EDITAIS - MAFINI INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA
Data de publicação | 03 Maio 2021 |
Seção | PODER JUDICIÁRIO |
Gazette Issue | 27990 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO n.º 1000678-38.2021.8.11.0015. Valor da Causa: R$ 196.308.130,87 ESPÉCIE: Recuperação Judicial POLO ATIVO: Nome: Aquiles Mafini - CPF 241.996.059-91; Silvana Margarete Mafini, CPF 778.201.429-87; Mafini Incorporadora de Imóveis Ltda - CNPJ 17.048.464/0001-70 e Agromil Transportes Ltda - CNPJ 32.453.671/0001-02. Administradora Judicial: FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA LTDA., representada por Fernando Augusto Vieira de Figueiredo, com endereço profissional na Avenida José Rodrigues do Prado, n. 221, Bairro Santa Rosa - Cuiabá/MT - CEP: 78.040-000 - fone/fax: (65) 3027-7210 - (65) 98115-0476; email: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br. FINALIDADE: FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial (ID 53123163), abaixo transcrita, Advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 51349926/51580004 do processo nº 1000678-38.2021.8.11.0015, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO ID 51766240: “(....) após a juntada da lista de credores elaborada pela administradora judicial, expeça-se edital, contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventual objeção ao plano, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). No mesmo edital, intimem-se acerca da relação de credores de que trata o art. 7º, §2º, da Lei, consignando-se que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Intimem-se”. Relação de credores: Classe I - TRABALHISTA:...
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