EDITAIS - MAFINI INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA

Data de publicação03 Maio 2021
SeçãoPODER JUDICIÁRIO
Gazette Issue27990

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO n.º 1000678-38.2021.8.11.0015. Valor da Causa: R$ 196.308.130,87 ESPÉCIE: Recuperação Judicial POLO ATIVO: Nome: Aquiles Mafini - CPF 241.996.059-91; Silvana Margarete Mafini, CPF 778.201.429-87; Mafini Incorporadora de Imóveis Ltda - CNPJ 17.048.464/0001-70 e Agromil Transportes Ltda - CNPJ 32.453.671/0001-02. Administradora Judicial: FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA LTDA., representada por Fernando Augusto Vieira de Figueiredo, com endereço profissional na Avenida José Rodrigues do Prado, n. 221, Bairro Santa Rosa - Cuiabá/MT - CEP: 78.040-000 - fone/fax: (65) 3027-7210 - (65) 98115-0476; email: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br. FINALIDADE: FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial (ID 53123163), abaixo transcrita, Advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 51349926/51580004 do processo nº 1000678-38.2021.8.11.0015, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO ID 51766240: “(....) após a juntada da lista de credores elaborada pela administradora judicial, expeça-se edital, contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventual objeção ao plano, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). No mesmo edital, intimem-se acerca da relação de credores de que trata o art. 7º, §2º, da Lei, consignando-se que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Intimem-se”. Relação de credores: Classe I - TRABALHISTA:...

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