
docente classificado em escolas de outras D.E, o candidato sele-
cionado deverá apresentar anuência expressa de seu superior
imediato no momento da entrega de documentos, pós seleção.
II – Das atribuições:
Constituem-se atribuições do docente designado para o
exercício da função gratificada de PCAE:
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenado-
res das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagó-
gica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à
qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento
das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos pro-
fessores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanha-
mento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela Seduc;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na
elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método
de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a dis-
tância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação
do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino
que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico
Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em
conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Esco-
la, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento
profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Dire-
tores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha,
incentivando e apoiando a sua implementação de forma adap-
tada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao
acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Forma-
ção e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE e
Diretoria de Ensino;
h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento
de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades
estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão
pedagógica.
Na Diretoria de Ensino
I - estabelecer parceria com os Supervisores das uni-
dades escolares que acompanha, alinhando frequentemente
os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção,
solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações
pedagógicas.
II - indicar, ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acom-
panhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações
formativas dos Professores Coordenadores e Professores com
apoio dos PCNP.
III - Da carga horária
A carga horária para exercício das atribuições do Professor
Coordenador do Agrupamento de Escolas será de 40 horas
semanais, distribuídas em todas as escolas do agrupamento ao
longo da semana e com horário de atendimento em todos os
turnos de funcionamento da escola.
IV - Da Designação e Cessação
a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho
de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á
em uma das Unidades Escolares do conjunto de escolas que
formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do
Dirigente Regional de Ensino;
b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após
realização de entrevista individual realizada por comissão defi-
nida para este fim;
c) A designação para posto de trabalho de Professor Coor-
denador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação,
dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado
em D.O. ;
d) A recondução ou cessação do Professor Coordenador de
Agrupamento de Escolas – PCAE - para o ano letivo subsequente
dar-se-á após avaliação do desempenho do docente, no último
bimestre letivo de cada ano, sendo realizada pelos Supervisores
da Escolas que compõem o agrupamento, sob a liderança do
Dirigente Regional de Ensino, com registro em ata e justificada
pela comprovação ou não do pleno cumprimento das atribuições
de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE). A
cessação da designação do docente, em decorrência da decisão
por sua não recondução, ocorrerá no 1º dia letivo do ano subse-
quente ao da avaliação de desempenho.
Previamente à designação, o docente selecionado deverá
apresentar (Após o processo seletivo)
I - Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF)
II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura
Plena;
III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3
anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Ser-
viço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante
de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);
IV - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244
da Lei 10.261, de 28-10-1968. V - Declaração de parentesco
prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
VI – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo
Decreto 57.970, de 12-04-2012;
VII – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja
readaptado);
VIII – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja
de outra DE);
IX – Declaração de horário para expedição de ato decisório
para acúmulo, se necessário;
V - Dos critérios de seleção
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
1 - Análise do currículo acadêmico e da experiência profis-
sional do candidato;
2 - Compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
3 - Valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles
que se referem diretamente à área de atuação da Gestão
Pedagógica;
4 - Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir
o horário da coordenação e também para investir em sua
qualificação profissional e atender às atividades de formação
continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos
centrais da Pasta.
VI – Da inscrição e cronograma
Inscrição: de 08-02-2021 das 08h até 09-02-2021 às 17h
- preencher o formulário - https://forms.gle/25ZY2frpjAgKsvSR6
Entrevista: Os dias e horários serão agendados via telefone
de contato.
VII– Procedimentos para a seleção
No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão
fará/farão:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profis-
sional do candidato;
b) Análise do perfil por meio de questões que visem conhe-
cer algumas das potencialidades do candidato para assumir a
nova função.
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às dispo-
sições constantes da Resolução SE 44, de 13-08-2014, e demais
legislações pertinentes, torna pública a classificação final, após o
processo de recredenciamento, dos docentes inscritos para atuar
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:24:30

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT