Editais - Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica

Data de publicação25 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
108 – São Paulo, 133 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
A resposta quanto ao processamento ou não do pleito
de cadastramento a que se refere este edital será enviada ao
mesmo endereço eletrônico utilizado pelo candidato para o
encaminhamento da documentação a que se refere o item III
supra.
Publique-se.
ANEXO
DECLARAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO VOCALATO
Para os efeitos do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
13, do STF, eu, ____________________________________
_________________________________, de nacionalidade
_____________________, natural de _______________,
UF_____, nascido(a) aos _____/_____/______, esta-
do civil _________________________, profissão ___
___________________________________, filho(a)
de ____________________________ e _________
______________________________, portador(a) do
documento de identidade nº _____________________
expedido pelo ____________, inscrito no CPF sob o nº
______________________ e residente _______________
declaro, sob as penas da Lei, que:
• estou em pleno gozo dos direitos civis e políticos (art. 11,
inciso I, da Lei nº 8.934, de 1994);
• não estou condenado, em qualquer parte do território
nacional, pela prática de crime cuja pena vede, ainda que de
modo temporário, o acesso a cargo, emprego e funções públi-
cos, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita
ou suborno, concussão, peculato ou, ainda, por crime contra a
propriedade, a economia popular ou a fé pública (art. 11, inciso
II, da Lei nº 8.934, de 1994);
• estou quite com o serviço militar e com o serviço eleitoral
• não sou consanguíneo ou afim até o segundo grau, bem
como não sou sócio na mesma sociedade de outro membro
Titular ou Suplente do Colégio de Vogais da Junta Comercial
_____________________________ (art. 15 da Lei nº 8.934,
de 1994);
• não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
bem como não sou sócio na mesma sociedade, da autoridade
nomeante, do Secretário Geral, do Chefe da Procuradoria ou
de qualquer outro ocupante de cargo de direção, chefia ou
assessoramento na Junta Comercial ____________________
_____________, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas (art. 37 da Constituição Federal e Súmula Vinculante
nº 13, do STF);
• possuo conhecimento em Direito Empresarial e/ou em
Registro Público de Empresas (art. 42 da Lei nº 8.934, de 1994);
• tenho ciência de que eventual falsidade, imprecisão ou
omissão nesta declaração implica na conduta descrita no art.
299 do Código Penal – crime de falsidade ideológica – e será
causa de extinção do mandato de Vogal de Junta Comercial,
sem prejuízo de outras consequências nas esferas criminal, cível
e administrativa.
_______________, ____ de ______________ de _____
local e data
____________________________________________
__
assinatura
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Edital de Leilão nº 312/22
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso I, artigo 22 e artigo
demais alterações, com fulcro na Lei Estadual nº 15.276/2014
e seu Decreto regulamentador, e Resolução do CONTRAN n°
623, de 06 de setembro de 2016, faz saber, que realizará nos
dias 13 e 14 de fevereiro de 2023, a partir das 10:00 horas, por
intermédio de sistema eletrônico no site www.chuileiloes.com.br
e simultaneamente presencial, no endereço Rua Lord Cockrane,
616 – 13º andar - Cj.1.308 – Ipiranga – São Paulo/SP – Cep.
04.213-001, acompanhado pelo Servidor Público Designado, o
leilão de aproximadamente 495 lotes entre veículos e motoci-
cletas, destinados a sucata, reciclagem e recuperável c/ direito a
documento, que se encontram recolhidos e depositados no pátio
municipalizado de Itapevi/SP na reserva técnica no endereço AV.
Edmundo Amaral nº 999 - Jardim Piratininga Osasco/SP – Tel:
(11) 3696-0599 - que foram relacionados no Edital de notifica-
ção n.º 312/22, publicado no DOE de 21 de dezembro de 2022,
Caderno I, às fls. 109 a 112. Os veículos não arrematados serão
novamente praceados. A visitação ocorrerá nos dias 09 e 10 de
fevereiro 2023, das 9:00h as 16:30h. Demais informações sobre
o leilão no site www.der.sp.gov.br/website/Servicos/leilao.aspx
ou fone (11) 3311-1644/1561/1562.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 872/2019 GDOC 1000726.146624/2019
INTERESSADO: S. A. C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do Despacho de
fls. 135, a saber: 1) Intime-se o indiciado para que compareça
ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
– IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, no dia 08
de março de 2023, às 14h45, a fim de ser submetida à perícia
médica. Na referida data, o indiciado deverá chegar com 30
(trinta) minutos de antecedência, bem como deverá apresentar
documento de identificação original e com foto, e todos os
documentos médicos (exames laboratoriais, de imagem, rela-
tórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc) que dispuser,
sob pena de inviabilidade de realização do ato e preclusão da
prova. 2) Intime-se a defesa para ciência do presente despacho.
3) Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agenda-
das pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. EDMILSON OLIVEIRA – OAB/SP 294.349
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 1059400/2021 GDOC
1000726.17885/2021
INTERESSADO: C. Z. S. G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
b) Não estejam condenados por crime cuja pena vede o
acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de
prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concus-
são, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia
popular;
c) Sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, empre-
sário individual, titular ou administrador de EIRELI, sócios ou
administradores de sociedade empresária, valendo como prova,
para esse fim, certidão expedida pela Junta Comercial;
d) Estejam quites com o serviço militar e o eleitoral;
e) Exigência de nível superior de escolaridade, em institui-
ção de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) Avaliação curricular de experiência profissional compa-
tível com as atividades a serem desempenhadas, quais sejam:
i. Exame dos pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao
regime de decisão colegiada conforme disposto no artigo 202
do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo;
ii. Apreciação dos pedidos de reconsideração das decisões
exaradas; e
iii. Exercício das demais atribuições fixadas em regimento
interno desta Junta Comercial do Estado de São Paulo.
g) Avaliação de títulos obtidos em cursos correlatos às ativi-
dades da Junta Comercial do Estado de São Paulo;
h) Possuam conhecimentos em Direito Empresarial e/ou em
Registro Público de Empresas;
i) Não sejam consanguíneos ou afins até o segundo grau,
bem como não sejam sócios na mesma sociedade empresária
de outro membro Titular ou Suplente do Colégio de Vogais da
Junta Comercial; e
j) Não sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
bem como não sejam sócios na mesma sociedade empresária,
da autoridade nomeante, do Secretário Geral, do Chefe da Pro-
curadoria ou de qualquer outro ocupante de cargo de direção,
chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas.
Nos termos do artigo 113 do Regulamento da Junta Comer-
cial (Decreto Estadual nº 58.879/2013) “qualquer pessoa poderá
representar fundadamente à autoridade competente contra a
nomeação de vogal ou suplente, contrária aos preceitos da lei,
no prazo de quinze dias, contados da data da posse”.
III. DA DOCUMENTAÇÃO
O interessado deverá apresentar requerimento endereçado
à Presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo, instru-
ído com os documentos a seguir:
a) Para atender os requisitos previstos nas alíneas “a”, “b”,
“i” e “j”, do item II (Cadastramento prévio dos interessados), o
candidato deverá apresentar declaração devidamente assinada,
nos termos da Instrução Normativa do Departamento Nacio-
nal de Registro Empresarial e Integração – IN/DREI nº 81 de
10/06/2020, conforme anexo único deste edital;
b) A certidão para o cumprimento da alínea ‘c’, do item II
(Cadastramento prévio dos interessados) será expedida por esta
Junta Comercial do Estado de São Paulo, exceto se a atividade
disser respeito à outra unidade da federação;
i. para o cumprimento deste requisito, o candidato deverá
indicar no requerimento de apresentação dos documentos, os
dados relacionados ao exercício da atividade empresária, com-
preendendo: nome empresarial com que atua como empresário
individual e/ou nome empresarial da sociedade empresária, da
qual participe ou tenha participado como sócio, administrador,
diretor ou titular;
c) Para atender ao requisito previsto na alínea ‘d’, do item
II (Cadastramento prévio dos interessados), o candidato deverá
apresentar carteira de reservista ou comprovante de quitação de
alistamento militar, observando-se o disposto no artigo 209 do
Decreto nº 57.654/1966, bem como certidão de quitação eleito-
ral nos termos da Resolução TSE nº 21.823/2004;
d) Para atender o disposto na alínea ‘e’, do item II (Cadas-
tramento prévio dos interessados), o candidato deve apresentar
cópia do diploma de nível superior, em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
e) Para atender o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h”, do
item II (Cadastramento prévio dos interessados), o candidato
deve apresentar currículo e firmar declaração de experiência
profissional compatível com as atividades a serem desempe-
nhadas;
Os documentos mencionados nesse edital deverão, prefe-
rivelmente, conter meios de validação e verificação das assina-
turas e a integridade do documento no meio eletrônico, através
de QR Code, hash, ou código de validação, no próprio portal
expedidor utilizado.
Os documentos que não contiverem meios de validação
e/ou verificação eletrônica, deverão ser declarados autênticos
pelo próprio candidato, mediante declaração firmada eletroni-
camente, através de certificado digital ou assinatura eletrônica
com meios de validação, através de QR Code, hash, ou código de
validação, no próprio portal expedidor utilizado
IV. DA VAGA PREVISTA EM LEI DESTINADA À OCESP
Nos termos do artigo 5º do Decreto Estadual nº 54.103/2009,
a Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP
indicará um vogal e respectivo suplente para compor o Colégio
de Vogais da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Dessa forma, diante do princípio da isonomia respeitante ao
cumprimento dos requisitos de inscrição de candidatura, referida
entidade deverá observar integralmente as regras previstas nos
itens I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, II. DO CADASTRAMENTO
PRÉVIO DOS CANDIDATOS e III. DA DOCUMENTAÇÃO e VI. DO
PROTOCOLO DO REQUERIMENTO.
V. DAS ENTREVISTAS
No período de 15/02/2023 à 03/03/2023, os candidatos
às vagas de Vogal Titular e Suplente, devidamente inscritos
conforme critérios estabelecidos neste edital, serão chamados
a comparecer na sede da Jucesp para entrevista, a ser realizada
por servidores designados pela Presidência deste órgão, pre-
ordenada a avaliação complementar dos currículos através da
qual se mensurará a aptidão e o desempenho técnico-funcional
para o exercício da atribuição, sopesado o disposto no artigo
110, III do Regulamento Interno da Jucesp (Decreto Estadual
nº 58.879/2013).
A data e horário definidos para o comparecimento do
candidato a Jucesp, observado o período mencionado no pará-
grafo anterior, serão comunicados por meio de correspondência
eletrônica (e-mail) ao mesmo endereço eletrônico utilizado pelo
candidato para envio de seu requerimento e documentação.
VI. PROTOCOLO DO REQUERIMENTO, INSTRUÇÃO DOCU-
MENTAL E O MODO DE ENVIO ELETRÔNICO
O pleito para o cadastramento dos interessados deverá ser
apresentado sob forma de requerimento, além de instruído com
os documentos referidos no item III deste edital, mediante o
envio de correspondência eletrônica à Presidência desta Jucesp,
a saber: candidaturavogais@jucesp.sp.gov.br
No assunto deverá constar apenas os seguintes termos:
“Inscrição (inserir nome do candidato) - livre escolha do
Governador”.
O protocolo deverá ser realizado exclusivamente através
do e-mail acima citado, mediante anexação dos documentos
em arquivo digital PDF com tamanho máximo de 10 MB, sendo
admitida a divisão caso supere esse limite, sob pena de des-
classificação sumária e definitiva para o respectivo ciclo eletivo.
A nomeação do PDF com os documentos deverá ser rea-
lizada exclusivamente de forma sequencial independente do
tipo de documento anexado, da seguinte forma (doc. 1, doc.
2, doc. 3 etc).
A inscrição deverá ser realizada no período descrito no
item “I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO”, até às 16h00 do dia
15/02/2023, sendo vedada a apresentação de forma diversa
da previsão contida neste edital, o que acarretará determiná-la
como “inscrição não processada”.
VI. PROTOCOLO DO REQUERIMENTO, INSTRUÇÃO DOCU-
MENTAL E O MODO DE ENVIO ELETRÔNICO
O pleito para o cadastramento das entidades, acompanhado
das listas tríplices, deverá ser encaminhado pelas Confederações
e Federações Sindicais Patronais e Associações Comerciais inte-
ressadas e composto pelos documentos referidos nos itens II e
IV deste edital, mediante o envio de correspondência eletrônica
à Presidência desta Jucesp, a saber: candidaturavogais@jucesp.
sp.gov.br
No assunto deverá constar apenas os seguintes termos:
“Cadastramento (inserir nome da entidade) e lista tríplice”.
O protocolo deverá ser realizado exclusivamente através
do e-mail acima citado, mediante anexação dos documentos
em arquivo digital PDF com tamanho máximo de 10 MB, sendo
admitida a divisão caso supere esse limite, sob pena de des-
classificação sumária e definitiva para o respectivo ciclo eletivo.
A nomeação do PDF com os documentos deverá ser rea-
lizada exclusivamente de forma sequencial independente do
tipo de documento anexado, da seguinte forma (doc. 1, doc.
2, doc. 3 etc).
A inscrição deverá ser realizada no período descrito no
item “I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO”, até às 16h00 do dia
15/02/2023, sendo vedada a apresentação de forma diversa
da previsão contida neste edital, o que acarretará determiná-la
como “inscrição não processada”.
A resposta quanto ao processamento ou não do pleito
de cadastramento a que se refere este edital será enviada ao
mesmo endereço eletrônico utilizado pela entidade para o
encaminhamento da documentação a que se referem os itens
II a IV supra.
Publique-se.
ANEXO
DECLARAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO VOCALATO
Para os efeitos do art. 37 da Constituição Federal de
la Vinculante nº 13, do STF, eu, ____________________
_________________________________, de nacionalidade
_____________________, natural de _______________,
UF_____, nascido(a) aos _____/_____/______, esta-
do civil _________________________, profissão ___
___________________________________, filho(a)
de ____________________________ e _________
______________________________, portador(a) do
documento de identidade nº _____________________
expedido pelo ____________, inscrito no CPF sob o nº
______________________ e residente _______________
________________________________________________
______
declaro, sob as penas da Lei, que:
• estou em pleno gozo dos direitos civis e políticos (art. 11,
inciso I, da Lei nº 8.934, de 1994);
• não estou condenado, em qualquer parte do território
nacional, pela prática de crime cuja pena vede, ainda que de
modo temporário, o acesso a cargo, emprego e funções públi-
cos, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita
ou suborno, concussão, peculato ou, ainda, por crime contra a
propriedade, a economia popular ou a fé pública (art. 11, inciso
II, da Lei nº 8.934, de 1994);
• estou quite com o serviço militar e com o serviço eleitoral
• não sou consanguíneo ou afim até o segundo grau, bem
como não sou sócio na mesma sociedade de outro membro
Titular ou Suplente do Colégio de Vogais da Junta Comercial
_____________________________ (art. 15 da Lei nº 8.934,
de 1994);
• não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
bem como não sou sócio na mesma sociedade, da autoridade
nomeante, do Secretário Geral, do Chefe da Procuradoria ou
de qualquer outro ocupante de cargo de direção, chefia ou
assessoramento na Junta Comercial ____________________
_____________, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas (art. 37 da Constituição Federal e Súmula Vinculante
nº 13, do STF);
• possuo conhecimento em Direito Empresarial e/ou em
Registro Público de Empresas (art. 42 da Lei nº 8.934, de 1994);
• tenho ciência de que eventual falsidade, imprecisão ou
omissão nesta declaração implica na conduta descrita no art.
299 do Código Penal – crime de falsidade ideológica – e será
causa de extinção do mandato de Vogal de Junta Comercial,
sem prejuízo de outras consequências nas esferas criminal, cível
e administrativa.
_______________, ____ de ______________ de _____
local e data
____________________________________________
assinatura
EDITAL PRESIDÊNCIA JUCESP N° 02/2023
DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM
FIGURAR NA LISTA A SER ELABORADA PELO PRESIDENTE DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, A SER APRE-
SENTADA AO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA LIVRE ESCOLHA
DOS REPRESENTANTES PARA COMPOR O EGRÉGIO COLÉGIO DE
VOGAIS DESTA AUTARQUIA.
PROCESSO JUCESP-EXP-2023/00084
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SA?O PAULO, no uso das suas atribuições legais, considerando
o disposto nos artigos 11 e 12, IV, da Lei Federal n° 8.934, de
18/11/1994; artigo 10, § 4°, 4, da Lei Complementar Estadual
nº 1.187, de 28/09/2012, regulamentada pelo Decreto Estadu-
al nº 58.879, de 07/02/2013, e no capítulo II, do Título I, da
Instrução Normativa nº 81, de 10/06/2020 do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, torna
público que os interessados poderão apresentar documentação
necessária ao cadastramento prévio para elaboração da lista de
representantes de livre escolha e nomeação pelo Governador
do Estado, para o preenchimento de 06 (seis) vagas de Vogal
Titular e 06 (seis) vagas de Suplentes, sendo observado que
dentre esse total, 01 (uma) vaga é destinada à Organização das
Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP, com o propósito
de composição das Turmas de Vogais e do Plenário da Junta
Comercial do Estado de São Paulo, durante o período quadrienal
correspondente ao Mandato 2023-2027.
I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
O período de inscrição e entrega dos documentos será de
26/01/2023 a 15/02/2023, através de correspondência eletrô-
nica à Presidência desta Jucesp (candidaturavogais@jucesp.
sp.gov.br).
Somente serão processados os requerimentos:
a) Protocolizados no prazo indicado neste edital, em caráter
improrrogável.
b) Instruídos com a documentação completa para o cadas-
tramento das entidades e respectivas listas tríplices, conforme
discriminado no item “III. DA DOCUMENTAÇÃO”
c) Apresentados exclusivamente pelo modo eletrônico,
na forma estabelecida no item “V. PROTOCOLO DO REQUE-
RIMENTO, INSTRUÇÃO DOCUMENTAL E O MODO DE ENVIO
ELETRÔNICO”.
II. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CANDIDATOS
Os interessados deverão atender aos requisitos previstos no
os termos do art. 16, do mesmo diploma legal, e artigo 10, inci-
sos I a III e V, do Decreto Federal nº 1.800/1996, combinados com
o artigo 110, do Regulamento da Jucesp, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 58.879/2013 e do artigo 3º da Instrução Normativa
do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
– IN/DREI nº 81 de 10/06/2020, como segue:
a) Estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
deverão apresentar requerimento endereçado ao Presidente da
Junta Comercial do Estado de São Paulo, instruído com a docu-
mentação que demonstre:
a) Possuir finalidade social com a respectiva realização do
seu objeto, condizentes com a natureza das atividades e propó-
sitos albergados pelo Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins, a cargo da Jucesp neste Estado, nos termos
do art. 1º da Lei nº 8.934/94 e art. 3º do Decreto Estadual nº
58.879/2013, sob pena de desclassificação sumária e definitiva
para o respectivo ciclo eletivo. O requerimento deverá ser
instruído com a cópia do respectivo Estatuto Social atualizado;
b) Nos termos do art. 109 do Regulamento da Jucesp,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 58.879/2013, apresentar os
documentos aptos a comprovar:
i. A ausência de inscrição da entidade no Cadastro Informa-
tivo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
- CADIN ESTADUAL;
ii. 5 (cinco) anos, ou mais, de funcionamento da entidade;
iii. O devido registro e/ou cadastro perante o Ministério do
Trabalho e Emprego, no caso das confederações e federações
sindicais.
III. DAS LISTAS TRÍPLICES
As listas tríplices elaboradas pelas entidades a que se
refere o item II deste edital, para indicação de Vogais Titulares
e Suplentes, deverão ser endereçadas ao Presidente da Junta
Comercial do Estado de São Paulo, ressaltando-se que os candi-
datos deverão atender aos requisitos elencados nos incisos I a IV,
do art. 11 da Lei Federal nº 8.934/94, observando-se os termos
do art. 16, do mesmo diploma legal, e artigo 10, incisos I a III e
V, do Decreto Federal nº 1.800/1996, combinados com o artigo
110, do Regulamento da Jucesp, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 58.879/2013 e do artigo 3º da IN/DREI nº 81/2020, a saber:
a) Estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
b) Não estejam condenados por crime cuja pena vede o
acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de
prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concus-
são, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia
popular;
c) Sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, titulares
de firma mercantil individual, sócios ou administradores de
sociedade mercantil, valendo como prova, para esse fim, certi-
dão expedida pela junta comercial;
d) Estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral;
e) Exigência de nível superior de escolaridade, em institui-
ção de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) Avaliação curricular de experiência profissional compa-
tível com as atividades a serem desempenhadas, quais sejam:
i. Exame dos pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao
regime de decisão colegiada conforme disposto no artigo 202
do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo;
ii. Apreciação dos pedidos de reconsideração das decisões
exaradas;
iii. Exercício das demais atribuições fixadas em regimento
interno desta Junta Comercial do Estado de São Paulo.
g) Avaliação de títulos obtidos em cursos correlatos às ativi-
dades da Junta Comercial do Estado de São Paulo;
h) Possuam conhecimentos em Direito Empresarial e/ou em
Registro Público de Empresas;
i) Não sejam consanguíneos ou afins até o segundo grau,
bem como não sejam sócios na mesma sociedade empresária
de outro membro Titular ou Suplente do Colégio de Vogais da
Junta Comercial; e
j) Não sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
bem como não sejam sócios na mesma sociedade empresária,
da autoridade nomeante, do Secretário Geral, do Chefe da Pro-
curadoria ou de qualquer outro ocupante de cargo de direção,
chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas.
Nos termos do artigo 113 do Regulamento da Jucesp
(Decreto Estadual nº 58.879/2013) “qualquer pessoa poderá
representar fundadamente à autoridade competente contra a
nomeação de vogal ou suplente, contrária aos preceitos da lei,
no prazo de quinze dias, contados da data da posse”.
IV. DA DOCUMENTAÇÃO A INSTRUIR AS LISTAS TRÍPLICES
As listas a serem encaminhadas pelas entidades à Presi-
dência da Junta Comercial do Estado de São Paulo, deverão
ser instruídas com os seguintes documentos de cada um dos
candidatos indicados:
a) Para atender os requisitos previstos nas alíneas “a”, “b”,
“i” e “j”, do item III (das listas tríplices), o candidato deverá
apresentar declaração devidamente assinada, nos termos da
Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração – IN/DREI nº 81 de 10/06/2020, con-
forme anexo único deste edital;
b) A certidão para o cumprimento da alínea ‘c’, do item
III (das listas tríplices) será expedida por esta Junta Comercial
do Estado de São Paulo, exceto se a atividade disser respeito à
outra unidade da federação, hipótese em que o candidato deve-
rá requerer sua emissão à respectiva Junta Comercial;
i. para o cumprimento deste requisito, o candidato deverá
indicar no requerimento de apresentação dos documentos, os
dados relacionados ao exercício da atividade empresária, com-
preendendo: nome empresarial com que atua como empresário
individual e/ou nome empresarial da sociedade empresária, da
qual participe ou tenha participado como sócio, administrador,
diretor ou titular;
c) Para atender ao requisito previsto na alínea ‘d’, do item
III (das listas tríplices), o candidato deverá apresentar carteira
de reservista ou comprovante de quitação de alistamento
militar, observando-se o disposto no artigo 209 do Decreto
nº 57.654/1966, bem como certidão de quitação eleitoral nos
termos da Resolução TSE nº 21.823/2004;
d) Para atender o disposto na alínea ‘e’, do item III (das
listas tríplices), o candidato deve apresentar cópia do diploma
de nível superior, em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação;
e) Para atender o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h”, do
item III (das listas tríplices), o candidato deve apresentar currí-
culo e firmar declaração de experiência profissional compatível
com as atividades a serem desempenhadas;
Os documentos mencionados nesse edital deverão, prefe-
rivelmente, conter meios de validação e verificação das assina-
turas e a integridade do documento no meio eletrônico, através
de QR Code, hash, ou código de validação, no próprio portal
expedidor utilizado.
Os documentos que não contiverem meios de validação
e/ou verificação eletrônica, deverão ser declarados autênticos
pelo próprio candidato, mediante declaração firmada eletroni-
camente, através de certificado digital ou assinatura eletrônica
com meios de validação, através de QR Code, hash, ou código de
validação, no próprio portal expedidor utilizado.
V. DAS ENTREVISTAS
No período de 15/02/2023 à 03/03/2023, os candidatos
às vagas de Vogal Titular e Suplente, devidamente inscritos
conforme critérios estabelecidos neste edital, serão chamados
a comparecer na sede da Jucesp para entrevista, a ser realizada
por servidores designados pela Presidência deste órgão, pre-
ordenada a avaliação complementar dos currículos através da
qual se mensurará a aptidão e o desempenho técnico-funcional
para o exercício da atribuição, sopesado o disposto no artigo
110, III do Regulamento Interno da Jucesp (Decreto Estadual
nº 58.879/2013).
A data e horário definidos para o comparecimento do
candidato a Jucesp, observado o período mencionado no pará-
grafo anterior, serão comunicados por meio de correspondência
eletrônica (e-mail) ao mesmo endereço eletrônico utilizado pela
entidade para envio das listas tríplices.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 às 05:06:26

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