Editais - Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica

Data de publicação17 Agosto 2023
quinta-feira, 17 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (57) – 11
sem testemunhas arroladas, com a substituição da oitiva pela
declaração escrita de fls. 1.750, da testemunha Jamile, o que fica
deferido; 3) Recebo a Defesa Prévia do acusado Ronaldo, de fls.
1.792/1.793, com 03 (três) testemunhas arroladas, sem docu-
mentos; 4) Recebo a Defesa Prévia do acusado Wagner, de fls.
1.797, sem testemunhas arroladas, acompanhada da declaração
de boa conduta de fls. 1.798, bem como dos documentos de fls.
1.799/1.802, destacando-se que o requerimento do item “a”
restou prejudicado, uma vez que a Ficha Funcional se encontra
às fls. 1.599/1.601; defiro o requerimento do item “b”, referente
ao pedido da Ficha Modelo 100, dos anos de 2017, 2018 e 2019,
devendo o Cartório providenciar a solicitação junto à Unidade
Prisional; 5) Recebo a Defesa Prévia do acusado Átila, de fls.
1.788/1.789, com 03 (três) testemunhas arroladas, sem docu-
mentos; 6) Recebo a Defesa Prévia ofertada em conjunto, dos
indiciados Márcio e Rosivan, de fls. 1.851, com 01 (uma) teste-
munha arrolada em Comum para os dois (Flávia), sem documen-
tos; 7) Recebo a Defesa Prévia do acusado Alexandre, de fls.
1.771, sem testemunhas arroladas, com os documentos de fls.
1.772/1.773, e as declarações de condutas de fls. 1.774/1.779,
destacando-se que o requerimento do item “a” restou prejudi-
cado, uma vez que a Ficha Funcional se encontra às fls.
1.554/1.555; defiro o requerimento do item “b”, referente ao
pedido da Ficha Modelo 100, dos anos de 2017, 2018 e 2019,
devendo o Cartório providenciar a solicitação junto à Unidade
Prisional; 8) Recebo a Defesa Prévia do acusado Edson Thiago,
de fls. 1.810/1.828, com 01 (uma) testemunha arrolada, bem
como os documentos de fls. 1.829/1.832, sendo que, na Defesa
argumenta que as provas são frágeis, pois o acusado, na fase de
apuração, foi ouvido sem a presença de um advogado, em
ambiente intimidatório, e, por este motivo, impugna e rechaça as
provas deste expediente, o que será melhor apreciado, após a
instrução e na fase do Relatório Final; 9) Recebo a Defesa Prévia
do acusado Tony, de fls. 1.804, sem testemunhas arroladas,
acompanhada com a declaração de conduta de fls. 1.805, e os
documentos de fls. 1.806/1.809, ressaltando-se que o requeri-
mento do item “a” restou prejudicado, uma vez que a Ficha
Funcional se encontra às fls. 1.644/1.648; por fim, defiro o
requerimento do item “b”, referente ao pedido da Ficha Modelo
100, dos anos de 2017, 2018 e 2019, devendo o Cartório provi-
denciar a solicitação junto à Unidade Prisional; posteriormente,
a Defesa peticionou às fls. 1.837, requerendo a juntada dos
documentos de fls. 1.838/1.841; 10) Recebo a Defesa Prévia do
acusado Saulo, de fls. 1.785, sem testemunhas arroladas, desta-
cando-se que o requerimento do item “a” restou prejudicado,
uma vez que a Ficha Funcional se encontra às fls. 1.638/1.640;
defiro o requerimento do item “b”, referente ao pedido da Ficha
Modelo 100, dos anos de 2017, 2018 e 2019, devendo o Cartório
providenciar a solicitação junto à Unidade Prisional; outrossim,
apesar de o Nobre Defensor ter anexado documentos no e-mail
acostado às fls. 1.784, verifica-se que ultrapassou o número de
laudas permitidas, conforme respondido no e-mail de fls. 1.786,
podendo ser protocolizado fisicamente, junto ao Cartório, caso
queira; 11) Em relação aos acusados Fabiano, Renato e Geison,
o Nobre Defensor Constituído, Dr. Ivândaro, dispensou a oferta
da Defesa Prévia de seus defendidos, conforme registrado no
Termo de Deliberação de fls. 1.702-verso; no tocante a manifes-
tação ofertada em conjunto, para os referidos acusados, de fls.
1.718, acompanhada das procurações de fls. 1.719/1.720, bem
como as declarações de condutas de fls. 1.721/1.723, e fls.
1.725/1.738, o documento de fls. 1.724; 12) No tocante à sepa-
ração/desmembramento do feito, em relação aos seus defendi-
dos acima (fls. 1718), esta Presidência indefere tal pleito, uma
vez que, em rigor, se trata de uma mera faculdade, quando se
reputar conveniente a separação (art. 80, do CPP), o que, no caso
concreto, a meu juízo, não ocorre, até porque, foram arroladas 16
(dezesseis) testemunhas pelos outros acusados, frisando-se,
ainda, que todos prestaram serviço para a mesma pessoa, ou
seja, tratam-se de fatos conexos, os quais devem ser apreciados
em conjunto, em homenagem aos Princípios do Contraditório,
Ampla Defesa da Busca da Verdade Real; anote-se que, para o
acusado Fabiano foram juntadas as declarações de fls.
1.735/1.738, já para o acusados Renato foram juntadas as
declarações de fls. 1.727/1.734, por fim para o acusado Geison
foram juntadas as declarações e um documento de fls.
1.721/1.726; 13) Recebo a Defesa Prévia do acusado Edson B. P.,
de fls. 1.781, sem testemunhas arroladas, acompanhada com as
declarações de conduta de fls. 1.782/1.783, ressaltando-se que o
requerimento do item “a” restou prejudicado, uma vez que a
Ficha Funcional se encontra às fls. 1.650/1.652; por fim, defiro o
requerimento do item “b”, referente ao pedido da Ficha Modelo
100, dos anos de 2017, 2018 e 2019, devendo o Cartório provi-
denciar a solicitação junto à Unidade Prisional; 14) Recebo a
Defesa Prévia do acusado Antônio Carlos, de fls. 1.834/1.835,
com 05 (cinco) testemunhas arroladas, sem documentos; 15)
Recebo a Defesa Prévia do acusado Marcos Fernando, de fls.
1.790/1.791, com 02 (duas) testemunhas arroladas, sem docu-
mentos; 16) Recebo a Defesa Prévia do acusado Silvio, de fls.
1.794/1.795, com 02 (duas) testemunhas arroladas, sem docu-
mentos; 17) Recebo a Defesa Prévia do acusado Luís Paulo, de
fls. 1.843/1.844, sem testemunhas arroladas, bem como sem
documentos; 18) Recebo a Defesa Prévia do acusado Felipe, de
fls. 1.740/1.741, sem testemunhas arroladas, acompanhada com
as declarações de conduta de fls. 1.742/1.745; no tocante ao
requerimento de celebração de Termo de Ajustamento de Condu-
ta, somente poderá ser celebrado, nos casos mencionados no
artigo 267-E, parágrafo único, o que não abrange o caso em tela
já que somente é possível na hipótese de infração culposa; 19)
Recebo a Defesa Prévia do acusado Clayton, de fls. 1.765, sem
testemunhas arroladas, acompanhada da declaração de boa
conduta de fls. 1.766/1.768, bem como do documento de fls.
1.769; ressaltando-se que o requerimento do item “a” restou
prejudicado, uma vez que a Ficha Funcional se encontra às fls.
1.656/1.658; por fim, defiro o requerimento do item “b”, refe-
rente ao pedido da Ficha Modelo 100, dos anos de 2017, 2018 e
2019, devendo o Cartório providenciar a solicitação junto à
Unidade Prisional; 20) Recebo a Defesa Prévia do acusado David,
de fls. 1.852, sem testemunhas arroladas, bem como sem docu-
mentos; 21) Em virtude da quantidade de testemunhas a serem
ouvidas, fraciono a audiência de instrução da seguinte forma:
22) No dia 06/08/2024, às 10h, serão ouvidas as testemunhas
Marco Antônio R. S., Robson M. de O., Bruno G. B. e Maicon L. F.;
23) Já no dia 13/08/2024, às 10h, serão ouvidas as testemunhas,
Marcos S. de S., Ricardo R. R., José Carlos da S. R. e Luan I.; 24)
Atente-se que, no dia 20/08/2024, às 10h, serão ouvidas as tes-
temunhas, Saulo dos S. M., Udenilson J. dos S., Felipe de O. F. e
Cláudio R. dos S.; 25) Por fim, no dia 27/08/2024, às 10h, serão
ouvidas as testemunhas, Luis H. A., Santino D. A. dos S., Rodrigo
A. F. e Flávia G. de S. e S.; 26) Ressalto que as oitivas serão rea-
lizadas por meio de videoconferência; 27) Intimem-se as teste-
munhas, oportunamente, na forma da lei; 28) Intimem-se as
Nobres Defesas Constituídas e a Nobre Defesa Dativa Credencia-
da, via imprensa oficial; 29) Após, conclusos, para solicitar a
abertura do 9º volume dos autos junto à Pasta; 30) Cumpra-se.
A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advoga-
do por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. ANDRÉ KIYOSHI HABE – OAB/SP 204.394
DR. MARCO AURÉLIO CHAGAS MARTORELLI – OAB/SP
131.785
DR. FERNANDO FAVARO DIAZ DE HERRERA – OAB/SP
341.147
DRA. LUCIANA VITALINA FIRMINO DA COSTA – OAB/SP
196.828
DR. ADÃO DE SOUZA DIAS – OAB/SP 401.080
DR. ABELARDO JULIO DA ROCHA – OAB/SP 354.340
DR. OLIMPIO FERREIRA MAGALHÃES – OAB/SP 412.263
DR. DENNIS RONDELLO MARIANO – OAB/SP 262.218
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Secre-
taria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 17/08/2023 até às 12:00
horas do dia 04/09/2023
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 05/09/2023
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 06/09/2023
Publicação da classificação provisória. 26/09/2023
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 27/09/2023
Publicação da classificação definitiva. 04/10/2023
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
Anexo I – Quadro de Vagas
Curso Semestre no Ato da
Inscrição
Local da Vaga/
Cidade
Quantidade de vagas /
Cadastro Reserva
Administração A partir do 1° semestre. São Paulo 01
Arquivologia A partir do 1° semestre. São Paulo 01
Comunicação Social-Relações
Públicas
A partir do 1° semestre. São Paulo 01
Comunicação Social A partir do 1° semestre. São Paulo 01
Direito A partir do 1° semestre. São Paulo 04
Gestão de Políticas Públicas ou
Tecnologia em Gestão Pública
A partir do 1° semestre. São Paulo 08
História A partir do 1° semestre. São Paulo 02
Produção Cultural A partir do 1° semestre. São Paulo 02
Relações Internacionais A partir do 1° semestre. São Paulo 01
Sociologia A partir do 1° semestre. São Paulo 01
Arquitetura e Urbanismo A partir do 1° semestre. São Paulo 08
Técnico em Administração A partir do 1° semestre. São Paulo 14
Técnico em Informática A partir do 1° semestre. São Paulo 01
Técnico em Arquivo A partir do 1° semestre. São Paulo 02
Técnico em Eventos A partir do 1° semestre. São Paulo 02
Técnico em Museologia A partir do 1° semestre. São Paulo 02
Técnico em Biblioteconomia A partir do 1° semestre. São Paulo 01
Ensino Médio Do 1º ao 2º Ano. São Paulo 05
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, usan-
do de sua competência legal, CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA
sobre o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto
ao Meio Ambiente – EIA/RIMA do empreendimento “Ampliação
da atividade de extração de granito e saibro”, de responsabili-
dade da Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda – Unidade Cacho-
eira, Processo IMPACTO 57/2020 (e-ambiente 071817/2019-17),
que se realizará no dia 20 de setembro de 2023, às 17 horas, no
Clube Guapira, na Rua José Camargo Aranha, 376 - Jardim Gua-
pira - SÃO PAULO / SP.As inscrições para participação dos inte-
ressados serão feitas presencialmente, a partir das 16h00 do dia
da Audiência Pública, na recepção do local do evento.Os estudos
estão à disposição dos interessados, para consulta, no Centro
de Educação Infantil Jardim das Pedras, na Rua Eng. Antônio de
Toledo, 338 - Jardim das Pedras - São Paulo / SP, em dias úteis e
em horário comercial, a partir de 28 de agosto de 2023.
A cópia eletrônica do EIA/RIMA também poderá ser encon-
trada na seguinte página eletrônica:
www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/eia-rima
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA
PEDRO DA SILVA, CPF 087.401.988/55, localizado à Avenida
Heitor Antonio Eiras Garcia, 79 – ap. 123C – J. Esmeralda –
São Paulo - SP, fica ciente de que em 23/03/2023 foi autuado
através do AIIPM n° 33003009 – NGRM 33002585, por não ter
solicitado na CETESB o Alvará de Licença em APRM Definitivo
e Autorização de supressão de vegetação do local da infração
à Rua Paulo da Costa Leite, lote 1 quadra 14, s/nº, J. Riviera,
CEP 04923-150, São Paulo – SP, conforme solicitado através da
carta nº 178/22/CLN, conforme consta nos autos do Processo
Digital CETESB.023919/2023-69, em R$ 1.000,00 (um mil reais),
podendo interpor recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da presente publicação, de forma eletrônica, no Portal do Aten-
dimento do sistema E.Ambiente, na opção “minhas pendências”
do processo CETESB 023919/2023-69.
NOTIFICAÇÃO DE MULTA
JANDITA COSTA, CPF 090.282.358/25, localizado à Avenida
Heitor Antonio Eiras Garcia, 79 – ap. 123C – J. Esmeralda –
São Paulo - SP, fica ciente de que em 23/03/2023 foi autuado
através do AIIPM n° 33003010 – NGRM 33002586, por não ter
solicitado na CETESB o Alvará de Licença em APRM Definitivo
e Autorização de supressão de vegetação do local da infração
à Rua Paulo da Costa Leite, lote 1 quadra 14, s/nº, J. Riviera,
CEP 04923-150, São Paulo – SP, conforme solicitado através da
carta nº 178/22/CLN, conforme consta nos autos do Processo
Digital CETESB.023924/2023-90, em R$ 1.000,00 (um mil reais),
podendo interpor recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da presente publicação, de forma eletrônica, no Portal do Aten-
dimento do sistema E.Ambiente, na opção “minhas pendências”
do processo CETESB 023924/2023-90.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CORREGEDORIA GERAL
INTIMAÇÃO
Nos autos do Processo GDOC nº 18577-2098/2023. Interes-
sado: CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR.
“Intime-se a D. Defesa da processada M. F. F. H. para tomar
ciência do despacho de fls. 70 do Processo Administrativo em
referência”
ADVOGADOS Drs.: CELSO SPITZCOVSKY– OAB/SP 87.104,
RODRIGO CARDINOT NOVAES PINTO – OAB/SP 449.974 E LUIZ
DUARTE DE OLIVEIRA– OAB/SP 88.631.
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 1916346/2020 – GDOC 1000726.3662/2022
INTERESSADO: L.V.E.S. e Outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 1857/1858 e vs., a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia ofertada
em conjunto, dos indiciados Lincoln e Reginaldo, de fls. 1.854,
sem testemunhas arroladas, bem como sem documentos; 2)
Recebo a Defesa Prévia do acusado Otoni, de fls. 1.747/1.749,
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secretaria
da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsa-
bilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes
de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou
e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas
técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os(as) servidores(as) da Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que
cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a Secretaria da Cul-
tura, Economia e Indústria Criativas por no máximo 24 meses,
sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
* Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
* Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Secretaria da Cultura,
Economia e Indústria Criativas seu Termo de Compromisso de
Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição
de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria
Criativas, devendo estar devidamente assinadas em todos os
campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado
dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério
da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, ser
prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secretaria
da Cultura, Economia e Indústria Criativas, não se responsabi-
lizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria
Criativas a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, man-
tendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome com-
pleto, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de
ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão
do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o
CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo
seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados
com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas,
órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades
de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possi-
bilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual
fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão
ser publicados no site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publi-
cidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas
finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio/Técnico:
* Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontu-
ação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
* Conhecimentos Gerais (10 questões)– Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
* Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
* Conhecimentos Gerais (10 questões)– Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
* Maior Idade
* Maior Nota de Português
* Maior Nota de Conhecimentos Gerais
* Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 05 de Setembro de 2023, para visualizá-lo
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Secretaria da Cultura,
Economia e Indústria Criativas SP - Edital 001/2023 e clicar
neste link, dentro da página deste processo seletivo, clicar em
“ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU
PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo
seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia
06 de Setembro de 2023, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 27 de Setembro de 2023.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será
divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 26 de Setembro de 2023.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 04 de Outubro de 2023.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 17 de agosto de 2023 às 05:06:47

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