Editais - LoGástica e Transportes

Data de publicação14 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (186) – 95
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
Marília, 13 de Setembro de 2022.
NEUSA MARIA CABRINI SOUZA E SILVA DIRETOR TÉCNICO
II - CGA
DRS IX - MARÍLIA
Anexo I – Quadro de Vagas
Curso Semestre no Ato da Inscrição Local da Vaga/Cidade
Quantidade de vagas / Cadastro Reserva
ADMINISTRAÇÃO
A partir do 1º semestre DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA / CIDADE DE MARÍLIA
09 VAGAS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A partir do 1º semestre DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA / CIDADE DE MARÍLIA
02 VAGAS
FARMÁCIA
A partir do 1º semestre DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA / CIDADE DE MARÍLIA
04 VAGAS
DIREITO
A partir do 1º semestre DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA / CIDADE DE MARÍLIA
02 VAGAS
ENFERMAGEM
A partir do 1º semestre DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA / CIDADE DE MARÍLIA
01 VAGA
ENSINO MÉDIO
A partir do 1º ANO DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA / CIDADE DE MARÍLIA
02 VAGAS
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
nº 000008/2022
DERSP-PRC-2022/04261
A COORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DOCUMENTOS E ACESSO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA SUP/
DER-061-29/09/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO DE 01/10/2020, EM CONFORMIDADE
COM OS PRAZOS DEFINIDOS NA TABELA DE TEMPORALIDADE
DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO: ATIVIDADES-MEIO E ATIVIDADES-FIM DO
DEPARTAMENTO FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE,
A PARTIR DO 30º DIA SUBSEQUENTE À DATA DE PUBLICAÇÃO
DESTE EDITAL, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,
ELIMINARÁ OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS. OS
INTERESSADOS PODERÃO REQUERER ÀS SUAS EXPENSAS, NO
PRAZO CITADO, O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS OU
CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO, MEDIANTE PETIÇÃO, DESDE
QUE TENHA RESPECTIVA QUALIFICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO
DE LEGITIMIDADE DO PEDIDO, DIRIGIDA À COMISSÃO DE AVA-
LIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO.
FUNÇÃO: 004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
SUBFUNÇÃO: 004.03 CONTROLE DE ALMOXARIFADO
ATIVIDADE: 004.03.01 VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE E DIS-
TRIBUIÇÃO
SÉRIE DOCUMENTAL: 004.03.01.005 FORMULÁRIO DE
REQUISIÇÃO DE MATERIAL
DATAS-LIMITE: 2019-2021
QUANTIDADE: 0,58 M/L
FUNÇÃO: 006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 006.01 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 006.01.04 DISTRIBUIÇÃO E ACOMPANHAMEN-
TO DO TRÂMITE
SÉRIE DOCUMENTAL: 006.01.04.002 RELAÇÃO DE REMES-
SA DE DOCUMENTOS
DATAS-LIMITE: 2014-2017
QUANTIDADE: 0,15 M/L
FUNÇÃO: 006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 006.01 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 006.01.10 CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 006.01.10.001 CIRCULAR, AVISO,
COMUNICADO, MEMORANDO, COMUNICAÇÃO INTERNA
DATAS-LIMITE: 2015-2019
QUANTIDADE: 0,89 M/L
FUNÇÃO: 006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 006.01 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 006.01.10 CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 006.01.10.003 OFÍCIO, CARTA,
REQUERIMENTO, MOÇÃO OU VOTO, ABAIXO-ASSINADO
DATAS-LIMITE: 2019
QUANTIDADE: 0,43 M/L
FUNÇÃO: 007 GESTÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
SUBFUNÇÃO: 007.00 NÃO HÁ
ATIVIDADE: 007.00.01 RECEPÇÃO E CONTROLE DE POR-
TARIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 007.00.01.002 FICHA DE CONTROLE
DE ENTRADA E SAÍDA DE FUNCIONÁRIOS OU SERVIDORES
DATAS-LIMITE: 2015-2021
QUANTIDADE: 0,47 M/L
FUNÇÃO: 007 GESTÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
SUBFUNÇÃO: 007.00 NÃO HÁ
ATIVIDADE: 007.00.01 RECEPÇÃO E CONTROLE DE POR-
TARIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 007.00.01.005 REGISTRO DE ENTRA-
DA E SAÍDA DE VISITANTES
DATAS-LIMITE: 2018-2019
QUANTIDADE: 0,19 M/L
TOTAL DE METROS LINEARES: 2,71 M/L
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS nº
000009/2022
A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Portaria SUP/DER-081-10/05/2021, em
conformidade com os prazos definidos na Tabela de Tempora-
lidade de Documentos da Administração Pública do Estado de
São Paulo: atividades-meio e atividades-fim do Departamento
faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia
subsequente à data de publicação deste Edital, o Departamento
de Estradas de Rodagem, eliminará os documentos abaixo rela-
cionados. Os interessados poderão requerer às suas expensas,
no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias
de peças do processo, mediante petição, desde que tenha res-
pectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 03. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 03.05 Pagamento de pessoal
Atividade: 03.05.01 Elaboração de expedientes para a folha
de pagamento
Série documental:03.05.01.35 Requerimento para paga-
mento de auxílio-funeral
Datas-limite: 2013/2015
Quantidade: 0,12 M/L
Função:031. Gestão do Sistema Rodoviário Estadual
Subfunção: 031.01 Gerenciamento Rodoviário
Atividade: 031.01.02 Controle da ocupação rodoviária
Série documental: 031.01.02.04 Processo de autorização
para implantação de ponto de parada de ônibus
Datas-limite: 1983/1984
Quantidade: 0,03 M/L
7.8.O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9.Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10.O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11.O Centro de Integração Empresa-Escola e o Departa-
mento Regional de Saúde de Marília – DRS IX, não se respon-
sabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes
de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail
não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12.O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13.O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8.DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1.O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2.Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os(as) servidores(as) do Departamento Regional de Saúde de
Marília – DRS IX, ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que
cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3.O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com o Departamento
Regional de Saúde de Marília – DRS IX, por no máximo 24
meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com defi-
ciência.
8.4.O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.5.Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
A.Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
B.Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e retirar junto ao CIEE ou no Departamento Regional
de Saúde de Marília – DRS IX, seu Termo de Compromisso de
Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição
de Ensino.
8.6.O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a
respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou no Departamento Regional de Saúde de Marília
– DRS IX, devendo estar devidamente assinadas em todos os
campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado
dentro do prazo.
9.DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério
do Departamento Regional de Saúde de Marília – DRS IX, ser
prorrogado.
9.2.O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3.A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4.O Centro de Integração Empresa-Escola e o Departa-
mento Regional de Saúde de Marília – DRS IX, não se responsa-
bilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1.Informações do(a) candidato(a) não atualizadas difi-
cultando o contato;
9.4.2.Inscrição/realização da prova não efetivada por moti-
vo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comuni-
cação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5.A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e o Departamento Regional de Saúde de Marília
– DRS IX, a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, man-
tendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1.DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome com-
pleto, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de
ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão
do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o
CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo
seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados
com o Departamento Regional de Saúde de Marília – DRS IX,
órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades
de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possi-
bilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual
fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão
ser publicados no site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publi-
cidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas
finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2.SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6.Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1.O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7.As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Depar-
tamento Regional de Saúde de Marília – DRS IX.
9.7.1.Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8.Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 22/09/2022 até às 12:00 horas
do dia 10/10/2022
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 11/10/2022
Interposição provisório.de recursos contra o gabarito 13/10/2022
Publicação da classificação provisória. 25/10/2022
Interposição provisória. de recursos contra a classificação 26/10/2022
Publicação da classificação definitiva. 31/10/2022
Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11.As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12.Orientações antes do início da prova:
A.Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B.Procure um local tranquilo e silencioso;
C.Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D.Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E.Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F.Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13.Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A.Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B.Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14.Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15.Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16.Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17.Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
Maior Idade
Maior Nota de Português
Maior Nota de Conhecimentos Gerais
Inscrição Mais Antiga
5.DOS RECURSOS
5.1.O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 11 de outubro de 2022, para visualizá-lo o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
CESSOS SELETIVOS” o logotipo do Departamento Regional de
Saúde de Marília – DRS IX, e Edital Nº 01/2022 e clicar neste link,
dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR”
(faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em
“MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em
“OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2.Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 13 de outubro de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3.Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4.Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5.O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6.A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7.Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8.O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 26 de outubro de 2022.
5.9.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos
de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito defini-
tivo e resultado definitivo.
6.DO RESULTADO
6.1.Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral,
e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, local da
vaga em ordem decrescente de classificação das notas obtidas,
elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulga-
da no site (www.ciee.org.br).
6.2.A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 25 de outubro de 2022.
6.3.A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 31 de outubro de 2022.
7.DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1.A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2.Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1.Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2.No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3.Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4.O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5.O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6.O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7.Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1.O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
2.9.1.Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2.Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3.Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5.Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) no Departamento Regional de
Saúde de Marília – DRS IX, exceto pessoas com deficiência (Art.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2.As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
22/09/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
10/10/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1.Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
CESSOS SELETIVOS” o logotipo da Departamento Regional de
Saúde de Marília – DRS IX, e Edital Nº 01/2022 e clicar neste link.
3.3.No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1.Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2.Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3.O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4.Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5.As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6.O não recebimento da comunicação por e-mail dirigi-
da ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço
eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não
desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as
publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4.É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5.O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6.Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7.O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8.O Departamento Regional de Saúde de Marília – DRS
IX, e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a
qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)
candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser
desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judi-
cialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a)
e tenha sido contratado(a).
4.DO PROCESSO SELETIVO
4.1.As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 22/09/2022 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 10/10/2022.
4.2.Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a
iniciar a prova on-line.
4.3.O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login
e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4.Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1.O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5.O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1.Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2.As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6.Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7.A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8.O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9.O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10.A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1.A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio:
Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontua-
ção. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 14 de setembro de 2022 às 05:04:09

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