Editais - Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica

Data de publicação04 Outubro 2023
quarta-feira, 4 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (89) – 17
junto ao Conselho Deliberativo da Unidade Regional de Serviços
de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário –
URAE 1 - Sudeste, para o período de 2024-2026.
2. DO CADASTRAMENTO
2.1. As organizações e entidades interessadas em indi-
car representantes para o Conselho Deliberativo da Unidade
Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e
Esgotamento Sanitário – URAE 1 - Sudeste, deverão preencher o
formulário constante do sítio eletrônico link https://universaliza.
semil.sp.gov.br/uraecadastrosociedadecivil e fazer upload dos
documentos relacionados no subitem 2.2 deste Edital, no perío-
do indicado no calendário exposto no item 5.
2.2. Os documentos a serem enviados em sua versão ori-
ginal, cópia autenticada ou cópia simples mediante declaração
da veracidade das informações sob as penas da lei, inclusive
digitalmente, são:
a) estatuto da organização ou entidade, devidamente
registrado em cartório, comprovando a sua constituição há pelo
menos 1 (um) ano;
b) comprovação de representação da organização ou enti-
dade em qualquer Município integrante da respectiva URAE; e
c) ata de eleição da diretoria atual.
2.3. As informações constantes do formulário de inscrição
preenchido pela organização ou entidade não substituem a
necessidade de apresentação dos documentos discriminados
no subitem 2.2.
2.4. A organização ou entidade interessada é inteiramente
responsável pela veracidade das informações fornecidas e
pela legalidade da documentação apresentada para o cadas-
tramento.
2.5. Os documentos devem ser apresentados exclusiva-
mente em meio digital e devem estar legíveis, sem emendas
ou rasuras.
2.6. A SEMIL analisará a documentação encaminhada pelas
organizações e entidades e acompanhará os demais procedi-
mentos até a posse dos representantes da sociedade civil.
3. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
3.1. Da decisão a respeito do cadastro da organização ou
entidade caberá recurso, devidamente fundamentado, que deve-
rá ser enviado em meio digital em local específico no mesmo
sítio eletrônico disponibilizado para cadastramento, pelo repre-
sentante legal indicado, no prazo discriminado no calendário
exposto no item 5.
3.2. Será dada publicidade no sítio eletrônico https://
universaliza.semil.sp.gov.br/uraecadastrosociedadecivil da inter-
posição de recursos, decisões da SEMIL e relação final das
organizações e entidades cadastradas, em conformidade com o
calendário estabelecido no item 5 deste Edital.
4. DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÕES POR SEGMENTO
4.1. Em havendo mais de uma organização ou entidade
cadastrada por segmento, a convocação dos representantes
legais para a Assembleia Geral organizada pela SEMIL se dará
mediante: (i) divulgação no sítio eletrônico https://universaliza.
semil.sp.gov.br/uraecadastrosociedadecivil e (ii) comunicação
por correio eletrônico.
4.2. A convocação para a Assembleia Geral indicará data,
local, forma e horários da eleição.
4.3. O objetivo da Assembleia Geral é prestar informações
e esclarecimentos gerais sobre as eleições, os locais, horários e
forma de votação.
4.4. A mesa diretora da Assembleia Geral será composta por
representantes da SEMIL, assessorada por 1 (um) relator encar-
regado de elaborar um registro sucinto dos esclarecimentos,
encaminhamentos e eventuais ocorrências.
4.5. Concluída a Assembleia Geral, será dado início às
eleições dos segmentos.
4.6. Se necessário, serão realizadas 7 (sete) eleições seto-
riais, uma para cada segmento indicado no artigo 2º desta
resolução.
4.7. A mesa diretora tem a função de:
a) expor o número de vagas do segmento e controlar a
presença para que haja participação apenas de organização e
entidades cadastradas;
b) aguardar as discussões e articulações entre as organi-
zações e entidades cadastradas de maneira que elas definam
a forma de votação para as vagas disponíveis (individual, por
chapas etc);
c) solicitar a definição pelos eleitores sobre a forma pela
qual serão ocupadas as vagas de titular e suplente por seg-
mento;
d) mediar as discussões com o objetivo de garantir a harmo-
nia e o respeito mútuo entre os participantes;
e) acompanhar as discussões tendo em vista o cumprimento
dos horários; e
f) apurar e informar as organizações e entidades cadastra-
das sobre o resultado da eleição.
4.8. Em caso de empate entre duas ou mais organizações ou
entidades, a mesa diretora deverá seguir a seguinte sequência:
a) conduzir nova eleição restrita às organizações ou enti-
dades empatadas;
b) persistindo o empate, declarar eleita a mais antiga
conforme data declarada na documentação de cadastra-
mento.
4.9. A SEMIL divulgará o resultado das eleições da
Sociedade Civil para o biênio 2024-2026 mediante: (i) divul-
gação no sítio eletrônico https://universaliza.semil.sp.gov.br/
uraecadastrosociedadecivil e (ii) publicação no Diário Oficial
do Estado -DOE.
4.10. A posse dos representantes indicados pelas organi-
zações e entidades eleitas mencionadas no subitem 4.9 deste
Edital, ocorrerá na primeira reunião Plenária do Conselho
Deliberativo.
Os documentos mencionados nesse edital deverão, prefe-
rivelmente, conter meios de validação e verificação das assina-
turas e a integridade do documento no meio eletrônico, através
de QR Code, hash, ou código de validação, no próprio portal
expedidor utilizado.
Os documentos que não contiverem meios de validação
e/ou verificação eletrônica, deverão ser declarados autênticos
pelo próprio candidato, mediante declaração firmada eletroni-
camente, através de certificado digital ou assinatura eletrônica
com meios de validação, através de QR Code, hash, ou código de
validação, no próprio portal expedidor utilizado
IV. PROTOCOLO DO REQUERIMENTO, INSTRUÇÃO DOCU-
MENTAL E O MODO DE ENVIO ELETRÔNICO
O pleito para o cadastramento dos interessados deverá ser
apresentado sob forma de requerimento, além de instruído com
os documentos referidos no item III deste edital, mediante o
envio de correspondência eletrônica à Presidência desta Jucesp,
a saber: candidaturavogais@jucesp.sp.gov.br
No assunto deverá constar apenas os seguintes termos:
“Inscrição (inserir nome do candidato) - livre escolha do
Governador”.
O protocolo deverá ser realizado exclusivamente através
do e-mail acima citado, mediante anexação dos documentos
em arquivo digital PDF com tamanho máximo de 10 MB, sendo
admitida a divisão caso supere esse limite, sob pena de des-
classificação sumária e definitiva para o respectivo ciclo eletivo.
A nomeação do PDF com os documentos deverá ser realizada
exclusivamente de forma sequencial independente do tipo de
documento anexado, da seguinte forma (doc. 1, doc. 2, doc. 3 etc).
A inscrição deverá ser realizada no período descrito no
item “I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO”, até às 16h00 do dia
18/10/2023, sendo vedada a apresentação de forma diversa
da previsão contida neste edital, o que acarretará determiná-la
como “inscrição não processada”.
A resposta quanto ao processamento ou não do pleito de
cadastramento a que se refere este edital será enviada ao mesmo
endereço eletrônico utilizado pelo candidato para o encaminha-
mento da documentação a que se refere o item III supra.
Publique-se.
ANEXO
DECLARAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO VOCALATO
Para os efeitos do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, do Decreto nº
1.800, de 30 de janeiro de 1996, e da Súmula Vinculante nº
13, do STF, eu, ____________________________________
_________________________________, de nacionalidade
_____________________, natural de _______________,
UF_____, nascido(a) aos _____/_____/______, esta-
do civil _________________________, profissão ___
___________________________________, filho(a)
de ____________________________ e _________
______________________________, portador(a) do
documento de identidade nº _____________________
expedido pelo ____________, inscrito no CPF sob o nº
______________________ e residente _______________
________________________________________________
declaro, sob as penas da Lei, que:
• estou em pleno gozo dos direitos civis e políticos (art. 11,
inciso I, da Lei nº 8.934, de 1994);
• não estou condenado, em qualquer parte do território
nacional, pela prática de crime cuja pena vede, ainda que de
modo temporário, o acesso a cargo, emprego e funções públi-
cos, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita
ou suborno, concussão, peculato ou, ainda, por crime contra a
propriedade, a economia popular ou a fé pública (art. 11, inciso
II, da Lei nº 8.934, de 1994);
• estou quite com o serviço militar e com o serviço eleitoral
(art. 11, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 1994);
• não sou consanguíneo ou afim até o segundo grau, bem
como não sou sócio na mesma sociedade de outro membro
Titular ou Suplente do Colégio de Vogais da Junta Comercial
_______________________ (art. 15 da Lei nº 8.934, de 1994);
• não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, bem
como não sou sócio na mesma sociedade, da autoridade nome-
ante, do Secretário Geral, do Chefe da Procuradoria ou de qual-
quer outro ocupante de cargo de direção, chefia ou assessora-
mento na Junta Comercial ___________________________,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (art.
37 da Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 13, do STF);
• possuo conhecimento em Direito Empresarial e/ou em
Registro Público de Empresas (art. 42 da Lei nº 8.934, de 1994);
• tenho ciência de que eventual falsidade, imprecisão ou
omissão nesta declaração implica na conduta descrita no art. 299
do Código Penal – crime de falsidade ideológica – e será causa de
extinção do mandato de Vogal de Junta Comercial, sem prejuízo de
outras consequências nas esferas criminal, cível e administrativa.
_______________, ____ de ______________ de _____
local e data
____________________________________________
assinatura
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Edital de Cadastramento e seleção dos representantes
da sociedade civil
Conselho Deliberativo da URAE 1 Sudeste
1. DO OBJETIVO
Este edital estabelece os procedimentos para cadastramen-
to, seleção, eleição e posse dos representantes da sociedade civil
ENDEREÇO COMPLETO:
DECLARO, sob pena das sanções cabíveis e para fins de con-
cessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição,
prevista na Lei n° 12.782/2007, que me encontro na condição
de desempregado(a).
Local e Data
____________________________________
Assinatura do candidato
(conforme o documento de identidade)
OBS: O candidato deverá, quando da inscrição, encaminhar
eletronicamente, como anexo, digitalizado em formado PDF,
além da presente declaração, certidão ou declaração expedida
pela escola de origem de que frequenta, no período da inscrição,
curso de graduação ou de pós-graduação.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRESIDÊNCIA
EDITAL PRESIDÊNCIA JUCESP N° 06/2023
DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM
FIGURAR NA LISTA A SER ELABORADA PELO PRESIDENTE DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, A SER APRE-
SENTADA AO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA LIVRE ESCOLHA
DOS REPRESENTANTES PARA COMPOR O EGRÉGIO COLÉGIO DE
VOGAIS DESTA AUTARQUIA.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SA?O PAULO, no uso das suas atribuições legais, considerando
o disposto nos artigos 11 e 12, IV, da Lei Federal n° 8.934, de
18/11/1994; artigo 10, § 4°, 4, da Lei Complementar Estadual nº
1.187, de 28/09/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
58.879, de 07/02/2013, e no capítulo II, do Título I, da Instrução
Normativa nº 81, de 10/06/2020 do Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração – DREI, torna público que os
interessados poderão apresentar documentação necessária ao
cadastramento prévio para elaboração da lista de representan-
tes de livre escolha e nomeação pelo Governador do Estado,
para o preenchimento de 04 (quatro) vagas de Suplentes, com
o propósito de composição das Turmas de Vogais e do Plenário
da Junta Comercial do Estado de São Paulo, durante o período
quadrienal correspondente ao Mandato 2023-2027.
I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
O período de inscrição e entrega dos documentos será de
04/10/2023 a 18/10/2023, através de correspondência eletrônica
à Presidência desta Jucesp (candidaturavogais@jucesp.sp.gov.br).
Somente serão processados os requerimentos:
a) Protocolizados no prazo indicado neste edital, em caráter
improrrogável.
b) Instruídos com a documentação completa para o cadas-
tramento das entidades e respectivas listas tríplices, conforme
discriminado no item “III. DA DOCUMENTAÇÃO”
c) Apresentados exclusivamente pelo modo eletrônico,
na forma estabelecida no item “V. PROTOCOLO DO REQUE-
RIMENTO, INSTRUÇÃO DOCUMENTAL E O MODO DE ENVIO
ELETRÔNICO”.
II. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CANDIDATOS
Os interessados deverão atender aos requisitos previstos no
art. 11, inciso I a IV, da Lei Federal nº 8.934/1994, observando-se
os termos do art. 16, do mesmo diploma legal, e artigo 10, inci-
sos I a III e V, do Decreto Federal nº 1.800/1996, combinados com
o artigo 110, do Regulamento da Jucesp, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 58.879/2013 e do artigo 3º da Instrução Normativa
do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
– IN/DREI nº 81 de 10/06/2020, como segue:
a) Estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
b) Não estejam condenados por crime cuja pena vede o
acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de
prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concus-
são, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia
popular;
c) Sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, empre-
sário individual, titular ou administrador de EIRELI, sócios ou
administradores de sociedade empresária, valendo como prova,
para esse fim, certidão expedida pela Junta Comercial;
d) Estejam quites com o serviço militar e o eleitoral;
e) Exigência de nível superior de escolaridade, em institui-
ção de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) Avaliação curricular de experiência profissional compa-
tível com as atividades a serem desempenhadas, quais sejam:
i. Exame dos pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao
regime de decisão colegiada conforme disposto no artigo 202
do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo;
ii. Apreciação dos pedidos de reconsideração das decisões
exaradas; e
iii. Exercício das demais atribuições fixadas em regimento
interno desta Junta Comercial do Estado de São Paulo.
g) Avaliação de títulos obtidos em cursos correlatos às ativi-
dades da Junta Comercial do Estado de São Paulo;
h) Possuam conhecimentos em Direito Empresarial e/ou em
Registro Público de Empresas;
i) Não sejam consanguíneos ou afins até o segundo grau,
bem como não sejam sócios na mesma sociedade empresária
de outro membro Titular ou Suplente do Colégio de Vogais da
Junta Comercial; e
j) Não sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
bem como não sejam sócios na mesma sociedade empresária,
da autoridade nomeante, do Secretário Geral, do Chefe da Pro-
curadoria ou de qualquer outro ocupante de cargo de direção,
chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas.
Nos termos do artigo 113 do Regulamento da Junta Comer-
cial (Decreto Estadual nº 58.879/2013) “qualquer pessoa poderá
representar fundadamente à autoridade competente contra a
nomeação de vogal ou suplente, contrária aos preceitos da lei,
no prazo de quinze dias, contados da data da posse”.
III. DA DOCUMENTAÇÃO
O interessado deverá apresentar requerimento endereçado
à Presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo, instru-
ído com os documentos a seguir:
a) Para atender os requisitos previstos nas alíneas “a”, “b”,
“i” e “j”, do item II (Cadastramento prévio dos interessados), o
candidato deverá apresentar declaração devidamente assinada,
nos termos da Instrução Normativa do Departamento Nacio-
nal de Registro Empresarial e Integração – IN/DREI nº 81 de
10/06/2020, conforme anexo único deste edital;
b) A certidão para o cumprimento da alínea ‘c’, do item II
(Cadastramento prévio dos interessados) será expedida por esta
Junta Comercial do Estado de São Paulo, exceto se a atividade
disser respeito à outra unidade da federação;
i. para o cumprimento deste requisito, o candidato deverá
indicar no requerimento de apresentação dos documentos, os dados
relacionados ao exercício da atividade empresária, compreendendo:
nome empresarial com que atua como empresário individual e/ou
nome empresarial da sociedade empresária, da qual participe ou
tenha participado como sócio, administrador, diretor ou titular;
c) Para atender ao requisito previsto na alínea ‘d’, do item
II (Cadastramento prévio dos interessados), o candidato deverá
apresentar carteira de reservista ou comprovante de quitação de
alistamento militar, observando-se o disposto no artigo 209 do
Decreto nº 57.654/1966, bem como certidão de quitação eleito-
ral nos termos da Resolução TSE nº 21.823/2004;
d) Para atender o disposto na alínea ‘e’, do item II (Cadas-
tramento prévio dos interessados), o candidato deve apresentar
cópia do diploma de nível superior, em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
e) Para atender o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h”, do
item II (Cadastramento prévio dos interessados), o candidato
deve apresentar currículo e firmar declaração de experiência pro-
fissional compatível com as atividades a serem desempenhadas;
2. REFERÊNCIAS ESPECÍFICAS DE CADA ÁREA PROFIS-
SIONAL
2.1 Enfermagem
* BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medidas
de prevenção de infecção relacionada à assistência à saúde.
Brasília: Anvisa, 2017.
* HERDMAN HEATHER T.; KAMITSURU, S. (Orgs). Diag-
nósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificação
2018-2020. Trad. Regina Machado Garcez; revisão técnica: Alba
Lucia Bottura Leite de Barros [et al.] NANDA Internacional. Porto
Alegre: Artmed, 2018, 1187p.,11ª. ed., ePUB.
* HINKLE, J.L.; CHEEVER, K. Brunner & Suddarth: tratado de
enfermagem médico cirúrgica. Revisão técnica Sônia Regina de
Souza. 14a. ed. 2 vols. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2020.
* POTTER, P.A.; PERRY, A.G.; STOCKERT, P.A.; HALL, A.M. Fun-
damentos de Enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 9ª Ed, 2017.
2.2 Farmácia
* Farmácia BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de
Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Coleção Pró-Gestores –
Para entender a Gestão do SUS. Vol. 7. Brasília: CONASS, 2011.
Disponível em: http://www.conass.org.br/bibliotecav3/pdfs/cole-
cao2011/livro_7.pdf.
* BRUNTON, L. As bases farmacológicas da terapêutica de
Goodman & Gilman. 12. ed. Porto Alegre: AMGH, 2012.
* GOMES, M.J.V.M.; REIS, A.M.M. Ciências Farmacêuticas:
Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. Editora Atheneu, 2000.
* WELLS, B.G. et al. Manual de Farmacoterapia. 9. Ed. Porto
Alegre: AMGH, 2016.
2.3 Física Médica
* KHAN, F.M.; GIBBONS, J.P. The Physics of Radiation Thera-
py. 5th ed. Lippincott Williams & Wilkins, 2014. 624 p.
* BUSHBERG. J.T.; SEIBERT, J.A.; LEIDHOLDT Jr., E.M.;
BOONE, J.M. The essential physics of medical imaging. 3rd ed.
Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2012. 1048 p.
* ATTIX, F.H. Introduction to radiological physics and radia-
tion dosimetry. John Wiley & Sons, New York, 1986.
* CHERRY, S.R.; SORENSON, J.A; PHELPS, M.E. Physics in
Nuclear Medicine. Philadelphia: Saunders, 2003.
2.4 Fisioterapia
* AMÊNDOLA, C.P.; SANTOS, R.A.; SILVA, U.V.A. Terapia
Intensiva em Oncologia 1ª edição, Editora: Rúbio, 2018.
* FALCÃO, L.F.R; VALIATTI J.L.S. Ventilação Mecânica - Fun-
damentos e Prática Clínica. 1ª edição. Editora Roca, 2015.
* WILKINS R.L.; STOLLER J.K.; KACMAREK, R.M. Egan - Funda-
mentos da Terapia Respiratória. 9ª edição. Editora: Elsevier, 2009.
* GUIMARÃES H.P.; ASSUNÇÃO M.S.C.; CARVALHO F.B.;
JAPIASSÚ A.M.; VERAS K.N.; NÁCUL F.E.; REIS H.J.L.; AZEVEDO
R.P. Manual de medicina intensiva: AMIB. São Paulo: Editora
Atheneu, 2014.
2.5 Fonoaudiologia
* JOTZ, G.P.; CARRARA-DEANGELIS, E.; BARROS A.P.B. Tra-
tado da Deglutição e Disfagia – no Adulto e na Criança. Rio de
Janeiro, Revinter, 2009.
* DEDIVITIS, R.A.; SANTORO, P.P.; ARAKAWA-SUGUENO, L.
Manual prático de disfagia: diagnóstico e tratamento. Revinter,
RJ, 2017.
* MARCHESAN, I.Q.; SILVA, H.J.; TOMÉ, M.C. (orgs.). Tratado
das Especialidades em Fonoaudiologia. 1ª ed. São Paulo: Roca,
2014.
* SILVA, H.J.; TESSITORE, A.; MOTTA, A.R.; CUNHA, D.A.;
BERRETIN-FELIZ, G.; MARCHESAN, I.Q. (orgs.). Tratado de Motri-
cidade Orofacial. 1ª ed. Pulso Editorial, 2019.
2.6 Nutrição
* BRASIL, ANVISA. Portaria CVS 5, de 9 de abril de 2013.
Regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimen-
tos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação.
Brasília-DF, 2013.
* CUPPARI, L. Nutrição Clínica no Adulto. Guias de medicina
ambulatorial e hospitalar - Nutrição – Nutrição Clínica no Adulto
- 4ª Ed.Manole, 2019.
* WEFFORT, V.R.S.; LAMOUNIER, J.A. Nutrição em Pedia-
tria - da Neonatologia à Adolescência - 2ª Ed. Barueri: Editora
Manole, 2017.
* DIEZ-GARCIA, R.W.; CERVATO-MANCUSO, A.M. Mudanças
Alimentares e Educação Alimentar e Nutricional, 2ª edição. Dis-
ponível em: Grupo GEN, Grupo GEN, 2017.
2.7 Odontologia
* LITTLE, J.W.; FALACE, D.A.; MILLER, C.S.; RHODUS, N.L.
Manejo odontológico do Paciente Clinicamente Comprometido.
Tradução de Izabella de Jesus Pasolini e col. 7ª ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2008. 605p.
* NEVILLE, B.W.; DAMM, D.D. et al. Patologia oral e maxilo-
facial, 3ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 972p.
* VARELLIS ML. O paciente com necessidades especiais na
odontologia – Manual prático; 2ª edição; Ed. Santos, 2017. 498p.
* BRADÃO, T.B.; MIGLIORATI, C.A.; SANTOS SILVA, A.R.;
VECHIATTO FILHO, A.J.; QUERIDO DE OLIVEIRA, M.C Diagnóstico
e tratamento odontológico para pacientes oncológicos. Editora
Guanabara Koogan. 1ª ed. São Paulo. 2021.
2.8 Psicologia
* ANGERAMI, V. A. (org) Psicologia hospitalar: teoria e
prática. 2ª edição revisada e ampliada. Belo horizonte: Ed.
Cengage, 2017.
* FRANCO, M. H. P. A intervenção psicológica em emergên-
cias: fundamentos para a prática.São Paulo (SP): Summus, 2015.
* LIMA, A. B. D. et al. Clínica Psiquiátrica: guia prático. 2ª
ed., revista e atualizada. Santana do Parnaíba (SP): Manole:
2021.
* SIMONETI, A. Manual de psicologia hospitalar: o mapa da
doença. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2016. 8ª edição.
2.9 Serviço Social
* YAZBEK, M. C. A dimensão política do trabalho do
assistente social. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 120, p. 677-693,
out./dez. 2014. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/sssoc/
a/4RNYGqckdySpPrJ6cTmsBSQ/> Acesso em: 29 jun. 2023.
* IAMAMOTO, M. V. Serviço Social em tempo de capital
fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo:
Cortez, 2015.
* SIMÕES, C. Curso de Direito do Serviço Social. São Paulo.
Cortez Editora, 2007.
* MIOTO, R. C. T., & de; LIMA, T. C. S. (2009). A dimensão
técnico-operativa do Serviço Social em foco: sistematização de
um processo investigativo. Textos & Contextos (Porto Alegre),
8(1), 22-48. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/
index.php/fass/article/view/5673
2.10 Terapia Ocupacional
* AMERICAN OCCUPATIONAL THERAPY ASSOCIATION,
AOTA. Estrutura da prática da Terapia Ocupacional: domínio
& processo-3º ed. traduzida. Revista de Terapia Ocupacio-
nal da Universidade de São Paulo. 2015; 26 (ed. especial).
Disponívelem:\<http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.
v26iespp1-49\>. Acesso em: 27 nov. 2015.
* DE CARLO, M. M. R. P.; KUDO, A. M. (org.) Terapia Ocu-
pacional em Contextos Hospitalares eCuidadosPaliativos,SP,Ed.
Payá,2018,448p.
* DE CARLO, M. M. R. P. et al. Diretrizes para a assis-
tência da terapia ocupacional na pandemia da COVID-19
e perspectivas pós-pandemia. Guidelines for occupational
therapy assistance inCOVID-19 pandemic and post-pandemic
perspectives, Medicina (Ribeirão Preto) 2020; 53(3):332-369.
Acessoaoartigo(online):http://www.revistas.usp.br/rmrp/article/
view/173471/163855
* FERREIRA, A.P.C.; NASCIMENTO, J.S.; BOMBARDA, T.B.;
Ocupações humanas e cuidados paliativos. Volume1: Atividades
de vida diária. Agência Nacional de Cuidados Paliativos, Comitê
de terapia Ocupacional em Cuidados Paliativos, 2023. Disponí-
vel em: https://api-wordpress.paliativo.org.br/wp-content/uploa-
ds/2023/06/Cartilha_OcupacoesHumanasV4.pdf
Anexo II
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPRE-
GADO (ESTUDANTE) - Lei Estadual nº 12.782/2007
NOME:
RG:
CPF:
5. DO CALENDÁRIO PARA CADASTRAMENTO E ELEIÇÃO
As datas e etapas do processo de cadastramento e eleição constam a seguir:
Data Período
Evento Responsável
09/10/2023 a
30/10/2023 20 dias Cadastramento Organizações
e Entidades
31/10/2023 a
20/11/2023 20 dias Divulgação das organizações e
entidades cadastradas SEMIL
21/11/2023 a
05/12/2023 15 dias
Prazo para apresentação de recursos
Organizações
e Entidades
06/12/2023 a
20/12/2023 15 dias Prazo para análise de recursos SEMIL
21/12/2023 a
27/12/2023
7 dias
Divulgação final das organizações e
entidades cadastradas e, havendo
mais de uma organização ou
entidade interessada por segmento,
convocação para Assembleia Geral
SEMIL
04/01/2024 a
10/01/2024 7 dias Assembleia Geral SEMIL
11/01/2024 a
17/01/2024 7 dias Divulgação dos representantes
eleitos SEMIL
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 4 de outubro de 2023 às 05:07:08

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