Editais - LoGástica e Transportes

Data de publicação18 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (35) – 81
a Diretoria de Ensino Região Itapevi, designada diretora de
escola, na EE “Eliza Oliveira Ribeiro”, município de Itapevi/SP,
jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Itapevi. MAURICIO
VOLCOV VIVEIROS, RG. 32.304.064-0, Professor de Educação
Básica II, SQC-II-QM, efetivo, classificado na EE “Eliza Oliveira
Ribeiro”, município de Itapevi/SP, jurisdicionada a Diretoria de
Ensino Região Itapevi. Apurou-se que, no dia 01 de junho de 2016,
o aluno Cristopher Carlos Oliveira dos Santos Pereira, do 7º ano
“A” solicitou ao indiciado Maurício autorização para permanecer
no pátio, durante a aula da professora Marilza, após o intervalo,
para auxiliar na confecção de bandeirinhas, ao que foi autorizado
(fls. 14, 19, 21, 26). No citado dia, o aluno Cristopher desceu para
o pátio, conforme autorização, em companhia do aluno Maicon,
oportunidade em que seu colega o questionou “vc vai fazer
aquele negócio com Darllan? (fls. 16). Como o aluno Darllan já
aguardava a chegada do aluno Cristopher, no último degrau da
escadaria da escola que leva para o segundo andar, e, diante da
situação e para não “amarelar”, Cristopher acabou praticando
sexo oral com Darllan, naquele local, tendo em vista que se encon-
travam sozinhos, em que pese o indiciado Mauricio ter assumido
a responsabilidade pelo aluno Cristopher no pátio (fls. 16, 17, 26,
37). Segundo consta, após o ato libidinoso, quando do retorno do
aluno Cristopher à sala de aula, formou-se um tumulto na sala e
constrangido, chorou copiosamente. Inclusive, a notícia teve gran-
de repercussão na escola, ocasionando humilhação a ambos os
alunos, Cristopher e Darllan, que passaram a ser hostilizados pelos
colegas chamando-os de “viadinhos” (fls. 18, 29, 37). Noticiam os
autos, ainda, que, dias depois, 03 de julho de 2016, a professora
Maria Tereza solicitou providências ao indiciado Mauricio, tendo
em vista a gravidade do ocorrido. Todavia, negligenciando suas
funções, limitou-se a dizer que encaminharia o caso a professora
mediadora de conflitos, sem qualquer outra providência (fls. 37).
Como resultante do corrido, o aluno Cristopher foi remanejado
de sala, a fim de minimizar o seu constrangimento e o aluno
Darllan foi transferido de escola, por decisão de sua mãe (fls. 24,
40). Consta nos autos que, o indiciado Flavio, vice-diretor, negli-
genciou suas funções, pois presente na escola no dia do ocorrido,
não questionou o indiciado Mauricio, coordenador pedagógico, a
razão da permanência do aluno Cristopher no pátio, sozinho e em
horário de aula, uma vez que a regra da escola era a proibição.
Ademais, não comunicou de imediato o fato à diretora e tam-
pouco a acompanhou na reunião com as famílias e responsáveis
pelos alunos (fls.15, 19, 26). Por sua vez, o indiciado Mauricio,
professor coordenador, ao autorizar o aluno Cristopher a perma-
necer no pátio, em horário de aula, assumiu sua tutela. Todavia, o
deixou sozinho no pátio, sem que alertasse outro funcionário da
escola para acompanhá-lo, abandonando o aluno a própria sorte.
Ainda, desconsiderou a capacidade do vice-diretor de conduzir a
situação, a fim de evitar constrangimentos ao aluno, preferindo
encaminhar o caso a professora mediadora (fls. 26, 27). A respeito
da conduta da indiciada Maria de Fatima, diretora, na sua gestão,
falhou ao deixar de implementar uma relação de convivência
social, solidária e responsável, conforme orientação da Resolução
SE 70/2010, no quesito Gestão de Pessoas. Com tais condutas o
indiciado FLAVIO ANTONIO ALFONSO, RG. 18.631.731-1 infringiu
o disposto no artigo 241, incisos III, XIII e XIV da Lei 10.261/68,
c.c. Artigos 15, 17 e 18 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), estando sujeito à pena de DEMISSÃO, conforme
prescrevem os artigos 251, inciso IV c.c. 256, inciso II da citada
Lei 10.261/68. Com tais condutas o indiciado MAURICIO VOLCOV
VIVEIROS, RG. 32.304.064-0 infringiu o disposto no artigo 241,
incisos III, XIII e XIV da Lei 10.261/68, c.c. Artigos 15, 17 e 18 da
sujeito à pena de DEMISSÃO, conforme prescrevem os artigos
251, inciso IV c.c. 256, inciso II da citada Lei 10.261/68. Com tais
condutas a indiciada MARIA DE FÁTIMA DO MONTE HERNANDES,
RG. 20.224.167infringiu o disposto no artigo 241, incisos III, XIII
e XIV da Lei 10.261/68, estando sujeita à pena de DEMISSÃO,
conforme prescrevem os artigos 251, inciso IV c.c. 256, inciso
II da citada Lei 10.261/68. Autuada esta, oportunamente será
designada audiência de interrogatório, citando-se e intimando-se
os indiciados na forma do artigo 278 da Lei 10.261/68 para os
termos deste Processo Administrativo Disciplinar. Em consonância
com o artigo 261, § 2º, da Lei 10.261/68, a expedição da pre-
sente Portaria interrompe o lapso prescricional. São Paulo, 26 de
setembro de 2018. VERA LÚCIA DE SOUZA CATITA. Procuradora
do Estado. PPD.
CITAÇÃO
Autos SEDUC Nº 6003/2015 – GDCO 1000726.1242037/2015
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª
Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a indiciada, DILMA TEREZINHA RODRIGUES FRAN-
CHI, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº
10.659.006-6, Supervisora de Ensino, SQC-II-QM, da Secretária de
Estado da Educação, nascida 25/03/1957, filha de Maria Apareci-
da Rodrigues e de Antônio Rodrigues Neto, que foi instaurado o
procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presen-
tes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68,
fica CITADA, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhada de seu advogado(a), à audiência de interrogatório
por videoconferência que se realizará no próximo dia 21 de março
de 2022, às 13:30 horas, na sala de audiência da Procuradoria
de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTU-
ALMENTE ficando facultado a acusada a escolha do local onde
pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço
eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail pge-ppd-
-7up@sp.gov.br , informando também o endereço eletrônico e
telefone de seu advogado até 14/03/2022 fazendo referência ao
dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para con-
tratação de advogado, a interessada poderá solicitar a nomeação
de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de
três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer
provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o
acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua
advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a
PORTARIA Nº 327/7/2018: A PROCURADORA DO ESTADO que
esta subscreve, Presidente da 7ª Unidade da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares, tendo em vista o que consta do Pro-
cesso SEE nº 6003/2015, e GDOC/PPD 1000726-1242037/2015,
da Procuradoria Geral do Estado e em cumprimento ao despacho
de fl. 368, exarado pelo Sr. Chefe de Gabinete da Pasta expede
a presente PORTARIA para indiciar, por Procedimento Irregular
de Natureza Grave, pela prática da conduta irregular no ano
de 2014 na EE “Profa. Flávia Vizibelpor Procedimento Irregular
de Natureza Grave, pela prática da conduta irregular no ano
de 2014 na EE “Profa. Flávia Vizibel: - RENATA BETARELI - RG.
15.485.730-0, Diretor de Escola, SQC-II-QM, atualmente classifi-
cada na EE “Prof. Pedro Voss”, no município de São Paulo/SP, da
Diretoria de Ensino-Região Centro Sul/SP; - DILMA TEREZINHA
RODRIGUES FRANCHI RG. 10.659.006-6, Supervisora de Ensino,
SQC-II-QM, atualmente classificada na Diretoria de Ensino-Região
Centro Oeste/SP no município de São Paulo/SP; - VILMA VENTURA
DA CRUZ - RG. 8.092.366-5, Professora de Educação Básica II,
SQF-I-QM (Categoria F), atualmente classificada na EE “Profa.
Flávia Vizibeli Pirro”, no município de São Paulo/SP, da Diretoria
de Ensino-Região Centro Oeste/SP; - CLEIDE ROSELI DOMENICIS
FERREIRA - RG. 12.903.940, Secretária de Escola, SQC-II-QAE,
atualmente classificada na EE “Profa. Flávia Vizibeli Pirro”, no
município de São Paulo/SP, da Diretoria de Ensino-Região Centro
Oeste/SP; - RITA ENOE BUSSON BARBOSA - RG. 18.692.536, Pro-
fessora de Educação Básica I, SQC-II-QM, atualmente classificada
na EE “Profa. Flávia Vizibeli Pirro”, no município de São Paulo/
SP, da Diretoria de Ensino-Região Centro Oeste/SP; - ALEXANDRA
AGNONE SENA ALVES -RG.22.770.611-0, Professora de Educação
Básica I, SQC-II-QM, atualmente classificada na EE “Almirante
Barroso”, no município de São Paulo/SP, da Diretoria de Ensino-
-Região Centro Oeste/SP, i Pirro” da Diretoria de Ensino-Região
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-1 Foto 3x4 (recente);
- Diploma da Graduação (frente e verso) OU Declaração de
Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado;
- Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estran-
geira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art.
48, § 2º, da LDB de 20/12/1996);
Histórico Escolar Final da Graduação (constando as datas
de: Conclusão de Curso; Colação de Grau e Expedição do
Diploma);
- Certidão de Nascimento OU de Casamento;
- Informar endereço eletrônico (e-mail);
- Comprovante de endereço – são aceitos:
a) contas de: energia elétrica, água, gás ou telefone;
b) carnês de: IPTU, ITR ou Condomínio;
c) contrato de locação de imóvel em vigor;
7.2. A matrícula poderá ser realizada pessoalmente ou por
procuração.
7.2.1. Para as matrículas realizadas por meio de procuração,
o procurador deverá apresentar o seu documento original de
identidade;
7.2.2. A procuração deverá estar com firma reconhecida em
cartório, e conter os seguintes dados do aluno: nome completo;
nº. da Cédula de Identidade; endereço; fones; e-mail e a indica-
ção do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, no qual será
realizada a matrícula.
8. DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS:
Será devolvida toda a documentação utilizada no processo
seletivo dos candidatos que não conseguirem vaga.
9. DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO:
Avaliação dos alunos e Exigências para Obtenção do Certi-
ficado de Conclusão:
- frequência mínima exigida: 75% das aulas, por disciplina;
e 100% na prática/supervisão;
- aprovação em todas as disciplinas;
- desempenho nas avaliações escritas: média para aprova-
ção de 7,0 (70%) de aproveitamento;
- desempenho no atendimento supervisionado: avaliação
individual do aluno pelo supervisor por meio de relatório de
atividades e postura do mesmo no estágio: média 7,0;
- apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso; relevân-
cia do tema e atendimento às normas metodológicas, no prazo
determinado – apresentação pública, com valor mínimo de 7,0;
- O prazo determinado para entregar o Trabalho de Conclu-
são do Curso é de 06(seis)
meses a contar da data da última aula ministrada no curso.
10. QUALIFICAÇÃO DOCENTE
Especialistas na área, Mestres e Doutores.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
NOTIFICAÇÃO
GDOC: 18577-85410/2020
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar
Advogados:
Dr. Rodrigo Ramos Figueiredo – OAB/SP 274.197
Dr. Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro – OAB/SP 20.765
Dr. Gabriel Lessa Marques da Silva – OAB/SP 446.043
Fica a defesa do acusado C.A.L.G. intimada de que o Pro-
cedimento Disciplinar em referência será incluído na pauta da
24ª sessão ordinária do Conselho, a se realizar VIRTUALMENTE
no dia 15 de março de 2022, com início às 10h, pela plataforma
Microsoft Teams.
Fica a defesa igualmente intimada a enviar ao email con-
selhopge@sp.gov.br até o dia 09 de março de 2022, o endereço
eletrônico no qual receberá o link para a sessão.
GDOC: 18577-223840/2019
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar
Advogado:
Dr. João Bosco Pinto de Faria – OAB/SP nº 99.056
Fica a defesa do acusado N.C.A.C. intimada de que o Pro-
cedimento Disciplinar em referência será incluído na pauta da
24ª sessão ordinária do Conselho, a se realizar VIRTUALMENTE
no dia 15 de março de 2022, com início às 10h, pela plataforma
Microsoft Teams.
Fica a defesa igualmente intimada a enviar ao email con-
selhopge@sp.gov.br até o dia 09 de março de 2022, o endereço
eletrônico no qual receberá o link para a sessão.
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
CITAÇÃO
Autos SEDUC Nº 3361/2016 – GDCO 1000726.875041/2016
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª
Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a indiciada, MARIA DE FÁTIMA DO MONTE HER-
NANDES, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral
nº 20.224.167, Professora de Educação Básica II, SQC-II-QM,
da Secretária de Estado da Educação, nascida 31/10/1967, filha
de Sonia Soares do Monte e de João Ferreira do Monte, que foi
instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por
estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual
nº 10.261/68, fica CITADA, por meio deste EDITAL, das imputações
contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para
comparecer, acompanhada de seu advogado(a), à audiência de
interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo
dia 15 de março de 2022, às 13:30 horas, na sala de audiência
da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será
realizada VIRTUALMENTE ficando facultado a acusada a escolha
do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar
um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o
e-mail pge-ppd-7up@sp.gov.br , informando também o endereço
eletrônico e telefone de seu advogado até 07/03/2022 fazendo
referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recur-
sos para contratação de advogado, a interessada poderá solicitar
a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o
prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo
requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda,
que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não
constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na
íntegra a PORTARIA Nº 1719/7/2018: A PROCURADORA DO ESTA-
DO que esta subscreve, Presidente da 7ª Unidade da Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares, tendo em vista o que consta do
Processo SEE nº 3361/2016, e GDOC/PPD 1000726-875041/2016,
da Procuradoria Geral do Estado, e em cumprimento ao despacho
de fl. 75, exarado pela Sra. Chefe de Gabinete da Pasta, expede
a presente PORTARIA para indiciar, por Procedimento Irregular de
Natureza Grave. FLAVIO ANTONIO ALFONSO, RG. 18.631.731-1,
Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, efetivo, classificado
na EE “Eliza Oliveira Ribeiro”, município de Itapevi/SP, jurisdicio-
nada a Diretoria de Ensino Região Itapevi, designado diretor de
escola, na EE Prof.ª “Dimaraes Antônio” município de Itapevi/SP,
jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Itapevi. MARIA DE
FÁTIMA DO MONTE HERNANDES, RG. 20.224.167, Professora de
Educação Básica II, SQC-II-QM, efetiva, classificada na EE “Prof
Paulo Costa Pan Chacon”, município de Itapevi/SP, jurisdicionada
5.2 Endereço: Av.: Brigadeiro Faria Lima, n.º 5416 – Vila
São Pedro
5.3 Informações: FAMERP/ FAEPE – Fundação de Apoio ao
Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviços a Comunidade – Fone:
(17) 3201-5888 /3229-5140 / 3227-6012/ 3227-6056 / 3227-0148
6. DA SELEÇÃO:
Se o número de candidatos for maior do que o número
de vagas, será realizado processo seletivo com os seguintes
critérios: Análise de curriculum vitae e entrevista por banca
examinadora.
7. DA MATRÍCULA:
7.1. No ato da matrícula o interessado deverá apresentar
cópias simples dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-1 Foto 3x4 (recente);
- Diploma da Graduação (frente e verso) OU Declaração de
Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado;
- Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estran-
geira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art.
48, § 2º, da LDB de 20/12/1996);
Histórico Escolar Final da Graduação (constando as datas de:
Conclusão de Curso; Colação de Grau e Expedição do Diploma);
- Certidão de Nascimento OU de Casamento;
- Informar endereço eletrônico (e-mail);
- Comprovante de endereço – são aceitos:
a) contas de: energia elétrica, água, gás ou telefone;
b) carnês de: IPTU, ITR ou Condomínio;
c) contrato de locação de imóvel em vigor;
7.2. A matrícula poderá ser realizada pessoalmente ou por
procuração.
7.2.1. Para as matrículas realizadas por meio de procuração,
o procurador deverá apresentar o seu documento original de
identidade;
7.2.2. A procuração deverá estar com firma reconhecida em
cartório, e conter os seguintes dados do aluno: nome completo;
nº. da Cédula de Identidade; endereço; fones; e-mail e a indica-
ção do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, no qual será
realizada a matrícula.
8. DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS:
Será devolvida toda a documentação utilizada no processo
seletivo dos candidatos que não conseguirem vaga.
9. DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO:
Avaliação dos alunos e Exigências para Obtenção do Certi-
ficado de Conclusão:
- frequência mínima exigida: 75% das aulas, por disciplina;
e 100% na prática/supervisão;
- aprovação em todas as disciplinas;
- desempenho nas avaliações escritas: média para aprova-
ção de 7,0 (70%) de aproveitamento;
- desempenho no atendimento supervisionado: avaliação
individual do aluno pelo supervisor por meio de relatório de
atividades e postura do mesmo no estágio: média 7,0;
- apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso; relevân-
cia do tema e atendimento às normas metodológicas, no prazo
determinado – apresentação pública, com valor mínimo de 7,0;
- O prazo determinado para entregar o Trabalho de Conclu-
são do Curso é de 06(seis)
meses a contar da data da última aula ministrada no curso.
10. QUALIFICAÇÃO DOCENTE
Especialistas na área, Mestres e Doutores.
EDITAL G.D.G. Nº 012/2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – Autarquia de Regime Especial – FAMERP, torna públi-
co, para Graduados em Farmácia, a abertura das Inscrições para
o Curso de Especialização - Pós-Graduação Lato Sensu em Far-
mácia em Oncologia, desenvolvido de acordo com o Regimento
FAMERP/99 e a legislação em vigor, aprovado pela Deliberação
do Conselho Departamental - FAMERP nº. 007/2022, de 02 de
fevereiro de 2022. Processo FAMERP F 001-000093/2022.
1. DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO:
Duração: 22 meses
Tempo de integralização: 22 meses
Período de integralização: incluindo o Trabalho de Conclu-
são de Curso com inicio em 25 de março de 2022 com término
previsto para 02 de dezembro de 2023.
2. DA CARGA HORÁRIA:
O curso terá um total de 450h/a divididas em atividades
teóricas e orientação do trabalho de conclusão do curso.
Será ministrado mensalmente:
- as sextas-feiras das 18h00 às 23h00;
- aos sábados das 08h00 às 18h00.
3. DAS VAGAS:
Serão oferecidas no máximo 30 vagas e no mínimo 15
vagas por turma.
4. OBJETIVO:
Contribuir para a formaç ã o e a especializaç ã o de Farmacêuti-
cos com foco no trabalho interdisciplinar para Assistê ncia, Geren-
ciamento, Pesquisa e Educaç ã o em rede de Atenç ã o Oncológica.
4.1 Objetivos Específicos
• Proporcionar aos profissionais uma formaç ã o té cnica e
cientí fica adequada para atender as necessidades biopsicos-
sociais dos pacientes oncológicos, seu cuidador, comunidade e
famí lia, contemplando aspectos é tico-legais e do processo de
saú de e adoecimento;
• Proporcionar reflexõ es e atividades prá ticas que estimu-
lem a tomada de decisã o em relaç ã o aos aspectos de cuidado
no â mbito social, ambiental e funcional no atendimento aos
pacientes oncológicos;
• Habilitar os profissionais para avaliar, planejar e imple-
mentar serviços de oncologia em seu aspecto organizacional
e funcional;
• Desenvolver um produto educacional através dos tra-
balhos de conclusão de curso (TCC) que possa contribuir para
prática profissional e formação acadêmica;
• Proporcionar aos farmacêuticos o conhecimento dos
diferentes medicamentos utilizados e suas respectivas carac-
terísticas físico-químicas, bem como as exigências relativas ao
preparo das doses, atendendo aos requisitos de estabilidade e
garantia da qualidade;
• Capacitar farmacêuticos para a avaliação, o planejamento
e a estruturação de áreas para a manipulação segura de medi-
camentos citotóxicos e o gerenciamento das interfaces com a
Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA);
• Oferecer bases da Farmacologia Clínica, Farmacoterapia,
Farmacovigilância, Cuidados Farmacêuticos, Farmacotécnica,
Garantia de Qualidade e Legislação em Oncologia, capacitando
estes profissionais para atuarem na Farmácia Oncológica com
segurança e habilidade na manipulação de medicamentos anti-
neoplásicos, para um tratamento efetivo e, sobretudo, minimizar
riscos aos pacientes, profissionais e meio ambiente.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Período: As inscrições estarão abertas no período de
16/02/2022 a 31/03/2022, das 08h às 17h na FAEPE – Funda-
ção de Apoio ao Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviços a
Comunidade.
5.2 Endereço: Av.: Brigadeiro Faria Lima, n.º 5416 – Vila
São Pedro.
5.3 Informações: FAMERP/ FAEPE – Fundação de Apoio ao
Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviços a Comunidade – Fone:
(17) 3201-5888 /3229-5140 / 3227-6012/ 3227-6056 / 3227-0148
6. DA SELEÇÃO:
Se o número de candidatos for maior do que o número
de vagas, será realizado processo seletivo com os seguintes
critérios: Análise de curriculum vitae e entrevista por banca
examinadora.
7. DA MATRÍCULA:
7.1. No ato da matrícula o interessado deverá apresentar
cópias simples dos seguintes documentos:
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Departamento de Saúde
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados, que
se encontram à disposição na Seção de Compras, desta UGA III
– Hospital Infantil Darcy Vargas, Sito à Rua Dr. Serafico de Assis
Carvalho, 34 – Jardim Leonor – Morumbi – SP , as seguintes
Notas de Empenho.
Nº do Processo Nota de Empenho Empresa
2021/50680 2022NE00126(CANC) VOLPI DIS D DROG LTDA
2021/50680 2022NE00127(ATA) VOLPI DIS D DROG LTDA
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 204/2021 – CO – Contratação de serviços
técnicos especializados de apoio à supervisão das obras de
duplicação e melhorias da Estrada do M'Boi Mirim e no trecho
do km 31,00 ao km 32,80 da SP 214, conforme as especificações
técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe, observadas as normas técnicas da
ABNT.
Homologada e adjudicada em 19/01/2022 a empresa CON-
SÓRCIO SUPERVISOR M’BOI MIRIM, fica, pois, a mesma convo-
cada a recolher a caução no valor de R$ 669.792,01 no prazo
de 05 dias e assinar o contrato nº 21.547-8 dentro do prazo de
15 dias, nos termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012,
podendo ser consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br).
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 222/2021-CO – Constitui objeto do presente con-
trato a Execução de serviços técnicos de suporte, planejamento e
apoio técnico ao DER/SP, em suas atividades, incluindo inspeção
e fiscalização da malha rodoviária sob jurisdição do DER/SP, a
serem disponibilizados nas Diretorias Regionais, dividido em
14 lotes, conforme as especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe,
observadas as normas técnicas da ABNT, a saber:
LOTE 03 – DIVISÃO REGIONAL DE BAURU – DR.3.
Homologada e adjudicada em 07/02/2022 a empresa CON-
SÓRCIO MODERA – BONIN – C3, fica, pois, a mesma convocada
a recolher a caução no valor de R$ 193.111,68 no prazo de 05
dias e assinar o contrato nº 21.564-8 dentro do prazo de 15 dias,
nos termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo
ser consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br).
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Administração de Pessoal
Despacho da Senhora Diretora da DHA
Retificação do D.O. de 22.03.2019
Referente ao Edital de Abertura n.01/2019 – Processo de
Progressão Referente à L.C. 1.080/2008- ano 2017, retifica-se
conforme abaixo:
Cargo/Função-atividade: Oficial Administrativo
DR. 6
Teresa Cristina de Borgia Benedeti
Onde se lê:
Enq. Atual – 1/A
Leia-se:
Enq, Atual – 3/A
Retificação do D.O. de 16.04.2019
Referente à CLASSIFICAÇÃO FINAL Progressão Referente à
L.C. 1.080/2008- ano 2017,retifica-se conforme abaixo:
Cargo/Função-atividade: Oficial Administrativo
DR. 6
Teresa Cristina de Borgia Benedeti
Enq. Atual – 1/A
Leia-se:
Enq, Atual – 3/A
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIRETORIA GERAL
EDITAL G.D.G. Nº 011/2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – Autarquia de Regime Especial – FAMERP, torna públi-
co, para Graduados em Enfermagem, a abertura das Inscrições
para o Curso de Especialização - Pós-Graduação Lato Sensu em
Enfermagem em Oncologia, desenvolvido de acordo com o Regi-
mento FAMERP/99 e a legislação em vigor, aprovado pela Deli-
beração do Conselho Departamental - FAMERP nº. 006/2022, de
02 de fevereiro de 2022. Processo FAMERP F 001-000092/2022.
1. DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO:
Duração: 22 meses
Tempo de integralização: 22 meses
Período de integralização: incluindo o Trabalho de Conclu-
são de Curso com inicio em 25 de março de 2022 com término
previsto para 02 de dezembro de 2023.
2. DA CARGA HORÁRIA:
O curso terá um total de 450h/a divididas em atividades
teóricas e orientação do trabalho de conclusão do curso.
Será ministrado mensalmente:
- as sextas-feiras das 18h00 às 23h00;
- aos sábados das 08h00 às 18h00.
3. DAS VAGAS:
Serão oferecidas no máximo 30 vagas e no mínimo 15
vagas por turma.
4. OBJETIVO:
Contribuir para a formaç ã o e a especializaç ã o de Enfer-
meiros com foco no trabalho interdisciplinar para Assistê ncia,
Gerenciamento, Pesquisa e Educaç ã o em rede de Atenç ã o
Oncológica.
4.1 Objetivos Específicos
• Proporcionar aos profissionais uma formaç ã o té cnica e
cientí fica adequada para atender as necessidades biopsicos-
sociais dos pacientes oncológicos, seu cuidador, comunidade e
famí lia, contemplando aspectos é tico-legais e do processo de
saú de e adoecimento;
• Proporcionar reflexõ es e atividades prá ticas que estimu-
lem a tomada de decisã o em relaç ã o aos aspectos de cuidado
no â mbito social, ambiental e funcional no atendimento aos
pacientes oncológicos;
• Habilitar os profissionais para avaliar, planejar e imple-
mentar serviços de oncologia em seu aspecto organizacional
e funcional;
• Desenvolver um produto educacional através dos tra-
balhos de conclusão de curso (TCC) que possa contribuir para
prática profissional e formação acadêmica;
• Oferecer conceitos fundamentais para a atuação em
oncologia, visando uma assistência ao paciente oncológico
sistematizada, de qualidade e humanizada. Capacitá-lo para
atuar em centrais de infusão da terapia antineoplásica sistêmica
incluindo os medicamentos alvo dirigidos, além de atuar no
manejo de reações infusionais e possíveis eventos adversos;
gerenciamento de centros de infusão e gestão de qualidade; e
ênfase na atuação em pesquisa clínica.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Período: As inscrições estarão abertas no período de
16/02/2022 a 31/03/2022, das 08h às 17h na FAEPE – Fundação de
Apoio ao Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviços a Comunidade.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 às 05:06:40

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