Editais - Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica

Data de publicação11 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 11 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (30) – 75
5 CADASTRAMENTO
5.1 Os interessados em desenvolver a atividade comercial
de caminhada de longo curso e camping selvagem na travessia
TRANSPETAR, localizada no Parque Estadual Turístico Alto
do Ribeira – PETAR no município de Iporanga/SP, deverão se
cadastrar junto à Fundação Florestal, apresentando os seguintes
documentos:
5.1.1 Documentação da OPERADORA:
5.1.1.1 Certificado de Inscrição e de Situação Cadastral de
Pessoa Jurídica;
5.1.1.2 Cópia do RG e do CPF do representante legal da
operadora;
5.1.1.3 Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo
(CADASTUR).
5.1.1.4 Termo de Autorização de Uso assinado, conforme
modelo constante no Anexo I;
5.1.1.5 Comprovação do tempo de operação mínimo de 3
(três) anos de prática de caminhada de longo curso;
5.1.1.6 Na impossibilidade de comprovação de tempo de
operação, a operadora deverá nomear e apresentar documenta-
ção de Responsável Técnico;
5.1.1.7 Apresentação de comprovação de atendimento à
ABNT NBR ISO 21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no
Turismo de Aventura, direcionada à realização da atividade
comercial de caminhada de longo curso e camping selvagem na
travessia TRANSPETAR, localizada no Parque Estadual Turístico
Alto do Ribeira – PETAR no município de Iporanga/SP, em espe-
cífico do atrativo de atuação;
5.1.1.8 Apresentação de comprovação de atendimento à
ABNT NBR ISO 21103 – Comunicação aos Participantes – dire-
cionados a atividade comercial de caminhada de longo curso
e camping selvagem na travessia TRANSPETAR, localizada no
Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira – PETAR no município
de Iporanga/SP, em específico do atrativo de atuação;
5.1.1.9 Apresentação de comprovação de atendimento à
norma ABNT NBR 15505-1 – Turismo com atividades de cami-
nhada – Parte 1: Requisitos para produto;
5.1.1.10 Apresentação de comprovação de atendimento à
norma ABNT NBR 15505-2 – Turismo com atividades de cami-
nhada – Parte 2: Classificação de percursos;
5.1.2 Dados e currículo da EQUIPE TÉCNICA, que comprove:
5.1.2.1 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
5.1.2.2 Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil;
5.1.2.3 Estar cadastrado na Unidade de Conservação con-
forme preconiza Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021;
5.1.2.4 Apresentação de comprovação de treinamento con-
tínuo dos condutores à luz da ABNT NBR 15398:2006 – Turismo
de Aventura – Condutores de caminhada de longo curso – Com-
petências de pessoal;
5.1.2.5 Apresentação de comprovação de atendimento à
ABNT NBR ISO 21102 – Turismo de aventura — Líderes —
Competência de pessoal;
5.1.2.6 Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA
Nº 195, de 21 de dezembro de 2018;
5.1.2.7 Atestado médico atualizado, como medida de com-
provação de condição de saúde adequada para o exercício das
atividades objeto deste chamamento;
5.1.2.8 Curso de primeiros socorros atualizado, realizado
minimamente a cada 2 anos.
5.1.3 Dados e currículo do RESPONSÁVEL TÉCNICO, que
comprove:
5.1.3.1 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
5.1.3.2 Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil;
5.1.3.3 Estar cadastrado na Unidade de Conservação con-
forme preconiza Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021;
5.1.3.4 Apresentação de comprovação de treinamento con-
tínuo dos condutores à luz da ABNT NBR 15398:2006 – Turismo
de Aventura – Condutores de caminhada de longo curso – Com-
petências de pessoal;
5.1.3.5 Apresentação de comprovação de atendimento à
ABNT NBR ISO 21102 – Turismo de aventura Líde-
res — Competência de pessoal;
5.1.3.6 Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA
Nº 195, de 21 de dezembro de 2018;
5.1.3.7 Capacitação como condutor especializado em cami-
nhada de longo curso ou atividades equivalentes, como monito-
ria ambiental, com experiência mínima de 3 anos de atuação;
5.1.3.8 Atestado médico atualizado, como medida de com-
provação de condição de saúde adequada para o exercício das
atividades objeto deste chamamento;
5.1.3.9 Curso de primeiros socorros atualizado, realizado
minimamente a cada 2 anos.
6 DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
6.1 Após o cadastramento e análise da documentação,
quando do atendimento de todos os requisitos e normas esta-
belecidos nessa Portaria, a Fundação Florestal emitirá o Termo
de Autorização de Uso (TAU).
6.1.1 O TAU será específico para a atividade comercial de
caminhada de longo curso e camping selvagem na travessia
TRANSPETAR, localizada no Parque Estadual Turístico Alto do
Ribeira – PETAR no município de Iporanga/SP.
6.1.2 O TAU emitido conterá numeração específica, confor-
me modelo constante no Anexo I, e terá validade de 24 (vinte
e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo
ser renovado por igual período, de acordo com o interesse da
Fundação Florestal.
6.1.3 O TAU será intransferível e expedido em duas vias,
uma das quais deverá ser entregue ao requisitante e outra
arquivada nos autos do processo administrativo da Fundação
Florestal.
6.1.4 Para renovar o TAU, o interessado deverá efetuar a
solicitação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de seu
vencimento.
6.1.5 A renovação do TAU está condicionada ao cumprimen-
to das obrigações constantes no termo.
6.1.6 Caso haja interesse na renovação, a Fundação Flo-
restal poderá solicitar documentação atualizada do interessado,
para que seja emitida nova Autorização de Uso por mais 24
(vinte e quatro) meses.
6.1.7 No interesse da Fundação Florestal e por decisão
justificada, o TAU poderá ser revogado durante sua vigência,
mediante notificação à operadora autorizada com 30 (trinta)
dias de antecedência, não lhe sendo devida qualquer espécie
de indenização.
6.1.8 Caso a AUTORIZADA não tenha mais interesse na
continuidade do exercício da atividade comercial de caminhada
de longo curso e camping selvagem na travessia TRANSPETAR,
localizada no Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira – PETAR
no município de Iporanga/SP, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, para cancelamento do TAU e reprogramação do
cronograma de operação.
6.2 Não há limite de número de operadoras que poderão
ser autorizadas, desde que atendam os requisitos do item 5 e
respeitada a capacidade de carga do atrativo.
7 OBRIGAÇÕES
Em decorrência do Termo de Autorização, a AUTORIZADA
obriga-se a:?
7.1 Realizar o controle de acesso e operação da caminhada
de longo curso e camping selvagem na travessia TRANSPETAR:
7.1.1 Elaborar enviar relatórios sobre a visitação, contento
minimente:
i. Data das atividades;
ii. Horários de entrada de cada atividade;
iii. Horários de saída de cada atividade;
iv. Condutores que acompanharam;
v. Quantidade de participantes em cada atividade.
7.1.2 Registro de ocorrências de incidentes e acidentes;
7.1.3 Registro de manutenções e intervenções realizadas
nas áreas de camping;
zação para o particular quando da sua rescisão, sendo concedida
somente para pessoas jurídicas neste caso;
c) Caminhada de longo curso: consiste na realização de
percurso a pé, em ambientes naturais com pouca infraestrutura,
com diferentes graus de dificuldade. O praticante pernoitará em
locais ao longo da trilha, pois o trecho percorrido excede o limite
de um dia de viagem.
d) Camping selvagem: atividade de pernoite, durante a
realização de trilhas de longo curso, por meio de barracas des-
montáveis, em locais sem disponibilidade de estruturas de apoio
(cozinha, banheiro, chuveiros e outros).
e) Operadora: Figura jurídica devidamente registrada sob
CNPJ/MF responsável pela venda e operação de pacotes e
atividades de turismo, ecoturismo, turismo náutico, turismo de
aventura e outros.
f) Equipe Técnica: Condutores da atividade, sob respon-
sabilidade da operadora ou do Responsável Técnico, deverão
estar capacitados minimamente conforme preconiza ABNT NBR
ISO 21102 – Turismo de aventura — Líderes — Competência
de pessoal bem como capacitado conforme a ABNT NBR
15398 – Turismo de aventura — Condutores de Caminhada
de Longo Curso - Competências De Pessoal e a Resolução SMA
nº 195/2018 seja pela participação nos cursos oferecidos pela
Fundação Florestal ou pela comprovação equivalente conforme
artigo 12 parágrafo primeiro e segundo da Portaria Normativa
FF/DE nº 331/2021 além de ter minimamente as capacitações
exigidas no item 5.1.2 deste chamamento.
g) Responsável Técnico: Profissional Responsável pela à
Equipe Técnica e pela operação da atividade objeto deste cha-
mamento, é exigência que tenha ao menos 3 anos de experiên-
cia comprovada liderando grupos de turistas na atividade, além
de ter minimamente as capacitações exigidas no item 5.1.3.
2.1 A exploração econômica, objeto da Autorização de Uso,
correrá por conta e risco das operadoras autorizadas.
3 OBJETIVOS
3.1 Oferecer aos visitantes do Parque Estadual Turístico
Alto do Ribeira - PETAR Um serviço organizado de monitoria
ambiental para a ATIVIDADE COMERCIAL DE CAMINHADA DE
LONGO CURSO E CAMPING SELVAGEM NA TRAVESSIA TRANS-
PETAR no interior da Unidade de Conservação, estruturando as
atividades de uso público existentes no local. Com isso, objetiva-
-se melhorar o atendimento da visitação, promover a atividade
e a Unidade de Conservação e fomentar o turismo sustentável,
gerando oportunidade de renda à comunidade local.
3.2 Os serviços deverão ser executados de forma organi-
zada, preferencialmente por entidade regional de turismo de
aventura, turismo sustentável e monitoria ambiental, e sempre
de acordo com a legislação vigente sobre a atividade de monito-
ria ambiental nas Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal.
3.3 Os serviços serão prestados em caráter NÃO exclusivo,
ou seja, se houver mais de uma proposta adequada ao objetivo
deste Chamamento, poderão ser firmados Termos de Autorização
de Uso com todos os interessados, repartindo-se as contrapartidas
dispostas no item 8, conforme definido pela Fundação Florestal.
3.3.1 A Fundação Florestal reserva o direito de abrir novos
Chamamentos Públicos para execução da atividade objeto deste
edital a qualquer tempo, atendendo a supremacia do interesse
público, visando o cadastramento de novos interessados na
operação da atividade.
4 OPERAÇÃO
4.1 Para realização da atividade comercial de caminhada
de longo curso e camping selvagem na travessia TRANSPETAR,
localizada no Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira – PETAR
no município de Iporanga/SP, a operadora deverá ser devida-
mente AUTORIZADA pela Fundação Florestal.
4.2 Os locais para camping selvagem deverão ser acordados
entre as partes considerando o trajeto da trilha, locais apropria-
dos e mínimo impacto.
4.3 As atividades poderão ser interditadas justificadamente
pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, principalmente quando da identifi-
cação de riscos à integridade físicas dos visitantes e operadores.
4.4 A operação da prestação de serviços da atividade
comercial de caminhada de longo curso e camping selvagem na
travessia TRANSPETAR, localizada no Parque Estadual Turístico
Alto do Ribeira – PETAR no município de Iporanga/SP, deve ser
conduzida por condutores que atendam aos requisitos da Porta-
ria Normativa FF/DE Nº 331 /20211 que dispõe sobre o cadastro
dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação, bem
como estarem com a formação e habilitação conforme preconi-
zado na Resolução SMA Nº 195, De 21 de dezembro de 20182.
4.5 A operação da prestação de serviços de operação de
Camping Selvagem na travessia TRANSPETAR, localizada no
Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira – PETAR no município
de Iporanga/SP, deve ser conduzida por profissionais que tenham
experiência em camping selvagem e atendam aos requisitos
complementares abaixo:
4.5.1 noções de reparos nas barracas para dar apoio em
situações adversas como, por exemplo, reparo das varetas de
sustentação, remendo e costura nas barracas, fixação da barraca
e estaqueamento entre outros pertinentes ao tema;
4.5.2 noções de montagem de abrigos emergenciais para
situações onde a barraca tenha sofrido algum dano irreparável
e seja necessário a montagem de abrigo emergencial;
4.6 A atividade comercial de caminhada de longo curso
e camping selvagem na travessia TRANSPETAR, localizada no
Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira – PETAR no município
de Iporanga/SP, deverão ocorrer de forma a não prejudicar a
realização de outras atividades de uso público.
4.7 As AUTORIZADAS a realizar a atividade comercial de
caminhada de longo curso e camping selvagem na travessia
TRANSPETAR, localizada no Parque Estadual Turístico Alto do
Ribeira – PETAR no município de Iporanga/SP, poderão usufruir de
divulgação pelos canais de comunicação da Fundação Florestal.
4.8 Para realização da atividade objeto deste chamamento
os visitantes devem realizar o agendamento e aquisição de
ingressos para acesso no atrativo pelo site http://ingressosonli-
ne.fflorestal.sp.gov.br/ ou, no caso de instabilidade do sistema,
por outro meio indicado pela Fundação Florestal.
4.8.1 Previamente ao agendamento para realização da
trilha, os visitantes devem contratar a operadora AUTORIZADA,
cujos telefones estarão dispostos em referido site.
4.8.2 Fica facultado à AUTORIZADA se valer do sistema de
venda online de ingressos e reserva de hospedagem da Funda-
ção Florestal, mediante o pagamento da taxa contratual prevista
para a indicação de terceiros beneficiários no contrato firmado
entre a Fundação Florestal e a empresa.
4.9 O serviço objeto deste Chamamento Público deve
ser prestados pela AUTORIZADA diretamente aos visitantes,
com pagamentos realizados diretamente pelos visitantes à
AUTORIZADA.
4.9.1 Para os serviços prestados no âmbito da Autoriza-
ção de Uso, caberá à AUTORIZADA oferecer aos visitantes, no
mínimo, as opções de pagamento em dinheiro, PIX, cartão de
débito e crédito.
4.9.2 Caberá à AUTORIZADA fornecer Nota Fiscal dos ser-
viços realizados, conforme leis federais, estaduais e municipais
aplicáveis.
4.10 Atualmente o Parque Estadual Turístico Alto Ribeira
– PETAR realiza a cobrança ingresso para acesso à Unidade de
conservação. A cobrança de ingressos nas Unidades de Conser-
vação está disposta na Portaria Normativa FF/DE nº 359/2022,
ou outras que vierem a substituí-la, e não é objeto deste chama-
mento público, podendo somente ser implantada e operada pela
FUNDAÇÃO FLORESTAL.
4.11 Após o cadastramento e análise da documentação,
quando do atendimento de todos os requisitos e normas esta-
belecidos nessa Portaria, o Termo de Autorização de Uso (TAU)
será emitido.
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para
retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Depar-
tamento Regional de Saúde de Barretos-DRS-V.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorren-
do e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 16/02/2023 até às 12:00
horas do dia 06/03/2023
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 07/03/2023
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 08/03/2023
Publicação da classificação provisória. 22/03/2023
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 23/03/2023
Publicação da classificação definitiva. 28/03/2023
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
Barretos, 08 de fevereiro de 2023.
REJANE FERREIRA SILVA SOARES
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome
completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil,
endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, ins-
tituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão
de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas
com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do
presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e pode-
rão ser compartilhados com o Departamento Regional de
Saúde de Barretos-DRS-V, órgão o qual você está realizando
a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais
etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de
sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à
realização do certame; bem como poderão ser publicados no
site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos par-
ticipantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades
para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
DIRETOR TÉCNICO II-CGA
Anexo I – Quadro de Vagas
Cursos Semestre no Ato da Inscrição Local da Vaga/Cidade Quantidade de vagas / Cadastro Reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 1º semestre. DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS/CIDADE DE BARRETOS Cadastro Reserva
ENFERMAGEM A partir do 1º semestre. DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS/CIDADE DE BARRETOS Cadastro Reserva
CIÊNCIAS CONTÁBEIS A partir do 1º semestre. DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS/CIDADE DE BARRETOS Cadastro Reserva
FARMÁCIA A partir do 1º semestre. DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS/CIDADE DE BARRETOS 03 VAGAS + Cadastro Reserva
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS A partir do 1º semestre. DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS/CIDADE DE BARRETOS 01 VAGA + Cadastro Reserva
ENSINO MÉDIO A PARTIR DO 1° ANO. DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS/CIDADE DE BARRETOS 04 VAGAS + Cadastro Reserva
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 06/2023 PARA CADAS-
TRAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE DE CAMINHADA DE LONGO CURSO E CAMPING
SELVAGEM NA TRAVESSIA TRANSPETAR, LOCALIZADA NO PAR-
QUE ESTADUAL TURÍSTICO ALTO DO RIBEIRA – PETAR NO
MUNICÍPIO DE IPORANGA/SP.
O Estado de São Paulo, através da FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO – Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Infraes-
trutura e Meio Ambiente, por seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo
Levkovicz, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para
conhecimento de quantos possam interessar a abertura de Cha-
mamento Público para o cadastramento e Autorização de Uso
para o exercício da ATIVIDADE COMERCIAL DE CAMINHADA DE
LONGO CURSO E CAMPING SELVAGEM NA TRAVESSIA TRANS-
PETAR, LOCALIZADA NO PARQUE ESTADUAL TURÍSTICO ALTO
DO RIBEIRA – PETAR NO MUNICÍPIO DE IPORANGA/SP, Unidade
de Conservação administrada pela Fundação Florestal.
As propostas dos interessados apresentadas no âmbito
deste Chamamento Público serão analisadas pela Fundação Flo-
restal e, se todos os requisitos forem atendidos, serão firmados
Termos de Autorização de Uso (TAUs) com cada interessado,
conforme modelo disposto no Anexo I deste Chamamento.
Os TAUs a serem firmados se enquadram no âmbito da
Lei Federal n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, que
estabelece, em seu artigo 4º, inciso XII, que um dos objetivos
do SNUC é favorecer o turismo ecológico; em seu artigo 5º,
inciso IV, que o SNUC será regido por diretrizes que busquem
o apoio de organizações não governamentais, de organizações
privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento do turismo
ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de
gestão das unidades de conservação; e, em seu artigo 11, que
o Parque Estadual, pela leitura do § 4º deste dispositivo, tem
como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais
de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando
o desenvolvimento do turismo ecológico. Além disso, os TAUs
serão firmados com base no Decreto nº 57.401/2011, artigo
4º, inciso I c/c artigo 5º, § 1º e artigo 6º, sendo que a sua
formalização atenderá o disposto na Portaria Normativa FF nº
291/2018, que aprova e institui procedimento para celebração
de parcerias na Fundação Florestal.
1 INTRODUÇÃO
1.1 O PETAR, criado em 1958, está localizado na região do
Vale do Ribeira, a 340 km da capital paulista e a 185 km da capital
paranaense. O Parque possui quatro Núcleos de visitação, deno-
minados Santana, Ouro Grosso, Casa de Pedra e Caboclos, sendo
que os três primeiros estão localizados no município de Iporanga
e o último no município de Apiaí. O Parque possui uma área total
de 35.772 hectares, fazendo parte de um dos maiores contínuos
de Mata Atlântica do Brasil, que compreende o Mosaico da Serra
de Paranapiacaba, com mais de 639 mil hectares. O PETAR possui
um vasto conjunto de cavernas calcárias, sendo que até a presente
data já foram registradas mais de 400. Parte delas possui Plano de
Manejo Espeleológico e estão abertas à visitação pública.
1.2 O Núcleo Santana é o mais visitado do PETAR. Seus gran-
des atrativos são as suas cinco cavernas. A Caverna de Santana,
a mais famosa, que dá nome à área, é uma das maiores e mais
ornamentadas cavernas do estado, com cerca de 6.000 m de
extensão. Ao se cruzar o rio Betari, encontra-se a Gruta do Morro
Preto, com 832 m de desenvolvimento, grandes salões superiores
e galeria inferior percorrida pelo ribeirão Morro Preto. A Caverna
do Couto possui 471 m de extensão, com acesso a ampla galeria
de rio, onde se juntam as cavernas Morro Preto e Couto. Depois de
1.300 m pela trilha do Betari, depara-se com a Caverna Água Suja,
com 2,9 km. Essa cavidade é muito rica, destacando-se as estalac-
tites, os travertinos e a cachoeira, no trecho final de visitação. O
acesso da Gruta do Cafezal é feito também por uma bifurcação da
trilha do Betari. Essa caverna com vestígios arqueológicos e 216
m de desenvolvimento é formada por uma só galeria de onde é
possível avistar a luz do sol adentrando na cavidade.
1.3 A trilha do Continuum foi uma trilha concebida no
âmbito do Projeto de Ecoturismo na Mata Atlântica, projeto que
tinha como premissa estruturar algumas Unidades de Conser-
vação administrada pela Fundação Florestal, sendo elas, Parque
Estadual Ilha Bela - PEIB, Parque Estadual Ilha do Cardoso - PEIC,
Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR, Parque Esta-
dual Intervales – PEI, e Parque Estadual Carlos Botelho - PECB,
a fim de melhor os serviços e produtos turísticos dessas UCs. O
Projeto também tinha como objeto ampliar a oferta de atrativos
e nesse ponto foi desenvolvido e concebido a trilha do Conti-
nuum, que atravessaria três UCs no Mosaico de Paranapiacaba,
com total de 127 km estimado, aproveitando em sua maior
parte trilhas já existentes. O projeto trouxe além da concepção
do traçado final, realizou a implantação de um trecho de cerca
de 70 km, com início no PETAR, Núcleo Santana e término da
Sede do PEI. O trecho se refere este Chamamento Público possuí
cerca de 48 km de extensão, iniciando no PETAR, núcleo Santana
(48°42'6,129"W 24°32'0,138"S), compreendendo a Travessia
Santana-Caboclos e terminando no PETAR, Base Bulha D’água
(48°35'4,214"W 24°26'0,584"S) compreendendo a Travessia
Caboclos-Bulha D’água, podendo as operadoras operarem a
trilha completa ou fracionada.
ANEXO III
1.4 Através deste Chamamento Público, pretende-se cadas-
trar e autorizar os interessados no exercício de ATIVIDADE
COMERCIAL DE CAMINHADA DE LONGO CURSO E CAMPING
SELVAGEM NA TRAVESSIA TRANSPETAR, LOCALIZADA NO PAR-
QUE ESTADUAL TURÍSTICO ALTO DO RIBEIRA – PETAR NO
MUNICÍPIO DE IPORANGA/SP, mediante o cumprimento das
obrigações e contrapartidas dispostas nos itens 7 e 8. Com
isso, objetiva-se controlar e melhorar o atendimento à visitação
nas Cachoeiras, garantir a segurança dos usuários, promover a
atividade na Unidade de Conservação e fomentar o turismo sus-
tentável, gerando oportunidade de renda à comunidade local.
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Para fins do disposto neste Chamamento, entende-se por:
a) Cadastramento: procedimento administrativo realizado
pela Fundação Florestal para o exercício da atividade de turismo
de aventura, necessário para a emissão de Termo de Autorização
de Uso aos interessados, conforme modelo constante no Anexo I;
b) Autorização de Uso: ato administrativo unilateral, pre-
cário, manejado no exercício da competência discricionária da
Fundação Florestal, por meio do qual é consentida a utilização
de bem público de uso especial, não ensejando direito à indeni-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 11 de fevereiro de 2023 às 05:02:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT