Editais - Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica

Data de publicação21 Agosto 2023
16 – São Paulo, 133 (59) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 21 de agosto de 2023
A compra das sementes da palmeira juçara será feita por
Inexigibilidade de Licitação, artigo 25 da Lei 8.666/93, de acordo
com as condições e exigências previstas nesse Edital.
O credenciamento, com a entrega da documentação com-
pleta, definida no Anexo I, deverá ser entregue eletronicamente
para o seguinte endereço: projucara@fflorestal.sp.gov.br. O
credenciamento acontecerá de 19/08/2023 a 28/08/2023.
O resultado dos credenciados será publicado no Diário Ofi-
cial do Estado de São Paulo e seguirá os prazos legais recursais.
Por sua vez, a coleta de sementes poderá acontecer entre
29/08/2023 a 07/12/2023, contanto que o credenciado tenha
recebido por email a Nota de Empenho, Pedido de Compra e
tenha sido contatado para agendamento da coleta pela equipe
técnica da Fundação Florestal.
Este Edital fica vigente ao até o dia 07/12/2023.
1. OBJETO
1.1 O presente chamamento público tem por objeto a aqui-
sição de aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) quilogramas
de sementes despolpadas de palmeira juçara coletadas no Par-
que Estadual Turístico Alto do Ribeira - PETAR. Estas sementes
serão destinadas a plantios também em Unidades de Conser-
vação administradas pela Fundação Florestal, conforme Termo
de Referência descrito no Anexo I deste Edital. As sementes
despolpadas serão adquiridas no valor unitário por quilograma
de R$ 9,22 (nove reais e vinte e dois), em atendimento à Portaria
Normativa FF Nº 327/2021.
2. DOS PRODUTOS
1. 2.1. As especificações técnicas para coleta e quanto as
sementes a serem adquiridas encontram-se descritas no Anexo
II – Especificações de Coleta, Qualidade e Acondicionamento
das Sementes.
3. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
1. 3.1. Poderão participar da seleção Associações que
representem Comunidades Tradicionais localizadas no interior
ou Zona de Amortecimento do PETAR.
1. 3.1.1. A Unidade de Conservação deverá atestar, por
meio de Declaração do Gestor da Unidade de Conservação,
que a associação inscrita representa comunidade tradicional
localizada no interior ou na Zona de Amortecimento da UC em
questão (Anexo VII)
2. 3.1.2. Encontram-se impedidos de participar:
1. a) Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
2. b) Empresas que estejam em falência, em recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
3. c) Empresas que estejam impedidas de contratar com o
Governo do Estado, inseridas no e- Sanções.
4. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
1. 4.1. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA - ASSOCIAÇÕES
1. 4.1.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o
Formulário de Requerimento, conforme modelo do Anexo III do
Edital, datado e assinado pelo representante da associação com
identificação legível do(s) signatário(s), sem emendas ou rasuras
que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade.
2. 4.1.2. Deverão apresentar Plano de Coleta (Anexo IV) e
Proposta de Venda (Anexo V).
3. 4.1.3. Os interessados deverão apresentar os seguintes
documentos:
1. a) Cadastro CAUFESP;
2. b) Cópia da prova de inscrição no Cadastro de Pessoa
Jurídica (CNPJ), comprovando a existência da entidade há
pelo menos um ano, por meio da data de abertura descrita no
documento;
3. c) Cópia do estatuto, no qual conste a missão e os obje-
tivos das entidades relacionadas a Comunidades Tradicionais;
4. d) Lista dos associados que irão compor a equipe de
coletores, com respectivos RG e CPF;
5. e) Quando houver, inscrição(s) no RENASEM;
6. f) Declaração de não existência de trabalhadores menores
(Anexo VI);
7. g) Declaração do Gestor da Unidade de Conservação
(Anexo VII);
8. h) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
9. i) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa,
de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
10. j) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negati-
va, de débitos trabalhistas (CNDT);
11. k) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negati-
va, da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
12. l) Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN);
13. m) Conta corrente no Banco do Brasil, no nome da
associação credenciada.
5. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1. O Formulário de Requerimento (Anexo III), a documen-
tação pertinente, o Plano de Coleta (Anexo IV) e a Proposta de
Venda (Anexo V) serão analisados pela Comissão de Avaliação e
Credenciamento que concluirá pelo deferimento ou indeferimen-
to dos requerimentos de cada interessado, conforme requisitos
apresentados no presente Edital.
5.2. Em caso de mais de uma associação interessada e
apta ao credenciamento, a quantidade prevista para coleta
será dividia igualmente entre as interessadas pela Comissão de
Avaliação e Credenciamento.
5.3. Não serão considerados motivos para indeferimento
da participação, simples omissões ou irregularidades materiais
(erros digitação, concordância verbal, etc.) nos requerimentos
ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam
os direitos dos demais interessados.
5.4. Concluída a análise dos documentos, a Comissão de
Avaliação e Credenciamento elaborará Ata da Sessão Pública
contendo a lista dos habilitados e eventuais decisões de indefe-
rimento de interessados com devidas justificativas.
6. DA COLETA E ENTREGA DAS SEMENTES
1. 6.1. O(s) local(is) disponível(is) e as orientações para
coleta no interior da referida Unidade de Conservação estão
indicados no Termo de Referência (Anexo I).
1. 6.1.1. A coleta poderá acontecer após a homologação
do(s) credenciado(s) e aprovação do Plano de Coleta (Anexo IV);
2. 6.1.2. O período de realização da coleta deverá ser esta-
belecido pela Fundação Florestal;
3. 6.1.3. A associação credenciada deverá planejar a coleta,
considerando o(s) local(is) e período estabelecidos pela Funda-
ção Florestal neste Edital e em Termo de Referência, indicando
o(s) local(s) de interesse e pré-agendando as datas propostas
para realização da coleta;
4. 6.1.4. Em caso de mais de uma associação credenciada,
caberá a Fundação Florestal conciliar os planejamentos pro-
postos, de modo que as associações não realizem a coleta em
mesmo local e mesma data.
2. 6.2. A entrega das sementes despolpadas se dará na
mesma UC em que foram coletadas ou em Câmara-Fria dispo-
nível na região.
1. 6.2.1. A entrega acontecerá após o encerramento da
coleta e realização da despolpa, com a homologação a aquisição
e o envio por e-mail da Ordem de Compra de Sementes e Nota
de Empenho;
2. 6.2.2. O horário de recebimento das sementes despolpa-
das ficará a critério do Gestor da UC ou, em casos excepcionais,
da Fundação Florestal;
3. 6.2.3. No ato da entrega das sementes pelo fornecedor,
o Gestor da UC deverá coletar assinatura no Termo de Rece-
bimento Definitivo das Sementes (Anexo X) do representante
legal pela coleta.
5 - DA APROVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.
5.1. As equipes técnicas da SECRETARIA, por intermédio da
área técnica de saúde mental/CCD, da Coordenadoria de Regiões
de Saúde - CRS e seus respectivos Departamentos Regionais de
Saúde - DRS, acompanhados dos articuladores de saúde mental
da região, procederão à vistoria nas instalações dos participan-
tes interessados, a qualquer tempo, sem prejuízo das compe-
tências e penalidades definidas no âmbito do Sistema Estadual
de Vigilância Sanitária, Código Sanitário Estadual e Vigilância
Sanitária Município onde se localiza a entidade.
5.2. A documentação apresentada será analisada pelas
referidas equipes técnicas, constituídas por Regional, para esse
fim, que divulgará no Diário Oficial do Estado-DOE e no site
www.saude.sp.gov.br, a relação dos participantes habilitados e
inabilitados, podendo estes últimos, querendo, interpor recurso,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da divulgação.
5.3. Os interessados que atenderem as condições de partici-
pação constarão do cadastro de
credenciados da SECRETARIA, que publicará a relação final
destes.
6 - DO PRAZO DE VALIDADE.
6.1. O Cadastro de HABILITADOS é permanente e anual-
mente deverá ser atualizado, em conformidade com as normas
contidas na regulamentação do SUS.
6.2. Os interessados em participar da primeira etapa de
credenciamento terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de publicação deste edital no DOE para entregar a
documentação acima descrita, conforme parágrafo segundo do
preâmbulo deste edital.
7 - DA CONTRATAÇÃO.
7.1. A SECRETARIA, sempre que o interesse público o exigir,
poderá formalizar contratos ou convênios com as instituições
especializadas credenciadas neste edital, observados os seguin-
tes critérios:
i) demanda existente;
ii) proximidade da localização da entidade frente ao domi-
cílio do paciente/responsável;
iii) disponibilidade de vagas, de preferência nas entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos.
7.2. Constitui condição para a celebração do ajuste a
inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL, o qual
será consultado por ocasião da respectiva celebração.
7.3. A rescisão do ajuste pela inexecução total ou parcial,
bem como a má execução dos serviços, acarretará, além das
consequências acordadas e as previstas em lei ou regulamento,
o descredenciamento do cadastro da SES.
7.4. A vigência do ajuste celebrado com as instituições está
prevista por 12 (doze) meses, prorrogáveis até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das necessárias e constantes revisões das quanti-
dades contratadas, face à especificidade e natureza assistencial
do ajuste.
8 - DAS SANÇÕES E DO DESCREDENCIAMENTO.
8.1. Se a contratada ou conveniada inadimplir as obrigações
assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções pre-
vistas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93, nos artigos
80 e 81 da Lei Estadual nº 6544/89 e Resolução SS 92/2016,
publicada no DOE de 11/11/2016.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
8.3. A prática de atos que configurem inadimplemento con-
tratual ou descumprimento de regras do convênio, bem como
que importem na rescisão unilateral do ajuste ou revogação do
convênio, ambas por culpa da contratada/conveniada, acarreta-
rá o seu descredenciamento.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1. Não poderão participar desta seleção as entidades
que mantêm contrato ou convênio com o município ou outra
Secretaria para o mesmo objeto de que trata esta convocação.
9.2. A participação nesta seleção implica a aceitação
integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital,
não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu
desconhecimento.
9.3. A SECRETARIA não se obriga pela presente seleção a
formalizar ajuste com todos os interessados, mas apenas com
aqueles cujos serviços ofertados forem reputados necessários
ao atendimento da demanda.
9.4. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser
obtidos mediante solicitação escrita endereçada aos Departa-
mentos Regionais de Saúde.
9.5. Os casos omissos da presente seleção serão soluciona-
dos pela Comissão ou pela Equipe Técnica da SES.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INFORMAÇÕES
INCOMPLETAS)
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo
Gabinete Diretor
EDITAL
Nº do Processo: 262.00001845/2023-54
Interessado: DE/Projeto Juçara, Diretoria Executiva-DE, Dire-
toria Litoral Sul-DLS, DLS/Gerencia Vale Do Ribeira e Alto Para-
napanema, DLS/GVRAP/Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira
Assunto: EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO
DE SEMENTES DE PALMEIRA JUÇARA (EUTERPE EDULIS) COLE-
TADAS NO INTERIOR DO PETAR
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO DE COMUNI-
DADES TRADICIONAIS PARA AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE PAL-
MEIRA JUÇARA (EUTERPE EDULIS) COLETADAS NO INTERIOR
DO PARQUE ESTADUAL TURÍSTICO ALTO DO RIBEIRA - PETAR
PARA USO NAS ATIVIDADES DE REPOVOAMENTO, NO ÂMBITO
DA PORTARIA NORMATIVA FF Nº 327/2021 QUE TRATA DO
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DA PALMEIRA JUÇARA DA
FUNDAÇÃO FLORESTAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 68/2023
PROCESSO DIGITAL SEI.262.00001845/2023-54
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal - FF, instituída
pela Lei Estadual Nº 5.208, de 1º de julho de 1986, tendo seu
Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual Nº 25.952, de 29 de
setembro de 1986, CNPJ. nº 56.825.110/0001-47, órgão vincu-
lada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- SEMIL, por intermédio do Senhor Rodrigo Levkovicz, Diretor
Executivo, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493
SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 295.691.718-80, no uso das
suas atribuições, torna público o credenciamento de associação
oriunda de comunidades tradicionais interessada na aquisição
pela Fundação Florestal de sementes despolpadas de palmeira
juçara coletadas no interior do Parque Estadual Turístico Alto do
Ribeira - PETAR, em atendimento ao Programa de Conservação
da Palmeira juçara nas Unidades de Conservação - UCs, que
tem por objetivo geral a conservação da espécie nos espaços
protegidos de domínio público e de domínio privado, das Zonas
de Amortecimento e entorno de UCs, com remanescentes flo-
restais, conforme estabelecido e faculta a Portaria Normativa
FF Nº 327/2021.
semanais de trabalho. Estas alterações devem estar incluídas no
Plano de Trabalho, que será avaliado individualmente pela área
técnica e de convênios de cada DRS e se aprovado o convênio
poderá ser formalizado.
3.4.1.3. Para cada 20 pacientes adicionais em regime de
20h/semana, deverá a entidade
providenciar a contratação de, no mínimo, mais 40 horas
de trabalho semanais de profissional de nível superior com a
formação acima mencionada, podendo incluir o psicopedagogo.
3.4.1.4. Toda entidade contratada ou conveniada, além
das supracitadas categorias, deverá contar com pelo menos um
profissional de apoio para cada grupo de 04 pacientes atendi-
dos, entre técnicos em enfermagem, monitores, educadores ou
estagiários de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
pedagogia e educação física.
3.4.1.5 É facultado ao prestador agregar ao seu corpo
funcional outros profissionais de saúde que atendam ao projeto
assistencial da unidade, ao perfil dos assistidos e às exigências
da legislação, como nutricionista, fisioterapeuta, farmacêutico
etc.
3.4.2. A entidade deverá apresentar plano terapêutico
individual com o objetivo de desenvolver no paciente assistido
habilidades visando autonomia nas atividades de vida diária,
tais como: higiene, alimentação, exercícios físicos e lazer, de
forma a aumentar a interação social, comunicação e comporta-
mento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvi-
mento psicossocial, autocuidado e autonomia, sendo desejável a
coparticipação do CAPS/UBS/ESF/NASF/CER ou unidade estadual
ou municipal de referência no desenho do referido plano.
3.4.3. A entidade deverá ainda:
a) manter quadro funcional com sua respectiva carga
horária;
b) apresentar comprovante de inscrição dos profissionais
nos respectivos Conselhos Regionais;
c) preencher obrigatoriamente, no mínimo anualmente,
idealmente semestralmente, a Classificação Internacional de
Funcionalidade (CIF) ou ATEC de cada paciente assistido através
da presente Resolução;
d) manter, durante toda a execução do ajuste, em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no credencia-
mento, e apresentar quando solicitado pela equipe técnica da
SECRETARIA, a relação do quadro funcional com sua respectiva
carga horária e o comprovante de inscrição dos profissionais nos
respectivos Conselhos Regionais;
e) comunicar à SECRETARIA a constatação de quaisquer dis-
crepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressões às normas
ou leis em vigor durante a execução do contrato;
f) responsabilizar-se- pela contratação e credenciamento
dos profissionais necessários à execução do objeto deste ajuste,
correndo por sua conta exclusiva toda a responsabilidade pelos
ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encar-
gos sociais, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade
todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais
decorrentes da execução deste ajuste;
g) apresentar à contratante relatório da evolução de cada
paciente em relação às metas traçadas no plano terapêutico
individual, incluindo aplicação da CIF (Classificação Internacio-
nal de Funcionalidade, Incapacidade e saúde) ou ATEC de cada
assistido no momento inicial e preferencialmente pelo período
de 6 (seis) meses, podendo, se for o caso, ser apresentado pelo
período de 12 (doze) meses.
h) apresentar à SECRETARIA declaração de que seguirá os
documentos do Ministério da Saúde: Diretrizes de Atenção à
Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e
Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com TEA e suas
Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS, utilizando
sempre que indicado métodos validados tais como PECS (em
português, Sistema de Comunicação por Troca de Imagens),
PODD Pragmatic Organisation Dynamic Display), ABA (em por-
tuguês, Análise Aplicada do Comportamento) ou TEACCH (em
português, Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com
Déficits relacionados com a Comunicação) e/ou modelo Denver,
sem prejuízo de outras técnicas que se façam necessárias no
contexto de cada caso e família;
i) apresentar à contratante parecer semestral quanto à
necessidade de continuidade do tratamento indicado, eventual
indicação de diminuição da carga horária ou indicação de
encaminhamento para a rede territorial de CAPS ou unidade de
referência do Estado;
j) ter um CAPS/UBS/ESF/NASF ou outra unidade de saúde
de referência para cada paciente, próximo da residência do
assistido, para encaminhamento quando da melhora do quadro
que justificou o encaminhamento à contratada,
k) todos os assistidos nas instituições conveniadas ou
contratadas deverão necessariamente ser também assistidos
por uma unidade de referência do SUS, podendo ser CAPS/UBS/
ESF/NASF ou outra unidade de saúde de referência. O assistido
deverá passar por avaliação no mínimo semestral, devendo o
relatório deste atendimento ser incluído no prontuário institucio-
nal para avaliar a evolução do caso e persistência da indicação
desta modalidade de assistência, devendo o parecer ser encami-
nhado ao DRS correspondente;
l) apresentar o cadastramento no CNES;
m) apresentar, no momento da contratação ou celebração
de convênio, Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância
Sanitária.
4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES.
4.1. Relação do quadro funcional com sua respectiva carga
horária, que deverá ser atualizada à época da formalização do
contrato;
4.2. Comprovante de inscrição dos profissionais nos respec-
tivos Conselhos Regionais;
4.3. Em se tratando de entidades sem fins lucrativos ou
filantrópicas, deverão estas apresentar cópia do Certificado de
Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE.
4.4. declaração do empresário e/ou responsável pela Entida-
de de que o estabelecimento de saúde possui patrimônio próprio
para a prestação dos serviços, não se admitindo que sejam
realizados através da utilização de instalações, equipamentos e
pessoal pertencentes a outra entidade privada do ramo hospita-
lar, nos termos da Lei estadual nº 10.201/99, que regulamenta o
§ 4.º do Artigo 220 da Constituição Estadual;
4.5. declaração do empresário e/ou responsável pela Entida-
de de que o mesmo não possui cargo de Direção ou Chefia em
órgão público vinculado ao SUS;
4.6. declaração do empresário e/ou responsável pela Entida-
de de que o estabelecimento de saúde possui patrimônio próprio
para a prestação dos serviços, não se admitindo que sejam
realizados através da utilização de instalações, equipamentos e
pessoal pertencentes a outra entidade privada do ramo hospita-
lar, nos termos da Lei estadual nº 10.201/99, que regulamenta o
§ 4.º do Artigo 220 da Constituição Estadual;
4.7. declaração do dirigente da entidade/empresa:
4.7.1. de que a entidade/empresa não consta de cadastros
impeditivos de receber recursos
públicos;
4.7.2. acerca do não enquadramento dos dirigentes da enti-
dade/empresa como agente político de Poder ou do Ministério
Público, dirigente de órgão ou entidade da administração públi-
ca de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau;
4.7.3. de que seus proprietários, administradores ou dirigen-
tes de entidade/empresa não exercem cargo de chefia ou função
de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do
artigo 26, § 4º da Lei federal 8080/90.
c) Para atendimento em regime de 12 (doze) horas sema-
nais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes
atendidos pelo valor de R$ 1.425,21 (um mil, quatrocentos e
vinte e cinco reais e vinte e um centavos), data base julho de
2021.
d) Para atendimento em regime de 08 (oito) horas semanais,
corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendi-
dos pelo valor de R$ 1.096,41 (um mil e noventa e seis reais e
quarenta e um centavos), data base julho de 2021.
e) Para atendimento em regime de 06 (seis) horas semanais,
corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendi-
dos pelo valor de R$ 877,00 (oitocentos e setenta e sete reais),
data base julho de 2021.
f) Para atendimento em regime de 04 (quatro) horas sema-
nais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes
atendidos pelo valor de R$ 657,59 (seiscentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta e nove centavos), data base julho de 2021.
Horas por semana Valor/Mês
40 horas R$ 3.179,86
20 horas R$ 1.907,91
12 horas R$ 1.425,21
8 horas R$ 1.096,41
6 horas R$ 877,00
4 horas R$ 657,59
2.3 O valor referido no item anterior inclui todas as des-
pesas necessárias ao integral e regular cumprimento do ajuste;
nele incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os
encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despe-
sas de qualquer natureza.
2.4 - O valor da prestação mensal pago pelo contratante ou
conveniado, será reajustado
anualmente, mediante a aplicação da fórmula paramétri-
ca, estabelecida no §5º do artigo 1º da Resolução CC-79 de
12/12/2003, a seguir descrita:
R=Po.[(IPC)-i]
IPCo
Onde:
R - parcela de reajuste;
Po - preço inicial do contrato do mês de referência dos
preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último
reajuste;
IPC e IPCO - variação do IP e FIPE (Índice de Preço ao Con-
sumidor), ocorrida entre o mês de referência de preços ou o mês
do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste.
2.5 - A periodicidade do reajuste de preço dos contratos
ou convênio será considerada a partir da data da assinatura do
contrato ou convênio.
2.6 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no
prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do
Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada
pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da data do
protocolo da nota fiscal/faturas, acompanhada da frequência
mensal nas condições e prazos fixados nas minutas de termo de
contrato e convênio que constituem os Anexos I e II deste Edital.
2.7 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções
serão devolvidas à instituição credenciada para as devidas
correções. Nesses casos, o prazo de que trata o item anterior
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/
fatura, sem incorreções.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1 - Habilitação Jurídica.
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de
empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilida-
de Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado
e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade
empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais admi-
nistradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade
empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí-
dica - CNPJ - do Ministério da Fazenda, sendo aceito documento
extraído via internet;
b) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes esta-
dual e municipal, relativa ao domicílio ou sede da entidade,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e
Municipal, do domicílio ou sede da entidade;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade
do FGTS (CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos dos tributos federais e da
Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas
certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas
as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores à data da sua apresentação.
3.3. Qualificação Econômica-Financeira
3.3.1 Para a aferição da qualificação econômica-financeira
a entidade deverá apresentar certidão negativa de falência,
concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor de ações judiciais da sede da pessoa jurídica.
3.3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas
certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas
as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores à data da sua apresentação.
3.4. Qualificação Técnica.
a) A entidade interessada deverá comprovar experiência de
pelo menos 3 (três) anos de atuação assistencial no atendimento
de pessoas com TEA, objeto deste Credenciamento.
3.4.1 - A entidade interessada deverá apresentar declara-
ção do responsável legal de que disponibilizará equipe técnica
multidisciplinar MINIMA adiante indicada, tendo como base o
atendimento de até 50 (cinquenta) pacientes para o período
40h/semana, ou 100 pacientes para o período 20h/semana,
conforme segue:
- 1 (um) profissional em fonoaudiologia com especialidade
comprovada em linguagem alternativa e aumentativa para
transtornos do desenvolvimento (30h/semana);
- 5 (cinco) psicólogos (especialização/capacitação no aten-
dimento aos TEA - 20h/semana cada um); um deles com espe-
cialidade comprovada em análise aplicada do comportamento
(ABA);
- 4 (quatro) Terapeuta Ocupacional (20h/semana); um deles
com especialidade em
integração/estimulação sensorial;
- 1 (um) Educador Físico (20h/semana);
- 1 (um) enfermeiro (30h/semana); e
- 1 (um) médico com experiência em TEA (10h/semana);
opcional.
3.4.1.1. Caso opte-se pelo acompanhamento médico na
rede SUS, este deverá ser articulado e informado a esta Secreta-
ria. Neste caso, na ausência do profissional médico na institui-
ção, esta deverá contratar outro profissional de nível superior
por 30h/semana para compor a equipe multidisciplinar.
3.4.1.2. A equipe mínima indicada comporta 6 classes pro-
fissionais totalizando 270 h/semanais de trabalho. Pode haver
substituições de profissionais, desde que a instituição possua
pelo menos 1 dos profissionais indicados acima. Podem ser
incluídos psicopedagogos, bem como a carga horária de cada
profissional pode ser variada desde que observada as 270h/
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 21 de agosto de 2023 às 05:02:53

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