Editais - LoGástica e Transportes

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (216) – 139
Negativa, abrangendo todos os tributos e multas municipais,
oriundos do ISS ,IPTU e outros,sejam mobiliários, imobiliários ou
por prestação de serviços, do domicílio ou sede da entidade.Se
o estabelecimento de saúde não estiver obrigado a se cadastrar
e recolher o devido tributo na esfera municipal, deverá emitir
uma declaração de isento ou apresentar outro documento que
comprove esta situação;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
– CEBAS - SAÚDE para os Estabelecimentos de Saúde sem fins
lucrativos, reconhecidos como Entidade Beneficente de Assistên-
cia Social, quando couber, podendo ser apresentado de forma
substitutiva e/ou complementar:
Declaração de Protocolo Tempestivo, emitida até 180
(cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sua
apresentação;
Portaria ou Ofício, com deferimento de pedido de renovação
do CEBAS, que conste e esteja válida a vigência.
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE,
com data de emissão até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à
data de sua apresentação, para os Estabelecimentos de Saúde,
previstos pelo Decreto Estadual nº 57.501/2011.
3.1.2.1 Se ocorrer alteração dos documentos apresentados
ou vencimento de validade de qualquer certidão, no decorrer
do processo de habilitação, credenciamento ou posteriormente
durante a vigência do convênio/contrato, o estabelecimento de
saúde deverá imediatamente apresentar a nova documentação
para atualização de sua qualificação.
3.1.2.2 -o protocolo de solicitação ou renovação dos docu-
mentos ou certidões não substitui a apresentação do documento
original.
2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação
judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço,
o número do livro diário e das folhas em que se encontra trans-
crito e o número do registro do livro na junta comercial, de modo
a comprovar a boa situação financeira da entidade, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sani-
tária;
Certificado de Registro no CREMESP ou outro órgão
competente;
Croqui com layout detalhado de todo estabelecimento de
saúde;
Indicação dos equipamentos técnicos especializados;
Relação da equipe médica e de outras categorias profissio-
nais, com número de Inscrição no Conselho competente, carga
horária, com qualificação completa dos responsáveis pelos
serviços especializados;
Indicação do percentual da capacidade instalada que está
destinada a particulares e convênios com terceiros, anexando
cópia dos contratos, bem como a indicação do percentual dessa
capacidade para atendimento aos usuários do SUS, sendo pelo
menos, 60% (sessenta por cento) dos leitos ou serviços ambu-
latoriais e 90% (noventa por cento) para os serviços de Banco
de Sangue;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimen-
tos de Saúde (CNES).
- No caso de apresentação de protocolo de renovação de
documentação este deverá ser apresentado com o documento
original anterior.
3. - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS
4.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nos
documentos apresentados a Administração aceitará como váli-
dos os expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores à data da sua apresentação.
4.2- Se ocorrer alteração dos documentos apresentados
ou vencimento de validade de qualquer certidão, no decorrer
do processo de habilitação, credenciamento ou posteriormente
durante a vigência do convênio/contrato, o estabelecimento de
saúde deverá imediatamente apresentar a nova documentação
para atualização de sua qualificação.
4- OUTRAS COMPROVAÇÕES E/OU EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
- Se entender necessário, a SECRETARIA, através de sua
área técnica, poderá vistoriar a entidade e emitirá relatório
dessa vistoria.
- O estabelecimento de saúde deve atender as normativas e
as especificidades que cada procedimento ofertado exigir, tanto
na área ambulatorial quanto na área hospitalar.
- Alguns procedimentos exigem habilitação prévia à sua
realização e para tanto, se faz necessário verificar as condições
exigidas para cada ato proposto, consultando as Portarias de
Consolidação nº 2 e 6 (inclusive alterações posteriores), as Por-
tarias que se encontram vigentes e as que não foram incluídas
nas de Consolidação.
- Nota Técnica Conjunta, com orientações para Hospitais
Psiquiátricos/Especializados em Psiquiatria no Estado de São
Paulo.
- Outras normativas podem ser consultadas no site do
Ministério da Saúde ou diretamente no respectivo Departamen-
to Regional de Saúde - DRS.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 203/2021 – CO Constitui objeto do presente
Contratação de execução de obras e serviços em trechos da SP
056 – Rodovia Alberto Hinoto, incluindo: recuperação da pista e
melhorias entre o km 30,7 e o km 32,50, complementação da
duplicação e melhorias entre o km 32,50 e o km 42,6, sendo
do km 40,10 ao km 42,20 através da implantação de binário e
recuperação da pista e melhorias entre o km 42,60 e o km 43,18,
dividido em 03 lotes, a saber:
Lote 01: km 30,70 ao km 34,74, totalizando 4,04 km de
extensão.
Homologada e adjudicada em 16/09/2022 a Contratada o
CONSÓRCIO SP 056 fica convocada a recolher a caução no valor
de R$ 7.771.629,02, no prazo de 05 dias e assinar o contrato nº
22.079-6, dentro do prazo de 15 dias, nos termos da Portaria
SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada no site do
DER (www.der.sp.gov.br).
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
Considerando os termos do Decreto Federal 20.910 de
06/01/1932 combinado com o Decreto Lei 4.597 de 19/08/1942,
com amparo nos Pareces da PGE – CJ/DER 1193/2014 e
343/2015;
Considerando que será concedido as empresas abaixo
relacionadas prazo para se manifestarem sobre eventual pedido
administrativo ou sobre propositura de ação judicial em face
desta Autarquia;
Comunica o Departamento de Estradas de Rodagem que
as empresas detentoras dos contratos abaixo discriminados se
inserem na prescrição dos respectivos débitos.
Consorcio Rodoribe 17.395-2
Consórcio Contecnica – VETEC - URBANIZA 17.036-7
Jaupavi Terraplenagem e Pavimentação LTDA 18.994-7
Consorcio Ductor - TCRE 18.303-9
Consórcio Geribello – CAL 18.308-8
Os interessados em participar da primeira etapa de creden-
ciamento terão o prazo de 5 (sete) dias, a contar da data de
publicação desse edital no DOE para manifestação de interesse
com entrega de envelope contendo os documentos, endereça-
do ao Departamento Regional de Saúde de São José do Rio
Preto-DRS XV, sito à Rua Janio Quadros, 150 – Distrito Industrial
Ulysses Guimarães – São José do Rio Preto. A Resolução SS nº
181, de 7-12-2021, na íntegra, encontra-se à disposição dos
interessados no mesmo endereço ou poderá ser solicitado atra-
vés de arquivo eletrônico, e-mail: drs15-ssantos@saude.so.gov.
br e/ou drs15-ccpm@saude.sp.gov.br
1 - DO OBJETO
Seleção de Estabelecimentos de Saúde, para a constituição
de cadastro de HABILITADOS e eventual formalização de ajuste,
nas áreas ambulatorial e hospitalar, de média e alta comple-
xidade, conforme classificação dos procedimentos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de
Saúde (Tabela SUS), bem como para Transplantes de Órgãos,
Tecidos e Células.
1.1 Ambulatorial
Disponibilidade de atendimentos ambulatoriais exclusiva-
mente em terapia renal substitutiva
1.5 - O estabelecimento de saúde que possui convênio ou
contrato com a Secretaria Municipal de Saúde (gestor munici-
pal), não poderá celebrar contrato ou convênio com a SECRE-
TARIA (gestor estadual) e participar da presente seleção, consi-
derando a impossibilidade de haver dupla gestão, decorrente do
“Pacto de Gestão” e, consequentemente registro de um mesmo
prestador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde – SCENES.
1.6 - A presente seleção e celebração eventual de futuros
ajustes visam atender as demandas existentes nos territórios
do Departamento Regional de Saúde adiante indicado: Depar-
tamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto-DRS XV
1.7. - A conveniada/contratada deverá observar as diretrizes
e regramentos do Sistema Único de Saúde, em especial no que
se refere à assistência terapêutica de prescrição de medica-
mentos, na forma determinada pelos arts.19-M até 19-U da lei
federal 13.709/20 Resolução SS nº 54, de 11 de maio de 2012
e Resolução SS nº 83, de 17 de agosto de 2015. No caso de
descumprimento destas diretrizes, além das medidas administra-
tivas previstas nas legislações citadas, a conveniada/contratada
estará sujeita as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da
Lei Federal nº 8666/1993, nos artigos 80 e 81 da lei Estadual nº
6544/1989, Resolução SS 92/2016 e poderá acarretar a rescisão
do convênio/contrato.
1.8 –As instituições prestadoras de serviços médicos (con-
veniadas ou contratadas), deverão manter lista de espera dos
pacientes SUS, permanentemente atualizada e a disposição da
Central de Regulação de Ofertas e Serviços de Saúde - CROSS,
para cada um dos procedimentos da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS, sejam de Média ou Alta Com-
plexidade.
1.9 – Os dados pessoais dos pacientes atendidos pelo
conveniado/contratado deverão seguir as normas legais e regu-
lamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, com suas alterações subseqüentes (arts.
5º a 7º) as quais deverão observadas e cumpridas pelos profis-
sionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da
conveniada/contratada, durante a execução do objeto a que se
refere à Cláusula Primeira deste instrumento.
1.10 - Quando houver necessidade, esgotados os recursos
próprios, o órgão gestor do SUS poderá buscar a complementa-
ção dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares necessários à
cobertura assistencial dentre os estabelecimentos de saúde pri-
vados credenciados, segundo as necessidades do Poder Público
associadas às especialidades ofertadas, levando-se também em
consideração, a localização da maior demanda e outros critérios
técnicos devidamente justificados.
1.11- Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro,
da Constituição Federal, terão preferência na participação do
SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos, desde que essas entidades cumpram com os
requisitos legais e técnicos necessários. Com essas entidades a
Administração celebrará “convênios”.
2 - DA HABILITACAO
O envelope “Documentos para Habilitação” deverá conter
Ofício do interessado, manifestando o interesse em formalizar
convênios ou contrato com o SUS, conforme o caso, contendo
as especialidades e/ou procedimentos que pretendem ofertar. Se
ocorrer alteração dos documentos apresentados ou vencimento
de validade de qualquer certidão, no decorrer do processo
de habilitação, credenciamento ou posteriormente durante a
vigência do convênio/contrato, o estabelecimento de saúde
deverá imediatamente apresentar a nova documentação para
atualização de sua qualificação.
2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
registro comercial, no caso de empresário;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devi-
damente registrado, em se tratando de sociedades empresárias,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documen-
tos de eleição de seus administradores;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício (documentos
de eleição ou designação dos atuais administradores).
-cópia da Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) do
empresário e/ou responsável pelo Estabelecimento de Saúde.
-cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do empresário
e/ou responsável pelo Estabelecimento de Saúde.
-declaração do empresário e/ou responsável pela Entidade
de que o mesmo não possui cargo de Direção ou Chefia em
órgão público vinculado ao SUS.
-declaração do empresário e/ou responsável pela Entidade
de que o estabelecimento de saúde possui patrimônio próprio,
nos termos da Lei 10.201, de 07/01/1999, DOE 08/01/1999.
2.2- REGULARIDADE FISCAL
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídi-
ca - CNPJ do Ministério da Fazenda, sendo aceito documento
extraído via INTERNET;
prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes
do ICMS, relativos ao domicílio ou sede da entidade, pertinentes
ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto. Se o
estabelecimento de saúde não estiver obrigado a se cadastrar
e recolher o devido tributo na esfera estadual, deverá emitir
uma declaração de isento ou apresentar outro documento que
comprove esta situação;
prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes
do ISS, relativos ao domicílio ou sede da entidade, pertinentes
ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto. Se o
estabelecimento de saúde não estiver obrigado a se cadastrar
e recolher o devido tributo na esfera municipal, deverá emitir
uma declaração de isento ou apresentar outro documento que
comprove esta situação;
prova de regularidade com a Fazenda Nacional, por meio
de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita
Federal;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio
de Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
Estado de São Paulo - CRDA, do domicílio ou sede da entidade.
Se o estabelecimento de saúde não estiver obrigado a se cadas-
trar e recolher o devido tributo na esfera estadual, deverá emitir
uma declaração de isento ou apresentar outro documento que
comprove esta situação;
Prova de inexistência de registros em nome da entidade no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, por
meio de Certidão Negativa ou Certidão positiva com efeito de
ao longo do tempo reduzam o cuidado a ações cristalizadas
onde o indivíduo desaparece.
Observamos com frequência, quando demandamos a tarefa
de elaborar o PTS, instituições enviando grade de atividades
com objetivos definidos para todos os indivíduos. Desta forma
a autonomia que constitui o principal, objetivo do PTS, fica invi-
ável, pois autonomia implica em potências individuais, sonhos,
vontade, dificuldades, relações em resumo na singularidade.
Assim, construir um PTS implica em mudança ou construção de
relações, acolhimento, escuta e protagonismo.
No PTS devemos enxergar a situação em que se encontra
o indivíduo, suas vulnerabilidades, potencialidades, vínculos,
relações sociais e familiares, sonhos e projetos de vida.
Consideramos importante relacionar as ações já desenvolvi-
das para a reinserção social da pessoa que se encontra internada
no Hospital Psiquiátrico/ Especializado em Psiquiatria e as novas
ações com projeções para a desinstitucionalização.
É importante no PTS a definição de um profissional de
referência que atuará para acionar os profissionais e processos
de trabalho para a concretização da desinstitucionalização do
morador.
É de fundamental importância reafirmar que, no caso de
internação de longa permanência, a legislação garante que toda
pessoa moradora de Hospital Psiquiátrico/ Especializado em Psi-
quiatria independente do diagnóstico tem direito a Residência
Terapêutica. Toda pessoa com mais de um ano de internação,
desinstitucionalizada, deve ser acompanhada pela Rede de
Atenção Psicossocial evitando novas institucionalizações.
Todas as pessoas internadas, incluindo os moradores devem
ter documentado em prontuário o Projeto Terapêutico Singular
(PTS);
O Projeto Terapêutico Singular (PTS) deve ser atualizado,
contendo todas ações e processos para o desenvolvimento e
autonomia dos moradores do hospital com vistas à desinstitu-
cionalização, incluindo:
* Ações para acesso aos documentos como Certidão de
nascimento, RG, CPF, e demais documentos necessários para a
reinserção social;
* Relatório atualizado das ações para a localização e resga-
te de vínculos familiares;
* Avaliação médica e da equipe multiprofissional atualizada
semestralmente;
* Relatório detalhado, da situação jurídica de cada paciente
curatelado, internado compulsoriamente ou em cumprimento de
medida de segurança.
88
Centro de Gerenciamento Administrativo
DRS XIV - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DIRETORIA DE NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTO E
GESTÃO DE CONTRATOS
FONE(19)3634-2857/2811/2813
COMUNICADO DE 26//10/2022
Comunicamos as empresas abaixo relacionadas que se
encontram a disposição das mesmas, a partir desta data, na
Diretoria do Núcleo de Finanças, Suprimento e Gestão de
Contratos do DRS XIV – SÃO JOÃO DA BOA VISTA, sito à Praça
Dr. Boa Vista, 221 – Centro – São João da Boa Vista-SP, das 8hs
às 17 hs, as Notas de Empenho relacionadas, que deverão ser
retiradas no prazo de 05 dias úteis, sob pena de se sujeitar a
adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações
SES-PRC-2022/70353
CODIGO ÚNICO 2022099146-6
2022NE01234 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
2022NE01235 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
2022NE01236 CIAMED-DISTRIBUIDORA DE MEDICAME
2022NE01237 PORTAL LTDA
2022NE01238 NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRA
2022NE01239 NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRA
2022NE01240 FUTURA COM DE PROD MEDICOS E HOS
2022NE01241 VIER PHARMA DIST HOSP, REPRES E
2022NE01242 PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMAC
SES-PRC-2022/44399
CODIGO ÚNICO 2022088219-4
2022NE01243 EXATA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN
2022NE01244 MEDITON FARMACêUTICA LTDA
2022NE01245 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
2022NE01246 CIAMED-DISTRIBUIDORA DE MEDICAME
SES-PRC-2022/63490
CODIGO ÚNICO 2022091256-1
2022NE01247 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
2022NE01248 PARTNER FARMA DISTR.MEDICAMENTOS
SES-PRC-2022/44023
CODIGO ÚNICO 2022079158-1
2022NE01249 NATCOFARMA DO BRASIL LTDA
2022NE01250 NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
2022NE01251 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
SES-PRC-2022/70386
CODIGO ÚNICO 2022099080-7
2022NE01252 PFIZER BRASIL LTDA
2022NE01253 SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTO
2022NE01254 SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTO
2022NE01255 BAYER S.A.
2022NE01256 BAYER S.A.
2022NE01257 ELI LILLY DO BRASIL LTDA.
2022NE01258 ELI LILLY DO BRASIL LTDA.
2022NE01259 PORTAL LTDA
2022NE01260 AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES
2022NE01261 JANSSEN CILAG FARMACEUTICA LTDA.
2022NE01262 JANSSEN CILAG FARMACEUTICA LTDA.
2022NE01263 NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRA
2022NE01264 ONCOPROD DISTR. DE PROD. HOSP. E
2022NE01265 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
2022NE01266 NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
2022NE01270 PORTAL LTDA
SES-PRC-2022/44055
CODIGO ÚNICO 2022086353-7
2022NE01267 MEDIC & NUTRE COMERCIO EIRELI
2022NE01268 MB COMÉRCIO DE PROD NUTRI E HOSP
2022NE01269 A.L.V.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
2022NE01271 CIRURGICA MEDVALE LTDA
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Centro de Credenciamento, Processamento
e Monitoramento
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SAO JOSE
DO RIO PRETO – DRS XV
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PARTI-
CIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE, PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
OU CONVÊNIOS.
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, nº 188, São Paulo - Capital, neste ato representado pelo
seu Secretário, Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, casado, brasileiro,
médico, portador do RG nº 17.321.176 - SSP/SP e inscrito no
CPF nº 111. 746.368-07, doravante denominado SECRETARIA,
torna público o presente Edital de Convocação (Resolução SS
181, de 7-12-2021), para fins de constituição de cadastro de
credenciados, de Estabelecimentos de Saúde interessados em
participar, de forma complementar do Sistema Único de Saúde,
em conformidade com seus princípios e conceitos, estabelecidos
pela Constituição Federal e Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90,
para eventual formalização de ajuste, o qual será processado,
no que couber, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93,
observadas as demais disposições aplicáveis à espécie, especial-
mente a regulamentação dos órgãos gestores do SUS.
propõe mudança acelerada nos serviços comunitários em saúde
mental para ampliar o acesso e promover os direitos humanos
no tratamento de doenças mentais nas Américas. Esta aborda-
gem tem sido continuamente reiterada pelos países membro da
Organização nos últimos 25 anos.
A Lei 10.216 / 2001 garante a proteção e direitos dos
cidadãos que apresentam transtornos mentais e transtornos
decorrentes do uso abusivo e/ou dependência de substâncias
psicoativas, redirecionando o modelo assistencial, para o cuida-
do desses pacientes em seu território de vinculação.
No artigo 4º parágrafo primeiro da referida Lei é afirmado
que o tratamento visará, como finalidade permanente, a rein-
serção social do paciente em seu meio. No Art. 5º afirma que:
O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se
caracterize situação de grave dependência institucional, decor-
rente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social,
será objeto de política específica de alta planejada e reabilita-
ção psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade
sanitária competente e supervisão de instância a ser definida
pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento,
quando necessário.
Considerando Portaria de Consolidação nº5 /PORTARIA Nº
2.840, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, que cria o Programa de
Desinstitucionalização integrante do componente: Estratégias
de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo
ações a serem desenvolvidas junto aos Hospitais Psiquiátricos.
destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade,
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pes-
soa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No seu Art. 4º diz que: “Toda pessoa com deficiência tem direito
à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não
sofrerá nenhuma espécie de discriminação” e no parágrafo 1º
esclarece que se considera discriminação em razão da defici-
ência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação
ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,
impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência,
incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento
de tecnologias assistivas.
Considerando também que os serviços contratualizados
como Hospitais Psiquiátricos/Especializados em Psiquiatria
devem ser orientados para a importância da atuação nos pro-
cessos de desinstitucionalização dos moradores no Estado de
São Paulo e qualificação dos serviços.
É de fundamental importância que todos atuem para o
acesso aos direitos das usuários do SUS que estão internadas
nas referidas instituições além das pessoas institucionalizadas
por um longo período em Hospitais Psiquiátricos/Especializa-
dos em Psiquiatria. Assim, elencamos ações que deverão ser
incluídas aos indicadores e processos já desenvolvidos pelos
Departamentos Regionais de Saúde - DRS, como indicadores
de qualidade para o acompanhamento do desempenho dos
serviços de Hospitais Psiquiátricos/Especializados em Psiquiatria
contratualizado, como também para orientar os processos de
desinstitucionalização.
O Hospital Psiquiátrico/ Especializado em Psiquiatria deverá
incluir na documentação de renovação da prestação de serviço:
1. Projeto Técnico Institucional contendo:
a) Quais as transformações do desenho organizativo institu-
cional objetivando à reabilitação Psicossocial:
* na reestruturação do funcionamento técnico operacional
da instituição, com implementação e fortalecimento do trabalho
em equipe multiprofissional,
* na reorganização das enfermarias de acordo com a pro-
cedência das pessoas internadas e/ou municípios de residência
atual dos familiares, respeitando-se, sempre que possível, os
vínculos estabelecidos entre as pessoas internadas no ambiente
hospitalar;
* no desenvolvimento de estratégias ou ações que favo-
reçam a construção de protagonismo das pessoas internadas,
tais como assembleias, espaços coletivos de encontros e trocas,
apropriação do uso dos objetos pessoais;
* nas estratégias que garantam o cuidado cotidiano na
perspectiva da desinstitucionalização e da reabilitação psicosso-
cial, incluídas as questões clínicas, com redimensionamento da
atenção orientada para a construção de autonomia e o acesso
aos direitos de cidadania;
* na obtenção de documentação e acesso a benefícios
previdenciários e assistenciais;
* na identificação de situação de curatela, procurações
existentes e demais situações que envolvam medidas judiciais
com o devido acionamento em parceria com os DRS dos órgãos
competentes (defensoria pública, cartórios, promotoria entre
outros) para as providências necessárias;
* nas estratégias de rearticulação de vínculos familiares
e/ou sociais e de promoção da participação dos familiares e/
ou pessoas das redes sociais das pessoas internadas visando
qualificar o processo de alta hospitalar e a cronificação dos
casos internados com vulnerabilidade social e no processo de
desinstitucionalização, tais como contato com a equipe de saúde
territorial para qualificar a alta, atenção familiar, visita domici-
liar, reunião de familiares, assembleias, além de ações conjuntas
com os familiares e as pessoas internadas.
O Projeto Técnico Institucional deve ser encaminhado para
o DRS acompanhado de relatório da equipe clínica do hospital
contendo listagem nominal dos pacientes internados como agu-
dos e os de longa permanência ou moradores, nº do prontuário,
data de nascimento, data da internação, procedência, docu-
mentação (RG, CPF entre outros), referência familiar, município
onde reside a família, situação jurídica e cidadania (internação
compulsória, curatela e medida de segurança – referência do
curador, vigência da medida, decisão ou mandado que justifique
a permanência no hospital, cópia do laudo, ultima decisão do
processo) data da ultima avaliação médica (nome do médico),
consolidado das internações involuntárias, data da revisão e
periodicidade do PTS, conforme modelo em anexo.
O hospital deve encaminhar também listagem mensal dos
óbitos, transferências, altas e das internações involuntárias com
comprovante de notificação ao Ministério Público de acordo
com a legislação vigente.
Para que os projetos sejam desenvolvidos é de fundamental
importância que os DRS acrescentem as ações já desenvolvidas
de acompanhamento e monitoramento dos Hospitais Psiqui-
átricos/Especializados em Psiquiatria o fomento às discussões
com a equipe do Hospital para o entendimento do processo de
implantação das Redes de Atenção Psicossocial e a importância
da reorganização dos processos de trabalho na oferta de aten-
ção em saúde mental, para o entendimento das ações de desins-
titucionalização e do entendimento do que é e importância o
Projeto Terapêutico Singular para o cuidado em saúde mental.
Orientamos também que além dos documentos de res-
ponsabilidade do hospital o DRS deve encaminhar relatório
com parecer da equipe quanto ao Projeto Técnico Institucional,
relatório de visita da Vigilância Sanitária, e demais documentos
pertinentes para qualificar a informação e completar os requisi-
tos documentais exigidos para a celebração da contratualização.
2. Projeto Terapêutico Singular (PTS) é uma estratégia que
busca a integralidade do cuidado e deve orientar ações da equi-
pe multiprofissional. O PTS deve ser organizado para orientar
ações na busca da autonomia dos indivíduos e construção de
projetos de vida com vistas à desinstitucionalização, para isso os
indivíduos, família e recursos territoriais devem ser convidados
para contribuir.
O Projeto Terapêutico Singular, tem como pressuposto o
reconhecimento da singularidade das pessoas; é muito comum
que o diagnóstico imprima condutas únicas generalizadas e que
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:04:31

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT