Editais - LoGástica e Transportes

Data de publicação26 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (215) – 91
0231; ANDRE FERREIRA DA SILVA; ARLINDO RODRIGUES
DOS SANTOS; VW; GOL CLI; 1995/1995; CBC0449; CUBATAO/SP;
9BWZZZ377ST100763.
0261; ANDRE LUIZ NOGUEIRA LIMA; MURILLO ALVES DOS
SANTOS; VW; GOL 1000; 1995/1996; CCH4G69; SAO BERNARDO
DO CAMPO/SP; 9BWZZZ30ZSP109914.
0162; ANDREA IADOCICCO NASCIMENTO; FIAT; PALIO FIRE;
2003/2004; DJD8863; PRAIA GRANDE/SP; 9BD17146242356675.
0172; ANGELA MARIA DA SILVA BRANDAO; RUSSELL
NICHOLAS VAZQUEZ SANTOS PEREIRA; HONDA; CG 150 FAN
ESI; 2010/2010; ESB1307; SANTOS/SP; 9C2KC1550AR135737.
0110; ANGELO LUIZ DE CARVALHO; MARCELA SBIAPINA
ABREU; FIAT; UNO MILLE SMART; 2000/2001; GVF5420; OSAS-
CO/SP; 9BD15808814147970.
0220; ANTONIO TOME DE LIMA FILHO; GM; CORSA WIND;
1997/1997; CJB8937; MAUA/SP; 9BGSC08ZVVC751549.
0188; APARECIDO COSMO DOS SANTOS; GM; CELTA 3
PORTAS; 2003/2003; AKW3223; PRAIA GRANDE/SP; 9BGR-
D08X03G194913.
0193; ARTS GARAGE OLD CARS AND MOTOCYCLES EIRELI;
SABRINA GRCIA GAMIO; RENAULT; MEGANEGT DYN 20A;
2007/2008; DWS0368; BARUERI/SP; 93YKM2N3A8J909756.
0135; ARTUR ALVES DE CASTRO; VALQUIRIA BUZIAN DE
SOUZA; IMP; VW GOL CL 1.6 MI; 1996/1997; CKC8744; POA/SP;
8AWZZZ377TA855578.
0111; BANCO ITAUCARD SA; MARIA LOURDES ALVES DOS
SANTOS; VW; GOL 1.0 GIV; 2010/2011; EPI0829; SÃO PAULO/
SP; 9BWAA05W7BP002892; Gravame: Necessária baixa dessa
restrição para transferência, desvinculação após o leilão.
0117; BANCO ITAUCARD SA; RENAULT; M NIKS AMBULAN-
CI; 2014/2015; FGA6810; SÃO PAULO/SP; 93YMAF4LAFJ542086;
PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA ME; Gravame:
Necessária baixa dessa restrição para transferência, desvincu-
lação após o leilão.
0258; BANCO ITAUCARD SA; LUIZ NARDINI; VW; GOL 1.0;
2009/2010; EIV3731; SÃO PAULO/SP; 9BWAA05U8AT138226;
Gravame: Necessária baixa dessa restrição para transferência,
desvinculação após o leilão.
0089; BANCO ITAULEASING S.A.; MARIA DE FATIMA DA
SILVA BOSCO; FIAT; PALIO FIRE FLEX; 2005/2006; DNE3908; SÃO
PAULO/SP; 9BD17146G62607996; Gravame: Necessária baixa
dessa restrição para transferência, desvinculação após o leilão.
0108; BANCO ITAULEASING S.A.; IZABEL DE JESUS QUIN-
TANA; GM; CELTA 2P SPIRIT; 2007/2007; DTV4217; SÃO PAULO/
SP; 9BGRX08907G226887; Gravame: Necessária baixa dessa
restrição para transferência, desvinculação após o leilão.
0125; BANCO ITAULEASING S.A.; JOAO DOMINGOS FOR-
TES; GM; CORSA WIND; 1997/1997; CLQ2532; SÃO PAULO/SP;
9BGSC08ZVVC691129.
0243; BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL; ALEX
SANDRO FARINELLI; FIAT; UNO MILLE; 2003/2003; DGX8147;
UBATUBA/SP; 9BD15822134473156; Gravame: Necessária baixa
dessa restrição para transferência, desvinculação após o leilão.
0147; BRISA MOTOS EIRELI ME; CLAUDIO ANTONIO BISPO
DE SOUZA; JTA-SUZUKI; GSR150I; 2012/2013; EWG2821; PRAIA
GRANDE/SP; 9CDNG4AAJDM201492; AYMORE CREDITO FINAN-
CIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.; Gravame: Necessária baixa
dessa restrição para transferência, desvinculação após o leilão.
0102; BRUNO DA SILVA CHAVES; SERGIO LUIZ PEREIRA
DOS SANTOS; GM; VECTRA GLS; 1994/1994; BPI8J98; SAO
VICENTE/SP; 9BGLK19BRRB318864.
0007; BRUNO DOS SANTOS SILVA; HONDA; CG 160 FAN;
2018/2018; FQZ2169; GUARUJA/SP; 9C2KC2200JR159266;
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A; Gravame: Neces-
sária baixa dessa restrição para transferência, desvinculação
após o leilão.
0033; BRUNO HENRIQUE SANTOS COSTA; VALDOMIRO
BARBOSA DE LIMA; FIAT; PALIO ED; 1997/1997; COI9758; PRAIA
GRANDE/SP; 9BD178016V0294221.
0073; CAIQUE RODRIGUES; JOSE LUIS DE JESUS; H; HONDA
CG 125 TODAY; 1993/1993; BJY5934; BERTIOGA/SP; 9C2JC-
1801PRP06374.
0025; CARLOS ALBERTO VIEIRA DOS SANTOS; HONDA;
CG 150 FAN ESI; 2010/2010; EJR6671; SÃO PAULO/SP;
9C2KC1550AR130097.
0012; CARLOS ANTONIO COSTA SANTOS; RENAULT; CLIO RL
1.0; 1999/2000; COK2075; GUARUJA/SP; 93YBB0Y05YJ087619;
Sinistro Recuperado.
0050; CARLOS EDUARDO BERNARDES RIBEIRO; DENISE DA
SILVA MATOS; IMP; FIAT TIPO 1.6IE; 1995/1995; CCI0591; SÃO
PAULO/SP; ZFA160000S2759318.
0132; CARLOS EDUARDO RODRIGUES TEIXEIRA; I; FORD
FOCUS 1.6L FC; 2006/2007; DTZ1263; PRAIA GRANDE/SP;
8AFDZZFFC7J008080.
0161; CARLOS ROBERTO BATISTA DE SOUZA; IRANILDE DE
JESUS SANTOS; GM; CORSA GL; 1994/1994; BPA4597; MONGA-
GUA/SP; 9BGSE08XRRC628478.
0232; CAROLAYNE DE SOUZA LIMA; ISRAEL DE ANDRADE
NEVES; HONDA; BIZ 125 KS; 2007/2007; DVZ6I30; PRAIA GRAN-
DE/SP; 9C2JA04107R026381.
0045; CICERO ALEXANDRE DA SILVA; VW; GOL TL MB S;
2014/2015; PVE8231; SAO VICENTE/SP; 9BWAA45UXFP145086;
BCO PANAMERICANO SA.
0113; CLAUDIA DE JESUS MACHADO; RODRIGO SANTOS
COSTA; FIAT; PALIO YOUNG; 2001/2002; DFF7647; ATIBAIA/SP;
9BD17808122314393.
0214; CLAUDINEI GONCALVES SANTANA; DAFRA;
SPEED 150; 2008/2008; DZS9476; SÃO PAULO/SP; 95VCA-
1F288M016913.
0049; CLAUDIO EDUARDO FAUSTINO VAZ DE SILVA; NIL-
TON BRANDAO LIEBANA ZEFERINO; VW; GOL 16V; 1997/1998;
CLF2061; SÃO PAULO/SP; 9BWZZZ377VT225478.
0083; CLAUDIO RUAN LOPES BASTOS; EDSON SANTANA
DE SOUZA; VW; GOL SPECIAL; 2002/2002; DFM9027; PRAIA
GRANDE/SP; 9BWCA05YX2T084831.
0189; CLAUDIO SARDI BALDAVIRA; FIAT; UNO PICK-UP
LX 1.6; 1990/1990; BFM2305; SAO CAETANO DO SUL/SP;
9BD146000L8126222.
0254; CLEBER LUCIO DAVID; FIAT; PALIO FIRE ECONOMY;
2009/2010; HNI2386; SÃO PAULO/SP; 9BD17164LA5523256.
0027; CLODOBERTO ALVES DE MOURA; NISSAN;
VERSA 16 S; 2018/2019; GDN0369; PRAIA GRANDE/SP;
94DBCAN17KB103357; AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.; Gravame/Óbito: Necessária baixa dessas
restrições para transferência, desvinculação após o leilão.
0047; CONRADO BASSI FRAM; SANTOS INACIO MOTOS
LTDA; RENAULT; CLIO AUT10 16H3P; 2006/2006; DQT5H86; SÃO
PAULO/SP; 93YCB8B056J709140.
0048; CONSTRUBECKER MATERIAIS DE CONSTRUCAO E
CARVAO EIRELI; JOSE MARIA SOARES LOPES; VW; GOL 1.0 ECO-
MOTION GIV; 2010/2011; EPH9423; PILAR DO SUL/SP; 9BWA-
A05WXBP023834; OMNI SA CFI; Gravame: Necessária baixa
dessa restrição para transferência, desvinculação após o leilão.
0062; CREUSENI DE OLIVEIRA MENDES; HONDA; C100 BIZ;
2001/2002; CWY4856; GUARUJA/SP; 9C2HA07002R003087.
0128; DAGMAR LEAO DA SILVA; HONDA; NXR150 BROS
ES; 2007/2007; DXM7616; BERTIOGA/SP; 9C2KD03307R042474.
0150; DAMARIS SALUSTIANO DA SILVA; MARIA GEA-
NIA CAVALCANTE MARINHO; FIAT; FIORINO IE; 1999/2000;
CTH4483; BARUERI/SP; 9BD255044Y8665929.
SES-PRC-2022/73552 2022NE01188 ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
SES-PRC-2022/74596 2022NE01189 PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMAC. LTDA
SES-PRC-2022/74573 2022NE01190 PORTAL LTDA
SES-PRC-2022/74471 2022NE01191 BAYER S/A
SES-PRC-2022/20527 2022NE01192 SEATTLE TECNOLOGIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS EIRELI
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA
CONVITE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PARA
REGISTRO DE PREÇOS
A superintendência do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Marília - HCFAMEMA, nos termos do artigo
4º do Decreto 63.722/2018, convida os ÓRGÃOS PÚBLICOS e
ENTIDADES interessados em participar na condição de ÓRGÃO
PARTICIPANTE, do Registro de Preços, objetivando a aquisição
eventual e futura de PROTESE PENIANA COM DIAMETRO DE
10MMX20CM, EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, UNIDADE
CRIOGENICA OFTALMOLOGICA CONSOLE PEDAL E CANETA,
OFTALMOSCOPIO INDIRETO SEM FIO LENTES ESFERICAS DE 20
E 28 DPT, ULTRA-SONOGRAFO OFTALMOLOGICO MODOS A E B,
TOMOGRAFO DE CORNEA, CAMPIMETRO COMPUTADORIZADO,
MICROSCOPIO ESPECULAR, CADEIRA OFTALMOLOGICA PARA
OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA, VALVULA REGU-
LADORA DE PRESSÃO PARA USO EM CILINDROS DE NITROGE-
NIO, INSUMOS PARA EXAME DE HEMOCULTURA COM CESSÃO
DE EQUIPAMENTO EM COMODATO, REAGENTE LABORATORIAL,
INSUMOS LABORATORIAL E COLUNA OFTALMOLOGICA COM
SAÍDA PARA RETINOSCOPIO E OFTALMOSCOPIO. O Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília HCFAMEMA
receberá a documentação e a intenção de participar do presente
Registro de Preços até às 17h00min do dia 01/11/2022. As
dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail compras@
hc.famema.br ou pelo telefone (14) 3434-2501.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Edital de Leilão nº 300/2022
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso I, artigo 22 e artigo
demais alterações, com fulcro na Lei Estadual nº 15.276/2014 e
seu Decreto regulamentador, e Resolução do CONTRAN n° 623,
de 06 de setembro de 2016, faz saber, que realizará no dia 11
de novembro de 2022, a partir das 10:00 horas, por intermédio
de sistema eletrônico no site www.liderleiloes.com.br, por meio
do Servidor Público Designado, o leilão de aproximadamente
62 lotes entre veículos e motocicletas, destinados a sucata,
reciclagem e recuperável c/ direito a documento, que acham - se
recolhidos e depositados no pátio municipalizado de Peruíbe/SP,
localizado na Av. Tancredo de Almeida Neves,3670, Caraguava,
Peruíbe/SP, Tel.: (13)3455-2826, que foram relacionados no Edi-
tal de notificação n.º 300/22, publicado no DOE de 14 de setem-
bro de 2022, Caderno I, às fls. 97. Os veículos não arrematados
serão novamente praceados. A visitação ocorrerá nos dias 08 e
09 de novembro 2022, das 9:00h as 16:30h. Demais informações
sobre o leilão no site www.der.sp.gov.br/website/Servicos/leilao.
aspx ou fone (11) 3311- 1644/1561/1562.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO;
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 305/22
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE SÃO PAULO – DER/SP, com sede à Avenida do Estado, 777 –
Bairro Ponte Pequena – São Paulo – Capital, com fundamento
328 DO CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), através de seu
Superintendente, FAZ SABER, aos interessados abaixo rela-
cionados, que constam ser os proprietários ou detentores dos
veículos recolhidos ou retidos no pátio sob responsabilidade
deste Departamento tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
desta publicação para providenciarem a retirada dos mesmos,
mediante a regularização da documentação ou do veículo e
pagamento dos débitos existentes, sob pena de serem vendidos
em leilão público.
OS LOTES A SEGUIR ESTÃO EM ORDEM ALFABETICA DE
PROPRIETÁRIO/DETENTOR DO BEM, MARCA, MODELO, ANO,
PLACA, MUNICÍPIO, UF, CHASSI, ARREND. FINANCEIRO (QUAN-
DO HOUVER) E OBS
* Localizado no Pátio Municipalizado, situado na Avenida
Santos Dumont, 70 - CEP 11432-502 – Santo Antonio - Guarujá/
SP
0082; ADEMAR BRAZ; JOSE CARLOS OTTONI; VW; QUAN-
TUM GLS 2000; 1992/1992; BSE8012; PRAIA GRANDE/SP;
9BWZZZ33ZNP015769; Sinistro.
0197; ADENIR RODRIGUES DA SILVA; CARLOS SERGIO
BRAGA SANTOS; GM; CHEVETTE; 1984/1984; CHI8909; MAIRI-
PORA/SP; 9BG5TC11UEC160203.
0074; ADILSON DE SOUZA SANTOS DA SILVA; RENAULT;
CLIO AUT10 16H3P; 2007/2008; DWR5954; SÃO PAULO/SP;
93YCB8B058J870281; BANCO CIFRA S A; Gravame: Necessária
baixa dessa restrição para transferência, desvinculação após
o leilão.
0257; ADRIANA GISELE GERINO; TASTFOOD SERVICOS
DE PEDIDOS ONLINE EIRELI; CITROEN; XSARA PICASSO EX;
2003/2004; DKG5423; SÃO PAULO/SP; 935CHRFM84B500820;
Bloqueio Diversos: Necessária baixa dessa restrição para trans-
ferência, desvinculação após o leilão.
0204; AILTON TENORIO ANSELMO DA SILVA; JENNIFER
GUEDES DE SOUZA; GM; CORSA SEDAN MAXX; 2006/2007;
DUD1301; CUBATAO/SP; 9BGXH19607C108390; BCO PANA-
MERICANO SA; Gravame: Necessária baixa dessa restrição para
transferência, desvinculação após o leilão.
0228; ALBERTO RAMOS DOS SANTOS; VW; NOVO GOL 1.0;
2012/2013; FFG6093; SAO VICENTE/SP; 9BWAA05U4DT160230.
0139; ALESSANDRA CRISTIANE RIGOLETO NATOLI; VITOR
GUIMARAES GERALDELLI; GM; CORSA SUPER; 1999/2000;
CSB9638; SÃO PAULO/SP; 9BGSD1940YC122813.
0259; ALEXANDRE DA SILVA DO NASCIMENTO; ELNATA
AQUILA DA SILVA; FIAT; UNO MILLE FIRE FLEX; 2007/2008;
DXQ5814; CUBATAO/SP; 9BD15802784988681.
0218; ALEXANDRE VALIM; HONDA; CG 125 FAN KS;
2010/2011; EOH6488; SÃO PAULO/SP; 9C2JC4110BR404379;
Bloqueio Diversos: Necessária baixa dessa restrição para trans-
ferência, desvinculação após o leilão.
0015; ALINE FERNANDA DETONI; LEONARDO BIANCHINI;
FORD; FIESTA FLEX; 2013/2014; OVJ8414; SÃO PAULO/SP;
9BFZF55AXE8019352; BCO PANAMERICANO SA; Gravame:
Necessária baixa dessa restrição para transferência, desvincula-
ção após o leilão. / Sinistro Recuperado.
0020; ALUIZIO JOSE DOS SANTOS; FORD; ECOS-
PORT XLS1.6FLEX; 2005/2005; DKY1925; GUARUJA/SP;
9BFZE12P258698005; BANCO ITAUCARD SA; Gravame: Neces-
sária baixa dessa restrição para transferência, desvinculação
após o leilão.
0216; ANAISE PEREIRA DA SILVA ME; R; FREE HOBBY FH1;
2014/2014; FSD8500; CUBATAO/SP; 941A0281EEC000165.
4 - OUTRAS COMPROVACOES.
4.1. Relação do quadro funcional com sua respectiva carga
horaria, que deverá ser atualizada a época da formalização do
contrato;
4.2. Comprovante de inscrição dos profissionais nos respec-
tivos Conselhos Regionais;
4.3. Em se tratando de entidades sem fins lucrativos ou
filantrópicas, deverão estas apresentar cópia do Certificado de
Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE.
4.4. declaração do empresário e/ou responsável pela Entida-
de de que o estabelecimento de saúde possui patrimônio próprio
para a prestação dos serviços, não se admitindo que sejam
realizados através da utilização de instalações, equipamentos e
pessoal pertencentes a outra entidade privada do ramo hospita-
lar, nos termos da Lei estadual n° 10.201/99, que regulamenta o
4.5. declaração do empresário e/ou responsável pela Entida-
de de que o mesmo não possui cargo de Direção ou Chefia em
órgão público vinculado ao SUS;
4.6. declaração do empresário e/ou responsável pela Enti-
dade de que o estabelecimento de saúde possui patrimônio
próprio para a prestação dos serviços, não se admitindo que
sejam realizados
através da utilização de instalações, equipamentos e pesso-
al pertencentes a outra entidade privada do ramo hospitalar, nos
termos da Lei estadual n° 10.201/99, que regulamenta o § 4.° do
4.7. declaração do dirigente da entidade/empresa:
4.7.1. de que a entidade/empresa não consta de cadastros
impeditivos de receber recursos públicos;
4.7.2. acerca do não enquadramento dos dirigentes da enti-
dade/empresa como agente político de Poder ou do Ministério
Público, dirigente de órgão ou entidade da administração publi-
ca de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau;
4.7.3. de que seus proprietários, administradores ou dirigen-
tes de entidade/empresa não exercem cargo de chefia ou função
de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do
5 - DA APROVACAO DO CREDENCIAMENTO.
5.1. As equipes tecnicas da SECRETARIA, por intermédio da
área técnica de saúde mental/CCD, da Coordenadoria de Regiões
de Saúde - CRS e seus respectivos Departamentos Regionais de
Saúde - DRS, acompanhados dos articuladores de saúde mental
da região, procederão a vistoria nas instalações dos participan-
tes interessados, a qualquer tempo, sem premo das competên-
cias e penalidades definidas no âmbito do Sistema Estadual
de Vigilância Sanitária, Código Sanitário Estadual e Vigilância
Sanitária Município onde se localiza a entidade.
5.2. A documentação apresentada será analisada pelas
referidas equipes tecnicas, constituídas por Regional, para esse
fim, que divulgara no Diário Oficial do Estado-DOE e no site
www.saude.sp.gov.br, a relação dos participantes habilitados e
inabilitados, podendo estes últimos, querendo, interpor recurso,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da divulgação.
5.3. Os interessados que atenderem as condições de parti-
cipação constarão do cadastro de credenciados da SECRETARIA,
que publicara a relação final destes.
6 - DO PRAZO DE VALIDADE.
6.1. O Cadastro de credenciados e permanente e os inte-
ressados poderão, a qualquer tempo, requerer sua inscrição ou
atualização deste, desde que atendidas as normas contidas na
regulamentação do SUS.
7 - DA CONTRATACAO.
7.1. A SECRETARIA, sempre que o interesse público o exigir,
poderá formalizar contratos ou convênios com as instituições
especializadas credenciadas neste edital, observados os seguin-
tes critérios: i) demanda existente; ii) proximidade da localização
da entidade frente ao domicilio do paciente/responsável; iii) dis-
ponibilidade de vagas, de preferência nas entidades filantrópicas
e sem fins lucrativos.
7.2. Constitui condição para a celebração do ajuste a
inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de são Paulo - CADIN ESTADUAL, o qual
será consultado por ocasião da respectiva celebração.
7.3. A rescisão do ajuste pela inexecução total ou parcial,
bem como a má execução dos serviços, acarretara, além das
consequências acordadas e as previstas em lei ou regulamento,
o descredenciamento do cadastro da SES.
7.4. A vigência do ajuste celebrado com as instituições está
prevista por 12 (doze) meses, prorrogáveis até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das necessárias e constantes revisões das quanti-
dades contratadas, face a especificidade e natureza assistencial
do ajuste.
8 - DAS SANCOES E DO DESCREDENCIAMENTO.
8.1. Se a contratada ou conveniada inadimplir as obrigações
assumidas, no todo ou em parte, ficara sujeita as sanções pre-
vistas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8666/93, nos artigos
80 e 81 da Lei Estadual n° 6544/89 e Resolução SS 92/2016,
publicada no DOE de 11/11/2016.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
8.3. A pratica de atos que configurem inadimplemento con-
tratual ou descumprimento de regras do convenio, bem como
que importem na rescisão unilateral do ajuste ou revogação do
convenio, ambas por culpa da contratada/conveniada, acarreta-
ra o seu descredenciamento.
9 - DAS DISPOSICOES FINAIS.
9.1. Não poderão participar desta seleção as entidades
que mantem contrato ou convenio com o município ou outra
Secretaria para o mesmo objeto de que trata esta convocação.
9.2. A participação nesta seleção implica a aceitação
integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital,
não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu
desconhecimento.
9.3. A SECRETARIA não se obriga pela presente seleção a
formalizar ajuste com todos os interessados, mas apenas com
aqueles cujos serviços ofertados forem reputados necessários
ao atendimento da demanda.
9.4. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser
obtidos mediante solicitação escrita endereçada aos Departa-
mentos Regionais de Saúde.
9.5. Os casos omissos da presente seleção serão soluciona-
dos pela Comissão ou pela Equipe Técnica da SES.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
BAURU
COMUNICADO
Comunicamos aos fornecedores a seguir relacionados,
que está à disposição para retirada no Núcleo de Finanças,
Suprimentos e Gestão de Contratos – DRS-VI, situado na Rua
Quintino Bocaiúva 5-45, Centro, Bauru, SP, a respectiva nota de
empenho, que deverá ser retirada no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, sob pena de decair do direito à contratação e caracteri-
zar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-
-se às penalidades legalmente estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
SES-PRC-2022/60760 2022NE01185 ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
2022NE01186 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA
2022NE01187 PARTNER FARMA DISTR.MEDICAMENTOS EIRELI M
as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores a data da sua apresentação.
3.3. Qualificação Economica-Financeira
3.3.1 Para a aferição da qualificação economica-financeira
a entidade deverá apresentar certidão negativa de falência,
concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor de ações judiciais da sede da pessoa jurídica.
3.3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas
certidões apresentadas, a Administração aceitara como validas
as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores a data da sua apresentação.
3.4. Qualificação Técnica.
a) A entidade interessada deverá comprovar experiencia de
pelo menos 3 (três) anos de atuação assistencial no atendimento
de pessoas com TEA, objeto deste Credenciamento.
3.4.1 - A entidade interessada deverá apresentar declaração
do responsável legal de que disponibilizara equipe técnica multi-
disciplinar adiante indicada, tendo como base o atendimento de
até 50 (cinquenta) pacientes para o período 40h/semana, ou 100
pacientes para o período 20h/semana, conforme segue:
• 1 (um) profissional em fonoaudiologia com especialidade
comprovada em linguagem alternativa e aumentativa para
transtornos do desenvolvimento (30h/semana);
• 5 (cinco) psicólogos (especialização/capacitação no aten-
dimento aos TEA - 20h/semana cada um); um deles com espe-
cialidade comprovada em analise aplicada do comportamento
(ABA);
• 4 (quatro) Terapeuta Ocupacional (20h/semana); um deles
com especialidade em integração sensorial;
• 1 (um) Educador Físico (20h/semana);
• 1 (um) enfermeiro (30h/semana); e
• 1 (um) medico com experiencia em TEA (10h/semana);
opcional.
3.4.1.1. Caso opte-se pelo acompanhamento médico na
rede SUS, este deverá ser articulado e informado a esta Secreta-
ria. Neste caso, na ausência do profissional medico na institui-
ção, esta deverá contratar outro profissional de nível superior
por 30h/semana para compor a equipe multidisciplinar.
3.4.1.2. Para cada 20 pacientes adicionais em regime de
20h/semana, devera a entidade providenciar a contratação de,
no mínimo, mais 40 horas de trabalho semanais de profissional
de nível superior com a formação acima mencionada e/ou
educação.
3.4.1.3. Toda entidade contratada ou conveniada, além
das supracitadas categorias, deverá contar com pelo menos um
profissional de apoio para cada grupo de 04 pacientes atendi-
dos, entre técnicos em enfermagem, monitores, educadores ou
estagiários de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
pedagogia e educação física.
3.4.1.4 E facultado ao prestador agregar ao seu corpo
funcional outros profissionais de saúde que atendam ao projeto
assistencial da unidade, ao perfil dos assistidos e as exigências
da legislação, como nutricionista, fisioterapeuta, farmacêutico
etc.
3.4.2. A entidade deverá apresentar plano terapêutico
individual com o objetivo de desenvolver no paciente assis-
tido habilidades visando autonomia nas atividades de vida
diária, tais como: higiene, alimentação, exercícios físicos e
lazer, de forma a aumentar a interação social, comunicação
e comportamento, visando a melhoria em sua socialização,
seu desenvolvimento psicossocial, autocuidado e autonomia,
sendo desejável a coparticipação do CAPS/UBS/ESF/NASF/
CER ou unidade estadual ou municipal de referenda no dese-
nho do referido plano.
3.4.3 A entidade deverá ainda:
a) manter quadra funcional com sua respectiva carga
horaria;
b) apresentar comprovante de inscrição dos profissionais
nos respectivos Conselhos Regionais;
c) preencher obrigatoriamente, no mínimo anualmente,
idealmente semestralmente, a Classificação Internacional de
Funcionalidade (CIF) ou ATEC de cada paciente assistido através
da presente Resolução;
d) manter, durante toda a execução do ajuste, em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no credencia-
mento, e apresentar quando solicitado pela equipe técnica da
SECRETARIA, a relação do quadro funcional com sua respectiva
carga horaria e o comprovante de inscrição dos profissionais nos
respectivos Conselhos Regionais;
e) comunicar a SECRETARIA a constatação de quaisquer dis-
crepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressões as normas
ou leis em vigor durante a execução do contrato;
f) responsabilizar-se- pela contratação e credenciamento
dos profissionais necessários a execução do objeto deste ajuste,
correndo por sua conta exclusiva toda a responsabilidade pelos
ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encar-
gos sociais, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade
todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais decorrentes
da execução deste ajuste;
g) apresentar a contratante relatório da evolução de cada
paciente em relação as metas tragadas no plano terapêutico
individual, incluindo aplicação da CIF (Classificação Internacio-
nal de Funcionalidade, Incapacidade e saúde) ou ATEC de cada
assistido no momento inicial e preferencialmente pelo período
de 6 (seis) meses, podendo, se for o caso, ser apresentado pelo
período de 12 (doze) meses.
h) apresentar a SECRETARIA declaração de que seguira os
documentos do Ministério da Saúde: Diretrizes de Atenção a
Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e
Linha de Cuidado para a Atenção as Pessoas com TEA e suas
Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS, utilizando
sempre que indicado métodos validados tais como PECS (em
português, Sistema de Comunicação por Troca de Imagens),
PODD Pragmatic Organisation Dynamic Display), ABA (em por-
tuguês, Analise Aplicada do Comportamento) ou TEACCH (em
português, Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com
Déficits relacionados com a Comunicação) e/ou modelo Denver,
sem prejuízo de outras tecnicas que se façam necessárias no
contexto de cada caso e família;
i) apresentar a contratante parecer semestral quanto a
necessidade de continuidade do tratamento indicado, eventual
indicação de diminuição da carga horaria ou indicação de
encaminhamento para a rede territorial de CAPS ou unidade de
referenda do Estado;
j) ter um CAPS/UBS/ESF/NASF de referenda para cada
paciente, próximo da residência do assistido, para encaminha-
mento quando da melhora do quadro que justificou o encami-
nhamento a contratada,
k) todos os assistidos nas instituições conveniadas ou
contratadas deverão necessariamente ser também assistidos
por uma unidade de referenda do SUS, podendo ser CAPS/
UBS/ESF/NASF. O assistido deverá passar por avaliação no
mínimo semestral, devendo o relatório deste atendimento
ser incluído no prontuário institucional para avaliar a evo-
lução do caso e persistência da indicação desta modalidade
de assistência, devendo o parecer ser encaminhado ao DRS
correspondente;
l) apresentar o cadastramento no CNES;
m) apresentar, no momento da contratação ou celebração
de convenio, Alvara de Funcionamento expedido pela Vigilância
Sanitária.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 26 de outubro de 2022 às 05:03:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT